Termo foi assinado no último dia 14/9, na presença da ministra do TST Dora Maria da Costa

697O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a secretária municipal de Educação, Dulcinéia Ester Pereira de Almeida, assinaram o acordo de cooperação técnica, científica e cultural.Um convênio assinado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TAM/RR), a Secretaria Municipal de Educação (Semed), e a startup Tree Earth tem o objetivo de levar educação empreendedora, palestras sobre Trabalho Decente e artesanato para escolas da zona rural em Manaus. A iniciativa também prevê o plantio de árvores nativas da Amazônia nas escolas municipais localizadas no entorno do Lago do Puraquequara.

A ação ambiental vai empregar o Barco Escola da startup Tree Earth, que também fará o georreferenciamento de mil mudas plantadas em nove escolas da zona rural de Manaus, na primeira etapa do projeto. O Termo de Cooperação Técnica, Científica e Cultural foi assinado, na última quinta-feira (14/9), pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; e pela secretária municipal de Educação, Dulcinéia Ester Pereira de Almeida.

O presidente do TRT-11 destacou que o projeto está em sintonia com a Agenda 2023 da ONU, que envolve inclusão, diversidade e reflorestamento. Além disto, atende dois eixos da administração da atual presidência do TRT-11: aproximação com a sociedade e com órgãos externos, visando cooperação interinstitucional. As unidades do TRT-11 diretamente envolvidas no projeto são o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods); a Divisão de Cooperação Judiciária e a Seção de Gestão Socioambiental.

“É uma honra fazer parte da implantação do Projeto Barco Escola que levará mais educação e sustentabilidade às crianças ribeirinhas. Não é fácil trabalhar em rede neste estado tão grandioso e rico. Mas estamos conseguindo, com apoios e parcerias. Este projeto dará oportunidade aos ribeirinhos, pois levaremos educação empreendedora, o que lhes garantirá um trabalho decente. Sem educação não chegamos a lugar algum”, afirmou o presidente.

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O projeto

A parceria entre TRT-11, Semed e a startup Tree Earth prevê a recuperação ambiental de áreas degradas, educação ambiental, compensação ambiental para a ISO 14.000 e o GHG Protocol, que é o Protocolo de Gases do Efeito Estufa. Na primeira etapa, está prevista a capacitação de 90 alunos de comunidades ribeirinhas, com o objetivo de fortalecer a bioeconomia da região.

O projeto deve atender a oito dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU): Erradicação da pobreza; Educação de qualidade; Trabalho decente e crescimento econômico; Redução das desigualdades; Ação climática; Vida terrestre; Proteger a vida marinha; Parcerias e meios de implementação. O acordo firmado entre o TRT-11 e a Semed tem duração de dois anos, podendo ser renovado por meio de termo aditivo.

Plantio de mudas

700A ministra do TST Dora Maria da Costa plantou uma muda de cedro vermelho, marcando o início do projeto entre TRT-11 e Semed. Estava presente na assinatura do termo, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dora Maria da Costa, que realizava correição ordinária no TRT da 11ª Região no período de 11 a 15 de setembro. Na ocasião, a ministra plantou uma árvore na Escola Municipal Santa Luzia.

Ao todo, 21 árvores foram plantadas no dia 14/9, marcando o início do projeto. A quantidade de árvores faz referência ao Dia da Árvore, comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Foram plantadas mudas de Cedro-vermelho, Ipê-branco, Jenipapo, Biribá, Caju e Açaí-de-touceira.

Confira as fotos.

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Tree Earth
Fotos: Semed

Estão previstas milhares de audiências de conciliação, maratonas de pesquisa patrimonial e liberação de recursos para quem aguarda a solução final de uma decisão judicial

696De hoje (18) até sexta-feira (22), a Justiça do Trabalho em todo o país estará mobilizada na 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as varas do trabalho e os fóruns trabalhistas estarão empenhados em buscar a solução definitiva de processos que estão na fase de execução - ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Estão previstas milhares de audiências de conciliação e maratonas de pesquisa patrimonial visando à liberação de recursos para quem aguarda a solução final de uma decisão judicial. Durante a semana temática, processos que não estão em fase de execução também podem ser objeto de conciliação.

Processos são vidas

Em mensagem de vídeo enviada à magistratura trabalhista, a servidores e servidores, a membros da advocacia e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e às pessoas e empresas que têm ações na Justiça do Trabalho, o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), destacou o impacto de uma decisão judicial e lembrou processos envolvem vidas.

“É uma semana inteira em que as atenções do Judiciário trabalhista se voltam para os processos de execução, que enfrentam uma etapa mais difícil de solução porque implicam a concretização da decisão judicial”, afirmou. Confira o vídeo do ministro do TST, Cláudio Brandão.

Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima 

No âmbito do TRT-11 participarão as 19 varas do Trabalho de Manaus, as três varas de Boa Vista e ainda a VT dos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc Manaus de 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau também participarão da Semana de Conciliação.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT-11 será coordenada pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, no âmbito do 2º grau, e pela juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, no âmbito do 1º grau. Também auxiliarão na coordenação do evento os juízes Gleydson Ney Silva da Rocha, e João Alves de Almeida Neto. Confira o vídeo do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva:

 

 

Números de 2022 do TRT-11

Na edição do ano passado, o TRT-11 movimentou mais de R$ 14,7 milhões em prol da efetividade da execução trabalhista. Em 2022, a Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima realizou 767 audiências durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, com 5.968 pessoas atendidas, e mais de R$ 7,5 milhões em leilões arrecadados. Atualmente, o TRT-11 (1º e 2º graus) possui 23.189 processos em fase de execução.

Processos são vidas

Esta edição da semana terá como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos que mesclam imagens humanas e números, veiculando a ideia das milhões de pessoas por trás de cada processo e do impacto direto da efetividade da execução em suas vidas.

Fonte: TST

Regional reduziu o tempo de tramitação da entrada do processo até o pronunciamento da sentença em primeira instância

695Após uma semana de diagnóstico dos procedimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a ministra corregedora do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dora Maria da Costa, apresentou nesta sexta-feira (15/9) o balanço final da Correição Ordinária com a leitura da Ata. O destaque foi a diminuição no tempo médio de julgamento de ações, desde a entrada do processo até a primeira sentença, que caiu de 229 dias para 112 dias, no período de 2021 a 2023. Com isso o TRT-11 tem hoje o 4º menor prazo do País.

A ministra Dora Maria da Costa afirmou que o TRT-11 a surpreendeu de forma positiva, especialmente diante dos desafios logísticos que a Amazônia impõe. Destacou que o Tribunal busca uma relação com a sociedade atendendo demandas importantes como o convênio para as ações do Barco Escola da Secretaria Municipal de Educação (Semed), projeto que ela conheceu em sua vinda a Manaus. Ela elogiou a atuação de várias unidades, dentre elas a Presidência, a Ejud11, Precatórios, Corregedoria, Cejusc-JT, Comunicação e Cerimonial. “A avaliação que eu faço é positiva. O TRT-11 me surpreendeu para o bem. Está agindo e atuando de uma forma correta e justa, sendo um dos melhores tribunais entre os 24 regionais”, reforçou a ministra em coletiva de imprensa.

Ao término da leitura da Ata, o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, agradeceu a todos os magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal. “Unidos vamos vencer. Nosso Tribunal está do mesmo lado que a Corregedoria da Justiça do Trabalho. Somos a justiça mais célere, a Justiça Social. Obrigado por manter nosso TRT-11 operacional e realizando esse importante trabalho para a sociedade”, disse.

Desde o dia 11/9 a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) verificou os dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais, entre outros. A correição também avaliou a Escola Judicial (Ejud11), e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT).

Recomendações

As recomendações da Correição deste ano são, na maioria de caráter técnico interno, para adequação ou atualização de normas que estão em conflito. O ponto mais sensível é a dificuldade de manter oficiais de justiça nas varas de Trabalho do interior do Estado do Amazonas, devido às dificuldades de acesso.

A equipe da ministra corregedora Dora Maria da Costa é composta pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Rafael Gustavo Palumbo, que coordena os trabalhos; pelo diretor da Secretaria da CGJT, Marcelo Marques de Matos; e pelos servidores Chris Hellen Chavier Carvalho, Ednaldo de Almeida Oliveira Júnior, Francys Cristina Alves Simões, Valério Augusto Freitas do Carmo e Adriane Nascimento Dias Andrade.

Confira a galeria de imagens.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina
Fotos: Roumen Koynov

Na segunda-feira (18/9), às 10h30, haverá lançamento de livro

694O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Centro de Memória (Cemej11), participará da 17ª Primavera dos Museus. O tema deste ano "Memória e Democracia: Pessoas LGBT+, Indígenas e Quilombolas" ressalta a importância dos museus na promoção da inclusão social e da diversidade, fundamentais à democracia. Na segunda-feira (18/9), às 10h30, ocorrerá o lançamento do livro "Um bar chamado Patrícia: Relatos do início do movimento gay em Manaus", escrito pelo estilista amazonense Bosco Fonseca.

A obra aborda as raízes do movimento gay em Manaus, proporcionando uma perspectiva única desse período histórico, a partir da experiência do autor, que era um frequentador assíduo do bar nos anos 70. A proposta do livro é uma volta ao passado, desde os anos 50 até a década de 80, enquanto o autor revisita suas memórias e relata eventos significativos da época.

O que é a Primavera dos Museus?
Iniciativa do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), a Primavera dos Museus ocorre anualmente no início da primavera e envolve museus e instituições culturais de todo o Brasil. Esta temporada de 2023 busca não apenas envolver o público nas atividades dos museus, mas também criar espaços de reflexão e diálogo sobre questões relevantes da sociedade contemporânea.

Com o tema "Memória e Democracia: Pessoas LGBT+, Indígenas e Quilombolas", a edição deste ano tem o propósito de incentivar museus, guardiões da memória, cultura e arte, a contribuir para o reconhecimento, valorização e empoderamento das pessoas LGBT+, indígenas e quilombolas na construção de suas próprias histórias e memórias.

 

17ª Primavera dos Museus no Cemej11

Evento: lançamento do livro "Um bar chamado Patrícia: Relatos do início do movimento gay em Manaus"

Autor:  Bosco Fonseca

Data: 18 de setembro de 2023

Horário: 10h30

Endereço: Rua Barroso nº 111 - Centro Manaus (AM)

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Cemej11
Edição de texto: Paula Monteiro
Arte: 17ª Primavera dos Museus (Ibram)

A 3ª Turma do TRT-11 confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Manaus

693A prova dos fatos que fundamentam a justa causa deve ser robusta e indubitável, haja vista as sérias consequências ao empregado, não só de ordem pecuniária, mas, sobretudo, de ordem moral e social. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) rejeitou o recurso de uma empresa de tecnologia em Manaus (AM) e manteve a anulação da justa causa aplicada a um empregado que registrou o ponto on-line durante atividades externas. O colegiado entendeu que não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.

Ainda passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão unânime seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes. A turma recursal confirmou a sentença proferida pela juíza substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e multa do art. 477, §8º da CLT. A condenação inclui a entrega dos documentos para saque do FGTS com a comprovação dos recolhimentos do período contratual e a multa de 40%, assim como o recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias.

Contratado em novembro de 2020 na função de pesquisador em ciências da computação e informática, o profissional foi demitido após dois anos de serviço. Na ação ajuizada no TRT-11 em janeiro de 2023, ele requereu reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A empresa, por sua vez, alegou que o ex-empregado teria burlado o controle da jornada, acessando um aplicativo de celular disponibilizado para uso somente após passar pela catraca de acesso à sede.

Na análise do recurso, a relatora não acolheu os argumentos da recorrente. “É válido reiterar que não foi produzida prova da política interna tratando sobre infrações e penalidades cabíveis, inviabilizando a análise da existência de previsão de aplicação imediata da justa causa em casos envolvendo uso inadequado das ferramentas de registro de jornada, conferindo, assim, margem ainda maior para a verificação da proporcionalidade da medida escolhida”, frisou a magistrada. Ela mencionou o histórico do empregado sem registro de qualquer punição anterior e com avaliações positivas de seus superiores. Por fim, ponderou que tudo isso deveria ser levado em consideração pela empresa, no exercício do poder disciplinar, quando definiu a proporcionalidade da medida aplicada.

Análise da controvérsia

De acordo com o comunicado de dispensa por justa causa anexado ao processo, a falta grave cometida pelo reclamante consistia na prática contumaz de burlar o registro de ponto. Ele teria registrado a jornada de forma on-line em locais diversos da sede da empresa no período compreendido entre os meses de agosto a novembro de 2022, o que teria ocasionado o cômputo como tempo de trabalho de períodos em que não estaria efetivamente trabalhando. A penalidade máxima foi fundamentada em ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina.

Na análise da controvérsia, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes falou sobre a ferramenta implementada pela empresa, em janeiro de 2022, que possibilitou os registros de jornada de trabalho através de aplicativo instalado no celular. Com base na prova documental, a relatora destacou que essa outra possibilidade de registro da jornada poderia ser utilizada tanto pelos empregados em trabalho remoto, quanto pelos que estivessem em trabalho presencial. Nesse último caso as marcações de início e fim da jornada deveriam ser feitas quando o empregado passasse pela catraca no local físico da empresa.

Utilização do aplicativo

Quanto à prova testemunhal, a relatora observou que os depoimentos foram uníssonos em afirmar que o registro da jornada poderia ser feito tanto pelo aplicativo quanto pelo relógio físico, sem distinção na modalidade de trabalho a que estava sujeito o trabalhador. “Além disso, tem-se que o reclamante declarou que fazia o registro da jornada pelo aplicativo quando estava em visita a clientes, situação que seria ajustada verbalmente com o supervisor e por isso não haveria necessidade de ajuste da jornada pelo sistema”, prosseguiu a desembargadora.

Embora a comunicação interna divulgado por e-mail informasse que o registro pelo aplicativo deveria ser feito ao passar pela catraca principal de acesso ao prédio, a relatora acrescentou que a própria reclamada admitia exceções a essa orientação. Nesse ponto, leu trechos do depoimento do supervisor do empregado, arrolado como testemunha da empresa. Ele afirmou que o trabalho do pesquisador era presencial, mas existiam algumas atividades realizadas externamente, como a visita aos clientes. Nessa circunstância, era possível a marcação da jornada pelo aplicativo sem estar na sede da reclamada.

 

Processo 0000070-62.2023.5.11.0007

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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