91A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), dando continuidade ao calendário de correições em fevereiro de 2019, realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 27 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelos juízes Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e Eduardo Lemos Motta Filho, e por demais servidores lotados na Vara.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de agosto de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e Meta da Justiça do Trabalho para reduzir o tempo médio de duração do processo em relação ao ano base 2016.

A 9ª VTM também se destacou pela redução do prazo médio de processos na fase de liquidação passando de 1.020,59 para 186.34 dias, em relação ao período anteriormente correicionado em 2018; pela participação periódica de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; bem como pela exclusão de todos os registros no Banco de Devedores Trabalhistas – BNDT lançados em processos definitivamente arquivados e por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.

A 9ª VTM arrecadou R$ 629.198,02 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou 1.066 audiências, obtendo a média de 31,82 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Destacam-se as boas práticas adotadas pela 9ª VTM:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania:
Os Direitos de Cidadania são assegurados a todos os jurisdicionados, advogados, colaboradores e ao público em geral por meio do franqueamento ao usufruto dos seus direitos e deveres, através de uma prestação de serviços públicos norteados pela qualidade, eficiência e efetividade. Em vista disso, o juízo adota procedimentos de racionalização, mediante o desenvolvimento de ações que conduzam a sua modernização, à adoção de práticas de gestão de organização e divisão do trabalho e engajamento de servidores no curso de capacitação para atendimento em libras.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:
Supressão da prática de atos executórios em relação ao devedor principal com o consequente redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, quando inequivocamente infrutíferos os atos executórios praticados em outros processos em desfavor do devedor principal.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito:
Envio de processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual - CEJUSC.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Manutenção e utilização de relatório de pesquisa patrimonial realizadas em desfavor dos grandes litigantes.

5. Outros destaques relevantes:
Definição das funções de forma clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais;
Incentivo à tomada de decisões para solução rápida dos processos;
Incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria, com edições da Ascom
Foto: Lorena Machado 
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90De janeiro de 2018 a janeiro de 2019 o NAE-CJ realizou mais de 800 audiências e fechou mais de 200 acordosDando prosseguimento à pauta de correições em fevereiro de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, pioneiramente, neste Regional correição ordinária no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE/CJ, no dia 26 de fevereiro. A Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, juntamente com a juíza auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Barbosa Fernandes, e toda equipe foram recebidas pelos magistrados Djalma Monteiro de Almeida, Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ, e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, juiz auxiliar, além da Chefe do Núcleo, Cristina Marinho da Cruz Santos, e demais servidores lotados no Núcleo.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, durante o qual foi ratificado a relevância do trabalho realizado pelo Núcleo, pautando mais de 800 audiências e chegando a mais de 200 acordos.

Também vinculado ao NAE-CJ, foi destaque durante a correição a Seção de Pesquisa Patrimonial que realiza investigações patrimoniais, com o intuito de buscar soluções para as execuções mais complexas, valendo-se da aplicação das mais diversas ferramentas obtidas através de convênios realizados junto às instituições públicas. Igualmente importante é a Seção de Hastas Públicas, que alcançou aproveitamento de 75% no leilão realizado em novembro de 2018, tendo chegado a arrecadar, no período correicionado, mais de R$ 5,0 milhões.

Destacam-se as boas práticas adotadas pelo NAE-CJ:

• Os processos são incluídos em pauta de audiência apenas quando os valores já estão depositados;
• Os cálculos do processo são atualizados na semana que antecede a audiência;
• Os termos de audiência contêm guia de retirada para saque imediato dos valores pagos ao exeqüente;
• A executada sai da audiência com as guias GPS, GRU e DIRF para recolhimento dos encargos;
• As restrições no RENAJUD e BNDT são retiradas antes do retorno do processo à Vara de origem;
• A penhora de bens, se houver, é levantada em audiência;
• Os incidentes como impugnação aos cálculos ou embargos à execução, se houverem, são resolvidos em audiência sempre que possível;
• Os processos cuja reclamada é a Caixa Econômica Federal, objeto do Termo de Cooperação n.º 01/2015, são incluídos em pauta para tentativa de conciliação tão logo retornam do Tribunal, antes do início da execução;
• As empresas que firmaram Termo de Compromisso com o NAE-CJ têm a centralização dos atos executórios no Núcleo, possibilitando a programação do desembolso para pagamento dos processos em execução, que desafoga o setor de execução das Varas Trabalhistas que aderiram ao Termo de Compromisso firmado.

As boas práticas da Seção de Hastas Públicas destacadas em correição foram:

• Audiências de tentativa de conciliação antes da realização dos leilões;
• Banco de dados criado para catalogar todos os dados dos processos recebidos na SHP e inseridos nos leilões, relativo aos bens penhorados, dados dos arrematantes, valores pagos, Varas do Trabalho contempladas, a fim de subsidiar informações gerencias;
• Triagem dos processos para verificar adequação à Resolução Administrativa nº 43/2016 do TRT da 11ª Região, bem como análise detalhada do processo, sobretudo quanto à ciência das partes e terceiros interessados, realizando o saneamento do processo quando possível, visando evitar a devolução dos autos para a Vara.
• Certidão de publicação do edital unificado dos leilões nos autos;
• Publicação, no portal do TRT11, do calendário dos leilões unificados, bem como dos respectivos editais;
• Remoção dos bens móveis para o depósito do leiloeiro oficial, a fim de evitar que os bens arrematados não sejam encontrados.
• Acompanhamento da tramitação processual, referente aos bens removidos para o depósito, conforme planilha encaminhada mensalmente pelo leiloeiro, visando dar evasão à demanda.
• Priorização de contato feito com as Varas através de telefone, para solução de problemas e informações solicitadas, como forma de celeridade e aproximação da SHP com as demais unidades do TRT11.

Da Seção de Pesquisa Patrimonial destacam-se as boas práticas:

Observatórios da Execução Trabalhista: É realizado controle mensal de todas as metas e índices da execução trabalhista, e também sobre o uso das ferramentas de investigação patrimonial, visando avaliar a efetividade da execução trabalhista no âmbito do Regional.
Relatórios Preliminares de Pesquisa Patrimonial: Com base nos relatórios gerenciais do sistema BACENJUD são realizadas consultas em diversas bases de dados, sem a determinação de afastamento do sigilo bancário e fiscal, em face de empresas com elevado volume de ordens de bloqueio judicial, visando oferecer às Varas do Trabalho elementos para obter o êxito nas execuções em curso e evitando a fraude à execução.
Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas: Implementação do filtro de processos na fase de execução na Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, que permite verificar a quantidade de execuções em face de uma grande devedora facilitando a reunião de execuções.
Criptografia de Arquivos Sigilosos: como forma de garantir a segurança das informações levantadas pelo NPP, todos os arquivos eletrônicos que envolvam quebra de sigilo bancário ou fiscal são criptografados, podendo ser acessado somente pelas pessoas autorizadas. Essa prática pretende evitar o vazamento de informações.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria, com edições da Ascom
Foto: Corregedoria
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A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

Um ex-funcionário da City Lar (WG Eletro S/A) que acumulou as funções de estoquista e subgerente durante o vínculo empregatício vai receber R$ 55.210,06 de diferenças salariais, conforme sentença confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O total refere-se ao pagamento de plus salarial de 40% da última remuneração do reclamante referente a julho de 2012 a março de 2017, ou seja, dentro dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação que constituem o período imprescrito.
Os desembargadores entenderam que as atividades comprovadamente exercidas pelo reclamante – auxiliando o gerente e coordenando os vendedores – são muito mais complexas que o cargo registrado na carteira de trabalho e dão direito às diferenças pleiteadas.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da City Lar. A empresa buscava a reforma da sentença proferida pela juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima sob o argumento de que o autor eventualmente exercia as atividades alegadas, mas o fazia com fins colaborativos e de forma não habitual. Além disso, a empresa questionou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, sustentando que ele não preencheria os requisitos legais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Equilíbrio contratual

Na ação ajuizada em julho de 2017, o reclamante narrou que sua admissão ocorreu em março de 2010 para exercer a função de empacotador. No ano seguinte, foi promovido a estoquista, função que exerceu até ser dispensado sem justa causa em março de 2017. Conforme consta dos autos, ele exerceu cumulativamente as funções de estoquista e subgerente ao longo do contrato de trabalho, sem receber o pagamento devido.
Durante o julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que o acúmulo de funções ocorre quando o empregado exerce, além das atividades inerentes ao cargo de origem, outras que provoquem aumento significativo de responsabilidades ou sobrecarga de serviço.  Verificada tal situação, é devido um salário maior com o objetivo de restaurar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa do empregador.
“Dessa forma, ficou caracterizado nos autos o desempenho de atribuições distintas e de maior responsabilidade em relação ao cargo para o qual o autor foi contratado, sendo devido, portanto, o pagamento de um plus salarial pelo acréscimo verificado”, esclareceu. Ao analisar os autos, ela entendeu que a prova testemunhal demonstrou que o autor exerceu atividades mais complexas que não eram inerentes ao seu cargo durante o contrato de trabalho.
Ao manter o deferimento da justiça gratuita, o colegiado considerou que a reclamada não apresentou provas do fato impeditivo do direito do autor. Como o contrato de trabalho foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", os julgadores aplicaram as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes na época.


Processo nº 0001249-38.2017.5.11.0008


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O presidente do TRT da 11ª Região, desembargador Lairto José Veloso, recebeu visita de cortesia do superintendente do Banco do Brasil – Varejo Norte I, Alexandre Inacio de Azevedo, e do Gerente Geral - Agência Setor Público de Manaus, Gilberto Pinto Figueiredo Costa Neto . 

O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira, 27 de fevereiro, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

Também participaram da reunião a corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e a juíza auxiliar da corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

 

 

 

 

 

 

 

71

 Os moradores dos municípios do interior de Roraima receberão o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho a partir do dia 7 de março. Os municípios que devem receber a itinerância são Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Vilas nas proximidades desses municípios poderão receber atendimento da justiça itinerante em uma destas cidades.

Os municípios visitados não possuem Varas do Trabalho em suas sedes, por isso receberão o atendimento itinerante dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o registro de reclamações trabalhistas, agendamento de audiências, orientações sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Nos municípios de Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, a equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista atenderá a população para o registro de reclamações trabalhistas. As Vilas de São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila do Equador, Vila Martins Pereira, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá, São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios estão incluídas na itinerância devido à proximidade dos municípios onde serão realizados os atendimentos. 

Os moradores de Cantá e das vilas próximas receberão a itinerância na Câmara Municipal da cidade. Já em Rorainópolis, a população irá receber o serviço na Defensoria Pública do Estado, e em São Luiz do Anuá a justiça do trabalho realizará o serviço no Fórum da comarca do município.

 

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

 

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019. 

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

Serviço:

Atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

 

RORAIMA – VARA DE BOA VISTA

 

CANTÁ (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande)

Data: 7 e 8 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local:Câmara Municipal de Cantá 

End.: R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro

 

SÃO LUIZ DO ANUÁ: (São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios)

Data: 12 e 13 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Fórum da Comarca de São Luiz

End.: Av. Ataliba G de Laia, Centro

 

RORAINÓPOLIS (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá)

Data: 19 a 21 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Defensoria Pública do Estado

End.: Av. Sebastião Diniz, 1165 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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TRT11 realiza atendimento itinerante em três municípios do interior de Roraima, em março

Os moradores dos municípios do interior de Roraima receberão o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho a partir do dia 7 de março. Os municípios que devem receber a itinerância são Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Vilas nas proximidades desses municípios poderão receber atendimento da justiça itinerante em uma destas cidades.

Os municípios visitados não possuem Varas do Trabalho em suas sedes, por isso receberão o atendimento itinerante dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) para o registro de reclamações trabalhistas, agendamento de audiências, orientações sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, e esclarecimentos sobre o andamento de processos.

Nos municípios de Cantá, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, a equipe da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista atenderá a população para o registro de reclamações trabalhistas. As Vilas de São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila do Equador, Vila Martins Pereira, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá, São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios estão incluídas na itinerância devido à proximidade dos municípios onde serão realizados os atendimentos.

Os moradores de Cantá e das vilas próximas receberão a itinerância na Câmara Municipal da cidade. Já em Rorainópolis, a população irá receber o serviço na Defensoria Pública do Estado, e em São Luiz do Anuá a justiça do trabalho realizará o serviço no Fórum da comarca do município.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019. 

Confira 
AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

Serviço:

Atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

RORAIMA – VARA DE BOA VISTA

CANTÁ (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande)

Data: 7 e 8 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local:Câmara Municipal de Cantá

End.: R. Lúcia Eduardo Queiroz, s/nº - Centro

SÃO LUIZ DO ANUÁ: (São João da Baliza, Caroebe e Entre Rios)

Data: 12 e 13 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Fórum da Comarca de São Luiz

End.: Av. Ataliba G de Laia, Centro

RORAINÓPOLIS (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina, Vila do Jundiá)

Data: 19 a 21 de Março

Horário: 8 horas às 18 horas

Local: Defensoria Pública do Estado

End.: Av. Sebastião Diniz, 1165 - Centro

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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Durante o período de correição, partes e advogados com processos em trâmite nas Varas serão atendidos

87A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o Calendário 2019 de correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Manaus/AM, de Boa Vista/RR e do interior do Amazonas, e já realizou a primeira correição do ano, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), ocorrida em 19 de fevereiro. Hoje (dia 26) está sendo realizada, pela primeira vez, correição no Núcleo de Apoio à Execução, Seção de Hastas Públicas e Seção de Pesquisa Patrimonial. A 9ª VTM será a próxima a ser correicionada, no dia 27 de fevereiro. O Calendário completo com as datas das correições já está disponível no Portal do Regional, no menu Corregedoria >> Correições >> Calendário das Correições.

Advogados e reclamantes com processos em trâmite nas Varas, bem como servidores nela lotados poderão conversar com a Corregedora Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante as correições. O atendimento será realizado nas respectivas Varas do Trabalho, em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas, mediante agendamento prévio através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Corregedoria Regional é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Nas correições ordinárias realizadas anualmente, o corregedor verifica a regularidade do andamento dos processos, observância de prazos, se os juízes das Varas são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário, entre outros aspectos.

Correições em março

Passarão por correições no mês de março a 11ª VTM, dia 12, a 12ª VTM, dia 14, a 6ª VTM, no dia 19 e a VT de Manacapuru, dia 29 . No total, serão correicionadas até o final do ano, 19 Varas de Manaus, três em Boa Vista e 10 no interior do Amazonas, localizadas nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Atendimento

Juízes, advogados e jurisdicionados podem também recorrer, a qualquer tempo, à Corregedoria Regional do TRT11, por meio de petição ou reclamação correicional, visando corrigir erros ou abusos. O atendimento é realizado no quinto andar do prédio-sede do TRT11, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

Acesse AQUI o calendário de correições 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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85Primeiro leilão do TRT11 aconteceu dia 22 de fevereiro.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou R$ 124 mil com a realização do primeiro leilão unificado de 2019, ocorrido no último dia 22 de fevereiro. A informação foi divulgada pela Seção de Hastas Públicas do TRT11.

No total, foram arrematados 10 bens penhorados em quatro processos, e o valor total arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento do crédito de exequentes decorrentes de processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho do Manaus.

Entre os bens arrematados destaca-se um imóvel localizado no Parque Shangri-lá, Bairro Parque Dez, em Manaus, adquirido por R$ 94 mil. Outro bem arrematado foi um veículo Kia Sorento, comprado no leilão por R$ 27 mil. Diversos bens móveis foram arrematados, como geladeira, televisão, notebook, impressora, móveis e utensílios para restaurante.

Sem arrematação

Um imóvel localizado na estrada do Aleixo, Km 10, Distrito Industrial, de propriedade da executada Itautinga Agro Industrial S/A, pela segunda vez presente em leilão, não teve lances nem interessados na arrematação.

A lista completa dos bens e o calendário dos leilões a serem realizados em 2019 pelo TRT11 estão disponíveis no site do Regional (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, opção Serviços.

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas acontecem nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 26 de abril.

Acesse AQUI o Calendário de Leilões para 2019.

86Dez bem foram penhorados, totalizando R$ 124 mil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto e fotos: Seção de Hastas Públicas
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84

O reclamante buscava a reforma da sentença, mas teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um vigilante que bloqueou com um carro forte o portão da empresa Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança, impedindo o acesso dos demais empregados e a saída de veículos durante manifestação grevista.
Os desembargadores entenderam que o trabalhador violou o art. 6º, § 3º da Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Segundo o dispositivo legal, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque, o colegiado rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a anulação da justa causa aplicada em decorrência da falta grave cometida em 15 de julho de 2014. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada.
O autor ingressou com reclamação trabalhista alegando que a demissão seria arbitrária porque, na época, era membro de conselho fiscal de sindicato de sua categoria, razão pela qual teria direito à estabilidade sindical. Ele trabalhou para a reclamada de março de 2004 a julho de 2014, em Manaus (AM).
Na petição inicial, foram apresentados os pedidos de anulação da justa causa, pagamento de verbas rescisórias decorrentes da reversão para dispensa imotivada, indenização do período de estabilidade sindical com reflexos em 13º salário e FGTS, indenização por danos morais, concessão de carta de referência, horas extras por serviço aos domingos e feriados com as repercussões legais, além de honorários advocatícios. Foi atribuído à causa o valor de R$ 154.807,82.
Posteriormente, o reclamante desistiu do pleito indenizatório decorrente de estabilidade sindical. Em outro processo já transitado em julgado (cuja decisão não pode mais ser alterada), ele havia requerido o reconhecimento do direito à estabilidade e reintegração no emprego, mas seus pedidos foram julgados improcedentes com base no entendimento de que membro de conselho fiscal não tem direito à garantia assegurada as dirigentes sindicais.

Conduta afrontosa

Inconformado com a manutenção da justa causa aplicada, o autor recorreu da sentença proferida pelo juiz substituto Alexandro Silva Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, e alegou que ao longo de dez anos de serviço nunca sofreu qualquer punição e que a empresa sequer teria observado o princípio da gradação das punições disciplinares.
Em sua defesa, a Prosegur alegou que a conduta do empregado foi extremamente grave, pois causou desordem, tumulto e prejuízos, colocando em xeque sua credibilidade perante os clientes.
Ao analisar os autos, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque observou que não se sustenta o argumento do recorrente quanto à inexistência de outras punições em seu histórico funcional, bem como de ausência de gradação da pena, porque há provas apresentadas pela empregadora que apontam a aplicação de uma advertência verbal, sete advertências escritas, uma suspensão de um dia e três suspensões de dois dias.
A relatora explicou que, para a aplicação da justa causa, a falta cometida deve ser suficientemente grave e apreciada considerando a personalidade do agente, a intencionalidade, os antecedentes, as circunstâncias e a repercussão do ato. “No caso presente, a conduta do autor foi consideravelmente lesiva, comprometendo não só a regularidade dos serviços, mas a credibilidade da própria empresa perante os clientes e a segurança patrimonial dos mesmos”, argumentou. Ela considerou “afrontosa” a conduta do trabalhador, que obstruiu as vias de acesso aos veículos da reclamada e extrapolou o direito de greve.
O recorrente também não obteve êxito quanto ao pedido de horas extras. Conforme o voto da relatora, os cartões de ponto discriminam dia a dia as horas normais, o quantitativo de horas extras, as horas intervalares não gozadas e as horas a compensar. O colegiado entendeu que ele não apontou concretamente qualquer equívoco da quitação das horas extras pleiteadas, repetindo o que está na petição inicial, pois os contracheques provam o pagamento como extras das horas trabalhadas em feriados e domingos.

 

Processo nº 0001409-70.2016.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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R$ 2,7 milhões foram resultado de acordos e R$ 170 mil de bloqueios nas contas públicas

83O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) encerrou a V Semana Regional de Conciliação em Precatórios comemorando os números alcançados durante as 16 audiências realizadas pelo evento.

Neste ano, o evento contabilizou R$ 2,9 milhões em ações garantindo o pagamento de 20 precatórios. Deste valor, R$ 2,7 milhões são frutos de acordos realizados durante a Semana, e R$ 170 mil serão bloqueados das contas dos municípios do interior do Amazonas que não compareceram às audiências agendadas: Humaitá, São Paulo de Olivença e Itapiranga.

Destaques

Dentre as audiências ocorridas com os entes públicos da administração indireta do Amazonas destaca-se a realizada entre o TRT11 e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), no dia 19/02. O Ipaam firmou compromisso para o pagamento de R$ 1,4 milhão referente a um precatório vencido e não pago em 2018, beneficiando 149 trabalhadores e encerrando processo de 27 anos na Justiça do Trabalho.

Destacam-se também as audiências realizadas em Boa Vista (RR), no dia 21/02, as quais alcançaram 100% em acordos. Os municípios de Boa Vista e de Pacaraima, e os entes públicos Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), Universidade Estadual de Roraima (UERR), e Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC) conciliaram todos os débitos de precatórios vencidos em 2018 para pagamento ao longo de 2019, totalizando mais de R$ 1 milhão em precatórios da administração direta e indireta, e municípios de Roraima.

O coordenador da V Semana Regional de Conciliação em Precatórios, juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, comemorou os números alcançados durante a Semana. “Nós ficamos muito felizes com o resultado. Conseguimos quase 100% de êxito nas negociações em Manaus e em Boa Vista, com resultado satisfatório e parcelamento razoável para os órgãos pagarem suas dívidas no decorrer de 2019. Desta forma seguimos acreditamos na solução dos litígios e continuamos buscando as conciliações, investindo sempre mais no diálogo”, concluiu.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Precatórios
Fotos: Ascom
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81Da esq. para dir.: juíza auxiliar da Corregedoria do TRT11 Edna Barbosa; corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa; ouvidor do TRT22 desembargador Francisco Meton; ouvidor-geral da União Valmir Dias; presidente do Coleouv, desembargador Leonardo Pacheco; vice-presidente do Coleouv, desembargador Arnon de Lima Neto

O encontro promovido pelo Colégio de Ouvidores da JT ocorreu nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Brasília

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), e a juíza auxiliar da Corregedoria Edna Maria Fernandes Barbosa participaram da 23ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), em Brasília (DF).
Realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro, no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o encontro propiciou a discussão sobre estudos de casos e sobre questões polêmicas em Ouvidorias.
Na quinta-feira (21/2), pela manhã, foram proferidas duas palestras e à tarde, em plenária com os ouvidores e gestores das ouvidorias da Justiça do Trabalho, foram aprovadas propostas para aprimoramento e padronização do Proad/Ouv (sistema que integra as ouvidoras da JT).
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ouvidor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), palestrou na manhã desta sexta-feira (dia 22) sobre o tema “Regulamento da Ouvidoria do TST” na sexta (22/2) pela manhã. Na ocasião, o ministro mencionou que no dia anterior, reuniu com o gabinete da ouvidoria, falou sobre a importância do trabalho dos gestores e que o trabalho realizado por um servidor no interior tem o mesmo valor do feito em gabinetes de varas e gabinetes. Citou, como exemplo, o trabalho realizado pelo TRT11, desbravando rios no interior do Amazonas. Mencionou as dificuldades enfrentadas e superadas. Narrou o incidente sofrido pelo magistrado Sandro Nahmias quando, durante a itinerância, uma das hélices da aeronave em que estava falhou e o pouso ocorreu, ainda assim, sem maiores consequências.
 À tarde, foram realizadas palestras de auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre conciliação e mediação nas ouvidorias, encerrando a programação.

Confira a programação da 23ª Reunião do Coleouv.

82Da esq. para dir.: juíza auxiliar da Corregedoria do TRT11 Edna Barbosa; ministro-ouvidor do TST Cláudio Mascrenhas Brandão; corregedora e ouvidora do TRT11 desembargadora Ruth Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Ouvidoria do TRT11
Fotos: Ouvidoria do TRT11
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