A 3ª Turma do TRT-11 confirmou decisão da 3ª Vara do Trabalho de Manaus

812Com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou decisão da 3ª Vara do Trabalho de Manaus relativa ao desbloqueio do valor de R$ 2 mil da conta bancária de um devedor trabalhista. Desempregado, com diagnóstico de doença cardíaca e nódulo no pulmão, ele alegou que o dinheiro será utilizado para realizar uma biópsia.

Segundo o entendimento unânime, há prevalência do direito à saúde e à vida do executado sobre o direito ao crédito trabalhista do exequente. O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Dantas de Góes. A decisão de 2º grau não pode mais ser modificada porque o prazo para novo recurso expirou no último dia 22 de setembro.

Por intermédio de agravo de petição, o autor do processo buscava reverter a determinação judicial de desbloqueio no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e receber o valor que corresponde a menos de 3% do crédito a que tem direito. Em seu apelo, o recorrente argumentou que a execução trabalhista já perdura por mais de oito anos sem que ele tenha recebido qualquer quantia. Alegou, ainda, menosprezo da parte devedora, que sequer ofereceu bens ou apresentou pedido de parcelamento da dívida decorrente de reconhecimento de vínculo empregatício.

Ponderação e proporcionalidade
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes abordou a ponderação necessária na análise do conflito entre os direitos de ambas as partes. No julgamento do recurso, ele entendeu que a manutenção do bloqueio constituiria risco real à integridade física e à vida do devedor, o que iria contra o princípio da dignidade da pessoa humana. “De fato, como asseverado pelo julgador de origem, está-se diante de um conflito entre o direito à saúde e à vida do executado e o direito do exequente ao adimplemento de seu crédito trabalhista, que possui natureza alimentar. Ambos encontram-se amparados pelo princípio da dignidade humana”, afirmou o relator.

Pela ótica do princípio da proporcionalidade, salientou que o devedor é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua situação de saúde demanda resposta rápida para, se for o caso, iniciar de imediato o tratamento. Junto com o pedido de desbloqueio, o executado anexou a documentação médica que comprova suas alegações. Por fim, o relator ponderou que o desbloqueio dos valores comprime o menor direito possível, considerando tratar-se de menos de 3% do valor devido ao trabalhador. “Impõe-se, portanto, o reconhecimento, neste caso concreto, da prevalência do direito à saúde e à vida do executado”, concluiu.

A decisão de 1º grau, confirmada pela 3ª Turma, foi proferida pelo magistrado Carlos Eduardo Mancuso. Foi certificado o trânsito em julgado e, no último dia 2 de outubro, os autos foram remetidos à 3ª Vara do Trabalho de Manaus para prosseguimento.


Processo nº 0010529-87.2013.5.11.0003

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Após trabalhar 14 anos na empresa, ele foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.

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Um acordo no valor de R$ 100 mil celebrado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus encerra demanda 36 dias após o início da ação. Realizado entre trabalhador e empresa da indústria gráfica, a conciliação é relativa a verbas rescisórias do contrato de trabalho.

O trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa em 9 de março de 2023, sem receber as verbas rescisórias devidas pela empresa onde trabalhou por quase 14 anos. Ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 28 de agosto, solicitando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela dispensa imotivada, assim como indenização por danos morais, por falta de pagamento da rescisão contratual no prazo da dispensa. O valor da causa ultrapassava R$142 mil.

Em sua defesa, a empresa contestou o pedido do trabalhador, argumentando que, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19, dispensou 90% do seu quadro funcional. Ela alegou, ainda, que realizou diversos acordos para parcelamento das verbas rescisórias, e que o trabalhador em questão não aceitou a proposta, preferindo pedir seus direitos na justiça.

Conciliação

Na audiência, realizada de forma virtual em 3 de outubro, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador, em 10 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de dano moral, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, FGTS indenizado (8% + 40%), multas do art. 467 e 477 indenizadas, todas as verbas sem incidência de encargos previdenciários.

A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, com a assistência da secretária de audiência Núbia Maria de Souza Braga, que atuou na mediação.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Banco de imagens do Freepik

Audiências, sessões e prazos serão suspensos, mantido somente o expediente interno no âmbito do Regional

810A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove, no período de 16 a 20 de outubro, a XIX Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho do TRT da 11ª Região (Jomatra). Esta edição será no formato híbrido, com atividades presenciais nas datas de abertura e encerramento (16 e 20/10) no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e atividades virtuais (dias 17, 18 e 19/10) pela plataforma Zoom.

Mediante Portaria n. 590/2023/SGP, foi autorizado o afastamento da jurisdição dos integrantes da magistratura do TRT da 11ª Região. Por esse motivo, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento no âmbito deste Regional. Haverá também a suspensão e prorrogação de prazos processuais, no entanto, o expediente interno permanecerá normal em todas as unidades do Tribunal.

A participação presencial é obrigatória para magistradas e magistrados que atuam em Manaus (AM) e região metropolitana. Para os demais, com lotação em Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas, a participação nas datas de atividades presenciais será por meio de transmissão pelo Zoom.

O evento tem como objetivo promover a reflexão e o debate sobre temas de relevante interesse para a Justiça do Trabalho e para a atividade das magistradas e dos magistrados. Relacionado ao desenvolvimento de competências pessoais e jurídicas, a XIX Jomatra teve o regulamento aprovado pelo Ato Conjunto nº 10/2023/EJUD11/SGP.

Programação

Esta edição da Jomatra tem como tema ”O Papel das Magistradas e Magistrados na Sociedade”. Durante uma semana, das 8h às 13h20, a magistratura do TRT-11 participará do evento que contará com palestras, minicursos, oficinas e espetáculo teatral em sua programação, totalizando 26h10 de carga horária.

Acesse a programação completa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Arte: Thaís Mannala

A Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2023, sob a supervisão da Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, trouxe à tona uma análise abrangente do desempenho da unidade judicial nos últimos meses. O evento contou com a presença do Juiz José Antônio Correa Francisco, responsável pela vara.

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Durante a correição, foram destacados pontos críticos e conquistas significativas da Vara do Trabalho de Tabatinga, que merecem atenção e reconhecimento. Vamos destacar os principais aspectos:

No trimestre anterior, a Vara ocupava o 20º lugar no ranking entre as 32 Varas do TRT11 e o 554º lugar no ranking nacional, dentre as 1587 Varas. No último trimestre, a Vara subiu para o 18º lugar regional e o 404º lugar nacional. Isso representa um ganho de 2 posições no ranking regional e uma impressionante melhoria de 150 posições no ranking nacional.

A análise dos percentuais de congestionamento revela desafios a serem superados. A taxa de congestionamento bruta da vara é a mais alta regionalmente, enquanto a taxa de congestionamento líquida fica em segundo lugar. No entanto, é importante ressaltar que houve uma melhora significativa em ambas as taxas em relação a 2022.

É interessante notar que um fator inovador pode ter contribuído para essa melhoria. Em meados de maio de 2023, o diretor de secretaria da vara começou a utilizar uma antena da Starlink para melhorar a conectividade de internet em seu notebook pessoal, resultando em um aumento considerável na eficiência dos serviços judiciais.

Com a continuação dessas melhorias na movimentação processual, espera-se que a Vara de Tabatinga continue aprimorando seus índices estatísticos, especialmente a taxa de congestionamento.

Os números do índice de atendimento à demanda da Vara estão abaixo dos indicadores médios regional e nacional, com uma leve piora em relação a 2022. Este é um desafio importante a ser enfrentado nos próximos meses.

A Vara já obteve sucesso no alcance das Metas 1, 2 e 5 do CNJ endereçadas ao 1º grau em 2023, o que merece parabéns e reconhecimento. A Corregedoria recomenda que a Vara empreenda esforços para alcançar a Meta 3 do CNJ endereçada ao 1º grau, visando aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2019/2020 em 1 ponto percentual.

Houve uma redução no acervo nas fases de conhecimento e execução, embora tenha havido um aumento nas fases de liquidação e cartas precatórias. O acervo total diminuiu em 178 processos, sinalizando uma gestão eficaz do volume de casos.

A análise dos dados revela que a Vara está solucionando mais processos do que os casos novos recebidos, o que é um sinal positivo de eficiência. Nos primeiros oito meses de 2023, a Vara solucionou 50 processos a mais do que os recebidos por distribuição e redistribuição.

A Vara de Tabatinga demonstra eficiência notável em relação aos prazos processuais, ficando abaixo das médias regionais e nacionais. Destaca-se o prazo total do ajuizamento à prolação da sentença, que diminuiu significativamente em relação a 2021 e 2022.

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Em resumo, a Correição na Vara do Trabalho de Tabatinga revelou uma unidade judicial que está progredindo em vários aspectos, mas ainda enfrenta desafios importantes, como a taxa de congestionamento e o índice de atendimento à demanda. Com esforços contínuos e inovações, a expectativa é que a Vara continue a melhorar seu desempenho e a prestar um serviço de qualidade à comunidade.

A Corregedoria e a equipe da Vara do Trabalho de Tabatinga estão comprometidas em trabalhar juntas para superar esses desafios e garantir uma justiça mais eficaz e acessível para todos os envolvidos.

Equipe da Corregedoria

A 19ª Vara do Trabalho de Manaus passou por uma avaliação minuciosa durante a Correição Ordinária realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2023. Sob a supervisão da Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, os resultados surpreenderam, mostrando um desempenho exemplar no âmbito do judiciário trabalhista.

A 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que está entre as unidades judiciárias que receberam até 1500 processos entre os anos de 2019 e 2021, foi destaque na avaliação de diversos indicadores.

No trimestre anterior à correição, a Vara já ocupava o 9º lugar no ranking regional entre as 32 Varas do TRT11. No entanto, após a correição, manteve sua posição e, ainda mais notável, passou a ocupar o 176º lugar no ranking nacional, dentre as 1587 Varas. Mesmo com a movimentação constante de processos, a Vara perdeu apenas 10 posições no ranking nacional, demonstrando um excelente desempenho.

Uma das principais conquistas foi a gestão de processos, que se refletiu em índices de congestionamento brutos e líquidos inferiores às médias regionais e nacionais. Em relação ao ano de 2022, houve uma melhora significativa, com uma redução de 3,43% no congestionamento bruto e de 4,46% no congestionamento líquido. Além disso, o índice de atendimento à demanda superou os indicadores regionais e nacionais, com um aumento de 9,77% em relação a 2022.

Outro destaque foi a eficiência na resolução de processos. A Vara conseguiu baixar mais processos do que recebeu, com um índice que superou os 100% em 10,94 pontos percentuais. Isso teve um impacto positivo no cumprimento das Metas 1 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo motivo de elogio por parte da Corregedoria.

Além disso, a Vara já alcançou com sucesso as Metas 2, 3 e 5 do CNJ endereçadas ao 1º grau no ano de 2023. Quanto à Meta 1, que avalia o julgamento de processos de conhecimento em quantidade maior do que os distribuídos no ano corrente, excluindo os suspensos e sobrestados, a vara alcançou o impressionante percentual de 95,27%, de acordo com dados do Sistema Hórus em 18 de setembro de 2023.

Ainda mais notável, a Vara vem cumprindo os índices necessários para atingir a Meta 1 do CNJ, devido à cláusula barreira, estabelecendo que a meta será cumprida se a taxa de congestionamento líquida da vara for inferior a 40%, o que é o caso da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que possui o percentual de 25,56 nesse indicador.

Em vista desses resultados excepcionais, a Corregedoria parabeniza a Vara pelo atingimento de todas as Metas do CNJ até o presente momento, incentivando a unidade a continuar empenhada em alcançar os indicadores necessários para o cumprimento de todas as metas do Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, a análise dos prazos médios na Vara revelou um desempenho acima da média regional e nacional em alguns aspectos, com destaque para o prazo total do ajuizamento à prolação da sentença, que é de 111,11 dias, representando um tempo significativamente curto para que as partes conheçam a quem pertence o direito em litígio, demonstrando a eficiência da 19ª Vara do Trabalho de Manaus na entrega da justiça de forma célere e eficaz.

Em resumo, a Correição Ordinária na 19ª Vara do Trabalho de Manaus revelou um desempenho excepcional, com resultados que merecem reconhecimento e aplausos por parte da Corregedoria.

Equipe da Secretaria da Corregedoria.

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