Os candidatos realizarão o simulado (10/7) e a prova objetiva (17/7) no formato on-line, mediante acesso à plataforma de aplicação da prova

299A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) divulgou o edital de convocação dos candidatos inscritos para a seleção do estágio remunerado nos estados do Amazonas e de Roraima. Os candidatos inscritos concorrem a 108 vagas distribuídas nas áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social/Jornalismo, Contabilidade, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Turismo e Tecnologia da Informação. No total, foram deferidas 2.052 inscrições. Acesse o EDITAL, que também está disponível no portal da instituição responsável pelo processo seletivo (https://portal.iuds.org.br/).
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Os estudantes convocados deverão observar atentamente todas as orientações sobre a realização on-line do simulado e da prova objetiva, mediante acesso à plataforma de aplicação das provas. Conforme previsto no edital de abertura do processo seletivo, o simulado será realizado no domingo (10 de julho) com horário de acesso ao portal das 9h às 21h (horário de Manaus). No domingo seguinte (17 de julho), os candidatos farão a prova objetiva, marcada para iniciar às 11h (horário de Manaus), com tolerância de 45 minutos.

O edital de convocação detalha as instruções sobre equipamentos necessários para acesso ao portal, tipo de conexão à internet e todas as etapas para realização do simulado e da prova objetiva. Constam, ainda, as informações sobre o que não será permitido, assim como o que poderá levar à anulação da prova.

Esclarecimento quanto às vagas no interior do AM e em Boa Vista (RR)

O Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS), responsável pela organização e elaboração das provas do processo seletivo, divulgou comunicado nesta quinta-feira (7/7), esclarecendo quanto às vagas no interior do AM e em Boa Vista (RR), de acordo com a Resolução nº 42, de 18 de março de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Acesse o COMUNICADO agora.

Os candidatos que realizaram inscrição para as áreas de formação e localidades relacionadas no comunicado, deverão solicitar alteração para a localidade com oferta de vaga, conforme tabela do item 1.1. do Edital de Abertura.

A manifestação deverá ser enviada através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 23h59min59seg do dia 13 de julho de 2022. O candidato que não se manifestar solicitando alteração para outra localidade que tenha oferta de vaga terá sua inscrição anulada automaticamente

Como acessar o portal para realizar o simulado e a prova objetiva?

O candidato deverá acessar a plataforma de aplicação de prova, conforme informações abaixo.
Link de acesso: https://iud.fabricadeprovas.com.br/login
Login: e-mail cadastrado
Senha: últimos 3 (três) dígitos do CPF

SIMULADO

Data 10/07/2022
Horário de acesso ao portal: 9h até 21h (horário de Manaus)

PROVA OBJETIVA

Data: 17/07/2022
Horário da prova: 11h (horário de Manaus)
Tolerância para acesso ao ambiente de prova de 45 minutos

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Ejud11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

A sessão presencial foi transmitida ao vivo e está disponível no YouTube

Nesta quarta-feira, 06/07/2022, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, reuniu-se em sessão ordinária presencial, com transmissão ao vivo pelo YouTube . Durante a sessão, a desembargadora- presidente manifestou pesar pelo falecimento do juiz aposentado João de Freitas Ferreira, ocorrido em 26 de junho passado. O magistrado, que era muito querido, ingressou nesta Corte Trabalhista em março de 1985.

A pauta da sessão continha 36 processos administrativos e um judicial. Do total de processos administrativos, um foi adiado, dois retirados de pauta e 33 foram julgados. O processo judicial também foi julgado. Ao encerrar os trabalhos, a presidente agradeceu a presença de todos e anunciou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 03 de agosto.

Todas as datas de julgamento do colegiado podem ser consultadas no calendário disponível no site (www.trt11.jus.br), no menu Serviços – Audiências e Sessões.

As atividades integraram a programação da 6ª Semana Nacional de Arquivos, nos dias 10 e 15 de junho

297Como parte da programação da 6ª Semana Nacional de Arquivos, promovida pelo Arquivo Nacional, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) realizou, nos dias 10 e 15 de junho, a Oficina “Análise de Processos Virtuais”, tendo como instrutora a professora Dorinethe dos Santos Bentes, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

As atividades aconteceram na Sala Multimídia da Escola Judicial (3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus) e no Laboratório de Informática da Faculdade de Estudos Sociais (FES) da Ufam, das 10h às 12h. A oficina contou com a participação de acadêmicos de diversas instituições universitárias, especialmente dos cursos de Direito, História e Arquivologia, além de pesquisadores e demais interessados em desenvolver trabalhos de pesquisa e estudos acadêmicos utilizando processos judiciais eletrônicos.

A realização de eventos desta natureza tem por objetivo promover a divulgação do acervo documental do Tribunal, através de medidas que estimulem a pesquisa, o estudo e a vista de todos os seus componentes, desde que observado o sigilo legal, sendo esta uma das atribuições do Centro de Memória.

Semana Nacional de Arquivos

A Semana Nacional de Arquivos é um evento promovido anualmente pelo Arquivo Nacional. O objetivo da Semana é aproximar as instituições da sociedade, aumentar sua visibilidade e divulgar os trabalhos desenvolvidos. Ela atua como um instrumento facilitador do acesso à informação, de modo a apoiar o cidadão na defesa de seus direitos e a incentivar a produção de conhecimento científico e cultural – uma das funções dos arquivos.

O tema deste ano foi #SomosArquivo. Conforme divulgado pelo Arquivo Nacional, “organizações e profissionais de arquivo são convidados a dialogar sobre o que significa atuar nos arquivos e o que seus acervos realmente refletem: histórias. Essas histórias mostram as tensões, mas também as pontes que os arquivos criam na atuação profissional e com as comunidades representadas (ou não representadas) nessas narrativas”.

 

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Texto, fotos e arte: Cemej11, com edições da Ascom

 

Lotes de terra e casas nos estados do Amazonas e de Roraima serão leiloados para pagamento de dívidas trabalhistas

296No próximo dia 18 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai realizar leilão virtual de imóveis avaliados em mais de R$ 32 milhões. Os valores serão utilizados para pagamento de dívidas trabalhistas de processos na fase de execução. Desde 2020, os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Os imóveis estão situados nos estados do Amazonas e de Roraima. Os interessados podem adquirir lotes de terra e casas nos municípios de Cantá (RR), Manaus (AM), Rio Preto da Eva (AM), Coari (AM), Iranduba (AM), Boca do Acre (AM) e Tefé (AM).

Entre os destaques está um lote de terras localizado à margem direita do Rio Negro, no município de Iranduba, com uma área de quase 6 milhões de hectares, cuja avaliação supera R$ 10 milhões. Outro destaque é um imóvel localizado na Avenida Noel Nutels, em Manaus, com uma área de quase 10 mil metros quadrados, avaliado em mais de R$ 8 milhões. Em Roraima, um imóvel de 540 metros quadrados no município de Cantá, avaliado em R$ 120 mil, está na lista de 11 imóveis que serão leiloados pelo TRT-11.

Há também opções de imóveis residenciais. No próximo leilão, destacam-se duas casas em Manaus, uma localizada no Parque das Laranjeiras (R$650 mil) e outra na Praça 14 de Janeiro (R$ 500 mil).

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública Unificada n. 06/2022 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 10 de junho. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

As informações detalhadas com imagens dos imóveis, os lances mínimos e as condições de arrematação constam do edital, que está disponível no site do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br). Acesse agora o Edital de Hasta Pública Unificada n. 06/2022.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

295Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”. Confira, abaixo, as decisões tomadas sobre temas como normas coletivas e jornada de trabalho.

Ultratividade das normas coletivas
De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, ​elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse ​a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.

Entre outros pontos, a decisão considerou que, segundo o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas.

Horas in itinere
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O caso concreto dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7°).

Jornada de caminhoneiros
Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.

O entendimento majoritário foi o de que o Supremo não poderia analisar a controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentavam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisavam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto.



Texto e foto: Assessoria de Comunicação do STF

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