Lançada no último dia 25 de abril, a ferramenta reúne dados de processos sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

357O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Monitor do Trabalho Decente (MTD) no último dia 25 de abril. A ferramenta é uma solução de inteligência artificial (IA) que reúne dados e informações de processos julgados na Justiça do Trabalho sobre trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo.

As informações são disponibilizadas em painéis de Business Inteligence (BI) que utilizam dados de sentenças, decisões e acórdãos proferidos por magistradas e magistrados da Justiça do Trabalho a partir de 1º de junho de 2020. O monitor é uma uma iniciativa de inovação criada pelo judiciário trabalhista para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Agenda 2030
De acordo com o secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, a solução está no início e busca identificar, organizar, consolidar e tornar disponível informações sobre decisões de primeiro e segundo graus e do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, o próximo passo será analisar o processo a partir do momento que eles entrarem na Justiça do Trabalho.

“A identificação desses processos se dá por meio de modelo de classificação de uma inteligência artificial que lê e interpreta decisões a partir de junho de 2020”, explicou. “Os temas não precisam parar por aí e nós precisamos pensar em novos temas para poder aprimorar essa ferramenta que vai nos dar um grande ganho para a definição de políticas públicas”, completou.

O magistrado destacou, ainda, o profundo trabalho de aprimoramento e colaboração dos Tribunais Regionais do Trabalho na construção da ferramenta. “Podemos mostrar nesse projeto que juntos nós podemos fazer muito. Com essa ferramenta podemos ver o potencial para o futuro e estamos fazendo isso porque queremos contribuir para a orientação de políticas públicas que melhorem o meio ambiente do trabalho”.


Conheça apresentação do Monitor do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho.


 


Fonte: Secom/CSJT

Neste 18 de maio, a Justiça do Trabalho integra a ação “Faça Bonito”.

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No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, está mobilizada para fortalecer o enfrentamento a esse crime, com a adesão à campanha “Faça Bonito”. A ação é realizada por meio de uma parceria entre o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT.

Não é prostituição

A campanha alerta para o fato de que crianças e adolescentes não se prostituem, mas, sim, são vítimas de exploração sexual. Por isso, nunca podem ser culpabilizados pela situação.

E todos têm sua parcela de responsabilidade nos cuidados. "Proteger crianças e adolescentes de graves violações é um dever de toda a sociedade, de modo que a Justiça do Trabalho precisa ampliar, cada vez mais, seu campo de cooperação não somente no enfrentamento ao trabalho precoce, mas no combate à exploração e ao abuso sexual", destaca o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão.

Assim, é importante reconhecer que esta é uma violação de direitos e contribuir para difundir essa informação. Além disso, quem identifica uma situação suspeita ou sabe de um caso de exploração sexual de crianças e adolescentes tem o dever de denunciar.

Piores formas de trabalho

A exploração sexual de crianças e adolescentes é considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Um dos desafios essenciais no enfrentamento ao crime é a subnotificação. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, em 2021, foram registrados 733 casos de exploração sexual. Mas as evidências indicam que o problema é bem mais grave. Pesquisa de 2008 encomendada pelo Instituto Liberta destaca que do universo de pessoas que afirmaram já ter presenciado uma situação em que uma pessoa com menos de 18 anos está exposta à exploração sexual apenas 29% denunciaram o caso.

Como fazer sua parte

Engaje-se nesse movimento que busca fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes.

Basta baixar as peças para publicá-las em suas redes sociais no dia 18 de maio.

Essa é uma atitude simples, mas que contribui para levar a conscientização a um número cada vez maior de pessoas que podem denunciar e serem decisivas para proteger alguém que não consegue se defender só.

Utilize as hashtags: #FaçaBonito #18deMaio #BrasilSemTrabalhoInfantil #InfanciaSemTrabalho

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100; ao Conselho Tutelar; à Polícia Civil (197); à Polícia Militar (190); à Polícia Rodoviária Federal (191); ou às ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho.

Para crimes na internet, também é possível fazer a denúncia no site new.safernet.org.br/denuncie

18 de maio

O dia 18 de maio foi escolhido para relembrar o “Caso Araceli”, uma menina de apenas oito anos de idade, que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES).

(Natália Pianegonda/GS)

Descrição da imagem: cartaz com fundo amarelo e uma flor amarela com o texto - Faça Bonito. Proteja Nossas Crianças e Adolescentes. 18 de maio - dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de criança e adolescente - disque 100.

O prazo para manifestação inicia no dia 22 de maio e encerra em 30 de junho de 2023

356Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que tenham interesse em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação no período de 22 de maio a 30 de junho de 2023. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (16/5) com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

 

Seminário terá duas palestras para tratar do tema do assédio e da discriminação no ambiente de trabalho na próxima segunda-feira (22)

355Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. 

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários. 

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”. 

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympla e haverá emissão de certificados. Também  terá a transmissão do evento pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento reforce junto a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”. 

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

 

Confira também mais dados sobre aumento de ações no TRT-11 sobre assédio moral no trabalho: 

Portal TRT11 - TRT-11 registrou 105 ações sobre assédio moral ajuizadas nos três primeiros meses de 2023 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Texto: Emerson Medina

Arte: Andreia Guimarães 

 

Seminário aborda Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho

Instituída pela Resolução nº. 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre em maio e integra a agenda oficial e permanente dos tribunais. Neste sentindo, um seminário com este tema será realizado pelo TRT-11 no dia 22 de maio, às 10h30, no mini auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

O Seminário Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho é coordenado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em parceria com a Escola Judicial do TRT (Ejud 11). O evento é voltado para o público interno do Regional: magistrados, servidores, terceirizados, estagiários.

Dois palestrantes vão abordar diferentes aspectos do tema: o vice-diretor da Ejud 11 e  juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa vai falar sobre “Assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho e os instrumentos de combate”. Já a psicóloga Simone Cardoso vai apresentar o tema “Tipos de assédio no ambiente de trabalho e estratégias de prevenção”.

As inscrições para o evento estão disponíveis neste link do Sympia (https://www.sympla.com.br/evento/assedio-moral-e-discriminacao/1996131)  e a  transmissão será pela plataforma Zoom.  De acordo com o vice-diretor da Ejud 11, Igo  Correa, o Seminário deverá contribuir com a discussão do tema de combate ao assédio moral individual, coletivo e institucional no serviço público, focando nos gestores, servidores ingressantes e trabalhadores terceirizados do TRT 11. “Se espera que o evento sensibilize a Corte Trabalhista, que julga casos de empregados externos com a mesma temática, para que tenha consciência interna de que é um problema estrutural e que precisa de ações efetivas de prevenção e enfrentamento também no serviço público”.

Comitê

Conforme carta aberta da coordenadora do Comitê de Combate ao Assédio e à discriminação no poder Judiciário, Tânia Reginal Silva Reckziegel de 16 de  fevereiro de 2022. “é inaceitável que os órgãos destinados a promover a Justiça, a velar pelo pleno exercício da dignidade da pessoa humana e pela observância da Lei, sejam palco das práticas de assédio moral, sexual e discriminação”.

Segundo pesquisa realizada pelo CNJ no final de 2021, 35% de profissionais dos tribunais ainda não conheciam a norma 450/2022 e 57% conheciam pouco. Além disso, 40% desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

Houve aumento de 84,21% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram iniciadas 57 ações trabalhistas sobre o tema.

353Humilhações, constrangimentos e ameaças reiteradas que tornam o ambiente de trabalho tóxico são relatos comuns em processos sobre assédio moral. Somente nos três primeiros meses de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) recebeu 105 novas ações trabalhistas sobre esse tema, enquanto no mesmo período de 2022 foram 57 ações, o que representa um aumento de 84,21%.

O crescimento do número de processos sobre assédio moral já havia sido observado nos anos anteriores, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape). Em 2022 foram ajuizadas 353 novas ações trabalhistas, um aumento de 15,73% em relação a 2021, quando o tribunal recebeu 305 novas ações.

A corregedora regional e coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, faz o alerta sobre a importância de enfrentar, incansavelmente, a ocorrência de variadas formas de assédio, visando garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso. Ela salienta que todos perdem com esse tipo de violência, que gera prejuízos tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Com a saúde mental abalada, quem é assediado no ambiente de trabalho pode desenvolver depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, por exemplo, resultando em afastamento das atividades laborais. Para a empresa, os prejuízos também são incontestáveis. O clima organizacional e os níveis de produtividade ficam prejudicados, assim como ocorre o desgaste da imagem empresarial em decorrência de condenações judiciais ou de denúncias aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O que é assédio moral?

As instituições públicas e privadas têm avançado por meio de campanhas educativas, código de ética e disponibilização de canais de denúncia, mas a desembargadora Joicilene Portela ressalta que ainda há um longo caminho para combater o assédio moral de forma eficaz, garantindo acolhimento para que as vítimas desse tipo de violência consigam denunciar sem receio de represálias. Ela lembra que o mês de maio é voltado à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral e que 2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, data importante que convida a reflexões e mudanças.

A corregedora do TRT-11 explica que assédio moral constitui uma forma de violência psicológica em que uma pessoa é exposta a situações humilhantes, constrangedoras, degradantes ou abusivas, de maneira repetitiva e prolongada, por parte de um superior hierárquico, colega de trabalho ou até mesmo subordinado. Por isso a importância das campanhas educativas, que esclarecem sobre condutas que constituem assédio moral e quais os canais disponibilizados para denúncia de forma a garantir aos empregados a possibilidade de relatar situações de assédio moral, de forma segura e sigilosa.


Como denunciar?

De acordo com a desembargadora Joicilene Portela, os canais de denúncia são ferramentas essenciais no combate ao assédio moral, razão pela qual precisam ser acessíveis, bem divulgados e que ofereçam privacidade ao denunciante. “É responsabilidade das organizações implementar e promover esses canais, além de garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e que as medidas adequadas sejam tomadas para proteger as vítimas e o ambiente de trabalho”, pontua a magistrada. Esses canais podem ser implementados de diversas formas, como linhas telefônicas específicas, caixas de sugestões, formulários online ou até mesmo pessoalmente com um representante designado pela empresa.

Ao disponibilizar essa ferramenta, as organizações enviam uma mensagem clara de preocupação com o bem-estar de seus colaboradores, de que não toleram o assédio moral e estão dispostas a agir contra esse comportamento. Além disso, podem ser uma fonte valiosa de informações para a empresa. As denúncias recebidas podem revelar problemas sistêmicos ou recorrentes dentro da organização, permitindo que sejam implementadas medidas preventivas e corretivas com maior efetividade. Por fim, a desembargadora salienta que as empresas devem estabelecer procedimentos claros para lidar com as denúncias, incluindo prazos para a resolução dos casos e medidas disciplinares adequadas para os assediadores.

Provas

Provar o assédio moral em uma ação judicial pode ser um desafio, na medida em que é um evento silencioso mas existem vários meios que podem ser utilizados para comprovar a ocorrência do assédio. Algumas provas mais comuns são:

  • depoimentos de testemunhas
  • comprovantes de e-mails, mensagens de texto ou outras formas de comunicação escrita que evidenciem o assédio moral
  • laudos médicos que comprovem a existência de doenças psicológicas decorrentes do ambiente de trabalho
  • avaliação de desempenho desfavorável e injustificada
  • registros de ocorrência
  • realização de perícia técnica


Prevenção no TRT-11

Desde 3 de julho de 2019, o TRT-11 conta com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, composto por magistrados e servidores. Em 7 de julho de 2021, o Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa n° 152/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no órgão. A composição do comitê no biênio 2022/2024 foi definida pela Portaria n. 256/2023/SGP. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

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