Audiências de conciliação foram realizadas durante a Semana da Execução da Trabalhista

905

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) homologou acordo entre a Companhia Energética de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima - STIU/RR, fixado em R$ 513.915,00. O acordo, que beneficiou 33 trabalhadores, encerrou processo em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2012.

Homologado pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Fillho,o acordo fez parte da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 17 a 21 de setembro em todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo o TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima.

O processo envolvendo trabalhadores e a Companhia Energética de Roraima já se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Em cinco dias de evento, as conciliações na 3ª VT de Boa Vista somaram R$ 573 mil em acordos homologados.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTBV
Arte: Renard Batista
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903

Neste último dia da VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista (21/09) promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais, a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo realizou quatro acordos em processos de execução, totalizando a quantia de R$ 233.915,30 a ser paga aos exequentes.

Em um dos processos, o Banco Bradesco realizou acordo para pagar a quantia de R$ 50.000,00 ao exequente.

A executada Mineração Taboca S.A. também realizou acordo para encerrar processo em trâmite desde 2013. O exequente receberá a quantia de R$ 84.183,34 referente a seu crédito líquido para encerrar o processo.

Em outro processo de destaque, a executada Amazonia Mucajaí Mineração LTDA pagará ao exequente a quantia de R$ 97.231,96, após acordo entre as partes.

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo envidou o máximo de esforços para auxiliar as partes no processo de conciliação. O Juiz Titular da Vara, Sandro Nahmias Melo, considerou extremamente positivos os resultados alcançados na VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Presidente Figueiredo
Foto: Ascom
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A Terceira Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais, além de deferir os danos materiais e 12 meses de estabilidade

Uma ex-funcionária da empresa PST Eletrônica Ltda. demitida durante o tratamento de doenças nos membros superiores vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salário do período de estabilidade.  A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11 acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes.
Apesar de atualmente apresentar recuperação completa dos sintomas e restabelecimento da capacidade laboral, conforme atestado na perícia, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empregadora porque o serviço contribuiu para o agravamento das patologias, apesar de não ter sido a causa principal do adoecimento. O laudo pericial apontou o nexo de concausa entre as doenças nos cotovelos e punhos e o serviço desempenhado como auxiliar de produção no período de maio de 2011 a abril de 2016.
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamante. Em decorrência da reforma parcial da sentença, foi elevada para R$ 10 mil a indenização por danos morais (fixada em R$ 7 mil na primeira instância), bem como deferidos R$ 10 mil de danos materiais e a indenização correspondente à estabilidade provisória.
Ao julgar procedente o pedido de danos materiais, o colegiado baseou-se na comprovação de incapacidade total e temporária da trabalhadora durante o afastamento previdenciário. Com fundamento na Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT11 (n. 0000093-39.2017.5.11.0000), os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade acidentária a partir da constatação de nexo concausal. Devido ao decurso do prazo para reintegração ao emprego, a estabilidade de 12 meses foi convertida em indenização.

Responsabilidade civil
Conforme o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, os laudos e exames médicos apresentados comprovam que a autora foi diagnosticada com doenças nos ombros, cotovelos e punhos, o que foi confirmado em perícia judicial. Ele explicou que a médica do trabalho responsável pela perícia considerou o histórico laboral da reclamante, o tempo de exposição aos riscos ocupacionais, o tempo de latência e o histórico patológico para concluir pela existência do nexo de concausalidade referente às doenças dos punhos e cotovelos, ou seja, que as atividades exercidas potencializaram ou agravaram as doenças, O laudo afastou, entretanto, o nexo causal ou concausal entre as doenças dos ombros e o serviço desempenhado.
O relator esclareceu, ainda, que a empregadora só se exonera da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois tem obrigação contratual de oferecer condições de trabalho adequadas que assegurem a integridade física e moral do empregado.
A Terceira Turma do TRT11 indeferiu somente os honorários advocatícios pleiteados pela autora por entender indevida a incidência imediata da Lei 13.467/2017 para os casos em que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista. Na época do ajuizamento da ação, o deferimento dos honorários advocatícios estava condicionado ao preenchimento de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ou declarar o estado de insuficiência econômica.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001454-80.2016.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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902Projeto Cinema com Sabor realizado na Escola Jacira CabocloO Centro de Memória do TRT11 participa da 12ª edição da Primavera de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no período de 17 a 23 de setembro de 2018.

Considerando a temática deste ano, Celebrando a Educação em Museus, o CEMEJ montou uma programação com atividades educativas realizadas na Escola Jacira Caboclo (educação de jovens e adultos) e na área de exposições do centro de memória, desta vez tendo como espectadores os funcionários terceirizados do TRT11.

A abertura da 12ª Primavera de Museus no TRT11 foi realizada no dia 18 de setembro, por meio de um Happy Hour cultural, com destaque para a apresentação do Corpo de Dança do Teatro Amazonas e talentos internos dos servidores Laís Silva, Gevano Antonaccio e Rui Fernando.

Na ocasião, os participantes receberam mudas de flores, em comemoração à primavera, aos 37 anos do TRT11 e 10 anos de criação do Centro de Memória (2008-2018). Também foram distribuídos dois bottons para marcar a data. Um comemora os 10 anos de criação e o outro destaca o Projeto Cinema com Sabor, que teve grande adesão nas escolas públicas e internamente.

Em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional, no dia 02 de setembro, e a necessidade de debater a política do setor, o Centro de Memória participou da organização - em conjunto com o Museu Amazônico/UFAM, Manauscult, Secretaria de Cultura do Estado e Museu da Amazônia) - do Seminário Educação Museal: política nacional, experiências e desafios no Amazonas, que contou com a presença da servidora Dalva de Paula, do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus. Referida ação teve como objetivo discutir a PNEM - Política Nacional de Educação Museal, cujos debates em todo o país foram coordenados pelo IBRAM.

O CEMEJ participa dos eventos promovidos pelo Instituto Brasileiros de Museus desde 2012.

Confira Galeria de Imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11
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O acordo foi realizado pelo Cejusc-JT em Ação Civil Pública contra a Global Service

901Marina Macêdo Araújo - conciliadora do Cejusc-JT; Edmilson Vieira de Sant'ana e Francilene Souza da Silva - representantes dos trabalhadores; Rosângela Zito Losada - conciliadora do Cejusc-JT; Roberto Cesar Diniz Cabrera - advogado do sindicato autor; Jessica Gonçalves de Souza - preposta da reclamada; Raimundo Hitotuzi de Lima – advogado da reclamada.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação que resultou em acordo em processo coletivo que tratava das verbas rescisórias de 39 trabalhadores da empresa Global Service - Serviços Empresariais Ltda, totalizando mais de R$ 245 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (SINPOFETAM) em 13 de setembro deste ano, tendo como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas elencadas nos artigos 467 e 477, parágrafo 6º, letra A da CLT.

Processo solucionado em sete dias

Durante audiência realizada ontem (20/09), apenas sete dias após o início da ação, as partes chegaram a um acordo, solucionando o conflito e encerrando o processo. O valor acordado será pago em quatro parcelas, que deverão ser quitadas até dezembro de 2018.

Também foram registrado em Ata algumas obrigações que a empresa deve cumprir: entrega do Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – que é o instrumento de quitação das verbas rescisórias utilizado para o saque de FGTS; entrega das guias do seguro desemprego; baixa nas carteiras de trabalho; entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, declaração de boa conduta e declaração do direito de continuidade de manutenção no Plano de Saúde a todos os trabalhadores envolvidos na ação.

Multas fixadas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação acordada durante audiência, obrigação de pagar e obrigação de fazer, foram previstas as seguintes multas: 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas); e R$1.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer. Após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado.

A audiência realizada no Cejusc-JT foi conduzida pela conciliadora Rosangela Zito Losada e o acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Rafael Giuliani Dambrós
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899Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea no dia 12 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 61.796,14 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 508 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em: esclarecer as dúvidas de todos os usuários quando a questão não é competência desta Justiça especializada, e que dentro das suas possibilidades sempre orienta a todos que buscam informações, visando à satisfação do jurisdicionado.

Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (2 e 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

900A Vara de Làbrea recebeu o Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Fotos: Corregedoria
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898O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já solucionou, desde o início do ano, 8.133 processos na fase de execução, de acordo com os números do executômetro, ferramenta exibida no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e lançada nesta semana.

O executômetro permite acompanhar o número de processos baixados na fase de execução, que é a fase onde já existe condenação ou acordo, mas o devedor não cumpre com o determinado. Para a solução desses processos, a Justiça do Trabalho realiza audiências de conciliação ou adota outras medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e Protestojud, além da penhora e do leilão de bens dos devedores.

A ferramenta faz parte do projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, lançado em janeiro deste ano pela Corregedoria do TRT11 com a proposta de otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. O projeto foi um dos vencedores do Concurso de Boas Práticas do TRT11 e também foi selecionado para concorrer ao Prêmio Innovare 2018.

Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), o executômetro vai contribuir para dar visibilidade aos resultados alcançados na busca pela efetividade da execução trabalhista. “A Justiça do Trabalho ainda enfrenta a dura realidade do descumprimento de decisões judiciais, o que acarreta um elevado volume de processos na fase de execução. Assim, a cada processo em execução solucionado no nosso Regional teremos esse efeito noticiado no executômetro”, disse.

Destaque na Execução
Pelo segundo ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. O Relatório 2018 demonstrou que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53%, 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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897

As partes conciliaram durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai pagar R$ 301.109,02 para encerrar processo em tramitação desde novembro de 2013, conforme acordo homologado pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Manaus.
Na manhã desta quinta-feira (20/9), as partes conciliaram e resolveram solucionar a controvérsia judicial nos autos do processo cuja dívida trabalhista já se encontrava em fase de execução. A audiência ocorreu durante a 8ª Semana Nacional de Execução Trabalhista promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais.
O total do acordo refere-se a crédito líquido da bancária (R$ 109.323,05), honorários advocatícios (R$ 70.002,92), encargos previdenciários (R$ 49.686,56), imposto de renda (R$ 3.988,90) e recolhimento do Funcef – plano de previdência complementar dos empregados da CEF (R$ 68.107,59). A quitação integral deverá ser comprovada até o dia 5 de outubro.
A autora exerceu função gerencial e teve reconhecido o direito à incorporação de verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), com pagamento de diferenças salariais de junho de 2012 até a data de ajuizamento da ação, observados os reajustes salariais concedidos no período pleiteado, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e Funcef.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Kelly Oliveira
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896Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 18 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Sandra Di Maulo e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de ulho/2017 a agosto/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Bronze, arrecadou R$ 1.344.011,91 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 2,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.626 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em:

1. Garantia dos direitos de cidadania
1.1 - Prioridade a processos movidos por idosos, grávidas, pessoas portadoras de deficiência com a inclusão em pauta mais próxima (antecipação de audiências).
1.2 - Atendimento às partes sem advogados, com esclarecimentos de dúvidas e disponibilização (impressão) de documentos quando solicitados.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional
2.1 - Liberação de depósito judicial feito por ocasião da interposição de Recurso, imediatamente após o trânsito em julgado, desde que o valor do depósito alcance até 50% do débito
2.2 - Uso das ferramentas auxiliares da execução em busca da obtenção de valores e/ou bens dos devedores.
2.3 - Inclusão de processos em fase de execução em pautas regulares.
2.4 - Citação das partes reclamadas, com advogados, por meio de Diário Oficial.
2.5 - Notificação da parte reclamante para sanear possíveis vícios.
2.6 - Verificação antecipada dos avisos de recebimentos devolvidos sem êxito na entrega, para que a notificação seja feita por Oficial de Justiça.
2.7 - Expedição de Alvará imediatamente após o exaurimento do prazo, sem a necessidade de pedido da parte.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito
3.1 - Envio de processos ao CEJUSC
3.2 - Antecipação de audiência, em qualquer dia da semana, quando já há acordo estabelecido entre as partes.

4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes
4.1 - Realização de pautas temáticas
4.2 - Reunião de processos com os mesmos litigantes (adoção dessa medida a partir do mês de agosto)

Em 2017, a 8ª VTM recebeu 2.302 processos, solucionou 2.399 e efetivou 518 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo;
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento da Meta Nacional do CNJ (3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

 

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Na manhã de ontem (19/09), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou acordo de R$250 mil em processo envolvendo o Banco Bradesco S.A.

A ação trabalhista, que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2016, perante a Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, transitou em julgado no dia 28/08/2018 e estava aguardando liquidação da condenação constante no acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT11.

Como o processo tramita em Manacapuru, as partes solicitaram o envio do mesmo ao Cejusc-JT, que realizou a audiência um dia após a data de seu recebimento (18/9/2018).

Entenda o caso

O reclamante trabalhou no Banco durante três anos e cinco meses, exercendo funções de escriturário, caixa, supervisor administrativo e gerente comercial, tanto de contas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Ele foi dispensado sem justa causa em 2016, quando iniciou a ação trabalhista no TRT11 pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, comissões, desvio de função, diferenças salariais, entre outros direitos trabalhistas, além de dano moral em decorrência do transporte de grande quantia de valores. Os pedidos da inicial ultrapassavam R$ 770 mil reais.

Durante audiência realizada ontem, mediada pela conciliadora Marina Araújo, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 250 mil, sendo R$ 160 mil referente à indenização e R$ 89 mil de natureza salarial. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva, no exercício da coordenação do Cejusc-JT.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Cejusc-JT
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