A decisão da Primeira Turma do TRT11 baseou-se na Súmula Vinculante 37 do STF

373A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que julgou improcedentes os pedidos de um empregado da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) que pretendia o pagamento de diferenças salariais retroativas ao período de 2004 a 2013 com base em processo administrativo.

Por unanimidade de votos, a decisão colegiada negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e aplicou a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em janeiro de 2016, na qual o empregado da administração pública indireta admitido em fevereiro de 1993 para o cargo de digitador requereu o pagamento de diferenças salariais e reflexos relativos ao período de maio de 2004 a abril de 2013, alcançando seus pedidos o total de R$ 98.262,31. De acordo com as alegações do autor, a SMTU teria confessada a dívida em parecer jurídico favorável, tanto ao pagamento das diferenças salariais quanto ao levantamento global do período retroativo, conforme documento juntado aos autos.

No julgamento do recurso do reclamante, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque não vislumbrou elementos nos autos para reforma da sentença proferida pelo juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Ela traçou o histórico da legislação apontada pelo reclamante, iniciando sua análise pelo Decreto nº 4.837/2000, que alterou o Estatuto Social da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU), estabelecendo o dia 1º de maio como data-base para seus funcionários.

Posteriormente, a Lei 772/2004 definiu os níveis salariais e funções aplicáveis à EMTU, com possibilidade de revisão anual dos valores salariais, passando pela Lei 939/2006, que criou o Instituto Municipal de Trânsito (Imtrans), preservando os direitos e garantias dos empregados oriundos da antiga EMTU. "Atualmente, após algumas incorporações, a SMTU tornou-se responsável pelo transporte urbano, absorvendo todos os servidores antigos, cujo regime jurídico e direito individuais foram mantidos, conforme o artigo 3º do Decreto nº 1.430/2012", observou a relatora, acrescentando, por fim, que a Lei 1.743/2013 fixou os níveis salariais dos servidores da SMTU e determinou o reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Ao contrário do que sustentou o recorrente, a relatora esclareceu que o dispositivo legal em vigor nada menciona acerca do reconhecimento de diferenças retroativas a título de perdas salariais aos agentes da autarquia municipal de Manaus (AM), mas apenas fixa o índice de reajuste de vantagem pessoal com efeitos a contar de maio de 2013.
Ela rejeitou, ainda, o argumento do reclamante de que o parecer jurídico emitido nos autos do processo administrativo (opinando pelo deferimento ao pedido de pagamento das perdas salariais) constituiria confissão de dívida, ressaltando que foi acolhido pelo gestor da SMTU apenas para determinar o levantamento global dos valores que seriam devidos para posterior deliberação. "Assim, embora favorável, o parecer não supre a necessária edição de lei específica pelo Poder Executivo e nem é suficiente para garantir aos empregados o pagamento da parcela porque deve ser respeitado o princípio da legalidade, a previsão orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal", argumentou.

A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque destacou, finalmente, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o qual dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada ou modificada por lei específica, enfatizando que não cabe ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir a omissão, usurpar o papel de legislador e deferir as diferenças decorrentes de perdas salariais, sob pena de incorrer em afronta ao princípio da separação e independência dos poderes.

"Por derradeiro, o fato de tramitar processo administrativo sobre a matéria, ou até mesmo haver o alegado reconhecimento do direito por parte do ente municipal, por si só, não tem o condão de ensejar o direito às diferenças salariais, porquanto tal direito deve emergir de lei", concluiu a relatora.

Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.


Processo nº 0000045-75.2016.5.11.0013

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Encerra nesta sexta-feria, 21 de julho, a consulta pública para formulação da proposta de Metas Nacionais para o Judiciário em 2018, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A iniciativa segue orientações da Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico, é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2018.

A pesquisa é direcionada a magistrados e servidores do TRT11, procuradores do Trabalho, advogados e à sociedade em geral. O resultado desse processo participativo será debatido sob a coordenação do CSJT no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro de 2017 e contará com a presença de presidentes e representantes dos Tribunais do país.

A participação de todos é importante para tornar este processo de se pensar o futuro do Poder Judiciário democrático e efetivo.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

Os leilões do TRT ocorrem mensalmente, sempre na última sexta-feira de cada mês.

LEILÃO PUBLICODia 28 de julho, às 9h30, será realizado o novo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens leiloados nesta data destacam-se imóveis e veículos penhorados pela Justiça do Trabalho. O Edital já encontra-se disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de 13 processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui um imóvel localizado na Rua Belo Horizonte, em Manaus, avaliado em R$ 2,6 milhões; um caminhão Mercedes Bens, ano 1980, avaliado em R$ 90 mil; um caminhão basculante, com caçamba Mercedes Bens, ano 2001, avaliado em R$ 55 mil; veículos, móveis aparelhos diversos. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone de contato: na Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou quatro leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 28/07/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 14 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e por servidores da 16ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a 16ª VTM destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 1,2 e 6 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 1,2 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 5,44 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 5.265 audiências.

A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego; início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos; utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações; gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências; características de pauta com a distribuição diferenciada dos processos pares e ímpares para a Juíza Titular e o Substituto, respectivamente, objetivando uma repartição igual e aleatória das demandas em tramitação neste Juízo; concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.

Em 2016, a 16ª VTM recebeu 2.734 processos, solucionou 2.643 e efetivou 809 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e 7), em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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371A Escola Judicial (Ejud11) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), promoverá, no período de 4 e 5 de agosto de 2017, o I Ciclo de Palestras em Tabatinga/AM com o tema "Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios".

O evento ocorrerá no Auditório Amazônia - Comando de Fronteiras do Alto Solimões e contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho; da desembargadora do TRT11, Francisca Rita Alencar Albuquerque; do juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira; e da advogada especialista em Direito Previdenciário, Iza Amélia Castro Albuquerque.

A inscrição já iniciaram e vão até o dia 28 de julho, por meio do endereço eletrônico: https://ead.trt11.jus.br/.

O evento é parte integrante do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

 

Os Novos Paradigmas na Relação Trabalhista: Rumos e Desafios
Data: dias 4 e 5 de agosto de 2017 
Local: Auditório Amazônia - Comando de Fronteiras do Alto Solimões
Inscrições: https://ead.trt11.jus.br/

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: Ejud11
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Seminário Materia

Nos dias 3 e 4 de agosto de 2017, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, será realizado o Seminário "Reforma trabalhista e o futuro da Justiça do Trabalho". O evento, organizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA), tem apoio institucional do Tribunal do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e acontecerá das 14h30 às 17h no dia 3/8, e das 15h às 17h no dia 4/8. 

O seminário é aberto ao público e terá como inscrição um quilo de alimento não perecível - para estudantes e dois quilos - para profissional. A UEA irá emitir certificado de 20 horas complementares aos participantes do evento. Os interessados podem fazer inscrição na secretaria da Amatra XI, localizada na Avenida Tefé, n° 377, Bairro Praça 14 de Janeiro, ou no dia e local do evento. O Fórum Trabalhista de Manaus está localizado na Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.

O evento terá como palestrantes o juiz do trabalho aposentado da 11ª Região - Aldemiro Rezende Dantas Júnior; o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho - Pedro Paulo Teixeira Manus; o desembargador do Trabalho do TRT da 8ª Região e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho - Georgenor de Sousa Franco Filho; o juiz do trabalho do TRT8 - Ney Maranhão; e o procurador do trabalho da 11ª Região - Jeibson Justiniano.

Clique AQUI para acessar a programação do Seminário.

O que é: Seminário "Reforma trabalhista e o futuro da Justiça do Trabalho"
Data: dias 3 e 4 de agosto de 2017
Hora: das 15h às 17h
Local: Mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9° andar)
Inscrições: estudantes - 1 quilo de alimento não perecível / profissional - 2 quilos 
Maiores informações: Amatra XI - 92-3233-2652 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assembleia de fundação da nova academia aconteceu na noite do dia 13 de julho. O brasão da academia mostra a imagem da fachada do prédio da antiga da Faculdade de Direito da Ufam.

369Juiz do trabalho Aldemiro Rezende Dantas, Des. Francisca Rita Alencar Albuquerque, advogado Félix Valoir, e o juiz do trabalho Gerfran Carneiro MoreiraO Estado do Amazonas ganhou na noite da última quinta-feira (13) a Academia de Ciências e Letras Jurídicas (ACLJA), instituída para fomentar o ensino e o estudo do Direito em várias áreas, bem como aperfeiçoar as letras jurídicas. Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), incluindo aposentados, além de juristas renomados, estão fazendo parte do grupo de fundadores da nova academia, cujo brasão é a imagem da fachada da antiga Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), conhecida como “velha jaqueira”. A entidade é composta por 50 membros titulares, ocupantes de cadeiras simbólicas, cada uma com seus patronos – personagens que contribuíram para o engrandecimento do estudo e da prática do Direito no Estado como os desembargadores Ataliba David Antonio e Arnoldo Carpinteiro Peres, ministro Henoch Reis e professor Oyama César Ituassu, dentre outros.

A instalação da ACLJA foi realizada na sede da Federação do Comércio do Amazonas (Fecomercio), localizada no bairro de Adrianópolis, sendo conduzida pelo presidente da entidade e um dos cofundadores da academia, Roberto Tadros, além do patrono e presidente de honra da entidade, o ex-ministro e relator da Constituição de 1988 Bernardo Cabral. Na ocasião, houve a posse da primeira diretoria e conselho fiscal; leitura e aprovação do quadro de patronos e ocupação das respectivas cadeiras pelos membros fundadores. Com perfil mais abrangente, além das letras, a nova academia alcançará, pelo conceito de ciência jurídica, todos aqueles homens e mulheres que, independentemente de obra escrita, prestaram ou prestam inestimável contribuição ao Direito e à Justiça.

As 50 cadeiras que compõem a ACLJA têm como patronos nomes expressivos do cenário jurídico local e nacional. Para honrá-los, ocuparão seus lugares membros da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, do magistério e de outras carreiras jurídicas.

Da magistratura trabalhista da 11ª Região, integram a lista de membros fundadores da ACLJA, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que ocupará a cadeira nº 16, cujo patrono é Waldemar Pedrosa; o juiz do trabalho aposentado Aldemiro Rezende Dantas Júnior, que ocupará a cadeira nº 24, cujo patrono é Plínio Ramos Coelho; e o juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, que ocupará a cadeira nº 48, que tem como patrono Mário Jorge Couto Lopes.

Durante a solenidade, foi realizada uma homenagem ao jornalista Phelippe Daou, falecido no final de 2016, aos 87 anos, e que empresta seu nome à Cadeira nº 7 da ACLJA. O filho dele, Phelippe Daou Júnior, agradeceu em nome da família e disse que o seu pai “construía pontes” por meio da comunicação.

O título de acadêmico titular tem caráter de perpetuidade, obtido com a posse. Ao final da solenidade, foi apresentado o brasão da academia a todos os presentes.

Em novembro, ocorrerá a posse solene dos membros fundadores, com a imposição da Medalha e a outorga do Diploma Acadêmico aos integrantes da nova Academia.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Fonte: TJAM
Foto: Roumen Koynov
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366Em 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 13 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelas juízas Sandra di Maulo - titular da 8ª VTM; Gisele Araújo Loureiro de Lima - substituta, e por servidores da Vara correicionada.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a junho/2017. Na ocasião, foi verificado que a 8ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se, exemplos: cumpriu as Metas 1,2 e 6 do CNJ; arrecadou R$ 1,9 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda; possui média de 7,01 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.282 audiências.

A 8ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: citação da reclamada por meio do patrono, conforme preconiza o art. 523, CPC/15; notificação de reclamantes por ligação telefônica, quando os Correios devolvem o expediente em virtude de não encontrar o endereço, evitando assim o arquivamento; elaboração de Pauta Temática para ações de acidentes de trabalho; pautas de processos sumaríssimos, às segundas-feiras; utilização da ferramenta Google Maps para a localização de empresas; despersonalização jurídica como incidente.

No ano de 2016, a 8ª VTM recebeu 2.739 processos, solucionou 2.530 e efetivou 634 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para encerrar mais processos que os iniciados na fase de execução; envidar esforços para reduzir o tempo médio de tramitação do processo na fase de conhecimento; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para reduzir o acervo na fase de execução; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,7 e 8) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10); realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, a exceção dos processos de rito sumaríssimo; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

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A decisão unânime da Segunda Turma do TRT11 aumentou o valor indenizatório e excluiu 35 obrigações da condenação por já constarem de TAC firmado em 2012

367Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 900 mil reais a indenização por danos morais coletivos a ser paga pelo grupo econômico Direcional, em decorrência do descumprimento de normas de segurança de trabalho que resultou em cinco acidentes fatais em seus canteiros de obras na cidade de Manaus (AM) no período de 2008 a 2015.

A Turma Julgadora acompanhou o voto do relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para aumentar o valor indenizatório por danos morais coletivos arbitrado anteriormente em R$ 500 mil e, em respeito ao princípio da proteção, deferir o pedido do autor da ação civil pública para que a quantia indenizatória e os valores oriundos da aplicação de multa, em caso de descumprimento das obrigações mantidas em grau de recurso, fossem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a entidade pública ou particular, de caráter social ou assistencial, à escolha do órgão Ministerial.

Ao ressaltar que uma das obrigações básicas do empregador é a proteção à saúde e à integridade física e mental do empregado em seu ambiente do trabalho, o relator entendeu comprovados os danos morais coletivos e o consequente dever de reparação, salientando que o conjunto probatório demonstra a ocorrência de diversas irregularidades trabalhistas praticadas pelas cinco empresas que compõem o grupo econômico (Direcional Engenharia Ltda, Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda., Direcional Zircone Empreendimentos Imobiliários Ltda., Onix Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cajueiro Empreendimentos Imobiliários Ltda.), conforme autos de infração lavrados pelo MTE desde 2008, além da ocorrência de sete acidentes de trabalho em seus canteiros de obras, que vitimaram fatalmente cinco trabalhadores.

"Assim, na esteira do decidido na origem e diante das provas trazidas aos autos, que demonstram a violação de direitos coletivos (em sentido amplo), praticada pelas reclamadas, e que consubstanciam direitos, interesses e valores individuais e sociais fundamentais indisponíveis (vida, saúde, segurança, lazer, meio ambiente de trabalho), mantenho o reconhecimento da responsabilidade das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.", manifestou-se o relator em seu voto.

No tocante à fixação do valor indenizatório, o magistrado ampliou a quantia arbitrada na sentença de origem por entender que a indenização deve amenizar os prejuízos não patrimoniais sofridos pela coletividade e, em especial, deve atuar com efeito pedagógico para inibir a repetição da conduta ilícita.

Por outro lado, com base no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) juntados aos autos, assinado em 22 de agosto de 2012 entre o MPT e o grupo Direcional, a decisão colegiada julgou extintos sem julgamento de mérito os pedidos relacionados a 35 obrigações das 39 deferidas na sentença, por já serem objeto da composição extrajudicial, em provimento parcial ao recurso das empresas demandadas.

O juiz Adilson Maciel Dantas explicou que o autor da ação formulou pedidos de obrigações de fazer e não fazer para inibir a conduta ilícita das empresas, relacionados ao cumprimento das Normas Regulamentadoras n. 10 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos trabalhadores, os quais englobavam pedidos que já foram objeto da composição extrajudicial entre as partes.

Conforme o entendimento do relator, o TAC constitui título executivo nos termos do artigo 876 da CLT e eventuais obrigações dele constantes não autorizam o órgão ministerial a ajuizar ação para conhecimento ou reconhecimento dessas mesmas obrigações. "Caberia ao órgão ministerial tão somente proceder à execução do título extrajudicial, no caso, o TAC de que dispõe, perante o Poder Judiciário", esclareceu.

Finalmente, a decisão colegiada manteve a condenação para cumprimento de quatro obrigações referentes à jornada e ao descanso dos trabalhadores, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por norma descumprida e os demais termos da sentença.

Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Entenda o caso
A controvérsia foi analisada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em junho de 2015, contra o grupo econômico Direcional, integrado por cinco empresas da construção civil e incorporação imobiliária: Direcional Engenharia Ltda., Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda., Direcional Zircone Empreendimentos Imobiliários Ltda., Onix Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Cajueiro Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Segundo as alegações e provas apresentadas pelo MPT, todas as obras sob a responsabilidade do grupo econômico têm suas atividades de construção e/ou incorporação executadas diretamente pela Direcional Engenharia.

Com base em inquérito civil e autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constataram o desrespeito às normas de segurança do trabalho na construção civil e sete acidentes de trabalho nos anos de 2008 a 2015 com cinco vítimas fatais, o MPT requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para cumprimento imediato de 39 obrigações por parte das reclamadas, a fixação de multa diária em caso de descumprimento e, após o julgamento do mérito, a confirmação da medida liminar e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade a ser indicada pelo MPT.

O juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu a antecipação da tutela e após a regular instrução processual, confirmou a liminar deferida para cumprimento das 39 obrigações relacionadas às normas de segurança e à jornada de trabalho dos empregados, independentemente da expiração de todos os prazos recursais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o magistrado condenou as empresas de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, indicando na sentença a entidade assistencial em favor da qual seria revertido o valor indenizatório, além de juros de mora de R$ 50,5 mil e correção monetária.

Processo nº 0001151-09.2015.5.11.0013

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Academia Brasileira do Direito do Trabalho, realiza nos dias 17 e 18 de agosto, o Seminário sobre a Reforma Trabalhista. O evento acontece no Teatro Riachuelo, em Natal/RN, e contará com a presença de juristas como os ministros Vieira de Mello, Lélio Bentes e Alexandre Agra Belmonte, dos desembargadores Vólia Bonfim, Valdir Florindo e Sérgio Torres Teixeira, e dos professores Estevão Mallet, Márcio Pochmann e Jorge Boucinhas, dentre outros.

Informações complementares, inscrições e programação estão disponíveis no endereço atualeventos.com/reformatrabalhista.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: TRT21
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