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A Segunda Turma do TRT11 manteve a reparação fixada em R$ 150 mil e determinou o cumprimento de obrigações, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da construtora J Nasser Engenharia Ltda. ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho constatado no canteiro de obras do Centro de Treinamento do Coroado (atual Estádio Carlos Zamith), construído para a Copa do Mundo de 2014.
Além do pagamento de indenização, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a construtora foi condenada a cumprir obrigações relativas às Normas Regulamentadoras 12, 18 e 35, em todos os seus canteiros de obra sob pena de multa de R$ 10 mil por item violado, em caso de descumprimento.
Ainda passível de recurso, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, que acolheu em parte tanto os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto os da construtora, excluindo a aplicação de multa quanto às irregularidades sanadas.
O MPT ajuizou ação civil pública em fevereiro de 2014 e enumerou mais de 20 irregularidades constatadas em inspeção da Força-Tarefa do Projeto Construir com Dignidade da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) no canteiro de obras onde trabalhavam 117 empregados.
A inspeção ministerial realizada em 16 de janeiro de 2014 constatou inexistência de proteção contra quedas e projeção de materiais, instalações elétricas inadequadas, guindastes com risco de tombamento, máquinas e equipamentos com partes rotativas expostas, condições inadequadas de limpeza e higiene, além da falta de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o que também motivou o ajuizamento de ação cautelar com pedido de liminar de interdição e embargo da obra (Processo n.º 0000093-29.2014.5.11.0005).


Responsabilidade do empregador
Na fase recursal, o MPT buscava aumentar para R$ 2 milhões o valor indenizatório, obter a condenação da construtora ao cumprimento de todas as obrigações enumeradas na petição inicial e aumentar para R$ 15 mil a multa por descumprimento, enquanto a J Nasser Engenharia Ltda. pretendia ser absolvida ou obter a redução do valor indenizatório a ser pago, além de pleitear a exclusão da multa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa expôs as razões de seu convencimento para manter inalterada a condenação por danos morais coletivos e estabelecer multa somente em caso de novo descumprimento das obrigações quanto às normas de segurança do trabalho.
Ela salientou a responsabilidade do empregador de garantir aos funcionários um ambiente laboral sadio, conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal, e o cumprimento obrigatório das normas de saúde e segurança do trabalho nos termos do artigo 157 da CLT. “Com base nos relatos e documentos acostados aos autos, a sentença merece ser mantida neste aspecto, face às irregularidades encontradas no ambiente de trabalho e à gravidade das normas regulamentadoras violadas”, argumentou ao manter o valor fixado na primeira instância por considerá-lo de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com base na comprovação de que a empresa cumpriu as obrigações determinadas em decisão liminar, conforme constatado na última visita fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego em 11 de junho de 2014, a relatora reformou parcialmente a sentença de origem para excluir a aplicação de multa referente à obra já concluída. “Ora, se a parte acata a decisão e cumpre as obrigações que lhe foram impostas, o objeto do processo está solvido, não cabendo falar em aplicação de medidas coercitivas, no caso as multas”, esclareceu.
A fim de garantir o caráter preventivo e a eficácia da decisão para o futuro (tutela inibitória), a relatora determinou que a ré cumpra todos os itens relativos às Normas Regulamentadoras 12, 18 e 35, em todos os seus canteiros de obra, nos termos da petição inicial do MPT, sob pena de aplicação da multa de R$ 10 mil por item violado. Na fixação da multa, foram considerados o porte econômico da empresa, a natureza e a gravidade do ato ilícito.


Processo nº 0000352-97.2014.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Lançamento da obra acontece no dia 25 de maio no Fórum Trabalhista de Manaus

695Os efeitos dos avanços tecnológicos nas relações de trabalho e, em especial, o direito em contraponto ao excesso de conectividade no meio ambiente do trabalho, são os eixos centrais do livro “Direito à Desconexão do Trabalho”, de autoria do juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo e da advogada Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues. O lançamento da obra será realizado no dia 25 de maio, no Fórum Trabalhista de Manaus, às 11h.

O livro traz uma reflexão a respeito do uso disseminado das novas tecnologias de comunicação, como e-mails e aplicativos de mensagens (whatsapp e telegram), e o impacto do uso dessas ferramentas nas relações de trabalho.

O direito à desconexão é o direito que o trabalhador possui de se afastar totalmente do trabalho, após encerrada a jornada, preservando seus momentos de descanso e lazer. O uso diário e disseminado de e-mails e mensagens por aplicativos – vinculados a uma atividade de trabalho – impacta, em certa medida, no direito à desconexão, conforme explica o autor da obra, juiz do trabalho Sandro Nahmias.

“A introdução de novas tecnologias no ambiente laboral, tais como o uso de câmeras, o monitoramento do correio eletrônico e telefônico, a inserção de aplicativos de mensagens e o teletrabalho, representou uma ruptura do paradigma de trabalho desenvolvido apenas em horário de expediente específico e dentro das instalações de um estabelecimento. Tudo isso com reflexos imediatos em direitos assegurados constitucionalmente, tais como: a sadia qualidade de vida no meio ambiente de trabalho, o lazer, o descanso, dentre outros, sendo necessária a evolução normativa no sentido de ampliar a tutela desses direitos frente a esta nova realidade”, destacou o magistrado.

O autor da obra destaca ressalta que o excesso de conectividade nas relações de trabalho e seus efeitos na saúde e na produtividade do trabalhador impõem um estudo multidisciplinar profundo. “O objetivo geral da obra é evidenciar os contornos de um direito à desconexão do trabalhado, garantidor de sadia qualidade devida ao homem-trabalhador, em diálogo aberto, bem como em intersecção, com outros direitos fundamentais”.

A obra aborda, ainda, uma análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e a lesão ao direito à desconexão refletida no chamado dano existencial, que se configura na violação dos direitos fundamentais da pessoa, reduzindo sua qualidade de vida.

Ficha Técnica
O Direito à Desconexão do Trabalho: com análise crítica da reforma trabalhista, de Sandro Nahmias Melo e Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues, editado pela LTr Ltda.

Autores
Sandro Nahmias Melo
Juiz do Trabalho da 11a Região. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas. Titular da cadeira n. 20 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues
Advogada. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduada em Gestão Cooperativas pela FACAT-RS.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Evento acontece no dia 17 de maio no Fórum Trabalhista de Manaus

694O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai sediar, no dia 17 de maio, a VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias, iniciativa coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, composta por representantes de 48 instituições, que congregam 18 governos estaduais e o Distrito Federal, além de capitais municipais e tribunais.

O Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – Rede Ouvidorias foi criado por meio da Portaria CGU nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015, e representa um esforço conjunto que tem o objetivo de promover a participação da sociedade na gestão pública, assim como contribuir para que esta seja eficiente e transparente. Também se pretende estimular o controle da legitimidade dos atos públicos.

Uma das pautas da reunião será a regulamentação da Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, das ouvidorias e da avaliação de serviços.

A norma tem como proposta garantir maior segurança jurídica ao usuário que busca o Estado na defesa dos seus direitos; com ela, espera-se que padrões uniformes de atendimento ao usuário e de tratamento de suas manifestações possam ser replicados em todas as esferas de governo, garantindo um atendimento justo e adequado em qualquer lugar do Brasil – afinal, para o cidadão, o Estado é um só, independentemente de esferas e Poderes.

A VI Reunião Extraordinária da Rede de Ouvidorias será realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no horário das 9h às 17h. A ouvidoria do TRT11 está contribuindo com o apoio logístico para o evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ouvidoria-Geral da União
Arte: Renard Batista
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694

De hoje (14/05) até a próxima sexta-feira (18/05), a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (TRT11) em conjunto com outras Ouvidorias da administração pública estão reunidas no Mercado Municipal Adolpho Lisboa realizando atendimento ao público, ação que conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Manaus.

Idealizado pela Ouvidoria do TRT11, o projeto tem o objetivo de divulgar o trabalho de Ouvidorias para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pela Lei 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Além disso, o encontro busca também dar efetividade ao projeto de Ouvidoria Itinerante do TRT11, instituído através do Ato n. 1/2017.

Estão participando do atendimento no Mercado Adolpho Lisboa as ouvidorias dos seguintes órgãos: TRT11, Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN, Programa de Proteção e Orientação de Defesa do Consumidor - PROCON, Ouvidoria Geral do Município de Manaus - OGU, Câmara Municipal de Manaus - CMM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Núcleo de Educação Ambiental do IBAMA, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e Sistema Único de Saúde - SUS.

O atendimento ao público acontecerá das 8h às 12h de hoje até quarta (dia 16), e de 8h às 17h na quinta-feira (17) e na sexta-feira (18). Este evento integra a programação da Rede de Ouvidorias, que realizará uma reunião extraordinária em Manaus, no próximo dia 17.

Projeto "Prefeitura + Presente"

Foi realizado no último sábado (12/05), na Escola Municipal Antonia Borges de Sá, no Bairro São José II, o projeto itinerante "Prefeitura + Presente". O evento, idealizado pela prefeitura de Manaus e coordenado pela Ouvidoria Municipal e Procon Manaus, contou com a participação de mais de vinte órgãos municipais estaduais e parceiros.

Um dos órgãos participantes foi o TRT da 11ª Região, representado por meio de sua Ouvidoria, responsável por divulgar informações a respeito do funcionamento da Justiça do Trabalho no estado, tendo sido contabilizados 31 atendimentos. A iniciativa foi avaliada positivamente pelos usuários presentes na ocasião.

 

O que é: TRT11 faz atendimento ao público
Local: Mercado Municipal Adolpho Lisboa
Período: de 14 a 18 de maio de 2018
Horário: das 8h às 12h nos dias 14, 15 e 16; das 8h às 17h nos dias 17 e 18.

Magistrados poderão votar online pelo site do Tribunal

668O Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau está promovendo a votação para a escolha de magistrado para compor o comitê na vaga de suplente.

A votação está sendo realizada online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br). Para votar, o magistrado deve clicar no banner eletrônico em destaque no site do TRT11 e, utilizando o seu login de rede, escolher uma opção dentre os inscritos e clicar na opção votar. O mais votado dentre os inscritos irá compor o Comitê.

Sobre o Comitê
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

PARA VOTAR, CLIQUE AQUI.

693Durante audiência realizada em Boa Vista, o Iteirama firmou compromisso para o pagamento de R$ 177 mil ref a débitos em precatórios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã dia 10 de maio, no Fórum Trabalhista de Boa Vista, audiência de conciliação em precatórios trabalhistas envolvendo o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA.

Durante a audiência, que foi presidida pela Juíza Auxiliar da Presidência do TRT11 na gestão de Precatórios, Edna Maria Fernandes Barbosa, o ITERAIMA, órgão da Administração Indireta do Estado de Roraima, firmou compromisso para pagamento de R$ 177 mil, referente à quitação de três precatórios vencidos em 2017.

Estiveram presentes uma exequente, acompanhada da patrona, e uma advogada representando os dois outros exequentes. O ente público estava representado pelo procurador Cícero Alexandrino Feitosa Chaves, o ouvidor Eliseu Ferreira da Cruz e o Secretário de Finanças Antônio Peixoto da Silva.

Os presentes elogiaram a iniciativa do TRT11 em tentar o diálogo, através da negociação, para quitação dos precatórios.

A referida audiência é parte da IV Semana Regional de Conciliação em Precatórios, promovida pela Justiça do Trabalho da 11ª Região em março deste ano, em Manaus.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Seção de Precatórios
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692

A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as atividades desempenhadas eram idênticas, apesar da nomenclatura diversa dos cargos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da Masa da Amazônia Ltda. ao pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício a uma ex-funcionária que teve reconhecido o direito a ser equiparada a uma colega ocupante de cargo com outra denominação. Os valores deverão ser calculados no período de março de 2014 a junho de 2016, incluindo reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância argumentando que a funcionária à qual a reclamante buscava ser equiparada possuía “maior qualificação técnica, conhecimento do processo e capacidade de solucionar problemas”.  A Turma Recursal entendeu que ficou comprovado nos autos o direito da autora à equiparação com a funcionária que desempenhava as mesmas atividades e tinha o mesmo tempo de serviço, mas recebia salário maior.
Em ação ajuizada em agosto de 2016, a trabalhadora narrou que ambas foram contratadas no dia 10 de março de 2014 e exerciam funções que, apesar de apresentarem nomenclaturas diferentes, exigiam a mesma qualificação técnica e a mesma complexidade de serviço. Entretanto, enquanto ela recebia salário de R$ 2.759,00, a outra funcionária tinha salário de R$ 3.609,00.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, em observância ao artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a todo trabalho de igual valor. Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, ele entendeu que as descrições dos cargos de técnico de processos (exercido pela autora) e técnico de processos pleno (exercido pela paradigma) eram idênticas, conforme documento apresentado pela empresa.
Nesse contexto e com base nas provas documentais e testemunhais, o desembargador relator David Alves de Mello Junior salientou a identidade de atribuições, de tarefas e de setor onde foram exercidas, além das mesmas exigências de qualificação técnica, apesar da diferença de denominação dos cargos em análise. “O depoimento da única testemunha ouvida na instrução processual apenas ratificou a identidade de funções, fato já demonstrado pela prova documental, acrescentando também que não havia diferenças na produtividade do trabalho desempenhado pela reclamante e pela paradigma”, concluiu.
A empresa não recorreu da decisão da Primeira Turma do TRT11.

 

Processo nº 0001649-53.2016.5.11.0019


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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691

Em reconhecimento aos serviços prestados para Justiça do Trabalho da 11ª Região, o TRT11 homenageou, na manhã desta sexta-feira (11/05), servidores aposentados no período de julho de 2017 a março de 2018. Os certificados de agradecimento foram entregues na ocasião do tradicional café da manhã com os aposentados realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

Além dos homenageados aposentados e pensionistas, o evento contou com a presença da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; do desembargador David Alves de Mello Junior; do juiz do trabalho Sandro Nahmias, do secretário-geral da Presidência Mastecely Abreu Nery, do diretor geral Ildefonso Rocha de Souza, do diretor da Secretaria Administrativa Átila Fonseca Maciel, do presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo e convidados.

Na abertura do evento a presidente do TRT11 destacou a importância em rever os colegas de trabalho e aproveitou para parabenizar as mães presentes. "O meu coração fica feliz e exultante quando sou convidada para este café. Tenho um prazer imenso em rever vocês. É muito importante rever os amigos, conversar, lembrar da vida ativa na Justiça do Trabalho. Aproveitando para dizer às mães que a nossa missão é eterna. Nossos filhos vão crescendo, mas nós seremos sempre mães. Temos um dia especial, que é domingo, mas nosso dia é todo dia. A todas as mães aqui presentes o nosso abraço afetuoso”, disse.

O presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, agradeceu a atual gestão do Regional por resgatar e continuar realizando o projeto de homenagem aos servidores aposentados e, em especial ao diretor geral, que não tem medido esforços para ajudar os aposentados que estão internados com problemas de saúde. “O Sitraam também está passando por dificuldades financeiras, mas a gente colabora e apóia a realização deste evento com todo amor e carinho para nossos colegas aposentados”, declarou.

Os aposentados que participaram do café levaram fraldas geriátricas que serão doadas para uma servidora inativa que está doente e precisando de ajuda.

Vacinas foram disponibilizadas

O Sindicato disponibilizou, aos aposentados e pensionistas presentes ao evento, vacinas da gripe, febre amarela, difteria e tétano, hepatite e tríplice viral.

O coral “Vozes do TRT11” apresentou várias músicas durante o café dos aposentados, e também em homenagem às mães presentes. Participaram, ainda, com apresentações musicais a convidada Graça Silva e o servidor aposentado Icleciomar Santos. Além disto, teve apresentação de uma dança de salão, pelo aposentado Marcus Vinicius Prudente.

O servidor aposentado Felipe Jairo Novo Simas, um dos servidores mais antigos do TRT11, trabalhou por 36 anos e meio no Regional e acumula 43 anos de serviço público. Ele se aposentou em junho de 2017 e ficou muito satisfeito em participar do evento. "É o primeiro café dos aposentados que eu participo. Fiquei muito feliz, pois revi vários amigos, colegas e é sempre uma grande satisfação retornar a casa”.

Para a inativa Maria Helena Farias Nishiki a vida de aposentada está uma maravilha. Ela continua indo diariamente ao prédio-sede do Regional vender mingau e, por isso, mantém a interação com os colegas. “É um meio de interagir com meus colegas, e não ficar isolada do mundo. Não continuo vendendo mingau pelo dinheiro em si, mas pelo contato com as pessoas, tanto com servidores antigos quanto os novos”, disse ela que está aposentada desde setembro de 2017.

Pedro Ferreira de Souza, que começou a trabalhar no TRT11 desde a sua implantação em 1981, e se aposentou em fevereiro de 2017, também ficou muito satisfeito em rever os amigos. “O café dos aposentados é algo maravilhoso, pois podemos lembrar do tempo que formamos a família TRT11 e a família Sitraam. Foram 35 anos e três meses só de Tribunal. No início da aposentadoria a gente sente um pouco de falta pois está acostumado com a rotina, de todos os dias acordar muito cedo. Mas eu estou aproveitando bastante a aposentadoria. Já viajei duas vezes com minha esposa e meu neto e o que eu não pude fazer com meus filhos tenho conseguido fazer e aproveitar com meus netos. Hoje não tenho mais nada a pedir, só a agradecer”, declarou.

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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690Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 7ª Vara do Trabalho no dia 8 de maio de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Edna Maria Fernandes Barbosa, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2017 a março/2018. Neste período, foi verificado que a 7ª VTM destacou-se nos pontos que seguem: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica, pelo expressivo índice de processos solucionados, arrecadou R$ 1.071.818,10 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 8,48 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.502 audiência.

Pelas boas práticas adotadas na Vara correicionada destacam-se: 1) Garantia dos Direitos de Cidadania que envolve: a) Rapidez no cumprimento das determinações judiciais, o que reduziu o tempo do processo, principalmente na fase de conhecimento onde os prazos são fielmente cumpridos, em especial a expedição de alvarás para pagamento de crédito; b) Nas audiências é dado o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo; 2) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a) São realizados resumos diários da pauta de audiência para, além de se conhecer as matérias tratadas nos processos, filtrar os processos que estão prontos para a realização de audiência, evitando-se adiamentos desnecessários; b) Reunião de execuções nas ações com mais de 10 processos em face do mesmo executado; c) Reuniões periódicas com os servidores para fins de melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestado; d) Prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; e) Redução do número de processos em execução. Os processos em sua maioria são arquivados com pagamento realizado; f) Definição de tarefas por servidor, o que melhora a qualidade dos serviços prestados; 3) Adoção de soluções alternativas de conflito, com a realização de audiências para tentativa de conciliação, tanto no conhecimento, quanto na execução; 4) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: nos processos que envolvem demandas repetitivas busca-se evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria; 5) Outros destaques relevantes: a) Citação antecipada dos acordos não cumpridos e das sentenças líquidas – as sentenças são proferidas de forma líquida na maioria das ações que tramitam na 7ª VTM, seja do rito sumaríssimo, seja do ordinário. A referida prática tem como objetivo reduzir o prazo médio para a solução dos processos. As questões referentes à impugnação de liquidação de sentença líquida são resolvidas na fase recursal, evitando o prolongamento do processo para rediscutir questões transitadas em julgado. No caso de não haver recurso, consta comando na sentença de notificação antecipada para pagamento do débito; b) Participação dos servidores e magistrados nos cursos de capacitação oferecidos pela Ejud11.

Em 2017, a 7ª VTM recebeu 2.366 processos, solucionou 2.503 e efetivou 605 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; verificar os processos da Meta 2, comunicar as inconsistências e os que foram resolvidos.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Interessados podem solicitar uma audiência até o dia 11 de maio

672Empregadores e trabalhadores com processo tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em qualquer fase processual, têm mais uma oportunidade para encerrar o litígio por meio de acordo. As inscrições para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio, segue até o dia 11 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores e, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando quase em R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

 

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