Evento inédito tem como público-alvo magistrados e servidores

441O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promove, nos dias 23 e 30 junho, a primeira edição da Jornada de Atualização em Precatórios. No evento inédito, dividido em dois módulos que ocorrerão às sextas-feiras, os palestrantes convidados vão abordar as alterações normativas e os aspectos práticos relativos aos precatórios e às requisições de pequeno valor. A iniciativa é da Secretaria de Execução da Fazenda Pública (Sefazp) em parceria com a Escola Judicial (Ejud11).

No dia 23 de junho, o primeiro módulo tem como tema “Atualização Normativa”. Para abrir a programação, foi convidada a juíza Gláucia Maria Gadelha Monteiro, do TRT da 7ª Região (CE), que apresentará palestra no horário de 8 às 10h. Ela é membro do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sequência, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), Rafael Gustavo Palumbo, encerrará a programação do dia, com palestra no horário das 10 às 12h. O magistrado é coordenador do Grupo Permanente de Assessoramento à CGJT em matéria relacionada a precatórios e RPVs.

O segundo módulo, no dia 30 de junho, será exclusivo para servidores no horário das 8 às 11h. A palestrante convidada será Joléa Maria Rebelo Leite, servidora do TRT da 8ª Região (PA/AP), que abordará o tema “Aspectos Práticos nos Sistemas G-Prec e PJe”.. Ela é diretora de Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém e Integrante do Grupo Nacional de Negócio PJe/CSJT, do Grupo Nacional de Tabelas Unificadas /TST e do Grupo Permanente de Assessoramento à CGJT, este último coordenado pelo juiz Rafael Palumbo.

Telepresencial

O evento será realizado integralmente na modalidade telepresencial e ocorrerá na plataforma Zoom. A carga horária será de quatro horas para magistrados e sete horas para servidores. Por meio do Ofício Circular n. 048/2023/SGP, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, os magistrados foram convidados a participar da jornada e indicar, no mínimo, dois servidores.

A Resolução CSJT nº 314/2021 dispõe sobre a gestão dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o artigo 57, parágrafo único, do normativo, é obrigatória a participação anual nos cursos de formação continuada dos juízes auxiliares de precatórios, dos servidores lotados no setor de precatórios e de, no mínimo, dois servidores por unidade judiciária de primeiro e segundo graus de jurisdição.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thaís Mannala

O tema deste ano é “Sou família, não abro mão, também sou proteção"

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) divulgou o Edital do 3º Concurso Cultural, realizado por meio do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem do TRT-11, coordenado pela desembargadora corregedora Joicilene Jerônimo Portela.

A edição de 2023 conta com o tema “Sou família, não abro mão, também sou proteção". A ação seleciona e premia os melhores trabalhos produzidos pelos alunos das escolas públicas dos estados do Amazonas e de Roraima. A novidade deste ano é a inclusão de uma nova modalidade: além de desenho, vídeo e redação, foi acrescentado música ao Concurso Cultural.

Realizado desde 2021, o Concurso tem o objetivo de envolver a comunidade dos Estados sob a jurisdição do TRT-11 na discussão dos malefícios do trabalho infantil. A ideia é mobilizar não só os alunos, mas a família, os vizinhos e a sociedade como um todo, gerando a erradicação deste mal.

O Concurso Cultural do TRT-11 atende à Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. A realização do concurso visa contribuir na diminuição do trabalho infantil, uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8: respeito ao Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Quais são os temas e quem pode participar?

Cada uma das quatro categorias possui temas específicos e nível de escolaridade diferente:

• A categoria desenho tem como tema “A família como espaço de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil”. Os alunos devem estar matriculados do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I;
• Na categoria redação, o tema para a produção dos textos é “O papel da família na proteção da criança e do adolescente contra a exploração sexual”. Os participantes devem estar matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II;
• Na categoria vídeo, o tema é “Atuação da rede de proteção a crianças e adolescentes em face dos pais e responsáveis nos casos de violação à proibição de trabalho infantil”. Podem se inscrever alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, incluídos aqueles matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
• O tema da categoria música é “Família, erradicação do trabalho infantil e estímulo à aprendizagem”. Nesta nova modalidade podem participar alunos matriculados nos anos 1º a 5º do Ensino Fundamental I, 6º a 9º, do Ensino Fundamental II, e 1º a 3º do Ensino Médio, incluídos aqueles matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Cada participante só poderá concorrer com um desenho, um vídeo, uma redação ou uma música, de acordo com a categoria na qual se enquadrar.

Entrega e seleção dos trabalhos

As inscrições no concurso podem ser feitas até o dia 18 agosto e consistem na entrega do desenho, redação ou vídeo à escola em que o estudante estiver matriculado. Cabe à coordenação da escola selecionar até cinco trabalhos de cada categoria e encaminhar à Secretaria de Educação a que estiver subordinada.

A respectiva Secretaria de Educação fará a seleção de até 10 trabalhos de cada categoria e encaminhará à Comissão Julgadora do Concurso Cultural através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Haverá uma comissão julgadora para cada categoria do concurso. Cada Comissão será composta por cinco profissionais com conhecimento técnico-jurídico e conhecimento do tema e de língua portuguesa, indicados pela Comissão Organizadora do concurso, e divulgada em data posterior à publicação deste edital. As decisões de cada Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação.

Premiação

Os dois primeiros colocados de cada categoria serão premiados com tablets ou celulares, dependendo da classificação e considerando as maiores notas. O professor orientador do estudante ou da equipe, indicado no ato da inscrição do concurso, também será premiado. Os 10 primeiros colocados de cada categoria receberão certificado de Participação no 3º Concurso Cultural do TRT-11.

O resultado do concurso será divulgado no dia 6/10/2023, às 10h através do canal do YouTube do TRT-11. A cerimônia de premiação e entrega dos brindes e certificados ocorrerá no dia 11/10/2023.

Confira o cronograma do Concurso.

02 CRS MAOIR ARTENOTICIA

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto:Martha Arruda 

Secretaria mobilizou força-tarefa para concluir a elaboração e comunicação aos entes públicos visando à observância do prazo estabelecido pela Resolução CNJ 303/2019

439Após a mobilização de uma força-tarefa, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu o levantamento dos precatórios apresentados ao Tribunal no período de 3 de abril de 2022 a 2 de abril de 2023 e respectivos dados necessários à comunicação dos entes devedores da administração pública para inclusão no orçamento 2024 e pagamento até 31 de dezembro do referido ano. No total, deverão ser pagos mais de R$ 61 milhões referentes a 441 precatórios.

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

Se você tem um precatório na Justiça do Trabalho da 11ª Região, pode acompanhá-lo acessando o portal do TRT da 11ª Região e buscar “Serviços” / “Portal dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor” / “Listas de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor” / “Listas de prioridades e de ordem cronológica dos precatórios”, ou diretamente neste link

A consulta pode ser feita utilizando-se o número da Requisição de Pagamento em observância à vedação de divulgação de dados que permitam a identificação do credor beneficiário (art. 12, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 62 da Resolução CSJT nº 314/2021).

Canais de atendimento

Os trabalhadores ou seus advogados que têm precatórios em tramite podem também procurar informações por meio de canais no TRT-11: atendimento presencial no terceiro andar do prédio-sede do Tribunal, localizado na Avenida Visconde de Porto Alegre, bairro Praça 14, zona sul de Manaus; pelo balcão virtual ; por meio Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; e pelo telefone: (92) 3627-2068. “Consolidamos quatro canais para facilitar o atendimento aos trabalhadores”, destaca a Juíza Auxiliar de Precatórios do TRT-11 Gisele de Lima.

Reestruturação

A Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 foi criada por meio da Resolução Administrativa nº 233/2022, de setembro de 2022. Até então o setor responsável pelos precatórios era vinculado à Secreteria-Geral Judiciária.

Por meio da portaria nº 766/20222/SGP, a juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima foi designada para exercer a função de juíza auxiliar da presidência do TRT-11 na conciliação de precatórios e a juíza do trabalho Larissa Carril foi designada como juíza substituta.

Acordo Direto

O TRT-11 informa também que continua aberta a possibilidade de credores entrarem com acordo direto com o Município de Manaus para dar mais celeridade aos processos de pagamentos de precatórios.

O acordo direto tem amparo no art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, art. 76 da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 53 da Resolução CSJT nº 314/2021 e, no caso do Município de Manaus, observa, ainda o Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 5/10/2018, que estabelece o deságio do percentual de 40% sobre o valor do precatório.

O prazo para manifestação de interessados iniciou no dia 22 de maio e encerra em 30 de junho de 2023.

Confira notícia sobre a convocação de credores de precatórios que tenham interesse em firmar acordo com a prefeitura de Manaus.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Decisão foi da 1ª Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) negou reconhecimento de vínculo de emprego a um representante comercial do ramo de reciclagem de material. A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.

Ao interpor recurso contra a sentença, o representante comercial alegou a existência do vínculo de emprego entre as partes, reforçando o que foi narrado na petição inicial. Informou que, durante sete anos, exerceu atividade controlada pela empresa, a qual, segundo ele, exigia a sua presença no local de trabalho diariamente, e que se utilizava de meios de comunicação, tais como e-mail, telefone e aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp, para controlar as atividades e o cumprimento de metas do trabalhador.

Parceria comercial // relação autônoma

O relator do acórdão, desembargador David Alves de Mello Junior, observou que não havia subordinação entre as partes e sim uma relação de parceria e confiança recíproca entre a empresa o representante comercial. “Da análise dos autos, verifica-se a inexistência de subordinação entre as partes (que é o principal requisito de distinção entre o empregado e o representante comercial). Importa ressaltar que é cabível a cobrança mútua entre parceiros (no sentido do cumprimento do acertado, orientação sobre o serviço a fazer e sobre o material a ser empregado)”, destacou.

Para o magistrado, “agiu com acerto a Sentença de Primeiro Grau em não reconhecer a relação de emprego entre os litigantes, pois demonstrado que a reclamada não exercia sobre o obreiro poder de direção, comando e controle, caracterizadores da subordinação jurídica, que é o traço basilar do vínculo de emprego”. Como havia uma relação negocial autônoma entre as partes, o vínculo de emprego não foi reconhecido.
“Analisado todo o conjunto probatório processual não se identificou nenhuma prova capaz de caracterizar dano moral ao empregado, sendo indevida a indenização pretendida com tal fundamento”, concluiu o relator.

Por unanimidade de votos, a decisão da 1ª Turma do TRT-11 manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores: Solange Maria Santiago Morais, presidente da 1ª Turma; José Dantas de Goés, e a procuradora regional do Trabalho Joali Ingrácia Santos de Oliveira, da PRT da 11ª Região.

Processo: 0000022-34.2022.5.11.0009

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto:Martha Arruda 

Foto:Banco de Imagens

O lançamento, que ocorre nesta sexta-feira (16/6), terá simulação de uma audiência trabalhista com interação dos estudantes

437Estudantes da rede pública estadual de ensino vão aprender mais sobre a atuação da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima. É esse o objetivo do Projeto Itinerante “A Difícil Arte de Julgar - A Educação de Mãos dadas com a Justiça” do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O lançamento do projeto ocorrerá em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), nesta sexta-feira (16), às 9h, no Centro de Estado de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, na Avenida Brasil, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus.

A proposta é aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade, envolvendo os estudantes do Ensino Médio por meio de palestras, teatros e oficinas, onde serão apresentados os principais Direitos Trabalhistas. Esse processo ocorrerá em parceria com as Secretarias Estaduais de Educação do Amazonas e de Roraima.

Aproximar a JT da população

O projeto “A Difícil Arte de Julgar – A Educação de Mãos dadas com a Justiça” integra um dos principais eixos da administração do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que é: promover o Tribunal nas escolas e de forma itinerante. Para ele, a proposta aproxima o TRT-11 da sociedade e, ao mesmo tempo, apresenta a Justiça do Trabalho às novas gerações. “Os estudantes devem tomar consciência de que a vida em sociedade é permeada por direitos e deveres, regidos por diversas leis, decretos e outras fontes normativas que interagem entre si de forma complexa. Por isso, precisam ter conhecimento de seus direitos e de como buscar a Justiça quando necessário”, destacou o idealizador do projeto.

As etapas do projeto serão coordenadas pelo TRT-11. Além da parceria com as Secretarias Estaduais de Educação, o projeto contará com o apoio o Governo do Estado do Amazonas, da Prefeitura de Manaus, da Seduc através do Centro de Mídias, além de universidades e instituições que ministram cursos de Direito.

Simulação

De forma didática e interativa, no lançamento do projeto haverá a simulação de uma audiência trabalhista, com a participação dos alunos presentes e de magistrados do TRT-11. Na simulação, os advogados do trabalhador e da empresa apresentarão suas argumentações e os estudantes decidirão sobre o processo.

O tema escolhido para a primeira ação do projeto é “Assédio sexual no ambiente de trabalho”. Haverá transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do TRT-11.

  

O que é: Lançamento do Projeto Itinerante “A Difícil Arte de Julgar – A Educação de Mãos dadas com a Justiça”
Local: Centro de Estado de Convivência da Família Magdalena Arce Daou
Data: 16 de junho de 2023
Hora: 9h
End: Avenida Brasil, s/n, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus

 

 Transmissão:

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com colaboração de Martha Arruda
Arte: Renard Batista

Evento reuniu instituições engajadas na causa

435O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou na manhã da última segunda-feira (12) o Ato Público Alusivo ao Dia Nacional De Combate ao Trabalho Infantil. O evento ocorreu na sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, Praça 14, zona sul de Manaus, e foi organizado pelo Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo e Aprendizagem do TRT-11, sob a coordenação da desembargadora corregedora Joicilene Jerônimo Portela. Na oportunidade, houve o lançamento do 3°Concurso Cultural do TRT11.

A desembargadora abriu o evento e apresentou os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 que apontam 1,7 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil. “E se a pobreza no Brasil tem cor, o trabalho infantil também, pois, segundo dados da Pnad IBGE, entre crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, 64,1% são negras”, destacou Joicilene Portela.

Ela acrescentou que o trabalho infantil é uma realidade presente em muitos países, zonas urbanas, rurais, no mundo digital e artístico e que combater essa prática que viola direitos humanos exige decisão política do Estado brasileiro em investimentos em programas e políticas públicas para devolver essas crianças às famílias e à escola. “A Justiça do Trabalho está engajada nesta luta que é de toda a sociedade”, reforçou.

431Corregedora do TRT-11, desdora. Joicilene Portela, coordenou o Ato Público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenador regional da Coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento, disse que o órgão está “de mãos dadas” com toda a rede de instituições envolvidas no combate ao Trabalho Infantil. “Não existe na Constituição Federal nenhum dispositivo legal que estabeleça uma prioridade absoluta para tudo aquilo que consta na Constituição, exceto o Artigo 227 que estabelece que ‘é dever da família, do Estado e da sociedade com absoluta prioridade garantir todos os direitos da criança, dos adolescentes e dos jovens”, destacou, parabenizando o TRT-11 pelo ato.

Concurso Cultural

O juiz do Trabalho do TRT-11, André Luiz Marques Cunha Júnior, apresentou como se dará a terceira edição do Concurso Cultural do TRT-11, lançado durante o evento. Serão quatro modalidades (desenho, redação, vídeo e música) podendo participar alunos do Ensino Médio do Amazonas e Roraima tendo como instituições parceiras as respectivas secretarias estaduais de educação. “Programamos o concurso para encerrar em 11 de outubro, véspera do Dia das Crianças. Então teremos dois meses e meio para que os alunos apresentem seus projetos para as secretariais e estas à comissão do concurso”, informou.

A secretária adjunta executiva pedagógica da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Arlete Mendonça, enfatizou que o órgão está, desde já, engajado para que o concurso seja um sucesso dentre os mais de 400 mil estudantes da rede na capital e no interior do Amazonas. “A sociedade precisa que essas crianças e esses adolescentes tornem-se adultos responsáveis e comprometidos”, disse.

Instituições presentes

433Entre representantes das instituições parceiras no Ato Público, participaram a desembargadora vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (TJAM), Joana Meirelles, coordenadora da Infância e Juventude do TJAM; o juiz de Direito Eliézer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional do TJAM; a coordenadora do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (Fepeti/AM), Helen Andrade; o diretor da instituição O Pequeno Nazareno, Tomaso Lombardi; o auditor fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRT-AM), Maria Francinete Lima.

Estavam presentes ao evento os desembargadores do Trabalho Solange Maria Santiago Morais e David Alves de Mello Junior, além de juízes e servidores do TRT-11. Um grupo de adolescentes da instituição O Pequeno Nazareno de Manaus também participou do ato, que teve ainda apresentação musical da cantora Izabelle Ribeiro, finalista do The Voice Kids em 2022.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina
Fotos: Renard Batista

434O Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), Cemej11, recebeu, no dia 9 de junho, a visita de cortesia da desembargadora do Trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini, do TRT da 3ª Região (MG), coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela foi acolhida pela diretora do Cemej11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais.

A desembargadora do TRT-3 esteve em Manaus para participar, na condição de Orientadora, da defesa da tese de doutorado da professora Dorinethe dos Santos Bentes, intitulada “Acesso à Justiça do Trabalho pela via dos Direitos: um olhar sobre a aplicação do jus postulandi no contexto amazonense”, pela UFMG em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O intuito da visita da magistrada Adriana Orsini foi em agradecimento ao apoio do Centro de Memória deste Regional na realização da pesquisa, cuja tese foi baseada na análise de reclamatórias verbais trabalhistas, autuadas nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas (Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Presidente Figueiredo, Tabatinga e Tefé), no período de 2016 a 2020. O material foi coletado por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje.

Acompanharam a visita ao Cemej11 a professora Dra. Tereza Cristina Sorie Baracho Thibau, da UFMG; o prof. Dr. Lucas Jerônimo Ribeiro da Silva, da Universidade Internacional da Paz de São Paulo (UNIPAZ); a doutoranda Dorinethe dos Santos Bentes, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Eles foram ciceroneados pelo juiz substituto Igo Zani Nunes Corrêa, vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cemej11, com edições da Comunicação.
Fotos: Cemej11

Acordo homologado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) solucionou processo que tramita há três anos.

430Uma construtora vai indenizar em mais de R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista (RR). O acordo entre as partes foi homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, no último dia 30 de maio. O êxito na solução consensual garantiu o pagamento mais célere da indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido.

Em tramitação há três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo já tinha condenação definitiva com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar. O trabalhador faleceu em 25 de janeiro de 2020, aos 28 anos de idade, vítima de soterramento durante a escavação de uma obra para ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé, na zona Oeste da capital roraimense. Na época, a esposa estava grávida do quarto filho do casal.

Conforme os termos do acordo, após depositar a entrada de 30% no dia 9 junho, a empresa pagará o restante em seis parcelas, com data de vencimento no dia 12 de cada mês, de julho a dezembro de 2023. Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 10% por dia de atraso (até o limite de dez dias úteis), além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo. Após a quitação da última parcela, os autos serão arquivados. Ainda conforme a ata de audiência, o Estado de Roraima (contratante do serviço) foi excluído da lide.

Entenda o caso

Conforme a ação trabalhista ajuizada no TRT-11 em 15 de maio de 2020, a construtora prestava serviços ao Estado de Roraima e foi contratada para a obra de ampliação da rede de esgoto em Boa Vista. O ajudante de obras trabalhou para a empresa durante quase dois anos até ser vitimado no acidente fatal. Entre as provas anexadas no processo, constam a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica por soterramento como causa da morte.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, proferiu sentença em 27 de outubro de 2021. A construtora e o Estado de Roraima foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 990,5 mil a título de indenização por danos morais e materiais.

Com base nas provas, o magistrado considerou que "a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso, mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos reconhecidos pelas próprias partes". Ainda na decisão, ele salientou a responsabilidade do empregador pelo direcionamento da atividade econômica e o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados.

Em 2º grau, o valor indenizatório foi reduzido em julgamento realizado no dia 22 de agosto de 2022. Ao dar parcial provimento aos recursos da construtora e do Estado de Roraima, a 3ª Turma do TRT-11 definiu novos parâmetros para os cálculos de danos morais e materiais. O total da condenação foi fixado em R$ 260,5 mil, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada e do litisconsorte.

Inconformada com a decisão, a parte autora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado em 23 de fevereiro deste ano. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para prosseguimento do feito, com atualização dos cálculos e início da execução.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A média considera somente vínculos regulares de emprego e alerta para vulnerabilidade dos mais jovens no mercado de trabalho.

428De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência.O trabalho infantil mata, mutila e fere. Dados oficiais demonstram isso: no Brasil, em média, cinco adolescentes são vítimas de acidentes de trabalho todos os dias. Esse é apenas um dos aspectos de um problema muito amplo que motivou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a, em 2002, instituir o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.

De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência. Ao todo, nesse período, foram registrados 21 mil acidentes de trabalho envolvendo menores de idade. Somente no ano passado, foram 1.242 acidentes.

Os dados são do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, disponibilizados pelo SmartLab - Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da OIT Brasil. Os números consideram somente os casos de vínculo de emprego regular, o que acaba escondendo uma realidade que tende a ser muito pior, em razão das subnotificações e das atividades informais, além da conivência e da omissão dos adultos.

Futuro em risco

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz (a partir de 14 anos). E, mesmo para se tornar aprendiz, há requisitos a serem observados, como a proibição do trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que impeça a frequência à escola.

Para o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, sujeitar crianças e adolescentes ao trabalho precoce ou, ainda que com vínculo formal, a condições inadequadas para a idade tem impactos que podem durar a vida toda. “Em vez de trazer aprendizado, o trabalho precoce coloca em risco o futuro desses meninos e dessas meninas. Muitas vezes, eles se tornam vítimas de lesões, doenças, maus tratos, violências físicas e psicológicas que impossibilitam a construção de uma vida adulta saudável”, ressalta o ministro. “A fragilidade das vítimas dessa prática é inerente, porque ainda estão em desenvolvimento, não têm maturidade física e mental. Combater o trabalho infantil é prioridade absoluta e vincula toda a sociedade”.

Cofundador dos Comitês de Adolescentes contra o Trabalho Infantil, rede presente em 16 estados brasileiros que trabalha na prevenção e na conscientização sobre o tema, o jovem Felipe Caetano é um ativista no enfrentamento ao trabalho infantil, com o qual ele próprio conviveu dos 8 aos 14 anos de idade. “Estamos falando de jovens que morrem, que perdem partes dos corpos, que se tornam pessoas com deficiência por conta do acidente de trabalho. Isso é resultado da natureza do trabalho que desenvolvem, que é indignificante, exploratório, que retira a vida e a saúde de crianças e adolescentes”, alerta.

Enfrentamento

Criado em 2012, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem tem ramificações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil e busca sensibilizar e instrumentalizar juízas, juízes, servidoras e servidores e toda a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos. O objetivo é congregar esforços nessa luta para erradicar o trabalho precoce no país.

Assim como tem feito há uma década, em 2023 o programa busca intensificar suas ações no mês de junho, que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Na edição deste ano, o programa tem focado em três frentes:

BANNER 1170 TRABALHO INFANTIL MUTILA


Danos para a vida toda

Um dos casos que tramitou na Justiça do Trabalho do Espírito Santo e chegou à Terceira Turma do TST é exemplo dessa realidade. Um adolescente de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados enquanto operava uma serra circular utilizada no corte de madeira, em uma microempresa. Era o terceiro dia de trabalho dele, que havia sido contratado como auxiliar de escritório.

Para a Justiça do Trabalho, além de estar em desvio de função, o adolescente havia operado o equipamento sem ter nenhum conhecimento técnico para tanto. Com a perda dos dedos, sua capacidade de trabalho foi reduzida em cerca de 60%, além do abalo psicológico e do impacto na autoestima e na socialização. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos.

Abusos e morte

Em outro caso, dessa vez no Mato Grosso do Sul e julgado pela Primeira Turma do TST, um adolescente morreu após ser vítima de uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante no lava a jato em que trabalhava, em 2017. Os dois introduziram o bico da mangueira do compressor de ar nas nádegas do rapaz. Ele morreu alguns dias depois, em decorrência de uma hemorragia interna no esôfago, que teria se rompido com a entrada do ar comprimido no corpo.

O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio, argumentando que havia trabalho infantil ou de adolescentes no lava a jato e que os jovens eram expostos a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, além de ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. O dono da empresa foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo. Ele e o ajudante também foram condenados, na esfera criminal, a pena de 12 anos por homicídio qualificado doloso.

“Inclusão excludente”

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 havia 1,8 milhão de jovens e crianças inseridos indevidamente no mercado de trabalho, sendo que 706 mil nas piores formas de trabalho. Os dados, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), indicaram ainda que cerca de 25% dos jovens de 16 a 17 anos que trabalhavam cumpriam jornadas de mais de 40 horas, violando a legislação.

Segundo o ministro Evandro Valadão, estudos sinalizam que os números são ainda maiores. Para ele, o trabalho infantil provoca a “inclusão excludente” de seres humanos em formação. “A criança é incluída prematuramente nas atividades laborais, mas se exclui da possibilidade de ter o desenvolvimento pleno e de se inserir de forma qualificada no mercado de trabalho”, diz. “Isso reproduz ciclos de miséria e de pobreza, diretamente associados a altas taxas de evasão escolar, e risco à integridade biopsicossocial, restringindo as perspectivas de trabalho decente na vida toda”.

O impacto se dá principalmente sobre os mais empobrecidos e sobre a população negra. Crianças e adolescentes pretos e pardos, conforme o IBGE, são significativamente mais penalizados, uma vez que representavam 66,1% do contingente de trabalhadoras e trabalhadores infantis em 2019, contra 32,8% da cor branca.

Para Felipe Caetano, o trabalho precoce “mata a perspectiva de vida” e contribui significativamente para o abandono escolar. “Quando você trabalha, chega cansado para estudar e tem menos interesse na escola. É por isso que o trabalho diminui o contato com a educação. Ele faz com que essas crianças e adolescentes não estejam no ambiente educacional no mesmo nível de competitividade de quem não está no trabalho infantil”, ressalta.

Nas famílias

Segundo dados da OIT, a maior parte dos casos de trabalho infantil ocorre dentro das famílias, principalmente em fazendas ou microempresas familiares. A Organização alerta que, apesar da percepção comum de que as famílias são locais seguros, o trabalho infantil nesses casos é frequentemente perigoso. Para se ter uma ideia, mais de 25% das crianças de 5 a 11 anos e quase 50% dos adolescentes de 12 a 14 anos que estão em situação de trabalho infantil baseado nas famílias estão suscetíveis a condições capazes de prejudicar sua saúde, sua segurança ou sua integridade psíquica.

Legislação

A Constituição Federal, no artigo 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Também proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Além disso, o Brasil ratificou duas convenções internacionais da OIT: a Convenção 138, que fixa a idade mínima para admissão, e a Convenção 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

(Natalia Pianegonda/AJ/CF)

Descrição da imagem: Imagem com close na mão de uma criança suja de terra. Ela está segurando raízes colhidas durante trabalho infantil

Fonte: CSJT

Programação diversificada teve também solenidade de reafirmação dos princípios da Carta da Terra Internacional

429No dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente, o TRT-11 participou de solenidade de reafirmação dos valores e princípios da Carta da Terra Internacional, declaração global para um futuro sustentável do planeta. Realizado pelo Instituto Soka Amazônia, o evento “Consciência e Ação: Cuidar da Vida, Proteger o Planeta” contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; da diretora executiva da Organização Carta da Terra Internacional, Mirian Vilela; e da Comitiva Soka Gakkai do Japão.

A Carta da Terra é um documento internacional diretamente ligado a proteção do meio ambiente. É uma declaração global para um futuro sustentável, com visão sistêmica que reúne quatro princípios fundamentais e indissociáveis: 1) cuidar da comunidade; 2) integridade ecológica; 3) ambiente de paz, democracia, não-violência; e 4) justiça social e econômica.

Ações realizadas

Ainda como parte da programação da Semana do Meio Ambiente, no dia 7 de junho o TRT-11 realizou a doação de 250 mudas de árvores nativas da Floresta Amazônica, frutíferas e ornamentais. Promovido no Fórum Trabalhista de Manaus, o evento faz parte do Projeto Arborizar, realizado anualmente pelo Regional em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (Semmas). A ação visa colaborar para a ampliação das áreas verdes da cidade, envolvendo a população nesse processo. A distribuição de mudas contou com a adesão de magistrados, servidores e jurisdicionados.

Em 8 de junho, o Grupo de Trabalho designado para elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no âmbito do TRT da 11ª Região participou de uma ação ambiental no barco-escola da Startup Tree Earth. A iniciativa contou com palestras sobre educação ambiental e plantio de árvores em uma área degradada da Floresta Amazônica. Participaram os servidores do TRT-11 integrantes do GT: Hylace M. Braga Filho, Paula Sauer Diehl e Vicente Fernandes Tino.

Acordo de cooperação

Neste momento, o TRT-11 estuda proposta para formalização de Acordo de Cooperação Técnica com startup para o desenvolvimento de projetos visando a conscientização ambiental. O acordo ocorrerá por intermédio do Laboratório de Inovação e Sustentabilidade do Regional (Liods), e objetiva a realização de atividades educacionais, plantio de mudas e ações sociais com capacitação de jovens de comunidades ribeirinhas.

As ações realizadas pelo TRT-11 durante a Semana Nacional do Meio Ambiente estão diretamente alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Pacto Global. São atingidos diretamente os ODS n° 13 e 15, que tratam, respectivamente, da “tomada de medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos” e “proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”. Também se relacionam os ODS n° 1 e 2, “Erradicação da Pobreza” e “Fome Zero e Agricultura Sustentável”, visto que a recuperação dos ecossistemas impacta diretamente na produção de alimentos e na economia, principalmente aquela ligada à agricultura e indústria.

 

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Texto: Seção Socioambiental, com edições da Comunicação Social.

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