101

A Primeira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu adicional de periculosidade a um ex-funcionário da empresa Rexam Amazônia Ltda. que entrava rotineiramente em área de risco onde eram armazenados líquidos inflamáveis.
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a atividades perigosas, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, no percentual de 30% sobre o salário base. Os cálculos, que incluem reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, no período imprescrito de janeiro de 2011 a janeiro de 2014, serão elaborados após a expiração dos prazos recursais.
Em provimento parcial ao recurso do autor, o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e reformou a sentença para deferir o pedido. No primeiro grau, o juízo acolheu a conclusão da perícia técnica, segundo a qual a quantidade de produtos químicos utilizada na atividade do reclamante não gera o direito ao adicional.
Entretanto, outro foi o entendimento do relator do processo, que levou em conta as demais provas dos autos, que comprovam o acesso não eventual à área de risco e o abastecimento diário de líquidos inflamáveis. “Foi provado que o demandante adentrava a área de armazenamento de grandes quantidades desses líquidos, seja para conferir, seja para fracionar em recipientes menores”, esclareceu.
Na reclamatória ajuizada em janeiro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de abril de 2001 a janeiro de 2014. Ele alegou que as funções exercidas ao longo do contrato de trabalho o expunham a diversos produtos inflamáveis e sob condições perigosas, pois abastecia o bulk system, entrando no depósito para transferência de heptano (produto químico altamente inflamável) do tambor para recipientes menores, o qual era utilizado na produção e na limpeza das máquinas.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Área restrita

Além do adicional de periculosidade, o trabalhador também requereu o pagamento de diferença de aviso prévio, adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo e adicional noturno, além de reflexos em horas extras.
Inconformado com a sentença que deferiu somente a diferença de aviso prévio, o recorrente insistiu nos pedidos de adicionais negados no primeiro grau.  
O desembargador David Alves de Mello Junior analisou o recurso e acolheu em parte os argumentos do autor. Ele explicou que, de acordo com a NR-16 (norma regulamentadora que define as atividades e operações perigosas), todos os empregados que acessem a área de transferência de combustível devem receber o adicional de periculosidade.
Ainda que não fizesse parte do "escopo de trabalho" inerente à função exercida, conforme alegações da reclamada, o relator destacou que mesmo assim o empregado era obrigado a acessar a área restrita e fazer o abastecimento, fato comprovado por prova testemunhal e pericial, sem fornecimento de equipamento de proteção individual.
O reclamante não obteve êxito, entretanto, quanto aos pedidos de adicional de insalubridade em razão de calor excessivo e adicional noturno sobre a prorrogação de jornada.
O colegiado entendeu que as medições de calor realizadas na perícia demonstraram que os parâmetros definidos em norma regulamentadora não foram ultrapassados. Quanto ao adicional noturno, os desembargadores consideraram que ficou comprovado o pagamento correto durante o contrato de trabalho, conforme apurado ao confrontar contracheques e cartões de ponto.

 

Processo nº 0000029-45.2016.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo, em parceria com a Uninorte, via Facebook

100A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, no dia 15 de março, sexta-feira, a partir das 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546 - Centro), a abertura do Ano Letivo 2019 com a palestra “Panorama Atual da Reforma Trabalhista”. O palestrante será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte.

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área “Acesso Rápido”. Para se inscrever agora, CLIQUE AQUI. A palestra vai debater os novos paradigmas das relações de trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017. Os participantes receberão um certificado correspondente a seis horas/aula.

O diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou que a reforma trabalhista ainda é objeto de muitos questionamentos e que por isso o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte, foi convidado para palestrar sobre o tema.

Durante a abertura do ano letivo também serão apresentadas as metas da Escola Judicial para o ano de 2019. Na ocasião, será apresentada, ainda, a nova versão da Rádio Onze, a rádio web do Tribunal, que tem como proposta veicular informações de notícias jurídicas e serviços do TRT11 para a população em geral. A revitalização da rádio é um projeto da Escola Judicial em parceria com a Corregedoria Regional.

Também ocorrerá o lançamento do Projeto Bartimeu – Empregue uma Pessoa com Deficiência, de iniciativa da Escola Judicial em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região
Por fim, será lançada a obra digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.

Transmissão ao vivo

Toda a cerimônia de abertura do ano letivo será transmitida ao vivo, em parceria com a UniNorte Laureate International Universities, via página do Facebook do Tribunal. O evento poderá ser acompanhado no endereço www.facebook.com/trt11oficial.

Perfil do palestrante

O ministro Alexandre Agra Belmonte é doutor em Justiça e Sociedade, mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito Privado Aprofundado.

Carioca, graduou-se em Direito, em 1981, mesmo ano em que iniciou sua carreira de advogado nas áreas Cível e Trabalhista. Seis anos mais tarde, começou sua atividade docente, ministrando aulas de Direito Civil e de Direito do Trabalho na Universidade Santa Úrsula. Ministrou aulas no Centro Universitário da Cidade, onde foi coordenador da Escola de Direito, na UNIRio.

Ingressou na magistratura, em abril de 1993, como juiz do trabalho substituto do TRT da 1° Região, após aprovação como primeiro colocado no concurso. Já em 1994 foi promovido a juiz titular. Em 1999 foi convocado para atuar no 2° grau de jurisdição do TRT 1ª Região. Em março de 2004, foi promovido, por merecimento, a desembargador. Tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2012.

Abertura do Ano Letivo – Programação

8h - Credenciamento
9h     - Composição de Mesa
9h15 - Hino Nacional executado pela Banda da Polícia Militar
9h20 - Apresentação da Música "Amazonas meu Amor", de Chico da Silva, pela cantora Márcia Siqueira
9h30 - Solenidade de Revitalização da Rádio Onze
10h   - Palestra do Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte - Tema: Panorama Atual da Reforma Trabalhista
11h   - Apresentação das Metas da EJUD para o ano de 2019
11h30 - Lançamento do Projeto Bartimeu - Empregue uma Pessoa com Deficiência, em parceria com o MPT/PRT-11ª Região e Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11
12h30  -  Lançamento da Obra Digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.
13h -  Coquetel e Atração Musical (Márcia Siqueira e Banda)
14h - Encerramento 

 

Serviço

Abertura do ano letivo Ejud11
Data: 15 de março de 2019
Horário: a partir das 8h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, 9º andar
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

 

99a

A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora

A empresa Britânia Componentes Eletrônicos Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi impedida de participar de seleção interna para promoção na carreira. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os desembargadores entenderam que houve discriminação de gênero porque somente homens participaram do processo seletivo e ocuparam as quatro vagas disponíveis para promoção, apesar de haver funcionárias com a qualificação técnica exigida que sequer tiveram a oportunidade de concorrer.
A trabalhadora também vai receber diferenças salariais porque acumulou, durante oito meses, as funções de técnica de conserto I e revisora. Os cálculos referentes ao plus salarial de 40% sobre o salário mínimo nacional da época (conforme pedido inicial), no período de setembro de 2013 a maio de 2014, bem como repercussões legais sobre férias, 13º salário e FGTS serão elaborados após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após a expiração dos prazos recursais.
O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos.
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamante recorreu reiterando os pedidos de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral e diferenças salariais por acúmulo de função.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funções “reservadas” para homens

Em julho de 2017, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na empresa de junho de 2013 a dezembro de 2016, na função de técnica de conserto nível I. Ela alegou que sequer conseguiu participar da seleção interna para o nível II realizada em 2015, apesar de ter a qualificação exigida, porque as funções de maior nível eram “reservadas” para homens. Em sua defesa, a empresa negou “qualquer tratamento desigual, preconceituoso ou discriminatório”.
Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que os atos de discriminação no ambiente de trabalho nem sempre se manifestam de forma direta e evidente. “Às vezes, como no caso em apreço, apresentam-se sutis e velados, quando a empresa ou seus prepostos criam desigualdades em relação a determinado grupo de pessoas, a exemplo das empregadas que desempenham função eminentemente técnica”, explicou.
Os julgadores consideram presentes nos autos os três elementos que ensejam o dever de indenizar: a conduta (ato ilícito consistente no assédio moral), o dano (abalo psicológico e violação ao direito fundamental ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado) e o nexo causal (entre o comportamento do ofensor e o dano experimentado pela vítima).
O valor indenizatório foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de observar aspectos como condição econômica das partes, intensidade da culpa do ofensor e média das condenações impostas em casos semelhantes.

Critérios para promoção

Conforme consta dos autos, as empregadas que pretendiam participar da seleção interna solicitaram reunião com o superior hierárquico para questionar os motivos de terem sido preteridas. Ele teria informado que somente colaboradores do sexo masculino poderiam concorrer, pois haveria necessidade de carregar paletes (estrados utilizados para organização e movimentação de carga) com materiais defeituosos.
Com base em depoimento de testemunhas, a relatora rejeitou o argumento de que a função requeria uso de força física, pois todos os depoimentos confirmaram que os paletes eram carregados pelo pessoal do almoxarifado.
A ré sustentou, ainda, a tese de que a reclamante não atingiu os critérios “eminentemente objetivos” para a promoção funcional. Entretanto, como a empresa não apresentou em juízo o resultado da avaliação a que ela teria sido submetida (para efeito de comparação em relação aos demais funcionários beneficiados), a magistrada considerou confirmada a alegação da recorrente de que sequer teve a oportunidade de participar da seleção.

Acúmulo de função

Em seu recurso, a trabalhadora também insistiu no pedido de plus salarial por acúmulo de função, alegando que a partir de setembro de 2013 passou a desempenhar, simultaneamente, as atribuições de técnica de conserto I e revisora.
Ao analisar a questão, a relatora explicou que ocorre o acúmulo de função quando o empregado exerce, além de suas funções, aquelas provenientes de outros cargos, de forma concomitante, em que há exigência de esforços ou responsabilidades acima do contratualmente pactuado.
O colegiado considerou comprovado o acúmulo de duas funções durante oito meses, pois testemunhas confirmaram que ela exerceu tarefas específicas de revisora, além das atividades inerentes à função para a qual havia sido contratada. A preposta da empresa informou, em depoimento, que houve redução do quadro de revisores, razão pela qual tais atribuições foram repassadas aos demais empregados que permaneceram e que já estavam acostumados com tarefas de maior exigência técnica.


Processo nº 0001371-54.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

98Nesta sexta-feira (8 de março), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO, faz uma homenagem às mulheres amazonenses e roraimenses, em especial às servidoras e magistradas do Poder Judiciário Trabalhista dos dois Estados da federação.

O Presidente cumprimenta as mulheres neste dia festivo e de homenagens, onde elas são o centro das atenções.

Esta data não deve se constituir de mero adorno, como uma espécie de enfeite a mais, algo passageiro e momentâneo agitado ao sabor do vento. Mas deve servir de alimento e estímulo a essas guerreiras na luta e nas batalhas que incessantemente travam, no sentido de alcançar suas conquistas, que já são muitas e outras ainda virão, tenho certeza disso, pois há muito ainda por conquistar.

A mulher prima pela coragem, pelo destemor, pela sabedoria, pois do contrário sua luta estará fadada ao insucesso.

Hoje a mulher moderna se arma de grande disposição, insuflando-se de um expediente para lá de lógico. Considera-se mais forte que as controvérsias que orbitam a sua volta. Insatisfeita por natureza tomou ciência da força que possui e passou a desaceitar tudo que lhe é imposto. Batalhadora, não se acomoda! Muito obrigado a vocês, mulheres de garra”.

Parabenizo todas as mulheres da família TRT11, mães, esposas e profissionais incansáveis pelo seu dia. Que Deus continue agraciando a todas, com a benção da sabedoria, com a unção da coragem, com o dom da força e do amor, para que continuem sendo reconhecidas, amadas, valorizadas e respeitadas em todos os seus direitos.

Parabéns a todas as mulheres que compõem os quadros do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), pela passagem do Dia Internacional da Mulher que se comemora nesta data.

Manaus, 08 de março de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente
do TRT da 11ª Região

97Comissão responsável pela implementação do SABB no TRT11A Comissão de Implantação do Sistema de Automatização de Bloqueios Bancários – SABB do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), composta pela juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, pelos servidores Lucas Ribeiro Prado, do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Daniel Flavio Dias Augusto, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), e Airton Gomes da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, escolhida como Vara piloto para os testes de implantação do SABB, esteve reunida na última sexta-feira (01/03) para concluir a fase final de testes do sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O SABB funciona como um robô que visa facilitar a interação entre o sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje, utilizado por todo o Judiciário, e o Bacenjud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, para garantir maior efetividade das penhoras online, que no ano de 2018 foi de 5,57%, considerando a quantidade de executadas com valor da dívida integral bloqueado em todo o Poder Judiciário.

A baixa efetividade das ordens de bloqueio via sistema Bacenjud ocorre porque muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa, o que motivou a criação do SABB, para tentar reverter este cenário. A intensificação do uso do sistema no TRT18 resultou numa média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio, repercutindo positivamente na efetividade da execução de sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás. Um levantamento parcial demonstrou que, de janeiro a julho de 2018, o número de ações de execução baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.

O SABB foi disponibilizado para o TRT11 por meio de Termo de Cooperação Técnica, firmado em setembro de 2018. Desde então, a Comissão de Implantação do SABB vinha trabalhando para estruturar o banco de dados e realizar todos os testes de forma que a ferramenta pudesse ser disponibilizada para todas as Varas do Trabalho, auxiliando o trabalho de magistrados e servidores na emissão sistemática de ordens de bloqueios judiciais. O próximo passo será a instalação do sistema nas Varas e a capacitação dos magistrados e servidores para utilização da ferramenta.

Conforme explica a corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que assumiu em dezembro de 2018 a direção dos trabalhos de desenvolvimento e implantação do SABB no TRT11, “o sistema contribuirá, com toda a certeza, para a efetividade da execução no nosso Regional, pois dará maior velocidade aos bloqueios e penhoras online, o que impactará positivamente na redução do número de execuções. A utilização do sistema não é obrigatória, sendo mais uma ferramenta executória à disposição dos magistrados para redução do congestionamento da execução do Regional, motivo pelo qual a Corregedoria do TRT11 editará Recomendação nesse sentido”.

Para o juiz coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida: “a implantação de mais esta ferramenta eletrônica certamente irá contribuir para melhorar ainda mais os índices de execução do TRT11”.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado, com edições da Ascom
Foto: Comissão do SAAB

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

71
Os municípios amazonenses de Envira, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Anori, Beruri, Nhamundá, Tonantins, Santo Antônio do Içá, Japurá e Maraã receberão o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), durante o mês de março.

O calendário de itinerância inicia no dia 11 de março, quando a Vara do Trabalho de Manacapuru levará o atendimento ao município de Anori no Fórum de Justiça da Comarca local, onde permanecerá até o dia 12. Em seguida a justiça itinerante segue para Beruri, onde ficará de 14 a 16 de março, no Fórum de Justiça da Comarca da cidade. E no dia 19 de março, a equipe segue para o município de Novo Airão, no Cartório da única Vara da Comarca, onde fica até o dia 22 de março.

A Vara do Trabalho de Tabatinga inicia seu atendimento itinerante no dia 11 de março em Tonantins, onde realizará o registro de reclamações trabalhistas na sede da Câmara Municipal. No dia 12 de março, será a vez de Santo Antônio do Içá, cujo atendimento também será realizado na Câmara Municipal.

A Vara do Trabalho de Itacoatiara, no dia 22 de março, realizará a tomada de reclamatórias em Rio Preto da Eva, e nos dias 26 e 27, a tomada de reclamatórias será realizada no município de Nova Olinda do Norte, em ambas as cidades o atendimento acontecerá no Fórum de Justiça da Comarca

Já a Vara de Parintins atenderá no município de Nhamundá, no Fórum de Justiça da Comarca da cidade nos dias 12 e 13 de março.

O município de Japurá recebe o atendimento da Vara do Trabalho de Tefé entre os dias 19 e 21 de março, no Fórum de Justiça da Comarca local. A equipe da Vara de Tefé segue para Maraã, onde realiza as atividades itinerantes entre os dias 23 e 25 de março, no Fórum de Justiça da Comarca do município.

A equipe da Vara do Trabalho de Eirunepé atenderá a população do município de Envira para o registro de reclamações trabalhistas e realizações de audiências entre os dias 26 e 28 de março, na sede da Câmara Municipal da cidade.

No período da itinerância serão tomadas reclamatórias trabalhistas, realizado o cumprimento de mandados judiciais e notificações. Na ocasião também serão prestadas informações e orientações sobre direitos e deveres de empregadores e empregados, além de esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019.


Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

 

Serviço:

 

Atendimento da Justiça Itinerante

Tonantins

Data: 11 de Março
Horário: das 8 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Tonantins
End.: Rua Leopoldo Péres, 1 - Centro

 

Santo Antônio do Içá

Data: 12 de Março
Horário: das 8 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Santo Antônio de Içá
End.: Rua Américo de Souza, 11 - centro

 

Anori

Data: 11 e 12 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Rua 31 de Março, 344 - Centro

 

Nova Olinda do Norte

Data: 12 e 13 de Março
Horário: das 7h30minutos às 16 horas
Local: Cartório da Única Vara da Comarca de Nova Olinda do Norte
End: Rua Triunfo, 349 - Centro

 

 

Nhamundá

Data: 12 e 13 de Março
Horário: das 8 horas às 17/18 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Rua Furtada Belém, 4 - Centro

 

Beruri

Data: 15 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca – Vara Única
End.: Avenida Presidente Costa e Silva n. 143, Bairro São Francisco      

 

Novo Airão

Data: 19 a 21 de Março
Horário: das 9 horas às 15/16 horas
Local: Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de Novo Airão
End: Rua Ademar de Barros, s/n - Centro

 

 

Japurá

Data: 19 a 21 de Março
Horário: das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Japurá – Vara Única
End: Av. Juscelino Kubitschek, s/nº - Centro

 

Maraã

Data: 23 a 25 de Março
Horário: das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Maraã – Vara Única
End.: Av. Castelo Branco, 30 – Centro

Envira

Data: 26 a 28 de março
Horário: das 8h30minutos às 12 horas e das 14 horas às 17 horas
Local: Câmara Municipal de Envira
End: R. Cel. Leopaldo, 1 – Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

96

Reações dos internautas alcançam milhares de curtidas, centenas de comentários e compartilhamentos

Com o objetivo de manter a sociedade informada sobre a prestação jurisdicional, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) passou a divulgar regularmente notícias jornalísticas de seus julgamentos desde setembro de 2016. Com enfoque nas três turmas recursais, as matérias ganharam repercussão na imprensa, nos portais jurídicos e nas redes sociais.
Competindo com matérias de grande alcance popular, as notícias jurídicas produzidas pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11 vêm conquistando divulgação espontânea e garantindo espaço na mídia.
A Crítica, Portal do Holanda, Diário do Amazonas, G1-AM, Folha de Boa Vista, G1-RR são alguns dos portais sediados nos estados do Amazonas e Roraima que divulgam o conteúdo produzido pela Ascom. Na mídia nacional, jornais como Estadão, Folha de S. Paulo e Extra também já divulgaram decisões do Regional.
No âmbito jurídico, os sites do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Migalhas e Consultor Jurídico (Conjur), dentre outros, repercutem semanalmente as decisões divulgadas.
Conforme balanço realizado pela Ascom, as notícias institucionais e jurídicas do TRT11 renderam 135 inserções na mídia on-line somente no primeiro bimestre de 2019.
Nas redes sociais, especialmente no Facebook, os internautas se manifestam sobre as decisões com milhares de curtidas, centenas de comentários e compartilhamentos. Redigidas em linguagem mais acessível, as notícias jurídicas cumprem o papel de informar a sociedade e propiciar a discussão sobre a importância da Justiça do Trabalho.
“Vejo com bastante otimismo a repercussão dessas matérias uma vez que leva à sociedade brasileira a certeza de que o serviço prestado pela Justiça do Trabalho é profícuo”, afirmou o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso.   

Repercussão no Facebook

Somente no primeiro bimestre de 2019, três posts no Facebook veiculados na imprensa amazonense alcançaram, juntos, mais de 4 mil curtidas.
Em 22 de janeiro, uma decisão da Primeira Turma sobre o deferimento de pensão a um motorista que ficou definitivamente incapacitado para o serviço alcançou mil curtidas e mais de cem compartilhamentos no Facebook do Portal A Crítica. Confira aqui.

Em fevereiro, o Facebook do Portal do Holanda repercutiu uma matéria sobre o deferimento de indenização por danos morais e materiais a um industriário que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doença ocupacional. Acesse aqui.

A decisão proferida pela Segunda Turma conquistou 1,4 mil curtidas e um número expressivo de compartilhamentos também no Portal do Holanda. Na data da divulgação (21/2), a notícia do TRT11 ficou no mesmo patamar de reações que outras notícias de grande alcance popular publicadas no dia como o edital de concurso da Semef e o fechamento da fronteira da Venezuela.
Encerrando o primeiro bimestre de 2019, uma decisão da Terceira Turma conquistou 1,7 mil curtidas e quase 200 compartilhamentos (confira aqui) em apenas 24 horas. O deferimento de diferenças salariais a um ex-funcionário de uma rede de lojas de eletrodomésticos que acumulou duas funções despertou o interesse dos internautas.
No dia 28/2, ficou no mesmo patamar de uma notícia sobre um acidente grave ocorrido na AM-010 e teve número de reações superior a de uma operação policial realizada em Manaus, que prendeu 90 pessoas envolvidas com tráfico de drogas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

95

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, recebeu visita de cortesia de representantes da Caixa Econômica Federal na manhã desta sexta-feira, 1º de março.
O superintendente regional da Caixa Econômica Federal no Amazonas, Mario Tonon, a gerente regional - setor público de Manaus, Jorineide Maria Vasconcelos, e o gerente da agência do Fórum Trabalhista de Manaus, Wolfgang Alencar Shuster foram recebidos n na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional..
A corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, também participou do encontro.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

“Se tivessem mais setores como a Ouvidoria para ajudar o trabalhador com certeza a vida seria bem melhor” Antonio Nonato de Souza

94No último dia 26 a Ouvidoria do TRT11 recebeu elogio do jurisdicionado Antonio Nonato de Souza. As gentis palavras, escritas em duas laudas pelo Sr. Antonio, emocionaram toda a equipe da Ouvidoria. Ele procurou a Ouvidoria do Tribunal, situada no 3º andar do Fórum Trabalhista, alegando que há mais de cinco meses buscava informações sobre o seu processo. Ele declarou que tudo o que desejava era ver seu processo em andamento, alegando que o mesmo estaria parado sem que a Vara tivesse encaminhado o processo ao segundo grau para julgamento de um agravo.

Após ouvir atenciosamente Antonio de Souza, a equipe da Ouvidoria, composta pelas servidoras Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo e Stanny Carla Cruz Azêdo, telefonou para a Vara do Trabalho em questão solicitando informações sobre o processo, ocasião em que foi prontamente atendida com a informação de que o processo ainda não havia subido para julgamento do recurso em razão de problemas no sistema eletrônico. No dia seguinte o reclamante teve o processo encaminhado para o segundo grau.

De acordo com a Ouvidora Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, “o elogio é o resultado de um esforço colaborativo e não podemos, de fato, esquecer de reconhecer as contribuições da equipe ou das pessoas próximas que normalmente permanecem na sombra. Mencionar aqueles que o ajudaram, o inspiraram e até mesmo o apoiaram é uma ótima maneira de reconhecer o valor que eles têm”.

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região agradece o elogio recebido e afirma que esse é o seu papel institucional, o de auxiliar os jurisdicionados, ouvindo-os e buscando solucionar suas dúvidas e reclamações.

Acesse a Ouvidoria pelos contatos: Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Telefone: 0800-704-8893 | facebook.com/trt11oficial 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria, com edições da Ascom.

Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

93Mauro Braga, presidente da Amatra XI; Edna Barbosa, juíza auxiliar da Corregedoria; Des. Ruth Sampaio, corregedora e ouvidora regional; Des. Lairto Veloso, presidente do TRT11; Júlio Bandeira, novo magistrado do Regional; e Des. Solange Morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) recebeu, na manhã de hoje (01/03), o magistrado Julio Bandeira de Melo Arce, oriundo do TRT da 8ª Região (Pará). A recepção ao novo juiz do TRT11 foi feita pelo presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, e contou com a presença da magistrada decana, desembargadora Solange Maria Santiago Morais; da corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; da juíza auxiliar da corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa; e do juiz trabalhista Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região - Amatra XI.

Durante a cerimônia de ingresso do magistrado no TRT11, o presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, proferiu as boas vindas ao novo juiz. O presidente da Amatra XI, Mauro Braga, pediu apoio e união neste momento difícil em que passa a Justiça do Trabalho, com graves problemas orçamentários e até ameaça de extinção.

O novo juiz do trabalho substituto do TRT11 declarou: “É com grande alegria e satisfação que retorno ao TRT11, agora como juiz do trabalho, onde servi como servidor por 10 anos. Depois de mais de três anos no Pará, onde fui aprovado no concurso, finalmente volto para casa, e por casa entendo não só Manaus, mas também o TRT 11, onde trabalhei tantos anos e fiz muitos amigos. Quero registrar meus agradecimentos a todos os desembargadores, pelo voto a favor da minha remoção, e a todos que calorosamente me deram as boas vindas”.

92Júlio Bandeira foi servidor do TRT11 por dez anos e agora retorna como magistrado.

Sobre o magistrado

Julio Bandeira de Melo Arce é amazonense e foi servidor do TRT11 por dez anos, de novembro de 2005 a janeiro de 2016. Em 2015, ele passou no concurso para magistrado do TRT8, tomando posse naquele Regional em janeiro de 2016. O juiz trabalhista substituto teve o pedido de remoção para o TRT11 autorizado pelo Tribunal de origem em janeiro deste ano. O Ato n° 7/2019 da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 11ª Região, autorizou o ingresso Juiz Substituto Júlio Bandeira de Melo Arce no quadro permanente de Juízes do Trabalho Substitutos do TRT11.

Possui graduação em direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2011). É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Paulista - UNIP (2012). Foi professor da Faculdade Metropolitana de Manaus. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a galeria de imagens. 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2