A forte estiagem que atinge o Estado do Amazonas está causando impactos significativos na população do Alto Solimões, incluindo dificuldades de acesso, abastecimento e perdas econômicas.

Apesar dos desafios, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) está comprometida em garantir o acesso à Justiça aos trabalhadores da região, garantindo a realização do cronograma de viagens da Justiça Itinerante, mesmo com as dificuldades causadas pela estiagem. 

 

A Justiça Itinerante é um programa que leva o atendimento da Justiça do Trabalho às cidades que não possuem sede de vara trabalhista. Assim, o trabalhador tem acesso aos instrumentos legais de reivindicação dos seus direitos.

No caso de Tonantins, o acesso fluvial é a única maneira de chegar à cidade. Com a estiagem, o nível das águas do rio Solimões atingiu o menor índice desde que teve início a sua medição, condição que dificulta ou inviabiliza a navegação.

Além disso, a estiagem também afeta a infraestrutura das cidades do Alto Solimões. Muitas estradas estão intransitáveis, o que dificulta o acesso dos jurisdicionados aos locais de atendimento da Justiça Itinerante. 

Disposta a atender aos trabalhadores dessa região afastada do interior do Amazonas, no dia 23 de outubro de 2023, a equipe de itinerância da Vara de Tabatinga, liderada pelo juiz do trabalho José Antônio Francisco, chegou ao Município de Tonantins, no Alto Solimões, Amazonas. Em decorrência do baixo volume de água do Rio Solimões, o desembarque da equipe foi realizado em um porto improvisado, localizado alguns quilômetros do centro da cidade.

A realização dos trabalhos de itinerância é sempre desafiador, mas sob os efeitos negativos da severa seca e suas consequências produzidas pela alteração ambiental, a equipe precisou ser resiliente e comprometida, enfrentando desafios logísticos e operacionais para levar a Justiça obreira à população do município de Tonantins.

As audiências e os atendimentos foram realizados no Fórum da Justiça Estadual, parceiro do TRT.

A Corregedoria Regional segue trabalhando para cumprir o cronograma de atividades da justiça itinerante e garantir o acesso à Justiça a todos, independentemente da sua localização e dos desafios. Compromisso com sua missão.

Equipe da Secretaria da Corregedoria.

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Decisão da 3ª Turma do TRT-11 baseia-se na Teoria Menor, prevista no CDC

842A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aplicou a Teoria Menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva em um processo em execução há oito anos. A medida autorizada em 2º grau visa responsabilizar os sócios das três pessoas jurídicas que compõem o quadro societário da executada principal.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, e deu provimento ao recurso. No agravo de petição, o advogado do trabalhador alegou ser possível ver indícios de ocultação de patrimônio, especialmente quando se verificam as redistribuições de capital da executada principal entre as empresas sócias.

Segundo a Teoria Menor, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tentativas infrutíferas

Diante do insucesso das medidas executórias contra os sócios da executada principal (pessoas jurídicas e pessoas físicas), a parte autora pediu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sucessiva. Esse pedido foi negado pelo juízo de 1º grau com base no entendimento de que seria indevida a constrição sobre bens de sujeitos não responsáveis pelo débito trabalhista.

Inconformado, o trabalhador recorreu. No julgamento de 2º grau, o desembargador José Dantas de Góes acolheu os argumentos do recorrente e salientou que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto amplamente aceito na realidade do Processo do Trabalho. “No presente caso, o que se discute é a possibilidade de desconsideração sucessiva da personalidade jurídica, quando se busca a responsabilização dos sócios de pessoa jurídica que, por sua vez, integra o quadro societário de outra pessoa jurídica, a qual figura como executada principal”, explicou o relator.

E prosseguiu: “Nesse sentido, conforme a Teoria Menor, basta a insolvência da pessoa jurídica devedora (o que inclui, por óbvio, as pessoas jurídicas sócias das executadas originárias) para que o cumprimento das obrigações trabalhistas seja direcionado aos seus sócios”.

Ao citar as tentativas de se obter os valores para pagamento do crédito do trabalhador, por meio de consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o relator entendeu que tais providências já se mostraram suficientes para a instauração do incidente. “Nessa linha de raciocínio, as consultas infrutíferas demonstram que as três pessoas jurídicas sócias da executada principal também são insolventes, o que possibilita a sua desconsideração com base na Teoria Menor, prevista no art. 28, §5º do CDC e encampada nesta Especializada”, concluiu.

 

Processo nº 0001654-48.2015.5.11.0007

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

Inscrições começam no dia 27 de outubro. As provas acontecerão em 4 de fevereiro de 2024.

841O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou o edital do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário. A publicação foi feita no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na tarde desta segunda (23/10). A banca organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC), contratada pelo TRT-11 para organizar e realizar o concurso público. Confira o edital.

As inscrições para o certame iniciam na próxima sexta-feira, 27 de outubro, e encerram no dia 27 de novembro. Devem ser realizadas exclusivamente no site da banca organizadora pelo endereço eletrônico https://www.concursosfcc.com.br/

O edital do concurso para servidores do TRT-11 prevê 20% de vagas reservadas para candidatos negros, 5% para candidatos com deficiência, e 3% para candidatos indígenas. As porcentagens referem-se às vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo da validade do concurso por cargo/área/especialidade.

Cargos

Os cargos de Analista Judiciário ofertados são: Analista Judiciário – Área Administrativa; Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura e Urbanismo; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Engenharia Elétrica; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina do Trabalho; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Medicina Psiquiatria; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Fisioterapia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Odontologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Psicologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Serviço Social.

Os cargos de Técnico Judiciário ofertados são: Técnico Judiciário – Área Administrativa; Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação; Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem; Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Provas

As provas serão realizadas em Manaus (AM) e em Boa Vista (RR), no dia 4 de fevereiro de 2024. No horário da manhã farão as provas todas as áreas e especialidades dos cargos de Técnico Judiciário, e no horário da tarde, todas as áreas e especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

A seleção dos cargos compreende exames de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, divididos em provas objetivas e Redação, de caráter eliminatório e classificatório. Além disto, haverá o Teste de Aptidão Física (TAF), para o cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Agente da Polícia Judicial.

O último concurso TRT-11 foi realizado entre 2016 e 2017. A Comissão do Concurso atual (C-077) tem como presidente o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e como membros: o desembargador José Dantas de Goés, e o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira.

Confira o Edital na íntegra.

Serviço: TRT-11 lança edital do concurso público
Período de inscrições: 27 de outubro a 27 de novembro de 2023
Onde: site da banca organizadora https://www.concursosfcc.com.br/

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista

As sessões realizadas pelo Regional também podem ser acompanhadas pelo YouTube do Tribunal Pleno e das respectivas Turmas

84031 alunos da disciplina Direito Processual do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) participaram, no dia 10/10, da Sessão de Julgamento de processos trabalhistas da 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), presidida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais. As sessões das Turmas ocorrem no 2º andar do prédio-sede do Regional, localizado na Praça 14, em Manaus (AM).

Acompanhados do professor Doutor Valmir César Pozzetti, os acadêmicos do 7º período de Direito puderam ver, na prática, o que aprendem na teoria, consolidando o ensino de aprendizagem da teoria e da prática processual. O professor destacou que a oportunidade foi proveitosa e de suma importância para os alunos. “Foi extremamente elucidativa para que os alunos pudessem desmistificar conceitos errôneos e compreender que na 2ª instância, a sustentação oral feita pelos advogados presentes, declamando teses e argumentos fático-jurídicos na defesa do cliente perante um órgão colegiado, pode mudar os rumos das decisões que eram apenas escritas, frias com o texto da lei. Com a sustentação oral, os textos tomam vida e caracterizam-se pelo aspecto ‘humano’. Foi um momento único e inesquecível para os alunos”, declarou.

Ambiente acolhedor

Para o estudante José Ribamar de Araújo Segadilha Júnior, de 32 anos, foi uma experiência engrandecedora e diferencial no aprendizado. “Me senti completamente inspirado pela destreza com a qual a sessão foi conduzida. Foi, surpreendentemente, muito melhor do que eu imaginava. Todos fizeram questão de tornar o ambiente o mais acolhedor possível aos acadêmicos. Acompanhar a sessão me despertou uma vontade enorme de retornar para presenciar outras sessões de julgamento”, disse.

A pauta do dia 10 de outubro da Sessão da 1ª Turma contava com 96 processos, dos quais 92 foram julgados e apenas quatro adiados. Foram realizadas sustentações orais em 22 processos. Estavam presentes à sessão os desembargadores: Solange Maria Santiago Morais, presidente da 1ª Turma, Alberto Bezerra de Melo, David Alves de Mello Junior, e a juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins. Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11ª Região estava presente o procurador Jorsinei Dourado. A servidora Marie Joan Nascimento Ferreira é a secretária da Coordenadoria de Apoio à 1ª Turma.

Ao finalizar a sessão, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais agradeceu a presença dos alunos e declarou: “venham sempre que quiserem e puderem. Para o TRT-11 é um prazer contribuir com a formação de futuros operadores do Direito”. As sessões presenciais realizadas pelo Tribunal Pleno, Seções Especializadas e pelas Turmas do Regional também podem ser acompanhadas pelo YouTube.

Confira as fotos da sessão. 

Confira abaixo a sessão da 1ª Turma do dia 10/10. 

No link abaixo, podem ser acompanhadas as sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especialziadas.

https://www.youtube.com/@trtda11aregiao-tribunalple50

 

 

Coordenadoria de Comunicação
Texto: Martha Arruda
Fotos: Thais Manala 

Os atos possuem caráter de orientação aos órgãos do tribunal

839O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou as Notas Técnicas nº 8 e 9/2023 em reunião telepresencial realizada no dia 20 de setembro. Ambas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 5 de outubro.

Coordenado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Centro de Inteligência tem por atribuição principal o monitoramento das demandas judiciais repetitivas, de massa e dos grandes litigantes. A unidade tem por objetivo a proposição de soluções para tais conflitos e a prevenção de futuros litígios. Além disso, é responsável pela aprovação de notas técnicas que, embora não sejam de observância obrigatória, possuem caráter de orientação aos órgãos administrativos e judiciários do tribunal.

Participaram da reunião os seguintes integrantes do Grupo Decisório: o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o vice-presidente, desembargador Lairto José Veloso; a corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; e o membro da 1ª Turma na Comissão de Uniformização de Jurisprudência, desembargador Alberto Bezerra de Melo.

Também estiveram presentes as diretoras da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ), Devane Batista Costa, e do Centro de Inteligência - Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac), Simone Ohana Castro, que integram o Grupo Operacional. A reunião contou, ainda, com a participação da assistente da assessoria da Vice-Presidência, Noêmi Teixeira de Freitas.

Acesse o inteiro teor das notas aprovadas:

N. 8/2023: Momento adequado para determinar o sobrestamento de processos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, decorrente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do próprio Regional. Orientações quanto ao conteúdo do despacho que determina a suspensão processual e quanto ao movimento de sobrestamento e complementos a serem utilizados no PJE.

N. 9/2023: Padronização da contagem dos prazos dos processos administrativos e dos processos administrativos disciplinares no âmbito do TRT da 11ª Região.


Mais informações sobre o Centro de Inteligência estão disponíveis no portal do TRT-11. Acesse o link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/centro-de-inteligencia


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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