O recurso da empresa foi rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Semp Amazonas S.A. ao pagamento de R$ 61.665,92 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que apresenta redução permanente da capacidade laboral.
De acordo com a perícia médica, as doenças no ombro direito são irreversíveis e foram agravadas pelas atividades profissionais da trabalhadora, que durante quase 25 anos exerceu a função de montadora. O laudo pericial aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no cotovelo direito e o serviço desempenhado no Polo Industrial de Manaus.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou a decisão de primeiro grau.
Com base no laudo pericial, que aponta redução permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga, os desembargadores entenderam que a empresa ré violou as normas de ergonomia por não tomar providência para resguardar a integridade física da empregada.
Por fim, os desembargadores também negaram provimento ao recurso da autora, que buscava aumentar a indenização por danos morais. Para o colegiado, os valores fixados na sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, estão adequados à situação fática delineada nos autos e aptos a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela reclamante em razão das sequelas sofridas, sem, de outro modo, propiciar-lhe enriquecimento sem causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

Inconformada com a condenação, a Semp alegou em seu recurso que a incapacidade laborativa da ex-funcionária, apesar de ter sido classificada pelo laudo como parcial e permanente, tem caráter degenerativo. Além disso, argumentou que o valor deferido a título de danos materiais encontra-se fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao relatar o processo, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes rejeitou todos os argumentos da empresa. Ele analisou o laudo pericial que descreve as atividades exercidas pela industriária, destacando que os postos de trabalho onde atuou apresentavam risco ergonômico em razão da existência de sobrecarga biomecânica laboral, pois exigiam movimentos repetitivos, com esforço para ombro direito, cotovelos e punhos.
“A despeito das patologias osteomusculares apresentadas pela reclamante poderem ser consideradas doenças de natureza degenerativa, não se pode desconsiderar o fato de que a reclamante laborou na linha de produção da empresa ré, como montadora, por um período de aproximadamente 25 anos, conforme informam os registros de sua Carteira de Trabalho”, pontuou.
Além disso, o relator explicou que a ré não produziu qualquer prova apta a convencer os julgadores de que as moléstias diagnosticadas na autora tenham sido desencadeadas ou agravadas fora do ambiente de trabalho.

Danos morais e materiais

A reclamante foi admitida na Semp Amazonas S.A. em setembro de 1991, aos 24 anos, e dispensada sem justa causa em agosto de 2016, quando tinha 49 anos.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, ela sustentou que desenvolveu doenças nos ombros e cotovelos por conta das atividades exercidas como montadora e pleiteou o pagamento de R$ 172 mil de indenização por danos morais e materiais (pensionamento), além de honorários advocatícios.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 de indenização por danos morais e R$ 53.665,92 relativos aos danos materiais, na modalidade de pensionamento.
Ao arbitrar os danos materiais, o magistrado considerou a redução permanente da capacidade de trabalho e fixou a pensão em 10% do último salário recebido, calculado mensalmente durante 24 anos.  O montante apurado deve ser pago em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil.

 

Processo nº 0000162-31.2018.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 20 de setembro, às 9h30, leilão de bens móveis e imóveis penhorados cujo total de avaliação supera R$4 milhões.
Ao todo, serão leiloados 15 bens, com destaque para dois imóveis: um localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões e outro localizado em Boa Vista (RR) avaliado em R$ 950 mil. Além disso, também estarão disponíveis uma balsa, um aparador espelhado, churrasqueira a gás, elevadores e até um lote com 25 camas e colchões.
O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.
Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.
Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:
Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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536Abertura do Dia Regional da Conciliação foi realizada na 11ª VT de ManausPelo menos 640 audiências foram pautadas para acontecer no Dia Regional da Conciliação, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) nesta sexta-feira, dia 30 de agosto.

A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

A abertura do evento ocorreu na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, que tem como titular a juíza do trabalho Maria da Gloria de Andrade Lobo, e contou com a presença do presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso; da gestora em 1º grau das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 no âmbito do TRT11, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa; do juiz do trabalho substituto e auxiliar da corregedoria e ouvidoria regional Tulio Macedo Rosa e Silva; do presidente da Amatra XI, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo; do procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; e demais juízes da 1ª instância do Regional, servidores, advogados e reclamantes.

O presidente do TRT11 abriu o evento saudando as autoridades presentes em nome da juíza Maria da Gloria de Andrade Lobo, a qual estará deixando a magistratura do Regional em breve por motivos de aposentadoria. “A Dra. Glória fará muita falta para este Tribunal, para os advogados, trabalhadores e empregadores, visto que em um passado recente, a sua Vara foi considerada a mais célere do País. Parabéns, minha amiga, sei do seu esmero na tentativa de prestar aos jurisdicionados um serviço eficaz, rápido e eficiente”, declarou.

Sobre a realização, pela primeira vez, do Dia Regional da Conciliação ele disse: “convocamos a todos para uma nova dinâmica processual no sentido de resolver conflitos de forma amigável e consensual através da conciliação, tão necessária para o encurtamento do prazo de duração do processo. Esse evento será realizado todos os anos pelo TRT11 no mês de agosto, por entendermos que essas medidas fortalecem nossa instituição visto que a prestação jurisdicional pela via da conciliação é muito mais rápida e eficaz”.

Reduzir o acervo de processos através da conciliação
537Pelo menos 640 audiências de conciliação foram pautadasA gestora do 1º grau das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 e juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, destacou que o TRT11 é único Tribunal do Brasil a ter um dia único voltado para conciliar processos na fase de conhecimento, processos que estão no início da sua tramitação. “O dia da conciliação visa consolidar o TRT11 como um dos tribunais que atinge a meta 3 do CNJ, quanto a aumentar os casos solucionados por meio de conciliação. O importante não é apenas o resultado em números, o firme propósito deste dia é estimular soluções e demandas sob o viés do diálogo, da solução rápida do litígio. Ao alcançarmos a meta da CNJ, o TRT11 também mostra para a sociedade que tem um alto índice de conciliação, e demonstra aos jurisdicionados que o melhor caminho é o diálogo. Ao conciliarmos evitamos que o processo tenha uma sentença, recursos, toda a tramitação que despende verbas e tempo. A conciliação consolida um resultado melhor e mais rápido. O objetivo é reduzir o acervo através da conciliação”, disse a magistrada.

E para estimular ainda mais a conciliação, o Regional vai entregar um certificado de elogio às dez Varas Trabalhistas que mais conciliarem durante o dia de hoje, em números de processos solucionados e não de pagamentos efetuados. O número considerado será a quantidade de acordos e não os valores. Também irão receber certificados de agradecimento as dez empresas que mais realizarem acordos durante este dia.

Acordos realizados
534Acordo encerra processo com menos de 30 dias de tramitação. Logo após a abertura do evento, houve a celebração de um acordo na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, de um processo iniciado em 7 de agosto de 2019, e que em menos de trinta dias já teve um desfecho positivo e logo será encerrado. A conciliação foi homologada pela titular da 11ª VTM, Maria da Glória Lobo.

Para a advogada da empresa reclamada, Adriana Mendonça, a ideia de conciliar é sempre válida. “Temos que estimular as mediações. A empresa chegou aqui hoje sem intenção de conciliar pois acreditava que os argumentos utilizados pelo trabalhador na reclamatória não condiziam com a verdade. Chegando aqui as partes conversaram e resolveram conciliar para encerrar logo o processo, o que foi bom para ambas as partes. Para a empresa também é importante quando há a conciliação, pois ficar vindo nas audiências e apresentando recursos demanda dinheiro e tempo, e quando a empresa recorre tem que pagar o depósito recursal. Então hoje a empresa optou por fazer logo o acordo e encerrar a questão”, comemorou.

O reclamante Rafael Miranda se mostrou satisfeito com o acordo realizado, encerrando o processo após apenas três semanas do seu início. “Foi bom e foi rápido. Eu me senti realmente protegido pela Justiça. Estou desempregado atualmente e precisava muito resolver essa questão o mais rápido possível”, declarou.

535Diversos acordos foram realizados nas Varas do Trabalho de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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532Durante atendimento em Normandia

A próxima itinerância nas cidades do interior de Roraima ocorrerá entre os dias 24 e 26/9

A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizou atividades da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Bonfim (município no interior de Roraima, distante 125 km de Boa Vista) e Normandia (município no interior de Roraima, distante 194 km de Boa Vista), entre os dias 20/08 e 22/08.

Durante a itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizaram a tomada de 17 novas reclamatórias trabalhistas. Atenderam cerca de 40 moradores, esclarecendo dúvidas sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Aldecy Félix Rodrigues, secretário de audiências, e Antonio Alencar Moreira, agente de Segurança e Motorista, lotados na 3ª VT de Boa Vista.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Próximo atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizará a próxima itinerância nos municípios de Bonfim e Normandia, entre os dias 24/9 e 25/9, respectivamente, para realização das audiências previamente agendadas.

Em Bonfim, o atendimento ocorrerá no Fórum Ruy Barbosa, localizado na Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n°, Centro. Os horários de atendimento serão das 9h20 às 17h, dia 24 de setembro.

Em Normandia, o atendimento será na Câmara Municipal de Normandia, localizada na Rua Pedro Rodrigues, n°1, Normandia (RR). Os horários de atendimento serão das 11h às 17h, dia 25 de setembro.

Consta na programação da itinerância pauta de 17 audiências que foram previamente agendadas.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Bonfim:

Data: 24 de setembro.

Horário: 9h20 às 17h.

Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n°, Centro, Bonfim (RR).

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Normandia:

Data: 25 de setembro.

Horário: 11h às 17h.

Local: CRAS de Normandia, localizado na Rua João Mariscado, N°58. Normandia (RR).

533Servidor Aldecy Félix Rodrigues, secretário de audiências, no deslocamento pela estrada de barro para itinerância em Normandia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: 3ªVTBV
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A palestra foi proferida pelo Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva na quarta-feira (28/8)

530O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Cemej11 realizou, na última quarta-feira (28/8), mais uma edição da palestra "A importância da Justiça do Trabalho", ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, em continuidade ao Projeto Cemej Itinerante. O evento aconteceu na Escola da Rede Sesi de Educação Dra. Êmina Barbosa Mustafa, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no horário das 14h às 15h30, e teve como público os alunos da instituição, além de professores e colaboradores.

Cemej Itinerante

O Projeto Cemej Itinerante tem como objetivo aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e conhecedores dos seus direitos e deveres, além de divulgar as ações do Centro de Memória e os serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Além disso, o projeto busca sensibilizar os alunos para a atuação e importância da Justiça do Trabalho e a consequente valorização do seu papel social.

Confira as fotos da palestra

 

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Texto e fotos: CEMEJ11

Após sucessivos recursos da empresa, as partes firmaram acordo no valor de R$136.722,54

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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (29), garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um  menor, filho de um motorista da Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O total refere-se ao valor da condenação atualizado, conforme sentença proferida em abril de 2016.
O acidente fatal ocorreu no dia 14 de junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independencia, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia foi abalroado por outro.
Em tramitação há quatro anos, após sucessivos recursos da empresa, o processo encontrava-se na fase de execução e foi remetido ao Cejusc-JT para tentativa de conciliação.
Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT  em Roraima.
O acordo firmado entre as partes antecedeu o Dia Regional da Conciliação, instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) com o objetivo de somar esforços em 1º e 2º graus, visando atingir as metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em 15 de junho de 2015, o menor representado por sua mãe pleiteou o pagamento de reparação por danos morais e materiais em decorrência do falecimento de seu pai em acidente de trabalho.
Em sentença proferida em abril de 2016, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao dependente do trabalhador falecido, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.
Em 15 de outubro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 3ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais ternos da sentença.  
Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 27 de junho de 2019, em decisão irrecorrível.
Após a baixa dos autos à vara de origem, teve início a execução.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas e a Amazonas Energia S/A assinaram, nesta quinta-feira (29), Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período 2019/2021, o qual foi mediado, a pedido das partes, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso. O acordo de mediação alcançou as CLÁUSULAS SEGUNDA – ABONO; DÉCIMA SEGUNDA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS e QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA.
Referido Acordo é resultado de mediação e conciliação pré-processual neste TRT11, derivado de proposta apresentada pelo Desembargador Lairto José Veloso, elaborada após nove reuniões entre as partes, sem que tenham chegado ao acordo com relação às citadas cláusulas. As partes então solicitaram a mediação deste Regional e numa única reunião, as partes aceitaram a proposta apresentada pela Presidência do Órgão.
Na audiência de homologação, o Presidente do Tribunal ressaltou a importância da assinatura do acordo no atual contexto, em que a sociedade está dividida em extremos. Ressaltando ainda o esforço das partes no sentido de alcançar a conciliação. Agradeceu a boa vontade das partes pelo empenho na busca do consenso.
A Diretora de Regulação e Jurídico da Amazonas Energia, Luciana Cristina Rodrigues e o Diretor de Administração Fábio Fick, acompanhado pela Advogada Audrey Magalhães, agradeceram a condução da mediação pela Presidência do TRT11 e a participação do sindicato. Eles lembraram a importância do envolvimento das entidades sindicais na gestão da empresa.
Por sua vez, o Presidente do Sindicato, Edney da Silva Martins, acompanhado do Advogado Roberto Cabreira, reconheceram a importância do espaço de diálogo criado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, acrescentando o dirigente que, sem a mediação, o acordo não teria sido possível nas citadas cláusulas. Finalizou dizendo que embora a categoria não tenha alcançado tudo que pretendia, conseguiu o máximo daquilo que foi possível.

Cláusulas acordadas a partir da mediação:

CLÁUSULA SEGUNDA – ABONO

A Companhia pagará a título de abono salarial para o exercício compreendido entre 01/05/2018 a 30/04/2019, o valor de R$ 7.032,90 (sete mil e trinta e dois reais e noventa centavos), de maneira linear, a cada empregado ativo da Companhia, até 30/04/2019, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período, com data de pagamento a ser realizada até 20 de agosto 2019 em parcela única.
Parágrafo Primeiro: Para o exercício compreendido entre 01/05/2019 a 31/07/2020, a Companhia pagará a título de abono salarial o valor correspondente à variação do INPC aplicado sobre o montante de remunerações, para o mesmo período, distribuído de maneira linear para os empregados ativos da Companhia em 31/07/2020, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período. O pagamento será efetuado em única parcela até 20 de agosto de 2020.
Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos ou demitidos no período citado no parágrafo primeiro farão jus proporcionalmente ao referido abono.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

A Companhia pagará a gratificação de férias, no valor de 50%da remuneração do trabalhador, para o período compreendido de setembro de 2019 a julho de 2021.

Parágrafo Único: Para os NOVOS empregados, que ingressaram mediante contrato de trabalho assinado após a data de 02.05.2019 será pago o valor constitucional, qual seja na proporção de 1/3 (um terço) da remuneração do trabalhador à época concessiva (artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil).

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA- GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA

A Companhia preservará o emprego daqueles empregados que, comprovadamente, estiverem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01.01.2020, da obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS.

Parágrafo Primeiro: Para os Operadores das Usinas localizadas no Interior do Estado do Amazonas, que serão substituídas por Produtores Independentes de Energia - PIE, conforme os Leilões Realizados pela ANEEL, a Companhia preservará o emprego daqueles que, comprovadamente, estiverem no prazo máximo de até 12 (doze) meses da obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS, prazo que se inicia com a entrada em operação comercial do PIE, no município de execução da prestação do serviço do empregado.

Parágrafo Segundo: Para o exercício do disposto no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula, o empregado, que fizer jus a estabilidade provisória, deverá no ato do recebimento do comunicado da demissão sem justa causa, registrar, por escrito, que faz jus a garantia de emprego a véspera da aposentadoria, sob pena de renúncia tácita da garantia assegurada na presente cláusula.

Parágrafo Terceiro: A Companhia, ao ter ciência, conforme estabelecido no parágrafo segundo acima, do enquadramento do empregado na excepcionalidade prevista no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula, suspenderá de imediato o processo de demissão e concederá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, para que o empregado apresente documentos emitidos pelo INSS, comprovando a situação previdenciária que lhe assegure a obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS, nos termos aqui delineados.

Parágrafo Quarto: O disposto no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula não se aplicará às rescisões de contrato de trabalho por justa causa, a pedido do empregado, de comum acordo, programas de demissão voluntária/incentivada e aos contratos por prazo determinado.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral da Presidência do TRT11
Fotos: Renard Batista
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As tratativas ocorreram por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista (RR), realizada de 19 a 23 de agosto

526Da esquerda para a direita: desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do TRT11 (AM/RR)

O gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, na última sexta-feira (23/8), oportunidade na qual firmaram compromisso de parceria.
O objetivo é celebrar termo de convênio para concessão de experiência prática de aprendiz no Poder Judiciário da capital roraimense, envolvendo as instituições públicas e jovens em situação de vulnerabilidade social.
As tratativas para o projeto "Aprendiz de Justiça" foram delineadas por ocasião da 4ª Semana Nacional de Aprendizagem, realizada no período de 19 a 23 de agosto.
Conforme o art. 66 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, as empresas cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas referentes ao projeto de aprendizagem social podem requerer à respectiva Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidades concedentes da experiência prática do aprendiz, dentre  as quais estão inseridas os órgãos públicos.
O TJRR será a entidade concedente de experiência prática, enquanto a Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) atuará como facilitadora.
Há previsão de uma fase de convencimento dos empresários da cidade, orientando sobre a "aprendizagem social" e a previsão legal de cumprirem a cota de aprendizagem como empresas financiadoras.

Aulas téoricas

Na condição de entidade qualificada em formação técnico-profissional, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-RR) será responsável pelas aulas teóricas, enquanto a grade curricular, no tocante à carga teórica jurídica, será supervisionada pela Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR), que integra o TJRR.
Aos aprendizes, após um período de aclimatação, serão ministradas as aulas com noções dos softwares Word, Excel e Libre-Office, ainda, disciplinas complementares nas quais serão oferecidas noções de direito civil, direitos humanos, processo civil, legislação do processo eletrônico e PJe. A ênfase da carga teórica será a preparação do aprendiz para a tramitação eletrônica dos processos.
O curso terá a duração de 24 meses, após os quais os jovens estarão capacitados para o exercício da profissão de auxiliar de serviços jurídicos.

Turma inicial

De acordo com o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, a expectativa é de atender aproximadamente 40 adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que esses aprendizes se tornem futuros profissionais absorvidos pelo mercado da advocacia, uma vez que estarão preparados para uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
Outro ponto destacado pelo magistrado refere-se ao equilíbrio da carga de trabalho no âmbito das Varas, uma vez que eles serão preparados para o exercício parcial de tarefas hoje a cargo de servidores, resultando em uma otimização dos trabalhos e, assim, contribuindo para a celeridade na tramitação de processos.
Por fim, o projeto prevê que a contratação dos aprendizes possibilitará absorver a grande demanda de tarefas básicas, mas essenciais ao funcionamento das varas, prevenindo eventual desvirtuamento da atividade dos estagiários de Direito.

527As tratativas da parceria para o projeto "Aprendiz de Justiça" foram realizadas durante a Semana Nacional da Aprendizagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da 3ª VTBV
Fotos: 3ª VTBV
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As inscrições estão abertas até 16 de setembro. Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados.

525Estão abertas até 16 de setembro as inscrições para o Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática do trabalho infantil e das formas de combatê-lo, nas modalidades jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo. Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados.

Lançada em junho deste ano, a premiação tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações e reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade.

 

Tema

Dentro da temática do trabalho infantil, as reportagens deverão evidenciar pelo menos uma dessas abordagens: a conscientização da sociedade sobre a existência do trabalho infantil; o impacto negativo para a sociedade e as consequências do trabalho na infância para o indivíduo; medidas de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio de políticas públicas, programas sociais e ações educativas, entre outras; perspectivas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e de proteção ao adolescente; e valorização da aprendizagem para a redução do trabalho informal na adolescência.

Inscrições

As inscrições abriram dia 19/8 e estarão disponíveis até dia 16/9.

Clique aqui para se inscrever.

Clique aqui para mais informações sobre o prêmio.

  A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de R$ 15.785,20 a um ex-empregado que acumulou duas funções durante o vínculo empregatício.
O total refere-se ao plus salarial de 40% sobre o salário base do autor no período de fevereiro de 2014 a abril de 2015, respeitando a evolução salarial dos contracheques e dentro dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação (período imprescrito).
Nos termos do voto da relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o colegiado rejeitou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que ficou comprovado o desvirtuamento das obrigações contratuais em prejuízo do trabalhador, conforme apontou a sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Acúmulo de função

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a P&G recorreu negando o acúmulo de função. Segundo a recorrente, o autor sempre desempenhou as atribuições inerentes ao cargo de operador de logística e somente após a promoção, em maio de 2015, passou a exercer a função de assistente de logística.
Entretanto, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela rejeitou os argumentos da empresa e considerou comprovados os fatos constitutivos do direito do autor. Ela explicou que o acúmulo funcional ocorre quando o empregado exerce, além das atividades inerentes ao cargo de origem, outras que provoquem aumento significativo de responsabilidades ou sobrecarga de serviço sem a contraprestação pecuniária devida.

Promessa de promoção

O reclamante trabalhou na empresa de julho de 2011 a julho de 2018 e propôs a ação trabalhista quatro meses após ser dispensado.
Ele informou que foi contratado para exercer a função de operador de logística, mas a partir de outubro de 2011 passou a ter maior responsabilidade e acumular a função de assistente de logística, a qual ficou vaga após o titular ser transferido de setor.
O trabalhador explicou que, na condição de operador de logística, tinha como atribuições separar e receber mercadorias, fazer a estocagem, conferir o estoque e encaminhar a mercadoria para a produção. Quando acumulou a função de assistente de logística, sob a promessa de promoção, também ficou responsável por organizar as informações de entrada e saída de materiais no sistema da reclamada, operar empilhadeira a gás e elétrica, além de paleteira e treinar os funcionários para exercer a função de operador.
Após três anos e sete meses acumulando as duas funções, foi promovido a assistente de logística em maio de 2015. Em razão dos fatos narrados, pleiteou o pagamento de diferenças salariais, reflexos e honorários advocatícios.

 

Processo nº 0001327-19.2018.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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