Mutirão de acordos acontecerá dia 28 de agosto em todo o TRT-11.

547Com o objetivo de somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando os conflitos trabalhistas de forma mais rápida, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove a 5ª edição do Dia Regional da Conciliação. O evento acontecerá no dia 28 de agosto em todo o Regional.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação em processos na fase de conhecimento têm até a próxima sexta-feira (11/8) para inscrevê-los através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br) através da Aba Serviços >> Portal da Conciliação >> Inscrição para mediação e conciliação, citando no campo ‘Observação’ o Dia Regional da Conciliação. Para acessar diretamente o formulário de inscrição clique AQUI 

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc Manaus de 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau. A expectativa é a de que seja realizado um número expressivo de audiências de conciliação durante este dia.

Solução dos conflitos

O Dia Regional da Conciliação de 2023 será organizado pela Coordenadoria do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Disputas (Coonupemec) e terá como coordenadora a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Numepec e supervisora do Cejusc-JT 2° grau; e a juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 1º Grau Manaus. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A desembargadora Ruth Sampaio explica que o evento é mais uma oportunidade para as partes chegarem a um consenso e finalizar o conflito trabalhista. “Já temos as Semanas de Conciliação realizadas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Dia Regional da Conciliação, instituído por meio da Resolução Administrativa nº 25/2019, objetiva estimular o uso e o aperfeiçoamento dos meios consensuais de solução de conflitos neste Tribunal, consolidando uma política pública de permanente incentivo à conciliação. Conciliar é sempre o melhor caminho para todos os envolvidos”, defendeu.

Em 2022, o Dia Regional da Conciliação promoveu 538 audiências de conciliação, as quais resultaram em 177 acordos homologados e mais de R$ 1,7 milhão em créditos trabalhistas liberados aos reclamantes.

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: 28 de agosto de 2023
Inscrições: até 11 de agosto
Formulário de inscrições 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda. 
Arte: Thais Mannala. 

Conforme a Resolução CNJ nº 513/2023, a premiação ocorrerá anualmente, a partir de 2024, em cerimônia na segunda semana de abril.

578Ações, projetos ou programas inovadores referentes à responsabilidade social e promoção da dignidade da pessoa serão premiados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2024. O reconhecimento será concedido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e na realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário.

Assinada no último dia 6 de julho pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, a Resolução CNJ nº 513/2023, institui o “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”. A premiação ocorrerá em cerimônia na segunda semana de abril, em comemoração à Semana Nacional de Responsabilidade Social, estabelecida pela Lei nº 13.559/2017.

A iniciativa alinha-se às políticas do CNJ que visam fomentar a implementação da responsabilidade social para a construção de uma sociedade inclusiva, com combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual. Além disso, atende aos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) da Agenda 2030, como o empoderamento das mulheres, o trabalho decente e combate ao trabalho degradante e escravo, a proteção à infância, a promoção da saúde, o acesso à educação, o combate à corrupção e a ampliação do acesso à justiça.

A resolução prevê que serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Há quatro categorias para a premiação: Responsabilidade Social do Poder Judiciário; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada. Caberá a uma comissão integrada por membros do CNJ e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação a escolha das iniciativas premiadas.


Coordenadoria de Comunicação Social
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Arte: Banco de Imagens

Em decorrência do feriado regimental, somente casos urgentes serão apreciados no Plantão Judiciário.

577No próximo dia 11 de agosto (sexta-feira), não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região- Amazonas e Roraima (TRT-11) em decorrência do feriado regimental. A data comemora a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em 11 de agosto de 1827, além de ser consagrada como Dia da Advocacia e da Magistratura. O funcionamento do tribunal se dará apenas por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

O art. 273, inciso III, do Regimento Interno. define os feriados forenses além dos fixados em lei. As datas também constam do calendário estratégico do TRT-11, que pode ser acessado no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Baixe o calendário AQUI.

Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário expediente.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thaís Mannala

Ações mais humanizadas, sustentáveis e conectadas com os valores institucionais serão planejadas a partir do resultado.

576De olho no futuro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) busca avançar em questões como responsabilidade socioambiental, governança, diversidade e inclusão. Em sintonia com o Plano de Gestão da Presidência (PGP) no biênio 2022/2024, o TRT-11 visa ser reconhecido como uma instituição humanizada.

Neste contexto e de forma inédita, o TRT-11 participa de uma pesquisa nacional no período de 7 a 25 de agosto para diagnosticar o grau de humanização. De iniciativa da Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas (Codep), a pesquisa será conduzida pela startup Humanizadas, a qual identifica e reconhece organizações que prezam por princípios como economia mais consciente e humanização das relações com os diversos públicos. Criada na Universidade de São Paulo (USP), inicialmente como um grupo de pesquisa em 2017, a Humanizadas é uma empresa de inteligência e análise de dados que também conta com um rating (uma avaliação) onde são listados os negócios com melhores práticas de ética e sustentabilidade.

Para o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a pesquisa nacional será uma oportunidade ímpar, que vai propiciar um diagnóstico completo sobre a percepção dos diversos públicos sobre o tribunal, além de mensurar a qualidade dessa relação e nortear o planejamento institucional. “A participação dos públicos interno e externo é fundamental para o resultado no âmbito do TRT da 11ª Região. Por isso, reforço o convite para que todos participem da pesquisa on-line, divulguem e incentivem a participação do maior número possível de pessoas, a fim de atingirmos os percentuais mínimos necessários para a validação estatística”, frisou o dirigente.

De acordo com o diretor da Codep, Lucas Ribeiro Prado, a primeira etapa da pesquisa será o diagnóstico sobre a visão que os diferentes públicos têm sobre o tribunal por meio do preenchimento de questionário eletrônico 100% anônimo. As informações oriundas desse levantamento serão fundamentais para a tomada de decisões sobre como melhorar o engajamento, clima, cultura, diversidade e liderança no tribunal. “O resultado vai fornecer uma visão 360º da organização, avaliando diferentes aspectos, como satisfação do cliente, bem-estar dos colaboradores, retorno financeiro e impacto na sociedade e meio ambiente”, explicou.

A etapa seguinte será a avaliação de relatórios e das práticas ESG (Environmental, Social and Governance), que corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e seu conceito (que reúne as políticas de meio ambiente, responsabilidade social e governança) está cada vez mais presente nas corporações. Ao todo, o diagnóstico levará duas semanas para ser concluído.


Acesse os questionários e participe! Sua opinião é fundamental para o sucesso da pesquisa.


Público interno (colaboradores e lideranças)

Público externo (jurisdicionados, parceiros e sociedade)

 

O que é: Pesquisa Humanizadas
Quando: de 7 a 25 de agosto de 2023
Onde: questionário eletrônico

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thaís Mannala

Seguindo o calendário de correições em 2023, a 8ª Vara do Trabalho de Manaus passou por correição ordinária nesta sexta-feira, 4 de agosto, conduzida pela Excelentíssima Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

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Durante os trabalhos correicionais, foram analisados diversos aspectos relacionados ao desempenho geral da Vara, tais como, posição no Igest, acervo processual, taxa de congestionamento, cumprimento das metas nacionais do CNJ, prazos médios das fases de conhecimento, liquidação e execução.

Analisados os dados, a Corregedoria apresentou recomendações e determinações ao juízo, que têm como objetivo auxiliar na correção de erros procedimentais e de fluxo processual, garantindo maior eficiência e agilidade na tramitação dos processos.

Acompanhando a Corregedora durante a correição estiveram os servidores Márcio Cândido Pereira Júnior, Diretor da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria - COOJUCOR, e Paulo Eupréprio Batista de Souza, Assistente do Diretor da COOJUCOR.

A Corregedora expressou, ainda, seus agradecimentos à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, Stella Litaiff Isper Abrahim, a Diretora de Secretaria, Angélica Wandermurem Bomfim Ramos e aos servidores da Vara pelo apoio, atenção e cortesia dispensados à equipe da Corregedoria durante as atividades de correição. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Titular, Sandra Di Maulo.

Com o encerramento da correição, a expectativa é de que a 8ª Vara do Trabalho de Manaus, continue aprimorando seus processos e mantendo o compromisso com a justiça social e, também na certeza de que as melhorias decorrentes das recomendações feitas pela Corregedoria Regional contribuirão para melhor funcionamento da Vara, garantindo um serviço jurídico eficiente e acessível à população.

 

A quitação parcelada das dívidas evita que a sede do clube vá a leilão

571Valores devidos serão quitados em 30 parcelas conforme AcordãoIncluída e retirada de editais de leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a sede do Atlético Rio Negro Clube, na Avenida Epaminondas, no Centro da capital amazonense, está no momento resguardada de possível arrematação. No último dia 12 de julho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou, em sessão administrativa, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) apresentado pela diretoria do clube. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 21 de julho.

Conforme definido no plano aprovado pela Corte, as dívidas que totalizam mais de R$ 311 mil serão quitadas em 30 parcelas mensais.Dez processos com execução definitiva foram incluídos no PEPT. Após o julgamento e publicação do acórdão, os autos foram encaminhados à Divisão de Execução Concentrada (Decon) do TRT-11 para adoção das medidas pertinentes.

Voto da relatora

Ao relatar o processo administrativo, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio fez uma análise minuciosa do plano apresentado pelo devedor. Ela destacou, de um lado, a delicada situação financeira do executado, e de outro, o cumprimento de todas as exigências previstas na Resolução Administrativa 105/2018, que regulamenta a padronização do procedimento de reunião de execuções do âmbito do TRT da 11ª Região.

Ao mencionar os aspectos culturais e históricos que envolvem a sede do Rio Negro, imóvel avaliado em R$ 10 milhões e penhorado pela Justiça do Trabalho, a relatora apresentou algumas ponderações. “No âmbito da presente execução trabalhista, a garantia recai sobre o simbólico imóvel sede do executado. Trata-se de prédio histórico, sobre o qual recai tombamento por interesse histórico e cultural. Além disso, a marca Rio Negro Clube e sua função social é Patrimônio Imaterial da Cidade de Manaus, conforme Lei n. 1795, de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 14/11/2013”, salientou.

Nesse contexto, a desembargadora votou pela aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) destacando a necessidade de aliar o pagamento do crédito alimentar e a preservação da função social da propriedade. Por fim, acrescentou que tal solução visa assegurar efetividade aos julgados da Justiça Especializada, tendo como um de seus objetivos principais a manutenção da atividade econômica da empresa executada, por meio do pagamento parcelado do débito. A aprovação pelo Tribunal Pleno foi por maioria de votos.

Entenda o caso

Com 110 anos de existência, o Atlético Rio Negro Clube é uma das agremiações mais tradicionais de Manaus (AM) e teve a sede penhorada para garantia das dívidas trabalhistas. A fim de evitar que o imóvel vá a leilão, o executado requereu a aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), visando reunir as execuções em curso no TRT-11 e viabilizar a continuidade das suas atividades.

Na petição apresentada, o RIo Negro argumentou que se mantém com as mensalidades pagas pelos sócios, o aluguel da quadra esportiva e um segundo aluguel recém-contratado de um espaço em sua sede. Alegou que tais valores somados servem de garantia para o pagamento das dívidas trabalhistas de forma parcelada. Por fim, requereu a adoção de meio menos gravoso para o devedor e mais efetivo para satisfação dos créditos alimentares trabalhistas, destacando a função social e histórica da propriedade.

Por meio da declaração de compromisso, o executado garantiu que continuará a pagar regularmente as obrigações trabalhistas de seus funcionários, uma das exigências para a aprovação do PEPT. Como garantia, apresentou dois contratos de aluguéis mensais, um no valor de R$ 10 mil e outro de R$ 15 mil, os quais a relatora entendeu que garantem, de forma satisfatória, o cumprimento do plano apresentado e o pagamento do salário dos empregados.

Entre os documentos exigidos no normativo do TRT-11, o Atlético Rio Negro também apresentou a especificação do valor total da dívida trabalhista, a relação dos processos em fase de execução definitiva, com indicação do número do processo, nome do credor, Vara do Trabalho em que tramita a execução, valor do débito devidamente atualizado e natureza jurídica. Juntou, ainda, balanço contábil, além de renúncia expressa de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado.

Acesse o Acórdão da Matéria Administrativa nº 445/2023.

570Clube é um prédio histórico, tombado como Patrimônio imaterial de Manaus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina e Paula Monteiro

 


Título reconhece jornada de 11 anos do juiz Alves Neto no TRT da 11ª Região


574Na tarde desta quinta-feira, 3/8, em sessão especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), João Alves de Almeida Neto, foi agraciado com o título de “cidadão amazonense”. A homenagem foi solicitada e autorizada no exercício anterior, pelo ex-deputado Alvaro Campelo. Como Campelo não se reelegeu para novo mandato, a deputada estadual Débora Menezes assumiu a tarefa de confirmar a cerimônia de entrega do título.

Juiz do Trabalho atuando há 11 anos no TRT-11, João Neto também foi agraciado, no ano passado, com o título de “cidadão de Manaus”. O reconhecimento agora pelo parlamento estadual destaca a jornada dele na magistratura e também no magistério. João Neto é atualmente juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho do TRT-11.

A solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da presidência do TRT-11, Carolina França e da decana do Tribunal do Trabalho, presidente da Primeira Turma, desembargadora Solange Morais., sendo que a última compôs a mesa de trabalho da sessão.

A deputada Débora Menezes destacou que a homenagem se justifica pelos serviços prestados pelo juiz João Neto que uma vez escolheu o Amazonas e Roraima para compartilhar os conhecimentos e tomar decisões que transformam a vida de muitas pessoas que buscam a Justiça do Trabalho. “Quero parabenizar vossa excelência pelos serviços prestados ao povo do Estado do Amazonas e de Roraima em sua atuação frente a magistratura trabalhista do TRT da 11ª região”, disse.

Emocionado, João Alves Neto agradeceu aos parlamentares, aos amigos e à família. “Eu hoje posso dizer que sou amazonense de fato e de Direito”, enfatizou.

A sessão teve transmissão ao vivo pelo canal da Aleam no Youtube

Confira mais fotos do evento.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Hudson Fonseca/Aleam

Interessados têm até o dia 31/8 para manifestar interesse. Estão disponíveis mais de R$ 120 mil para pagamento de precatórios.

575Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima podem protocolar manifestação até o dia 31 de agosto. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 10/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 26 de julho, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 120 mil (valor atualizado até o dia 9 de junho). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

Como se habilitar?

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como e quando protocolar?

Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 31 de agosto, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 31/08/2023, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região (https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto).

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (92) 3627-2068, ou por meio do Balcão Virtual: http://meet.google.com/din-tnqf-xgb

Acordo e pagamento

Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de até 40%, conforme o item 3.2 do edital. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

O que é precatório?

É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

Acesse o Edital na íntegra. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda 

Audiência com a ministra Dora Maria da Costa poderá ser agendada até 26 de agosto

573A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) no período de 11 a 15 de setembro de forma presencial. Prevista no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a correição faz parte da rotina dos tribunais, e tem como finalidade avaliar o desempenho geral examinando dados judiciais e administrativos.

Durante a permanência em Manaus (AM) e mediante agendamento prévio, a corregedora-geral estará à disposição dos interessados para receber reclamações e sugestões que tenham por finalidade aprimorar os serviços prestados pela Justiça do Trabalho. No dia 11 de setembro (segunda-feira), à tarde, a ministra receberá os desembargadores do TRT-11. No dia 13 de setembro (quarta-feira), pela manhã, a agenda será dedicada à sociedade em geral e, à tarde, aos juízes de 1º grau.

Nessas datas, as audiências agendadas ocorrerão na sede do TRT-11, localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. As solicitações de agendamento devem ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 26 de agosto.

O edital da correição ordinária de 2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 21 de julho. Ano passado, os trabalhos correicionais no âmbito do TRT-11 ocorreram de 9 a 13 de maio, também de forma presencial.

 

Confira o Edital da Correição Ordinária.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista

Iniciativa é voltada para julgar matérias específicas de forma remota, com tramitação diferenciada e mais célere.

572

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu, por meio da Resolução Administrativa 239/2023, o Núcleo de Justiça 4.0 especializado em ação de levantamento de FGTS e baixa de CTPS no âmbito do TRT-11. A Resolução, publicada em 14.07.203 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), prevê tramitação diferenciada para processos mais simples, com a redução dos atos presenciais.

A medida está em sintonia com o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país. O Núcleo de Justiça 4.0 especializado proporciona maior agilidade e efetividade à Justiça, uma vez que visa atender a todos que procuram o Judiciário em busca de solução para litígios específicos, sem a necessidade de se dirigir até um juízo físico para participar de uma audiência.

No âmbito do TRT-11, o referido Núcleo encontra-se criado, instalado e implementado junto ao sistema Pje, e em operação desde 24 de julho de 2023. O diretor da Coordenadoria de Sistemas Processuais do TRT-11, Ricardo Carvalho, que acompanhou a instalação e implementação do novo Núcleo no Pje, explicou que cada vara do trabalho terá seu próprio Núcleo de Justiça 4.0, com a atuação dos mesmos servidores e magistrados de cada unidade judicial. “Como se trata de processos mais simples, terão tramitação diferenciada, com a realização de audiências virtuais”, declarou.

O que é

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRT-11 atua na conciliação, instrução e julgamento de processos que tramitam pelo juízo 100% digital, ou seja, exclusivamente, de forma eletrônica, e que abranjam matérias relacionadas ao levantamento de FGTS e baixa de CTPS. Assim, foram criados Núcleos de Justiça 4.0 em igualdade de número de Varas de Trabalho físicas de Manaus e de Boa Vista, de forma que cada Vara terá duas localizações : a Vara do Trabalho e a correspondente Vara Digital do Núcleo de Justiça 4.0.

Como funciona

A Resolução que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 destaca que a escolha por esta opção é facultativa, e deverá ser feita pela parte demandante no momento da distribuição da reclamação, sendo irretratável. O demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0 até a apresentação da primeira manifestação nos autos, caso em que o processo será remetido ao juízo físico competente, mediante distribuição por dependência.

Ressalta, ainda, que as audiências nos Núcleos de Justiça 4.0 ocorrerão de forma remota e/ou por videoconferência, por meio da ferramenta institucional. Cabe às partes e aos advogados a responsabilidade pela infraestrutura tecnológica, aplicando-se as mesmas regras de identificação das audiências presenciais.

O atendimento ao público, assim considerado o Ministério Público do Trabalho, advogados, partes, demais órgãos públicos e privados, incluindo instituições financeiras, será prestado de forma remota pelo Núcleo de Justiça 4.0, das 7h30 às 14h30 (horário do Amazonas e Roraima), em dias de expediente forense. Os canais de atendimento são: balcão virtual, telefone, email, videochamadas, aplicativos de mensagens, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível nas respectivas varas do trabalho do TRT-11.

Confira a Resolução 239/2023.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coosip.
Arte: Andreia Guimarães

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