Nos dias 27, 28 e 31/3, serão julgados recursos de processos trabalhistas que tramitam em RR

182As três Turmas Recursais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão realizar sessões itinerantes em Boa Vista (RR), na última semana do mês de março. Os julgamentos ocorrerão nos dias 27, 28 e 31 de março na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), localizada na Praça do Centro Cívico, 293, Centro. No total, serão julgados 232 processos. 

O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, salienta sua gratidão ao presidente do TJRR no biênio 2023/2025, desembargador Jésus Nascimento, e ao desembargador Cristóvão Suter, que presidiu o tribunal no biênio anterior. As tratativas iniciaram em janeiro deste ano, durante a mudança de gestão no TJRR, e ambos os desembargadores disponibilizaram gentilmente todo o apoio institucional necessário. A parceria entre os tribunais viabilizou a sala de sessões e o apoio logístico tanto para os julgamentos presenciais da Corte Trabalhista, quanto para as transmissões pelo YouTube.

Novidade do biênio

Esta é uma das novidades da gestão do biênio 2022/2024, que busca estreitar laços com todos os órgãos e segmentos sociais nos dois estados de jurisdição. Atualmente, o TRT-11 conta com três Varas do Trabalho em Boa Vista e, no caso de recurso contra as decisões de 1º grau, os processos são remetidos eletronicamente para Manaus (AM), onde ocorrem os julgamentos dos órgãos colegiados. A ideia apresentada pelo desembargador-presidente Audaliphal Hildebrando da Silva foi abraçada pelos demais desembargadores.

Durante a sessão do Pleno do último dia 15 de março, o presidente do TRT-11 aproveitou a oportunidade para agradecer a todos os integrantes da Corte, que aceitaram o convite. Ele fez questão de dizer que se inspirou na iniciativa da desembargadora Solange Maria Santiago Morais, pioneira na realização de sessões na capital roraimense quando presidiu o TRT-11 no biênio 2002/2004. “É um esforço grande, dispendioso, mas Roraima merece”, declarou.


Cronograma das sessões

Os julgamentos presenciais iniciam na segunda-feira (27/3), às 9h, com a sessão da Terceira Turma. No dia seguinte (28/3), às 14h30, ocorrerá a sessão da Primeira Turma. Na sexta-feira (31/3), às 8h, será a vez da Segunda Turma, que encerrará a semana de julgamentos em Roraima. Todas as sessões serão transmitidas ao vivo pelo YouTube, conforme link disponibilizado no portal do TRT-11. Acesse AQUI.


27/3 (segunda-feira), às 9h: Terceira Turma

28/3 (terça-feira), às 14h30: Primeira Turma

31/3 (sexta-feira), às 8h: Segunda Turma

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

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A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 16 e 17 de março de 2023, correição ordinária anual, na modalidade presencial, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, acompanhada da equipe de servidores da Corregedoria.

Foram examinados os processos no sistema PJe, os incidentes processuais, os recursos pendentes de remessa para o 2º grau, a arrecadação de valores pagos aos reclamantes, os mandados judiciais, os indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma, foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional de 2022, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias dos anos de 2021 e 2022.

Após a realização da correição ordinária de 2023, a Corregedoria manterá contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas através dos trabalhos de pós-correição, visando averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas na ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento seja providenciado pela unidade judiciária.

Posteriormente a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição, a Corregedora Regional reuniu-se com o Juiz Substituto lotado na 11ª Vara do Trabalho para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença do Juiz do Trabalho Substituto, João Alves de Almeida Neto, do Diretor de Secretaria, Elizoberto Pinheiro Mendes, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.  

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, acompanhamento, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.2 20230321 100641 0001

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Texto e foto: Corregedoria Regional - Equipe de Correição 

A Comissão busca reunir Jurisprudência para basear as decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) 

181Para aprimorar os esforços de uniformização das decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) se reuniu no último dia 3 de março para aprovar novos instrumentos de orientação aos magistrados. Entre os destaques está a publicação do Boletim Mensal de Jurisprudência, contendo os precedentes obrigatórios e as principais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Tribunal Regional (TRT-11).

O presidente do CUJ, desembargador Lairto José Veloso, destacou a divulgação do Boletim no portal do Tribunal (Portal TRT11 -.), acessando a aba Jurisprudência > Nugepnac > Boletim de Jurisprudência. “O objetivo é a ampla divulgação, atingindo também o público externo”, afirmou. Os boletins já divulgados em 2023 estão acessíveis neste link

Ainda como pauta da reunião foi apresentado o “Projeto Collab”, desenvolvido pela Seção de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Seprac). O projeto visa fomentar varas do trabalho e gabinetes do TRT-11 para a colaboração com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), com o objetivo de atingir as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As colaborações devem ser apresentadas até o dia 23 (quinta-feira) para serem deliberadas na Reunião de Análise da Estratégia (RAE).

São membros da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-11 os desembargadores: Lairto José Veloso, presidente; David Alves de Mello Junior, representante da Seção Especializada II; Solange Maria Santiago Morais, representante da 1ª Turma; Eleonora de Souza Saunier, representante da 2ª Turma; Maria de Fátima Neves Lopes, representante da 3ª Turma.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina, com informações da SGJ. 

Esta modalidade antecede o ajuizamento de ação e pode ser solicitada em dissídios individuais e coletivos nos dois graus de jurisdição

180Com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação, o Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) começou a disponibilizar a mediação pré-processual, conforme a Resolução Administrativa nº 10/2023. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 24 de fevereiro, o normativo disciplina esta modalidade de mediação em dissídios individuais e coletivos no âmbito do TRT-11.

A iniciativa está em sintonia com os princípios da máxima eficiência do serviço público, celeridade e economia processuais, além de contribuir com a redução da judicialização dos conflitos trabalhistas. É o que explica a coordenadora e supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em 1º grau, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha e a juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache coordenam e supervisionam os trabalhos no Cejusc-JT em Boa Vista (RR) e Manaus (AM), respectivamente.

O procedimento somente é possível se não houver acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio. A solicitação pode ser formulada nos dois graus de jurisdição por meio de um instrumento chamado Reclamação Pré-Processual (RPP). As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou telepresencial.

Como solicitar a mediação

As partes podem solicitar a mediação pré-processual para resolver conflitos individuais e coletivos no TRT-11. Para tanto, devem protocolar petição eletrônica, via Sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP). Neste tipo de procedimento, não há cobrança de custas processuais.
Podem ser submetidas ao procedimento de mediação pré-processual as relações jurídicas passíveis de instauração de dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, mediante protocolo de petição no PJe 2º Grau escolhendo a classe RPP. O procedimento pode ser instaurado por iniciativa de qualquer das partes legitimadas para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Para requerer a RPP em 2º grau, o interessado deve comprovar a ocorrência de tratativas conciliatórias e fornecer outros documentos de qualificação das partes conforme artigo 5º da RA 10/2023. De acordo com o artigo 7º, as reuniões em 2º grau deverão ser conduzidas preferencialmente pelo desembargador-presidente. Não havendo consenso após as rodadas de negociação, os autos serão arquivados ou, havendo requerimento de uma das partes para sua conversão em Dissídio Coletivo e concordância da outra parte, será determinada a retificação da autuação e distribuição à relatoria para julgamento na Seção Especializada.

No caso dos dissídios individuais, a petição deve ser protocolada conforme artigo 15 do Ato 10/2023. A Vara para qual for distribuída a RPP deverá encaminhá-la ao Cejusc-JT da sua jurisdição. Se não houver acordo, o procedimento será extinto e arquivado pela Vara do Trabalho de origem.

Homologação

Obtido êxito na mediação pré-processual, a reclamação (RPP) será convertida em homologação de acordo extrajudicial (HTE). Somente neste caso há incidência de custas judiciais. As decisões proferidas em RPP são irrecorríveis, já os recursos em face da sentença proferida na HTE deverão ser apresentados na Vara do Trabalho de origem.

Os acordos homologados na forma do art. 855-D da CLT são títulos executivos judiciais e, caso descumpridos, a execução deve ser processada perante a Vara do Trabalho de origem nos autos da homologação de transação extrajudicial (HTE).


Acesse o Portal da Conciliação do TRT-11 e fique por dentro das novidades.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Manaus

178Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora do comércio varejista de calçados em Manaus (AM) e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era tratada aos gritos pelo gerente, que agia reiteradamente de forma agressiva na frente dos funcionários e dos clientes.

Conforme a decisão que não pode mais ser modificada, foram comprovados o rigor excessivo do superior hierárquico e o descumprimento das obrigações contratuais da empregadora. O colegiado rejeitou o recurso das empresas que compõem um grupo econômico, as quais buscavam ser absolvidas da condenação de 1º grau.

As recorrentes alegaram inexistência de ilegalidade a justificar o reconhecimento da rescisão indireta. Argumentaram, ainda, que não tinham ciência do comportamento de seu gerente, destacando que a própria reclamante havia admitido que o rigor era dispensado a todos seus colegas, não sendo exclusivo a ela. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, além dos depoimentos das testemunhas, o alegado “desconhecimento dos fatos pela parte ré apenas corrobora para a rescisão indireta do contrato”, por não fiscalizar o ambiente de trabalho e descumprir com suas obrigações contratuais.

Dano moral

Ao analisar o cabimento do dano moral, a relatora lembrou que tal responsabilidade tem fundamento nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, emergindo da violação a direitos gerais de personalidade. “Vale lembrar que o dano moral é qualquer sofrimento humano, abrangendo todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material”, explicou.

Com base na prova testemunhal, que confirmou as alegações da empregada, a desembargadora salientou que a atitude do superior hierárquico violou direitos da personalidade da empregada que estava sob sua liderança, dentre eles, o direito à integridade, intimidade e autoestima. Presente o dano moral, foi mantido o dever de indenizar.

Justa causa do empregador

Por meio da ação trabalhista ajuizada em abril de 2022, a trabalhadora postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”. Na data em que deu entrada na ação, ela contava com seis meses de serviço. O pedido de extinção unilateral do contrato foi fundamentado no artigo 483, alínea "b", da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gerfran Carneiro Moreira. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, ele declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou a baixa da carteira de trabalho. De forma solidária, condenou as empresas que compõem o grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual e de indenização por danos morais (R$ 2.510,00).


Processo n. 0000321-26.2022.5.11.0004


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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