Iniciativa do TRT-11 destaca papel do Judiciário, da educação e da sociedade civil no acolhimento às vítimas

483Com o objetivo de dar visibilidade à luta contra a violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa da proteção da mulher, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu, nesta sexta-feira (4), o evento “Vozes pela Mudança: Combate à Violência Doméstica”, no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM). Destinado a servidores, magistrados, estagiários, terceirizados do TRT-11 e ao público em geral, o evento reuniu representantes de organizações da sociedade civil, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da advocacia e do meio acadêmico para discutir os impactos da violência de gênero e estratégias para combatê-la de forma integrada.

O evento abordou as ações necessárias para enfrentar a violência de gênero, especialmente diante do aumento expressivo dos casos no Amazonas. Em 2024, mais de 16 mil atendimentos foram registrados pela Central Ligue 180, representando um crescimento de quase 24% em relação ao ano anterior. Diante desse cenário, o encontro propôs reflexões sobre as causas estruturais da violência, o fortalecimento da rede de proteção às vítimas e a ampliação do acesso à informação e aos canais de denúncia.

A desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, ouvidora da mulher do TRT-11, salientou que o combate à violência doméstica e institucional exige mais do que medidas jurídicas. Para a magistrada, é fundamental investir em campanhas de esclarecimento, acolhimento e escuta ativa. “A mulher precisa se precaver, se proteger, e isso só é possível por meio da denúncia. Mas a denúncia só acontece quando ela conhece os canais disponíveis, o sigilo das informações e a escuta ativa. Só teremos um ambiente seguro e protetivo quando a mulher deixar de se calar diante das violências”, enfatizou. 482O evento reforça o compromisso do TRT-11 com a promoção da equidade de gênero

A juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril destacou que o evento reforça o compromisso do TRT-11 com a agenda da ONU para a promoção da equidade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo a juíza, a Justiça só é plena quando há liberdade e dignidade para todas as mulheres. “A violência doméstica não é um problema individual, é um problema coletivo, que diz respeito a todo o Poder Judiciário. Todos os tribunais precisam atuar em rede para combater essa chaga que, infelizmente, ainda persiste”, afirmou. Ela também defendeu a importância de ampliar o debate e combater a normalização da violência. “O que se espera é que possamos desconstruir tabus e mitos que ainda cercam a violência doméstica.”

Na ocasião, também foi abordado o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face das magistradas e das servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102/2021, e destacado que o TRT-11 possui um programa institucional voltado a fornecer apoio a magistradas e servidoras que sofram violência doméstica (Programa Viver sem Medo).

Educação contra a violência

A professora doutora em Ciência Jurídica e pesquisadora Mariana Faria Filard compartilhou, durante o evento, um relato pessoal e comovente sobre os desafios de ser mulher, educadora e militante em temas sensíveis como violência doméstica. Atuando na área do direito penal e coordenando projetos de extensão que levam informação e acolhimento a comunidades vulneráveis, Mariana defende que a transformação social começa com empatia, escuta e educação.

484Membros do comitê do TRT-11, autoridades e palestrantes participaram do evento de proteção à mulher“A informação é poderosa. Conhecimento transforma. Muitas mulheres só percebem que estão em situação de violência depois de uma palestra.” Para ela, o silêncio não é uma opção diante da realidade de tantas mulheres. “Vamos parar de falar sobre violência contra a mulher quando ela acabar. Até lá, seguimos firmes”, disse.

Representando a Comissão Permanente da Mulher Advogada da OAB/AM, Sarah Benezar Cândido de Oliveira destacou a importância do acolhimento jurídico e emocional às vítimas de violência doméstica, especialmente no momento da solicitação de medidas protetivas. Para ela, muitas mulheres não sabem a quem recorrer ou se sentem desestimuladas diante da falta de preparo de alguns órgãos públicos para oferecer escuta e orientação adequadas.
“A vítima procura ajuda, mas muitas vezes encontra hostilidade nos próprios órgãos que deveriam acolhê-la. A decisão de pedir uma medida protetiva é da mulher, mas ela precisa de uma rede com assistente social, psicóloga e acolhimento para ter força de seguir”, avaliou.

Instituto As Manas

A fundadora e presidente do Instituto "As Manas", a advogada criminalista Amanda Martins Pinheiro, ressaltou a importância do trabalho voluntário e da atuação em rede no enfrentamento à violência de gênero. De acordo com ela, o acolhimento oferecido por organizações da sociedade civil é essencial, especialmente em contextos onde o poder público ainda falha em garantir suporte adequado. 485Ação solidária arrecadou itens essenciais, como alimentos, produtos de higiene e material de escritório, destinados ao Instituto As Manas

“A violência de gênero não é um problema da mulher. É um problema de toda a sociedade”, garantiu. Ela reforçou que o Instituto atua como um braço complementar da gestão pública em 12 municípios do Amazonas, recebendo demandas pelas redes sociais e por encaminhamentos formais de órgãos especializados, como a Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha. “Não estamos aqui para apontar falhas, mas para mostrar que é possível construir soluções. Essa responsabilidade não é apenas do poder público, é de todos nós”, concluiu. 

Doações

A programação do evento também incluiu uma ação solidária para arrecadação de itens como leite em pó, fraldas, produtos de higiene, absorventes, cestas básicas e materiais de escritório. As doações foram destinadas ao Instituto "As Manas", organização da sociedade civil que oferece apoio gratuito a mulheres e crianças em situação de violência. 

Confira as fotos do evento AQUI.

 

#ParaTodosVerem: 

Primeira imagem: Mulher de blusa azul fala ao microfone em um auditório. Ao fundo, quatro mulheres estão sentadas em uma mesa coberta por toalha preta. Na tela suspensa aparece o texto “Vozes pela Mudança: Combate à Violência Doméstica – TRT 11ª Região”.

Segunda imagem: Visão ampla do auditório com diversas pessoas sentadas assistindo à apresentação. À direita, uma tela exibe o mesmo texto sobre combate à violência doméstica. Ao fundo, bandeiras e cadeiras atrás de uma mesa

Terceira imagem: Um grupo de pessoas posa para foto em frente à mesa do auditório. Três mulheres seguram certificados e todos sorriem. Ao fundo, a mesma tela do evento.

Quarta imagem: Banner roxo com a frase “Chega de Assédio” sobre um fundo com a imagem de uma mulher com a mão estendida em sinal de pare. Embaixo do banner, há várias doações de alimentos, como pacotes de arroz, leite em pó e caixas de mantimentos.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista

 

486A retomada da construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus deu mais um passo importante na manhã desta sexta-feira (4/7), com a apresentação, ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, do panorama técnico e administrativo da fase interna da contratação que permitirá reiniciar a obra. Também participaram da reunião os desembargadores Ruth Barbosa Sampaio e José Dantas de Góes.

O encontro, conduzido pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura, detalhou aspectos fundamentais do futuro processo licitatório, previsto para ocorrer na modalidade concorrência eletrônica, com julgamento por técnica e preço. O escopo da contratação abrange a execução integral das etapas remanescentes da obra, com entrega conforme projetos compatibilizados em metodologia BIM (Building Information Modeling) e foco em sustentabilidade, eficiência energética e soluções construtivas inovadoras, como a fachada ventilada.

Entre os pontos apresentados, destacam-se os critérios técnicos e financeiros que orientarão o certame, estabelecendo parâmetros rigorosos de qualificação técnica e econômico-financeira, em consonância com a complexidade e o porte da obra. A equipe técnica informou que os documentos finais do Termo de Referência, incluindo a atualização orçamentária e o laudo de inspeção predial, estão em fase de finalização, com previsão de conclusão nos próximos 60 dias.

O novo prédio terá 25 mil m² distribuídos em 15 andares, incluindo três subsolos destinados ao estacionamento. A estrutura abrigará 26 Varas do Trabalho, além de áreas de apoio, agências bancárias, salas da Escola Judicial e um auditório com capacidade para 141 pessoas. O orçamento da obra está estimado em R$ 91,5 milhões. Além de modernizar a infraestrutura, o novo fórum trará economia anual aproximada de R$ 8,1 milhões ao TRT-11, com a eliminação dos custos atualmente gastos com o aluguel do prédio onde funciona o Fórum Trabalhista de Manaus.

O processo de licitação integra o projeto “Mãos à Obra”, iniciativa do Eixo 2 do planejamento estratégico do biênio 2024–2026, liderado pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. “Estamos concentrando todos os esforços para finalizar a licitação no menor prazo possível, porque sabemos da importância desta obra para a sociedade e para a Justiça do Trabalho. A expectativa é que, concluído o processo, possamos entregar o novo fórum em até 30 meses”, reforçou o presidente do tribunal.

 

Confira mais fotos da reunião.

 

#ParaTodosVerem: Magistrados, servidores e equipe técnica em torno de uma mesa participa de reunião, observando apresentação em tela de TV, na sala do coworking, na Sede Administrativa.

Coordenadoria de Comunicação Social
Foto: Carlos Andrade

 

481O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve autorizando a paralisação dos rodoviários de Manaus nesta sexta-feira (4). A decisão reconhece o direito de greve da categoria, mas impõe condições para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte coletivo na capital amazonense. A paralisação foi motivada pelo impasse em torno da retirada dos cobradores dos ônibus.

De acordo com a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) deve manter, durante a paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de 60% da frota em operação.

A medida também proíbe bloqueios nas garagens das empresas, exige que manifestações mantenham distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos e obriga o sindicato a publicar, em suas redes sociais, aviso com o teor da decisão. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá acarretar multa de R$ 110 mil por hora.

A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e reconheceu que o STTRM cumpriu os requisitos legais para deflagrar a greve. No entanto, o magistrado destacou ser obrigatório garantir a circulação mínima da frota para não comprometer o funcionamento da cidade e o atendimento à população.

 

#ParaTodosVerem

Ônibus prata acessível com letreiro "DIRETO" na Plataforma D. Atrás, outros ônibus vermelhos enfileirados.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arnoudo Andrade/IMMU

Julgamento permitirá uniformização de entendimentos e fixação de tese vinculante


Fachada com laguinho 3O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta segunda-feira (30), em sessão presencial, a afetação de 10 novas questões jurídicas para que sejam julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e seu julgamento sob esse rito permitirá definir uma tese vinculante sobre as matérias.

O TST tem adotado como critério para a afetação de temas a existência de jurisprudência previamente uniformizada pelas Turmas do Tribunal. “Isso nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participação ampla e ativa de diversos agentes da sociedade, nos processos individuais que tramitam ou tramitaram no Tribunal”, afirma o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Desde o início da gestão do ministro Aloysio, 82 novos temas já foram afetados ao rito dos IRRs.

Confira os temas afetados nesta segunda-feira (30):

SALÁRIO PROFISSIONAL (PISO SALARIAL). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
RR-155-33.2023.5.10.0021

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RR-761-63.2018.5.05.0025

BANCO SANTANDER. PLR. PREVISÃO NO ESTATUTO DE 1998 DO BANCO BANESPA. PRIVATIZAÇÃO POSTERIOR. SANTANDER GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO POR PLR POR NORMA INTERNA. EMPREGADO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO.
RR-941-46.2024.5.12.0002

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE HOSPITALAR. FUNÇÃO NÃO RELACIONADA DIRETAMENTE COM A ÁREA DA SAÚDE.
RR-10322-36.2024.5.03.0097

CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. ART. 62, INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CRITÉRIO OBJETIVO. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
RR-10910-85.2021.5.15.0009

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
RRAg-10926-79.2021.5.03.0039

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO.
RR-11072-38.2023.5.03.0173

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RR-11153-16.2023.5.03.0034

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RR-1000135-44.2024.5.02.0431

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
RR-1000646-58.2024.5.02.0361

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Pleno acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência


Fachada com vírgulas detalhe 7O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Confira os verbetes cancelados:

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) atingidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Súmulas

• Súmula 6 (critérios para equiparação salarial) - cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b” e X
• Súmula 90 (horas in itinere)
• Súmula 320 (horas in itinere)
• Súmula 114 (prescrição intercorrente)
• Súmula 152 (gratificação - ajuste tácito)
• Súmula 219 (honorários advocatícios)
• Súmula 329 (honorários advocatícios)
• Súmula 268 (prescrição - ação arquivada)
• Súmula 277 (ultratividade da norma coletiva)
• Súmula 294 (prescrição - alteração contratual)
• Súmula 331 (terceirização) - cancelamento do item I
• Súmula 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada)
• Súmula 372 (supressão de gratificação de função) - cancelamento do item I
• Súmula 377 (preposto - exigência da condição de empregado)
• Súmula 426 (depósito recursal - obrigatoriedade da guia FIP)
• Súmula 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho)
• Súmula 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada)
• Súmula 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva)
• Súmula 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho)
• Súmula 452 (prescrição - descumprimento de critérios de promoção de PCS)

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:

• OJ 14 (aviso prévio cumprido em casa)
• OJ 270 (PDV)
• OJ 355 (inobservância de intervalo interjornada)
• OJ 383 (isonomia salarial em terceirização)
• OJ 418 (PCS - critérios de promoção)
• OJ Transitória 36 (tempo gasto entre portaria e local de serviço na Açominas)

Orientação Jurisprudencial da SDC:

• OJ 16 (taxa de homologação de rescisão contratual)

Precedente Normativo do TST:

• PN 100 do TST (férias iniciadas em sábado)

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais atingidas por tema de repercussão geral ou controle concentrado

• Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade)
• Súmula 307 (juros)
• Súmula 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado)
• Súmula 439 (dano moral - termo inicial de juros de mora e atualização monetária)
• Súmula 375 (reajustes previstos em norma coletiva - prevalência sobre política salarial nacional)
• Súmula 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento)
• Súmula 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso)

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno:

• OJ 13 (quebra de ordem na precedência de precatório)


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

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