Autor: JUIZ DO TRABALHO SANDRO NAHMIAS MELO

Tempos modernos. A profecia de Chaplin está consumada. Acordamos, nos alimentamos, nos divertimos, trabalhamos e vamos dormir cercados – e o mais grave – dependentes – de máquinas. Não necessariamente grandes como as do filme da década de 30, pequenas em sua maioria, mas praticamente onipresentes.

O Big Brother – descentralizado – vaticinado por George Orwell, também é realidade na vida de qualquer portador dos chamados smartphones.

Em qualquer ambiente, público ou particular, cresce a concentração das pessoas em direção dos onipresentes small (pelo tamanho) brothers, ou smartphones. Mais do que isso, pesquisas indicam que – cada vez mais – tem aumentado a dependência destes aparelhinhos. Cabeças curvadas e olhares na telinha durante almoços, reuniões em família, jantares “românticos” e, também, no ambiente de trabalho que, atualmente, é “transportado” para onde quer que se vá.

A dependência – adquirida voluntariamente – relacionada aos atos mais comezinhos do dia-a-dia pode, e deve, ser encarada como problema de saúde pública. Entretanto, e quando esta dependência é derivada de imposição? decorrente de exigências ligadas a contrato de trabalho? Quais os limites para uso de meios informatizados como ferramentas de produção no meio ambiente de trabalho?

Mais importante, quais os reflexos do uso exagerado dos citados meios informatizados na saúde do trabalhador? O trabalhador tem direito à desconexão?

Neste 1º de janeiro entrou em vigor na França Lei que foi apelidada de "direito de se desconectar". Empresas com mais de 50 funcionários serão obrigadas a não mais exigir que seus empregados acessem e respondam e-mails profissionais fora do horário de trabalho. Ou seja, em termos práticos, nada de tempo à disposição da empresa 24 horas por dia, à noite, finais de semana, ou mesmo em férias, com empregados presos em uma espécie de coleira digital, formada por mensagens de celular e e-mails.

E o Brasil? Ora, aqui temos o direito à sadia qualidade de vida no meio ambiente do trabalho (art. 200, VIII, da CF/88), temos também a possibilidade de aplicação subsidiária do Direito Comparado, prevista no art. 8º da CLT e, inclusive, “bebermos” na fonte da norma francesa. Tem-se o direito... só que não, segundo os que propõem a atual reforma trabalhista e previdenciária.

Nessa linha, a ideia de prevalência do acordado sobre o legislado, sem possibilidade de revisão pelo Judiciário, além de inconstitucional, revela a essência das propostas: ataque ao Direito do Trabalho e à Justiça do Trabalho. Registre-se: verdadeiro ataque terrorista, pois usa o medo coletivo da crise econômica que assola o país para justificar absurdo retrocesso social.

A reforma trabalhista, como está sendo posta, tem tudo a ver com desconexão. Desconexão dos direitos sociais. Neste momento, e sobre este tema, nenhum trabalhador deve exercer o seu direito à desconexão. A sociedade deve se posicionar contra o rolo compressor reformista. Matéria esta, quem sabe, para outro artigo.

 


Manaus, 9 de Janeiro de 2017.


SANDRO NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI

03O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) retornou, nesta segunda, dia 09/01, o funcionamento normal de suas atividades, com atendimento ao público. No entanto, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme Resolução Administrativa 267/2016, por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amazonas.

Abertura do ano judiciário
Uma sessão solene agendada para o dia 27 de janeiro, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus marcará a abertura do ano judiciário 2017. Na ocasião, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, apresentará a nova equipe de diretores e assessores deste Regional e as metas a serem cumpridas pela nova administração. A magistrada tomou posse como presidente do TRT11 no dia 15 de dezembro de 2016 e estará a frente do biênio 2016/2018.

 

 

 

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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu visita de cortesia do superintendente regional da Caixa Econômica Federal no Amazonas, Mario Tonon, da gerente geral da Agência Praça 14, Michelle Lima da Silva, e do gerente geral do Posto da CEF localizada no Fórum Trabalhista de Manaus, Wolfgang Alencar Schuster. O encontro aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4 de janeiro, na sala da Presidência, no prédio-sede do Regional.

Também participaram da reunião o secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, e o diretor geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza. A pauta da visita tratou sobre a parceria entre as duas instituições.   

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01

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, participou da solenidade de posse do prefeito reeleito de Manaus, Artur Virgílio Neto, realizada na tarde de ontem (1/1), no Teatro Amazonas.

A solenidade foi presidida pelo presidente da 16ª legislatura, vereador Wilker Barreto, que abriu oficialmente a sessão com a chamada de cada um dos 41 vereadores eleitos. Em seguida, eles assinaram o termo de posse e fizeram o juramento de compromisso solene, de forma individual.

Após esse momento, autoridades civis e militares compuseram a mesa principal. Houve a execução do hino nacional e, em seguida, a tomada de compromisso solene individual, em que o prefeito e o vice-prefeito, Marcos Rotta, assinaram o termo de posse e fizeram o juramento.

Em seu discurso, o prefeito de Manaus reforçou o compromisso de governar a cidade ainda mais próximo da população. “Pela terceira vez tenho a honra de governar a minha cidade e eu nunca acreditei em mandato feito de dentro de gabinete. Sempre estive na linha de frente das ações de infraestrutura e acompanhando de perto os principais projetos desenvolvidos para melhoria da qualidade de vida da população. Estar na rua para mim é um símbolo e é na rua que me realizo, no contato direto com o povo”, disse o prefeito reeleito.

Diplomação

Artur Neto, Marcos Rotta e os 41 vereadores foram diplomados no dia 19 de dezembro, em uma cerimônia realizada no teatro do Colégio Século, na estrada da Ponta Negra. Na ocasião, os diplomas foram entregues pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Yedo Simões, pelo vice, João de Jesus Abdala Simões, pelo procurador regional Rafael da Silva Rocha e pelo juiz Marcelo Manoel da Costa Vieira.

Com informações da SEMCOM.

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939

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu, na manhã desta quarta-feira (28/12), a juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo.

O Tribunal Pleno convocou, mediante Resolução Administrativa n° 361/2016, a  magistrada Joicilene Freire para substituir a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho durante o período de férias, recesso e folgas compensatórias da ex-presidente do TRT11. A substituição acontecerá a partir do dia 9 de janeiro de 2017 até o término do afastamento da referida desembargadora.

939

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) abriu edital de remoção e aproveitamento de candidatos aprovados para o cargo de juiz do trabalho substituto deste Regional. O certame visa o preenchimento de 12 cargos vagos, bem como das vagas que surgirem durante o curso do processo. Podem participar juízes de outros Regionais e candidatos aprovados em concurso homologado da Magistratura do Trabalho realizado em qualquer estado brasileiro. 

O processo de remoção obedecerá aos critérios descritos no ATO 292/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, publicada no Diário de Justiça da União em 14/12/2016.

Os interessados deverão enviar requerimento de inscrição à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado: de formulação de pedido de remoção junto à origem; de que não responde a processo disciplinar; e de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

Aproveitamento

De acordo com o edital, as vagas não preenchidas no processo de remoção ficam automaticamente disponíveis para fins de aproveitamento pelos possíveis candidatos inscritos.

Fica assegurado o direito ao aproveitamento do candidato que se inscrever, a partir da publicação do edital, de forma concomitante ao Processo de Remoção, e desde que dentro da vigência do prazo do certame do Tribunal Regional do Trabalho de origem.

O aproveitamento deve observar rigorosamente ao critério cronológico de homologação do certame, do mais antigo para o mais recente, e de classificação final do candidato no rol de origem.

Os interessados também deverão enviar requerimento de inscrição à Presidência deste Tribunal, no mesmo prazo, devendo conter: a aprovação do requerente no concurso da magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho com cadastro de reserva; a ordem de classificação do requerente; e a data de homologação do resultado final do concurso e da sua prorrogação, se for o caso.

Os requerimentos de inscrição tanto para remoção quanto para o aproveitamento devem ser encaminhados ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O resultado final do processo será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, bem como disponibilizado no Portal do TRT11.

Clique AQUI para baixar o Edital.

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, determinou, no último sábado (24/12), o bloqueio de R$ 6 milhões nas contas do Governo do Estado do Amazonas e do grupo empresarial Maxxiplan, aumentando para R$ 10 milhões o valor total do arresto. A decisão visa garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde.

No dia 21/12, a juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro Bezerra concedeu liminar determinando o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas bancárias dos réus, considerando o cálculo dos salários atrasados dos 400 trabalhadores.

Na sexta-feira (23/12), o Ministério Público do Trabalho impetrou Mandado de Segurança objetivando a concessão integral dos pedidos requeridos na Ação Civil Pública, com o bloqueio de R$ 20 milhões nas contas do Governo do Estado e das empresas do grupo Maxxiplan.

A decisão da presidente do TRT11 em aumentar o bloqueio de R$ 4 milhões para R$ 10 milhões visa garantir o pagamento dos cinco últimos meses de salários atrasados dos trabalhadores em questão, bem como garantir o pagamento de direitos rescisórios e de ações trabalhistas já ajuizadas nesse Regional.

Conforme consta na decisão assinada pela desembargadora Eleonora Saunier, "o valor de R$ 4 milhões é suficiente para pagar os salários atrasados dos meses de junho a outubro de 2016, que totalizam R$ 3,9 milhões, conforme cálculos preliminares". O restante do valor garante o pagamento das indenizações substitutivas de seguro desemprego, das verbas rescisórias e resguarda o pagamento das ações já existentes e das que serão ajuizadas futuramente na Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada durante o plantão judiciário em caráter emergencial. O mérito da Ação Civil Pública será analisado pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho, na volta do recesso forense.

Processo n°: 0002684-54.2016.5.11.0017

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima determinou, na tarde de ontem (21/12), o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde.

Os trabalhadores estão sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Cerca de 400 famílias serão beneficiadas com o bloqueio determinado pelo TRT11.

A liminar determinando o bloqueio do valor foi concedida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro Bezerra, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública ajuizada na última terça-feira (20/12) em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Medimagem; Náutica Ponta Negra (Global);CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; e dos seus respectivos sócios e administradores.

Os objetivos principais da Ação Civil Pública do MPT são: compelir os réus a pagarem os salários atrasados, evitar que a situação de atraso se repita com outros trabalhadores terceirizados, e garantir as verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.

O bloqueio nas contas do Governo do Amazonas determinado pelo TRT11teve o objetivo de garantir a percepção das verbas necessárias ao sustento dos trabalhadores e para evitar a frustração dos pleitos demandados na inicial. A liminar determinou também o bloqueio nas contas bancárias dos demais réus e outras medidas de indisponibilidade de bens.

A magistrada que concedeu a liminar afirmou que o valor de R$ 4 milhões foi mensurado considerando o cálculo dos salários atrasados dos 400 trabalhadores. "A decisão foi em caráter cautelar. Os demais pleitos da Ação Civil Pública ainda serão analisados pelo juízo competente, visto que precisam ser comprovados", justificou a juíza substituta Jeanne Karla.

936Juíza substituta do TRT11 Jeanne Karla, que determinou o bloqueio das contas do Governo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Formado por onze representantes, o conselho do CSJT tomou ao longo de 2016 decisões importantes em suas sessões ordinárias. A padronização de normas e a análise de processos garantiram direitos a servidores e regulamentaram diretrizes norteadores para o melhor funcionamento da Justiça do Trabalho. No total, foram sete sessões ordinárias realizadas e 87 processos analisados.

Confira as principais deliberações tomadas pelo Conselho ao longo do ano:

1ª Sessão Ordinária

Durante as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, realizada em fevereiro de 2016, os conselheiros avaliaram a necessidade de alterar a Resolução CSJT 124/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A ainda, a proposta do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), que sugeriu a reestruturação das Ouvidorias nos órgãos do Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus. A 1ª Sessão Ordinária de 2016 foi a última presidida pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.

2º Sessão Ordinária

Já comandada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, a 2ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em março, aprovou a minuta da resolução que disciplina o pagamento do auxílio-moradia aos servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.

A proposta de regulamentação do instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi aprovada pelos conselheiros do CSJT considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.

Ao longo da 2ª Sessão Ordinária do CSJT houve também a despedida dos conselheiros Carlos Coelho Freire e Altino Pedrozo dos Santos, representantes das regiões Nordeste e Sul, respectivamente, devido ao encerramento do mandato.

3ª Sessão Ordinária

Em abril, ao longo da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o presidente do CSJT realizou a cerimônia de posse dos desembargadores Gracio Ricardo Barbosa Petrone, do TRT da 12ª Região (SC) e Fabio Túlio Correia Ribeiro, do TRT da 20ª Região (SE), representantes das Regiões Sul e Nordeste, respectivamente, como conselheiros titulares do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Durante os julgamentos de processos, os conselheiros decidiram que os servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho que infringirem as leis de trânsito durante a condução de veículos oficiais poderão sofrer advertências administrativas, mesmo sem serem autuados pelas autoridades de trânsito.

4ª Sessão Ordinária

Durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, realizada em junho, os conselheiros deliberaram que os cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e passou a ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho. O embasamento da decisão está na Resolução CSJT 165/2016, que exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador.

Ainda em junho, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.

5ª Sessão Ordinária

Em agosto de 2016, ao longo da 5ª Sessão Ordinária, houve o entendimento pelos conselheiros de que o CSJT possui competência para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando identificada ilegalidade nos atos administrativos. A competência faz parte da atribuição do Conselho que exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

Ainda em agosto, os conselheiros do CSJT decidiram que os Tribunais Regionais do Trabalho devem obedecer a estrutura das funções e cargos comissionados dos gabinetes de desembargadores e das varas do trabalho aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT. A norma estabelece a lotação limite de servidores na unidade, bem como define o padrão dos cargos em comissão e das funções comissionadas, conforme a movimentação processual.

6ª Sessão Ordinária

Em setembro, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução 174/2016, que regulamentou as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho. O documento institui um plano nacional de estímulo a mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas. A norma cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos.

7ª Sessão Ordinária

Já em novembro, o CSJT regulamentou as atividades de segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo foi diminuir vulnerabilidades do Judiciário Trabalhista e atender a uma demanda antiga dos servidores que atuam na área de segurança dos Tribunais, A norma está disposta na Resolução 175/2016 do CSJT.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também padronizou durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.

A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Também em novembro, foi regulamentada a Resolução 176/2016 que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Fonte: CSJT

932

Em 2016, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho enfrentou diversos desafios e garantiu muitas conquistas, na busca pelo cumprimento do seu papel institucional e social.

Em um ano de crise orçamentária e política, onde a Justiça do Trabalho foi bastante prejudicada, o esforço empreendido pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, na busca de alternativas políticas e administrativas para garantir a manutenção dos serviços prestados à população é um dos grandes destaques a serem lembrados.

Além disso, decisões importantes tomadas ao longo do ano pelos conselheiros nas sessões ordinárias do CSJT, padronizaram normas, garantiram direitos a servidores e regulamentaram diretrizes norteadoras para o melhor funcionamento da Justiça do Trabalho.

Em uma breve retrospectiva, confira as principais ações empreendidas pelo CSJT ao longo de 2016:

União

A Justiça do Trabalho foi alvo, em 2015, de grave corte orçamentário, e, em decorrência disso, em 2016, alguns TRTs tiveram que adotar medidas drásticas de economicidade, com riscos, inclusive, da paralisação das atividades.

Em busca de uma solução para o problema, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu diversas vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, para encontrar a melhor forma para o restabelecimento do orçamento até o começo do segundo semestre de 2016.

O respiro, veio em julho, com a assinatura da Medida Provisória 740/2016, que liberou R$ 353 milhões em créditos extraordinários, permitindo a manutenção das atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho até o fim do ano.

A união dos TRTs também foi fundamental para o remanejamento e distribuição dos valores conforme as necessidades de cada região.

Já em novembro deste ano, foi publicada ainda a Medida Provisória 750, que abriu novo crédito extraordinário à Justiça do Trabalho de, aproximadamente, R$ 23 milhões.

Orçamento 2017

Para evitar os mesmos desgastes, o Conselho trabalhou ao longo do ano de 2016 para garantir o pleno funcionamento da Justiça do Trabalho em 2017. Uma das conquistas foi a assinatura de um contrato nacional, que prevê a remuneração de 0,13% sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais para todos os Tribunais Regionais do Trabalho – praticamente o dobro do que era pago em média anteriormente. (0,08%)

Com o novo cenário, a Justiça do Trabalho contará em 2017 com aproximadamente R$ 750 milhões decorrentes destes depósitos.

Eventos e Campanhas

No que se refere aos Programas Nacionais coordenados pelo CSJT, é importante destacar a realização de eventos como a Semana Nacional de Aprendizagem, realizada em maio. Promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho, o evento promoveu palestras, audiências públicas e exposições em todo o país com o intuito de divulgar a Lei da Aprendizagem e de estimular empresas a cumprirem a cota de contratação de jovens aprendizes.

Ao longo do ano, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil também promoveu a exposição “Um Mundo Sem Trabalho Infantil” em diversos locais.

Também merece destaque a realização da II Semana Nacional de Conciliação, que garantiu mais de R$ 620 milhões em homologações de acordos trabalhistas. No total, foram 26.840 acordos firmados entre patrões e empregados que apostaram na conciliação como o modo mais rápido e eficaz de resolver os processos trabalhistas. O evento também arrecadou aos cofres públicos quase R$ 20 milhões em tributos e superou os resultados da primeira edição do evento que registrou em 2015, R$ 446 milhões.

Outro evento que bateu recordes foi a 6ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo CSJT em parceria com os 24 TRTs em setembro. No total, quase R$ 800 milhões foram arrecadados para pagamento de dívidas trabalhistas, representando o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 93 mil pessoas.

Já em outubro, os participantes do 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem debateram e aprovaram princípios norteadores para o combate ao trabalho infantil no Brasil e de estímulo para contratação de jovens pela Lei da Aprendizagem.

Melhorias no PJe

No que se refere ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), o Conselho realizou procedimentos e diversos acordos técnicos para aprimorar a evolução e desenvolvimento do Sistema. Entre eles, a nacionalização do aplicativo mobile, desenvolvido pelo TRT da 5ª Região (BA), e que permite ao público acompanhar em dispositivos móveis (celulares e tablets) a movimentação dos processos, notícias da Justiça do Trabalho, emitir boletos para pagamentos, consultar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades.

Outra novidade foi o desenvolvimento do software "Shodō", um aplicativo de assinatura digital para a Justiça do Trabalho. Integrado ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a solução será uma nova opção aos usuários que precisam validar juridicamente documentos e processos digitais.

Em outubro, a Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do trabalho realizou o I Workshop de Gestores do PJe na JT com o objetivo de integrar as equipes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, com apresentação de ideias e funcionalidades utilizadas regionalmente, para aplicação e utilização em âmbito nacional.

Em 2016, também foram definidos o prazo e o cronograma de instalação do PJe no Tribunal Superior do Trabalho.

Trabalho Seguro

Em 2016, o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro decidiu abordar os “Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho”. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Para o Comitê, o número de processos na Justiça do Trabalho com esta problemática tem aumentado significativamente e os transtornos mentais e comportamentais já ocupam o 3º lugar de afastamentos por benefícios acidentários do INSS. A temática será adotada em 2017 também.

O primeiro evento sobre o tema foi realizado em dezembro, e abordou impactos da ansiedade, estresse e depressão no ambiente de trabalho.

Engajamento nacional e mais visibilidade

Para dar mais visibilidade às ações empreendidas e oferecer ao usuário uma interface mais limpa, com melhor navegabilidade na busca das informações, o portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ganhou em agosto, um leioute mais leve e moderno.

A mudança partiu da necessidade de modernizar o espaço e oferecer as funcionalidades de forma mais interativa, melhorando a qualidade dos conteúdos publicados e suas visualizações.

Institucionalmente, o CSJT também ganhou força e projeção nas redes sociais. Em maio, a 1ª Pesquisa Social Media Gov, revelou que a página oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no Facebook ocupa o terceiro lugar quando o assunto é referência em conteúdo para os profissionais de mídias sociais. O estudo descreve as boas práticas das instituições governamentais em mídias sociais.

Em 2016, um novo conteúdo editorial foi apresentado com o objetivo de aproximar o cidadão da instituição, utilizando uma linguagem simples e objetiva para informar direitos e deveres. E, como resultado, de março a dezembro, a página oficial do CSJT no Facebook conquistou cerca de 90 mil novos fãs.

Já no Twitter, o perfil @csjt_oficial é acompanhado por mais de 10 mil seguidores.

Fonte: CSJT

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