Estratégia é divulgar a atuação do Tribunal, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho

396Notícias das Turmas de maior repercussãoComo vem decidindo a Justiça do Trabalho e quais as aplicações práticas dessas decisões no dia a dia da população? Para responder a estas e outras questões, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem apostando na estratégia de dar visibilidade às decisões das suas três Turmas, que passaram a ganhar espaço na mídia.

Conforme levantamento da Assessoria de Comunicação Social, desde fevereiro de 2017, 50 matérias sobre decisões jurídicas foram publicadas no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e só nos últimos três meses, as decisões das Turmas renderam 385 inserções na mídia impressa e online.

"É com muita satisfação que observamos o sucesso na divulgação das decisões das Turmas. Uma ação importante para magistrados, servidores e advogados, que podem acompanhar como vem se posicionando o Tribunal e, especialmente, para a sociedade, que passa a conhecer a atuação da Corte, no seu objetivo primordial que é de pacificar conflitos e garantir a efetividade dos direitos trabalhistas. A iniciativa contribui para a valorização da Justiça do Trabalho e do seu papel na sociedade", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier.

Além de ganhar espaço nos sites e jornais impressos, as decisões das Turmas do TRT11 também vêm sendo divulgadas nas Redes Sociais e alcançando um grande número de pessoas, conforme explica a assessora de comunicação Suzie Maciel. "As notícias jurídicas vêm ganhando espaço também nas Redes Sociais, não apenas na página do TRT11 no Facebook, mas também via redes sociais dos jornais e sites. É o caso da notícia de uma das decisões da 3ª Turma, que teve como tema estabilidade pré-aposentadoria, e que alcançou mais de 5.700 curtidas apenas em um post do Facebook do Portal A Crítica. Outro destaque foi uma notícia da 1ª Turma sobre acúmulo de função, que alcançou 6.700 curtidas em um post do Portal do Holanda, também no Facebook", informou.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e outros sites jurídicos também passaram a repercutir as notícias produzidas pelo TRT11. "Juris Way, Síntese, Portal Nacional do Direito do Trabalho (PNDT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) são alguns dos portais jurídicos que estão sempre divulgando as decisões do TRT11. O CSJT também tem sido importante nesse processo, repercutido em seu portal e na sua página do Facebook as matérias que divulgamos. Uma notícia da 2ª Turma sobre doença ocupacional, por exemplo, chegou a alcançar mais de 6.200 visualizações no site do CSJT. O que demonstra a relevância das decisões para a sociedade", relatou.

Os resultados alcançados na divulgação das notícias jurídicas do TRT11, como parte da campanha de valorização da Justiça do Trabalho, serão apresentados durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que acontecerá nos dias 9 e 10 de agosto.

Canais
Além do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), as notícias jurídicas e institucionais do Tribunal podem ser acompanhadas via Redes Sociais, pela página do TRT11 no Facebook (facebook.com/trt11oficial) e no twitter (twitter.com/trt11oficial).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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O magistrado do TRT11 é o primeiro representante do Amazonas a integrar a Academia

395O juiz Sandro Nahmias Melo tomou posse como membro na Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) em cerimônia realizada na última sexta-feira (04/08), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). O magistrado, juiz titular da 17ª Vara do Trabalho deste Regional, é o primeiro representante do Amazonas na Academia, fundada em 1978. A votação que o escolheu para compor a ABDT ocorreu no mês de fevereiro, em São Paulo.

A Sessão Solene da Academia Brasileira de Direito do Trabalho deu posse ao amazonense na cadeira de número 20. Estavam presentes na cerimônia de posse os acadêmicos da ABDT Georgenor Franco Filho, Pedro Paulo Teixeira Manus - ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vicente Malheiros; os magistrados do TRT11: desembargadora Elonora de Souza Saunier - presidente do Regional, desembargador Benedicto Cruz Lyra, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, Aldemiro Dantas, Edna Fernandes, Mauro Braga, Túlio Macedo e Alexandro Alves, além de convidados do novo imortal.

A cerimônia foi presidida pelo presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Georgeonor de Sousa Franco Filho, desembargador do trabalho da 8ª Região, que saudou o novo membro da ABDT afirmando que o ingresso dele no maior e mais importante grupo de estudos do Direito do Trabalho do Brasil é um reconhecimento à obra de todos os juristas do Estado do Amazonas, que passarão a ser representados pelo nosso novo confrade. "A Academia Brasileira de Direito do Trabalho objetiva ter esse caráter nacional: atingir a totalidade dos Estados da Federação. O Amazonas carecia de um representante local. Um outro amazonense integra a ABDT, o professor Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello, mas é residente em Belém do Pará. Agora, o Amazonas integra-se oficialmente à ABDT, ocupando uma das suas 100 cadeiras. Estamos em festa com o ingresso do amazonense Sandro Nahmias Melo em nosso quadro de sócios efetivos. O Estado do Amazonas passa a se inserir efetivamente no mapa dos principais juristas brasileiros do Direito do Trabalho", disse.

Sonho, perseverança e gratidão

Durante a cerimônia de posse, Sandro Nahmias declarou estar muito honrado e agradecido por ser o primeiro representante do Amazonas na Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Em seu discurso ele falou de sonho, perseverança, gratidão, futuro, e fez um histórico do início da sua relação com o Direito da Trabalho, ressaltando também o orgulho em pertencer aos quadros do TRT da 11ª Região. "Chego à Academia Brasileira de Direito do Trabalho tomado de emoção e temor pela responsabilidade. Responsabilidade em ser o primeiro representante do Amazonas na Academia. Temor de integrar uma instituição fundada em 10 de outubro de 1978 por juristas do quilate de Arnaldo Süssekind. Juristas que admirei a minha vida toda, estudei por seus livros e, agora sinto-me como se sonhasse, como se estivesse para acordar. Mas, no dia de hoje, desperto com o sonho realizado e com o compromisso renovado de honrar a escolha da Academia e o meu Amazonas", afirmou. Ele finalizou o discurso falando sobre o futuro: "Devemos prosseguir sonhando, pois sonhos nos impulsionam para um futuro melhor".

Biografia

O magistrado ingressou no TRT11 em 1994, é Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade de São Paulo. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Constitucional e do Trabalho. Atua como professor de Graduação e Pós-Graduação, e é autor de diversos livros jurídicos, entre eles Meio ambiente do trabalho: Direito Fundamental; o Direito ao Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência: Ação afirmativa; e Princípios de Direito Ambiental do Trabalho. O magistrado é atual presidente da Amatra XI - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, gestão 2015/2017.

Sobre a ABDT

A Academia Brasileira de Direito do Trabalho foi fundada em 10 de outubro de 1978, na cidade do Rio de Janeiro, por um grupo de juristas ligados ao Direito do Trabalho. Os patronos da Academia são o Ministro Luiz Gallotti e o Professor Cesarino Júnior.

Com 100 membros efetivos de diversos Estados brasileiros, a ABDT tem como objetivo o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista, bem como a publicação de estudos na área do Direito do Trabalho.

Simbolicamente, atribui-se aos acadêmicos a condição de "imortais", tendo em vista a sagrada missão que lhes cabe de garantir a perenidade das instituições jurídico-trabalhistas.

A ABDT também atua na organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do Brasil, visando despertar a pesquisa e promover o acesso aos novos conhecimentos sobre o Direito do Trabalho.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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O evento foi realizado pela Escola Judicial do TRT11 e faz parte do projeto Escola Itinerante

392Mesa de abertura do Ciclo de Palestras ocorrido em Tabatinga/AMNa última sexta e sábado (04 e 05/08), em Tabatinga/AM, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), realizou o I Ciclo de Palestras com o tema “Os novos paradigmas na relação trabalhista: rumos e desafios". O evento, que teve parceria do TRT da 11ª Região (TRT11) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ocorreu no Auditório Amazônia, do Comando de Fronteira do Alto Solimões.

A mesa de abertura do evento foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Junior; vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes; corregedor e ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; a desembargadora do trabalho Francisca Rita Alencar Albuquerque, uma das palestrantes; a procuradora-chefe do MPT/PRT11, Fabíola Bessa Salmito Lima; e do Coronel Júlio César Belaguarda Nagy de Oliveira, Comandante do 8° Batalhão de Infantaria de Selva.

Palestras de sexta-feira
A primeira palestra, de tema “A Terminação Motivada dos Contratos na Contemporaneidade Brasileira”, foi proferida pela desembargadora do TRT11, Francisca Rita Alencar Albuquerque. Em seu discurso, a desembargadora fez uma análise das mudanças na sociedade moderna, sobretudo as que produziram a terceira Revolução Industrial, quando descortinou-se a biotecnologia, a engenharia genética, a energia fotovoltaica, a holografia, a fibra ótica, o raio laser, os circuitos integrados, os robôs, os equipamentos automatizados, dentre outros, trazendo em seu bojo a crença de que essas tecnologias podem resolver os graves problemas sociais enfrentados pela humanidade, como doença, fome e miséria. Entretanto, destacou a palestrante, “o que estamos vivendo neste século é o aumento das desigualdades sociais e a proliferação do número de desempregados”.

Para ela, no campo das relações trabalhistas o fenômeno deixa sua marca indelével: o conceito de subordinação jurídica que o empregado tem para com o patrão, as noções de hierarquia local e jornada de trabalho foram repensados, reformulados para melhor adaptação. “E mesmo os fatos que motivam a ruptura do contrato por justa causa precisam de uma nova orientação hermenêutica, quem sabe até de uma nova mudança legal”, alertou.

Após explicitar alguns atos do Artigo 482 da CLT, a desembargadora Francisca Rita concluiu a palestra afirmando que “é inequívoco, em nossos dias, a concepção de que a justa causa enfrenta mudança de paradigma, o surgimento de outras formas de prestação de serviço, as mudanças de conceito de local, da jornada de trabalho, a inserção de outras faltas, como o assédio moral, o ilícito cibernético, tudo isso leva-nos a concluir que nos primeiros anos deste novo milênio a justa causa continua em processo de evolução e mudança, como de resto todo o direito”, finalizou a desembargadora.

A segunda palestra, com o tema "O “Moderno” Trabalho Precário e o “Inferno Astral” dos Direitos Humanos no Brasil", foi proferida pelo juiz titular da Vara de Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira. Ele fundamentou suas reflexões na premissa de que a Reforma Trabalhista foi realizada com o objetivo de simplificar o aspecto da extinção do contrato de trabalho e melhorar a gestão que o empregador pode ter de seu pessoal. Outro aspecto importante levantado pelo palestrante foi a de que a reforma recém aprovada não contempla uma parcela importante de nossa sociedade: as pessoas que não tem trabalho formal.

Ao final do primeiro dia do evento foram sorteados livros para os presentes, em especial aos universitários.

Segundo dia do evento
O segundo dia do evento foi contemplado com três palestras: a do Comandante do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, Coronel Júlio César Balaguarda Nacy de Oliveira, falando sobre a “Atuação do Exército Brasileiro na Faixa de Fronteira e sua contribuição para o desenvolvimento e a defesa dos interesses Nacionais na Amazônia”; a da advogada especialista em direito Previdenciário, Iza Amélia de Castro Albuquerque, com o tema “Reforma Previdenciária”; e a do Ministro do Tribunal Superior do Traballho (TST), Augusto César Leite de Carvalho, com o tema “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”.

Na abertura da palestra “Reforma Previdenciária”, a advogada Iza Amélia esclareceu que é preciso compreender o que é a previdência, para poder decidir o que reformar. Para a palestrante, o Brasil precisa fazer uma reforma estrutural. Ao explicitar a estrutura previdenciária brasileira, ela afirmou que “não temos gerenciamento previdenciário em nosso país e na reforma ninguém está falando em gerenciamento, pelo contrário, há um arrocho total do serviço público federal”.

Ao esclarecer sobre a Seguridade Social e entrar na discussão se há déficit ou não da previdência, a palestrante defende a tese de que não há déficit da previdência. “Nós temos um grande sistema de proteção, proteção máxima, copiada de países desenvolvidos. A nossa realidade social não é essa e este é o grande problema da ineficácia da norma jurídica, porque as nossas normas não nascem da verdadeira fonte de direito, que é a sociedade. Daí corremos atrás, ou seja, tentamos adequar a realidade social à lei. Então resta o quê? A ineficácia da norma”, destacou. Na conclusão de sua conferência, Iza Amélia esclareceu sobre os principais pontos de reforma aprovada pela CCJ da Câmara, em especial a transição.

Ministro fala sobre Direito do Trabalho
393Ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho, falou sobre “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”Encerrando o evento da Ejud11, o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, proferiu a palestra “Direito do Trabalho sob a Perspectiva dos Direitos Humanos”. No início da sua fala, o Ministro enfatizou sobre o porquê do título da palestra. Para ele há um hiato, uma defasagem, em todas as articulações que se desenvolve hoje a respeito da reforma de direitos sociais, como se o direito à ordem jurídica tivesse estacionado há 70 ou 80 anos, no tempo em que os Direitos Humanos não se concebiam positivados propriamente, no tempo em que havia a prevalência do direito com a dimensão mais contratual, mais econômica, e não levava em consideração a nossa dimensão existencial, sobretudo a dimensão coexistencial, levando a uma monetização do direito. Segundo o Ministro do TST, isso está muito presente na tradição do direito do trabalho. Se o trabalhador presta serviço em condições que vão fazê-lo adoecer ou morrer precocemente, parece que tudo se resolve com pagamento adicional de insalubridade, como se o valor a ser considerado fosse apenas o retorno financeiro pelo preço que está pagando pela sua saúde, pela sua integridade física e sua vida.

Referindo-se aos Direitos Humanos, o ministro destacou que eles existem porque basicamente temos três valores fundamentais que foram considerados gradualmente pela humanidade, valores que precisariam estar presentes em qualquer ordenamento jurídico: direito à dignidade, direito à igualdade, direito de liberdade. Esses três valores fundamentais estão presentes em qualquer catálogo de direitos humanos e fazem com que tenhamos, na ordem jurídica, prosseguiu o ministro, uma outra perspectiva que não a de simplesmente sermos indenizados todas as vezes que somos lesados em nossos direitos.

No que diz respeito ao ambiente do trabalho, o ministro destacou que não é um ambiente saudável, nós temos uma quantidade de acidente de trabalho no Brasil com índices alarmantes, a cada ano são 700 mil acidentes, fora aqueles que não são notificados. Nós temos ainda a exposição à sílica, na indústria da construção civil, nós temos o trabalho infantil, com estatísticas preocupantes, temos ainda o trabalho análogo ao de escravo. Segundo a OIT somos o 4º colocado em acidente de trabalho por morte, o Brasil convive ainda com discriminação racial de gênero, ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Referindo à terceirização o palestrante ressaltou que no Brasil o fenômeno ocorre quase na totalidade em que há trabalho análogo ao do escravo, em que há acidente de trabalho. Essa associação diz muito sobre a precarização do trabalho. Para ele é falsa a premissa de que a Reforma Trabalhista é importante para prover o problema da produtividade do trabalhador brasileiro, isto se resolve com investimento, com treinamento, com automação, e não com redução de direitos dos empregados.

Para o ministro é possível pensarmos e idealizarmos uma reforma trabalhista que diga ao trabalhador que ele é gente, que ele é cidadão, que ele tem os mesmos direitos de qualquer outra pessoa em qualquer ambiente. “Não foi rigorosamente isto que parece que aconteceu com essa reforma”, concluiu.

Escola itinerante
O I Ciclo de Palestras é parte integrante do projeto “Escola Itinerante” da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

Além dos desembargadores já citados, também estavam presentes no referido evento os magistrados o TRT11: Alberto de Carvalho Asensi; Sandra Di Maulo; Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra; Eliane Leite Correa; Antonio Carlos Duarte de Figueredo Campos; Igo Zany Nunes Corrêa; além de assessores e servidores do Regional, da Rádio Nacional, do Exército e das Prefeituras de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM.

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ASCOM/TRT11
Fonte e fotos: MPT AM/RR
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391Correição em Tabatinga foi realizada no dia 3 de agostoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no dia 3 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da VT de Tabatinga.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a VT de Tabatinga cumpriu as Metas 1, 2 e 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho; destacou-se pelo expressivo índice de processos solucionados e pelas boas prática adotadas na Vara; arrecadou R$ 294.662,29 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 67,09 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.082 audiências.

A Vara do Trabalho de Tabatinga também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: Julgamento antecipado em caso de alvará judicial e notificação do autor via telefone para resgate; reunião de execuções, visando maior celeridade e economia processual; notificação das partes para recebimento de alvarás por contato telefônico; notificação do reclamante por contato telefônico para diversos fins quando este reside em local de difícil acesso não coberto pelos serviços dos Correios; decisão de homologação de liquidação de sentença com força de mandado de citação quando figura no polo passivo ente público (municípios ou Estado) e força de requisição no prazo de 60 dias, quando pequeno valor, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 32/2017 do C. TST.

Em 2016, a VT de Tabatinga recebeu 908 processos, solucionou 909 e efetivou 219 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para digitalizar o acervo de processos físicos tramitando na Vara; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Conforme a decisão da Terceira Turma do TRT11, não houve comprovação nos autos do desvirtuamento do contrato de franquia nem dos pressupostos do vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a improcedência da ação de uma microempresária franqueada que pretendia obter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa MBC Express Serviços de Courier Ltda.
Conforme documentos juntados aos autos, o contrato firmado entre as partes em julho de 2007 e mantido até junho de 2014 tinha como objeto a instalação, administração e operação da franquia Flash Courier destinada à prestação de serviços de entrega e coleta de encomendas expressas.
Em março de 2016, a autora ajuizou ação requerendo nulidade do contrato de franquia, reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização decorrente de doença ocupacional, totalizando seus pedidos o valor de R$ 989 mil.
Na sessão de julgamento, os membros da Terceira Turma acompanharam o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negaram provimento  ao recurso da reclamante, mantendo na íntegra a sentença improcedente proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus.
A reclamante sustentou que o contrato a obrigava a prestar serviços somente a clientes da franqueadora, o que caracterizaria o desvirtuamento da franquia e a terceirização da atividade-fim. A Turma Recursal, entretanto, manteve o entendimento da primeira instância de que as provas dos autos confirmam a existência de franquia entre reclamante e reclamada e se distanciam dos critérios de vínculo de emprego.
"Ressalte-se que o fato de atender somente a clientes da franqueadora não se configura em irregularidade ou indício de controle administrativo da franqueada, porquanto essa possibilidade é prevista no artigo 2º da Lei 8.955/94, quando se refere a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de serviços", esclareceu a relatora.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela salientou que a matéria em análise é disciplinada pela Lei 8.955/94, a qual dispõe que o contrato de franquia compreende o direito do uso da marca ou patente, o nome e o material necessário à comercialização dos produtos ou serviços, mediante remuneração e sem configuração de vínculo de emprego.
De acordo com a relatora, a reclamante não conseguiu comprovar suas alegações, pois não apresentou provas que confirmem a existência de pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação entre as partes, elementos necessários para configuração do vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT. "O que se quer realçar é que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, as irregularidades ou falhas no contrato de franquia, se existentes, devem estar acompanhadas da prova da existência dos pressupostos da vinculação empregatícia", reforçou.
Nesse contexto, ela destacou o depoimento da reclamante, o qual considerou revelador quanto à sua plena autonomia de gerenciamento, direção, controle e administração do próprio negócio. "Assim, o que a recorrente alega ser fiscalização e ingerência administrativa, na verdade, trata-se de fiscalização quanto à correta utilização da marca, do nome e dos serviços objeto da franquia, condições estas expressamente previstas no contrato de franquia e, que, diga-se, faz parte deste tipo específico de negócio jurídico", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

 Processo nº 0000517-79.2016.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (7) a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2018. Ao colocar a proposta para aprovação, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinalou que ela foi elaborada nos moldes da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e prevê o teto para os gastos públicos por 20 anos.

De acordo com a EC 95, o orçamento dos órgãos públicos tem como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA). Ives Gandra Filho lembrou que, em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu um grande corte orçamentário, que se refletirá nos orçamentos dos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores”, afirmou.

Assim, o orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho (que engloba o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.572 Varas do Trabalho existentes no país) será de R$ 20,6 bilhões, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3% sobre o de 2017, que foi de R$ 20,1 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos. Com relação a essa rubrica, o presidente do TST observou que, após negociações com os TRTs, decidiu-se contemplar 68 projetos que já estão em andamento, priorizando os que, em 2017, tiveram o maior percentual de execução.

Nomeações

O presidente do TST assinalou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) de 2017 estabelece, no artigo 103, parágrafo 12, parâmetros para a nomeação de novos servidores. Por força desse dispositivo, não se pode nomear, em 2017, candidatos aprovados em nenhum concurso realizado depois de 31/7/2016. Por isso, vários candidatos aprovados em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho não puderam ainda ser nomeados.

Com relação ao TST, que deve publicar esta semana o edital de seu concurso para preenchimento de 52 vagas, o ministro explicou que as nomeações só ocorrerão no próximo ano, quando há previsão legal e orçamentária para tal. “Não abrimos o concurso antes por conta da LDO”, destacou, lembrando que o TST sofre de grande carência de servidores e a vigência do concurso anterior expirou no início de 2017.

Fonte: TST

Os atendimentos serão realizados pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo

389O município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, distante 852 quilômetros da capital Manaus, recebe o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no período de 6 a 20 de agosto de 2017. O atendimento é realizado pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lotados na Vara do Trabalho (VT) de Presidente Figueiredo.

No total, serão realizadas mais de 350 audiências, conduzidas pelo juíza do trabalho substituta Eliane Leite Correa, no horário das 8h às 17h, no prédio do INSS. Também serão realizadas tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, além de prestação de informações sobre processos em trâmite na Vara e sobre os deveres de empregados e empregadores.

Como participar

A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar os dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que se está reclamando.

Outras itinerâncias

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo também tem jurisdição sobre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. As datas das itinerâncias nestes municípios serão divulgadas no portal do TRT11, tão logo estiverem confirmadas pela Corregedoria.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
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388 As audiências foram realizadas no Fórum de Justiça do municípioServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara estiveram, nos dias 1 e 2 de agosto, no município de Urucurituba, no Amazonas, realizando atendimento do programa Vara do Trabalho Itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça do município, foram conduzidas pelo juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, titular da VT de Itacoatiara.

Foram realizadas 11 audiências, sendo sete sentenças, dois acordos, um arquivamento e uma desistência. Além das audiências, os servidores da VT de Itacoatiara também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas.

A VT de Itacoatiara, além do município de Urucurituba, também tem jurisdição nos municípios de Itapiranga, Silves, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Itacoatiara
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386Evento acontece no Auditório do Fórum Trabalhista de ManausO acesso à Justiça, o direito à saúde do trabalhador e as alterações na legislação trabalhista foram debatidos nesta, quinta-feira (03/08), em Manaus, no primeiro dia do Seminário "Reforma Trabalhista e Futuro da Justiça do Trabalho". O evento é promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).

A mesa de abertura do evento contou com a participação da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias Melo; o coordenador pedagógico do curso de Direito da UEA, professor Ricardo Tavares Albuquerque; o presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o desembargador do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) Georgenor de Sousa Franco Filho; e o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jeibson dos Santos Justiniano.

Em discurso, a presidente do TRT11 falou da importância do debate sobre as recentes mudanças na legislação trabalhista e lançou reflexões sobre o futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A magistrada também defendeu que a CLT manteve-se em sintonia com as mudanças sociais, diferente da tese defendida de que a norma necessitava adequar-se à realidade moderna.

"A CLT durante a sua existência sofreu inúmeras modificações, pouco existindo do texto original, sem prejuízo das interpretações dos textos em sintonia com a evolução social, fato também enfrentado pela alteração da jurisprudência dos tribunais", destacou a desembargadora que em seguida falou sobre os impactos nas mudanças nas regras da dispensa em massa, do intervalo intrajornada, do trabalho intermitente, do acesso à justiça e da contribuição sindical obrigatória.

"O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada interpretação, da reflexão, da aplicabilidade da lei, com o fito maior de equacionar os dissídios, buscando a pacificação social. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças, cabendo aos TRTs balizarem esse enfrentamento, ao mesmo tempo em que registro a minha preocupação quando a Lei passa a vaticinar que a súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei", salientou a magistrada que concluiu reforçando que "é hora de parar, refletir, dialogar, avançar e saber para onde ir, com a certeza que juntos somos mais fortes".

387Seminário conta com mais de 300 participantesO presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias, ressaltou que a reforma trabalhista é um fato consumado e agora cabe responder aos questionamentos da sociedade sobre os impactos desta mudança. "A reforma trabalhista foi aprovada, é lei. E agora nos deparamos com uma figura emblemática retratada no folder do evento, que é o questionamento para onde vamos? Para onde vai o Direito do Trabalho, o Trabalho, a Justiça do Trabalho? São questionamentos que tomam a sociedade e esse evento, que teve a maior adesão da história da Amatra, da UEA e do TRT, mostra o desejo da população de ter estas respostas", afirmou.

Após a abertura do evento, o procurador do MPT11 Jeibson dos Santos Justiniano foi o primeiro a palestrar, com o tema "Reforma Trabalhista e acesso à justiça". Em seguida, foi ministrada a palestra do juiz do trabalho do TRT8 Ney Maranhão com o tema "Reforma Trabalhista e direito à saúde do trabalhador". E pra encerrar o primeiro dia de evento, o juiz do trabalho aposentado da TRT11, Aldemiro Rezende Dantas Júnior, falou sobre o tema "Reforma Trabalhista: avanço ou retrocesso social?".

O seminário segue nesta sexta-feira, dia 4 de agosto, a partir das 15h, com a palestra do desembargador do TRT8 Georgenor de Sousa Franco Filho, que apresentará o tema "ReformaTrabalhista: futuro do trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho". O evento encerra com a palestra do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Teixeira Manus, que vai falar sobre o tema "Reforma Trabalhista, Poder Normativo, Jurisprudência dos Tribunais Superiores e seus efeitos".

O evento está sendo realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro e conta com mais de 300 participantes.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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385O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em cumprimento ao disposto na Resolução n. 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu, por meio da Resolução Administrativa n° 53/2017, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico em processos judiciais trabalhistas na jurisdição do TRT11 - Amazonas e Roraima.

O CPTEC contem a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem, mensal, de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação.

O Sistema CPTEC já encontra-se disponibilizado no portal eletrônico do Tribunal, no menu "Sociedade", “Cadastro de Peritos" e possibilita ao profissional ou órgão interessado realizar o próprio cadastramento e inscrição.

Sobre o cadastramento
O cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos, que desejam atuar como peritos junto ao TRT11, inclusive para aqueles que já atuam neste Tribunal e possuam cadastro no sistema PJe-JT.

São requisitos indispensáveis para o cadastramento e habilitação: a inscrição por meio do sistema CPTEC, mediante o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que rege a matéria, Resolução n. 233/2016 do CNJ e, em especial, o artigo 4º da Resolução Administrativa n. 53/2017 do TRT11ª Região e no Edital de Abertura do Credenciamento.

A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento.

A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

Caberá ao magistrado, obrigatoriamente, nos feitos de sua competência, escolher e nomear profissional de sua confiança, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados no CPTEC, para atuação na unidade jurisdicional sob sua responsabilidade.

Publicação de Edital
Para a formação do cadastro, o TRT11ª publicará, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, Edital de Abertura de Credenciamento, duas vezes por ano, nos meses de janeiro e julho, para habilitação de profissionais ou de órgãos interessados, bem como poderá realizar consulta direta às universidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seções Amazonas e Roraima, para a indicação dos referidos profissionais.

O primeiro Edital do Credenciamento no sistema CPTEC/TRT11 foi publicado no DEJT, no dia 16 de maio de 2017, edição 2227, e está disponível para consulta no site do TRT11 (www.trt11.jus.br).

Objetivos
O CPTEC tem por objetivos a transparência na nomeação, a procura da melhor qualidade de trabalho, a padronização, agilidade operacional na escolha e nomeação, a melhoria no controle das informações relativas às atividades de contratação de profissionais e órgãos prestadores de serviços técnicos/periciais.

AQUI para acessar o Edital.

Divulgação da lista
A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, está disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) para consulta.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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