408Em 2016, a VT de Eirunepé recebeu 190 processos, solucionou 333 e efetivou 44 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé/AM, no dia 14 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho Carlos Delan de Souza Pinheiro, titular da VT de Eirunepé, e pelo servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara cumpriu as Metas 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara; arrecadou R$ 38.523,17 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 114,14 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 277 audiências.

A Vara do Trabalho de Eirunepé também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: pauta destinada a realização de audiências de conciliação em itinerância, com grande quantidade de processos e poucos dias para a realização de audiência.

Em 2016, a VT de Eirunepé recebeu 190 processos, solucionou 333 e efetivou 44 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de incidentes processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1, 2, 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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406Mario Peixoto da Costa Neto e Alirio Vieira Marques, da Caixa Econômica Federal, e a coord. do NAE-CJ, juíza Edna Barbosa.

O Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT da 11ª Região, dando prosseguimento às ações preparatórias da 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizou reunião com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil, visando mobilizar as referidas instituições bancárias a participar do evento, que ocorrerá entre os dias 18 e 22 de setembro deste ano.

A reunião ocorreu na tarde de ontem (16/08), na sala de audiência do NAE-CJ, e foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo e da Semana da Execução Trabalhista no primeiro grau do TRT11.

Os dois bancos figuram na lista dos cem maiores devedores da Justiça do Trabalho totalizando, segundo dados do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, aproximadamente 2.153 processos na fase de execução em todo país.

Durante a reunião, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa reforçou a importância da realização e cumprimento das parcerias firmadas com o Tribunal através de Termos de Compromisso, devendo ser centralizadas no NAE-CJ as audiências de conciliação dos processos com trânsito em julgado, em execução definitiva com cálculos elaborados ainda não homologados, e nas Varas do Trabalho as audiências na fase de conhecimento.

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil, representados por seus gerentes jurídicos regionais, Mario Peixoto da Costa Neto e Sandro Domenich Barradas, respectivamente, se comprometeram em apresentar relação de processos aptos e passíveis de acordo para serem incluídos na pauta de audiências da Semana Nacional de Execução Trabalhista pelo NAE-CJ, no NAE-CJ e nas Varas do Trabalho, empregando todos os esforços necessários para uma solução definitiva do maior número possível de processos.

Parcerias anteriores

Em 2015 o TRT11 e a Caixa Econômica Federal celebraram um Termo de Cooperação para permitir a atuação do NAE-CJ no sentido de buscar soluções consensuais para as execuções em curso. Da mesma forma, em 2016 foi celebrado Termo de Cooperação com o Banco do Brasil, estimulando a conciliação nos processos em fase de execução.

Através dos Termos de Cooperação firmados o TRT da 11ª Região tem buscado alternativas conciliatórias de solução de disputas para tentar reduzir o acervo de processos na execução e tornar mais célere e efetiva a prestação jurisdicional.

407Dra. Edna Barbosa e o assessor jurídico do Banco do Brasil, Sandro Domenich Barradas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Fotos: NAE-CJ
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405

A Primeira Turma do TRT11 manteve sentença improcedente por entender que a falta grave cometida pelo autor resultou em quebra de confiança entre as partes

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a um empregado da Semp Toshiba que apresentou atestado médico falso para justificar suas faltas ao serviço. A decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, que rejeitou o recurso do autor e manteve na íntegra a sentença improcedente.
Na sessão de julgamento, a relatora fez minuciosa análise de todas as provas existentes nos autos e salientou a resposta do médico identificado no carimbo, o qual negou ter realizado o atendimento ao reclamante e emitido o atestado com afastamento por sete dias, acrescentando que sequer possui credenciamento do plano de saúde cujo timbre está no documento falsificado.
O profissional atendeu à solicitação da Semp Toshiba, que alegou em sua defesa ter adotado tal procedimento porque o código de três atestados médicos apresentados pelo reclamante para justificar um total de 13 dias de ausência ao serviço é inexistente, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID).
"Nesse contexto, tenho que a reclamada se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao reclamante em sua contestação, consistente em tentativa de justificar sua ausência ao serviço por meio de atestado médico cuja idoneidade foi refutada pelo médico que teria firmado o atestado", argumentou a relatora, rejeitando os argumentos do recorrente.
Quanto à inobservância de gradação das penas alegada pelo autor em seu recurso, ela entendeu que a falta cometida é suficientemente grave para justificar a aplicação da penalidade máxima ao empregado diante da quebra de confiança entre as partes, o que inviabiliza a manutenção do contrato de trabalho.
Em decorrência, a desembargadora Valdenyra Thomé entendeu que a justa causa foi aplicada corretamente, considerando a gravidade da falta, a imediatidade e a proporcionalidade da sanção.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Ato de improbidade

Em fevereiro de 2015, o autor ajuizou reclamatória requerendo a anulação de sua dispensa por justa causa, a conversão em dispensa imotivada e o  consequente pagamento das verbas rescisórias, totalizando seus pedidos o valor de R$ 26.860,11.

O autor alegou que se afastou do serviço por 13 dias para tratamento de saúde e foi  demitido por justa causa porque a empresa não aceitou os atestados médicos apresentados. Ele argumentou que não foi observada a gradação das penas, pois houve a aplicação da penalidade máxima a um empregado sem antecedentes de má conduta na empresa.
De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na Semp Toshiba em julho de 2007 para exercer a função de operador de máquina, mediante último salário de R$ 1.510,25, e demitido por justa causa em janeiro de 2013.
A empresa, por sua vez, informou que a justa causa decorreu do ato de improbidade praticado pelo ex-funcionário, ao apresentar atestado médico comprovadamente falso. De acordo com a defesa da reclamada, o autor apresentou, inicialmente, dois  atestados médicos, datados de 20 e 28 de novembro de 2012, cada um concedendo três dias de afastamento, ambos com o carimbo do mesmo médico. Posteriormente ele apresentou um terceiro atestado datado de 18 de dezembro de 2012, com carimbo de outro médico e mais sete dias de afastamento.
A reclamada narrou que, devido ao código MS546 informado nos três atestados não constar da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a fim de confirmar a autenticidade dos documentos, expediu correspondência aos dois médicos solicitando a confirmação do atendimento ao paciente e emissão dos atestados, mas obteve somente resposta de um dos profissionais.
O médico esclareceu, por escrito, que não atendeu o paciente nem emitiu o atestado, ressaltando, ainda, que não é credenciado do plano de saúde informado no timbre do documento falsificado.
A empresa juntou todos os documentos mencionados na defesa para comprovar suas alegações. Com base nas provas produzidas, a juíza substituta Margarete Dantas Pereira Duque, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou regular a justa causa aplicada e julgou improcedentes os pedidos do autor.

Processo nº 0000278-21.2015.5.11.0009

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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404

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, participou do programa Roda Viva da TV Cultura, que debateu a Reforma Trabalhista.

O representante do TRT11 foi o entrevistado principal do programa, que também contou com a participação de dois jornalistas, um representante do setor empresarial e um do setor sindical.

O programa Roda Viva vai ao ar na próxima quinta-feira, 17/08, às 21 horas.

Canais da TV Cultura: TV aberta - canal 2 e Net - canal 13.

 

 

 

 

 

403

A Segunda Turma do TRT11 proveu em parte o recurso da autora por entender que o ato do empregador configurou dano moral

Uma trabalhadora que recebia com habitualidade pagamentos fora dos contracheques obteve o direito à indenização de R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Na sessão de julgamento, a Turma Julgadora acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso, que deu provimento parcial ao recurso da reclamante e deferiu a indenização baseando-se no entendimento de que a prática do pagamento de salário por fora viola normas previdenciárias e causa manifesto prejuízo aos trabalhadores tanto no presente quanto no futuro, além de burlar a legislação trabalhista. "Acrescente-se que só o fato de pagar salários por fora já implica prejuízos para a reclamante, na medida em que as contribuições previdenciárias são feitas a menor e, via de consequência, o benefício previdenciário também é pago a menor", argumentou o relator, destacando os prejuízos decorrentes da prática ilícita.
Ele entendeu que, devido à comprovação dos valores pagos a título de prêmio por produção e não computados nos contracheques, ficou caracterizada a ocorrência de constrangimento e abalo moral à ex-funcionária, mostrando-se evidentes tanto o ato causador do dano quanto a culpa da empresa, os quais geram o dever de indenizar nos termos dos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o relator ponderou que a reparação pecuniária deve levar em conta o grau de culpa do ofensor, a gravidade e extensão do dano oriundo da atitude ilícita, bem como a situação econômica das partes, fixando em R$ 5 mil o valor da indenização deferida à autora.
Não cabe mais recurso contra a decisão de segundo grau.


Prêmio por produção

Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que foi admitida pela Techcasa Incorporação e Construção Ltda. em julho de 2013 para exercer a função de rejuntadora e dispensada sem justa causa em maio de 2016, mediante último salário registrado em carteira de trabalho de R$ 1,2 mil.
De acordo com a petição inicial, durante o vínculo empregatício com a reclamada, a reclamante prestou serviços em obras das litisconsortes Patrimônio Manaú e Tecnisa S/A, razão pela qual pediu a inclusão das empresas no polo passivo da ação.
Ela requereu o reconhecimento da natureza salarial  do valor de R$ 1,1 mil, em média, pago mensalmente a título de "prêmio por produção", que não constava dos contracheques, bem como o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, horas extras a 100%, FGTS acrescido da multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, além de indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, totalizando seus pedidos o valor de R$ 77,3 mil.
A juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, reconheceu a natureza salarial das parcelas pagas fora dos contracheques, fixando em R$ 1,1 mil o acréscimo remuneratório para cálculo das parcelas deferidas, com base na média de valores informados na petição inicial e na confissão do preposto da reclamada em audiência.
A magistrada condenou a empregadora (Techcasa) ao pagamento do valor arbitrado de R$ 25 mil, referente aos valores pagos por fora, multa do artigo 477 da CLT, FGTS acrescido de multa de 40% dos meses não depositados e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A sentença também condenou as litisconsortes de forma subsidiária, ou seja, serão acionadas para pagamento da dívida em caso de inadimplência da devedora principal, limitando-se a responsabilidade das empresas aos períodos de efetiva prestação de serviço pela trabalhadora.
Os demais pedidos (danos morais, multa do artigo 467 da CLT e honorários advocatícios) foram julgados improcedentes, razão pela qual a reclamante recorreu da decisão de primeiro grau.


Processo nº 0001722-49.2016.5.11.0011

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Correição do TST foi realizada em junho deste ano no Regional

402Juíza Edna Barbosa (Nae-Cj), Verena Frota (Cerimonial), desdora. Márcia Bessa (Nape) e Gabriela Nery (Recurso de Revista) receberam certificações do TRT11. O Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão (Nape), Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (Nae-Cj), Seção de Recurso de Revista e a Coordenadoria de Cerimonial e Evento, receberam certificação de reconhecimento pelo empenho e dedicação com que conduziram suas respectivas ações durante a Correição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ocorrida em junho neste Regional, sendo mencionados pelo Ministro Corregedor na Ata de Correição.

A cerimônia, realizada na tarde de ontem (14/08) no Centro de Memória do TRT11 (Cemej), foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e contou com a presença de magistrados e servidores que trabalham nos respectivos setores.

Na abertura do evento, a desembargadora presidente do TRT11 saudou os presentes afirmando estar profundamente satisfeita em poder reconhecer e certificar servidores ainda no desempenho de suas atividades. "Estamos acostumados a entregar certificados de agradecimento a servidores aposentados. É uma grande alegria fazer este reconhecimento para aqueles que ainda estão na ativa. Estes setores que foram citados na Ata de Correição pelo Ministro do TST se destacam porque trabalham afinados, e a equipe produz muito mais que uma pessoa só. O sentimento de hoje é gratidão, por isso este reconhecimento é muito importante. Ter o trabalho reconhecido traz satisfação. O trabalho dignifica e trabalhar feliz é melhor ainda", declarou.

Certificado do CSJT

A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, coordenadora do Nape, recebeu o certificado pelo Núcleo e, em discurso, agradeceu à desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, por ter apoiado a criação e possibilitado a implantação do Nape; e a atual presidente, desembargadora Eleonora Saunier, por continuar confiando no trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão. Além da certificação do TRT11, o Nape também recebeu certificação do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), pelo empenho dedicado, que contribuiu para o aperfeiçoamento do sistema Pje e proporcionou melhorias para os usuários e jurisdicionados.

Para a coordenadora do Nape, os certificados são um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por uma equipe esforçada. "Meu agradecimento maior aos servidores do Nape que trabalham dedicados e empenhados, sempre dispostos a arregaçar as mangas, e sempre vibrando com cada conquista e com cada degrau que a gente subia. As coisas foram acontecendo, os resultados foram sendo atingidos. Vocês merecem muito. Estes dois certificados são de vocês", festejou a desembargadora Márcia Bessa.

Nae-Cj, Recurso de Revista e Cerimonial

A coordenadora do Nae-Cj, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, recebeu o certificado pelo Núcleo, entregue pela desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, presidente do Regional no biênio 2014-2016. "Hoje é um dia de agradecimentos. Agradeço à Dra. Graça por ter me convidado à coordenar o Nae-Cj desde abril de 2015, pela confiança depositada. Agradeço à Dra. Eleonora por me convidar a permanecer no Núcleo e por acreditar também no nosso trabalho. Agradeço a todos os magistrados que nos ajudaram nesta jornada na busca da efetividade da execução, que contribuíram para o resultado que hoje colhemos. Agradeço a todos os servidores do Núcleo, que são poucos, mas ao olharmos para a colheita, nos deliciamos com o que vemos, porque temos diante de nossos olhos um resultado numérico da efetividade da execução em nosso Regional. São muitas as realizações e estamos muitos felizes por estarmos aqui sendo homenageados. Sabemos que não fizemos mais que a nossa obrigação, mas é muito gostoso quando vemos que este trabalho, feito com tanto amor, é reconhecido", disse.

O certificado da Seção de Recurso de Revista foi recebido pela diretora da Secretaria Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, responsável pela Seção agraciada. O vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi quem entregou o certificado do Recurso de Revista.

A servidora aposentada Verena Santoro Frota, diretora da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos no período da Correição do TST, recebeu o certificado do setor, entregue pela presidente Eleonora Saunier.

Além dos magistrados citados acima, também estavam presentes na cerimônia, o desembargador David Alves de Mello Júnior, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes; e os juízes Maria da Glória de Andrade Lobo, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Daniel Carvalho Martins e Igo Zany Nunes Corrêa.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Gevano Antonaccio
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401O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados do Amazonas e de Roraima, abriu as inscrições de processos para a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 18 a 22 de setembro de 2017. O evento tem como objetivo promover conciliações na chamada fase de execução trabalhista, a fim de proporcionar um desfecho mais rápido para os processos.

Partes ou advogados interessados em participar podem inscrever seus processos, até o dia 1º de setembro de 2017, preenchendo formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas 3 Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

Além das audiências de conciliação, o magistrado poderá adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar expedições de certidões de crédito, pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

No dia 20 de setembro de 2017, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Em 2016, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 24 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento, valor 40% maior que o arrecadado em 2015, que foi de R$ 17 milhões. Ao todo, foram realizadas 3.206 audiências de conciliação que resultaram em 349 acordos homologados. E mais de 3 mil pessoas foram atendidas. Em todo o país, a Semana da Execução, que tem a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT,) alcançou o valor de R$ 800 milhões em 2016.

Inscrições AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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400Lançamento aconteceu no espaço do Centro de Memória, no prédio-sede do TRT11O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (CEMEJ11) sediou nesta quarta-feira, 9 de agosto, o documentário Beyond Fordlandia, dirigido por Marcos Colón e que discute a experiência de ocupação da Amazônia na década de 1930 (1927) protagonizada pelo industrial norte-americano Henry Ford.

A première contou com a presença dos acadêmicos do 5º período do Curso de História da Universidade Federal do Amazonas/Disciplina Amazônia II, de membros do GT Mundos do Trabalho e dos convidados Marcos Colón (diretor), Marcus Barros (um dos entrevistados do documentário), da socióloga Selda Vale da Costa, professor Falcão Vasconcellos, geógrafa Ana Paulina Aguiar Soares e servidores do TRT11. Ao todo, cerca de 50 pessoas participaram da première.

O documentário retrata os aspectos do projeto Fordlandia que desmatou grande área de floresta para cultivar seringueiras e produzir borracha para sua industria automobilística. O empreendimento tornou-se um fracasso e foi desativado em 1945.

Captando testemunhos de uma gama variada de interlocutores (moradores, sindicalistas, profissionais de saúde, jornalistas, escritores, ambientalistas), o diretor Marcos Colón revela os aspectos que sobreviveram ao experimento capitalista e uma instigante linha do tempo que perpassa 90 anos de ocupação da floresta num ritmo que, se mantido, pode representar, segundo as palavras do Dr. Marcus Barros, o holocausto da Amazônia.

O CEMEJ 11 sediou o lançamento do documentário em Manaus, que terá uma segunda exibição no próximo sábado, 12/8, às 9h, no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.

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A  Terceira Turma do TRT11 manteve inalterada a sentença por entender que o banco não conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST

O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário demitido durante tratamento de câncer, pagar os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração. além de indenizá-lo por danos morais, conforme sentença mantida na íntegra pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação, confirmada por unanimidade de votos, totalizou o valor de R$ 100 mil.
Na sessão de julgamento, em que o reclamado pretendia a improcedência da ação, enquanto o reclamante buscava aumentar o valor indenizatório por danos morais fixado em R$ 30 mil, a decisão colegiada rejeitou os recursos das partes e manteve todos os termos da sentença de origem.
De acordo com a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, a dispensa imotivada de empregado portador de doença grave autoriza presumir, em tese, seu caráter discriminatório e arbitrário, cabendo ao empregador produzir prova da existência de outros motivos lícitos para a prática do ato.  Entretanto, ela entendeu que o banco não conseguiu afastar a presunção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois não fez prova da ausência de discriminação na demissão sem justa causa do funcionário.
 "Nas hipóteses em que o empregado encontra-se acometido por enfermidade grave, o empregador tem o dever de assumir uma postura condizente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho", argumentou em seu voto.
Ao considerar irretocável a sentença proferida pela juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora fundamentou seu posicionamento nos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. "Ressalte-se que deve ser considerado que as pessoas que padecem de câncer não se livram rapidamente do temor e da aflição resultante desse mal, ao contrário, permanecem anos a fio combalidas física e psicologicamente, como é o caso do reclamante", ponderou.
Quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais, a desembargadora considerou que o juízo de origem se pautou em parâmetros razoáveis, observando elementos como a intensidade do sofrimento e a condição econômica do ofensor, além do caráter pedagógico e preventivo da condenação.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Dispensa discriminatória
Em novembro de 2016, o autor ajuizou ação trabalhista requerendo liminarmente  reintegração ao emprego e manutenção do plano de saúde. Ele pediu ainda, após o julgamento do mérito da reclamatória, a condenação do Itaú ao pagamento dos salários do período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais e materiais em decorrência de dispensa discriminatória, totalizando seus pedidos o valor de R$ 150 mil.
O autor narrou que foi admitido pelo Unibanco (incorporado pelo Itaú)  em novembro de 1999 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2016, época  em que se  encontrava em tratamento ambulatorial de câncer, com consultas e exames periódicos e sem previsão de alta.
De acordo com a petição inicial, ele foi diagnosticado com a doença em 2013, submetido a cirurgia para retirada do rim esquerdo e iniciou tratamento oncológico, que inclui quimioterapia, medicamentos e exames periódicos para verificar  a existência de células malignas que possam reincidir o câncer.  
Ainda segundo o reclamante, o real motivo de sua dispensa seria o fato de não estar mais atendendo às metas impostas pela instituição bancária, em decorrência do declínio do seu rendimento.
Após a regular instrução processual, a juíza substituta Adriana Lima de Queiroz, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que a dispensa do bancário teve caráter discriminatório, destacando na sentença que o empregador tinha conhecimento do estado de saúde do funcionário, o qual retornou ao trabalho após alta previdenciária, mas ainda se encontrava em estado de remissão (quando o câncer não pode ser detectado devido à ausência de sintoma, mas há possibilidade de recidiva). 
A magistrada ressaltou que o bancário foi demitido durante o periodo em que necessitava de tratamento e checkups pelo menos durante cinco anos, segundo protocolo médico. Em decorrência, ela confirmou a tutela provisória que determinou a reintegração imediata do reclamante ao emprego e a manutenção do plano de saúde, deferida em dezembro de 2016, e condenou o Itaú ao pagamento de todos os salários do período compreendido entre as datas da dispensa e da efetiva reintegração, além de indenização por danos morais em R$ 30 mil, totalizando a condenação o valor arbitrado de R$ 100 mil.

Processo nº 0002447-41.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Esta é a 5ª Reunião Ordinária de 2017

398Na manhã desta quarta-feira (9/8), no Auditório dos Ministros, 1º andar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) deu início à sua 5ª Reunião Ordinária de 2017. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva estão participando do evento, que foi aberto pelo desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT16-MA, tendo ao seu lado o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, e também as desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT12-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT23-MT), respectivamente, vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor.

Em seguida, o presidente do TST/CSJT fez seu pronunciamento, destacando assuntos relativos a tratativas realizadas recentemente com a ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca das necessidades da Justiça do Trabalho. O ministro ainda tratou de temas orçamentários e das expectativas de ações a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em 2018.

A reunião prosseguiu com a fala do presidente do TRT9-PR, desembargador Arnor Lima Neto, sobre as condições para realização da reunião do Coleprecor em outubro, naquele Tribunal. Ele explicou que, em função dos elevados custos e indisponibilidade de vagas nos hotéis de Foz do Iguaçu, no período da reunião, esta será realizada em Curitiba. O desembargador exibiu um vídeo, mostrando a estrutura do TRT9, do hotel que acomodará os participantes e da cidade de Curitiba.

Durante a manhã de hoje, também foi realizada a apresentação “CLE – Cadastro de Liquidação e Execução: Metodologia de Implantação no TRT5”, pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT baiano, Firmo Ferreira Leal Neto, e pela gerente do projeto, Maria Madalena Oliveira de Brito.

À tarde, a reunião foi retomada com a exposição do coordenado de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior, a respeito da “Revisão das Metas Estratégicas da Justiça do Trabalho”; a apresentação de proposta do Plano de Saúde GEAP (Autogestão em Saúde) aos TRTs; e apresentação de proposta de “Normalização/Regulamentação do Cerimonial e Protocolo no âmbito dos TRTs, pelo chefe do Cerimonial do TRT7-CE, Antônio Santiago de Castro, e pelo coordenador de Cerimonial do TRT9-PR, Marcos d’Assumpção Zaniol.

O primeiro dia da reunião será encerrado, na tarde de hoje (9/8), com a reunião setorial dos corregedores regionais. Amanhã (10/8), pela manhã, a reunião será retomada.

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

ASCOM/TRT11
Fonte: ASCOM TRT16-MA
Foto: Mastecely Nery
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