Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes

Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.

Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., caso o processo tramite no TST.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.

Confira a lista de endereços dos Núcleos de Conciliação dos TRTs.

Grandes litigantes

Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reuniu em fevereiro com as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A agenda de encontros foi dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho. Entre eles, estatais, bancos e empresas de telefonia.

 

Fonte: CSJT

 

 

104

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de um cabeleireiro e maquiador que pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício com o salão de beleza onde prestava seus serviços. A decisão, que confirmou sentença improcedente, baseou-se no entendimento de que havia parceria entre o profissional e o salão, na qual as partes exerciam suas atividades em iguais condições de risco.
O reclamante ajuizou ação trabalhista contra Amanda Cabeleireiros Ltda. - ME, requerendo o reconhecimento de vínculo referente ao período de fevereiro de 2010 a fevereiro de 2016, com pagamento de verbas rescisórias, anotação da carteira de trabalho, horas extras, FGTS e seguro-desemprego.
Na sentença que julgou improcedentes os pedidos do cabeleireiro, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus concluiu que ele atuava como profissional autônomo e apontou como principais excludentes da relação de emprego, com base nas provas apresentadas nos autos, o recebimento de comissão por serviço executado, a divisão das despesas com material e a ausência de punição efetiva por eventual falta ao local de trabalho.
No julgamento do recurso do reclamante contra a decisão da primeira instância que não reconheceu a alegada relação de emprego com o salão de beleza, a relatora do processo, juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, ressaltou a essência liberal das atividades de cabeleireiro e maquiador, regulamentadas pela Lei 12.592/12, recentemente alterada pela Lei 13.352/2016, que criou as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro (artigo 1º, §1º).
De acordo com a relatora, a análise do conjunto probatório autoriza o entendimento de que o autor efetivamente prestava serviços como cabeleireiro e maquiador, sem a subordinação típica da relação empregatícia. Ela explicou que a natureza de parceria se reforça pelo fato de o profissional fornecer o material a ser utilizado na prestação dos serviços, podendo ser comprado da empresa para descontos futuros ou não, cabendo ao salão o fornecimento do local e os gastos com energia elétrica, água e recepção.
"Assim, entendo não preenchidos os requisitos caracterizadores da vinculação empregatícia, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, ante a ausência de subordinação, pois evidente a condição do autor de parceiro do negócio, dividindo lucros e assumindo riscos junto com o empreendimento", concluiu a magistrada, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo 002100-90.2016.5.11.0015

102

Ser mulher é ter o dom de acumular as funções de mãe, esposa, companheira, 

filha, amiga, educadora, profissional e, ainda, dona de casa. 

É ser forte sem perder a doçura, ousada sem perder a prudência, obstinada porém flexível. 

Sempre mediadora, protetora e incansável na busca do bem estar dos que a cercam. 

Assim é você, obra perfeita de Deus! 

Parabéns, mulher, pelo seu dia!

 

Des. Eleonora Saunier
Presidente do TRT11 

 

98

A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do gestor do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Cláudio José Ferreira.

O encontro aconteceu na manhã de hoje, 7 de março, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional e contou com a presença do vice-presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A pauta da reunião tratou sobre a parceria entre as duas instituições.

 

 

 

 

 

 

 

99

Uma empresa do ramo de arquitetura e engenharia foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador por atrasos reiterados e pagamentos a menor de seus salários mensais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, por unanimidade de votos, reformando sentença que havia indeferido o pedido indenizatório.
Segundo a petição inicial, o reclamante foi admitido na empresa em abril de 2012, na função de assistente administrativo, com salário de R$1,1 mil, sendo dispensado sem justa causa em setembro de 2014. Ele sustentou que, apesar da dispensa imotivada, permaneceu exercendo as mesmas atividades na mesma empresa, sem a anotação do novo contrato na carteira de trabalho.
O autor da ação alegou que, no período de setembro de 2014 a fevereiro de 2015, recebeu apenas pagamentos parciais dos salários (R$ 300 por mês). Ao ser dispensado pela segunda vez, alegou que não recebeu as diferenças salariais nem as verbas rescisórias. Ele pediu retificação do vínculo de emprego, diferenças salariais e de verbas rescisórias e o pagamento de indenização por danos morais devido à ausência de assinatura da CTPS e atraso reiterado no pagamento dos salários.
A sentença parcialmente procedente reconheceu o vínculo empregatício durante o período em que não houve a anotação da carteira de trabalho, condenando a empresa a efetuar o registro e a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias decorrentes, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, reiterando o pedido indenizatório. Na segunda instância, o relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, entendeu que ficou configurado o dano moral na conduta omissiva da empresa no tocante ao pagamento dos salários do trabalhador. "O atraso no pagamento de salários ou o pagamento a menor que o contratado, claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", destacou em seu voto, ao deferir a indenização no valor de R$ 5 mil, observando os limites da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, bem como a perspectiva econômica de ambas as partes.O relator, entretanto, não vislumbrou a configuração do dano moral na ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, mantendo a sentença nos demais termos.

Processo 0002387-96.2015.5.11.0012

98O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM-RR (TRT11) instituiu o Código de Ética dos servidores, por meio da Resolução Administrativa nº 43/2017, publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no último dia 2 de março.

O Código tem como um de seus objetivos estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. De acordo com a regulamentação, consideram-se servidores todos aqueles que, por força de lei ou qualquer outro ato jurídico, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao TRT11.

A minuta do Código de Ética foi elaborada por Comissão que contou com a participação de servidores e magistrados e teve como presidente a juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa. A ética constitui um dos valores institucionais constantes no Planejamento Estratégico Institucional.

O documento especifica princípios e valores a serem observados pelos servidores, direitos, deveres e vedações. Entre as vedações, está o uso do cargo ou função para favorecimento próprio ou de outrem; usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa; e perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados administrativos ou a servidores do Tribunal por motivos de qualquer ordem.

Para a alta administração do Tribunal, o Código reserva regras específicas a serem observadas, além das que os cargos já exigem. Servidores nomeados para o exercício dos cargos em comissão (CJ), de direção ou assessoramento não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei. Também não poderão abster-se de cientificar o servidor, sob sua chefia, previamente, sobre exoneração ou dispensa de cargo ou função comissionada.

Comissão de Ética
Para implementar e gerir o Código de Ética dos servidores, a regulamentação estabelece a composição de uma comissão, composta por três membros titulares e três membros suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores efetivos e estáveis que não sofreram, nos últimos cinco anos, qualquer sansão penal ou administrativa. A Comissão terá mandato de dois anos, permitida recondução.

Confira AQUI o documento completo.

 

97

Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

Fonte: CSJT

 

96

A presidente do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, recebeu a visita de cortesia do novo gerente Jurídico Regional no Amazonas e Roraima da Caixa Econômica Federal (CEF), Mário Peixoto. Ele estava acompanhado da Assessora Jurídica da CEF, Kátia Regina Souza Nascimento.

O encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira (3/3), na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

 

 

 

 

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho estreia na próxima sexta-feira (3), às 15h30, na Rádio Justiça, o programa Conciliando, com matérias sobre boas práticas de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A ideia surgiu da necessidade de conscientizar a população de que solução de conflitos ou problemas não precisa, necessariamente, passar por uma sentença judicial.

A primeira edição do programa contará com entrevista exclusiva do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que abordará entre outros temas, os benefícios da conciliação e o porquê de a Justiça do Trabalho estar investindo cada vez mais nesta frente.

A programação, dividida em dois blocos, traz notícias e bate-papos com especialistas sobre as principais iniciativas empreendidas pela Justiça do Trabalho para incentivar a conciliação. O quadro “Dica do Dia” esclarece também termos utilizados na legislação e que ainda geram dúvidas entre advogados e usuários.

O Programa Conciliando é uma produção da vice-presidência do CSJT, Secretaria de Comunicação do TST e Divisão de Comunicação do CSJT, em parceria com a Coordenadoria de Rádio e TV do TST e será exibido toda sexta-feira, às 15h30, com reprises aos sábados e domingos às 9h30. O projeto foi idealizado pela Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

Os programas também poderão ser acessados no canal do CSJT, no SoundCloud.

A conciliação na Justiça do Trabalho

A mediação e a conciliação são formas natas da Justiça do Trabalho e reconhecidas como um meio rápido e eficaz para resolver embates por meio de acordo entre as partes.

Desde 2015, a Justiça do Trabalho, por meio da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, promove campanhas como a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista com o intuito de conscientizar e estimular empresas e trabalhadores a optarem pelo diálogo ao invés de uma ação judicial - o objetivo é que patrões e empregados firmem acordos e solucionem seus litígios trabalhistas, reduzindo o número de processos que tramitam nos tribunais e varas.

Além disso, em 2016, a Justiça do Trabalho renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação aos períodos anteriores. A meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

Fonte: CSJT

A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho referendou nesta sexta-feira (24), o ato 292/2016 do CSJT, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa disciplinar normas de remoção, mediante a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura.

A deliberação foi tomada ao longo da 1ª reunião ordinária do CSJT de 2017, comandada pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho. A sessão contou ainda com uma novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no Youtube, que armazenará as sessões para consultas posteriores.

Ao abrir a sessão, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alertou sobre o cumprimento das metas da Justiça do Trabalho ao longo de 2017. Segundo ele, o compromisso firmado para dar celeridade à tramitação processual e evitar a formação de estoques só será possível de ser concretizado com a alteração da Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A resolução tem como objetivo remanejar a força de trabalho entre os órgãos, mas de acordo com o presidente do CSJT, o cumprimento da Resolução provocará a desestruturação da Justiça do Trabalho.

“Se a Resolução 219 do CNJ não for revisada e alterada, não será possível cumprir as metas estipuladas para a Justiça do Trabalho, onde buscamos o aperfeiçoamento da prestação jurisprudencial,” destacou o ministro.

Administração de depósitos judiciais

Ao longo da sessão, também foi referendado o ato que altera a Resolução 87/2011 do CSJT, que dispõe sobre os ajustes na administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado pelos conselheiros, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho centralizará a contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais junto às instituições financeiras oficiais, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A mudança se fez necessária, após a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O convênio foi firmado em dezembro do ano passado com os bancos oficiais do Governo Federal.

Remoção de magistrados

Ainda sobre o tema de remoção de magistrados, no julgamento de processos, foi determinado, por unanimidade, a nulidade do inciso V do artigo 17 da Resolução 174/2016 do TRT da 23ª Região (MT), que estabelece um limite de apenas duas remoções de magistrados por ano no regional. Para o conselheiro relator, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, o trecho da Resolução passou a exigir critérios não razoáveis para o deferimento das remoções dos magistrados.

Segundo ele, apesar do CSJT deixar a juízo discricionário dos tribunais apreciar a conveniência e oportunidade de deferir pedidos de remoção, tendo em vista, o interesse público, a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional, a condição imposta contraria o direito dos magistrados interessados, previsto no artigo 93 da Constituição Federal. “A prevalecer o atual texto normativo, mesmo estando o Regional com 100% dos seus cargos de Juiz do Trabalho Substituto preenchidos, ainda assim o TRT fica impossibilitado de autorizar quaisquer remoções, se no ano correlato já tiver ocorrido a remoção de dois ou mais magistrados,” justificou.

Desta forma, o conselheiro determinou a declaração de nulidade do dispositivo e fixou prazo de 30 dias para que o TRT da 23ª Região revogue a norma e reanalise os pedidos de remoção dos magistrados que ajuizaram o processo.

 

Fonte: CSJT

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2