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A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado

Uma empregada do Mercantil Nova Era Ltda. demitida por justa causa quando estava grávida obteve a anulação da penalidade máxima aplicada. Acusada de desídia em decorrência de faltas injustificadas ao serviço que já haviam sido objeto de punição anterior, ela vai receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além das verbas rescisórias decorrentes.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso e rejeitou o recurso da empresa. Em provimento parcial ao recurso da reclamante, foram acrescentados à condenação os reflexos da estabilidade provisória sobre 13º e férias proporcionais, o que será apurado após a expiração dos prazos recursais.
Na sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi deferido à autora o total de R$ 13.721,69 a título de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, aviso prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e multa do art. 477 da CLT. Também foram determinadas, na decisão de primeira instância, a complementação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, a entrega das guias do seguro-desemprego e a retificação da data de desligamento da funcionária.
Conforme narrado na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a empregada exerceu a função de operadora de caixa no Mercantil Nova Era Ltda. de novembro de 2016 a janeiro de 2018, na unidade de Boa Vista (RR), quando foi demitida por justa causa. Com a decisão judicial, a carteira de trabalho de trabalho da autora será retificada para constar como data da dispensa imotivada o dia 7 de dezembro de 2018, considerando o prazo legal de estabilidade à gestante.  
A decisão ainda é passível de recurso.

Voto do relator

Inconformado com a sentença que anulou a justa causa e deferiu à trabalhadora os pleitos decorrentes da estabilidade provisória, o Mercantil Nova Era recorreu à segunda instância do TRT11 sob o argumento de que as provas dos autos comprovariam “inúmeras” faltas ao serviço, as quais culminaram na dispensa motivada, o que inclusive afastaria o direito à estabilidade de gestante.
No julgamento do recurso, o desembargador Lairto José Veloso entendeu que as provas confirmam que a autora foi punida em duplicidade. Além da tipificação legal, ele explicou que se extraem da doutrina e jurisprudência os elementos imprescindíveis da justa causa, dentre os quais a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos fatos/atos respaldadores da alegação de justa causa.
 Por se tratar de medida máxima – argumentou o relator – cabível somente em situações extremas, a demissão motivada deve ser cuidadosamente avaliada pelo empregador, já que a aplicação é capaz de macular a vida profissional do indivíduo e causar prejuízos que podem acompanhá-lo indefinidamente.
Quanto à desídia alegada pelo recorrente, o relator explicou que para tipificá-la é necessário comprovar o encadeamento de várias faltas leves, no curso do tempo, culminando com a falta leve que completará a cadeia, autorizando a aplicação da pena máxima de dispensa. “Conforme cenário exposto nos autos, extrai-se do histórico funcional da reclamante apenas a ocorrência de parcas faltas injustificadas, minguadas ao longo de mais de um ano, as quais, inclusive, foram objetos de penalização mediante advertências e suspensão. Em tais circunstâncias, resta descaracterizada a reiteração persistente e consecutiva da conduta”, concluiu.

Processo nº 0000108-09.2018.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Acordo homologado pela 13ª VTM foi celebrado entre o MPT e a Amazonas Energia

914Na manhã desta segunda-feira (01/10), sete instituições beneficentes estiveram presentes na 13ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) para receber a liberação parcial do acordo realizado, em maio deste ano, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, no valor de R$ 1 milhão.

O juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi, agradeceu a presença de todos e ressaltou o trabalho desenvolvido pelo MPT, representado pela procuradora Alzira Melo Costa. “Temos que realçar as boas práticas realizadas pelo judiciário, principalmente neste momento de crise que o nosso país está passando. A atuação do Ministério Público do Trabalho é louvável, pois se não fosse Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, hoje não estaríamos aqui reunidos fazendo esta doação. Às instituições aqui presentes, eu desejo que utilizem esses recursos da melhor forma possível em benefício das pessoas que realmente precisam”, declarou o magistrado.

A procuradora do trabalho Alzira Costa esclareceu que os recursos são decorrentes da atuação do MPT e que as instituições beneficiadas fazem parte de uma relação de organizações que não foram contempladas pelo Fundo de Assistência Estadual. “Vocês foram selecionadas pelo bom trabalho que desempenham. Espero que façam um bom uso do dinheiro e que consigam comprovar a utilização deste recurso, pois de acordo com o Termo de Compromisso assinado no MPT, vocês são os fiéis depositários deste recurso. Caso não seja comprovada a utilização do dinheiro conforme consta nos projetos, vocês terão que devolvê-lo. Este recurso não é do Ministério Público, mas é tratado como um dinheiro público e o que nós queremos é que ele chegue à sociedade para que os que precisam dele sejam, de fato, beneficiados”, afirmou.

As instituições indicadas pelo MPT devem receber valores parciais, que serão liberados ainda hoje nas respectivas contas bancárias.

Associações beneficiadas

As instituições beneficiadas com a liberação parcial do valor do acordo foram:

• Associação Espírita e Beneficente Jesus Gonçalves http://amasol.org.br/jesus_goncalves
• IACAS – Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio http://iacascrianca.blogspot.com/
• GACC – Grupo de Apoio à Criança com Câncer http://gaccamazonas.com.br/
• ISAT – Instituto Silvério de Almeida Tundis http://isat-am.org/
• Movimento Comunitário Vida e Esperança http://www.mcve.org.br/
• AMA – Associação Mãos Amigas
• Associação de Idosos Unidos Venceremos

O GACC, que sobrevive através de doações e projetos de assistência social, possui atualmente 825 crianças cadastradas (da capital e do interior do Amazonas) e realiza 3.400 atendimentos mensais, entre assistência nutricional, psicológica e social, realizados na sede da Associação. “Nós somos uma instituição sem fins lucrativos e dependemos da doação de pessoas físicas e jurídicas. A diretoria do GACC, que é toda voluntária, agradece, de coração, esta doação. Nossas crianças são muito bem assistidas com seis refeições diárias, traslados, internações no Cecom e no Hemoan, exames, tudo o que for necessário a gente corre atrás pra conseguir. Este valor é muito bem vindo”, declarou Joice Loureiro, diretora assistencial do GACC.

Para a coordenadora da Associação de Idosos Unidos Venceremos, Maysa Furtado, o recurso repassado pelo TRT11 vai dar continuidade e melhorar ainda mais o trabalho desenvolvido no bairro Japiim e adjacências, onde está localizada a sede da Associação. “Estamos muito felizes pois poderemos dar um upgrade no nosso trabalho social. Com esta doação poderemos financiar nossas visitas a domicilio, e contratar profissionais, principalmente psicólogos e assistentes sociais, para atender nossos idosos com mais regularidade. Nós já fazemos este atendimento, mas são todos voluntários. Também poderemos financiar passeios de lazer e cultural, trabalhando qualidade de vida dos nossos idosos”, explicou a coordenadora. A instituição atende atualmente 106 idosos.

O ISATI, que trabalha com a inserção de grupo socialmente excluídos, principalmente pessoas com transtornos mentais severos, foi outra organização que recebeu doação da Justiça do Trabalho. A presidente do ISATI, Ana Maria Coelho Marques, contou que o trabalho do instituto foi iniciado em 2002, de forma voluntária, dentro do manicômio Eduardo Ribeiro. Hoje, o ISAT funciona em uma sede provisória no Bairro Dom Pedro, onde atende aproximadamente 200 pacientes, sendo 75 de forma fixa. “Durante estes anos, nós desenvolvemos uma metodologia para trabalhar a relação com estas pessoas, desconstruindo medos e preconceitos, vendo o ser humano e não apenas a loucura. Realizamos o acolhimento a estas pessoas, trabalhamos com rodas de conversa, diversas oficinas (de artesanato, de conhecimento, motoras), além do atendimento com psicólogo e assistente social. Também realizamos visitas às famílias. Com este financiamento, poderemos atender uma nova parcela social, como as pessoas que estão na rua, em risco social, principalmente no Bairro Alvorada. Esse grupo já tinha sido identificado por nós, e são pessoas que sofrem com dependência química ou com transtorno mental. A doação vai possibilitar diversificar o público e ampliar o atendimento à população de rua”, disse.

Para saber mais a respeito do acordo de R$ 1 milhão realizado entre o MPT e a Amazonas Energia e homologado pelo TRT11, acesse: https://bit.ly/2HNmFKE

Acesse a galeria de fotos

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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916A Justiça do Trabalho só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? O empregado sempre vence as ações trabalhistas? Essas e outras questões serão esclarecidas com a nova campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

Fruto de ação conjunta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a campanha será composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos. O TRT11 replicará as peças da campanha em todos os seus canais nas redes sociais: Facebook, Twitter e Youtube.

Elas estão por toda parte. São notícias falsas compartilhadas em redes sociais ou em rodas de amigos que espalham inverdades sobre a Justiça do Trabalho e podem prejudicar a população.
Com o intuito combater as chamadas “fakenews”, a nova campanha traz um conteúdo didático, com linguagem simples e direta, acerca dos principais mitos envolvendo a Justiça do Trabalho.

Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Clique aqui para conhecer a iniciativa.

Nova página na internet
O Coleprecor estreou o novo endereço na internet há alguns meses. Mais moderno e funcional, o novo site pode ser acessado por dois endereços: www.justicanossotrabalho.com.br e www.coleprecor.com.br.

Os debates e atividades do Coleprecor também podem ser acompanhados pelo twitter: www.twitter.com/coleprecor.

O Coleprecor é atualmente presidido pelo desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Coleprecor, com edições da Ascom do TRT11
Arte: Coleprecor
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A suspensão é em virtude da realização da Jornada Institucional dos Magistrados

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O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, a realização de audiências e sessões nos dias da X Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 15 a 19 de outubro. Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados.

O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a RA que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.
Acesse AQUI para ter acesso à programação da X Jomatra.

concurso da logo para Comissão de Acessibilidade Materia

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público concurso para escolha da logo a ser adotada pela referida Comissão, conforme edital disponível no portal do Regional. A premiação para o vencedor do concurso será R$ 1 mil.

As inscrições estão abertas partir de hoje, 1º de outubro, e seguem até o dia 26 deste mês. O concurso é aberto ao público em geral, podendo participar também os servidores, estagiários, terceirizados, e servidores cedidos ao TRT11.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, irá patrocinar a premiação ao trabalho vencedor. O pagamento será feito diretamente por ele, sem ônus aos cofres públicos e sem que haja qualquer responsabilidade civil da União quanto a esse pagamento.

A logo vencedora será divulgada dia 12 de novembro, e a entrega do prêmio será realizada pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, no dia 19 de novembro.

Confira AQUI o Edital completo do concurso e a Ficha de Inscrição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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As audiências no gabinete da desembargadora Ormy Bentes ocorrem com frequência bimestral

Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.
A desembargadora ressalta que o objetivo maior da Justiça do Trabalho é a conciliação, o que conta inclusive com semanas nacionais promovidas anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais. “Há uma mudança em curso. As pessoas vêm ao gabinete para fazer o acordo. Antes, não tínhamos essa cultura de conciliar no 2º grau, mas estamos mudando com o avançar do tempo e da modernidade. Isso nos traz uma grande satisfação”, comemora.
A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
 Ela salienta que o acordo celebrado garante muitas vantagens às partes. Assim, mais rapidamente o reclamante recebe seu crédito, o reclamado paga seu débito e o processo é encerrado de forma satisfatória para todos.
Além disso, o incentivo à conciliação repercute também na redução de processos que aguardam inclusão na pauta de julgamentos das turmas recursais, bem como na quantidade de autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Audiências realizadas em 2018

A desembargadora Ormy Bentes explica que a constante prática de audiências de conciliação em seu gabinete tem se mostrado proveitosa. “Os jurisdicionados  dispostos a conciliar podem nos procurar a qualquer momento. Podem  chegar ao gabinete, fazer o contato telefônico ou por outros meios disponíveis, pois sempre haverá alguém para recebê-los sem demora ou formalidade”, destaca.
Durante a audiência, as partes são incentivadas a conversar, oportunidade em que são apresentados todos os cenários possíveis a fim de que possam escolher o melhor caminho para a solução do conflito.
A negociação sempre leva em conta a existência de valores depositados nos processos (os depósito recursais), que serão liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial se houver êxito na conciliação. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado o acordo, segue para arquivamento.
Em 2018, já foram realizadas 18 audiências de conciliação, que resultaram em sete acordos homologados. A desembargadora do TRT11 ressalta que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber os jurisdicionados dispostos a conciliar e solucionar o litígio de forma mais célere, em processos que se encontram com recursos pendentes de julgamento, nas fases de conhecimento ou execução.
Caso não haja êxito na audiência, o processo segue seu ritmo normal, que inclui o julgamento do recurso interposto e o decurso de todos os prazos até o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais nenhum recurso).

Acordo mais recente

Um bom exemplo de êxito em audiência de conciliação, em processo distribuído ao gabinete da desembargadora Ormy Bentes, ocorreu no dia 14 de setembro deste ano. A homologação de um acordo no valor exato da sentença solucionou processo que tramita desde fevereiro de 2017.
A solução do conflito por meio do diálogo garantiu o pagamento do crédito do reclamante (R$10 mil) e honorários advocatícios (R$ 2 mil). O litígio entre um estivador que desenvolveu doença ocupacional na coluna lombar, o reclamado Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foi encerrado ainda na fase de conhecimento do processo, enquanto aguardava julgamento de dois recursos.
Os litisconsortes haviam recorrido, buscando ser absolvidos da condenação, mas durante a audiência de conciliação resolveram desistir dos recursos e pagar, cada um, a importância de R$ 6 mil. Os valores serão liberados a partir dos depósitos recursais existentes, por meio de alvarás judiciais expedidos na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Após a quitação, os valores remanescentes dos depósitos recursais acrescidos de juros e correção monetária serão devolvidos às litisconsortes. Em decorrência, os autos foram devolvidos à vara de origem para arquivamento após o cumprimento integral do acordo.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou discriminatória a dispensa, em maio de 2014, de um empregado da Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. que comunicou à empresa ser portador de doença de Parkinson.
Em julgamento unânime, o colegiado rejeitou o argumento de redução do quadro funcional e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de salários em dobro do período de 12 meses de estabilidade a título de indenização por danos materiais, além de fixar em R$ 15 mil a indenização por danos morais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a decisão fundamentou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Na ação ajuizada em maio de 2016, o reclamante narrou que exerceu a função de almoxarife júnior no período de julho de 2011 a maio de 2014, mediante último salário de R$ 976,74.
De acordo com a petição inicial, a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, cujo diagnóstico havia comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa em fevereiro de 2013. Ele alegou que, conforme a doença foi avançando, passou a ser visto com “olhos discriminatórios”, o que culminou na sua dispensa sem justa causa no ano seguinte.

31 contratações

No julgamento do recurso da Bertolini, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que a presunção de dispensa discriminatória somente é afastada se demonstrado pelo empregador o desconhecimento do estado do seu empregado ou que a demissão ocorreu por outro motivo lícito que não a sua condição de saúde.
Entretanto, com base em todas as provas dos autos, ela entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a alegação de que demitiu o reclamante em decorrência da crise econômica. Ao contrário, considerou que os documentos apresentados pela recorrente comprovam que ocorreram 31 contratações no período de maio a novembro de 2014, o que contraria a tese de redução do quadro e licitude da dispensa.
Apesar de mantida a condenação, os julgadores deram provimento parcial ao recurso da empresa para adequar a indenização por danos morais aos parâmetros indenizatórios da Primeira Turma.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001006-46.2016.5.11.0003
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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908Teve início nesta quinta-feira (27), o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Boa Vista, Roraima.

O evento está sendo realizado no Fórum advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a presença de magistrados, juristas, advogados e servidores do Judiciário e do Ministério Público.

O primeiro palestrante foi o Professor de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense Ronaldo Joaquim da Silveira Lobão, que abordou o tema “Jusdiversidade”, que diz respeito a processos em curso em algumas localidades brasileiras nas quais o direito local indígena define um modelo de controle social a partir das demandas da sociedade local.

A segunda palestra foi realizada pelo Procurador do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, Élisson Miessa, com o tema “Aspectos processuais da reforma trabalhista – Instrução Normativa 41, do TST”.

Em seguida, o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho – AM/RR Jorsinei Dourado do Nascimento apresentou o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”.

Por último, preferiu palestra o Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que abordou o tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, que encerrará a primeiro dia de evento.

Mais cedo, o Desembargador David Alves de Mello Júnior, esteve nos estúdios da TV Roraima, afiliada da Rede Globo de Televisão, para entrevista no programa Bom dia Amazônia, divulgando o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho.

O Seminário será encerrado nesta sexta-feira, com mais duas palestras.

Confira AQUI entrevista concedida ao Bom Dia Amazônia.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Ejud11
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907O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, nessa quarta-feira (26/09), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, audiência pública com o tema "Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) na Sociedade e no Mercado de Trabalho". O objetivo foi debater com órgãos e entidades da sociedade civil a superação das barreiras que dificultam a plena inserção da pessoa com deficiência na sociedade. O evento foi realizado em parceria com Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Fizeram parte da mesa de abertura do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11; a presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha; O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento; o presidente da OAB-AM Marco Aurélio Choy; o superintendente regional do trabalho Gilvan Motta; e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) Ronaldo André Brasil.

O vice-presidente do TRT11 fez a abertura do evento e destacou a importância do debate para a conscientização das barreiras que impedem a pessoa com deficiência de exercer plenamente os seus direitos de cidadão. “Nesta audiência será dada voz a todos que pretendem denunciar ou apresentar soluções. Desejo que as ideias lançadas nesta audiência sirvam não só para criar boas expectativas em relação ao futuro, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariado para estabelecer condições para a inclusão plena e cidadã das pessoas com deficiência”, destacou.

O juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas ressaltou que muitas leis garantem os direitos das pessoas com deficiência, mas que elas não são cumpridas. “É preciso que o poder público se invista de sua autoridade legal e cobre das entidades públicas e privadas o cumprimento das leis que garantem os direitos da pessoa com deficiência, como a adaptação imediata de ambientes. Além do acesso, é preciso garantir a inclusão plena da pessoa com deficiência, com o combate ao preconceito e a discriminação. Por isso, o Tribunal chama essa responsabilidade para discutir o assunto e apresentar soluções e recomendações para que esses direitos sejam exercidos em sua plenitude”.

A presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-AM, a advogada Nancy Segadilha falou as barreiras de inserção no mercado de tabalho. “A pessoa com deficiência luta para quebrar preconceitos e estereótipos na sua inserção no mercado de trabalho, para que tenha as mesmas oportunidades e os mesmos direitos. Conseguimos ainda ver o PCD no chão de fábrica, mas não vemos nas diretorias, nos cargos do alto escalão e isso precisa ser debatido”, disse.

O procurador-chefe do MPT11 Jorsinei Dourado do Nascimento também ressaltou as dificuldades para a inserção do PCD no mercado de trabalho. “As empresas têm uma resistência muito grande no cumprimento das cotas porque não veem essa questão como uma ação de responsabilidade social, que inclusive está prevista na constituição quando diz que a propriedade privada precisa cumprir sua função social. E além do cumprimento da cota têm a questão da estrutura de acessibilidade que as empresas devem oferecer aos seus funcionários que são PCD”, disse.

O presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, destacou que existem dezenas de leis que amparam os direitos da pessoa com deficiência e que a Adefa vem atuando para divulgar esse conhecimento. “Estamos divulgando um CD com todas essas leis, que é o nosso catecismo de direitos. Quem domina o direito e o conhecimento não deixa qualquer incauto procrastinar os nossos direitos e muito menos discriminar, destacou. Os CDs foram distribuídos aos participantes da audiência.

O engenheiro mecânico e professor de matemática Darcy Júnior, em seu depoimento, denunciou que as empresas buscam cumprir a cota de contratação apenas com PCDs que possuem nível fundamental e médio, com salários mais baixos. “Desde 1998 eu não consigo um emprego na área de engenharia mecânica. Quem possui deficiência e tem nível superior encontra muitas dificuldades porque as empresas preferem contratar com salários menores. A única alternativa mais acessível para a pessoa com deficiência é o concurso público, mas na iniciativa privada essa possibilidade não existe”, destacou.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Romen Koynov
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906Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas Varas do TRT11A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito, no valor total de R$ 1,6 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) encerrou a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 17 a 21 de setembro, com cerca de R$ 5 milhões em acordos homologados para o pagamento de débitos trabalhistas. O valor é resultado de conciliações em processos que estavam em fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho e está se buscando que o devedor cumpra a decisão judicial.

A Semana da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Ao todo, 767 audiências de conciliação foram realizadas nas 19 Varas do Trabalho (VTs) de Manaus/AM, nas três Varas de Boa Vista/RR, e nas VTs dos municípios amazonenses de Parintins, Manacapuru e Presidente Figueiredo. As audiências resultaram em 217 acordos homologados, com o atendimento a 1.920 pessoas. O valor arrecadado inclui, ainda, o resultado do leilão público unificado, realizado no dia 21 de setembro, que arrecadou cerca de R$ 360 mil com a arrematação de bens penhorados.

Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, também foram adotadas medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, tais como a realização 31 inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 32 inclusões no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), 32 inclusões no SerasaJud, 12 protestos de Dívida em Cartório, por meio do Sisprot e 24 mandados de penhora expedidos.

A campanha também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito no valor total de R$ 1,6 milhão. Os bloqueios são realizados através de ordens de bloqueio de crédito via mandado judicial, e também por meio do sistema Bacenjud, que consiste no sistema eletrônico de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Durante a semana, foram registrados, ainda, o pagamento efetivo de R$ 2,1 milhões em execuções trabalhistas, quitando definitivamente 322 processos. Esse pagamento é fruto de atos de constrição de bens e valores, realizados pelas Varas Trabalhistas e pelo Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária.

No balanço final a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou R$ 8,7 milhões, entre acordos, bloqueios e pagamentos efetivados durante o evento. A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Maratona de Investigação Patrimonial

Durante a Semana da Execução, o TRT11 também realizou a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. O evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho teve como finalidade solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona foram 35 horas dedicadas exclusivamente à atividades intensivas de  inteligência, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Ao todo, foram investigadas 11 empresas, de diversos ramos de atividades econômicas e que possuem, no total, 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11. A maratona foi realizada em Manaus/AM e em Boa Vista/RR.

 

911Maratona de Investigação Patrimonial em Manaus

912Maratona de Investigação Patrimonial em Boa Vista/RR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ e Seção de Estatística
Foto: Gevano Antonaccio
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Tel. (92) 3621-7238/723

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