Evento será transmitido ao vivo para as unidades do TRT11 e da UEA no interior do Amazonas.

454Manaus/AM receberá, no dia 9 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, conferência internacional com o jurista alemão Robert Alexy, um dos mais influentes filósofos do Direito alemão e mundial da atualidade. O evento é promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11).

O jurista alemão vai abordar o tema “Teoria dos princípios fundamentais, proporcionalidade e direitos sociais”. Robert Alexy é professor titular de Direito Público e Filosofia do Direito da Universidade Christian-Albrecht de Kiel / Alemanha. Possui formação em Direito e Filosofia pela Universidade Georg-August, de Göttingen. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito.

A conferência será realizada no salão de festas do Clube do Trabalhador – SESI, na alameda Cosme Ferreira, 7399, São José I. Durante o evento, o jurista Robert Alexy será homenageado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o título de Doutor Honoris Causa.

O evento também terá em sua programação o lançamento do prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho, a entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial do TRT11 e o lançamento da programação da Ejud11 para o 2ª semestre de 2019.

A fala de Robert Alexy contará com a tradução e interpretação do professor doutor e PhD Rogério Luiz Nery da Silva. A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) viabilizou a vinda de ambos. A livraria Capital exporá livros do palestrante para venda.

Transmissão ao vivo

Todo o evento será transmitido ao vivo, via videoconferência, para as Varas do Trabalho do TRT11 no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. Clique AQUI para conferir a lista com os endereços das unidades.

O evento terá, ainda, transmissão, via Sistema Mediado por Tecnologia (IPTV), para os centros e núcleo da UEA no interior do Estado.

A transmissão nas Varas do Trabalho e nas unidades da UEA, no interior do Estado do Amazonas, poderá ser visualizada em suas dependências também por servidores e membros integrantes de outros órgãos parceiros.

Inscrições
Interessados em participar da conferência ainda podem se inscrever pelo site www.trt11.jus.br, campo “Acesso Rápido”. Para inscrever-se agora, clique AQUI. As inscrições são gratuitas e seguem até o dia 7 de agosto. Os participantes receberão certificados de horas-aula. No dia do evento, no horário das 8h às 8h30, também poderá ser realizada a inscrição.

O credenciamento dos participantes será realizado por meio da leitura do código QR fornecido no ato da inscrição, que pode ser apresentado impresso ou pelo aplicativo do Sympla. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (92) 3621-7453 e 7452.

Em Manaus, o evento tem como parceiros o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a Escola de Contas do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a Escola Superior da Advocacia Pública – ESAP, da Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, a UEA, a UNOESC, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas. O evento conta, ainda, com o apoio do Governo do Estado do Amazonas, Secretaria de Estado de Cultura, Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte:  Renard Batista
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453

13 instituições estão habilitadas para compor cadastro de reserva, conforme edital de chamamento público divulgado em junho deste ano

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta sexta-feira (2/8), o Aviso de Homologação de Chamamento Público nº 1/2019, referente ao cadastro de reserva de instituições interessadas em receber bens móveis considerados inservíveis.
O prazo de 30 dias para foi encerrado no dia 11 de julho deste ano, período no qual houve manifestação de 14 instituições interessadas. Apenas uma não atendeu os requisitos e foi inabilitada.
Conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 1/2019, podem receber bens em doação: órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal; instituições filantrópicas de cunho social (assim descritas nos seus atos constitutivos); e organizações da sociedade civil de interesse público.
O procedimento atende a Lei n° 8.666/93, Decreto n° 9.373/2018, e Ato TRT11 n° 153/2000, que autorizam a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Regional.
Confira as instituições habilitadas, por ordem de preferência, acessando o edital.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto:  Renard Batista
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Desenvolvido pela Associação O Pequeno Nazareno, o PGG tira jovens das ruas e os capacita para o mercado de trabalho

450.1O Programa Criança Esperança, uma parceria da TV Globo com a Unesco, selecionou o Projeto Gente Grande (PGG) para recebimento de apoio financeiro no ano de 2020. O projeto escolhido é desenvolvido pela Associação Beneficente O Pequeno Nazareno (OPN) e conta com o apoio do TRT11 e da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, por meio do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da entidade.

O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, diretor Financeiro da Anamatra e presidente da Amatra XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (AM e RR) foi responsável pela mediação entre a Anamatra e o OPN, se dispondo, a facilitar a aproximação entre as entidades, visando sempre a realização de ações específicas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, de modo a promover a conscientização dos direitos e deveres básicos do cidadão, a integração do Judiciário com a sociedade e qualificação do exercício da cidadania, que são os principais objetivos do TJC.

452Dr. Mauro Braga entrevistado pelo repórter Regis Roesing, da Rede GloboMauro Braga, magistrado do TRT11, explica que na sede do projeto Gente Grande, há uma porta em cada sala de aula contendo um cartaz com alguns dos sentimentos mais importantes, como esperança, alegria e justiça. “Meu coração hoje é O Pequeno Nazareno. O Projeto Gente Grande é um sonho e o Pequeno Nazareno é a fabrica desse sonho. Cada porta que tem lá traz um sentimento e todos somos atores e chaves pra abrir essas portas. Existe a porta da alegria, da justiça, do amor, da esperança. Qualquer um de nós pode ser esta chave, e é importante que a sociedade como um todo e o Poder Judiciário se unam em favor dessas crianças. A Anamatra quer ser a chave da dignidade. Apenas através dela, com os três pilares - trabalho, justiça e cidadania – é possível dar dignidade a essas crianças. Nós somos servidores e é isso que a Anamatra se propõem fazer: servir para que esses sonhos sejam realizados”, disse ele hoje em entrevista para a equipe da Rede Globo responsável pelas gravações do Projeto escolhido para o Criança Esperança.

 

 

 

451Dr. Mauro Braga (TRT11), Rafael Honório (produtor Rede Globo), Tommaso Lombardi (coordenador do OPN), prof. Kellen Farias (PGG) e Emerson de Sá (SRTE/AM). O coordenador do OPN, Tommaso Lombardi, recebeu a notícia da escolha do Projeto Gente Grande com muita alegria. “O PGG estava sem financiamento mas nós nunca deixamos de acreditar nos nossos sonhos e ideais. Sabíamos que algo aconteceria para que o Projeto continuasse acontecendo. A Anamatra e o OPN inscreveram, juntos, o PGG para concorrer ao Criança Esperança. É mais um sonho realizado e que só foi possível através de parcerias com pessoas especiais que acreditam e lutam pelo mesmo sonho que nós: tirar essas crianças das ruas e mostrar que é possível mudar de vida, ajudar a transformar vidas”, disse.

Saiba mais sobre o Projeto Gente Grande clicando AQUI.

Criança Esperança

O Programa Criança Esperança, uma parceria da TV Globo e da UNESCO, contribui para empoderar pessoas, criar oportunidades e transformar vidas. Ao longo de 30 anos já beneficiou mais de 4 milhões de crianças, adolescentes e jovens em todo o Brasil.

Doações da sociedade e também de empresas permitem apoiar projetos em diferentes áreas, como educação, esporte, cultura, cidadania, inclusão e juventudes, desenvolvidos por organizações não-governamentais, localizadas em diversas regiões do Brasil.

A UNESCO é a responsável pela seleção dos projetos, realizada por meio de edital público, e pela gestão dos recursos arrecadados. Além disso, a Organização realiza o monitoramento da execução dos projetos apoiados, feito por meio de periódicas prestações de contas e de relatórios técnicos e, também, de visitas de monitoramento aos locais onde são implementados os projetos.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda com informações da Anamatra
Fotos: Mauro Braga e Diego Xavier
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447O Núcleo de Apoio ao PJe e Sistema e-Gestão (Nape), com apoio do Comitê Gestor Regional do PJe, vai promover a campanha "Juntos com o KZ", de incentivo ao uso da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, também conhecida como PJe KZ ou 2.0.

A campanha visa apresentar as novas funcionalidades e conscientizar os servidores acerca da necessidade de utilização da ferramenta. Serão utilizados diversos recursos, tais como: banners, divulgação períodica de vídeos e mensagens que exibirão as novidades do PJe 2.0, criação de identidade visual para a campanha PJe 2.0 no TRT da 11ª Região, criação de contador regressivo (relógio) que indicará o tempo restante para a implantação da Versão PJe 2.5 – totalmente na arquitetura KZ, treinamento presencial para os usuários, dentre outros.

Nos dias 05 e 07 de agosto serão realizados no Fórum Trabalhista de Manaus cursos de formação na versão 2.4 do PJe para servidores de 2º e 1º graus, respectivamente. Na ocasião, o instrutor disponibilizado pelo CSJT apresentará as melhorias e as mudanças na forma pela qual se opera o sistema, em sua arquitetura 2.0.

Adicionalmente, o NAPE, em parceria com a Ejud 11, ofertará cursos específicos por atividades, tais como: PJe fase de Conhecimento; Triagem e Agrupadores; Audiência; PJe fase de Execução; Gabinetes; Secretarias; PJe CALC – Cálculo Trabalhista; Novidades da Versão PJe KZ – 1º Grau; Novidades da Versão PJe KZ – 2º Grau. A agenda completa dos cursos será disponibilizada pela Ejud 11.

O Comitê Gestor Regional do PJe ressalta a importância de conhecer e utilizar o PJe 2.0, tendo em vista que a versão 1.x está sendo desabilitada gradativamente e estará completamente indisponível a partir de fevereiro de 2020.

Os manuais do PJe podem ser acessados no canto direito superior da tela de login ou pelo link https://pje.csjt.jus.br/manual.

448Utilize a versão 2.0 e aproveite todos os benefícios e facilidades que o PJe KZ pode te oferecer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira o vídeo de lançamento da campanha do PJe 2.0 no TRT11

Confira o vídeo do CSJT sobre a versão 2.4 do PJe (Aroeira)

 

ASCOM/TRT11
Texto e Vídeo 1: Nape
Arte e Vídeo 2: CSJT
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O auxiliar de serviços gerais foi dispensado por justa causa após ofender e agredir funcionários da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um auxiliar de serviços gerais demitido após vários episódios de agressão verbal contra seus colegas de trabalho e uma tentativa de agressão física na véspera da dispensa.

Conforme consta dos autos, em virtude de suas limitações físicas, o funcionário foi admitido na cota de pessoa com deficiência (PCD) no Hospital Check Up, em Manaus, e trabalhou de dezembro de 2015 a setembro de 2016, quando foi demitido.

Por unanimidade, o colegiado considerou que ficou comprovada a falta grave apta a justificar a demissão por justa causa. Na ação ajuizada em março de 2017, ele tentou reverter a dispensa, obter estabilidade acidentária e receber indenização por dano moral e material, alegando doenças que seriam decorrentes de um acidente de trabalho.

Ao analisar as provas dos autos, o desembargador relator David Alves de Mello Junior observou que no histórico funcional do empregado já constavam advertências verbais e suspensão disciplinar, antes de ser aplicada a penalidade máxima.

Quanto aos pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trabalho, foi mantida a improcedência com base no laudo pericial produzido nos autos. O médico responsável pela perícia afirmou que o escorregão alegado pelo autor não seria capaz de causar as enfermidades constatadas em perícia e nem contribuir para o surgimento. De acordo com o laudo pericial, as doenças que acometem o reclamante são de natureza inflamatória e degenerativa.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comportamento agressivo

De acordo com a reclamação trabalhista, o autor alegou que não foi apresentado motivo suficientemente justificável para que fosse aplicada a demissão por justa causa. Além disso, também sustentou que teria desenvolvido doenças decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido durante o vínculo empregatício. Na petição inicial, o empregado pediu R$ 200.000,00 de indenização por dano moral, material e 12 meses de estabilidade no emprego. Pediu ainda e R$ 22.431,51 de verbas trabalhistas.

O hospital, por sua vez, narrou vários episódios de comportamento inadequado do funcionário. Durante o vínculo empregatício, ele destratou o pessoal administrativo, foi agressivo com uma médica e chutou a porta de consultório médico. Na véspera de sua dispensa, ofendeu e tentou agredir fisicamente uma funcionária, conforme relatos e boletins de ocorrências juntados aos autos.

O Check Up informou ainda que, durante quase 10 meses de vínculo, o reclamante teve faltas injustificadas e suspensão disciplinar, culminando na aplicação da penalidade máxima.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram episódios de agressividade do reclamante, ofendendo a honra de empregados do hospital.

Demissão por justa causa

A dispensa por justa causa é aplicada pelo empregador após apuração de falta grave cometida pelo trabalhador, quando essa for capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador deve, ainda, se ater a legislação pertinente, aplicando, sempre sanções justas, razoáveis e, principalmente, proporcionais à falta cometida pelo funcionário, como, por exemplo: advertências, suspensão disciplinar e, caso necessário, por fim, a demissão por justa causa. A dispensa é prevista para os casos em que o funcionário descumpre alguma obrigação legal ou contratual.

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estabilidade provisória decorrentes de acidentes típicos e doenças ocupacionais, mantendo a justa causa aplicada. Condenou o demandante a pagar honorários sucumbenciais (princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora) à reclamada, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT.

Processo nº 0000589-53.2017.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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446

Nessa data, magistrados e servidores participarão de curso sobre a nova versão do PJe. Não haverá suspensão de prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria nº 403/2019/SGP, que suspende o atendimento externo e audiências no Fórum Trabalhista de Boa Vista no dia 7 de agosto, data em que magistrados e servidores que atuam no 1º grau participarão de curso sobre a versão 2.4 (Aroeira) do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em cumprimento ao cronograma de migração das versões determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso de capacitação vai apresentar as novas funcionalidades do sistema.
Promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), o curso com carga horária de 8h será ministrado por instrutores do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, do CSJT, em duas turmas para atender às especificidades de cada instância.

A capacitação para o 1º grau será transmitida por videoconferência para o Fórum Trabalhista de Boa Vista.

Conforme o art. 2º da Portaria nº 403/2019/SGP, não haverá suspensão dos prazos processuais.

Novas funcionalidades

A nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), batizada de  Aroeira, traz  muitas novidades.

O Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), o Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras funcionalidades como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentadas.

Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Salete Lima
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IMG 20190801 WA0008Juiz Igo Zany Nunes Corrêa durante reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes

Encontro foi realizado pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

O juiz do trabalho substituto da Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga (município no interior do Amazonas, distante 1107 km de Manaus) e gestor regional em 1º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Igo Zany Nunes Corrêa, participou, no dia 24 de julho de 2019, da reunião do Processo Tríplice Fronteira contra a Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes, realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual em Letícia-Colômbia, na fronteira com Tabatinga.

O processo faz parte do Projeto GLOACT (Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico Ilícito de Migrantes) e teve como objetivo revisar os acordos pactuados na mesa da Tríplice Fronteira ocorridos em dezembro de 2018.

No evento foram revisitados os objetivos das nações dos três países fronteiriços no combate da exploração sexual e tráfico de crianças e trazidas as estatísticas alarmantes sobre a criminalidade envolvendo menores na localidade.

Participação da VT de Tabatinga

Na ocasião, o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem reafirmou o compromisso institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT 11), por meio da Vara do Trabalho de Tabatinga, em participar ativamente das discussões dos problemas locais e de possíveis soluções que dependam do engajamento de todas as autoridades, unindo-se à rede de proteção transfronteiriça em permanente comunicação e fornecimento de estrutura.

Na reunião, firmou-se o comprometimento de viabilizar canais de comunicação entre as autoridades de prevenção, atenção e judicialização para unificação de procedimentos e fornecimento de ajuda mútua. Estabeleceu-se, ainda, o cronograma local em Tabatinga para criação de comitê local para filtragem de denúncias de exploração de crianças e adolescentes na busca de medidas de cooperação entre os diversos órgãos de prevenção, atenção e judicialização.

445Reunião foi realizada pela Fundação Renacer Contra La Violencia Sexual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga, com edições da Ascom
Fotos: VT de Tabatinga
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Edital do evento foi lançado nesta quarta (31/7), com inscrições iniciando na segunda-feira (5/8)

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou nesta quarta (31/7) o edital de lançamento do Hackathon Inova TRT-SC, a maratona tecnológica de 52 horas que vai envolver equipes no desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios reais da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
Com R$ 30 mil em prêmios, o evento acontecerá de 13 a 15 de setembro, na sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). As inscrições abrem na próxima segunda (5/8).
Este é o primeiro evento do gênero realizado por um órgão do Poder Judiciário. Além de magistrados, servidores e advogados, o público-alvo inclui estudantes universitários, designers, profissionais de negócio, de inovação e, claro, de TI, principalmente programadores.
As equipes, que deverão ser multidisciplinares e compostas por no mínimo 7 e no máximo 9 membros, deverão apresentar soluções para um dos seguintes temas, escolhidos a partir de uma consulta pública feita em todo o país: melhoria do atendimento/prestação jurisdicional, melhoria no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou melhoria da gestão e transparência da Justiça do Trabalho.
As três equipes melhores classificadas, independentemente do desafio proposto, receberão, na devida ordem, R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil. Para o pagamento da premiação, o TRT-SC utilizará recursos disponíveis no exercício financeiro deste ano, por meio da rubrica “premiações culturais, artísticas e científicas”.
O edital ainda esclarece que, antes do início do evento, todos os participantes deverão assinar um documento concordando em conceder gratuitamente, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos desenvolvidos durante o Hackathon, para serem utilizados com fins institucionais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Inscrições
Com vagas limitadas a 100 pessoas, os interessados poderão se inscrever gratuitamente a partir das 12 horas da próxima segunda (5), por meio do sistema Sympla, cujo link para acesso estará disponível no hotsite do evento. O prazo encerra em 25 de agosto.
As inscrições devem ser feitas individualmente, cabendo aos interessados em compor uma equipe específica informar o nome do grupo. Caso antes de iniciar o evento existam participantes ainda sem equipe, a organização irá integrá-los naquelas que não tenham atingido o limite de membros.
No momento da inscrição será preciso escolher o perfil de participante, entre os cinco possíveis: Profissional de Negócios, Direito, Administrativo, Tecnologia da Informação e Comunicação e Designer.
O hackathon é uma das ações do Programa Inova TRT-SC, que tem apoio do grupo de pesquisa VIA Estação do Conhecimento, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Acesse o hotsite do evento e saiba mais.

Texto: Carlos Nogueira / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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442O leilão público presencial do TRT11 é realizado no Fórum Trabalhista de Manaus

Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) arrecadou R$ 4.872.111,00 com a venda de bens penhorados no leilão de bens imóveis e móveis, realizado nos dias 25 e 26 de julho, respectivamente. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Entre os bens imóveis arrematados, destaca-se um lote de terras sob o n° 2.25/1, situado na Avenida Açaí, n° 926, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, zona urbana de Manaus, arrematado por R$2.680.000,00, de propriedade da empresa Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda., havendo determinação do juiz coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas, Djalma Monteiro de Almeida, para a reunião das execuções.

Outro imóvel que merece destaque é um galpão comercial, localizado na Rua Elviro Dantas, nº 689, arrematado por R$1.050.000,00, cujo valor arrecadado beneficiará 45 trabalhadores.
Entre os bens móveis, destacam-se três veículos e uma moto, diversos móveis para escritório e roupas. O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar.

Bens retirados do edital

Dos bens imóveis para o leilão, dois foram retirados do edital horas antes do início do leilão presencial. Foi o caso do Hotel Tropical Manaus, de propriedade da Companhia Tropical Hotéis da Amazônia. Nesse caso, a empresa executada ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem, que ainda será julgado pelo TRT11.

Outro prédio retirado do edital foi o da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), após a empresa executada impetrar mandado de segurança, apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução. Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 estão disponíveis no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços. Para acessar clique AQUI.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 20 de setembro.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Renard Batista

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441

A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 11.514,19 de adicional de insalubridade a uma cobradora de Manaus (AM) que exerceu suas atividades exposta a calor excessivo, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O total corresponde ao percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente durante o período de maio de 2012 a março de 2015, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS, com aplicação de juros e correção monetária. Além disso, a empresa também deverá pagar os horários periciais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e rejeitou o recurso da empresa. A recorrente buscava a reforma da decisão de primeiro grau alegando que a função exercida pela trabalhadora não consta como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, a Segunda Turma do TRT11 manteve a sentença proferida pela juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, baseando-se na prova técnica produzida nos autos, que aponta a exposição ao calor acima dos limites de tolerância definidos na NR-15. A norma regulamentadora define, em seus anexos, os agentes prejudiciais à saúde e limites de tolerância, além dos critérios para avaliar as atividades insalubres e o adicional devido para cada caso.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

O laudo pericial produzido nos autos apontou insalubridade em grau médio. A perita explicou que o veículo possui fontes geradoras de calor, como os próprios usuários do transporte público, os vidros das janelas e o motor.
Ao analisar as condições de trabalho da reclamante no exercício da função de cobradora de ônibus urbano, a engenheira de segurança do trabalho realizou medições e concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassou o limite de tolerância definido na NR-15.
De acordo com a relatora do processo, o laudo pericial apresentou detalhes técnicos que devem ser analisados em consonância com a localização geográfica da capital amazonense, que traz consigo altas temperaturas quase constantes e sensação térmica maior ainda. “Não bastasse a perícia detalhada, é patente que a realidade de nossa cidade corrobora os achados técnicos, em vista das condições dos veículos de transporte público, bem como a superlotação recorrente no dia a dia”, observou durante a sessão de julgamento.
Nesse contexto, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela esclareceu que o adicional não é devido por conta da função, mas pelo exercício da atividade acima dos limites de tolerância.
O entendimento fundamentou-se, ainda, no acórdão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) do TRT11 e em outras decisões das Turmas do Regional sobre a matéria.

 

Processo nº 0000707-03.2015.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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