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A Segunda Turma do TRT11 proveu em parte o recurso da autora, com base em perícia médica que apontou os nexos causal e concausal entre as doenças e o serviço desempenhado

Uma funcionária da Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. com doenças ocupacionais que a deixaram 75% incapacitada para o trabalho vai receber R$ 40 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
A Turma Julgadora acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para aumentar para R$ 20 mil o valor indenizatório por danos morais e deferir R$ 20 mil de  indenização por danos materiais, com base em perícia médica segundo a qual  as condições de trabalho a que a empregada estava sujeita desencadearam e agravaram seu quadro clínico.
Na sessão de julgamento, o relator explicou que a discussão em grau de recurso não questionou a natureza ocupacional das doenças diagnosticadas (bursite e tendinopatia nos ombros, epicondilite nos cotovelos, síndrome do túnel do carpo nos punhos, hérnia de disco na coluna cervical e condromolácia no joelho esquerdo), todas comprovadamente relacionadas ao trabalho, mas somente a reparação a que a autora teria direito. "A prova pericial determinada pelo Juízo de origem, como visto, concluiu pelo nexo causal (ombros e punhos) e concausal (agravamento do quadro clinico das patologias em cotovelos, coluna cervical e joelho esquerdo) entre as patologias apresentadas pela autora e o trabalho executado na reclamada", explicou.
Após análise minuciosa do laudo, o relator destacou trechos nos quais o perito oficial afirmou que a reclamante, atualmente com 46 anos de idade, apresenta limitações para realizar esforço físico, carregar e levantar peso manualmente, realizar movimentos e esforços repetitivos com os membros superiores, concluindo que a incapacidade atinge o percentual de 75% para os membros superiores. Além disso, ele ressaltou a conclusão do médico ortopedista de que não existiria cura para as doenças agravadas pelo serviço, devido à natureza degenerativa, mas somente controle através de sessões de fisioterapia.
Nesse contexto, o desembargador ressaltou que o surgimento de patologia vinculada à prestação de serviço ou mesmo o agravamento de alguma patologia preexistente, em função do meio ambiente de trabalho, encontra-se no campo de responsabilidade do empregador. Ao ressaltar a obrigação da empresa de adotar medidas preventivas acerca da segurança e saúde no ambiente de trabalho nos termos do artigo 157 da CLT, ele afirmou que, no caso em análise, nenhuma prova foi produzida nos autos a demonstrar que a reclamada teria sido diligente quanto a tal incumbência.
"Portanto, caracterizado o nexo de causalidade e de concausalidade entre as doenças da autora e o trabalho por ela desenvolvido, bem como a culpa da ré, não há dúvida de que o dano restou evidente", argumentou em seu voto, manifestando-se pela reforma do julgado de origem para aumentar a indenização por danos morais e reconhecer também a  responsabilidade da reclamada quanto ao pagamento da indenização por dano material, considerando que a autora teve sua capacidade para o trabalho reduzida em 75%.
Ao fixar os valores indenizatórios, o relator considerou a incapacidade parcial, as limitações descritas no laudo, o tempo de serviço, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para aumentar para R$ 20 mil o dano moral e fixar, em igual valor, a indenização por dano material.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Segunda Turma.

Origem da controvérsia

Em abril de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento de R$ 513.766,18 a título de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças nos membros superiores, coluna cervical e joelho esquerdo que teriam relação com suas atividades profissionais.
De acordo com a petição inicial, ela foi contratada em setembro de 1999 pela empresa Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. para exercer a função de operadora de produção, transferida para a TP Vision Eletrônica Ltda. em abril de 2012 e novamente transferida para a Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. em setembro de 2013, empresa com a qual ainda mantém o vínculo empregatício.
A reclamante alegou que, ao longo do contrato de trabalho, cumpriu jornada de segunda a sábado, das 7h às 17h24 com uma hora de intervalo, mediante salário de R$ 1.137,96 e que, por conta das atividades exercidas, com postura inadequada, jornadas longas, cumprimentos de metas, esforço físico e movimentos repetitivos teria começado a sentir, no final de 2002, fortes dores e inchaço nos ombros, punhos, cotovelos, joelho esquerdo e coluna, dificultando a realização do serviço. Para comprovar suas alegações, ela juntou exames e laudos médicos, bem como informou os períodos de afastamento previdenciário pelo código 91 (auxílio-acidentário).
Devido à natureza da controvérsia, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou a realização de perícia médica, que concluiu pela existência de nexos de causa e concausa. Baseado no laudo pericial, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais equivalente a quatro vezes a remuneração da autora, totalizando R$ 4.551,84.

 

Processo nº 0000643-11.2016.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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362Em 2016, a 13ª VTM 2.780 processos, solucionou 2.465 e efetivou 660 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 13ª Vara do Trabalho dede Manaus, no dia 11 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Alberto de Carvalho Asensi, e por servidores da 13ª VTM.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2016 a junho/2017. Na ocasião, foi verificado que a 13ª VTM Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2 e 6 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; não há sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 1,2 milhão a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 10,94 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.993 audiências.

A 13ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas: prazo reduzido para realização das audiências inaugurais; utilização com frequência das ferramentas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, para localização dos devedores, tem resultado na efetividade da execução; expedição de um único alvará com todos os valores depositados, independente de qual o banco foi depositado; o recolhimento dos encargos é determinado no mesmo alvará de liberação do crédito do reclamante, reduzindo o número de expedientes e agilizando para sua efetivação e comprovação nos autos; a decisão de homologação dos cálculos, já determina a citação da reclamada através do seu advogado, devidamente habilitado; atribuição de força de alvará na Ata de Audiência para liberação do FGTS depositado na conta vinculada, vem como dos valores referente à Ação de Consignação; quando o processo está devidamente quitado, a Sentença de Extinção de Execução sai com força de alvará judicial, o que agiliza o pagamento e o arquivamento do processo.

Em 2016, a VT correicionada recebeu 2.780 processos, solucionou 2.465 e efetivou 660 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, a seguir: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

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Texto e Foto: Corregedoria
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As audiências de conciliação foram realizadas em três municípios do interior do Amazonas

359Audiência realizada pela Justiça Itinerante em Santa Isabel do Rio NegroA Justiça do Trabalho Itinerante desenvolve um papel significativo do interior do estado do Amazonas, promovendo inclusão social do cidadão através do acesso aos instrumentos legais de reivindicação de direitos trabalhistas. Com esta iniciativa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) leva o atendimento jurisdicional às cidades do interior do Amazonas e Roraima que não possuem Varas do Trabalho.

A Vara de Presidente Figueiredo, que realiza atividades em São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, tem conseguido resultados extraordinários com os atendimentos da Justiça Itinerante. Somente no primeiro semestre em 2017, a VT de Presidente Figueiredo realizou, nos 3 municípios sob sua jurisdição, 318 audiências, das quais 71,9% chegaram em acordo, totalizando R$ 828 mil em créditos trabalhistas.

Números de acordos
Deste montante, mais de R$ 663 mil referem-se a acordos realizados em São Gabriel da Cachoeira, município distante 852 Km da capital Manaus, que faz divisa com Venezuela e Colômbia. No período de 30 de abril a 14 de maio, foram realizadas 164 audiências das quais 118 resultaram em acordos. Os atendimentos, realizados no prédio da Previdência Social, foram conduzidos pelo juiz do trabalho substituto Eduardo Lemos Motta Filho, na titularidade da VT de Presidente Figueiredo.

A Justiça Itinerante também alcançou um alto índice de conciliações em Santa Isabel do Rio Negro. A VT de Presidente Figueiredo realizou 95 audiências neste município, chegando a 98,7% em acordos na fase de execução e mais de R$ 105 mil em pagamentos. Já em Barcelos, foram realizadas 59 audiências, resultando R$ 59 mil em acordos. As audiências nestes municípios ocorreram no período de 27 de maio a 10 de junho. "A Justiça do Trabalho Itinerante representa um poderoso instrumento de distribuição de renda nos municípios do interior do Amazonas. Além disto, as itinerâncias prestam serviços públicos de qualidade, promovem a paz e a justiça social", afirma o juiz Eduardo Lemos.

Além das audiências de acordos, sentenças e adiamentos, os servidores da VT de Presidente Figueiredo também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas e cumprimento de diligências diversas, como citações, penhoras e averbações.

Próximas datas
Ainda para 2017, o calendário da Justiça Itinerante para a VT de Presidente Figueiredo prevê audiências em São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro no período de 6 a 26 de agosto, e em Barcelos no período de 16 a 23 de setembro.

Segundo o diretor da VT de Presidente Figueiredo, Paulo Euprépio Batista de Sousa, já são mais de 350 audiências pautadas para o próximo período de 2017. "Este número pode chegar até próximo de 400, algo que jamais conseguimos atingir nas itinerância da JT", disse.

O calendário completo das itinerâncias realizadas no Amazonas e em Roraima pelo TRT da 11ª Região está disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), na aba "Corregedoria". Para visualizar o calendário, clique AQUI.

 


361 sgcEm São Gabriel da Cachoeira as audiências foram realizadas na sede do INSS

360O juiz Eduardo Lemos Motta Filho conduziu as audiências realizadas pela VT de Presidente Figueiredo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Presidente Figueiredo

Fotos: VT de Presidente Figueiredo
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3583ª VTM passou por correição no dia 10 de julhoA Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho dede Manaus, no dia 10 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juíza do Trabalho Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, no exercício da titularidade, e por servidores da VT.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a junho/2017. Na ocasião, verificou-se que a 3ª Vara do Trabalho de Manaus destacava-se nos seguintes pontos: cumpriu a Meta 2 e 6 do CNJ; arrecadou R$ 1.286.179,99 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 6,35 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; e realizou 3.796 audiências.

A VT também se destacou pelas boas práticas, tais como: a) Nos processos nos quais é necessária a realização de perícia já estão descritos na própria Ata de designação do(a) Perito(a), além do fato desta já fazer as vezes de Termo de Designação e Compromisso do(a) Perito(a), a indicação de todos os prazos necessários ao desenvolvimento dessa tarefa, com todos os prazos necessários e suficientes para que o(a) Perito(a) receba os quesitos, as partes possam se manifestar tanto sobre o laudo, quanto às eventuais manifestações posteriores do(a) Expert e, inclusive, a data de apresentação de razões finais, restando, tão somente, a realização de mais uma audiência para encerramento da instrução processual; b) Nos processos de pagamento, especialmente na fase executória,os próprios Alvarás já contém a indicação dos valores relativos ao recolhimento dos tributos e custas processuais e de execução, se houver, sendo as respectivas GPS e DARF entregues para a(s) parte(s) ou advogado(s), para realização do(s) recolhimento(s) concomitantemente com o recebimento do(s) crédito(s). Isso reduz significativamente o prazo final de encerramento e finalização da execução e a necessidade de novos procedimentos para recolhimento de tributos e custas nos processos.

A correição também averiguou que, em 2016, a 3ª VTM recebeu 2.702 processos, solucionou 2.421 e efetivou 649 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, a seguir: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9 desta; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; e dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

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Texto e Foto: Corregedoria
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356Equipe da Corregedoria Regional e servidores da VT de Presidente Figueiredo A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, no dia 6 de julho de 2017. O Corregedor e Ouvidor, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho, no exercício da titularidade, e por servidores da VT. A correição também contou com a presença da juíza do trabalho Joicilene Jeronimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo durante o período correicionado.

A correição realizada tomou como referência dados extraídos do Pje e e-Gestão, de março/2016 a maio/2017. Neste período, a correição verificou que a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo se destacou nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1, 2, 3 e 6 do CNJ; não teve sentenças com prazo vencido injustificadamente; arrecadou R$ 11.856,17 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,74 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 898 audiências.

Durante a correição também foi observado a adoção de boas práticas pela VT de Presidente Figueiredo, tais como: audiências pautadas para o primeiro dia da semana, com processos selecionados na triagem identificados como menor complexidade, reservando-se datas específicas para instrução e/ou encerramentos; havendo certificação na triagem procede-se a Notificação pela via editalícia, quando a parte encontrar-se em local incerto e não sabido, sendo este fato público e notório, ou certificado por Oficial de Justiça; conciliação na execução, com pauta em dia designado pelo(a) magistrado(a), incluída a seleção dos processos, designação de audiência e notificação das partes para comparecimento, inclusive os processos com oposição de embargos à execução, em que preferencialmente haja garantia do juízo; retificação da autuação quando forem divergentes as informações constante na exordial e as cadastradas no PJE, prevalecendo o conteúdo informado na petição inicial; reaproveitamento das notificações devolvidas pelos Correios com a informação "ausente" e "fechado", encaminhando-as – quando ineficaz o cumprimento por outro meio – via Oficial de Justiça; priorização da designação de audiência, conforme disponibilidade de pauta, nos casos em que houver protocolização de petição de acordo em qualquer fase.

A correição também averiguou que, em 2016, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 572 processos, solucionou 698 e efetivou 254 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, a seguir: envidar esforços para priorizar julgamento de processos dos dez maiores litigantes, envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano, envidar esforços para reduzir o prazo médio duração do processo, priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, lançar e dar continuidade no lançamento dos processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios, dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

As correições estão em conformidade com o inciso XI do artigo 682, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e artigo 38, I, II do Regimento Interno. A ata de correição está disponível no portal do TRT11, menu Corregedoria.

357Corregedor Audaliphal Hildebrando da Silva e juiz do trabalho Eduardo Lemos Motta Filho durante correição ordinária na VT de Presidente Figueiredo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na súmula 437 do TST

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Construtora Marquise S.A. ao pagamento de uma hora extra diária referente ao período de outubro de 2013 a março de 2016 a um ex-funcionário que usufruía de apenas 10 minutos de intervalo para refeição e descanso em sua jornada de trabalho.
Por unanimidade, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e negou provimento ao recurso da reclamada, empresa sediada em Fortaleza (CE) que atua em Manaus (AM) na limpeza urbana. A recorrente pretendia a reforma da sentença sob o argumento de que o trabalhador exercia atividade externa e que os depoimentos das testemunhas seriam conflitantes quanto ao  gozo do intervalo intrajornada assegurado no artigo 71 da CLT.
De acordo com a legislação vigente, o empregador é obrigado a conceder um intervalo para repouso ou alimentação em qualquer serviço contínuo cuja duração exceda seis horas. Esse intervalo intrajornada é de, no mínimo, uma hora e não pode exceder duas horas, salvo nos casos de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
No julgamento do recurso, a relatora manifestou-se pela manutenção integral da sentença com fundamento no item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual dispõe que a  não-concessão ou a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho de 50%, no mínimo.
Ao analisar as provas produzidas nos autos, ela ressaltou que as testemunhas do reclamante e da empresa foram "firmes e contundentes" quanto à supressão do período intervalar, bem como quanto à fiscalização por parte da reclamada, confirmando que o intervalo intrajornada tinha duração máxima de 10 minutos. "Ora, diante das declarações das testemunhas das partes, resta incontroversa a existência de fiscalização da rota em que o reclamante trabalhava, o que impossibilitava os trabalhadores de usufruírem integralmente da hora intervalar, até porque o caminhão coletor não podia ficar parado por mais de 15 minutos", concluiu a relatora.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em novembro de 2016, na qual o reclamante narrou que foi contratado pela Construtora Marquise S.A. em outubro de 2013, para exercer a função de coletor urbano com remuneração de R$ 1.298,69, sendo demitido sem justa causa em março de 2016. Ele informou que trabalhava de 23h10 às 6h, com dez minutos de intervalo para refeição e descanso, razão pela qual, pediu o pagamento de horas intervalares com adicional de 50%, reflexos legais e integração nos descansos semanais remunerados, totalizando seus pedidos o valor de R$ 10.160,37.
De acordo com a petição inicial, a equipe de trabalho constituída de um motorista e dois coletores era obrigada a gozar somente de dez minutos intrajornada, sendo permanentemente controlada pelos fiscais da empresa por intermédio de celular corporativo e GPS no caminhão coletor.
Após a regular instrução processual, a juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal, referente à não concessão do repouso intrajornada, por todo o período trabalhado (outubro de 2013 a março de 2016), além da integração das horas extras deferidas ao descanso semanal remunerado, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, alcançando a condenação o valor arbitrado de R$ 8 mil.

Processo nº 0002386-89.2016.5.11.0008

 

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Texto: Paula Monteiro
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354

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, no período de 10 a 21 de julho, consulta pública para formulação da proposta de Metas Nacionais para o Judiciário em 2018. Sua realização segue orientações da Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico, é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2018.

A pesquisa é direcionada a magistrados e servidores do TRT11, procuradores do Trabalho, advogados e à sociedade em geral. O resultado desse processo participativo será debatido sob a coordenação do CSJT no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro de 2017 e contará com a presença de presidentes e representantes dos Tribunais do país.

A participação de todos é importante para tornar este processo de se pensar o futuro do Poder Judiciário democrático e efetivo.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

nota publica

O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região vem a público lamentar que o concurso para servidores, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em 19 de fevereiro de 2017, seja alvo de investigação policial com suspeita de fraude. 

A Comissão Organizadora do concurso vem acompanhando, junto à FCC, todos os trâmites do referido concurso, que se encontra em fase de homologação.

Informa este Tribunal que vem prestando todas as informações solicitadas pela autoridade policial do Estado do Amazonas. O próprio caráter sigiloso da investigação impedia qualquer manifestação pública do TRT-11 a respeito. 

Reiterando seu compromisso com a legalidade e a transparência, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região manifesta-se pela completa e rigorosa apuração e esclarecimento, por parte da investigação em andamento, dos fatos que motivaram a operação.

353Em reconhecimento aos serviços prestados para a edificação da Justiça do Trabalho, o TRT da 11ª Região homenageou, na manhã desta sexta-feira (07/07), servidores aposentados no período de 2014 a junho de 2017. Os certificados de agradecimento foram entregues na ocasião do tradicional café da manhã com os aposentados realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A festividade contou com a presença das desembargadoras Eleonora Saunier, presidente do TRT11, e Solange Maria Santiago Morais; do juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, do secretário-geral da Presidência Mastecely Abreu Nery, e do presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo.

Na abertura do evento a presidente do TRT11 destacou a importância da gratidão e do reconhecimento. "O Tribunal reconhece o empenho e a dedicação dos servidores que, por tantos anos, contribuíram para o engrandecimento da Justiça do Trabalho. Gratidão hoje é a palavra. A pessoa que é grata, é feliz. A gratidão nasce do amor. E o Tribunal tem essa gratidão, reconhece e homenageia seus servidores", ressaltou.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais também discursou e falou sobre a valorização dos servidores. "É uma homenagem merecida. Nossos servidores são excelentes, principalmente os servidores antigos do Tribunal, hoje aposentados, que deram o sangue pelo trabalho, e que começaram quando o Tribunal também começou", disse.

O presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, agradeceu a atual gestão do Regional por resgatar o projeto de homenagem aos servidores aposentados. "A atitude do Tribunal de entregar esses certificados, como forma de prestígio e reconhecimento, é um orgulho para os servidores. Eu mesmo recebi quando me aposentei e posso dizer que é muito bom ter seu trabalho reconhecido, afinal de contas, é uma vida toda dedicada ao Tribunal", declarou.

A servidora aposentada Vera Passos, que trabalhou por 25 anos do Tribunal, ficou surpresa e feliz com a homenagem. Ela se aposentou em julho de 2016 e atuou em diversas Varas de Manaus e também no Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª Instância. "É um reconhecimento merecido com toda a certeza. Fiquei muito satisfeita, e mais ainda por encontrar colegas tão queridos e poder matar um pouco a saudade".

Para a servidora aposentada Maria Eneide dos Santos Graça, esses encontros são muito gratificantes. "Sempre que posso participo dos encontros, é muito bom rever os amigos, pessoas com quem a gente trabalhou, que teve aquele contato diário por tanto tempo. É gratificante, a gente sai do café renovada".

Além das homenagens, o café com os aposentados contou com a participação especial do Coral "Vozes do TRT11", em sua primeira apresentação de 2017. Os servidores Laís dos Reis e Gevano Antonaccio fizeram uma apresentação musical, e alguns servidores aposentados também apresentaram números musicais, com voz e violão.

Cerca de 40 servidores aposentados receberam o certificado de agradecimento durante a cerimônia. Os que não compareceram ao evento poderão buscar o certificado na Seção de Inativos, localizada no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Para os servidores que moram fora de Manaus, os certificados serão enviados via Correios.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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A segunda audiência de conciliação foi realizada nesta quinta (06/07) no TRT11.

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O Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas) não entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria e o dissídio coletivo ajuizado vai a julgamento. A segunda audiência foi realizada nesta quinta-feira, 6 de julho, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus.

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria. Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em maio deste ano.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a mediação realizada ontem e, diante da impossibilidade de acordo, encerrou a instrução processual, submetendo o processo a julgamento, com base no art. 864 da CLT. O referido dissídio coletivo tem como relator o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Regional.

A audiência contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região em substituição, Jeibson dos Santos Justiniano; advogados e prepostos dos sindicatos, além de agentes do sistema prisional.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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