717A sensibilização dos servidores quanto aos benefícios da Coleta Seletiva contou com a parceria da Cooperativa Aliança e da empresa TUMPEX, por meio do "Projeto Jovem Aprendiz Tumpex". A adoção de critérios sustentáveis na Administração Pública busca a construção de uma nova cultura institucional, que aplica princípios e critérios de gestão socioambiental, servindo de exemplo no exercício de boas práticas para toda a sociedade. Isto implica na geração de economia de recursos naturais e institucionais, e por consequência, uma redução dos gastos.

Nesse sentido, o TRT11, por meio da Seção de Gestão Socioambiental, vem implementando continuamente ações que promovam a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços do Tribunal.

No mês de novembro foi aprovado o Programa de Coleta Seletiva do TRT11, com objetivo de implementar o Plano de Logística Sustentável - PLS do TRT11 (Res. 244/2015) e a Resolução 201/2015 do CNJ, no âmbito deste Regional.

Posteriormente, foram realizadas visitas às unidades do Fórum Trabalhista de Manaus para orientar servidores, magistrados e terceirizados sobre o tema, incluindo a nova política de reorganização das lixeiras aprovada por meio do Ofício-Circular nº 110 da Secretaria Geral da Presidência.

A ação contou com a parceria da Cooperativa Aliança e da empresa TUMPEX, por meio do "Projeto Jovem Aprendiz Tumpex", onde os servidores foram sensibilizados sobre os benefícios da Coleta Seletiva.

O descarte seletivo consiste na separação dos materiais recicláveis dos demais. É a primeira etapa do ciclo de reciclagem. Aqueles itens que podem ser reaproveitados devem ser depositados em um local específico para que sejam recolhidos e reciclados. Caso o material reciclável seja misturado ao lixo orgânico, o ciclo de reaproveitamento será inviabilizado.

Além disso, como parte da campanha de redução de lixeiras por ambiente de trabalho e compras sustentáveis, foram arrecadadas 46 unidades que estavam sobrando nos setores. Esses coletores serão redistribuídos aos setores que realmente necessitam, tornando desnecessária a aquisição anteriormente prevista pelo Tribunal e, consequentemente, reduzindo os gastos.

Isso porque, ao observar o lixo coletado em cada lixeira disponibilizada por estação de trabalho, constatou-se que o volume diário em cada uma delas é insignificante, sendo suficiente que cada sala possua 2 lixeiras (para separar lixo reciclável e não reciclável) e 1 coletor de papel.

Em razão disso, a campanha realizada para a coleta seletiva recomenda que cada setor/sala disponha de 3 (três) coletores de lixo, sendo um para resíduos recicláveis, um segundo para não recicláveis e um terceiro para coleta de papel (rascunho).

Destaca-se, ainda, que o excesso de lixeiras nas unidades é prejudicial à saúde dos terceirizados da limpeza (que são obrigados se abaixar diariamente incontáveis vezes para recolher o lixo em cada uma delas, o que significa um risco ergonômico), e dos próprios servidores, que perdem a oportunidade de se movimentar, evitando o sedentarismo. Conforme estudos do pesquisador Keith Diaz, da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o simples fato de se levantar e andar após 30 minutos de trabalho sentado pode reduzir a chance de morte prematura (em entrevista ao jornal britânico The Guardian).

Faça a sua parte no ambiente de trabalho! Repense seu consumo e tome para si a responsabilidade de construir um futuro mais sustentável, praticando atitudes simples, como destinar corretamente os resíduos que você produz. Procure as caixas de resíduos recicláveis na unidade onde você trabalha!

COMO SEPARAR OS RESÍDUOS:

a) Resíduos recicláveis: garrafas PET, embalagens plásticas em geral, embalagens de pasta de dente, embalagens Tetra-pak, latas de alumínio, fitilho, copos descartáveis usados, etc. Descartar nos coletores para recicláveis;

b) Papel: descartar os papéis não reutilizáveis (que não servem para rascunho) nos coletores específicos para papel distribuídos nas secretarias e salas de audiência. A intenção é de preservar o papel e evitar o contato deste com água, resíduo de café ou qualquer outro tipo de líquido que o possa contaminar e resultar em uma diminuição de valor de revenda para a Cooperativa que faz a coleta.

OBS: O papel pode ser entregue inteiro (preferencialmente) ou rasgado em até quatro partes, NÃO AMASSAR.

c) Resíduos não recicláveis: restos de frutas e demais alimentos, guardanapos e papel toalha usados, etiqueta adesiva e sua base, durex e de¬mais materiais com cola, papéis sanitários, filtro de café usado, etc. Descartar nos coletores para não recicláveis.

718Durante a ação realizada no FTM, a Seção Socioambiental recolheu 46 lixeiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Seção Socioambiental
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404O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargador Lairto José Veloso, manifesta, em nome dos Desembargadores, Juízes e Servidores deste Egrégio, pesar pelo falecimento do Desembargador aposentado BENEDICTO CRUZ LYRA, ocorrido nesta quarta-feira (27/11/2019).

O Desembargador atuou na Justiça do Trabalho durante 41 anos, tendo se aposentado em 2008.

Foi eleito para o cargo de Presidente do Regional por três biênios (1982-1984 / 1988-1990 / 1990-1992) e vice-presidente em dois (1992-1994 / 2006-2008).

Em decorrência do falecimento do Ilustre Desembargador, o Presidente do TRT11, Lairto José Veloso, decreta luto oficial de 3 dias em todas as unidades deste Regional e durante este período, as bandeiras hasteadas nas referidas unidades permanecerão hasteadas a meio mastro.

O TRT11 perde um dos seus fundadores que tanto contribuiu para o engrandecimento da Justiça do Trabalho nos Estados do Amazonas e Roraima.

A Família TRT11 presta condolências e solidariedade aos familiares e amigos do Dr. Lyra, neste momento de luto e dor.

O velório será realizado a partir das 9h desta quarta-feira (27/11), no Prédio Administrativo deste Regional, localizado na avenida Tefé, 930, esquina com a Rua Visconde de Porto Alegre – Praça 14 de Janeiro.

O sepultamento ocorrerá às 16h desta quarta-feira, no Cemitério São João Batista.


Manaus, 27 de novembro de 2019.

716

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENEDICTO CRUZ LYRA

⛧04.07.1938 - 27.11.2019 

 

O Prêmio CNJ de Qualidade foi divulgado na noite desta segunda-feira (25)

714O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi destaque no Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade, ano 2019, divulgado na noite desta segunda-feira (25), durante o 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está sendo realizado no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL. O Regional conquistou o prêmio Diamante pelo segundo ano consecutivo. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Os tribunais que alcançaram a melhor colocação no ranking geral, considerando todos os ramos da justiça, foram reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. A categoria Diamante premiou os tribunais que alcançaram 10% das maiores pontuações relativas, desde que a pontuação relativa do tribunal superasse 70%.

Receberam o prêmio Diamante os nove melhores dentre os 90 tribunais participantes. Além do TRT11, também foram agraciados os Tribunais de Justiça dos Estados de Rondônia e Sergipe e Distrito Federal e Terrítórios; os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Sul; e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Para o presidente do Regional, Desembargador Lairto José Veloso, o prêmio é um reconhecimento por todo o esforço, comprometimento e dedicação de magistrados e servidores. “É um orgulho para o Tribunal ser reconhecido como um dos nove melhores do país, considerando todos os ramos do Judiciário. Isso mostra a união de todos para oferecer uma prestação jurisdicional de excelência”, frisou.

715A corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, recebeu o prêmio das mãos do ministro Dias ToffoliPara a concessão do prêmios, foram avaliados os índices e dados estatísticos do período de 1º/09/2018 a 31/08/2019. Conforme explica a Assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Mônica Lopes Sobreira Leite, o Regional conseguiu alcançar o índice de 82,5%, apenas 0,2% a menos que o TRT15, que levou o prêmio de Melhor do Ano. “Isso mostra que o Regional é tribunal de excelência e cumpre seu mister com responsabilidade e efetividade. Apesar de ser um tribunal de pequeno porte, com recursos menores e ainda, com o maior déficit de força de trabalho dentre os demais regionais, esta no mesmo nível de excelência de gestão de um tribunal de grande porte".

Também participou do evento a gestora de metas do 1º grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Saiba Mais

Instituído pela Portaria CNJ n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O desempenho dos tribunais foi avaliado com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação.

No eixo governança estão contemplados itens que avaliam o funcionamento de unidades e comissões, implantação de resoluções, utilização do Processo Judicial Eletrônico e estrutura na Área de Tecnologia da Informação, práticas socioambientais, capacitação, ações voltadas à saúde de magistrados e servidores, respostas às demandas da ouvidoria e gestão participativa na formulação de metas nacionais.

No eixo produtividade são mais bem avaliados aqueles que conseguem solucionar mais processos com menos recursos disponíveis, conciliar mais, manter menor acervo de processos antigos, cumprir as metas nacionais, reduzir a taxa de congestionamento e obter maior celeridade processual.

Por fim, no eixo sobre transparência e informação, exige-se envio dos dados estatísticos validados, observância às Tabelas Processuais Unificadas e ampla transparência ao cidadão.

Para premiação foram criadas categorias de Prêmio Excelência, Prêmio Melhor do Ano 2019 e Prêmio CNJ de Qualidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CNJ
Foto: TRT19
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O recurso da autora foi rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

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A irmã de um trabalhador falecido em acidente de trabalho na cidade de Manaus (AM), que ingressou com ação indenizatória por danos morais, teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A autora buscava a reforma da sentença que não reconheceu sua legitimidade para propor a ação trabalhista.
Por unanimidade, os desembargadores que julgaram o caso também entenderam que ela não tem legitimidade ativa porque o falecido deixou viúva e filhos, que são considerados herdeiros necessários, nos termos do art. 1.849 do Código Civil.
O trabalhador contava com 13 meses de serviço na função de servente da Engeco Engenharia e morreu no dia 5 de abril de 2016, num soterramento durante escavação na obra do condomínio Residencial Piazza Di Fiori, em Manaus (AM).
Consta dos autos que a viúva, representando os três filhos menores, já recebeu pagamento de indenização por danos morais e materiais, após acordo homologado na Justiça do Trabalho em março de 2017.
 “Admitir a possibilidade de indenizar o parente pelo simples fato de ser parente, sem averiguar a ordem de vocação hereditária, seria imputar à reclamada ônus do qual nunca poderia se desvencilhar, haja vista que geraria uma onda gigantesca de ações na justiça fundadas unicamente no afeto e na mesma causa de pedir, qual seja, a morte do ente querido”, ponderou a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé. Ela rejeitou a tese de dano moral reflexo (também chamado de dano por ricochete), que ocorre quando a ofensa dirigida a uma pessoa gera efeitos em outra.
O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, que extinguiu o processo por ausência de legitimidade da parte autora, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vocação hereditária

Para a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, não seria razoável dar provimento ao recurso da irmã do falecido em virtude da existência de herdeiros necessários que precedem na ordem de vocação hereditária aos demais parentes. Segundo a legislação, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Embora os danos morais pleiteados não digam respeito à partilha de herança em si, o colegiado entendeu que a observância da ordem de vocação hereditária é a melhor alternativa para o encerramento do feito, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
A sentença confirmada pela Primeira Turma do TRT11 se fundamentou no fato de que, por já ter ocorrido acordo judicial com os herdeiros necessários da vítima, não se pode admitir um ajuizamento infindável de ações baseadas exclusivamente no vínculo consanguíneo, sob pena de comprometimento da segurança jurídica da reclamada, a qual responderia diversas ações com base na mesma causa de pedir.

Ação

A autora ajuizou reclamatória trabalhista em abril de 2018, visando obter indenização por danos morais pela morte do irmão, em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016.
Segundo a petição inicial, a irmã sempre foi muito próxima da vítima, de quem recebia ajuda financeira para pagamento do aluguel da quitinete onde residia e gastos com alimentação.
Após a morte do trabalhador e sem condições de arcar com as próprias despesas, por estar desempregada e ter uma filha menor para criar, a autora narrou que voltou a morar na casa de seu pai.  
Sob o argumento de que possui legitimidade para postular em nome próprio a indenização por danos morais em razão da dor e do sofrimento ocasionados pela morte do ente querido, ela alegou que sofreu o dano reflexo ou ricochete e pleiteou o pagamento de R$ 75 mil.

 

Processo nº 0000389-79.2018.5.11.0015

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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712cEquipe da VT de Coari durante itinerância em Codajás (AM)

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Coari esteve no município de Codajás (no interior do Amazonas, distante 240 km de Manaus) realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, entre os dias 4 e 8 de novembro. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Durante itinerância, foram incluídos 69 processos em pauta. Destes, 51 acordos foram homologados, totalizando R$ 132.350,00 em créditos trabalhistas. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação (serviço que consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo) de 32 reclamatórias trabalhistas. Além disso, foram cumpridos seis mandados.

A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Veja as fotos da itinerâncias AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições da Ascom
Foto: VT de Coari
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Valores são oriundos de multas por greve do transporte coletivo em Manaus realizada em descumprimento à decisão judicial

711O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira, 22 de novembro, solenidade de entrega de alvarás judiciais a representantes de instituições filantrópicas, decorrentes de valores oriundos de multas aplicadas em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário e Urbano em Manaus e no Amazonas (STTRM). O referido ato foi conduzido pelo vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, e ocorreu no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do Prédio-Sede do Regional. Também participou da solenidade a desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais, que fez a entrega de dois alvarás.

A Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, a Casa Mamãe Margarida e o Grupo de Assistência à Criança com Câncer (GACC/AM) foram as três instituições beneficiadas. Elas receberam alvarás judiciais de valores decorrentes de multas por descumprimento de medida liminar arbitrada contra o Sindicato dos Rodoviários -STTRM, nos autos do Processo/DCG n° 0000073-53.2014.5.11.0000, em atendimento a comando judicial transitado em julgado.

Multa por descumprimento de decisão judicial
O Processo de Dissídio Coletivo de Greve (DCG) foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM), diante do indicativo de greve da categoria profissional para o dia 4 de abril de 2014, circunstância em que o sindicato patronal teve acolhido em parte o seu pedido.

Na ocasião, o Tribunal determinou a manutenção e circulação de 70% (setenta por cento) da frota de coletivos no horário de pico (das 6h às 9h e 17h às 20h) e nos demais horários de no mínimo 40% (quarenta por cento), sob pena de incidência de multa diária na hipótese de descumprimento da decisão judicial. Em virtude de desrespeito ao comando judicial, o Sindicato dos Rodoviários foi apenado no valor total de R$ 300 mil.

Efetividade do julgado
Do valor total da multa, foram pagos hoje R$ 158 mil às três instituições. O restante do valor ainda depende de bloqueio nas contas do Sindicato dos Rodoviários. O vice-presidente deste Regional, desembargador do Trabalho José Dantas de Góes, entregou hoje os alvarás aos representantes das respectivas instituições, como forma de garantir o início da efetividade do julgado e o pagamento de parte da multa devida pelo sindicato obreiro no referido processo.

Durante a solenidade, o desembargador José Dantas declarou enorme a satisfação em entregar os alvarás, em nome de todos os desembargadores do TRT11. Ele explicou o valor da multa e falou sobre a escolha das instituições. “Quem faz o tamanho da multa não é o Tribunal. Elas têm o tamanho do descumprimento da ordem judicial. O TRT fixa um valor diário de multa e o tempo em que a parte descumprir aquela determinação é que estabelece o tamanho da multa. Estou muito feliz em entregar estes alvarás num momento de final de ano, em que a solidariedade se torna mais presente. Esperamos que essas verbas possam resultar em grande ajuda para aqueles que necessitam, idosos, crianças com câncer e menores em grande vulnerabilidade. As três instituições escolhidas fazem um trabalho beneficente muito louvável. A entrega de hoje resulta da vontade dos desembargadores, que escolheram essas organizações”, declarou.

Palavras das beneficiadas
Márcia Jozy Alves dos Santos foi a representante do GACC/Amazonas na solenidade de entrega dos alvarás. Para ela, a verba recebida vai ajudar o Grupo em vários aspectos principalmente nos mais urgentes. O GAAC/AM foi criado em 1999 e tem como objetivo proporcionar condições necessárias e dignas aos seus assistidos, crianças com câncer. Hoje a instituição tem mais de 900 crianças cadastradas.

A instituição é coordenada por diretoria voluntária que conta com ajuda de voluntários, colaboradores e equipe técnica nas áreas de serviço social, pedagogia, nutrição e psicologia prestando assistência, ajuda e orientações às famílias e às crianças e adolescentes com câncer no Amazonas. Saiba mais sobre o GACC/AM no link: http://gacc-am.blogspot.com/

Julio Cezar Rodrigues Lima, procurador da Fundação Dr. Thomas, que tem mais de 100 anos e que atualmente conta com 132 idosos residentes no asilo, falou da importância em receber o alvará: “Atualmente a Fundação Dr. Thomas possui três programas – o Programa de Longa Permanência, que presta assistência em caráter asilar à pessoa idosa em risco social sem vínculo familiar ou com vínculo, cuja família seja carente de recursos financeiros ou que tenha sido vítima de violência; o PADI – programa de assistência domiciliar ao idoso, que conta com uma equipe multidisciplinar que realiza atendimento aos idosos possibilitando uma melhor qualidade de vida para os cuidadores e familiares, contribuindo para que o idoso permaneça no seio da família; e o Programa conviver – que beneficia milhares de idosos com atividades diárias realizadas no Parque do Idoso. Esse valor vai ser utilizado nestes três programas”, disse ele, que na solenidade representou a diretora presidente da Fundação Dr. Thomas, Martha Moutinho. Para saber mais sobre a Fundação acesse: http://doutorthomas.manaus.am.gov.br/

A Casa Mamãe Margarida foi outra beneficiada. Quem recebeu o alvará foi a diretora da instituição, Irmã Liliana Maria Daou Lindoso. “Este valor vai nos ajudar muito, vai servir pra muita coisa. Nós temos 33 anos de existência e a casa apresenta muitos problemas de energia, hidráulico e precisamos reformar o abrigo, que hoje abriga 32 crianças. Este ano já chegaram a morar 37 meninas e se fôssemos atender todas as que nos procuram teria muito mais, pois temos uma demanda enorme esperando vaga”, afirmou.

Fundada em 1986, a Casa Mamãe Margarida atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com vínculos familiares rompidos. Atua em dois tipos de Programas: Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e acolhimento institucional. Atualmente atende 252 meninas, nos dois programas. Para mais informações e doações ao Projeto acesse: https://upv.org.br/obra/58-casa-mamae-margarida

Confira mais fotos

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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A coleta de sangue será realizada no horário de 8 às 12h, no Vampirão, que ficará na frente do Fórum Trabalhista de Manaus.

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) promovem, na próxima quinta-feira (28/11), a captação de doadores de sangue.
A coleta será realizada na Unidade Móvel do Hemoam, denominada Vampirão, a qual ficará estacionada em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena 546 – Centro, no horário de 8h às 12h.
O evento contará com a participação solidária de servidores, magistrados, terceirizados, amigos, familiares e estará também aberto à comunidade externa.
Esta campanha visa manter a parceria entre o TRT11 e o Hemoam, auxiliando na estabilização do estoque de sangue que é a grande preocupação da entidade, principalmente pela chegada das festividades do final de ano que gera maior demanda.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA (Valorize Essa Ideia de Amor), projeto institucional do TRT11 desenvolvido em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, e durante esses 23 anos de implantação, captou bolsas de sangue que salvaram centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas.
Visando fortalecer o Projeto, o Hemoam tem incentivado os parceiros a desenvolver ações para melhorar os níveis de coleta, considerando que toda rede hospitalar da capital (pública e particular) bem como 90% dos municípios do Amazonas dependem dessa distribuição.

Parabenização

Considerando que o dia 25 de novembro é o Dia do Doador Voluntário de Sangue, o Tribunal Regional do Trabalho parabeniza e agradece o sublime gesto de todos inscritos no Projeto VEIA que se comprometem e se solidarizam ao serviço da vida.
É com esse sentimento de solidariedade, compromisso e responsabilidade social que o TRT11 irmanado a magistrados, servidores, terceirizados, parentes e amigos, buscam ampliar cada vez mais o número de doadores.

Quem pode doar sangue

- Pessoas com boa saúde.
- Peso acima de 50 quilos.
- Homens ou mulheres entre 16 e 69 anos de idade.

- A idade máxima para iniciar a doação de sangue é 60 anos.

- Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

- Não esqueça: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.


Recomendações para o dia da doação

. Nunca doe sangue em jejum.
. Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação.
. Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores.
. Evite refeições gordurosas.


ASCOM/TRT11
Texto: Paulo Tourinho, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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708Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanhada do Juiz Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior (à esquerda) e do Juiz Titular da 5ª VTM, Mauro Ponce de Leão Braga (à direita)A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 18 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Mauro Augusto Ponce de Leão Braga e Juiz Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior e pela Diretora de Secretaria Elaine Cristine Melo de Oliveira Ciriaco.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de novembro de 2018 a setembro de 2019, do sistema e-Gestão.
A Corregedoria elogiou a Vara pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT) e Vara do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, tais como: encaminhamento dos processos (fase de conhecimento e execução) ao CEJUSC, visando a realização de acordo, bem como a participação de magistrados e servidores em cursos de capacitação.
A 5ª VTM arrecadou R$ 155.075,98 a título de custas processuais, R$ 527.972,79 de contribuição previdenciária e R$ 70.902,59 de imposto de renda.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas 3 e 5 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho, Finalizando os trabalhos da correição, parabenizando o empenho do Juízo e servidores e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e do mesmo modo para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

 

707A Correição na 5ª VTM foi realizada no dia 18/11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) garantiu o pagamento de mais de R$ 286 mil em créditos trabalhistas

709Ao centro o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho ao lado dos servidores da 3ª VT do Fórum Trabalhista de Boa Vista durante itinerância em Alto Alegre

Entre os meses de julho e novembro, a 3ª Vara do Trabalho (VT) do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Alto Alegre (município no interior de Roraima, distante 73 km de Boa Vista). Durante itinerâncias, foram realizadas a tomadas de reclamatórias trabalhistas, audiências e assistência aos munícipes.

Os trabalhos foram conduzidos pelo titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, sendo auxiliado pelos secretários de audiências João Paulo Simão e Aldecy Félix Rodrigues, além do agente de segurança e motorista Antonio Alencar Moreira.

Itinerâncias

Durante o ano, foram realizadas seis itinerâncias no município de Alto Alegre, dividas em dois períodos: o primeiro para as tomadas reclamatórias trabalhistas e o segundo para a realização das audiências.

A primeira itinerância no município ocorreu entre os dias 1 e 5 de julho, quando foram tomadas as reclamatórias trabalhistas dos munícipes. Posteriormente, entre os dias 12 e 16 de agosto, foram realizadas 26 audiências, com destaque para 100% de acordos homologados que resultaram no montante de R$ 65 mil em créditos trabalhistas.

Entre os dias 9 e 13 de setembro foi realizada a terceira itinerância no município, com a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, momento que se agendou 87 processos para irem a julgamento. As audiências ocorreram em duas ocasiões, nos dias 8 a 10 e 22 a 24 de outubro, resultando em uma sentença, 84 acordos, dois arquivamentos, e a marca de 96,6% de acordos homologados, com R$ 178.816,30 em créditos trabalhistas liberados. No mesmo período, ainda, foram agendados 31 processos para serem julgados.

A última itinerância foi realizada nos dias 18 e 19 de novembro, após o juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, solicitar uma itinerância extraordinária à Corregedoria do TRT11. Neste período, foram homologados 26 acordos, com 83,87%, que resultaram em R$ 42.832,13 de créditos trabalhistas.

Resultado

Como resultado da itinerância em Alto Alegre e cidades adjacentes, em 2019 a 3ª VTBV julgou 143 processos trabalhistas e homologou 135 acordos que resultaram no montante de R$ 286.648,43 em créditos trabalhistas, atingindo a marca de 94,4% acordos no município. Atendeu, ainda, 154 pessoas entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, esclareceu dúvidas dos munícipes sobre direitos trabalhistas e prestou informações acerca de processos que estão em trâmite.

Dos 143 acordos homologados, 133 foram firmados entre os trabalhadores e o município, representado pelas procuradoras Rosa Leomir Benedetti e Elivanda Soares de Souza, resultando R$ 280.948,43 em créditos trabalhistas.

Atendimento

As itinerâncias contemplaram os moradores do município de Alto Alegre (RR), e de cidades adjacentes, tais como: Vila do Taiano, Vila São Silvestre e Vila Reslândia. Os locais não possuem Vara do Trabalho em sua sede, por isso, periodicamente, servidores do Fórum Trabalhista de Boa Vista promovem na cidade o atendimento aos trabalhadores da região.

Confira as fotos das itinerâncias AQUI

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira com informações da 3ª VTBV
Foto: 3ª VTBV
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O gestor regional, juiz Alexandro Silva Alves, proferiu palestra no dia 7/11 e participou do mutirão de serviços no dia seguinte

706Juiz Alexandro Silva Alves conversou com estudantes da rede pública sobre a importância do trabalho seguro Com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador, o gestor regional do Programa Trabalho Seguro, juiz Alexandro Silva Alves, falou sobre a “Competência da Justiça do Trabalho: saúde e segurança do trabalhador” durante seminário na cidade de Tabatinga (AM) no último dia 7 de novembro.
A palestra integrou a programação do evento inédito intitulado “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, promovido pelo TRT11 o e instituições parceiras no município localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.

Seminário e serviços

O evento foi realizado em duas etapas, com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas (distante 1.106 km de Manaus em linha reta) informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos. Além disso, também teve o objetivo de compartilhar experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país.
No dia 7 de novembro, as instituições participantes promoveram um seminário, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311. E no dia 8 de novembro, realizaram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar.

Reflexão

Durante a palestra, na qual foi abordada a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que versem sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o juiz Alexandro Silva Alves propôs ao público uma reflexão sobre como os ambientes laborais podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores.
Além disso, o magistrado reforçou a importância da adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário do Brasil. Conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma fruto de parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil ocorre em média um acidente de trabalho a cada 48 segundos, com uma morte a cada 3 horas. De janeiro de 2018 até 29 de março de 2019, foram registrados mais de 802 mil acidentes de trabalho, resultando em pelo menos 2.995 mortes.

Orientações

No dia seguinte (8/11), o magistrado participou do mutirão de serviços, colocando-se à disposição dos cidadãos para informar, esclarecer dúvidas e conscientizar sobre o tema abordado na palestra, com entrega de cartilha do Programa Trabalho Seguro (PTS). Houve, ainda, um bate-papo com estudantes e a população em geral visando mostrar a importância das ações preventivas.

Programa

Criado por meio da Resolução nº 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Programa Trabalho Seguro tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O programa é integrado por gestores nacionais, regionais e interinstitucionais. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa é a gestora nacional e representante da Região Norte. Os juízes do trabalho Alexandro Silva Alves e Sandro Nahmias Melo são os gestores regionais.


Acesse AQUI as fotos do evento.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Ação Conjunta em Tabatinga
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