Regional foi o único do país a encerrar mais execuções que as iniciadas no período

470O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou o maior índice de execução da Justiça do Trabalho de 2017, com 110% de baixa nos processos em comparação aos casos novos, enquanto a Meta do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho era de 90%, sendo o único do país a encerrar mais execuções do que as iniciadas no período. Os dados são do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) referente ao período de janeiro a novembro de 2017.

No total, as Varas do Trabalho do TRT11 receberam 13.915 processos novos em fase de execução e encerraram 15.791, representando um aumento de 37,4% em relação ao ano anterior. "Esse aumento traduz os esforços de todos os magistrados e servidores comprometidos com a efetividade da execução trabalhista", destacou a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

A magistrada comemorou ainda o balanço dos valores pagos em execução aos reclamantes que ficou em cerca de R$ 234 milhões em 2017, 15% a mais que no ano passado. "Mesmo em um cenário de crise econômica e apesar das adversidades do contingenciamento de gastos públicos, a Justiça do Trabalho continua prestando seus serviços com eficiência em busca da paz social e do equilíbrio entre o capital e o trabalho", disse a magistrada.

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Investigação patrimonial - Para auxiliar na efetividade da execução trabalhista, o TRT11 disponibiliza 19 ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial em parceria com outros entes públicos e privados. As ferramentas auxiliam os juízes a impor o pagamento do débito trabalhista e possibilitam desde a penhora online, através do BACENJUD, da restrição de veículos, pelo RENAJUD, até a quebra de sigilo bancário por meio do SIMBA e a identificação de registros de imóveis por meio do E-Ridft.

Penhora de bens e leilão - A execução trabalhista também se faz por meio da penhora de bens realizada pelos Oficiais de Justiça, e que, uma vez penhorado o bem e, não havendo pendências, os processos são encaminhados à Seção de Hasta Pública para leilão. Em 2017, dos 160 bens apregoados nos leilões mensais foram arrematados 59, um aproveitamento de 41%. No total, mais de R$ 4 milhões foram arrecadados com a venda dos bens e destinados ao pagamento de débitos trabalhistas. O TRT11 conta com uma estrutura dedicada exclusivamente à realização dos leilões, inclusive com um leiloeiro oficial.

Precatórios - A execução de entes públicos, por meio da Seção de Precatórios do TRT11, em 2017, quitou 246 precatórios e 129 Requisições de Pequeno Valor, totalizando mais de R$ 15 milhões. Os entes públicos que quitaram seus precatórios em 2017 receberão os Certificados Negativos de Precatórios durante a 4ª Semana Regional de Precatórios que ocorrerá no período de 12 a 16 de março deste ano.

Reunião com as Varas - O balanço das ações para a efetividade da execução do TRT11 foi divulgado durante reunião com todos os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho e Chefes de Execução. A reunião foi convocada pela Corregedoria Regional do TRT11. O objetivo foi dar amplo conhecimento às ações realizadas, tirar dúvidas e fomentar a participação e o empenho das Varas para o sucesso das ações. Durante a reunião, a Corregedoria também explanou sobre os termos dos atos regulamentares nºs 1 e 2/2018 aos Provimentos 3 e 4/2017, publicados pela Secretaria da Corregedoria Regional, e que tratam sobre o procedimento e forma de preenchimento dos formulários que especificam as sentenças em atraso e adiamento excepcionais de audiências.

Confira fotos da reunião. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do NAE-CJ
Arte: Renard Batista
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385O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) abriu edital para formação de cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos e científicos que vão atuar no âmbito dos processos trabalhistas. O certame foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22 de janeiro.

Os interessados já podem se cadastrar pelo site www.trt11.jus.br, preenchendo as informações diretamente no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O profissional deverá anexar à solicitação cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, currículo, certidão de regularidade do órgão de classe, entre outros. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital.

O CPTEC reúne a lista dos profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços nos processos do TRT11, com indicação das especialidades e área de atuação, como também disponibiliza listagem mensal de perícias agendadas em cada unidade jurisdicional, onde constam o número do processo, vara, perito/órgão, data do agendamento, e a situação. Os peritos são responsáveis por elaborar laudos ou pareceres técnicos, em sua área de especialização, e esses laudos auxiliam o juiz na hora de sentenciar os processos.

O referido cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e órgãos técnicos ou científicos, inclusive para aqueles que já atuam no TRT11 e possuam cadastro no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A aprovação, ou não, do cadastro será informada ao interessado no prazo de 15 dias a contar do cadastramento eletrônico no Portal, por correspondência eletrônica enviada ao e-mail indicado.

Após a habilitação, os profissionais e órgãos técnicos/científicos deverão apresentar, anualmente, as certidões de regularidade apresentadas no credenciamento. A manutenção no cadastro está condicionada a avaliação e reavaliações periódicas realizadas pelo Tribunal, ouvidos os magistrados envolvidos.

Em conformidade com a Resolução 233 do CNJ e Resolução Administrativa n. 053 do TRT11 é vedada a nomeação de profissionais ou de órgãos que não esteja regulamente cadastrado, com exceção do disposto no art. 156, 5º, do Código de Processo Civil.

 

579O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que, caso o Sindicato dos Rodoviários deseje exercer o seu direito de greve, deverá manter em atividade 70% dos trabalhadores rodoviários nos chamados horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais períodos. A decisão é assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

A multa em caso de descumprimento da ordem judicial ficou estipulada em R$ 100 mil por hora, além da configuração do crime de desobediência. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação, devendo eventuais manifestantes manterem-se a uma distância mínima de 50 metros da entrada das garagens. O valor da multa por dia de turbação ficou definido em R$ 100 mil.

Para a decisão, a magistrada considerou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve dos trabalhadores (art. 9º da CR/88) e o interesse da comunidade.

A decisão atende parcialmente liminar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Confira a decisão na íntegra.

DCG 0000014-26-2018-5-11-0000

509O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) repassou em 2017 mais de R$ 365 milhões (R$ 365.844.046,22) aos trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações que tramitam no Amazonas e em Roraima. O valor supera em R$ 23 milhões o montante pago em 2016. O balanço é da Secretaria de Gestão Estratégica do órgão.

Do total dos valores liberados, cerca de R$ 234 milhões são decorrentes da fase de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista; quase R$ 106 milhões advêm de conciliação entre as partes e R$ 24,4 milhões foram pagos espontaneamente. A atividade jurisdicional do TRT11 também rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$ 42,2 milhões entre recolhimentos previdenciários, imposto de renda e custas judiciais.

"A cada ano o TRT11 vem se empenhando para garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva, e isso se verifica no reconhecimento dos direitos do trabalhador em sintonia com a preservação da atividade econômica", destacou a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Premiações - A magistrada também comemorou a premiação Selo Ouro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)recebida pelo Tribunal em novembro do ano passado.A premiação é entregue aos Tribunais que mantém atualizadas informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), além de considerar o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O Tribunal também se destacou no Relatório Justiça em Números 2017, que apontou o TRT11 como um dos mais produtivos e eficientes do país, alcançando 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Apenas mais três Tribunais do Trabalho alcançaram a pontuação máxima, são eles: TRT da 15ª Região, TRT da 3ª Região e TRT da 8ª Região. A média do IPC-Jus na Justiça do Trabalho ficou em 90%.

As Varas do Trabalho do TRT11 se destacaram, ainda, no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2016, divulgado no ano passado. O estudo apontou que as Varas do TRT11 lideram o ranking nacional de processos julgados por magistrado na fase de conhecimento (1ª instância). Foram 1.269 processos julgados por magistrado, acima da média nacional que ficou em 823 processos.

Demanda de processos - O TRT11 recebeu 53.132 novos processos em 2017, número 27% inferior ao recebido em 2016 que foi de 72.842 processos. Ao todo, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 63.536 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores.

Conforme explica a diretora da Assessoria de Gestão Estratégica, Mônica Sobreira Leite, ainda não é possível afirmar que a redução do número de processos ajuizados seja em decorrência das novas regras trabalhistas que passaram a vigorar em novembro do ano passado e ainda, se esse comportamento decrescente vai se manter."Somente a partir de março de 2018 será possível obter um diagnóstico mais apurado sobre o impacto da nova legislação trabalhista, considerando que do início de vigência da nova lei até o mês de fevereiro de 2018 tem-se um período de muitos feriados, recesso forense, suspensão dos prazos processuais pelo art. 220 do CPC e inativação do sistema de processo eletrônico para manutenção", ponderou.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio
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588O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT11 está participando da campanha de arrecadação de livros denominada "Letras da Liberdade", de iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. O objetivo da ação é ampliar o acervo existente nas bibliotecas das unidades prisionais do Estado, oferecendo mais oportunidade de ressocialização à população carcerária, de aproximadamente 9 mil presos.

No TRT11, a campanha conta com dois pontos de coleta: um no Fórum Trabalhista de Manaus, na Seção de Biblioteca, 2º andar (Rua Ferreira Pena, 546, Centro) e outro no hall de entrada do Prédio-Sede, na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14. Ao todo, já foram doados 215 livros no período de 22 de novembro a 22 de dezembro de 2017.

Tipos de livros
Podem ser doados romances, livros religiosos (de todos os credos), ficção científica, filosofia, autoajuda, dicionários (de língua portuguesa e outras línguas), livros técnicos, gramáticas e publicações de história, além de revistas, gibis, livros de contos e histórias infantis. Não é de interesse da campanha arrecadar livros didáticos. O material doado precisa estar em bom estado de conservação, sem mofo, rabiscos ou rasgados.

As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas foram confeccionadas pelos presos e também estão disponibilizadas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado e no Tribunal Regional Eleitoral.

589As casinhas sinalizadoras dos pontos de coletas estão instaladas no Fórum Trabalhista de Manaus e no Prédio-Sede

Remição por Leitura
A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

 

 

 

Colônia de Férias para crianças e adolescentes em situação de risco conta com apoio do TRT11

587A Colônia de Férias oferece serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, geração de renda, e lazer

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Comitê Gestor Regional de Combate ao Trabalho Infantil, está apoiando a realização do projeto Colônia de Férias destinado a crianças e adolescentes em situação de risco, através da transferência de recursos do Comitê para a associação beneficente O Pequeno Nazareno, responsável pelo projeto.

O objetivo da ação é retirar crianças e adolescentes das ruas de Manaus e oferecer acesso aos serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, geração de renda, e lazer. Esta edição da colônia de férias “De Férias Sim, na Rua Não” teve início no dia 18 de dezembro e segue até 27 de janeiro de 2018. Ao todo, participam do projeto 237 pessoas, entre as quais 166 crianças e 71 familiares delas. As ações acontecem no bairro Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste de Manaus.

São idealizadores do projeto o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, as Secretarias de Segurança Pública (SSP) de Assistência Social (SEAS), Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) e Prefeitura de Manaus.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Gabinete do Des. Jorge Alvaro
Fotos: O Pequeno Nazareno
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586

Uma estudante que engravidou durante o contrato de aprendizagem vai receber os salários e demais direitos correspondentes à estabilidade garantida à gestante, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

Em provimento parcial ao recurso da reclamante, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e reformou sentença que havia julgado improcedentes todo os pedidos. A decisão de segunda instância não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo recursal.

Na sessão de julgamento, a relatora salientou que a menor aprendiz se encontrava com quase dois meses de gestação na data do término do contrato com a reclamada (17 de outubro de 2014), o que a tornou detentora de estabilidade provisória, a qual se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Conforme as provas dos autos, a jovem engravidou no final do mês de agosto de 2014 e a criança nasceu em 11 de maio de 2015.

Ela esclareceu que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade inclusive aos contratos por prazo determinado e dispõe que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização", sendo condição essencial somente que a gravidez tenha ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho.

Em decorrência da reforma da sentença, a empresa Aramara Construção, Comércio e Representações Ltda. vai pagar à reclamante os valores apurados no período de 17 de outubro de 2014 a 11 de outubro de 2015, referentes aos salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e reflexos legais, com base na remuneração de R$ 339,00, abatendo-se os valores já pagos na ação de consignação em pagamento nº 0001790-45.2015.5.11.0007 ajuizada anteriormente pela empresa por não ter a aprendiz comparecido ao sindicato para a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Pedidos deferidos

Com base nos documentos apresentados na ação ajuizada em julho de 2016, a desembargadora Ormy Bentes narrou que a aluna (assistida por sua representante legal) assinou contrato de aprendizagem com a reclamada, cuja duração seria de 9 de setembro de 2013 a 17 de outubro de 2014, para cumprimento de jornada de quatro horas diárias e 20 semanais, mediante remuneração de R$ 339,00.

Além de reconhecer que a aprendiz também tem direito à estabilidade provisória garantida à empregada grávida, a Terceira Turma excluiu a multa por litigância de má-fé no valor de R$ 700,00 (1% do valor da causa) aplicada à reclamante na sentença de origem. A relatora entendeu que as pequenas divergências constatadas entre os depoimentos prestados por ela nos autos em análise e na ação trabalhista n.º 0001656-61.2014.5.11.0004, em que foi ouvida como testemunha, não implicam deslealdade processual.

Finalmente, foi mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente porque os julgadores entenderam que não ficou configurado o alegado dano à honra que seria decorrente de rigor excessivo, hostilidade e desrespeito por parte da reclamada.

Processo nº 0001493-04.2016.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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584 janeiroO novo FTM contará com doze andares e três subsolos de garagem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) vai retomar as obras de superestrutura do Fórum Trabalhista de Manaus e das obras complementares do prédio-sede administrativo, ambos no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus. A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, homologou o resultado da licitação que teve como vencedora a empresa Construtora Mercure Ltda, sendo publicado no DOU no dia 7/12/2017.

As obras de superestrutura do Fórum Trabalhista de Manaus, que mescla alvenaria e concretagem de vigas, teve início em 19/12/2013, mas foi paralisada em 05/09/2016, em razão da insolvência da construtora EDEC. A nova empresa contratada para concluir a obra de superestrutura terá um prazo de 150 dias, contados da expedição da ordem de serviço, para finalizar os trabalhos. O valor para a conclusão da superestrutura ficou orçado em R$ 3 milhões. Conforme explica o diretor-geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza, uma nova licitação será realizada para contratar empresa que ficará responsável pela conclusão das obras do fórum.

O novo Fórum Trabalhista de Manaus contará com doze andares e três subsolos de garagem, acomodando 19 Varas Trabalhistas com capacidade para até 24, além de auditório para 180 pessoas. Com o novo espaço será possível oferecer uma melhor estrutura para os servidores e melhor atendimento à população.

Sede Administrativa

As obras do prédio-sede administrativo, localizado na avenida Tefé, não sofreram com paralisações, mas foram divididas em suas etapas. O complemento e finalização da segunda etapa será realizada também pela empresa Mercure, vencedora da licitação. A construtora terá um prazo de 180 dias, contados da expedição da ordem de serviço, para finalizar os trabalhos. O valor da obra está orçado em R$ 1,8 milhão.

De acordo com o projeto, o prédio vai abrigar a Secretaria de Administração, a Divisão de Manutenção e Projetos, a Divisão de Licitação e Contratos, a Coordenação de Material e Logística, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria de Orçamento e Finanças, a Secretaria de Tecnologia da Informação, além de posto bancário e um pequeno auditório. O projeto prevê ainda o uso padrão dos materiais de acabamento que serão adotados na execução do Fórum Trabalhista de Manaus.

Convênio com o Exército

No último dia 27 de dezembro, o TRT11 assinou com Exército Brasileiro um Acordo de Cooperação Técnica que visa o estabelecimento de uma sistemática de cooperação em atividades de engenharia, com profissionais habilitados do Exército para auxiliarem na fiscalização técnica em conjunto com os profissionais de engenharia do TRT11 nas obras da construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus.

O documento foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier e pelo comandante da 12ª Região Militar, general de divisão Carlos Alberto Mansour.

585 janeiroOs trabalhos na sede administrativa deverão deverão ser concluídos num prazo de 180 dias, contados da expedição da ordem de serviço.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da DG.
Fotos: Gevano Antonaccio
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A integração entre o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) já está ocorrendo segundo as regras do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), conforme informou a coordenação do Comitê Gestor Nacional do PJe em ofício enviado à Presidência do TRT11 no dia 19 de dezembro.

No documento, o juiz do trabalho Fabiano Coelho de Souza, auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informa que as funcionalidades pertinentes a essa integração foram incorporadas à versão 1.16.0 do sistema PJe, liberado pelo CSJT para implantação em produção nos Tribunais Regionais do Trabalho, no dia 31 de outubro de 2017.Com isso, os Tribunais ficam aptos a disponibilizar os serviços de interoperabilidade às representações da AGU no respectivo Estado.

 

 

Após a Justiça do Trabalho operar em 100% pelo Processo Judicial eletrônico (outubro de 2017) e a inauguração da versão 2.0 pelo PJe em quatro TRTs (dezembro de 2017), o balanço de fim de ano trouxe mais um motivo para comemoração por parte da equipe. A pesquisa de satisfação aplicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos meses de outubro a dezembro 2017, superou metas de 2020.

A pesquisa com usuários internos deu um salto de qualidade. Se, em 2016, a satisfação de magistrados e servidores era de 30,79%, em 2017 esse índice aumentou em 133% e atingiu a marca de 71,98%. Os participantes também aumentaram de 5,9 mil para 6,5 mil pessoas, ou seja 10%.

A avaliação dos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho e dos advogados, público externo, também aumentou consideravelmente. Os percentuais foram de 37,23% em 2016, para 61,07%, em 2017, o que evidencia um aumento da avaliação positiva em 64%. Os participantes externos cresceram em mais de 3 mil pessoas: de 12,5 mil para 15,7 mil advogados e membros e servidores do MPT, ou seja, 25% em um ano.

O coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza comemora os números. "A percepção do usuário mostra o acerto das estratégias que adotamos. No ano passado, incluímos a advocacia pela primeira vez na pesquisa e isso permitiu mapear melhor as necessidades dos usuários”.

Para o magistrado outro ponto importante é o indicador expressivo de participação do MPT que mostrou a importância do MNI (modelo nacional de interoperabilidade) para grandes usuários e permitiu que priorizar a funcionalidade para a AGU e disponibilizar agora na última versão do PJe.

“A pesquisa de 2016 apontou que o usuário achava o PJe lento e, assim, trabalhamos um conjunto de medidas que funcionaram no ganho de performance. Agora vamos esmiuçar a pesquisa para que no ano que vem o sistema seja aperfeiçoado, sempre buscando a satisfação dos usuários", concluiu.

Fonte: CSJT

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