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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) suspendeu o expediente no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR), nesta segunda-feira (27/10), conforme a Portaria nº 472/2025/SGP, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A medida foi adotada em razão do terremoto ocorrido na Ilha de Guadalupe, próximo à Venezuela, que atingiu magnitude de 6.5 e foi sentido em todo o Estado de Roraima, inclusive no prédio do Fórum Trabalhista de Boa Vista. Por questões de segurança, foi determinada a evacuação do prédio.

De acordo com a portaria, os prazos processuais que se iniciariam ou se encerrariam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

Acesse aqui a Portaria nº 472/2025/SGP na íntegra.

 

 

 

Só empresas que participaram do processo desde o início podem ser responsabilizadas pelas dívidas, a não ser em casos de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica

853Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas de um mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. Para o Tribunal, a inclusão de empresas nessa fase só é admitida excepcionalmente, nos casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes (quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades, por exemplo).

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve a análise concluída na sessão virtual encerrada em 10/10. A solução para o caso, com repercussão geral (Tema 1.232), será aplicada a pelo menos 5.436 casos que estão sobrestados nas outras instâncias.

O entendimento adotado se aplica inclusive aos redirecionamentos da execução ocorridos antes da Reforma Trabalhista de 2017. A exceção são os casos em que já houve decisão definitiva (trânsito em julgado), em que os valores já tiverem sido quitados ou aqueles em que as execuções já tiverem sido finalizadas ou definitivamente arquivadas.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, para quem a impossibilidade de inclusão das empresas na execução prejudica a proteção trabalhista.

O caso

O recurso em análise foi apresentado pelas Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista, mesmo sem sua participação desde o início do processo. A medida permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida decorrente da condenação de outra empresa do grupo.

Em maio de 2023, o ministro Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, diante das divergências existentes nas Turmas do STF.

A regra em debate foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabeleceu a responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico pelas obrigações trabalhistas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“1 – O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;

2 – Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;

3 – Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas”.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: STF

O formulário on-line está disponível até 14 de novembro

844O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), está promovendo pesquisa com base na percepção do público quanto aos serviços prestados pelo Poder Judiciário e seu funcionamento.

O estudo colherá a percepção dos participantes sobre questões como acesso à Justiça, tramitação processual, efetividade dos serviços judiciais, comunicação, tecnologia, acessibilidade e garantia de direitos. Os dados obtidos vão embasar o planejamento de ações e melhorias no sistema judiciário, alinhando-se aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

A pesquisa relaciona-se aos indicadores de desempenho do Macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”, que se encontra no escopo da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Os formulários de pesquisa serão destinados a quatro públicos diferentes:

  • cidadãos(ãs) que já tenham sido parte em algum processo judicial nos últimos cinco anos
  • advogados(as)
  • defensores(as) públicos(as)
  • membros do Ministério Público

A coleta das respostas iniciou no dia 14 de outubro e encerra em 14 de novembro de 2025, mediante preenchimento do formulário. Acesse AQUI.

 

#ParaTodosVerem: arte com elementos gráficos e textuais. Há uma balança de justiça estilizada posicionada centralmente, com quatro balões de diálogo dispostos ao redor e o texto da pesquisa sobre a percepção do Poder Judiciário brasileiro abaixo da balança. O fundo é branco, com linhas finas criando uma textura sutil.

 

Texto: CNJ
Edição de Texto: Paula Monteiro
Arte: CNJ

 

Aniversário de Manaus e Dia do(a) Servidor(a) Público(a) alteram o funcionamento do tribunal. No dia 27 de outubro, o expediente será normal em todas as unidades no AM e em RR

837Na sexta-feira, 24 de outubro, não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho (AM/RR) situadas em Manaus, em razão do feriado municipal que celebra o aniversário da capital amazonense. As demais unidades do TRT-11 localizadas no interior do Amazonas e no estado de Roraima funcionarão normalmente nesta data.

Na segunda-feira, 27 de outubro, todas as unidades do tribunal, tanto no Amazonas quanto em Roraima, terão expediente regular. Já na terça-feira, 28 de outubro, em virtude do Dia do(a) Servidor(a) Público(a), o atendimento ao público será suspenso em toda a jurisdição do TRT-11, ou seja, em todos os municípios dos dois estados atendidos pelo Regional.

Calendário e Plantão Judiciário

As datas de suspensão de expediente em 2025 podem ser conferidas no calendário estratégico do TRT-11, disponibilizado no site oficial (www.trt11.jus.br), no menu: Institucional > Governança > Gestão Estratégica. O arquivo está disponível para download AQUI.

Durante os períodos sem expediente regular, o Plantão Judiciário funciona normalmente para atender casos urgentes, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 66/2018, com alterações da Resolução nº 273/2019.

O plantão cobre feriados, recesso forense, pontos facultativos, finais de semana e demais datas em que não há atendimento ao público. A escala com os(as) magistrados(as) e servidores(as) plantonistas está disponível no site do TRT-11, por meio do ícone “Plantão Judiciário”, localizado na página inicial.

 

#ParaTodosVerem: imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

O presidente e o corregedor do TRT-11 participaram do encontro, que ocorreu nos dias 21 e 22 de outubro

832Com apresentação de iniciativas inovadoras, reflexões e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento da Justiça do Trabalho, o Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) promoveu a 8ª reunião ordinária nos dias 21 e 22 de outubro. Nesta edição, o evento ocorreu em Cuiabá, capital mato-grossense, no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Além de palestras, debates e deliberações, a assembleia geral elegeu a nova diretoria para o biênio 2025-2026.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, e o corregedor regional, desembargador Alberto Bezerra de Melo, participaram da reunião. Na abertura, a presidente do Coleprecor e do TRT-23, desembargadora Adenir Carruesco, destacou a importância da cooperação entre tribunais e da valorização da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio entre desenvolvimento econômico e direitos sociais.

Paralelamente ao Coleprecor, os secretários-gerais de Presidência também se reuniram para discutir temas como formação continuada, gestão do conhecimento e desenvolvimento de lideranças na Justiça do Trabalho.

836Precedentes, iniciativas inovadoras e saúde mental no trabalho

Na terça (21/10), o sistema de precedentes foi tema da palestra inicial apresentada pelo desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O magistrado abordou o sistema de precedentes como ferramenta essencial para reduzir a morosidade e o volume de recursos nos tribunais superiores. Segundo o magistrado, a consolidação dos precedentes já traz resultados concretos e é uma medida indispensável para a sustentabilidade do Judiciário. “O sistema de precedentes é o futuro da Justiça do Trabalho”, afirmou.

Em prosseguimento à programação, foi apresentado o Programa “TRT Amigo”, uma iniciativa que visa criar uma rede colaborativa entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), promovendo o compartilhamento de boas práticas, treinamentos e apoio técnico. A apresentação foi conduzida pelos desembargadores Eugênio José Cesário Rosa (presidente do TRT da 18ª Região – Goiás) e Jasiel Ivo (presidente do TRT da 19ª Região – Alagoas), que destacaram a importância do programa para o fortalecimento das instituições e a padronização de procedimentos entre os tribunais.

Outro destaque foi o painel sobre o Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq), ferramenta voltada à preservação digital de documentos judiciais e administrativos da Justiça do Trabalho. O painel foi conduzido pelo desembargador Ricardo Martins Costa, presidente do TRT da 4ª Região (TRT-RS), e pela juíza Anita Job Lübbe, também do TRT-RS.

Encerrando a programação do dia, as doenças mentais relacionadas ao trabalho e as ocorrências de burnout foram tema de palestra. O médico do Trabalho e advogado Marcos Mendanha alertou que o cuidado com as doenças de natureza mental não beneficia apenas os trabalhadores, porque se reflete em maior eficiência, reduz a quantidade de faltas e aumenta a produtividade. “Se querem o cumprimento de metas, é necessário a promoção de ambientes de trabalho livres de fontes de gatilho para doenças e transtornos mentais”, defendeu.

835Negociação coletiva, equidade e eleição da nova diretoria

Na quarta-feira (22/10), o desembargador Francisco Rossal de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). apresentou o painel “O sistema sem precedentes vinculantes e a negociação coletiva”. O tema provocou reflexão sobre a forma como as cortes do Trabalho têm interpretado e aplicado a jurisprudência obrigatória diante da complexidade das negociações coletivas, ressaltando o papel essencial dos Tribunais Regionais na consolidação da matéria de fato e na valorização das soluções adaptadas às realidades locais. "A chave da porta está nas nossas mãos. E não se trata de disputa de poder, mas de preservar a autoridade do tribunal – no bom sentido da palavra –, sua sensibilidade e sua responsabilidade com a realidade local", ressaltou.

O TRT-23 apresentou seu projeto estratégico Justiça Ativa Pela Equidade Racial (Jaer). A iniciativa contempla diversas ações com foco na promoção da equidade racial no âmbito do TRT e na sociedade mato-grossense em geral. A apresentação ficou a cargo da juíza-auxiliar da Presidência do Tribunal, Leda Borges de Lima.

No encerramento, a Assembleia Geral Ordinária elegeu a nova diretoria para o biênio 2025-2026:

Presidência: Desembargadora Herminegilda Leite Machado (TRT da 13ª Região – PB)

Vice-Presidência: Desembargador Álvaro Luiz Carvalho (TRT da 1ª Região – RJ)

Secretaria-Geral: Desembargador Jasiel Ivo (TRT da 19ª Região – AL)

A última reunião do Coleprecor em 2025 já está marcada: será nos dias 26 e 27 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR). Na ocasião, será realizada a posse da nova diretoria. 

 

833Presidente do TRT-11, des. Jorge Alvaro

 834Corregedor do TRT-11, des. Alberto Bezerra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Paula Monteiro com informações do Coleprecor

Fotos: Coleprecor

 

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