Esta modalidade antecede o ajuizamento de ação e pode ser solicitada em dissídios individuais e coletivos nos dois graus de jurisdição

180Com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação, o Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) começou a disponibilizar a mediação pré-processual, conforme a Resolução Administrativa nº 10/2023. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 24 de fevereiro, o normativo disciplina esta modalidade de mediação em dissídios individuais e coletivos no âmbito do TRT-11.

A iniciativa está em sintonia com os princípios da máxima eficiência do serviço público, celeridade e economia processuais, além de contribuir com a redução da judicialização dos conflitos trabalhistas. É o que explica a coordenadora e supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em 1º grau, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha e a juíza Selma Thury Vieira Sá Hauache coordenam e supervisionam os trabalhos no Cejusc-JT em Boa Vista (RR) e Manaus (AM), respectivamente.

O procedimento somente é possível se não houver acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio. A solicitação pode ser formulada nos dois graus de jurisdição por meio de um instrumento chamado Reclamação Pré-Processual (RPP). As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma virtual ou telepresencial.

Como solicitar a mediação

As partes podem solicitar a mediação pré-processual para resolver conflitos individuais e coletivos no TRT-11. Para tanto, devem protocolar petição eletrônica, via Sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP). Neste tipo de procedimento, não há cobrança de custas processuais.
Podem ser submetidas ao procedimento de mediação pré-processual as relações jurídicas passíveis de instauração de dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, mediante protocolo de petição no PJe 2º Grau escolhendo a classe RPP. O procedimento pode ser instaurado por iniciativa de qualquer das partes legitimadas para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Para requerer a RPP em 2º grau, o interessado deve comprovar a ocorrência de tratativas conciliatórias e fornecer outros documentos de qualificação das partes conforme artigo 5º da RA 10/2023. De acordo com o artigo 7º, as reuniões em 2º grau deverão ser conduzidas preferencialmente pelo desembargador-presidente. Não havendo consenso após as rodadas de negociação, os autos serão arquivados ou, havendo requerimento de uma das partes para sua conversão em Dissídio Coletivo e concordância da outra parte, será determinada a retificação da autuação e distribuição à relatoria para julgamento na Seção Especializada.

No caso dos dissídios individuais, a petição deve ser protocolada conforme artigo 15 do Ato 10/2023. A Vara para qual for distribuída a RPP deverá encaminhá-la ao Cejusc-JT da sua jurisdição. Se não houver acordo, o procedimento será extinto e arquivado pela Vara do Trabalho de origem.

Homologação

Obtido êxito na mediação pré-processual, a reclamação (RPP) será convertida em homologação de acordo extrajudicial (HTE). Somente neste caso há incidência de custas judiciais. As decisões proferidas em RPP são irrecorríveis, já os recursos em face da sentença proferida na HTE deverão ser apresentados na Vara do Trabalho de origem.

Os acordos homologados na forma do art. 855-D da CLT são títulos executivos judiciais e, caso descumpridos, a execução deve ser processada perante a Vara do Trabalho de origem nos autos da homologação de transação extrajudicial (HTE).


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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Manaus

178Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora do comércio varejista de calçados em Manaus (AM) e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era tratada aos gritos pelo gerente, que agia reiteradamente de forma agressiva na frente dos funcionários e dos clientes.

Conforme a decisão que não pode mais ser modificada, foram comprovados o rigor excessivo do superior hierárquico e o descumprimento das obrigações contratuais da empregadora. O colegiado rejeitou o recurso das empresas que compõem um grupo econômico, as quais buscavam ser absolvidas da condenação de 1º grau.

As recorrentes alegaram inexistência de ilegalidade a justificar o reconhecimento da rescisão indireta. Argumentaram, ainda, que não tinham ciência do comportamento de seu gerente, destacando que a própria reclamante havia admitido que o rigor era dispensado a todos seus colegas, não sendo exclusivo a ela. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, além dos depoimentos das testemunhas, o alegado “desconhecimento dos fatos pela parte ré apenas corrobora para a rescisão indireta do contrato”, por não fiscalizar o ambiente de trabalho e descumprir com suas obrigações contratuais.

Dano moral

Ao analisar o cabimento do dano moral, a relatora lembrou que tal responsabilidade tem fundamento nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, emergindo da violação a direitos gerais de personalidade. “Vale lembrar que o dano moral é qualquer sofrimento humano, abrangendo todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material”, explicou.

Com base na prova testemunhal, que confirmou as alegações da empregada, a desembargadora salientou que a atitude do superior hierárquico violou direitos da personalidade da empregada que estava sob sua liderança, dentre eles, o direito à integridade, intimidade e autoestima. Presente o dano moral, foi mantido o dever de indenizar.

Justa causa do empregador

Por meio da ação trabalhista ajuizada em abril de 2022, a trabalhadora postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”. Na data em que deu entrada na ação, ela contava com seis meses de serviço. O pedido de extinção unilateral do contrato foi fundamentado no artigo 483, alínea "b", da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gerfran Carneiro Moreira. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, ele declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou a baixa da carteira de trabalho. De forma solidária, condenou as empresas que compõem o grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual e de indenização por danos morais (R$ 2.510,00).


Processo n. 0000321-26.2022.5.11.0004


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

176O ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador David Alves de Mello Junior, participou de cerimônia de apresentação do novo formato da Ouvidoria Municipal. Realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus, em 16 de março, o evento alusivo ao Dia Nacional do Ouvidor aconteceu no auditório Isabel Victoria do Carmo Ribeiro, localizado na sede da Prefeitura de Manaus, na Avenida Brasil, nº 2.971, bairro Compensa, zona Oeste da capital.

Durante o evento houve o lançamento do Sistema Municipal de Ouvidoria (Sismouv), que cria Ouvidorias Setoriais em todas as pastas da administração direta e indireta, além da Ouvidoria Itinerante, o Banco de Sugestões, Dúvida Cidadão e Carta de Serviços. O vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, representou o prefeito David Almeida na solenidade. Ele destacou que a modernização torna mais acessível a participação popular no poder público, o qual pode transformar as reclamações, sugestões e críticas em projetos.

A ação ressaltou o compromisso da gestão municipal de modernizar os seus serviços, assegurando os preceitos da constituição federal e cumprindo a Lei de Proteção dos direitos dos usuários dos serviços públicos, sendo a ouvidoria o interlocutor entre população e gestão. O ouvidor do TRT-11 recebeu certificado da Prefeitura de Manaus.

Também estavam presentes ao evento o Controlador Geral do Município, Arnaldo Flores; o Ouvidor Geral do Município, Nonato Oliveira; o desembargador do TRE-AM, Kon Wang; o subcontrolador-geral de Transparência da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ouvidor do Estado do Amazonas, Albefredo Melo de Souza Júnior; o ouvidor da OAB/AM, Fernando Luiz Simões; a coordenadora da Rede de Ouvidorias do Amazonas, Fabiana Seabra; advogados, secretários e demais autoridades. 

177O ouvidor do TRT-11, desdor. David Mello, recebeu certificado do vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: PMM

Presidente do TRT-11 no biênio de 2006 a 2008, a magistrada prestou 48 de serviços à Justiça do Trabalho.

172A história que se confunde com a própria história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque foi homenageada na manhã desta quarta-feira (15), em sessão na sede Justiça do Trabalho no bairro Praça 14, zona centro-sul de Manaus. Ela dará início ao processo de aposentadoria após 48 anos de excelentes serviços prestados à Justiça do Trabalho.

Durante a sessão especial, foi exibido um vídeo com destaques da trajetória da desembargadora. Ele também apresentou depoimentos da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, representando a magistratura, e do seu irmão Afonso Cesar Rodrigues de Alencar, servidor aposentado do TRT-11 que falou em nome de todos os familiares.

Nas palavras do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, as portas do Tribunal estarão sempre abertas para a desembargadora, pois sua história e sua grandeza dispensam qualquer palavra. “Qualquer palavra é aquém da sua história. É indizível a sua colaboração ao Tribunal. Doutora Rita, muito obrigado por ser essa magistrada de referência, tão querida, tão amada, tão respeitada. Parabéns”, declarou.

Ao som da música Emoções, de Roberto Carlos, executada pelo flautista Carlos Alexandre, a desembargadora Rita Alencar recebeu os cumprimentos de magistrados, advogados, servidores e demais convidados presentes em plenário. O presidente do TRT-11 concedeu, à desembargadora Rita Albuquerque, uma placa comemorativa. O vice-presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso, entregou um ramo de flores.

Emocionada, a desembargadora disse que não sabia da homenagem. “Em nenhum momento eu vi isso acontecer na Justiça do Trabalho. Eu ser a primeira a merecer isso, recompensa tudo! Eu fui feliz aqui e isso eu levo pra toda a minha vida”, afirmou. 

171O presidente do TRT-11, desdor. Audaliphal Hildebrando, e a desdora Rita Alencar, homenageada em sessão especial.

173O vice-presidente do TRT-11, desdor. Lairto Veloso, entregou um buquê de flores para a amiga magistrada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carreira iniciou no TRT-8

Francisca Rita Alencar Albuquerque ingressou na Justiça do Trabalho como servidora em 1975, no TRT da 8ª Região, que na época abrangia todos os estados da Região Norte. Foi nomeada juíza do Trabalho substituta do TRT-8 em 1979.

Em 1981, quando o TRT da 11ª Região foi criado, ela escolheu vir para este Regional. Desde então ocupou funções diversas dentro do TRT-11: vice-presidente, corregedora, presidente, diretora da Escola Judicial e do Centro de Memória. Ela também presidiu a 1ª Turma e a Seção Especializada II. Com vasta experiência no magistério superior, é autora do livro A Justiça do Trabalho na Ordem Judiciária e de outras obras de forma coletiva.

Como presidente do TRT-11 enfrentou, em 2008, o incêndio no prédio da Rua Visconde, Bairro Praça 14. Os processos não foram atingidos pelo fogo, de forma que não houve prejuízo aos trabalhadores.

174Familiares e amigos da desembargadora participaram da homenagem.

175Servidores do gabinete, amigos e colegas de trabalho da Dra. Rita Alencar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira as fotos da homenagem à desembargadora Rita Alencar.

Confira o vídeo exibido durante a homenagem. 

 



Texto: Emerson Medina e Paula Monteiro
Fotos: Roumen Koynov

A Corte também homenageou desembargadora que deu entrada no pedido de aposentadoria

164Des. Audaliphal Hildebrando (ao centro) e as seis personalidades agraciadas com a medalha do Mérito Judiciário

Sob a condução do desembargador-presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, na última quarta-feira (15/3), a sessão ordinária do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi marcada pela emoção. Além da pauta com 31 processos administrativos, ocorreu a instalação da Ouvidoria da Mulher, a outorga de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário e a homenagem à desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que deu entrada no pedido de aposentadoria após mais de quatro décadas atuando na Justiça do Trabalho. A sessão ocorreu no plenário do prédio-sede e foi transmitida pelo YouTube.

O presidente iniciou a sessão apresentando um panorama dos primeiros 100 dias à frente do tribunal e agradeceu à sua equipe, aos magistrados, servidores e todos que integram a instituição. Entre as ações administrativas mais recentes, citou a wi-fi do Fórum Trabalhista de Manaus, a criação da Ouvidoria da Mulher e as doações de equipamentos de informática para entidades beneficentes.

Como destaque jurídico, falou sobre as sessões itinerantes das três Turmas programadas para realização no final deste mês em Boa Vista (RR). O presidente agradeceu a todos os desembargadores que aceitaram o convite e fez questão de dizer que se inspirou na iniciativa da desembargadora Solange Maria Santiago Morais, pioneira na realização de sessões na capital roraimense quando presidiu o TRT-11. “É um esforço grande, dispendioso, mas Roraima merece”, afirmou o presidente.

Ouvidoria da Mulher

Ao lançar a Ouvidoria da Mulher, o presidente fez questão de ter algumas presenças femininas ao seu lado. Convidou a desembargadora Solange Maria Santiago Morais (decana da Corte), a advogada Jurema Missioneiro, a juíza auxiliar da Presidência Carolina de Souza Lacerda Aires França, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) Alzira Melo Costa, assim como as servidoras Analúcia Bonfim D’Oliveira Lima e Maria do Perpétuo Socorro Fonseca, as quais são diretora e assistente da Secretaria do Tribunal Pleno, respectivamente. “Até hoje a mulher não é tratada como merece. Basta vermos os casos de feminicídio e a discriminação”, disse o presidente, ressaltando a relevância da iniciativa.

De acordo com o ouvidor, desembargador David Alves de Mello Júnior, a instalação da Ouvidoria da Mulher está em sintonia com os anseios da sociedade. “Com esta vertente da Ouvidoria, nos alinhamos a outras regiões trabalhistas. Nós, na Ouvidoria, fazemos pontes para que o serviço do TRT-11 melhore. Este é o nosso objetivo “, ressaltou o magistrado que já presidiu o Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv).

Conforme o Ato n. 22/2023/SGP, publicado no último dia 9 de março, a Ouvidoria da Mulher foi criada com o objetivo de disponibilizar um canal específico para o recebimento de manifestações pertinentes à defesa dos direitos da mulher. O normativo define que o Tribunal Pleno realizará a eleição de uma desembargadora para exercer o cargo de vice-ouvidora e comandar a Ouvidoria da Mulher, que contará com uma equipe exclusivamente feminina. O mandato será de dois anos, como nos demais cargos diretivos do tribunal. Leia a matéria especial.

166Instalação da Ouvidoria da Mulher

168 Os seis homenageados receberam a medalha no grau oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Medalhas

Na sequência, ocorreu a outorga da medalha da Ordem do Mérito Judiciário de 2022 a seis personalidades que, por motivo justificado, não a receberam na sessão solene realizada no dia 18 de novembro do ano passado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). No grau oficial, foram condecorados os juízes do trabalho titulares do TRT-11 Adelson Silva dos Santos, Gerfran Carneiro Moreira, Maria da Glória de Andrade Lobo e Sandra di Maulo. A advogada trabalhista Luciana Almeida de Sousa e Silva e a professora doutora Solange Almeida Holanda Silvio também receberam a medalha no mesmo grau.

Instituída pelo Tribunal Pleno, mediante a Resolução Administrativa n. 138/2004, a Ordem do Mérito Judiciário do TRT-11 é dividida em cinco graus hierárquicos: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. Tem o objetivo de agraciar pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao país ou se destacado por suas atividades no campo do direito do trabalho ou em quaisquer ramos do direito.

Homenagem

O Tribunal Pleno homenageou a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que compõe a Primeira Turma e a Seção Especializada II. Exibição de vídeo sobre a trajetória inspiradora da magistrada, depoimentos, música e buquê de flores fizeram parte da homenagem. Confira a matéria especial.

 

165Pleno julgou 31 processos administrativos 167Membros do Tribunal Pleno e procuradora-chefe do MPT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Acesse a galeria de imagens.

Assista à transmissão no YouTube.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Roumen Koynov

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