515A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, empossou, na tarde desta segunda-feira (06/11), sete novos servidores, aprovados no último concurso público realizado pelo Regional em fevereiro de 2017. A cerimônia foi realizada na sala multiuso do prédio-sede, no bairro Praça 14, em Manaus.

Tomaram posse no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: Giulia Remonatto, Bruna Nascimento de Lira Soares, Francisco Júlio Souza Sarath, James Bernard Aita Silveira, Mayana de Carvalho Silva Bandeira, Rayana Araújo Silva e Thaís Virgínia da Rocha Melo. Os servidores serão lotados conforme as especificações do Edital de Abertura do Concurso Público.

Após o discurso de boas vindas da presidente, os candidatos aprovados fizeram o juramento de desempenhar, bem e fielmente, as atribuições do cargo, bem como cumprir os deveres e assumir as responsabilidades prescritas em leis e regulamentos. Em seguida, a presidente do TRT11 declarou empossados os servidores, que foram chamados para assinar o termo de posse.

Ambientação
Os novos servidores empossados participarão, a partir desta terça (07/11), de uma semana voltada para a ambientação. Por meio da apresentação de palestras, os servidores vão conhecer a estrutura e o funcionamento do Tribunal e participarão de uma capacitação para o uso do PJe. Os servidores também vão conhecer o Projeto do Centro de Memória do TRT11 (Cemej), Cinema com Sabor.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

 

 

 

514Alta demanda de trabalho, desequilíbrio entre esforço e recompensa, dedicação exclusiva ao trabalho e assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais, são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo. Dados da Previdência Social (2015) indicam que o número de auxílios-doença concedidos, em razão de transtornos mentais e comportamentais, tem crescido drasticamente: de 2006 a 2007, a quantidade de casos subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil ocorrências.

Outro cenário preocupante: a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios reporta que o trabalho infantil, entre 2013 e 2014, aumentou 4,5% no país. São cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular no Brasil. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho, com 110 mortes. Entre 2005 e 2012, Pernambuco apresentou aumento de 10% na ocupação de crianças e adolescentes. Em 2013, foram 146.038 menores de idade exercendo alguma atividade profissional.

Preocupado com estes panoramas, o Grupo Interinstitucional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove, entre os dias 22 e 24 de novembro, o IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que este ano traz como tema “O Trabalho na Arquitetura da Civilização e suas Repercussões Físicas e Mentais”. O evento será realizado no auditório Tabocas, do Centro de Convenções de Pernambuco.

Palestras, painéis, debates e exposições, além de apresentação cultural, farão parte da programação, que é voltada a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais, profissionais da área de saúde, empresários, órgãos públicos e organizações não-governamentais, além de estudantes das áreas de Direito, Saúde, Psicologia, Engenharia do Trabalho e Segurança do Trabalho. O evento contará com a participação de renomados especialistas em segurança, saúde, aprendizagem e proteção a jovens, discutindo as mais atuais e relevantes questões em suas áreas de atuação.

A conferência de abertura, na noite da quarta-feira (22), ficará a cargo do médico psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo (psiquiatra da Gerência de Saúde Mental da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão do Governo/DF, coordenador da Psiquiatria da Clínica Saúde do Banco de Brasília e diretor-tesoureiro da Associação Psiquiátrica de Brasília e da Associação Brasileira de Impulsividade e Patologia Dual).

Entre os palestrantes confirmados estão: o desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara (mestre em Educação); a docente do IDE/Faculdade Redentor, Laura Pedrosa (doutora em Psicologia Clínica do Trabalho); o deputado estadual Isaltino Nascimento; a procuradora do MPT-PE Jailda Pinto; o prefeito do Município de Olinda, professor Lupércio; a juíza de Infância e Juventude Christiana Brito Caribe; a coordenadora do Fepetipe, Hemi Vilas Boas; a psicóloga Tereza Nunes; a neuropsiquiatra Carla Zambaldi; a auditora fiscal do MTE-PE Simone Holmes; o médico presidente do IMIP, Gilliatt Falbo; a médica e advogada Germana Veloso; a juíza do TRT-PE Andréa Keust; o vereador André Régis; e o advogado Grinaldo Gadelha.

O evento contará também com uma programação paralela, no Salão Petrolina, com mais seis palestras temáticas, onde vão se apresentar Audenor Marinho (diretor da Anest); Eud Johnson (secretário de Saúde de Olinda); Conceição Freitas (consultora); Fabrício Varejão (professor do IFPE); Luiz Melo (coordenador da Fundacentro/PE); e José Hélio Lopes Batista (educador da Fundacentro/PE).

As inscrições para o Congresso já podem ser feitas através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bastando informar nome completo, empresa/entidade, função e telefone. A participação no evento é gratuita e garantirá certificado (20 horas). Os organizadores solicitam aos participantes levarem 1kg de alimento não perecível no momento do credenciamento (que será feito a partir das 8h do dia 23/11, no local do evento).

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, presidirá o Congresso. O gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, juiz do TRT-PE Milton Gouveia, será o coordenador-geral do Congresso. E o também gestor regional do Programa Trabalho Seguro e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargador do TRT-PE Paulo Alcantara, será o coordenador científico.

Getrin6

O Getrin6 é integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE-SRTE/PE), Advocacia-Geral da União (AGU) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro/PE), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Prefeitura Municipal de Olinda, Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (OAB/CAAPE) e Instituto Nacional de Educação, Meio Ambiente, Saude, Trabalho e Tecnologia (Inemast). O Grupo desenvolve em Pernambuco as ações do Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e tem como gestores regionais os magistrados do TRT-PE, desembargador Paulo Alcantara e juiz Milton Gouveia.

Confira a grade de programação.

Serviço:

IV Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro e I Congresso Pernambucano de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

22, 23 e 24 de novembro de 2017

Auditório Tabocas - Centro de Convenções de Pernambuco

Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho – Olinda/PE

Inscrições gratuitas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais Informações: (81) 3427-4566 / 4775

 

Fonte: TRT6

513

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu a um eletricista equiparação salarial com um colega ocupante da mesma função e com tempo de serviço similar. Foi comprovado nos autos que ambos os empregados desempenhavam as mesmas atividades, mas recebiam remunerações diferentes em desacordo com a legislação em vigor.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Marcia Nunes da Silva Bessa, que rejeitou o recurso da empresa Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME, fundamentando-se no artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a toda atividade de igual valor.
Conforme a condenação mantida na segunda instância, o reclamante vai receber o pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício (maio de 2014 a setembro de 2016) com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos. "No que pertine à identidade de função, é importante mencionar que essa identidade é relativa e não se descaracteriza se houver, na pluralidade de atribuições, algumas divergências. O que importa é a identidade entre as atribuições substanciais", explicou, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela embasou seu posicionamento na Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a equiparação salarial quando o reclamante e o paradigma exercem a mesma função e desempenham as mesmas tarefas, sem existência de quadro de carreiras na empresa, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Com base em análise minuciosa de todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Marcia Bessa entendeu que o reclamante comprovou de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos legais e a reclamada não apresentou fatos impeditivos, modificativos ou  extintivos do direito do ex-funcionário. "É dever do empregador manter a isonomia salarial entre os empregados que exerçam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade", concluiu.
Já expirou o prazo para recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia

Em março de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando haver trabalhado para a reclamada Beta Brasil Serviços de Conservação de Limpeza Ltda. - ME de maio de 2014 a setembro de 2016, na função de eletricista e mediante último salário de R$ 1.565,70. Ele pediu equiparação com o colega que exercia a mesma função, prestava serviço na mesma localidade e recebia salário de R$ 1.924,70. O autor destacou que entre ele e o colega apontado como paradigma havia diferença de tempo de serviço de apenas três meses.
Em decorrência dos fatos narrados, ele requereu o pagamento de diferenças salariais, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além de indenização por danos morais, totalizando seus pedidos o valor de R$ 37.806,76.
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento da diferença salarial mensal de R$ 358,84, de todo o vínculo empregatício com reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias, além de multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

 

Processo nº 0000470-86.2017.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Prédio TRT11

Com o objetivo de evitar prejuízos aos jurisdicionados e visando à segurança jurídica, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria Conjunta nº 770/2017/SGP, que revogou a Portaria nº 765/2017 e estabeleceu parâmetros para contagem do prazo em dias úteis.
A nova portaria manteve a suspensão dos prazos processuais no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2017.
Como a versão do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) atualmente utilizada no TRT11 não contempla a funcionalidade da contagem de prazos em dias úteis, conforme previsão da Lei nº 13.467/2017, foi determinado que as unidades judiciárias procedam à contagem manual dos prazos processuais em dias úteis a partir da vigência da lei. O cômputo dos prazos com início anterior à vigência da lei será integralmente em dias corridos .


Leia a Portaria AQUI.

 

373O desembargador José Dantas de Góes, em sede de plantão judiciário, concedeu liminar, no último dia 1º de novembro, suspendendo os efeitos da decisão da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que determinou o bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas.

Na decisão o magistrado esclarece que o bloqueio ocorreria na conta única do Estado, onde consta todo o numerário da Administração Pública Estadual, prejudicando o adimplemento dos compromissos financeiros do ente, e o consequente funcionamento do Estado. "Aí reside a plausibilidade de lesão à ordem pública, tendo em vista que o ato se irradiará comprometendo para toda a administração, atingindo a sociedade como um todo e as esferas da saúde, educação e segurança, tratando-se em verdade, de indisponibilidade de verba pública, que deve ser destinada às diversas esferas da Administração".

No documento, o desembargador também frisa que cabe recurso da sentença em 1ª instância e que por isso a execução imediata da decisão envolvendo recursos públicos seria temerária. O magistrado lembrou, ainda, que já foram proferidas decisões pela Corte Superior Trabalhista e pelo Supremo Tribunal Federal, cassando liminares que determinavam bloqueios de valores do Requerente.

A liminar suspende apenas os efeitos da sentença referente ao bloqueio do valor de R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado, mantendo os demais efeitos da decisão que, além do bloqueio do valor, condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões; e condena o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais da saúde, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018.

511Já estão abertas as inscrições para o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) realizará nos próximos dias 16 e 17 de novembro, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Maranhão. O evento é aberto ao público em geral e conta com uma carga horária certificada de 20h.

O evento contará com inscrições solidárias, com vagas limitadas, realizadas em duas etapas: primeiro, o preenchimento da inscrição deverá ser realizado exclusivamente no Portal da Escola Judicial do Tribunal (EJud16), acessando o link https://www.trt16.jus.br/congresso; e, no dia do credenciamento (16/11, às 8h), todos os inscritos deverão fazer a entrega de 2kg de alimentos não perecíveis (menos sal) e um brinquedo, que serão destinados a duas instituições na ação de Natal do Tribunal, a Fundação Antonio Brunno e a Casa Sonho de Criança.

Saiba mais sobre os procedimentos para inscrição e conheça a programação completa, clicando AQUI.

 

 

Fonte: TRT-MA

 

 

Sentença também determina que Governo do Amazonas se abstenha de terceirizar atividade e realize concurso público

510O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nesta terça-feira (31/10), que seja efetivado um bloqueio de até R$ 20 milhões das contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Cerca de 800 trabalhadores que atuavam em quatro empresas terceirizadas do Estado ficaram sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016.

A sentença determinando o bloqueio do valor é do juiz do trabalho substituto Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; G DE A Aguiar; e dos seus respectivos sócios e administradores.

Na decisão, o magistrado destaca que a atuação do Estado do Amazonas, em conjunto com as empresas rés, na contratação de trabalhadores para atuarem nas unidades de saúde do Estado ocorreu de forma fraudulenta. "Os pagamentos realizados pelo Estado do Amazonas às empresas rés de forma indevida não chegaram a seu destino natural e final, que seria o adimplemento dos salários, demais parcelas salariais e previdenciárias de todos os trabalhadores das empresas rés na presente ação. Há, portanto, uma infinidade de trabalhadores que prestaram seus serviços às rés e não receberam seus salários e demais parcelas salariais, em afronta direta aos comandos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho".

A sentença também condena as empresas rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, que deverão ser revertidos para instituições indicadas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão condena, ainda, o Estado do Amazonas a abster-se de realizar a terceirização das atividades prestadas por profissionais de medicina, odontologia, enfermagem, técnicos de enfermagem, nutrição, radiologia, psicologia, fisioterapia, assistência social e nutrição, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, a partir de 31 de outubro de 2018. O magistrado destaca que o prazo de um ano estabelecido na decisão é suficiente para que o Estado realize os concursos públicos necessários para a contratação de servidores.

O bloqueio do valor nas contas do governo do Estado será efetivado pelo Bacenjud, que consiste no sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, administrado pelo Banco Central do Brasil. Os valores localizados nas contas do Governo do Estado serão bloqueados até o limite do valor determinado na decisão. Também poderá ser realizado o bloqueio de créditos das rés existentes perante o Fundo Estadual de Saúde.

Processo nº: 0002684-54.2016.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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540 audiências de conciliação foram pautadas para acontecer até 17 de novembro

505Mais um acordo realizado através da Mediação do TRT11. Desde o dia 25 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), através do Centro Judicial de Solução de Conflitos (CEJUSC-JT), está realizando uma série de audiências de conciliação utilizando métodos específicos de mediação de conflitos. A novidade tem agradado a todos os que têm participado das audiências no Fórum Trabalhista de Manaus, por ser totalmente diferente do padrão das audiências comuns que ocorrem diariamente nas Varas da Justiça do Trabalho.

O ambiente é todo trabalhado para facilitar a conciliação. As audiências são agendadas a cada 30 minutos, conduzidas por servidores que atuam como mediadores, acolhendo as partes e deixando-as à vontade para conversar em busca de um entendimento que seja bom para ambos os lados. O mediador tenta interferir muito pouco no processo. As partes são as únicas responsáveis por sugerir propostas de acordo. Este clima de acolhimento e as técnicas de mediação utilizadas pelos servidores propiciam uma harmonia e maior compreensão entre as partes, facilitando a conciliação.

Depoimentos

Eder Melo de Souza saiu satisfeito da audiência. "Achei excelente essa nova metodologia adotada. Fomos chamados no horário e eu gostei muito do atendimento, me senti acolhido pelos mediadores", citou o reclamante que entrou na Justiça do Trabalho em setembro de 2017 e já teve seu conflito solucionado.

Para a preposta da reclamada, o método foi aprovado: "Achei muito bom, pois a gente tem como conversar e entender um pouco o lado do outro. Temos tempo pra isso. Desta forma as partes podem, realmente, chegar num consenso. E foi o que aconteceu agora", disse Nágila Rodrigues.508Juiz Mauro Braga - coord. do CEJUSC-JT, Nágila Rodrigues - preposta da reclamada, Reityjavike da Silva - adv. do reclamante, e Éder de Souza - reclamante, após acordo realizado.

Na visão do advogado do reclamante, o projeto é muito positivo porque dá celeridade ao processo."O atendimento é diferenciado, uma oportunidade que as partes tem de acordarem, sem a rapidez e o imediatismo que geralmente ocorre nas Varas. Foi muito bom e deve continuar', declarou Reityjavike da Silva Caldas.

Até quem não conciliou avalia como positiva a iniciativa: "Não foi possível o acordo devido ao adiantado relacionamento entre as partes. Talvez se esta audiência de mediação tivesse acontecido antes, em um outro momento do processo, as partes teriam conciliado. O projeto é muito válido, todos estão de parabéns", avalia Sérgio de Lima, advogado.

"Na minha audiência não foi possível uma conciliação mas tenho certeza que em outras mesas elas estão ocorrendo. Pra Justiça do Trabalho a implantação de um Centro de Mediação é importantíssimo porque irá trazer uma oportunidade a mais para a resolução dos conflitos e isso vai ser bom para todos. Para as partes porque podem resolver um processo que ainda pode percorrer um grande trajeto até sua solução. A minha audiência foi marcada pra fevereiro do próximo ano, se fosse resolvido hoje era um processo a menos na pauta, e já entraria outro no lugar. Ou seja, adiantaria a pauta nas Varas. Eu aconselho às partes que venham para a mediação. É uma coisa realmente boa. Toda a equipe está de parabens", declarou Paulo Dias, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Amazonas.

Centro de Solução de Conflitos

No auditório do Fórum Trabalhista de Manaus foram montadas sete mesas para conciliação, que recebem as partes e seus advogados em audiências agendadas a cada 30 minutos, sem atrasos. 540 audiências foram pautadas para acontecer até o dia 17 de novembro. É um modelo provisório do que acontecerá no CEJUSC-JT, após a implantação permanente do Centro de Solução de Conflitos no TRT11.

"Esse Centro é inovador. Se realmente for implantado vai ajudar muito a Justiça do Trabalho porque várias audiências vão terminar em acordo. Ele vai enxugar a quantidade de processos existentes no Tribunal", opina Diogo Coelho, advogado.

"Na pratica esse modelo resgata os dois princípios do direito processual do trabalho: a informalidade e a celeridade. Você ser chamado na hora da audiência é a melhor coisa que tem. Conseguimos fazer um acordo que foi o pleito do trabalhador, multa dos 40% do fgts q ele não tinha recebido, a empresa compreendeu que deveria pagar e vai efetuar o cumprimento em 30 dias. O formato utilizado deixa o reclamante mais a vontade, e ele é a pessoa que vem numa situação de hipossuficiência de forma desigual numa relação jurídica. Aqui não tem tanta formalidade e toda a aquela pressão de uma audiência normal. Eu já falei pro magistrado do meu desejo de cadastrar todos os meus processos aqui. Estou aguardando ansioso a criação do CEJUSC", declarou Julio Salas, advogado.506Partes, advogados e mediadores durante audiência de conciliação realizada em 27/out.

A trabalhadora Ayla Rayssa do Amaral também obteve sucesso na audiência de conciliação. Ela ingressou com uma ação na JT em agosto deste ano, solicitando uma rescisão indireta. "Tivemos uma boa conversa e foi tudo resolvido. Estou saindo daqui feliz por ter solucionado meu problema", disse.

Para a advogada da reclamante, o atendimento ao horário marcado foi um dos pontos altos do novo formato de audiências. "Achei excelente. O que eu mais gostei foi do horário. Fomos chamados na hora, ficamos 30 minutos na mesa, resolvemos o litígio. Estou saindo satisfeita e a minha cliente também", afirmou Samantha Coelho da Silva e Silva, advogada. Ela ainda acrescentou: "se não fosse neste formato, talvez não tivesse tido acordo, pois na sala de audiência os ânimos estão muito exaltados e é difícil se chegar num consenso. Aqui é uma coisa mais corpo a corpo, a gente conversa mais tranquilamente, sem o nervosismo e a presença do juiz que já intimida um pouco. Eu gostei bastante".

O juiz do trabalho Mauro Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC e CEJUSC-JT, falou do sentimento em ver as partes saindo satisfeitas, agradecidas e falando bem do tratamento que receberam. "Ouvir esses depoimentos me deixa muito feliz porque é um movimento novo, um instrumento novo. Espero que seja bastante divulgado e bem aceito por todos. Sabemos que o acordo é uma questão fundamental, mas o mais importante é que as partes saiam daqui satisfeitos com o resultado, com a acolhida, com o trabalho dos mediadores. Esta é a nossa primeira experiência e é muito bom saber que ela está sendo vitoriosa. Os servidores também estão trabalhando felizes, vendo e sentido este retorno. Tem um advogado que pediu que todos os processos dele sejam enviados para a mediação. Isso é maravilhoso", disse.

Trabalho de sensibilizar as partes

507Servidores que atuam como mediadores nas audiências de conciliação têm o objetivo de envolver, aproximar e sensibilizar as partes. Os 21 servidores do Regional que estão participando da formação de conciliadores e mediadores também vêem com alegria o resultado do novo trabalho desenvolvido. Eles têm a missão de preparar o ambiente para o acordo, envolver, aproximar e sensibilizar as partes. Os mediadores destacam o reconhecimento dos jurisdicionados e a satisfação em vê-los saindo alegres, e com o conflito solucionado.

Para a servidora Elilian Estela da Cruz, um das mediadoras das audiências, está sendo uma experiência gratificante. "As partes estão saindo bastante satisfeitas, mesmo aquelas que não chegaram a um acordo. A dinâmica, a acolhida, o horário são citados como os pontos positivos pelos jurisdicionados. Aqui nós temos um tempo maior para conversar e podemos dar mais atenção às pessoas. Cada parte pode expor seu ponto de vista. Eles conversam mais tranquilamente e se sentem amparados. Muitas vezes o trabalhador só quer um reconhecimento da empresa, quer atenção, ser ouvido. Isso tudo é possível na mediação porque temos mais tempo. Desta forma, o acordo vem naturalmente".

Ela cita que a confidencialidade é imprescindível para as partes se sentirem seguras. "Eles têm que se sentir seguros e confiantes de falarem tudo o que gostariam de expor, desabafarem mesmo. E a gente vê que tem dado certo, que estamos conseguindo isso. É gratificante saber que estamos fazendo algo útil pra sociedade", comemora a servidora que até recebeu um abraço de uma reclamante, emocionada com a acolhida e o atendimento recebido.

As audiências fazem parte do módulo prático do curso de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho, realizado pela Ejud11.

Confira a galeria de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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504

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou três ex-funcionários da Xerox Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 378.641,41 a título de indenização por dano material em decorrência de prejuízo causado à empresa.
A decisão colegiada acompanhou por maioria o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, que deu provimento em parte ao recurso da Xerox para reformar a sentença que havia sido desfavorável aos seus pedidos de indenização por dano moral e dano material.
O desembargador David Alves de Mello Junior explicou que os ex-funcionários (um engenheiro, um técnico em mecânica e um técnico em eletrônica) ocupavam funções importantes no processo produtivo da empregadora e foram demitidos por justa causa em fevereiro de 2003 após denúncia escrita de uma empresa que fornecia produtos remanufaturados. Cabia aos três funcionários certificar o fornecedor, a qualidade dos produtos e realizar as compras.
Na carta apresentada à Xerox (cuja cópia foi anexada aos autos), a fornecedora alertava que os três empregados recebiam comissões por serviços de aprovação de fornecedores, teste de qualidade de produtos e autorização de compra.
Com base nas provas anexadas aos autos (notas fiscais, cheques nominais e transferências bancárias), o relator esclareceu que os funcionários recebiam "comissão" sobre os produtos fornecidos pela empresa contratada, a qual era embutida no preço final cobrado da Xerox. Por entender que o conjunto probatório é robusto, tornando-se desnecessária a realização de perícia contábil, o relator considerou que ficaram comprovados os pagamentos de R$ 203.336,05 ao engenheiro, R$ 161.411,36 ao técnico em mecânica e R$ 13.894,00 ao técnico em eletrônica no período de junho de 2001 a novembro de 2002.
Ele acrescentou que o prejuízo à empregadora também foi detalhado em cada um dos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho e confirmaram a justa causa aplicada aos três empregados. Nas ações individuais ajuizadas contra a Xerox no TRT11, os três funcionários demitidos tentaram anular a justa causa aplicada, mas não obtiveram êxito. "Diante dos danos econômicos causados, torna-se inarredável a responsabilização por danos materiais, sob pena de apologia ao malfeito e aos atos ímprobos praticados pelos ex-empregados da recorrente", argumentou.
De acordo com o relator, não cabe a condenação solidária dos réus quanto ao total a ser pago à autora porque eles não eram sócios e, na qualidade de pessoas físicas individuais, respondem particularmente por seus atos, devendo cada um responder pelos valores recebidos individualmente.
Finalmente, ele explicou que o reconhecimento do dano moral à pessoa jurídica é possível quando o ato ilícito repercute em sua boa fama e imagem. No entanto, por entender que não ficou comprovado nos autos o prejuízo moral à empresa, foi indeferido esse pedido.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Origem da ação

Na sessão de julgamento, o desembargador David Alves de Mello Junior narrou a tramitação do processo iniciada em julho de 2003, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A ação ajuizada pela Xerox foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Manaus e, após a regular instrução processual, a sentença proferida em maio de 2013 julgou procedente apenas o pedido de indenização por dano material.
Os réus recorreram da sentença e, no julgamento do recurso em setembro de 2014, a Segunda Câmara Cível do TJ/AM entendeu que a Justiça do Trabalho detinha a competência para instrução e  julgamento  do feito, determinando a remessa dos autos ao TRT11.
Em julho de 2016, os autos oriundos do TJ/AM chegaram à Justiça Especializada e foram distribuídos à 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Ao sentenciar, o juízo de primeiro  grau entendeu que havia incerteza quanto aos atos e valores obtidos fraudulentamente, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos da empresa.
Inconformada, a Xerox recorreu da sentença insistindo nos pedidos indenizatórios.

 

Processo nº 0001428-46.2015.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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502Na última sexta-feira, 27/10, na sede do Ministério Público do Trabalho, ocorreu a solenidade festiva de posse do novo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho do Amazonas e Roraima (MPT/PRT11), Jorsinei Dourado do Nascimento, para o biênio 2017/2019.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), Jorge Álvaro Marques Guedes - representando a presidência do Regional, Solange Maria Santiago Morais, Ormy da Conceição Dias Bentes, e Joicilene Jeronimo Portela Freire estiveram na cerimônia de posse do novo procurador.

O presidente em exercício do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, compôs a mesa do evento ao lado do Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; do representante do governo do Estado do Amazonas, Procurador-Geral Arthur César Zahluth Lins; do representante da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Estadual Dermilson Chagas; do representante do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Jorsenildo Dourado do Nascimento; do Procurador-Chefe de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Fábio Monteiro; do representante da Prefeitura Municipal de Manaus, Procurador Geral de Manaus, Marcus Cavalcante; do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiro Júnior; do Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Gilvan Simões da Mota e do presidente Nacional da Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa.

Discurso de posse

Ao discursar para membros do MP, servidores, autoridades, amigos e familiares, Jorsinei Dourado do Nascimento falou que estar novamente como procurador-chefe do MP é motivo de muita honra, “mas cria em mim ainda mais o dever e a responsabilidade de buscar o fortalecimento administrativo e institucional do MPT, com vistas a proporcionar a obtenção de conquistas e avanços sociais, a construção de ambiente de trabalho dignos e decentes, além de contribuir para a justiça social dos trabalhadores do Estado do Amazonas e de Roraima”. Ele terminou o discurso declarando que trabalhará no sentido de buscar a união de todos, respeitando as individualidades e limitações de cada um, mas sempre focado na necessidade de melhorias na prestação do serviço público.

A solenidade foi encerrada com o pronunciamento do Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, que incentivou o novo Procurador-Chefe, Jorsinei Dourado do Nascimento, e a vice-Procuradora-Chefe, Cirlene Luiza Zimmermann, a terem sempre em mente, em primeiro lugar, a mais absoluta humildade. Para exercer essa humildade, “ouçam muito, os colegas, os servidores. Ouçam...ouça...ouçam”, destacou.

Ele enfatizou os desafios que o Ministério Público do Trabalho tem pela frente com o orçamento congelado até 2037. O que era esperado cinco, dez anos, está acontecendo agora. “Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, instituições imprescindíveis para a cidadania brasileira, paralisadas por falta de verba”.

A criatividade, continuou Fleury, deve ser o norte: fazer mais, com menos, visando sempre o interesse da sociedade. “O momento é extremamente delicado para os direitos sociais. Entrará em vigor, dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista, o poder judiciário, com os demais órgãos de controle, deverão cumprir o seu mister de fazer a interpretação da nova lei trabalhista, da mesma forma que o legislativo cumpriu o seu papel de legislar. E neste momento extremamente delicado, devemos sempre ter em mente os princípios norteadores da República Federativa do Brasil, dignidade da pessoas humana, valor social do trabalho”, realçou.

Como mensagem final, Fleury citou o artigo IX do poema “Os Estatutos do Homem”, do poeta Amazonense Thiago de Melo: Fica permitido que o pão de cada dia / tenha no homem o sinal de seu suor/Mas que sobretudo tenha/ sempre o quente sabor da ternura.

503Novo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado, e vice-presidente do TRT11, desdor. Jorge Alvaro Marques Guedes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: MPT11
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