2041ª VT de Boa Vista passou por correiçãoA corregedora regional do TRT da 11ª Região, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhada de sua equipe, encerrou as atividades de correição em Roraima na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. A corregedora foi recebida pelo juiz do trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 1º Vara do Trabalho de Boa Vista.

A corregedora regional, após as correições, visitou na sexta-feira dia, 21/8, o município de Bonfim, uma das cidades que recebe itinerância e esta vinculada a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

A Justiça do Trabalho Itinerante, tem a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento às cidades que não possuem sede de varas do trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos, aproximando a Justiça do trabalhador e possibilitando ao cidadão o real e efetivo acesso ao Poder Judiciário.

As correições em Boa Vista iniciaram na última segunda-feira, dia 17 de agosto, e encerraram sexta (21/08). A correição ordinária tem por objetivo verificar o andamento dos serviços, o cumprimento dos prazos processuais e a adequação dos procedimentos, em conformidade com o que dispõe os incisos I, II do artigo 38, do Regimento Interno do TRT da 11ª Região. A correição é um ato regular da justiça e acontece uma vez ao ano em cada Vara do Trabalho.

Nesta segunda-feira (24/08), a corregedora regional esta realizando correição na 5ª Vara do Trabalho de Manaus. Em setembro, serão correicionadas as Varas dos municípios de Parintins e Lábrea.

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42O Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do TRT11, vai realizar a primeira reunião de trabalho nesta sexta-feira, 28 de agosto, às 10h, na sala multiuso do prédio-sede do Regional (8º andar).

Na ocasião estarão em pauta a expansão das atribuições do Comitê, o plano de divulgação e o plano de ação. O Comitê Gestor Regional do TRT11, no âmbito do 2º Grau, é coordenado pela desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente. A coordenação no âmbito do 1º Grau é da juíza do trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa.

Cabe ao Comitê Gestor Regional fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações vinculados à Política; atuar na interlocução com o CNJ, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede da Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Assessoria de Gestão Estratégica; promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos; e monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

206A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, realizou na última sexta-feira, 21 de agosto, visita de cortesia a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL-Manaus. A visita ocorreu na sede da instituição, na Avenida Djalma Batista. Na ocasião, a Presidente do TRT11 conheceu as modernas instalações daquela instituição, que segue o padrão ISO 9000.

Estiveram acompanhando a desembargadora, o assessor de comunicação do Tribunal, Claudio José Limongi Batista; a coordenadora do Cerimonial e Eventos, Verena Santoro Frota. Pela CDL, a magistrada foi recebida pelo presidente da instituição, Ralph Baraúna Assayag; pelos 2° vice-presidente, Marcelo Silva de Oliveira Lobo; 3° vice-presidente, Antônio Kizem Rodrigues, 4° vice-presidente, Raul Carlos de Araujo Andrade e pelo superintendente do órgão, Manoel Joaquim Oliveira.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulgou, nesta sexta-feira (21/8), o resultado final do processo seletivo para preencher 29 vagas de estágio e formação de cadastro reserva em Direito e Administração. As vagas são para Manaus, Presidente Figueiredo e Boa Vista. O resultado com a classificação final dos candidatos habilitados está disponível no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Concursos". Para acessar agora o resultado, clique aqui.

O candidato aprovado será convocado a qualquer momento para contratação por meio de contato telefônico e e-mail, obedecendo a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do TRT11. A contratação, sem vínculo empregatício, se dará com a assinatura do termo de compromisso de estágio, firmado entre Instituição de Ensino, TRT11 e estagiário.

O processo seletivo terá validade de 30 dias, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Presidência do TRT da 11ª Região. Mais informações no telefone (92) 3627-2036 - Seção de Benefícios do TRT11.

A Comissão Especial destinada a proferir parecer de mérito sobre a Proposta de Emenda à Constituição n°11/2015 aprovou, no dia 18/08, o Requerimento para realização de Audiência Pública.

A audiência pública, que deverá ocorrer nesta terça-feira (25/08), às 15h, contará com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen; da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região (RJ), desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; do presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (COLEPRECOR), desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira; do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Germano Silveira De Siqueira.

A reunião será transmitida ao vivo pela internet, bastando acessar a página da Comissão no site da Câmara dos Deputados - Atividade Legislativa- Comissões- Temporárias - Especiais- PEC 011/15- Tribunal Superior do Trabalho. 

203As tendências atuais dos conceitos de causalidade e dos modelos explicativos do adoecimento relacionado com o trabalho, e também suas implicações periciais, foram discutidos no Curso de Formação Continuada (CFC) – Estabelecimento do Nexo de Causalidade entre doença e trabalho, em Brasília.O CFC foi dirigido a Magistrados do Trabalho de todo o país e promovido pela Associação Nacional dos Médicos do trabalho (ANAMT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A abertura do evento foi realizada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Barros Levenhagen, com a presença do Ministro Renato de Lacerda Paiva, Diretor da Enamat e do Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Dr. ZuherHandar.

Em seu discurso de abertura, Levenhagen ressaltou a importância da prevenção de acidentes com “ações voltadas à saúde do trabalhador” e esclareceu que o curso tem como objetivo central o fortalecimento das parcerias interinstitucionais do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

O médico ZuherHandar (ANAMT) explicou que a entidade aderiu ao Programa Trabalho Seguro em novembro de 2014,e que o ambiente de trabalho ideal é: seguro, decente e que respeite a dignidade humana.

O médico Luiz Augusto Facchini, da Universidade Federal de Pelotas (RS) falou sobre adeterminação social da Saúde/Doença e suas implicações no pensamento causal sobre adoecimento e incapacidade dos trabalhadores.

Um dos palestrantes, professor René Mendes, médico especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho, destacou que este é um momento de reflexão e compartilhamento de saberes das diversas áreas envolvidas. Ele discorreu sobre as tendências taxonômicas em Patologia do Trabalho e sua aplicação no Brasil, citando as “doenças profissionais” e a evolução conceitual e as tendências das listas estrangeiras e internacionais de doenças relacionadas ao trabalho. Falou ainda sobre os critérios de inclusão, a lista da OIT (Revisão de 2010) e os reflexos da Lei n. 8.213/91, principalmente no que diz respeito aos Artigos 20 e 21.

Segundo o professor, a discussão sobre o nexo causal entre doença e trabalho tem se tornado cada vez mais complexa, pois, com o passar dos anos, “mudam-se as tecnologias, mudam-se as formas de trabalho, mudam-se as doenças, mudam-se os tratamentos”. Porém, conforme explicou René Mendes, as formas de a Justiça do Trabalho analisar e julgar cada caso também têm se aperfeiçoado, inclusive com o auxílio das listas oficiais de doenças profissionais, que já abrangem mais de 200 itens.
Já o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemiologia e saúde do trabalhador, também à frente dos debates no CFC, abordou o tema “Epidemiologia e Causa”, ressaltando que “a noção de causalidade desaparece na medida em que mudam as exposições às quais o trabalhador é submetido”.

Numa das mesas de debate, composta pelo Dr. Fernando Donato Vasconcelos, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelo Professor René Mendes, foi apresentado o estudo do Artigo 2º da Resolução n. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, que orienta as atividades dos médicos do trabalho. Donato frisou a importância da Resolução no sentido de proteger os direitos do trabalhador, mas os professores apontaram dificuldades, por parte dos peritos, médicos e juízes do trabalho, em seguir à risca as recomendações da norma e, consequentemente, em identificar o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades dos trabalhadores.

O artigo determina nove pontos a serem considerados pelo médico, como a história clínica e ocupacional e o estudo do local e da organização do trabalho. Além disso, segundo eles, outros fatores – como a apresentação de atestados médicos fraudulentos e o fato de a responsabilidade patronal não cessar com o desligamento do trabalhador da folha de pagamentos – podem dificultar o estabelecimento do nexo de causalidade entre doença e trabalho.

A psicóloga Ana Magnólia Mendes, que leciona no departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), e o professor Duilio Antero de Camargo (USP), fizeram parte do ultimo dia do CFC, falando sobre o problema do adoecimento mental relacionado com o trabalho e estudos epidemiológicos realizados em nosso meio. Eles discutiram o pensamento causal entre transtornos mentais e trabalho e os conceitos, ferramentas e aspectos periciais na interface entre Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Perícia Previdenciária e Justiça do Trabalho.

O curso foi encerrado pelos médicos e professores Hudson de Araújo Couto (MG) e René Mendes, que discutiram sobre o pensamento causal entre doenças osteomusculares(membros superiores e coluna vertebral) e Trabalho; conceitos, ferramentas e aspectos periciais, na interface entre Ortopedia, Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Perícia Previdenciária e Justiça do Trabalho.

Fonte: Enamat

202A Construtora Cristal Engenharia LTDA, responsável pela construção de vários condomínios residenciais na cidade de Manaus, foi condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão sentenciada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

Além da multa, a empreiteira está obrigada a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho para não expor seus trabalhadores ao risco de acidentes de trabalho. A decisão vale para todos os canteiros de obras, atuais e futuros.

Dentre as medidas a serem adotadas estão: abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; não permitir trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada; utilizar máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; abster-se de montar torre do elevador com distância entre a face da cabine e a face da edificação, maior que sessenta centímetros.

Também estão entre as determinações, a de fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições; limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundações e desmonte de rochas.

Ao todo, a Cristal Engenharia terá de cumprir com 19 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso desobedeça a determinação judicial, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por infração. Já a quantia de 100 mil a título de dano moral coletivo será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso
As investigações nos canteiros de obra da empresa tiveram início após o acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa, em março de 2010, por eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica), no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis.

Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas, deixar de manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção; manter os circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e deixar de submeter os funcionários autorizados a intervir em instalações elétricas à treinamentos específicos. Ao todo foram lavrados seis autos de infração.

Posteriormente, de janeiro à março de 2011, também foram realizadas fiscalizações nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, tendo sido lavrados mais 19 autos de infração.

Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, 2 termos de interdição e 2 termos de embargo parcial da obra.

Fonte: MPT11

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, na manhã desta sexta-feira (21/08), um treinamento sobre o uso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias para os magistrados do Regional, que foi realizado pelo juiz do trabalho Marcos Vinicius Barroso, do TRT da 3ª Região.

A solenidade de abertura foi realizada pela presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, que comentou que o treinamento surgiu de uma preocupação com a capacitação de cada magistrado para lidar com a segurança de movimentações bancárias. "Eu e o desembargador David, temos tentado mandar os juízes fazerem cursos fora ou trazemos um palestrante para cá, justamente pela preocupação com a capacitação de cada juiz. Agora chegou a vez do SIMBA", comentou.

A abertura também contou com a presença da vice-diretora da Ejud11, juíza Sandra Di Maulo, e com a do diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior, que agradeceu mais uma vez a presença do palestrante, que deu início ao treinamento.

Sobre o SIMBA

O sistema SIMBA permite de forma segura o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais mediante a prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário. Ele foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, com uso predominante nas investigações de crimes contra o sistema financeiro. O acesso ao software é exclusivo por computadores interligados à rede interna da Justiça do Trabalho.

A tecnologia do sistema tem por objetivo dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento de sigilo bancário dos investigados. Essa transferência de tecnologia possibilita o recebimento e o processamento de informações advindas do SIMBA, o qual é composto de sistema de informática e de suporte técnico capaz de auxiliar na análise de quebras de sigilo bancário mediante a utilização de relatórios parametrizados.

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (18/8), a emissão de pareceres favoráveis ou parcialmente favoráveis à criação de cargos e varas na Justiça Eleitoral e do Trabalho. No total, foram aprovados quatro pareceres de mérito em anteprojetos de lei, propostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Foram julgados dois processos relativos à criação de cargos e varas na Justiça do Trabalho. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do conselheiro Flavio Sirangelo para o Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006820-11.2013.2.00.0000, parcialmente favorável ao pedido feito pelo CSJT para o TRT da 10ª Região. A proposta previa a criação de oito varas do trabalho, oito cargos de juiz do trabalho, 79 cargos efetivos (sendo 63 de analista judiciário, área judiciária, e 16 de analista judiciário, oficial de justiça avaliador federal). As varas seriam localizadas no Distrito Federal (duas em Brasília, uma em Sobradinho e uma em Samambaia) e quatro em Tocantins (uma em Araguatins, uma em Paraíso do Tocantins, uma em Gurupi e uma em Palmas).

Ao final, após consulta ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e ao próprio Tribunal, foi aprovada a criação de sete novas Varas do Trabalho, sete cargos de juiz do trabalho, 56 cargos efetivos de analista judiciário e 16 cargos de analista judiciário, especialidade oficial de Justiça avaliador federal.

As varas serão localizadas em Brasília/DF, no total de duas, Palmas/TO, Samambaia (no DF), Araguatins/TO, Sobradinho (no DF) e Paraíso/TO. Não foi aprovada a criação de uma vara e cargos para a unidade de Gurupi/TO, devido à constatação de um número decrescente na distribuição de processos e à sugestão de que a vara deveria atender à demanda de Palmas ou de Brasília. “Sendo assim, entendo que em momento oportuno o Tribunal demonstre a necessidade de criação dessa unidade ou de ampliação das Varas de Palmas e Brasília”, diz o voto do conselheiro Flavio Sirangelo.

Também foi aprovada a criação de sete cargos de juiz de TRT, 39 de analista judiciário, 14 de técnico judiciário e oito cargos CJ-3 para os TRTs da 14ª Região (Rondônia e Acre), 16ª Região (Maranhão), 19ª Região (Alagoas), 20ª Região (Sergipe), 22ª Região (Piauí), 23ª Região (Mato Grosso) e 24ª Região (Mato Grosso do Sul). Os pedidos visam atender à Resolução n. 32/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê a criação de órgãos fracionários nos tribunais.

“A criação de mais um cargo de juiz de segunda instância em cada um dos tribunais requerentes, bem como dos cargos efetivos e de comissão para integrar os novos gabinetes, viabilizará o funcionamento dos órgãos fracionários, que passarão a contar com quatro membros, evitando-se, entre outras situações frequentes, as convocações de magistrados de 1º grau para os tribunais - em prejuízo da prestação jurisdicional de primeira instância - o fracionamento de férias dos desembargadores e a interrupção dos trabalhos nas turmas”, diz o voto da conselheira Ana Maria Amarante, relatora do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001746-10.2012.2.00.0000.

Justiça Eleitoral - No âmbito da Justiça eleitoral foram aprovados também dois pareceres de mérito. O primeiro, relatado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, é favorável à criação de 418 cargos de analista judiciário e 255 cargos de técnico judiciário na especialidade Tecnologia da Informação, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais eleitorais. No Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0005625-54.2014.2.00.0000, foram acolhidas as manifestações técnicas do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ.

O segundo parecer de mérito sobre o Anteprojeto de Lei (0002403-44.2015.2.00.0000), relatado pelo conselheiro Paulo Teixeira, diz respeito à criação de 10 cargos em comissão nível CJ-3 para o TSE. Em seu voto, parcialmente favorável, o conselheiro ressalva apenas que seja observada se, em decorrência da aprovação cumulativa deste Anteprojeto de Lei com os demais Projetos de Lei em trâmite no Poder Legislativo, não haverá infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

200A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, um curso sobre o uso de Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, na manhã desta quinta-feira (20/08), no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A ocasião foi uma oportunidade para aprender um pouco mais sobre a tecnologia que visa dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento de sigilo bancário dos investigados.

A abertura do evento foi feita pelo diretor da Ejud11, desembargador David Alves de Mello Júnior. O juiz do trabalho Marcos Vinicius Barroso, do TRT da 3ª Região, ministrou o curso.
Durante o treinamento os servidores puderam ter noções básicas de como o Sistema Financeiro Nacional exige que qualquer pessoa física ou jurídica, ao obter um vínculo com uma instituição financeira, o faça identificando diretamente o CPF, CNPJ, contrato ou estatuto e endereço.

O curso também será ministrado para os magistrados do Regional nesta sexta-feira (21/08), também no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, a partir das 8h.

 


Sobre o SIMBA


O sistema SIMBA permite de forma segura o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais mediante a prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário. Ele foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, com uso predominante nas investigações de crimes contra o sistema financeiro. O acesso ao software é exclusivo por computadores interligados à rede interna da Justiça do Trabalho.

A tecnologia do sistema tem por objetivo dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento de sigilo bancário dos investigados. Essa transferência de tecnologia possibilita o recebimento e o processamento de informações advindas do SIMBA, o qual é composto de sistema de informática e de suporte técnico capaz de auxiliar na análise de quebras de sigilo bancário mediante a utilização de relatórios parametrizados.

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