Em 2016, a VT de Eirunepé recebeu 190 processos, solucionou 333 e efetivou 44 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé/AM, no dia 14 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pelo juiz do trabalho Carlos Delan de Souza Pinheiro, titular da VT de Eirunepé, e pelo servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara cumpriu as Metas 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara; arrecadou R$ 38.523,17 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 114,14 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 277 audiências.
A Vara do Trabalho de Eirunepé também se destacou pelas boas práticas adotadas, entre elas: pauta destinada a realização de audiências de conciliação em itinerância, com grande quantidade de processos e poucos dias para a realização de audiência.
Em 2016, a VT de Eirunepé recebeu 190 processos, solucionou 333 e efetivou 44 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de incidentes processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1, 2, 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.
As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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