Da esquerda para a direita: coordenadora da Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus ,Fabiana Pacífico Seabra; ouvidor-geral da União, Valmir Dias; corregedora e ouvidora do TRT11, Ruth Barbosa Sampaio; e subcontrolador-geral de Transparência e Ouvidoria da CGE/AM, Rogério de Sá Nogueira
A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 12 de setembro, da 2ª Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias. Durante a reunião, foram apresentados os resultados dos grupos de trabalho constituídos, dos projetos e os normativos. Conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias, a assembleia foi marcada pela discussão de procedimentos, visando à união de esforços no sentido de estimular as ações das desenvolvidas pela Rede em território nacional. “Uma dessas ações é o III Concurso de Boas Práticas, que pretende premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todo o País. Todas as informações sobre o concurso estão no site www.ouvidorias.gov.br. A Rede Nacional de Ouvidorias foi criada pelo Decreto No 9.492/2018 e tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU). A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.
ASCOM/TRT11 Texto e foto: Corregedoria do TRT11 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
A mediação no Cejusc-JT de Boa Vista solucionou o processo iniciado em julho deste ano
A conciliação solucionou o processo menos de dois meses após o ajuizamento da reclamatória trabalhista
Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (12/9), assegurou a reintegração de um trabalhador venezuelano com direito à estabilidade provisória. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo que garantiu o retorno do trabalhador às suas atividades na empresa Vitor S. Simões Empreendimentos. A mediação foi realizada pelo servidora Caroline Vieira Lima. A conciliação entre as partes também garantiu o pagamento de R$ 3 mil em duas parcelas, valor referente aos salários compreendidos entre a data da alta previdenciária e a audiência. Devido à reintegração, os encargos previdenciários serão recolhidos ao tempo e modo devidos, em virtude da continuidade do contrato de trabalho. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% sobre o valor líquido devido e, quanto à obrigação de fazer (reintegração), multa de R$ 1 mil, além de execução do acordo porventura inadimplido. Os advogados Mariana de Andrade Azevedo e Alexandre Doce Dias de Freitas também participaram da audiência acompanhando, respectivamente, reclamante e reclamado.
Entenda o caso
Na ação ajuizada em 21 de julho deste ano, o trabalhador narrou que recebeu alta após cinco meses de afastamento do serviço mediante auxílio-doença acidentário, mas foi considerado inapto para o serviço pelo médico indicado pela empresa, que o orientou a recorrer da decisão do órgão previdenciário que não renovou seu benefício. O autor alegou que a negativa da empresa para que reassumisse suas funções o deixou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não o convoca para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação médica. Em decorrência, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários não recebidos durante o “limbo jurídico”.
Sobre o Cejusc-JT em Boa Vista
Inaugurado em 10 de dezembro de 2018, o Cejusc-JT funciona no Fórum Trabalhista de Boa Vista e tem como proposta agilizar a solução de conflitos por meio de acordos. Criados a partir da Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros Judiciários de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho prestam um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.
Como funciona
As três Varas do Trabalho da Boa Vista identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação. As partes também podem requerer às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT. Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que foram capacitados para atuar nessa função, atuam como mediadores, sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Foto: Cejusc-JT Boa Vista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Atualmente há dois sindicatos representando os servidores do Tribunal de Contas
O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, julgou improcedente o pedido do Sindicontas - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em face do Sindilegisam - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Os dois sindicatos estão em conflito, pois atualmente ambos representam os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).
Em maio deste ano, o Sindiscon ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a exclusão da representatividade, por parte do Sindilegisam, dos servidores TCE-AM. Eles também pleiteavam a alteração do Estatuto, e a mudança do nome do sindicato, para que retirassem da sua denominação a expressão “e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.
Em petição inicial, o sindicato requerente atribui como justificativa para os pedidos, as constantes denúncias de desvio de verbas envolvendo servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pertencentes à diretoria do Sindilegisam. Além disso, eles alegam que o sindicado requerido não possui o número mínimo de 1/3 (um terço) de servidores do TCE/AM como seus associados, conforme requer o art. 515 “a” da CLT.
Outro argumento utilizado pelo sindicato requerente na inicial é de que “o Sindicontas foi criado para atender e representar a categoria dos servidores do TCE cuja atividade são contas públicas, razão pela qual pelo princípio da especificidade estabelecido no art. 570 da CLT, a responsabilidade quanto a representação dos servidores do TCE é exclusiva deste Sindicato”.
Decisão
Após a realização de duas audiências, com a coleta de depoimento das partes, e frustradas as tentativas de conciliação, juiz do trabalho André Luiz Cunha Junior julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelo sindicato requerente. Tomando como base tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil e internalizados ao ordenamento jurídico pátrio, ele autorizou que tanto o Sindicontas quanto o sindicato requerido, Sindilegisam, possuam prerrogativas de representação sindical dos servidores do TCE-AM, independentemente de carta sindical, segundo decisão única e exclusiva dos trabalhadores.
“Ao Estado, seja na sua função administrativa ou jurisdicional, não compete interferir na liberdade de organização sindical dos trabalhadores, sob pena de praticar ato antissindical. Somente aos trabalhadores do TCE-AM atribui-se a prerrogativa de escolher a qual sindicato pretende se filiar, não havendo óbice para que tanto o Requerente quanto o Requerido possuam autorização para representá-los”, declarou o magistrado em sentença.
Serão premiadas reportagens sobre o trabalho infantil e as formas de combater essa realidade
O Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para que jornalistas de todo o Brasil participem do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. Reportagens veiculadas entre 1º de março de 2018 e 30 de setembro de 2019 que tenham como tema o combate e as formas de enfrentamento do trabalho infantil poderão ser enviadas até 30 de setembro. Cada concorrente poderá inscrever até três reportagens nas categorias de webjornalismo, TV, rádio, fotojornalismo ou jornalismo impresso.
Para se inscrever, os jornalistas devem acessar o site oficial do prêmio e cadastrar as informações sobre as reportagens. Também é necessário enviar o arquivo das matérias pela plataforma de inscrição online junto com documentos como a cópia do documento de identidade (RG) ou da carteira nacional de habilitação (CNH) e do registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou órgão equivalente, entre outros documentos.
Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados. A cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de novembro, na sede do TST, em Brasília.
ASCOM/TRT11 Texto e Arte: TST Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Organizado pela Ejud11, o evento é fruto de parceria entre o TRT11 e a Enamat e conta com o apoio da Amatra XI e do Cetam
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no próximo dia 20, o 1º Seminário de Direito do Trabalho em Itacoatiara (AM), município localizado a 270 km da capital. Organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o evento contará com três palestras que serão proferidas por membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho. O seminário tem o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). As atividades ocorrerão na Escola de Educação Profissional Moysés Benarrós Israel, estabelecida na Av. Mário Andreazza, s/n, Bairro São Francisco, de 16h às 20h.
Inscrições
Até o dia 20/9, os interessados em participar do seminário podem realizar as inscrições on line gratuitas AQUI. As inscrições também poderão ser feitas no dia do evento. Os participantes receberão certificado com carga horária de 4 horas.
Programação
16h às 16h30 - Credenciamento 16h30 - Abertura 17h - Palestra: "Áreas de atuação prioritárias do Ministério Público do Trabalho" - Fabíola Bessa Salmito Lima, Procuradora do Trabalho do MPT da 11ª Região 18h - Palestra: "Acidentes do trabalho: políticas de prevenção x precarização" - Gerfran Carneiro Moreira, Juiz do Trabalho do TRT da 11ª Região 19h às 19h20: Intervalo 19h20 - Palestra: "Responsabilidade da empresa quanto à efetividade das medidas de segurança no trabalho" - Sandra Mara Freitas Alves, Juíza do Trabalho do TRT da 11ª Região 20h às 20h20 - Encerramento.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento será realizado em todo o Brasil.
Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua nona edição neste ano. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento será realizado na próxima semana, de 16 a 20 de setembro, em todo o Brasil.
As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.
A Abertura da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada no dia 17/09, às 9h (10h no horário de Brasília), no TRT/24ª, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e contará com a presença do Coordenador da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Haverá transmissão ao vivo do evento pelo Youtube.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância, Gabinetes de Desembargadores, também realizarão audiências.
Processos não inscritos também podem ser solucionados
O TRT11 disponibilizou um link para a inscrição de processos na Semana da Execução. Porém, as partes interessadas em conciliar e que não conseguiram inscrever seus processos, ainda podem participar da Semana.
Para isso, devem comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.
Até o momento foram inscritos 322 processos na Semana Nacional da Execução Trabalhista do TRT11, que no âmbito do Regional é coordenada no 1º grau pelo juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente José Dantas de Goés.
Resultados anteriores
No ano passado, a Justiça do Trabalho movimentou quase R$ 720 milhões durante a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho realizaram 23.064 audiências e atenderam 93.702 pessoas. Foram homologados 8.379 acordos, realizados 645 leilões e efetivados 27.858 bloqueios por meio do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.
Promovidas desde 2011, as edições anteriores da Semana da Execução Trabalhista juntas movimentaram mais de R$ 5 bilhões.
Em 2018, o TRT da 11ª Região movimentou R$ 8,7 milhões durante o evento. Ao todo, foram realizadas 767 audiências de conciliação que resultaram em 217 acordos homologados. A Semana do ano passado também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito, no valor total de R$ 1,6 milhão.
“Todos pela efetividade da Justiça”
O slogan escolhido para esta edição da Semana visa mostrar o esforço da Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dessas dívidas. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação, da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.
Confira o vídeo da campanha deste ano:
ASCOM/TRT11 Texto: CSJT com edições da Ascom. Arte e Vídeo: CSJT Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Encontro acontecerá dias 3 e 4 de outubro no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) receberá, nos dias 3 e 4 de outubro de 2019, o XI Encontro do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho – Memojutra. O evento acontece anualmente reunindo magistrados e servidores de todo o País que atuam na política de preservação e defesa dos acervos dos Regionais Trabalhistas.
A 11ª edição do Memojutra acontecerá das 9h às 18h no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e tem em sua programação três palestras, uma mesa redonda, além da reunião oficial e de uma demonstração de projeto de interatividade. No encerramento do evento, acontecerá uma visita guiada ao Teatro Amazonas, considerado o maior cartão postal do Estado.
O tema central do encontro será "Aspectos da política de preservação do patrimônio documental". A palestra de abertura será ministrada pelo coordenador do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professor Leandro Coelho Aguiar, com o tema “Preservação do patrimônio documental do Amazonas: panorama atual e perspectivas futuras”. Ainda no dia 3 de outubro haverá a palestra “Políticas públicas voltadas para o patrimônio e a preservação”, proferida pelo professor da UFAUM Rodolfo Almeida de Azevedo. No segundo e último dia do evento a palestra de tema “A necessidade da preservação de arquivos particulares” será ministrada pelo membro da Academia Amazonense de Letras, Robério Braga.
Fundado em 2006, ao final do II Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA) foi criado com o objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho, contribuindo para a preservação dos museológicos e a gestão documental. Também busca incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam. O Memojutra funciona como uma rede articulada de magistrados e servidores que atuam em defesa da memória da Justiça do Trabalho, tendo atuação científica, educacional e cultural, sendo composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Centros de Memória, Gestão Documental e Arquivo e pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu como doença ocupacional a perda auditiva sofrida por um estivador em Manaus (AM) e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais. Conforme consta dos autos, ele apresenta perda parcial e permanente da audição após trabalhar 17 anos exposto a níveis elevados de ruído. O reclamado Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foram condenados solidariamente a indenizar o trabalhador. A questão foi analisada no julgamento do recurso do autor, que insistiu nos pedidos de reconhecimento do caráter ocupacional da patologia e indenização por danos morais e materiais formulados na ação trabalhista ajuizada em março de 2017. Na primeira instância, a decisão foi desfavorável com base em perícia que apontou impossibilidade de definir se a perda auditiva seria decorrente das condições ambientais laborais. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, o colegiado desconsiderou o laudo pericial e entendeu que as demais provas dos autos demonstram a existência de nexo concausal, ou seja, que as condições inadequadas de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia. De acordo com a relatora, a perícia técnica apresenta lacunas sobre vários pontos que deveriam ter sido analisados. “Além de não conter as medições necessárias, o laudo pericial ainda deixa interrogação sobre a capacidade do protetor auricular, deixando de mensurar se o mesmo tinha a possibilidade de minimizar ou impedir os efeitos do ambiente laboral", argumentou. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ruído acima dos limites
Para os desembargadores que julgaram o caso, ficou demonstrada nos autos a exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância. Além disso, embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo, eles consideraram que os réus não apresentaram qualquer prova apta a comprovar que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) seria suficiente para resguardar a saúde do autor no ambiente laboral. Outro ponto destacado no julgamento refere-se à documentação apresentada pelo reclamado OGMO sobre níveis de ruído de 103 decibéis no serviço de carga e descarga de mercadorias nos portos, o qual foi analisado conjuntamente com o documento apresentado pelo reclamante, que aponta cumprimento de jornada de dez horas diárias. Nesse contexto, a relatora observou que o estivador trabalhava em condições inadequadas, pois a norma de segurança prevê o limite de 86 decibéis para oito horas diárias de serviço.
Condenação solidária
Com fundamento na Lei 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, a Terceira Turma do TRT11 condenou solidariamente os três réus que figuram no processo. Ao definir os valores indenizatórios, o colegiado considerou aspectos como intensidade do sofrimento, gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a condição econômica das partes, além do não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Vara do Trabalho de Parintins durante a correição ordinária
Dando prosseguimento ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins, no último dia 03 de setembro de 2019. A cidade de Parintins está localizada à margem direita do Rio Amazonas, a 366 Km de Manaus. Assim como as demais localidades da Amazônia, a região era habitada por diversas etnias indígenas, entre eles os Tupinambaranas, que deram origem ao nome da ilha em que se encontra o município, a Ilha Tupinambarana. O primeiro nome recebido por Parintins foi São Miguel dos Tupinambaranas, em 1669. O nome “Parintins” foi adotado em 1880, quando passou à categoria de cidade, em homenagem aos índios Parintintins. O deslocamento se deu por via aérea, por cerca de 1h de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Izan Alves Miranda Filho, e pelos demais servidores lotados naquela unidade. Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de junho/2018 a julho/2019.
Destaques e recomendações
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 2, 3, 5, 6 e 7 (Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata), tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 719 processos e solucionou 1.095, equivalente a uma produção de 152,3%. Juiz titular da VT de Parintins Izan Alves Miranda Filho recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
Outros pontos que mereceram destaque foram: atendimento prioritário de partes que não moram em Parintins para atermação verbal e no atendimento do balcão; criação da Tabela Pública de Reuniões de Execução compartilhada na internet possibilitando o acompanhamento pelas partes do andamento das reuniões de grandes executadas da vara; inclusão de processos em execução da Justiça Itinerante em pauta de conciliação; criação de planilha para acompanhamento automático do teletrabalho, objetivando minimizar o tempo gasto com o controle da produtividade do servidor. Durante as atividades, a corregedora recebeu no gabinete o reclamante Wanderson Fernandes da Cruz referente ao Processo nº 0010056.2014.5.11.01101, em que litiga contra Fundação Boi-Bumbá Caprichoso. Em exame aos autos foi constatado pela Corregedora inúmeras medidas tomadas pelo Juízo da execução na tentativa de receber o valor do débito, contudo, sem sucesso. A Corregedora, juntamente com o Juiz Titular, e a Procuradora do Trabalho, Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima, debateram sobre as próxima medidas judiciais a serem tomadas para efetividade da execução pertinente ao respectivo processo.
Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, que sejam envidados esforços para cumprir as Metas Nacionais nº 1 e 7 (TRT ) que visam julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes do TRT, respectivamente; e Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano base 2017. Por fim, a Corregedora entregou cartilhas de Prevenção ao Assédio Moral aos servidores da Vara e encerrou os trabalhos correicionais, parabenizando o Juiz e servidores pelo esforço, empenho, dedicação, bem como o trabalho em equipe que vem sendo desenvolvido na Vara do Trabalho.
Ata Eletrônica
Em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade processual, aplicados ao procedimento administrativo (arts. 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a Corregedora lançou a ATA ELETRÔNICA, conferindo, desse modo, maior celeridade aos trabalhos correicionais, além do que a tramitação de documentos em meio eletrônico colabora diretamente para a valorização do meio ambiente, reduzindo o uso do papel e de tintas para impressões, trazendo ainda redução de gastos com materiais.
Atividades da Ouvidoria Itinerante do TRT11 foram realizadas em ParintinsOuvidoria Itinerante
No dia 04/09/2019, no horário das 9h às 12h, na sede da Vara do Trabalho de Parintins, foi realizada a Ouvidoria Itinerante, instituída por meio do Ato nº 01/2017/SCR, que tem como objetivo divulgar o trabalho da Ouvidoria do TRT11 para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pelas Leis 12.511/2017 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a qual estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública). A Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT11 e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT. A Ouvidora também distribuiu cartilhas e panfletos aos jurisdicionados, buscando, assim, dar também efetividade ao Projeto Ouvidoria Viva.
ASCOM/TRT11 Texto e fotos: Corregedoria do TRT11 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
A iniciativa ocorreu por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista realizada de 19 a 23 de agosto
O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, apresentou sugestões de projeto de lei à vereadora Magnólia de Sousa Monteiro Rocha, da Câmara Municipal de Boa Vista, e à deputada Lenir Rodrigues Santos, da Assembléia Legislativa de Roraima. A iniciativa visa fomentar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. A escolha das parlamentares se deu considerando o histórico e perfil de ambas na defesa local dos interesses da criança e do adolescente, tendo as mesmas, conforme assessorias, se manifestado parabenizando a iniciativa e confirmando a adoção de medidas para o encaminhamento da proposta de projeto de lei no âmbito das respectivas casas legislativas.
A proposta de projeto de lei prevê que nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços, as empresas a serem contratadas pelo Poder Público devam comprovar, tanto na contratação quanto por ocasião da execução do contrato, que atendem ao percentual de aprendizes exigido pela legislação, de modo a incentivar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima, e consequentemente reduzir o trabalho infantil.
Lei do Aprendiz
A justificativa da proposta explica que a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Contudo, é facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 56, inc. I, do Decreto nº 9.579/18, inclusive as que fazem parte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, denominado "Simples Nacional" (art. 51, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
As Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional, igualmente, ficam dispensadas da contratação de aprendizes (art. 56, inc. II, do Decreto nº 9.579/18). As que ministram cursos de aprendizagem podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art. 431, também da CLT, hipótese em que não se submetem ao limite fixado no caput do art. 429 (§ 1º-A, do art. 429, CLT).
Além destas normas, existem outras relacionadas ao contrato, que dizem que ele deve ser por tempo determinado, deve discriminar o horário do curso que o aprendiz está realizando, e também deve ser limitado a 40 horas semanais, quando o contrato corresponder a 50% da jornada. Com relação às atividades a serem exercidas, elas não podem ser insalubres quando os aprendizes forem menores de 18 anos.
Vislumbra-se que, através da aprendizagem, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Por outro lado, os empresários que contratam os aprendizes têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
Tramitação
O projeto, após protocolo legislativo da respectiva Casa, segue tramitação digital, passando por comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, vai para sanção do chefe do poder executivo (prefeito ou governador, conforme o caso) para virar lei.