A sessão solene foi realizada no Teatro Amazonas

292A presidente do TRT-11, desemb. Ormy Bentes, prestigiou a solenidade realizada no formato hibridoDe forma virtual, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhou a sessão solene de posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da qual também participaram autoridades dos Três Poderes. O evento foi realizado nesta segunda-feira, 04/07/2022. Para o cargo de presidente, assumiu o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes; para vice-presidente, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo; e para o cargo de corregedor-geral de Justiça o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

A nova gestão – que vai de 04/07/2022 a 02/01/2023 - substituiu o desembargador Domingos Chalub, na Presidência; e as desembargadoras Carla Reis e Nélia Caminha Jorge, na Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, respectivamente.

O desembargador Flávio Pascarelli é natural de Manaus e já exerceu o cargo de presidente da Corte de 2016 a 2018. Também assumiu a presidência do TRE/AM de 2012 a 2014. Tem graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

A desembargadora Graça Figueiredo exerceu o cargo de presidente do TJAM de 2014 a 2016, período em que por várias vezes assumiu o governo do Amazonas. Também já presidiu o TRE/AM. Em 2017, o desembargador Anselmo Chíxaro foi aclamado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo critério de antiguidade; e de 2017 a 2018 exerceu a função de ouvidor judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas e de 2018 em diante assumiu a direção do Fórum Desembargador Mário Verçosa.

293Desemb. Flávio Pascarelli é o novo presidente do TJAM

294Novos dirigentes do TJAM, da esquerda para a direita: desemb. Maria das Graças Figueiredo (vice-presidente);desemb. Flávio Pascarelli (presidente); e desemb. Ernesto Anselmo Chíxaro (corregedor).

 

 

 

 

 

 

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

290O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Direitos indisponíveis

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal).

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Padrão protetivo

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Processo relacionado: ARE 1121633


Texto e foto: Assessoria de Comunicação do STF

As inscrições dos processos podem ser feitas mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal do TRT-11 até 15 de julho

289Com o objetivo de promover o diálogo entre as partes e buscar a solução mais rápida dos processos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) vai promover a Maratona Regional de Conciliação de 18 a 22 de julho. A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo, garantindo protagonismo às partes e aos advogados na construção da solução do conflito. Magistrados, servidores, partes e advogados somarão esforços para a homologação do maior número possível de acordos durante cinco dias do evento.

A iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) conta com o apoio da Corregedoria Regional do TRT-11 e vai movimentar todas as unidades judiciárias nos dois estados de jurisdição. As inscrições de processos vão até o dia 15 de julho mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, que já está disponível no portal do TRT-11.

Em 2º grau, o Nupemec/Cejusc-JT é coordenado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em 1º grau, a coordenação no Amazonas é da juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, tendo como coordenador substituto o juiz Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª VT de Manaus. Em Roraima, a juíza Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, coordena o Cejusc-JT.

Audiências
A recomendação é de que cada Vara tenha, no mínimo, 20 processos por dia (12 iniciais e 8 na fase de execução), totalizando 100 processos na semana. Todos os processos serão enviados para o Cejusc-JT, via posto avançado e cada unidade disponibilizará até dois servidores para atuarem na semana do evento junto ao centro de conciliação, sem prejuízo das instruções processuais na respectiva Vara do Trabalho.

As Varas do Trabalho serão responsáveis pela gestão dos processos de suas respectivas unidades judiciárias, incluindo a designação, as notificações e a realização das audiências. Assim cada magistrado (a) adotará a modalidade de audiência (presencial, telepresencial ou híbrida) que julgar mais eficaz para a solução do conflito através da conciliação. As audiências serão secretariadas pelos servidores designados pelas unidades judiciárias e as atas assinadas pelos magistrados supervisores/coordenadores do Cejusc-JT.

Os gabinetes poderão encaminhar seus processos ao Cejusc-JT 2º Grau, mas sem a indicação de servidores. Neste caso, toda a gestão processual ficará a cargo do Centro de Métodos Consensuais.

Mais informações podem ser obtidas nas Varas do Trabalho, nos Gabinetes ou no Cejusc-JT (Manaus e Boa Vista), conforme canais de contato disponíveis no portal do TRT-11.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

 

Corregedoria Regional do TRT 11 realiza correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru.

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 1º de julho de 2022, correição ordinária anual, na modalidade presencial, na Vara do Trabalho de Manacapuru. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidoras da Corregedoria.

Correicao manacapuru

 

Foram examinados os processos no sistema PJe, os incidentes processuais, os recursos pendentes de remessa para o 2º grau, a arrecadação de valores pagos ao reclamante, os mandados judiciais, os indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional do ano de 2021, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias de 2020 e 2021.

Cabe destacar, que mesmo após a realização da correição ordinária de 2021, a Corregedoria manteve contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas. O foco consistiu em acompanhar os trabalhos pós-correição e averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas em ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento fosse providenciado pela unidade judiciária/administrativa.

Assim, após a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e a Juíza Titular pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença da Juíza Titular da Vara Trabalho de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso, da Diretora de Secretaria, Lília Pimentel Dinelly, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.

Correicao manacapuru juizas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.  

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Segundo a vice-presidente, ministra Dora Maria da Costa, é necessário que a matéria seja examinada pelo STF

288Ministra Dora Maria da CostaA vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

Até que o Supremo analise a controvérsia e a admita, a decisão sobre a suspensão de processos que tratem do tema caberá a cada relator do recurso correspondente no âmbito do TST e dos TRTs. “Na Vice-Presidência, contudo, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência serão sobrestados até que ocorra o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a ministra.

Matéria controvertida
Na decisão em que acolheu o RE, a vice-presidente destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria extremamente controvertida. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST. Assim, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), ao STF como representativo da controvérsia e determinou a suspensão do trâmite dos demais REs pendentes de exame na Vice-Presidência do TST sobre o mesmo caso.

Entenda o caso
O processo que seguirá para o STF tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra a Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A., a Ibiralcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda., a Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., a Comapi Agropecuária S.A e a Contern – Construções e Comércio S.A. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico.

O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) condenou as empresas, de forma solidária, a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 350 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o processo seguiu para execução.

Inclusão no processo
Após a homologação dos cálculos, a defesa do topógrafo notificou o juízo de que o grupo econômico, além de uma multiplicidade de empresas, era proprietário de mais de 1.560 quilômetros de rodovias em regime de concessões, entre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A., que já tinha bens bloqueados em outros processos. Na ocasião, a dívida já era de cerca de R$ 2,6 milhões.

O juízo da execução, então, incluiu a Colinas no processo, decisão mantida pelo TRT.

Efeito suspensivo
Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista ao TST com pedido de efeito suspensivo, argumentando que estava em curso, no STF, a ADPF 488, em que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questiona decisões trabalhistas que, como no seu caso, incluíam na ação pessoas físicas e jurídicas apenas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento.

O recurso, contudo, foi desprovido pela Terceira Turma, levando a Colinas a apresentar recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela Vice-Presidência do TST.


Leia a íntegra da decisão.


Leia a íntegra do despacho.



Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146



Texto e foto: CSJT

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