Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença

692A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.
O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.
O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.
Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.
“Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.
A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato.
Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.
Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.

Tempo de contribuição

O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.
Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.
O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.

 

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Audiência aconteceu no Cejusc-JT e fez parte da Semana Nacional da Conciliação

691O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Boa Vista homologou, no dia 7 de novembro, um acordo realizado entre empresa de turismo e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.

O reclamante trabalhou como guia de turismo para a empresa reclamada desde 2007 sendo sempre contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte, em razão do período de alta temporada de pesca no Estado de Roraima. Além de guia turístico, o reclamante também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local totalmente isolado e de difícil acesso, distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior de Roraima.

Acidente de trabalho

Em 2012, o reclamante transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima.
Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.

Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.

Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.

Decisões em duas instâncias

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.

A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Acordo realizado

O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país.

Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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689Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo magistrado e pelos servidores da 14ª VTM

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Substituto Lucas Pasquali Vieira.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de abril de 2018 a setembro de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 3, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e elogio boas práticas adotadas na Vara, como a distribuição aos jurisdicionados de informativo com o passo a passo da consulta processual por meio do portal do TRT11, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A 14ª VTM arrecadou R$ 1.492.10,60 a título de contribuição previdenciária, R$ 327.287,78 de imposto de renda e R$ 76.381,41 de custas processuais bem como, obteve a média de 4,88 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
A Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 2 e 5) buscando identificar e julgar, até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2017 no 1º grau e baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Também é necessário diminuir o prazo médio a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da Instrução Processual, considerando que na presente vara houve aumento de dias nessa etapa processual, passando da média de 130,75 dias em 2018, para 204,08 dias em 2019, conforme comparação de dados da correição passada. No mesmo sentido, necessário reduzir o prazo médio da fase de execução, considerando o aumento de dias da fase, passando da média de 382,16 dias em 2018, para 584,97 dias em 2019, dentre outras determinações.

690Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Lucas Pasquali Vieira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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687

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sediou na última quinta (7) e sexta (8), o 2º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e o 4º Congresso de Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - PPGDA e da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região.

Os eventos, promovidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), pela AMATRA XI e outros órgãos, ocorreram no Fórum Trabalhista de Manaus e tiveram a parceria da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11).

O congresso reuniu estudantes, profissionais da área do direito e docentes. Com o tema central “Direito, Processo e Justiça do Trabalho: Novos Paradigmas”, os eventos visaram contribuir com a desejável e necessária integração da Academia Brasileira de Direito do Trabalho com os todos os Estados da Federação e, em especial, a relevância do diálogo institucional empreendido com os órgãos da Justiça do Trabalho.

Abertura

O congresso iniciou com discurso do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que abordou a importância da aproximação da Academia do Direito do Trabalho com o TRT11, com o objetivo de promover discussões acerca de questões trabalhistas neste momento de crise no Brasil.

“É fundamental que possamos criar mecanismos para sair dessa crise e consequentemente impulsionarmos nossa economia no sentido de criar cada vez mais empregos, diante de um quadro atual que nos mostra 13 milhões de trabalhadores desempregados. Temos que encontrar uma saída para esse descalabro e este evento é mais uma oportunidade importante para tentarmos, de alguma forma, encontrar ideias que possam nos levar a encontrar uma saída para a crise que assola o nosso país.”

O desembargador concluiu falando sobre a relevância da Justiça Trabalhista para a proteção dos direitos dos trabalhadores. “A Justiça do Trabalho tem um papel social importante, pois promove decisões céleres no sentido de amenizar a ansiedade dos partícipes nos processos e esta é uma das razões, dentre outras, que entendemos serem injustos e desproporcionais os ataques que vem sendo desferidos reiteradamente contra a nossa Justiça Trabalhista”, afirmou.

Dando seguimento à sessão de abertura, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou sobre a trajetória da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
“A Academia foi fundada em 10 de outubro de 1978, portanto, completou 41 anos de existência. É um órgão plural, sem vínculos de qualquer natureza, preza pela diversidade, mas não é uma entidade de classe. O objetivo da academia é o pensar profundo do direito do trabalho, o estimulo ao seu debate acerca das novas realidades que se apresentam e a melhor maneira de adequá-las ao cenário do momento, pelo qual passa o país. Assustada com as iniciativas que se anunciam, mas que devem ser tratadas na academia, sob o prisma acadêmico, não sob o prisma de luta de grupos, de divergências pessoais e, sim, sob o prisma de aprimoramento do direito do trabalho, mesmo não concordando com o que está porvir”, disse.

Programação

A palestra inicial com o tema “Reforma Trabalhista, Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica”, foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues. Destaque da apresentação, o ministro falou sobre a relevância da Justiça do Trabalho nesse novo período trabalhista.

“Nós estamos diante de universo imenso de inovações e sabemos que a lei não muda de uma hora pra outra a realidade, convivemos com a CLT desde 1943. Acreditamos que a Justiça do Trabalho é importante, é necessária, é vital. E, portanto, esses discursos de extinção da Justiça do Trabalho me parecem um absoluto não sense (sem sentido). A Justiça do Trabalho é necessária, é essencial, especialmente quando caminhamos para superação desse modelo historicamente adversarial entre o capital e o trabalho, para o modelo, necessariamente, de parceria”, afirmou.

Painel do primeiro dia

Após a apresentação do ministro, houve um painel sobre os dois anos da Reforma Trabalhista, com três painelistas. Foram eles: a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza do trabalho do TRT10 Noemia Garcia Porto que falou sobre “Futuro da Justiça do Trabalho: Estrutura e Competência”; sucedida pelo advogado trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, que proferiu sobre o tema “Advocacia Trabalhista, Lealdade processual e Litigância responsável”. Encerando o painel, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou acerca dos “Desafios do modelo brasileiro de organização sindical.” Ao final do primeiro dia (7/11) foram apresentados trabalhos acadêmicos.

Painéis do segundo dia

O segundo dia do congresso iniciou com a apresentação do painel “Futuro do Trabalho” com a apresentação do advogado trabalhista e membro da ABDT André Jobim de Azevedo que falou sobre “Relações de trabalho e plataformas digitais”. Na sequencia, o advogado trabalhista e membro da ABDT Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho palestrou acerca do “Teletrabalho, home Office e responsabilidade quanto à saúde no meio ambiente do trabalho”; e o presidente da AMATRA XI e membro da ABDT, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, proferiu sobre “Hiperconectividade e Direito à Desconexão do Trabalho”. O painel foi presidido pela diretora da AMATRA XI, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache.

Encerrando o congresso, o segundo painel do dia com o tema “Trabalho e acesso à justiça” teve a palestra “Imigração de venezuelanos e acesso ao emprego: discriminação por nacionalidade?”, proferida pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Logo após, o procurador do trabalho, doutor Jeibson dos Santos Justiniano, falou sobre “o reconhecimento da terceirização irrestrita pelo STF fez o Direito do Trabalho perder a sua eficácia protetiva?” e, encerrando, o desembargador do trabalho do TRT8 e membro da ABDT, Georgenor de Sousa Franco Filho, falou acerca da “Justiça Itinerante na Amazônia e Acesso à Justiça”. O painel foi presidido pelo juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pelo diretor da Escola Judicial (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo e presidente da AMATRA XI, juiz Sandro Nahmias Melo; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues; pelo diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho e pelo diretor da ESO-UEA, Alcian Pereira de Souza.

O suboficial da Polícia Militar (PM) Ernesto Sandro Silva cantou o hino nacional brasileiro, acompanhado no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.

Os congressos foram transmitidos ao vivo por meio do canal no Youtube do TRT11.

Veja as fotos AQUI.

688Na foto, o diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho (esquerda); o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues (ao centro) e o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso (direita)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov
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685Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelos magistrados e pelos servidores da 2ª VTM.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 4 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira, Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e pelo Diretor de Secretaria. 

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a setembro de 2019.

A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio por figurar dentre as 100 varas com melhor desempenho no país, segundo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST de março/2018, pelas boas práticas adotadas na Vara, como a inclusão em pauta de audiência processos nas fases de liquidação e execução para tentativa de conciliação, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

A 2ª VTM arrecadou a título de R$ 1.824.517,56 de contribuição previdenciária e R$ 171,333,84 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,37 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.

Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 5) buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Com relação à migração dos processos físicos na fase de conhecimento para o sistema PJe, informa que deverá ser feita de acordo com o Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria nº 3/2019. Recomendou ainda, observar que todos os atos processuais realizados em processos físicos sejam registrados fidedignamente no sistema APT. Também observar que, em relação ao recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, considerando os princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual e que sugere a concentração de atos como forma de otimizar procedimentos. Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo, e que sejam observadas as Resoluções nº 233/2016 do CNJ e 53/2017 deste E. Regional, quanto à nomeação dos peritos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, bem como o critério equitativo de nomeação.

686Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e do Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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O evento inédito ocorreu nos dias 7 e 8 de novembro, oferecendo palestras e serviços a cerca de 400 pessoas

682No segundo dia do evento, um mutirão ofereceu diversos serviços à população do Alto SolimõesSob o tema “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e instituições parceiras realizaram nos dias 7 e 8 de novembro evento inédito em Tabatinga, município amazonense localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
Organizada pela Corregedoria Regional e Vara do Trabalho de Tabatinga, a iniciativa reuniu palestras e serviços sobre o acesso à Justiça, atendendo cerca de 400 pessoas. Com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos, a Ação Conjunta também proporcionou a troca de experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país.
O TRT11 contou com a parceria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região –PA/AP,  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTb/AM), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e OAB. O evento teve, ainda, o apoio da Escola Judicial, da Prefeitura Municipal de Tabatinga e do Exército Brasileiro.
Houve transmissão ao vivo por meio do canal do TRT11 no Youtube: https://www.youtube.com/user/TRT11R  

683Seminário com 10 palestras foi realizado no auditório Amazônia Régia no dia 7/11Seminário e serviços

As atividades foram divididas em duas etapas. No dia 7 de novembro, foi realizado um seminário, cuja programação contou com dez palestras das instituições participantes, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311.
Membros do Judiciário, do MPT e das instituições participantes proferiram palestras que abordaram temas como as peculiaridades da Região Norte e os esclarecimentos sobre os diversos serviços públicos oferecidos aos cidadãos.
O seminário contou com a presença de empresários, estudantes do ensino médio da rede pública estadual, do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), dos municípios de Tabatinga e de Benjamin Constant e da população em geral.
No dia 8 de novembro, as instituições promoveram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar, no horário de 8h às 14h30.
Durante mais de seis horas de atendimento, os cidadãos puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diversos serviços públicos como ações trabalhistas, benefícios previdenciários, FGTS e PIS, dentre outros. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizaram testes rápidos de sífilis, HIV e divulgaram os programas de controle de tuberculose e prevenção de DST/Aids.
Estiveram presentes nos stands da Ação Conjunta, além da Justiça do Trabalho e Ouvidoria do TRT 11, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, MPT, MPF, Superintendência Regional do Trabalho, CEF e INSS. Todos asseguraram um tratamento mais individualizado aos  que compareceram em busca de atendimento, esclarecendo e orientando sobre as dúvidas geradas.

684A Ação Conjunta reuniu autoridades do Judiciário, MPT e diversas instituições parceirasAutoridades

Na abertura do evento, compuseram a mesa as seguintes autoridades: a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio; a juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, membro do Comitê Gestor do Pje, Comitê de Priorização do 1º Grau, e do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Gisele  Araújo  Loureiro  de  Lima;  a juíza estadual da 2ª Vara da Comarca De Tabatinga, Luiziana Teles Feitosa Anacleto;  a presidente do Tribunal Regional da 8ª Região, desembargadora Pastora Socorro Teixeira Leal; o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento;  o ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior;  o coronel do Exército Adernil Sampaio do Nascimento Parente, respondendo pelo Comando de Fronteiras Solimões – 8º Batalhão de Infantaria de Selva; e o advogado Jameson Damasceno Pinheiro de Menezes, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM).
A corregedora e ouvidora do TRT11 explicou, durante a abertura, que o tema do evento nasceu de uma reflexão sobre os desafios apresentados ao Poder Judiciário para garantir o acesso à justiça na região mais extensa do país, cujo deslocamento muitas vezes só é possível por transporte fluvial devido às peculiaridades regionais. “O pleno acesso à cidadania é um dos direitos fundamentais insculpidos no art. 5º da Constituição Federal”, salientou, abordando, ainda, a necessidade de construir pontes para superar os abismos sociais.  

30 anos da VT de Tabatinga

Como parte do seminário realizado no dia 7 de novembro, a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima proferiu palestra comemorativa aos 30 anos da Vara do Trabalho de Tabatinga, da qual é titular desde novembro de 2018.
A magistrada fez uma síntese histórica, abordando as peculiaridades do município amazonense, que possui 65.844 habitantes, a criação da Junta de Conciliação e Julgamento de Tabatinga em 16 de janeiro de 1989 e a instalação em 20 de outubro do mesmo ano, época em que era composta por um juiz do trabalho e dois juízes classistas (representantes de empregados e empregadores).
Com a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de novembro de 1999, o julgamento coletivo no 1º grau foi substituído pelo exercício monocrático de um juiz de carreira e a junta passou a ser denominada Vara do Trabalho, extinguindo a figura do juiz classista.
Feliz com a receptividade da população, a juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga concluiu a palestra falando sobre a satisfação de cumprir seu papel institucional, levando conhecimento para a população do interior do estado do Amazonas, que é tão carente de atenção e informações sobre seus direitos.

Expansão

A Corregedoria do TRT da 11ª Região tem o projeto de promover em outros municípios dos estados do Amazonas e Roraima o evento que reúne em um único espaço diversos serviços públicos.
Além disso, os três Tribunais Regionais do Trabalho que atuaram em parceria planejam levar a Ação Conjunta aos municípios do interior do Pará, Amapá, Rondônia e Acre, que compõem jurisdição da 8ª e da 14ª Região.

Acesse as fotos do evento.
Assista à transmissão no Youtube: https://www.youtube.com/user/TRT11R
Assista à reportagem na TV Amazonas: https://globoplay.globo.com/v/8078737/
Confira a programação completa.

 

ASCOM/TRT11

Texto: Paula Monteiro
Fotos: Corregedoria do TRT11
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No total, 639 acordos foram homologados pelo Regional durante a 14ª edição do evento

681Em uma semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) arrecadou R$ 7,6 milhões durante a 14ª Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu no período de 4 a 8 de novembro. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu em todos os tribunais do país. O TRT11 realizou um total de 1.673 audiências, homologando 639 acordos.

Com o tema “Conciliação: todo dia, perto de você”, a Semana da Conciliação teve o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

As 1.673 audiências realizadas pelo TRT11 aconteceram nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas três Varas do Trabalho de Boa Vista (RR), nas Varas do Trabalho dos municípios de Manacapuru, Coari, Parintins, Itacoatiara e Tabatinga, nos gabinetes dos desembargadores (2ª instância), e também nos Centros Judiciários de Solução de Conflito da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), em Manaus e em Boa Vista.

A Vara do Trabalho (VT) do TRT11 que mais realizou acordos durante a Semana da Conciliação foi a VT de Coari, no interior do Amazonas, com 60 acordos, seguida pela 2ª VT de Boa Vista, com 57 acordos. Já a 3ª VT de Boa Vista se destacou por realizar o maior número de audiências de conciliação durante a Semana, num total de 148 audiências realizadas, e por arrecadar o maior valor entre as varas, totalizando R$ 467 mil em 41 acordos homologados. A segunda Vara que mais arrecadou foi a VT de Tabatinga, no interior do Amazonas, com R$ 378 mil e 42 acordos realizados, seguida da VT de Parintins, com R$ 369 mil em valores arrecadados com 48 acordos realizados.

Centros de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos também são destaques

O Cejusc-JT em Manaus foi a unidade do TRT11 que fechou acordo de maior valor durante o mutirão de conciliação. No dia 4 de novembro, uma audiência realizada pelo Cejusc-JT em Manaus com o banco Bradesco foi fechado um acordo no valor de R$ 1,1 milhão sendo R$ 104 mil referentes a recolhimento de contribuições previdenciárias e R$ 57 mil referente a recolhimento de imposto de renda.

Durante os cinco dias da semana, somente o Cejusc-JT em Manaus arrecadou R$ 2,3 milhões em acordos. Foram realizadas 29 audiências de conciliação no Centro de Métodos Consensuais em Manaus, e homologados 18 acordos.

Já o CEjusc-JT em Boa vista realizou 96 audiências de conciliação, homologando 32 acordos que totalizaram R$ 667 mil em créditos trabalhistas.

Ao todo, o TRT11 atendeu mais de 5.200 pessoas durante toda a Semana da Conciliação. Os números são da Seção de Estatística e Pesquisa deste Regional.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: CNJ
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O evento será realizado no dia 14 de novembro, em parceria com o MPT11 e a SRT-AM

649A inclusão de pessoas com deficiências (PCDs) no mercado de trabalho – cotas e ambiente de trabalho será o tema condutor dos debates em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e com a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento será realizado no dia 14 de novembro, às 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM.

A audiência pública tem o objetivo discutir com os mais variados grupos sociais que podem colaborar com sua expertise na coleta de dados sobre indicadores, problemas, dificuldades, boas práticas e iniciativas acerca da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e na sociedade e, com base nesses dados, buscar soluções e programar políticas de prevenção do problema, melhorando os indicadores no Amazonas.

2ª etapa do Projeto Bartimeu

Ainda como parte integrante da programação da audiência pública, será realizada a segunda parte do Projeto Bartimeu – empregue uma pessoa com deficiência, da Ejud11, que tem como proposta incentivar as empresas e órgãos locais a empregarem uma pessoa com deficiência.

Em junho deste ano, foi realizada uma audiência no MPT em que foram chamados 100 representantes das empresas do Amazonas que mais descumprem as exigências da Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados.

Nesta segunda etapa do Projeto Bartimeu, as empresas serão novamente chamadas, devendo apresentar se estão ou não cumprindo a cota de contratação de pessoas com deficiência prevista em lei. Além disso, serão apresentados casos de empresas que já cumprem a referida lei, como modelo e incentivo às demais.

O evento contará também com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, entidades sindicais, entidades civis, ONG’s, empresas que têm boas práticas de inclusão de PCD, além de representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalham diretamente com a temática e a imprensa local.

Certificado de Elogio

Na ocasião, o TRT11 e o MPT11 realizarão a entrega de certificados de elogio às empresas que cumpriram integralmente a Lei de Cota de Contratação de Pessoa com Deficiência. Ao todo, 17 empresas receberão o reconhecimento. São elas: Sumidenso, Global Service Vig. Seg., CeC Serv. Const. Ltda., Grupo Bertolini (AM), Philco Eletrônicos (AM), Pool Engenharia, Yamaha Motor da Amazônia, Moto Honda da Amazônia, Supermercados DB, TPV Brasil, I-Sheng, Climazon, Sociedade Beneficente Portuguesa, Mercantil Nora Era, Supermercado Atack e Supermercado Baratão da Carne.

O que fazer para participar

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar sua presença até o dia 12 de novembro de 2019, às 12h pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone (92) 3621-2077, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

A audiência é aberta para a participação de todos. Acesse AQUI o Edital do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Comissão de Acessibilidade e Inclusão
Arte: Renard Batista
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As inscrições são gratuitas e abertas ao público em geral

680O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial, promoverá na próxima quarta-feira (13/11), no horário de 9h às 12h, a palestra interativa "Gerenciamento do Tempo", com a psicóloga e master coach Cintia Lima.

O evento ocorrerá no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, 9º andar – Centro.

A iniciativa é fruto do projeto da Presidência do TRT11 com a Escola Judicial denominado "Palestras especiais em reconhecimento a quem dignifica a Justiça do Trabalho" e será gratuita e aberta ao público.

A palestrante vai demonstrar aos participantes as melhores formas de aproveitar o tempo, ensinando técnicas e estratégias para aperfeiçoar o modo como usar o recurso ”horas disponíveis” em prol de tarefas e objetivos. O núcleo programático inclui técnicas de gerenciamento da rotina, como evitar o adiamento e o retrabalho, dentre outros pontos.

Haverá emissão de certificado com carga horária de 3 horas/aula. As inscrições estão abertas e podem ser feitas acessando AQUI ou, ainda, no dia do evento.

Confira a programação.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11 com edições da Ascom
Arte: Banco de Imagens
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A Primeira Turma do TRT11 aumentou o valor indenizatório

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar Materia

Um ex-funcionário da empresa Manaus Ambiental demitido após adquirir doenças ocupacionais vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas / Roraima (TRT11).

De acordo com a perícia médica, ficou comprovado o risco ergonômico para a articulação do ombro com as atividades profissionais do encanador motorista, que operou por dois anos britadeira, picareta, boca de lobo, alavanca e martelete, em postura de risco com vibração combinada com força e impacto do trabalho braçal. O laudo aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no ombro e os exercícios realizados pelo trabalhador.

A decisão unânime do colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau.

Com base no exame de admissão, o trabalhador não apresentava nenhuma patologia, mas no curso do pacto laboral foram diagnosticados, no ombro esquerdo, sinovites e tenossinovites, conforme provam o exame de ultrassonografia e os laudos médicos anexados aos autos.

A relatora do processo definiu que as medidas de medicina e saúde adotadas pela empresa não foram suficientes para eliminar os fatores de risco.

“Não há quem duvide, na atualidade, do direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e saudável. E embora seja do Estado e da própria sociedade o dever de protegê-lo e preservá-lo, com maior evidência deve ser atribuída ao empregador a responsabilidade pela implementação e uso de medidas coletivas e individuais adequadas às condições de saúde, higiene e segurança que possam, concretamente, assegurar aos seus empregados, dignidade plena, em consonância com o desiderato constitucional”, acrescentou a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, o pagamento no importe de 5% a título de honorários sucumbências e custas processuais.

Indeferiu nos pedidos de indenização por danos materiais e na concessão da indenização do período de estabilidade. Além disso, condenou o trabalhador a pagar o equivalente a 5% do valor atribuídos aos pedidos sucumbentes da reclamada.

A empresa e o trabalhador entraram com recurso na segunda instância.

Decisão da segunda instância

A companhia de saneamento sustentou, em seu recurso, que sempre tomou os cuidados em relação à saúde de todos os seus empregados lhes proporcionando um ambiente de trabalho sadio e completamente afastados de qualquer perigo de sinistros.

O trabalhador, por sua vez, argumentou que o valor fixado foi irrisório se comparado ao dano sofrido, ainda, pediu o deferimento da indenização por danos materiais e a concessão da indenização do período de estabilidade, além da exclusão da condenação em honorários advocatícios.

A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença quanto ao pedido de indenização por dano moral. Entretanto, considerando que o trabalho contribuiu para o surgimento das patologias, o colegiado deferiu a indenização por danos materiais no valor de R$ 5.080,65, além da indenização do período de estabilidade (salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% + 40%). Excluiu, por fim, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

Processo 0000843-35.2017.5.11.0002.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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