600Magistrados, servidores e convidados prestigiaram a inauguraçãoEm cerimônia realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugurou a exposição “Etnias”, do artista plástico Rubens Belém. A mostra reúne 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada, que retratam a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, abriu a solenidade dando boas-vindas a todos e parabenizando o Centro de Memória pela realização da exposição. O magistrado passou a palavra para a diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que ressaltou ser um privilégio para o Centro de Memória sediar a exposição do artista plástico Rubens Belém.

“A exposição ‘Etnias’ revela a beleza, os mistérios, a cultura e os costumes da nossa região. Sem dúvida, é um privilégio para o Centro de Memória contribuir para a disseminação e a divulgação da diversidade cultural dos povos da Amazônia”, frisou a magistrada.

Para o artista plástico Rubens Belém, é fundamental conhecer e preservar a memória e da história da Amazônia. “Eu acredito que para uma pessoa dizer que ama a Amazônia, ela precisa conhecê-la na sua totalidade, principalmente como vivem seus povos tradicionais”, disse.

599Artesanato indígena também está em exposição no Espaço Cultural do TRT11A exposição Etnias ficará aberta à visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, até o dia 31 de outubro. A entrada é gratuita.

A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus".

Sobre o artista
Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta.

Exposição e venda de artesanato indígena
A Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), que reúne 30 artesãos das etnias Sateré mawé, Tikuna e Cokama, estão realizando a exposição e a venda de artesanato indígena também no Espaço Cultural do TRT11, ao lado da exposição “Etnias”, a convite do artista plástico Rubens Belém. Os produtos estarão à venda no local até o dia 4 de outubro.

601Exposição "Etnias" estará aberta à visitação até o dia 31 de outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofira AQUI a galeira de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação que estabeleceu indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo

Empresa de telefonia Materia

A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contratação de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.

Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.

Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.

Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.

Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.

Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.

Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.

Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.

Processo nº 0001521-60.2018.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Na ocasião, a Corregedora Regional realizou visita técnica à Sala de Monitoramento do Fórum Trabalhista de Boa Vista


597

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no SEÇÃO DE APOIO À DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA E VISITA TÉCNICA À SALA DE MONITORAMENTO, no último dia 18 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e pelos servidores lotados na referida Seção.
Pela primeira vez é realizada correição na Seção de Apoio à Diretoria do Fórum de Boa Vista, considerando o período de janeiro de 2019 a 18 de setembro de 2019. Os trabalhos executados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo Diretor e a chefe da Seção de Apoio à Diretoria do Fórum, bem como por dados apurados pela Corregedora na unidade correicionada.
Na oportunidade, a Corregedora visitou todas as dependências do prédio, inclusive o auditório, onde recebeu os advogados da Associação Roraimense dos Advogados Trabalhistas (ARAT), encontrando o prédio em ótimo estado de conservação e limpeza.
A Corregedora elogiou o zelo e dedicação com que o Diretor vem desempenhando suas atividades, juntamente com a equipe da Seção de Apoio. Por fim, agradeceu a acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores da unidade administrativa correicionada pelo trabalho executado.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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596O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira (26), a visita de cortesia da presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT), Florany Mota e a advogada associada Gislayne de Deus.

Durante o encontro, a presidente da ARAT falou sobre os desafios da advocacia trabalhista roraimense e expôs um pleito, apresentado juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), no sentido de que seja viabilizada a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima e, ainda, a utilização de uma ferramenta de videoconferência nas sessões das Turmas de Julgamento do TRT11, em Manaus/AM, para possibilitar a sustentação oral dos advogados trabalhistas de Boa Vista/RR.

“A distância entre Boa Vista e a sede do TRT11 exige um deslocamento longo e dispendioso, tornando quase impossível para a advocacia trabalhista roraimense a possibilidade de realização de sustentação oral. Por isso a importância em estabelecer a isonomia profissional com os advogados que atuam em Manaus e têm essa oportunidade”, ressaltou a advogada Florany Mota.

O Desembargador Lairto José Veloso recebeu o pedido e informou que não existe uma previsão para a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima, mas que envidará todos os esforços para que seja implementada uma ferramenta de videoconferência que possibilite a sustentação oral dos advogados roraimenses. O magistrado ressaltou, ainda, que o TRT11 tem procurado práticas para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Secretaria-Geral da Presidência
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595a

A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas fixou novo valor indenizatório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou comprovada a violação à dignidade de um trabalhador que alegou assédio moral durante o vínculo empregatício, por conta de apelidos que duas supervisoras lhe atribuíram. Enquanto uma o apelidou de Papai Noel, a outra o chamava de Melão.
O reclamante trabalhou na empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. de outubro de 2012 a setembro de 2015, exercendo a função de almoxarife.
Ele narrou que as situações vexatórias tiveram início em 2013, quando as duas supervisoras passaram a usar tais apelidos de forma pejorativa. Isso o motivou a registrar Boletim de Ocorrência em 2015 e gravar vídeos em seu celular, provas que juntou ao processo para confirmar suas alegações.
Apesar de manter a condenação, a Primeira Turma considerou elevado o valor de R$ 15 mil arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais. Em provimento parcial ao recurso da empresa, foi fixado em R$ 4 mil o valor a ser pago ao trabalhador.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso.
Como não houve recurso quanto à decisão de 2º grau, os autos foram devolvidos à vara de origem. A empresa quitou o valor da indenização e o processo será arquivado.

Assédio moral

O colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral no caso em julgamento.
Ao relatar o processo, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral pode ser conceituado como a situação em que o empregado é exposto a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada.
“Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego”, pontuou.
Na ação ajuizada em setembro de 2016, o ex-empregado da empresa estabelecida em Manaus (AM) afirmou que o constrangimento a que era submetido no ambiente de trabalho atingiu sua auto-estima, chegando inclusive a fazer tratamento psicológico.
Ele requereu pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 60 vezes o salário contratual.

Prova testemunhal

A relatora destacou o depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou o assédio moral, relatando que as supervisoras se referiam ao subordinado como Papai Noel e Melão, tendo presenciado colegas que faziam piadas por conta desses apelidos.  
Por outro lado, a testemunha da reclamada limitou-se a dizer que a atribuição de adjetivos pejorativos ao ex-funcionário nunca ocorreu na sua frente, mas a magistrada considerou que tal afirmação não invalida o depoimento da testemunha do reclamante.


Processo nº 0001967-42.2016.5.11.0017

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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594O Titular da 3ª VTBV e Coordenador do Cejusc-JT, Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC, no último dia 19 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – JT, e também responsável pela Coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo referido Centro e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.
Com relação às medidas de incentivo à mediação, o coordenador comunicou que “as partes são informadas da celeridade, pacificação social, inclusive da desnecessidade de comparecimento à audiência com acompanhamento de advogado, inexistindo quaisquer prejuízos à defesa; informou que as três Varas do Trabalho de Boa Vista remetem regularmente processos para fins de conciliação”.

Destaques

Os destaques foram para os acordos homologados em fase de conhecimento e execução, que totalizaram o valor de R$521.437,22 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como para o quantitativo de audiências de conciliação, sendo 295 designadas em fase de conhecimento; 237 realizadas em fase de conhecimento; 15 agendadas em fase de execução e 9 realizadas em fase de execução.
A Corregedoria elogiou a produtividade do coordenador no período correicionado que, no desempenho das atividades do centro, destina a última semana de cada mês para realização de audiências, com inclusão em média de 24 processos diários em pauta, utilizando-se dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para desenvolver tarefas do CEJUSC, já que a referida unidade judiciária não possui estrutura própria.

Solicitações

Na oportunidade, o coordenador reivindicou “a criação de ferramenta que possibilite a gestão de dados do CEJUSC-RR como coleta de informações e controle dos dados da unidade judiciária”; e, requereu, ainda, “uma função comissionada de assistente Chefe ou Auxiliar, de modo a subsidiar a organização e eficiência do Centro”, demanda que será encaminhada à Presidência do E. Regional.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional enalteceu a importância da atuação do CEJUSC-JT, como relevante mecanismo de solução dos litígios trabalhistas, prestigiando a autonomia da vontade e possibilitando maior êxito na pacificação dos conflitos de forma célere e menos onerosa para os jurisdicionados.
Por fim, a Corregedora agradeceu a recepção e acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores que auxiliam nos trabalhos realizados no CEJUSC-JT.



ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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575Obra "Pescador", do artista Rubens BelémO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Centro de Memória - Cemej11, inaugura, nesta sexta-feira, dia 27 de setembro, às 10h, a exposição ETNIAS, do artista plástico Rubens Belém. A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus". 

A exposição estarpa aberta para visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, no período de 27 de setembro até o dia 1º de novembro. A entrada é gratuita.

Sobre a exposição

A exposição ETNIAS é composta por 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada. Em cores vibrantes, a mostra retrata a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica. Por meio da arte, o artista Rubens Belém revela a preocupação com a preservação da memória e da história desses povos.

O artista 

Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu e desvenda a beleza, os mistérios e os costumes da Amazônia. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta. "Acredito que o artista deve estar ligado à vida, costumes e anseios de sua região e retratar de forma verdadeira tudo aquilo que o cerca, para que através das telas, a vida possa ser protegida e lembrada ao longo do tempo. Acho-me um artista privilegiado, vivo em uma região cheia de encantos; a mais linda do mundo. É por isso que pinto a AMAZÔNIA!", declara.

 

Exposição "Etnias" do artista Rubens Belém
Vernissage
Data: 27 de setembro
Horário: 10h
Local: Espaço Cultural, localizado no térreo do prédio sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM
Período de exposição: de 27/9 a 01/11/2019

A conciliação ocorreu na Semana Nacional da Execução Trabalhista

593

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na sexta (20), garantiu o pagamento de R$324.600,00 à viúva de um motorista da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O valor refere-se ao pagamento de indenização de reparação por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária.

O acidente fatal ocorreu em junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independência, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia se chocou com outro.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que encerrou na sexta (20), e movimentou os 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. Com ações voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em junho de 2015, a mulher, que conviveu em união estável com o motorista por quatro anos, pleiteou reparação por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento de seu companheiro em acidente de trabalho.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais e R$ 137.380,88 a título de reparação pelos danos materiais, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.

Em setembro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 2ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais termos da sentença.

Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em abril de 2019, em decisão irrecorrível.

O processo foi, então, remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Segundo acordo

Outro acordo mediado pelo Cejusc-JT de Boa Vista (RR), referente ao mesmo motorista, garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um menor, filho do empregado. Confira notícia sobre o caso AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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591Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pela Juíza Titular, Juíza Substituta e servidores da 2ª VTBV

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 18 de setembro de 2019, no Fórum Trabalhista de Boa Vista. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna Akel, pela Juíza do Trabalho Substituta, Eliane Cunha Martins Leite,  e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
Destaques

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais 2, 3, 6, do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Em destaque, a Vara correicionada está entre as 10 melhores do TRT11 em ranking do Igest – Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho, e entre as 100 Varas de melhor desempenho do País (confira AQUI).
Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: notificações realizadas por meio de aplicativo whatsapp; consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; pela consignação no termo de audiência, em casos de acordo, da citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; pela transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras varas; e pelo aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; pelo excelente prazo médio alcançado pela Vara durante o período correicionado, do ajuizamento da ação até a 1ª audiência que é de 33 dias no rito sumaríssimo e de 35 no rito ordinário; da conclusão da instrução até a prolação da sentença, que também está com excelente prazo; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; e inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, julgar maior quantidade de processos de conhecimento que os distribuídos no ano corrente (meta 1 do CNJ), baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente (meta 5 do CNJ), identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes da Vara em relação ao ano anterior. Reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  

Por fim, a Corregedora agradeceu pela recepção e acolhida da equipe de Correição, parabenizou a magistrada e os servidores pelo resultado alcançado no Igest, e, por fim, conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas, bem como pelo cumprimento das demais metas.

592Da esquerda para a direita: Juíza Substituta da 2ª VTBV, Eliane Cunha Martins Leite; Juíza Titular da 2ª VTBV, Samira Márcia Zamagna Akel ; Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial aos recursos das partes

590

 A empresa Sovel da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar R$ 110 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um torneiro mecânico de 56 anos que apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho.  

O total a ser pago foi fixado em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial aos recursos das partes.
A sentença parcialmente reformada havia arbitrado a condenação em R$ 168.692,60 (sendo R$ 9.130,20 de indenização por danos morais; R$ 109.562,40 por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos). O colegiado aumentou o valor indenizatório por danos morais para R$ 30 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$ 30 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença proferida pelo juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus: 50 mil de indenização por danos estéticos; R$ 2 mil de honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência (5% sobre o valor da condenação)
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente

Ao ter sua mão atingida pela máquina que operava, em 28 de outubro de 2015, o trabalhador sofreu traumatismo do músculo flexor, lesão de tendões flexores e trauma com perda dos movimentos dos dedos, além de ferimentos múltiplos.
Após três cirurgias, mais de 200 sessões de fisioterapia e um longo afastamento previdenciário, ele foi aposentado por invalidez em 17 de abril de 2018. Conforme o laudo pericial produzido nos autos, a sequela reduziu totalmente a capacidade laboral do reclamante para a atividade que exercia.
Quando sofreu o acidente, o trabalhador contava com 17 anos de serviço.

Recurso da reclamada

A empresa buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que não há elementos nos autos justificadores do deferimento de indenização por dano moral, material e estético. Alegou, ainda, que o acidente ocorreu por negligência do próprio empregado com relação ao cumprimento das normas de segurança. Alternativamente, requereu a redução dos valores indenizatórios.
Ao relatar o processo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima e entendeu que estão presentes nos autos os elementos necessários para responsabilização da empregadora. “Denota-se que a reclamada não cuidou de provar que tivesse dado treinamento e instruções específicas de normas de segurança de como operar a máquina em que lesionou a mão direita do autor, visto que não vieram aos autos qualquer documento nesse sentido”, explicou durante a sessão de julgamento.
Além disso, ela destacou os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) anexados aos autos que apontam risco físico para as atividades de torneiro mecânico, o que reforça a ideia de que a empresa deveria ter oferecido orientações específicas a respeito do manuseio do equipamento que gerou a lesão na mão direita do autor.
Quanto aos pedidos de redução dos valores, o colegiado deu provimento, em parte, ao recurso da empresa para reduzir a indenização por danos materiais de R$ 109.562,40 para R$ 30 mil. A decisão de primeiro grau havia definido o pagamento de parcela única no valor equivalente a 50% do salário contratual durante 120 meses.

Recurso do reclamante

O reclamante, por sua vez, também recorreu pleiteando o aumento dos valores indenizatórios arbitrados na decisão de primeiro grau.
Com base nos parâmetros do art. 223-G, § 1º, III da CLT e considerando a gravidade da ofensa, a relatora manifestou-se pelo aumento do valor deferido a título de danos morais.
 Em decorrência, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor para elevar a indenização por danos morais de R$ 9.130,20 (equivalente a cinco salários contratuais) para R$ 30 mil.

Processo nº 0001107-70.2018.5.11.0017


Confira o inteiro teor do acórdão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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