501Em 2016, a Vara de Tefé recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé (AM) no dia 16 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da vara correicionada Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2016 a setembro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Tefé destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 2,6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 200.418,47 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 85,64 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 848 audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: distribuição das tarefas entre servidores e setores; a realização de audiências de conciliação independente de pauta, bem como as antecipações observando-se a realidade dos jurisdicionados; utiliza-se para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes nesta cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7 (TRT e Vara), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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500

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço.
A decisão colegiada manteve a indenização por danos estéticos (R$ 40 mil) e a pensão vitalícia (R$ 52,8 mil) nos termos da sentença de origem, mas reduziu os valores indenizatórios de danos morais e materiais para R$ 30 mil cada, em provimento parcial  ao recurso da empresa.
O acidente de trabalho ocorreu no dia 16 de abril de 2014, quando a máquina de corte e vinco utilizada pela empregada puxou seu braço direito até o ombro. Submetida a cirurgia que conseguiu preservar o braço lesionado, ela se encontra afastada do trabalho pelo órgão previdenciário e apresenta incapacidade permanente para uso do membro afetado conforme conclusão da perícia judicial.
O relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, rejeitou o argumento da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. A recorrente pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância no total de R$ 195 mil, sustentando que a empregada teria negligenciado as normas de segurança para utilização da máquina envolvida no acidente.
Na sessão de julgamento, o magistrado salientou que estão presentes nos autos os três elementos caracterizadores da reparação civil: o dano, a culpa e o nexo causal. Ao analisar as provas, ele destacou o laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trabalho, ressaltando a avaliação do perito de que a trabalhadora "apresenta incapacidade total para o membro superior direito, inexistindo possibilidade de haver pleno restabelecimento dos danos físicos".

Danos à empregada

De acordo com o juiz Adilson Dantas, não foram comprovadas as alegações da recorrente no sentido de que a máquina operada pela funcionária possuía algum dispositivo capaz de interromper o seu imediato funcionamento. "Importante ressaltar, ainda, que consta na própria CAT a informação de que a máquina em que a recorrida operava estava sob condição de improvisação e sem a plenitude técnica adequada", observou ao citar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa e anexada aos autos.
Nesse contexto, o relator explicou que a culpa do empregador é consequência do reconhecimento do nexo de causalidade porque o acidente em serviço foi determinante para a lesão da trabalhadora. Além disso, ele ressaltou que a empresa permitiu o desempenho de atividades de risco para as quais a empregada não foi devidamente treinada.
O magistrado esclareceu que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade da empregada decorrentes das "presumíveis agruras sofridas em virtude da disfunção ocasionada pelo trabalho", enquanto o dano material decorre da comprovação da incapacidade laboral quanto ao uso do membro superior direito. O dano estético, por sua vez, ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas imagens anexadas aos autos, que  comprovam a "lesão desfiguradora irreversível, de modo a tornar seu braço direito desarmônico sob o aspecto visual", sendo necessário uso de luva de proteção estética funcional.
Ao manter a pensão vitalícia na quantia de R$ 52,8 mil (correspondente a 60 salários mínimos), ele fundamentou seu posicionamento no artigo 950 do Código Civil e na Súmula 387 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizando a redução parcial permanente para o trabalho apontada na perícia médica.
Finalmente, a Segunda Turma do TRT11 acompanhou o voto do relator para acolher em parte os argumentos da empresa apenas para reduzir os valores indenizatórios a título de danos morais e materiais (nas modalidades de danos emergentes e lucros cessantes) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgadores confirmaram os demais valores deferidos na sentença porque levaram em consideração o grau de culpa da reclamada, a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante, a condição econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da indenização.
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.

Sentença de origem

Em janeiro de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista contra Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 402 mil. Ela relatou que foi admitida como auxiliar de produção em junho de 2013 e, com menos de um ano de serviço, sofreu acidente típico de trabalho no dia 16 de abril de 2014.
A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial produzido para esclarecer a controvérsia e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 195,6 mil. No total da condenação, foram deferidos R$ 52,8 mil de indenização por danos morais, R$ 50 mil de danos materiais (nas modalidade de danos emergentes e lucros cessantes), R$ 52,8 mil de pensão vitalícia e R$ 40 mil de danos estéticos.


Processo nº 0000027-75.2016.5.11.0006


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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499A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária Núcleo de Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) no dia 06 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz auxiliar da presidência Adilson Maciel Dantas, coordenador do Núcleo, e por servidores da Distribuição.

A correição tomou como referência dados informados pelo Núcleo de Distribuição de Manaus, que no ano de 2017, até o mês de Setembro, foram feitos 17.252 atendimentos, com média de 1.966 atendimentos mensais que passam primeiramente pela triagem, o que representa uma média de 100 pessoas por dia.

Atendimento: o reclamante passa pelo balcão de triagem (dois servidores atendem), onde ele relata seu caso, analisada a pertinência jurídica e a documentação trazida por ele. Havendo fundamentação e estando com todos os documentos em mãos, recebe um nova senha para ser atendido pelos atermadores do Núcleo onde estes tomarão a termo sua reclamação verbal, recebendo ao final o comprovante de autuação com as informações necessárias sobre seu processo (numeração, vara, valor da causa, data de audiência, entre outros).

Os Trabalhos são realizados com senhas limitadas, então, caso não haja a possibilidade de ajuizar a sua ação por terem encerrado as senhas naquele dia, é necessário que o reclamante retorne no outro dia para conseguir uma nova senha. Por isso, a prioridade do Núcleo de Distribuição em implantar o sistema de agendamento eletrônico, vez que amenizará casos como esse, pois o reclamante não precisaria retornar em outro dia para ajuizar sua ação, vez que só viria com prévio agendamento pela internet.

O desembargador Corregedor consignou em ata que o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus deve envidar esforços para manter o prazo razoável de agendamento das tomadas de reclamatórias.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O pagamento de alguns bens poderá ser parcelado

498

O próximo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) irá acontecer dia 10 de novembro, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados destaca-se um lote de terras com 193m² avaliado em 11,9 milhões, e um imóvel formado por três lotes contínuos avaliado em R$ 5,2 milhões. Esta edição da hasta pública tem uma novidade: o pagamento poderá ser parcelado para alguns bens, conforme condições constantes do Edital, que já se encontra disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui também seis lotes de terra localizados no Distrito Industrial, na cidade de Boa Vista, avaliados em 3,6 milhões; um apartamento no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; um veículo Gol City, 2014/2015, avaliado em R$ 15 mil; uma motoniveladora Caterpillar, avaliada em 470 mil; um torno mecânico; um expositor de carnes; um balcão expositor refrigerado; e 10 portas de madeira. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone a seguir: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou sete leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 10/11/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Evento acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro

497O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu as inscrições de processos para a XII Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro. Trata-se de uma campanha de mobilização realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.

Empregadores e trabalhadores com processos tramitando no TRT11 e que tenham interesse em conciliar podem se inscrever até o dia 10 de novembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências para as tentativas de acordo.

A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: nós concordamos” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo.

Em 2016, em todo o TRT11, a Semana Nacional da Conciliação resultou em 507 acordos homologados e cerca de R$ 7,4 milhões em créditos trabalhistas pagos. Durante toda a Semana foram realizadas mais de 2 mil audiências e quase 8 mil pessoas foram atendidas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CNJ
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496Mesa de abertura da 7ª Reunião do Coleprecor, em Curitiba (PR)A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 7ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (25/10), no Plenário do TRT9-PR, em Curitiba.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, fez a abertura da reunião, agradecendo a acolhida nas calorosas terras curitibanas e destacando a participação, nesta reunião, dos diretores-gerais e dos secretários das corregedorias e das gestões estratégicas dos regionais, que se reunirão para traçar as metas estratégicas da Justiça do Trabalho para 2018. O desembargador disse também que o Coleprecor está em júbilo com a nomeação do desembargador Breno Medeiros (presidente do TRT18-GO) para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convidando a todos para saudá-lo com uma salva de palmas.

A reunião prosseguiu, durante a manhã, com a apresentação “A Experiência do TRT23-MT com o Wiki PJe”, pelo juiz auxiliar da Presidência daquele Regional, Plínio Gevezier Podolan. Após, foi realizada a eleição dos novos dirigentes do Colegiado, presidente, vice-presidente e secretário-geral, para o exercício 2018, respectivamente, desembargadores Wilson Fernandes (presidente do TRT2-SP), Paulo Sérgio Pimenta (corregedor do TRT18-GO) e Samuel Hugo lima (corregedor do TRT15-Campinas).

À tarde, a reunião foi retomada com a reunião setorial dos corregedores regionais com a apresentação “Wiki Regional de Procedimentos e Fluxos de Trabalho Primeira Instância”, pelo secretário da Corregedoria do TRT15-Campinas, Vlademir Nei Suato. Prosseguirá, ainda, com a discussão do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho acerca das “Metas da Justiça do Trabalho para 2018”.

Ferramenta e-Gestor

Na manhã desta quinta-feira (26/10), a 7ª Reunião do Coleprecor foi reiniciada em Curitiba com a apresentação da ferramenta e-Gestor, pelo corregedor regional do TRT9, desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ele disse que, com a nova ferramenta, num simples clique, magistrados e servidores acessam as informações de que precisam, eliminando as dificuldades na utilização do Sistema e-Gestão, até então utilizado pelas Varas Trabalhistas do Paraná.

O secretário da Corregedoria do TRT9, Samoel Ferreira Primo, esclareceu que o objetivo é entregar ao gestor da vara trabalhista uma ferramenta facilitadora de gerenciamento dos processo, das tarefas dentro da secretaria e de pessoal. Uma das funcionalidades é a captação automática dos dados do PJe, com informações atualizadas que podem ser consultadas diariamente. A plataforma permite o acesso às diversas fases processuais, destacando eventuais atrasos e deficiências, além da correção imediata dos equívocos. Segundo o servidor, com a utilização da nova ferramenta, a prestação jurisdicional se torna mais célere, eficaz e econômica.

Outros benefícios proporcionados pelo e-Gestor são a demonstração mais precisa dos serviços das Secretarias de Varas do Trabalho para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT); acesso rápido e didático às informações; e visão global da unidade.

O sistema e-Gestor será disponibilizado pelo TRT do Paraná a todos os tribunais que tenham interesse. Segundo o secretário da Corregedoria, os TRTs interessados podem solicitar a inteligência da ferramenta para adequação aos seus sistemas regionais.

Acesse AQUI a pauta completa da 7ª Reunião do Coleprecor.

ASCOM/TRT11
Texto: Rosemary Araujo (TRT16-MA)
Foto: Jason Silva (ASCOM TRT9-PR)
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Aproximadamente 540 audiências serão realizadas durante o curso prático

494Partes do processo satisfeitas após acordo realizado.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) inicia, nesta quarta-feira (25/10), o módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho. A capacitação é voltada aos servidores do Regional e visa dar continuidade à formação de conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), os quais serão instalados em Manaus/AM e em Boa Vista/RR ainda em 2017.

O módulo prático contará com a realização de 540 audiências, pautadas para acontecer no período de 25 de outubro a 17 de novembro. Com carga horária de 60 horas, a prática de conciliação e mediação será ministrada pelo juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT.

As audiências agendadas para ocorrer durante o módulo prático serão conduzidas por servidores que atuarão como conciliadores e mediadores, sob a supervisão do coordenador do curso, juiz do trabalho responsável por homologar os acordos realizados durante as audiências.

O magistrado Mauro Braga explica que montou a pauta de audiências com os processos enviados pelas Varas do Trabalho de Manaus, identificados como possíveis de conciliação. As partes foram devidamente notificadas e as audiências ocorrerão a cada 30 minutos. A ideia é criar um ambiente que gere a possibilidade de acordo, e que as propostas possam surgir das próprias partes. Com isso, espera-se que o acordo firmado seja efetivamente cumprido, uma vez que as partes conciliaram tendo em vista com suas próprias necessidades e propostas. "Tudo vai acontecer de forma real, com as partes, advogados e a presença de um servidor que atuará, quando necessário, como mediador e conciliador. Havendo conciliação entre as partes, o acordo será homologado. Queremos disseminar a conscientização de que conciliar é sempre o melhor caminho", afirma o magistrado.

O primeiro módulo do Curso de Conciliação e Mediação aconteceu em maio deste ano. Participam do módulo prático os mesmos servidores que concluíram o primeiro módulo, e serão estes os servidores que atuarão nos CEJUSCs. Após a realização do desta prática eles estarão aptos a atuar nas audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.

Centros de Solução de Conflitos

Os Centros de Conciliação e Mediação do TRT11 foram instituídos pela Resolução nº 98/2017, seguindo o que determina as Resoluções nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e nº 174/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os CEJUSCs serão espaços voltados exclusivamente para a conciliação e a mediação, e prestarão um serviço importante de solução alternativa de conflito, fomentando um efetivo acordo entre as partes e disseminando a cultura da pacificação social.

Em cumprimento à Resolução 174 do CSJT, todos os Tribunais do Trabalho estão implantando seus respectivos CEJUSCs, um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho.

Confira a galeria de imagens.

495Diversas audiências de conciliação foram realizadas hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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493O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, vai estar em Manaus nesta sexta-feira (27/10) para ministrar a palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo, aberta à juristas, advogados, jornalistas, estudantes de direito e público em geral.

O evento acontecerá às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Trabalho análogo ao de escravo

Ronaldo falará sobre a revogação da Portaria nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho que altera a definição conceitual de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores. A medida, segundo os membros do MPT e demais especialistas, é totalmente inconstitucional e um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas no mundo todo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) já expediram recomendação pela revogação da Portaria. Somente no MPT, 90% dos processos e investigações que tramitam sobre trabalho escravo estão relacionados a situações que deixaram de ser classificadas como análogas à escravidão após a publicação da portaria.

Atualmente, o MPT acompanha 709 procedimentos, dos quais 637 envolvem empresas autuadas por manter trabalhadores sob condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalhos forçados, os três critérios excluídos após a publicação da portaria. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo antes dessas autuações, 89,8% dos procedimentos não teriam se transformado nos processos hoje acompanhados pelo MPT.

Serviço:

O que: Palestra: Estratégias de atuação frente à Reforma Trabalhista e ao Trabalho Escravo

Palestrante: Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho

Quando: Dia 27/10/17 (sexta-feira)

Hora: 9h às 11h

Onde: auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), avenida Mário Ypiranga, 2479, Flores.

Texto e Foto: MPT11

492

Uma trabalhadora que sofreu acidente de trânsito durante o trajeto para casa, em veículo fornecido pelo empregador, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos do período em que ficou exposta a agentes insalubres. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da reclamante.
A Turma Recursal reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da recorrente e condenou a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. ao pagamento de indenização, adicional de insalubridade e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o total da condenação porque a ex-funcionária preencheu os requisitos de insuficiência econômica e assistência pelo sindicato de sua categoria profissional. Os cálculos do adicional de insalubridade de todo o período em que a trabalhadora exerceu a função de ajudante geral serão realizados após a expiração dos  prazos recursais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada em janeiro de 2015, perante a Vara do Trabalho de Itacoatiara, na qual a reclamante comprovou o vínculo empregatício com a madeireira de julho de 2011 a julho de 2014, mediante último salário de R$ 724,00. De acordo com a petição inicial, ela foi contratada para a função de ajudante geral, sofreu acidente de trajeto em 9 de dezembro de 2011 (o qual ocasionou afastamento previdenciário no código 91) e foi readaptada  na função de agente de portaria, em julho de 2013, em decorrência de ter adoecido da coluna lombar.
A autora alegou que o acidente causou danos à sua coluna e pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como adicional de insalubridade (por motivo de exposição a ruído, calor e poeira), adicional noturno e honorários advocatícios.

Dever de indenizar

Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Freire abordou o conceito de acidente de trabalho de acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, destacando sua ocorrência quando o empregado se encontra a serviço do empregador. Nessa linha de raciocínio, ela acrescentou que se equipara a acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local do serviço ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do empregado.
A relatora destacou trechos do laudo pericial que apontam o nexo de causalidade entre o acidente de trajeto e o trauma no dorso, ferimento na face e membros inferiores da trabalhadora. A relatora entendeu que há nexo de concausalidade quanto à doença na coluna, pois o perito atestou que "o trabalho desempenhado pela autora reconhecidamente mantinha sobrecarga lombar com demandas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas e posturas inadequadas para a organização das estacas de madeira no chão" o que contribuiu para o agravamento do quadro patológico durante o período trabalhado.
De acordo com o laudo pericial, o exame físico constatou que ainda há queixa de dor lombar intensa e progressiva, acrescentando que "a patologia lombar degenerativa representa uma perda parcial e permanente da capacidade laboral" para atividades consideradas de risco ou sobrecarga sob pena de dor e agravamento.
"Nesse contexto, resta inquestionável a ocorrência de acidente de trabalho de percurso e doença ocupacional (nexo concausal), sendo que ambos ocasionaram danos à saúde da obreira, o que gera o dever da reclamada de indenizar os prejuízos sofridos", argumentou.
Ao fixar os valores indenizatórios, a relatora levou em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a extensão do dano, a intensidade da culpa do empregador e a condição econômica das partes. Ela esclareceu que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.
Quanto ao deferimento do pedido de adicional de insalubridade limitado ao período de exercício da função de ajudante geral, a decisão da Segunda Turma baseou-se no entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante se davam nas mesmas condições e no mesmo ambiente de trabalho do autor do processo, cujo laudo foi utilizado como prova emprestada após requerimento de ambas as partes.
Finalmente, o pedido de adicional noturno foi indeferido porque os contracheques anexados aos autos comprovam que a empresa pagou regularmente a verba pretendida.
A decisão da Segunda Turma ainda é passível de recurso.

Processo nº 0000006-86.2015.5.11.0151

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, tornou público o Edital de Convocação de AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de discutir o tema “Limites e possibilidades da prevalência do negociado sobre o legislado previsto na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ”.

A audiência será realizada no dia 31 de outubro de 2017, das 9h às 13h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

Participação

Estão convidados a participar da audiência pública autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, representantes das centrais sindicais no Estado do Amazonas, representantes de entidades sindicais, imprensa e representantes da sociedade civil.

Os interessados em participar do evento deverão confirmar presença até o dia 27 de outubro de 2017, às 12h, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (92) 3194-2812 ou 3194-2841, indicando nome, telefone e e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

Clique AQUI para ter acesso ao edital completo da audiência.

Serviço:

O que é: Audiência Pública
Quando: 31 de outubro de 2017
Horário: das 9h às 13h
Onde: auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, situado na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.479 – Flores, Manaus-Amazonas.

ASCOM/TRT11
Texto e arte: MPT11
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