O resultado refere-se ao índice que mede a estrutura de tecnologia no Poder Judiciário avaliado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

727O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) obteve 95,55 pontos na avaliação do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), alcançando a terceira colocação no âmbito dos Tribunais do Trabalho, e a oitava colocação geral entre os 94 órgãos avaliados. Com o resultado obtido, o TRT-11 permanece pelo terceiro ano consecutivo no nível de excelência em maturidade tecnológica da Justiça do Trabalho.

O resultado foi divulgado em 10 de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total de tribunais, a média geral foi de 86,34 pontos. Dentre os avaliados, 53,2% atingiram o nível de excelência, a exemplo o TRT-11, e 35,11% ficaram no nível aprimorado. Em 2025, o processo passou a usar apenas o Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ (Integra) para receber os dados e exigir provas mais organizadas, deixando a avaliação mais rigorosa e transparente.

No âmbito do TRT-11, os destaques nos resultados foram para a maturidade institucional em áreas estratégicas, com pontuação máxima em Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, Atendimento e Suporte ao Usuário, Gestão de Riscos, Segurança da Informação e Sistemas de Informação. O que confirma a solidez dos processos internos e a efetividade das práticas de gestão tecnológica adotadas no Regional.

Evolução

Os dados divulgados no relatório evidenciam que, no domínio de Governança e Gestão de TIC, a Justiça do Trabalho figura entre os segmentos que mais evoluíram nos últimos anos. Apesar da leve redução registrada no ciclo atual em âmbito nacional, o TRT-11 manteve desempenho de destaque, contribuindo de forma significativa para a consolidação desse avanço.

Apesar dos avanços, permanecem como pontos de atenção os eixos de Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, dependentes de investimentos estruturantes, e o critério Pessoas, em que o quadro atual corresponde cerca de 62% da força de trabalho considerada ideal pelo CNJ. Essa limitação, comum a outros TRT’s, exige articulação nacional para sua superação.

Para Carlos Tavares, secretário substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), o resultado demonstra o compromisso com a melhoria. “Esse resultado evidencia não apenas a eficiência administrativa e a solidez da gestão de TIC, mas também o compromisso institucional com a inovação, a segurança e a melhoria contínua dos serviços judiciais, impactando diretamente na qualidade da prestação jurisdicional e no fortalecimento da confiança da sociedade”, destacou.

Saiba Mais

O índice iGovTIC-JUD é uma ferramenta que ajuda o Judiciário a avaliar como está sua tecnologia, mostrando pontos fortes e fracos e apoiando o planejamento de melhorias e investimentos. Ele mede o nível de desenvolvimento dos tribunais em três áreas principais: governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A iniciativa está prevista na Portaria CNJ 101/2025 e segue as regras da Resolução CNJ 370/2021, que criou a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD).

 

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo claro. À esquerda, há um tablet exibindo gráficos e tabelas. À direita, o texto em destaque diz: “Resultado Final iGovTIC-JUD 2025”, acompanhado dos logotipos do CNJ e do programa Integra.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Setic
Arte: CNJ

Em três dias, foram realizadas 1.358 audiências e homologados 352 acordos, totalizando R$ 13,9 milhões em créditos liberados para pagamento.

726Um acordo de R$ 51 mil homologado pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus foi destaque no primeiro dia da Semana da Execução no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A ação, iniciada em 2019, envolvia trabalhadores de postos de combustível que cobravam o pagamento em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36, conforme previsto em lei e nas convenções coletivas da categoria, mas que não vinha sendo observado pela empresa.

A conciliação entre as partes, ocorrida em 16 de setembro, prevê o pagamento do valor devido parcelado em 12x, sendo a primeira parcela de R$ 18 mil liberada imediatamente, e as demais quitadas em até agosto de 2026. Parte da quantia reconhecida tem natureza indenizatória – reflexos em FGTS, férias, aviso prévio e 13º salário, e outra parte é de natureza salarial, sujeita a recolhimento de contribuições previdenciárias.

Para o juiz do Trabalho Vitor Graciano de Souza Maffia, responsável pela homologação, o acordo representa “a efetivação concreta da execução trabalhista, em sintonia com os objetivos da Semana da Execução”. Após a quitação do valor total o processo será arquivado.

Números

O mutirão de audiências da Semana da Execução Trabalhista iniciou na segunda (15) e segue até sexta-feira (19). Em três dias, o TRT-11 realizou 1.358 audiências e celebrou 352 acordos, que totalizaram R$ 13,9 milhões de créditos trabalhistas liberados para pagamento. Também foram arrecadados R$ 1,9 milhão ao INSS e R$ 2,3 milhões ao Imposto de Renda. As estatísticas são produzidas pela Divisão de Estatística do TRT-11, extraídas do sistema PJe.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para incentivar a solução de processos em fase de execução, garantindo aos trabalhadores o recebimento dos valores reconhecidos em juízo. No âmbito do TRT-11, o mutirão de acordos acontece nas 19 Varas do Trabalho de Manaus (AM), nas 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas, nas três VTs de Boa Vista (RR), e também nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional (Cejusc-JT) 1º e 2º grau de Manaus e de Boa Vista.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: TST/CSJT 

Material produzido pelo TRT-11 aponta práticas seguras, ferramentas autorizadas e diretrizes para aplicação responsável da IA no Judiciário

723A presença da inteligência artificial no cotidiano do Poder Judiciário tem se ampliado, oferecendo novas possibilidades para otimizar tarefas e apoiar a produção de conteúdos diversos. Modelos de linguagem podem contribuir com agilidade e organização, desde que empregados com critério. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer os riscos envolvidos, como a geração de informações imprecisas e interpretações equivocadas. Para lidar com esses desafios, a Cartilha de Letramento em Inteligência Artificial, elaborada pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Liods), reúne orientações técnicas voltadas ao uso responsável da IA. Acesse AQUI.

Lançado nesta semana pelo Tribunal, o material tem como foco a capacitação de magistrados e servidores para o uso ético, seguro e eficaz da inteligência artificial no ambiente institucional. Com linguagem simples e exemplos práticos, a cartilha aborda fundamentos da IA, riscos de interpretações equivocadas, e o funcionamento dos modelos de linguagem generativa. Apresenta as ferramentas autorizadas no TRT-11, como o Chat-JT, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e trata de temas como segurança da informação, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e diretrizes éticas. Inclui também um glossário técnico voltado ao contexto jurídico.

A elaboração da cartilha ficou a cargo da coordenadora do Liods, juíza do Trabalho Carla Priscila Nobre da Silva, e da vice-coordenadora, juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima. A redação foi desenvolvida pelo Liods, com edição e diagramação realizadas pela Seção de Marketing e Publicidade da Coordenadoria de Comunicação Social (CoordCom).

Importância

A juíza do Trabalho Carla Nobre, coordenadora do Liods, ressaltou que o avanço tecnológico na Justiça do Trabalho deve caminhar lado a lado com a formação contínua e o uso responsável das ferramentas digitais. Para ela, a inteligência artificial pode ser uma aliada na rotina institucional, mas nunca deve substituir o papel essencial dos profissionais na construção da Justiça. “Seguimos firmes no compromisso de levar aos magistrados e servidores mais informações sobre inteligência artificial, sua forma de uso com responsabilidade e ética”, afirmou.

Já a vice-coordenadora do Laboratório de Inovação do TRT-11, juíza do Trabalho Gisele Lima, ressaltou a importância da cartilha como um marco na evolução tecnológica da Justiça do Trabalho. Segundo ela, o letramento digital em inteligência artificial representa um passo essencial para preparar magistrados e servidores diante dos novos desafios trazidos pela transformação digital, sempre com responsabilidade e foco na humanização das atividades. “A IA não substitui o nosso papel; ela nos auxilia, como um estagiário ou assessor. Delegamos tarefas, mas revisamos tudo. Isso garante celeridade sem perder qualidade”, explica.

Cuidados com uso de IA

724A cartilha de letramento digital e uso de IA também foi apresentada como material de apoio à capacitação promovida pelo Liods junto aos servidores do Tribunal, com o suporte da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud-11). A diretora da Ejud-11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, chamou atenção para os riscos do uso indiscriminado do instrumento no Judiciário. Ela alertou que, embora a IA seja uma ferramenta poderosa, é essencial manter a supervisão humana para garantir a veracidade das informações utilizadas. “Hoje, o mundo não funciona sem inteligência artificial. Mas nem tudo que ela gera é verdadeiro”, enfatiza.

A magistrada preveniu para os riscos de informações falsas geradas por sistemas automatizados, como jurisprudências inexistentes e dados fictícios, e reforçou a necessidade de revisão criteriosa por parte das equipes. Segundo a desembargadora, esse cuidado é essencial para garantir a integridade das decisões judiciais e a confiança do jurisdicionado. “Por isso, cada vara e cada gabinete precisa de alguém que revise tudo o que for feito pela IA.”

O juiz do trabalho Igo Zany, vice-diretor da Ejud11, reforçou que o TRT-11 tem investido na qualificação de magistrados e servidores para reduzir falhas no uso da IA. Além da disponibilização da cartilha, a programação da XXII Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra) será inteiramente dedicada ao tema. “Teremos o evento voltado exclusivamente à inteligência artificial, com oficinas presenciais para magistrados. Queremos estimular o uso consciente da IA, como ferramenta de apoio, não de substituição”, pontua.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

A decisão do TRT-11 reforça que o respeito à mulher é inegociável e que “brincadeira” não é desculpa para assédio

Resumo:

• A trabalhadora de entidade financeira moveu ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral em razão de “brincadeira” com conotação sexual.

• Afirmou que durante a relação de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela.

• O juiz acolheu o pedido e condenou a reclamada instituição a pagar R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho.

722A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano moral de funcionária de instituição financeira. A organização foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo.

Entenda o caso

A funcionária trabalhou para a instituição financeira no período de 1º/10/2018 a 30/11/2021. Na ação, ajuizada no TRT-11, ela buscou indenização por dano moral. Alegou que durante o período de trabalho foi vítima de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos dela, por meio de comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, assim como olhares constrangedores, tentativas de toques e investidas de conotação sexual.

Ela também pediu reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias. Alegou que apesar de ocupar cargo de direção, a relação jurídica possuía características típicas de relação de emprego.

Em sua defesa, a empresa rebateu a existência de vínculo de emprego nesse período, argumentando que a relação era estatutária, dirigida pelo Estatuto Social e pela legislação específica da instituição. Igualmente, negou a ocorrência de assédio e solicitou a rejeição do pedido de indenização.

Na sentença, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias reconheceu a existência de vínculo empregatício no período, assim como deferiu o pagamento das verbas rescisórias. Ainda, condenou a empresa a pagar R$ 30 mil de indenização por assédio sexual.

Assédio sexual não é brincadeira

Para o magistrado, a ocorrência de assédio sexual sofrido pela funcionária, foi comprovada pelas provas colhidas nos autos. Conforme a sentença, a testemunha da trabalhadora afirmou que presenciou, em diversas ocasiões, comentários dos superiores hierárquicos dela, direcionados à funcionária, com conotação sobre o corpo e a forma como as roupas se ajustavam, inclusive em ambientes comuns como a copa do local de trabalho. A testemunha também afirmou que presenciou um deles tentar tocar as costas da funcionária, a qual se esquivou visivelmente constrangida. Além disso, afirmou que era comum ouvir o pedido para que ela “desse uma voltinha”.

Ainda, segundo o julgador, a citada expressão, no contexto descrito, ostenta certamente conotação de cunho sexual, atribuindo à pessoa a natureza de objeto. De acordo com ele, as condutas narradas ultrapassam os limites do aceitável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade, integridade psíquica e liberdade sexual da trabalhadora, configurando, assim, assédio sexual.

Por fim, o juiz Sandro Nahmias destaca que não é mais admissível que se trate como “brincadeira” o que é, na verdade, violência. “Chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, disse em sentença.

Julgamento com perspectiva de gênero

O magistrado, para análise da questão de assédio, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero estabelecido na Resolução 492 do CNJ. O referido protocolo tem como objetivo proteger a mulher contra situações de violência no ambiente de trabalho, promovendo um espaço laboral, seguro, inclusivo e respeitoso.

Além disso, a citada Resolução prevê que a palavra da vítima assume relevante valor probatório, sobretudo quando os elementos constantes dos autos comprovam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Tal reconhecimento decorre da própria natureza do assédio sexual, que, via de regra, ocorre de forma velada e sem a presença de testemunhas, justamente em razão da reprovação social da conduta.

 #ParaTodosVerem: Mulher em mesa de escritório afasta com a mão a aproximação de um homem, demonstrando recusa e desconforto. Sobre a mesa há notebook, copo de água, óculos e papéis.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Foto: Banco de Imagens

Atualização do documento se adequa às mudanças ocorridas na comunicação nos últimos anos, como o advento das redes sociais. A nova política busca aproximar o Judiciário da sociedade

721A instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, em substituição às normas em vigor desde 2009, foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do órgão. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, defendeu a “inadequação da Resolução CNJ 85/2009 à realidade e às necessidades atuais do Poder Judiciário”, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.

A relatora do processo destacou a necessidade de haver “uma norma de acordo com as mudanças ocorridas na área da comunicação social nos últimos anos”. Ao defender seu voto, ela destacou que apesar dos pontos positivos da antiga norma, que soma 16 anos, à época não se falava em combate à fake news, linguagem simples, além da valorização da comunicação mais próxima da sociedade.

A conselheira Daiane ressaltou que o CNJ precisa “caminhar no sentido de modernização e fortalecimento dessa política”. Neste sentido, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reforçou a “importância de a comunicação social no Judiciário transmitir à sociedade o que efetivamente fazemos”.

Ele ainda pontuou que o “Judiciário não pode ser pautado pela opinião pública porque muitas vezes a solução correta não é a mais popular. No entanto, deve ser permeável à opinião pública e devemos ter as janelas abertas para o mundo, saber o que vai para a sociedade e sermos capaz de interpretar juridicamente o sentimento social”.

Entre os pontos destacados na nova política está a importância de que “setores de comunicação dos tribunais sejam mais bem estruturados, com equipes especializadas e recursos modernos, de forma a bem atender às necessidades dos tribunais”, registra o texto. A resolução reforça ainda a atuação do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS) na promoção da articulação e do fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional. O colegiado contará com a particpação de representantes das assessorias de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Contribuição da Justiça do Trabalho

A elaboração da nova politica do Poder Judiciário contou com o apoio do Comitê Nacional de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, que promoveu um estudo de reestruturação das unidades no Judiciário trabalhista em 2023. O documento foi compartilhado com o CNJ.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CNJ

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