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Dando continuidade à qualificação dos gestores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi realizado, nos dias 12, 13 e 14 de setembro, o segundo módulo do "Curso de Gestão de Riscos", ministrado pelo instrutor Sandro Tomazele de Oliveira Lima, coordenador do Escritório de Riscos Corporativos do TST e membro do Comitê de Governança das Corporações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

O treinamento é resultado de um trabalho conjunto entre o gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), tendo sido realizado na modalidade presencial com a participação de 62 servidores, entre diretores e chefes de divisão, além de dois servidores indicados pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, órgão que se interessou pelo conteúdo ministrado e solicitou ao Regional a participação no evento.

No módulo intermediário foram transmitidos conceitos relativos à gestão de riscos, a partir do estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos. Os servidores foram divididos em grupo para debate e realização de atividades práticas. Posteriormente, foi realizado o mapeamento dos processos de cada unidade do TRT11 e a identificação dos riscos envolvidos.

O magistrado Adilson Maciel Dantas, Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região e Presidente do Comitê de Gestão de Riscos ressaltou a importância do evento, explicando que “neste módulo, os servidores tiveram a oportunidade de analisar os conceitos relativos à gestão de riscos, processo de gestão de riscos com base na ISO 31000, estabelecimento do contexto e identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos, realizando atividades práticas referentes a cada fase do processo e baseado em casos concretos do TRT, no intuito de melhorar a gestão dos serviços administrativos e judiciários”.

881O juiz auxiliar da presidência, Dr. Adilson Dantas, fez a abertura do curso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira a galeria de fotos. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar da Presidência
Fotos: Comitê de Gestão de Riscos
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879Cejusc-JT homologou acordo quatro dias após o ajuizamento da ação

 

O pagamento de mais de R$67 mil foi garantido quatro dias após o ajuizamento da ação coletiva

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação na manhã da sexta-feira (14/9), que garantiu o pagamento de mais de R$ 67 mil em verbas rescisórias de 21 trabalhadores da empresa Globalservice Serviços Empresariais Ltda. – EPP.
Apenas quatro dias após o ajuizamento da ação civil pública, a conciliação foi homologada pela juíza substituta Elaine Pereira da Silva, que se encontra no exercício da coordenação do Cejusc-JT. Na petição inicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (Sinpofetam) requereu o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas dos artigos 467 e 477, da CLT.
Conforme os termos do acordo, a Globalservice vai depositar os valores diretamente nas contas bancárias dos reclamantes, divididos em duas parcelas que serão pagas nos dias 28 de setembro e 31 de outubro. Além disso, a empresa também vai providenciar a entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação para recebimento do seguro-desemprego, além de proceder à baixa nas carteiras de trabalho, devendo devolvê-las na sede do sindicato autor da ação no dia 19 de setembro.
Em caso de inadimplência da obrigação de pagar, será aplicada multa de 50% e quanto à obrigação de fazer (entrega de documentos, baixa e devolução de CTPS), será cabível multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida, bem como multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso se não for observado rigorosamente o prazo para devolução das carteiras de trabalho.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Lucas Vidal
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Evento contará com audiências de conciliação, maratona de investigação patrimonial, leilão de bens, entre outras ações

859O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está pronto para a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (17/09) e segue até o dia 21 de setembro. A abertura do evento ocorrerá às 9h, na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Manaus.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Audiências de Conciliação
Como parte da estratégia de solucionar os processos em fase de execução, serão realizadas audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

Partes ou advogados que tenham interesse em conciliar, mas não agendaram uma audiência, ainda podem participar da Semana, comparecendo, espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Ferramentas de Execução
Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

Maratona
TRT11 também realizará a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. Trata-se de evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Serão investigadas 11 empresas, que ao todo possuem cerca de 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11.

Leilão de Bens
No dia 21 de setembro, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. Entre os bens que serão leiloados estão lotes de terras nas cidades de Manaus/AM, Rorainópolis/RR e Boa Vista/RR; um apartamento no condomínio Vila Jardim Torquato em Manaus/AM; três carros, sendo um Toyota Hilux SW4 2014/2015, um Chevrolet Celta 1.0 2013/2014 e um Fiat Siena 2007; além de maquinários, móveis e até artigos de vestuário. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Números
Em 2017, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 11,7 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências de conciliação que resultaram em 516 acordos homologados.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21/09

878A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nos dias 27 e 28 de setembro, o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”. O evento é aberto ao público e com inscrições gratuitas, que podem ser feitas até o dia 21 de setembro por meio do endereço eletrônico www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br.

O evento ocorrerá no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), localizado na Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro de Boa Vista/RR. A iniciativa faz parte do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

No dia 27 de setembro, a palestra inaugural será proferida pelo professor do Direito Público Ronaldo Joaquim da Silveira, que vai falar sobre o tema “Jusdiversidade”. Em seguida será a vez da palestra “Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista – Instrução Normativa 41 do TST”, que será ministrada pelo procurador do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Élisson Miessa. No período da tarde a palestra será com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento, que abordará o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”. O último debate do dia terá como tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, com o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Maciel Dantas.

No segundo dia do evento, a rodada de palestras inicia com a palestra “A Mediação como Instrumento de Pacificação Social”, que será ministrada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. O evento finaliza com a palestra do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Fábio Goulart Vilella, que vai falar sobre o tema “A Terceirização e os desafios às efetividade dos Direitos Sociais”.

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho - “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”
Data: dias 27 e 28 de setembro de 2018
Local: Fórum Adv. Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n° 666, Centro.
Inscrições: www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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877a

Conforme entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.
Na ação ajuizada em junho de 2017, a autora alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. Ela foi admitida na empresa em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.
Inconformada com a condenação, a Cosama buscava ser absolvida alegando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca teria comunicado à empresa sobre a situação narrada nos autos. A relatora, entretanto, rejeitou os argumentos da recorrente e destacou a prova testemunhal, que confirma as alegações da autora e a inércia da reclamada para coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho.
“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.  


Processo nº 0001172-50.2017.5.11.0001


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Texto: Paula Monteiro
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876O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) do TRT da 11ª Região e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram, nessa segunda (10/09), um termo de cooperação com o objetivo de conjugar esforços para estimular a conciliação em processos trabalhistas da CEF que tramitam no Tribunal.

De acordo com o termo de cooperação, a conciliação dos processos em face da CEF, independente da fase processual, serão centralizados no Nupemec -JT. Com isso, as audiências de conciliação da Caixa serão concentradas em um dia específico da semana e realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT. O termo terá vigência até 20 de dezembro de 2018.

Ainda na segunda (10/9), a CEF informou ao Nupemec -JT uma lista contendo 25 processos para realização de audiências no Cejusc-JT, os quais já foram solicitados das Varas do Trabalho e Gabinetes responsáveis.

Assinaram o termo de cooperação o coordenador do Nupemec -JT do TRT11, juiz do trabalho Mauro Braga; e o gerente jurídico da Caixa Econômica em Manaus, Mário Peixoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Cejusc-JT
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875

A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pela juíza titular da 6ª VTM

Uma farmacêutica que trabalhou na Drogaria Farmabem (nome fantasia de SB Comércio Ltda.) obteve o reconhecimento de vínculo empregatício no período de fevereiro de 2015 a março de 2017, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Além das verbas trabalhistas, ela vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em decorrência da falta de registro do contrato na carteira de trabalho, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviço (ISS) em notas fiscais emitidas como autônoma.
Em decorrência do vínculo reconhecido nos autos da ação ajuizada em abril de 2017, a SB Comércio Ltda. foi condenada a pagar as verbas referentes a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e indenização correspondente ao vale-transporte do período trabalhado. A empresa também deverá anotar a CTPS da autora, recolher o FGTS e os encargos previdenciários. Os cálculos com base no salário de R$ 2.775,87 serão realizados após a expiração dos prazos recursais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso da reclamada. A Turma Recursal entendeu que a relação jurídica mantida entre as partes era de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços firmado em 2015.
A sentença confirmada na segunda instância foi proferida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues.

Primazia da realidade

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da prova quanto à efetiva existência de prestação de serviço autônomo, a qual lhe cabia nos termos da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se ampara no principio da continuidade da relação de emprego.
Ela acrescentou que a empresa sequer arrolou testemunhas que comprovassem a inexistência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade entre as partes. Os documentos juntados aos autos – observou a relatora – evidenciam que a reclamante era obrigada a comparecer e cumprir horário na reclamada, restando evidentes a pessoalidade e a não eventualidade dos serviços.
 “Ressalta-se que tais pressupostos devem ser analisados sob o ponto de vista fático, privilegiando na seara trabalhista, sempre a primazia da realidade sobre a forma, nos termos do artigo 9º da CLT. Assim, o reconhecimento do vinculo empregatício se dá após a análise de seus elementos integrantes, pouco importando o nome atribuído ao tipo de relação jurídica entre as partes”, explicou.
Outro ponto examinado no julgamento refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar-AM), cuja cópia foi apresentada pela recorrente com o objetivo de comprovar a legalidade do contrato de prestação de serviços. “O vínculo de emprego é o alicerce sobre o qual se apóia todo o direito do trabalho e os direitos humanos fundamentais e sociais previstos nos artigos 6º a 8º da CF/88. Assim, o vínculo empregatício não pode ser afastado por norma coletiva, nos casos em que a realidade fática aponta no sentido de preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu a relatora.

Processo nº 0000759-22.2017.5.11.0006

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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874A superação das barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 26 de setembro, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate também é uma iniciativa da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Entre os assuntos que serão debatidos estão propostas para a inclusão da pessoa com deficiência, como o combate ao preconceito, a necessária adaptação de ambientes mediante instalação de rampas e o alargamento de portas, o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, qualificação profissional, entre outras abordagens.

“Nosso objetivo central é propiciar o debate sobre o tema, conscientizar a respeito da superação das barreiras que impedem a inclusão da pessoa com deficiência, que é um caminho para a mudança de cultura”, destacou o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11.

Como participar
Poderão participar da audiência pública quaisquer entidades públicas ou privadas, especialmente as que desenvolvam ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiências, sindicatos profissionais e de empregados, entidades religiosas e o público em geral.

Os interessados em participar do evento podem mandar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-7202, indicando se deseja se manifestar oralmente na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUI o Edital.

Números
Em todo o país, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A audiência pública fará parte da programação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado e celebrado no dia 21 de setembro. A data é um marco para a reflexão e a busca por novas soluções para a inclusão da pessoa com deficiência.

Audiência Pública - "Inclusão da Pessoa com Deficiência na Sociedade e no Mercado de Trabalho. Barreiras Visíveis e Invisíveis"
Data: 26 de setembro de 2018
Horário: 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
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872Ouvidores se reuniram na sede do TRT6Ouvidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do país se reuniram nos dias 30 e 31 de agosto, no prédio sede da Justiça do Trabalho em Pernambuco para a 19ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O evento contou com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O TRT11 esteve representado pelo desembargador ouvidor Audaliphal Hildebrando da Silva.

Nos dois dias do encontro, foram proferidas palestras sobre Comportamento do Usuário; Inteligência emocional na gestão de conflitos; Estratégia e sustentabilidade; Constelação como uma Política Pública para Resolução de Conflitos.

No decorrer do evento foi preferida a palestra "Inteligência emocional na gestão de conflitos", com a psicóloga Christiane Cavalcante Aussourd. O ministro ouvidor Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre o tema “A atuação da Ouvidoria do TST”. O magistrado discorreu sobre as estratégias adotadas em sua gestão como Ouvidor, destacando o diálogo como elemento primordial da solução de impasses.

O ministro falou ainda sobre a campanha de combate ao assédio moral dentro das unidades da Justiça do Trabalho em todo o País. “Onde há relação de poder, existe a possibilidade de ocorrer o assédio. Em breve, lançaremos campanha sobre o combate ao assédio moral em todos os TRTs com caráter pedagógico para o enfrentamento da questão”, pontuou.

O presidente do Coleouv Desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO) resumiu seu contentamento com o sucesso total do evento.

873Chefe da Seção da Ouvidoria/TRT11 Auxiliadora Azevedo. ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria do TRT11
Fotos: Coleouv
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Em quatro dias foram realizadas 46 audiências de mediação, havendo acordo em 28 processos

871Pelo segundo mês consecutivo, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 46 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Ela possuía fábrica no pólo industrial de Manaus, fechada em outubro de 2015, com mais de mil funcionários dispensados.

As audiências ocorreram nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto e envolveram processos que tramitavam em primeiro, em segundo e em terceiro graus, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 46 audiências realizadas, houve acordo em 28 processos, totalizando o valor de R$964.159,98 a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 1.800,00 a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Segundo ‘pautão especial’

Em julho deste ano, o Cejusc-JT já tinha realizado pauta especial envolvendo processos da Microsoft. Na ocasião, foi homologado R$ 1,4 milhão em 56 acordos, e arrecadado R$ 26 mil de encargos previdenciários.

Participaram das audiências os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também podem enviar os processos ao Cejusc-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Renard Batista 
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