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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a sentença que condenou a empresa LG Electronics do Brasil Ltda. a pagar R$ 55.000,00 a um funcionário que ficou dois anos sem salário após receber alta previdenciária. Ele se apresentou a empresa, foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho e orientado a recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor refere-se aos salários vencidos do período de 8 de outubro de 2016 a 10 dezembro de 2018 acrescidos de juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

O colegiado, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o trabalhador, por opção própria, não retornou ao serviço após a alta previdenciária. A recorrente sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos salários do período em que o autor ficou sem prestar serviços, por ter optado aguardar resultado do recurso no INSS.

A sentença foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto do relator

Ao manter a condenação da empresa, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que, mesmo não tendo ocorrido prestação de serviços durante os dois anos em que ficou sem salário, o trabalhador esteve à disposição da empresa durante todo o período de afastamento, o que se considera como serviço efetivo nos termos do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é responsabilidade do empregador remunerar o período, pois concordou com o afastamento do empregado.

“No presente caso, ao concordar com o afastamento do empregado em não retornar às suas atividades laborais, quando já não mais se encontrava suspenso o contrato de trabalho pelo auxílio previdenciário, deixando de efetuar o pagamento de salários, contribuiu para privá-lo do seu único meio de subsistência. Mostrou-se evidente a insegurança experimentada pelo reclamante, tendo em vista que não obteve retorno do INSS, nem foi readmitido”, salientou.

Limbo jurídico

O relator entendeu que o caso ficou caracterizado como limbo jurídico previdenciário: situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega-lhe a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não convoca o empregado para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação do médico da empresa.

“Ainda que a empregadora considerasse o trabalhador inapto para o serviço que desempenhava anteriormente, deveria ter adotado uma conduta proativa, sobretudo porque o afastamento teve origem ocupacional, cabendo-lhe, no mínimo, readaptá-lo em função compatível com sua condição de saúde ou mantê-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabelecesse o benefício previdenciário, ou não, mas não, simplesmente, deixá-lo a mercê da própria sorte, já que é responsável pelo pagamento dos salários e o contrato já não mais estava suspenso”, argumentou.

O desembargador acrescentou, ainda, que a legislação previdenciária permite às empresas recorrer diretamente da decisão do INSS pelo indeferimento da continuidade do benefício previdenciário, buscando restabelecer os salários pagos ao trabalhador até decisão administrativa e/ou que prevaleça o diagnóstico do médico da empresa, o que não aconteceu no caso em julgamento.

Entenda o caso

Consta dos autos que, após receber alta previdenciária, o trabalhador se reapresentou ao serviço no dia 10 de outubro de 2016, momento que foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho da empresa que o orientou a recorrer da decisão do INSS.

O empregado interpôs recurso administrativo no INSS para renovação do beneficio, no dia 11 de outubro de 2016, e ficou sem receber qualquer renda até o ajuizamento da ação, no dia 24 de outubro de 2018, tendo ficado desamparado por todo este período, o que culminou no surgimento de dívidas e teve seu nome negativado perante aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

Em audiência realizada no dia 10 de dezembro de 2018, as partes entraram em acordo que garantiu o retorno do empregado ao posto do trabalho no dia 12 de dezembro. Na sentença, o juízo condenou a empresa ao pagamento dos salários retroativos e indenização por danos morais por considerar que a reclamada não concordou com o retorno do trabalhador às suas atividades, logo após a alta previdenciária, quando o contrato de trabalho não estava mais suspenso.

Processo nº 0001267-25.2018.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Familiares e amigos do advogado Edson de Oliveira convidam para a missa pela passagem do sétimo dia de falecimento do advogado. A missa será realizada nesta 5ª feira (25/7), às 19:30hs, na Paróquia Dom Bosco, situada na Rua Epaminondas - Centro.

Manaus, 24 de julho de 2019.

 

416Equipe da Vara do Trabalho de Lábrea durante itinerância

Os servidores realizaram a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas durante itinerância em Boca do Acre

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea esteve na cidade de Boca do Acre (município no interior do Amazonas, distante 1.561 km de Manaus), no período de 8 a 10 de julho, realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante.

Durante a itinerância, a equipe realizou a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas. Além disso, os servidores atenderam a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Lábrea e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. Foram atendidas mais de 80 pessoas no período da itinerância.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pela diretora de secretaria Queiliane Correia da Silva e pela oficial de justiça Elcicleide Ferreira da Silva, lotadas na Vara. O atendimento ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre, localizada na Avenida Julio Toa, s/n, bairro Platô do Piquiá.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado empregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

417O atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
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414O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, visitou, nesta segunda (22/07), o Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. O ministro foi recebido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, pelo juiz do trabalho e diretor do fórum Gleydson Ney Silva da Rocha, pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho e pela juíza Eliane Cunha Martins Leite.

Durante a visita, o ministro conheceu os detalhes do programa da Justiça do Trabalho Itinerante, que leva atendimento jurisdicional às populações de cidades do interior dos Estados do Amazonas e de Roraima que não possuem sedes de Vara do Trabalho. O presidente do STF também abordou os bons números de produtividade, tanto no 1º quando no 2º graus, alcançados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos relatórios do CNJ.

O presidente do STF explicou que tem visitado todas as capitais do país e todos os Tribunais de todos os ramos do judiciário no intuito de ouvir e conhecer melhor a realidade local da justiça. “Estamos avaliando o que pode ser melhorado, aperfeiçoado, sempre trabalhando o eixo da eficiência e da transparência e da responsabilidade na atenção ao cidadão jurisdicionado. Na justiça do trabalho verificamos um a atuação bastante eficiente, diligente”, ressaltou.

A visita de Dias Toffoli ao Estado de Roraima segue até amanhã (23/07) quando viaja para Pacaraima, ao Norte de Roraima, onde irá acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Operação Acolhida, do Exército Brasileiro. Desde o atendimento e monitoramento dos venezuelanos até o controle do fluxo de imigrantes.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do G1
Foto: Fórum de Boa Vista
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Evento acontece no dia 9 de agosto, em Manaus/AM; e no dia 12 de agosto em Boa Vista/RR

413O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizará, no dia 9 de agosto, em Manaus, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento também será realizado na capital roraimense de Boa Vista, no dia 12 de agosto.

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.
Em Manaus/AM, a conferência internacional será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

Em Boa Vista/RR, o evento será realizado na Universidade Federal de Roraima (UFRR) – Centro Amazônico de Fronteiras, Campus Piracicaba, a partir das 10h. Na ocasião, o jurista alemão também será homenageado com o título de Doutor Honoris Causa pela UFRR. Um pouco antes, às 9h, o jurista receberá o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), no auditório Prof. Amarildo Nogueira Batista – Campus Boa Vista.

A conferência internacional, tanto em Manaus como em Boa Vista, terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy nas conferências contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos.


Inscrições
Interessados em participar do evento em Manaus ou em Boa Vista poderão se inscrever, a partir do dia 18 de julho, pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

Em Boa Vista, a conferência conta com o apoio da UNOESC, UFRR, UERR, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, do Banco do Brasil e do Exército Brasileiro.

Inscrições e informações AQUI

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá durante cinco dias, no Fórum Desembargador Oyama César da Silva

O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no período de 29/07 a 02/08.

O atendimento ocorrerá no Fórum Desembargador Oyama César da Silva, localizado na rua Guaranópoles, 104, bairro Maresia, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Conta na programação da itinerância pauta de 83 audiências que foram previamente agendadas, referentes a ações ajuizadas nos anos de 2016 e 2017. Durante este atendimento não haverá a tomada de novas reclamatórias trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Maués

Data: 27 de julho a 02 de agosto.

Horário: 8h às 12h e das 14 às 17h.

Local: Fórum Desembargador Oyama César da Silva, localizado na rua Guaranópoles, 104, bairro Maresia, Maués (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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411A Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está cadastrando tradutores-intérpretes voluntários da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Os profissionais cadastrados comporão um banco de dados que permanecerá à disposição dos magistrados com o propósito de subsidiá-los na designação dos referidos voluntários sempre que houver necessidade para o andamento processual, atuando, por exemplo, em audiências nas quais participem pessoas com deficiência auditiva.

Os profissionais interessados devem comparecer pessoalmente, das 7h30 às 14h30, na Diretoria-Geral do TRT11 localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, prédio-sede do Regional. É necessário levar os seguintes documentos: curriculum vitae resumido (não deixar de incluir CPF, endereço, e-mail e telefone para contato), cópia da carteira de identidade fornecida, cópia do CPF, comprovante de residência, cópia de certidão de curso de especialização, se houver, e certidão do órgão de classe, conforme exigência da Resolução Administrativa nº 139/2019. Mais informações pelos telefones (92) 3621-7386/7384.

Podem prestar serviço voluntário de tradutor-intérprete de Libras magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em atividades ou aposentados, graduados em diversas áreas do conhecimento e membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, meio-ambiente, cultura ou desporto, desde que estejam habilitados em curso oficial de tradução e interpretação de Libras, ou sejam detentores do certificado de Proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – Prolibras.

Ainda de acordo com a Resolução, os servidores voluntários, que mantenham suas atribuições e postos de trabalho regulamentares, poderão solicitar o usufruto de uma folga anual, desde que comprovem o atendimento de 10 pessoas por ano, nas dependências do Tribunal ou em eventos patrocinados.

Os servidores voluntários, que apresentem atendimento satisfatório medido por pesquisa de satisfação, ao longo dos dois anos de vínculo, terão registro de elogio funcional em seus assentamentos conforme consta na Resolução Administrativa citada.

A seleção de tradutores-intérpretes de Libras voluntários será realizada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, com a colaboração das unidades interessadas conforme prevê a Resolução Administrativa.

A indicação de tradutores-intérpretes em LIBRAS é uma demanda frequentemente apresentada por diversas unidades do Tribunal à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI do Regional, Comissão que trabalha exclusivamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência. A CPAI, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, foi criada em 2016 com a responsabilidade de planejar, implementar e promover ações integradas de inclusão no âmbito do Tribunal. Com a criação da CPAI, o TRT11 conta com uma estrutura específica para promover a inclusão social das pessoas com deficiência, atendendo às determinações da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que prescreveu a adoção de "medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência".

Trabalho voluntário

O trabalho voluntário é conceituado como qualquer atividade onde a pessoa oferta, livremente, o seu tempo para beneficiar outras pessoas, grupos ou organizações, sem retribuição monetária.

O trabalho voluntário de tradutores-intérpretes de Libras é uma alternativa para viabilizar o acesso e a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no âmbito do TRT11 nos termos da exposição de motivos do projeto do programa de voluntariado apresentado pela Corregedoria Regional e aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno do TRT11.

O Programa de Voluntariado aprovado objetiva despertar a participação dos profissionais tradutores-intérpretes de Libras em atividades voluntárias nos seus tempos livres com vistas à promoção da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Comissão Permanente de Acessibilidade
Arte:  Renard Batista
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Evento discutirá a relevância da especialização do Poder Judiciário no âmbito da aplicação do Direito do Trabalho

Estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, que se dará no período de 21 a 23 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. No evento se debaterá o acesso à Justiça, os modelos de justiça do trabalho pelo mundo e as mudanças decorrentes da reforma trabalhista no Brasil. A abertura do encontro será feita pelo presidente do TST e CSJT, ministro Brito Pereira.

Voltado para operadores do Direito, o evento contará com palestrantes renomados de diversos países, entre os quais, Alemanha, Argentina, Holanda, França e Panamá. O objetivo é reunir magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores públicos e estudantes para debater a organização do Poder Judiciário e a relevância da especialização no âmbito de aplicação do direito do trabalho.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas diretamente pelo site www.encontrointernacionaljt.com até o dia 16 de agosto. As vagas são limitadas.

O encontro é uma idealização do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e terá o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Palestrantes

Entre os palestrantes internacionais confirmados estão Sebastian Rollof, magistrado do Tribunal Superior do Trabalho da Alemanha; Alain Lacabarats, magistrado do Conselho Superior da Magistratura da França; Gerrard Boot, juiz do trabalho na Holanda e secretário-Geral da Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas; Silvia Esther Pinto Varella, magistrada da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Argentina; e Graciela J. Dixon Caton, ex-Presidente da Suprema Corte do Panamá e integrante da Comissão de Peritos para aplicação de Convenções e Recomendações da OIT.

O evento contará ainda com palestras dos ministros do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Maurcio Godinho Delgado, do desembargador do TRT da 15ª Região Manoel Carlos Toledo Filho, dos procuradores do trabalho Cássio Casagrande e Rodrigo de Lacerda Carelli e do advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Estevão Mallet.

A programação completa e outras informações podem ser acessadas no site oficial do evento. Acesse www.encontrointernacionaljt.com.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST.

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408 aDesembargadora Ruth Barbosa Sampaio (ao centro) ao lado da juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima e demais servidores lotados na Vara de Tabatinga

Dando seguimento ao calendário das correições no mês de julho de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou correição parcial na Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga no dia 4 de julho.

A corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pela juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima e demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh/SGRH (sistema de gestão de pessoas), como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a maio de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada.

Cursos de qualificação

A corregedora elogiou a iniciativa da magistrada Gisele Araújo Loureiro de Lima que, buscando melhoria da prestação jurisdicional, aprovou o plano de ação para atualização dos servidores, com jornada de cursos composta por seis módulos, com os seguintes temas: noções básicas de Direito do Trabalho, Direito do Trabalho, de Atermação, Pje KZ e e-Gestão, Técnicas de Conciliação e Ferramentas de Execução, já tendo ministrado dois módulos (Noções Básicas de Direito do Trabalho e Noções Básicas de Processo do Trabalho). Todos autorizados pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11).

Arrecadação

Destaca-se que a VT de Tabatinga arrecadou R$147.665,37 a título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda e obteve prazo médio de 14,54 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Prosseguimento da Correição

No decorrer da correição, o chefe da Seção de Pesquisa e Estatística informou que as METAS nº 2 e 7, ambas do CNJ, lançadas no quadro 9 da Ata, apresentaram inconsistências que não foram repassadas à Corregedoria. Informou, ainda, que a Assessoria de Gestão Estratégica juntamente com a Seção de Pesquisa e Estatística farão estudos dessas inconsistências apresentadas, razão pela qual a Corregedora converteu os trabalhos em Correição Parcial nos termos do art. 34, III, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região e designou a data de 8 de novembro para finalizar a correição.

Ouvidoria Itinerante

Durante a passagem por Tabatinga também foi realizada a Ouvidoria Itinerante, nos termos do Ato nº 01/2017/SCR, ocasião em que a Ouvidora fez esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação e contribuir com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT da 11ª Região. O ato foi encerrando com a entrega de cartilhas e panfletos aos jurisdicionados.

409Cartilhas e Panfletos foram entregues aos jurisdicionados durante a Ouvidoria Itinerante em Tabatinga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga
Fotos: VT de Tabatinga com edições da Ascom
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407Já está disponível para consulta o regulamento da nova edição do prêmio Conciliar é Legal, versão 2019. Este ano o período de inscrições será entre os dias 9 e 13 de setembro e, pelas novas regras, está vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Também foi incluído mais um critério de avaliação das práticas: “inovação”.

O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Ao todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.

Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão central do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF, TJM e TRE). Além disso, foi aberta a possibilidade de o próprio Comitê verificar a prática inscrita e excluída da categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em parceria com os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), tribunais e membros do poder judiciário.

De acordo com o Comitê Gestor, as práticas relativas à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” ainda devem ser apresentadas com documento que comprove a sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo tribunal, sob pena de desclassificação. Os instrutores que concorrerem nas categorias “Instrutores de Mediação e Conciliação”, “Ensino Superior” e “Mediação e Conciliação Extrajudicial” devem obrigatoriamente comprovar seus títulos, anexando o comprovante ao formulário de inscrição.

Histórico

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010 , que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, mais de 100 projetos concorreram aos prêmios.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Confira o regulamento da 10ª edição.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CNJ
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