A extensão Corisco Chat JT permite que magistrados e servidores utilizem a IA da Justiça do Trabalho na própria tela do processo eletrônico, sem a necessidade de fazer downloads ou uploads de documentos

641Uma parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) desenvolveu uma extensão para o navegador Google Chrome (Corisco Chat JT) que permite integração da Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho (Chat-JT) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A tecnologia, que já está disponível para uso, permite que magistrados e servidores utilizem o auxílio da inteligência artificial generativa na própria tela do processo eletrônico, sem a necessidade de fazer downloads ou uploads de documentos.

Experimente agora: link.jt.jus.br/corisco

Otimização de fluxos de trabalho

Desenvolvida com foco na melhoria da produtividade e da qualidade de vida profissional de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, a Corisco Chat JT possibilita que os usuários insiram diretamente os documentos do processo no sistema de IA, otimizando fluxos de trabalho e eliminando etapas manuais que consomem tempo valioso na rotina de trabalho.

A extensão faz parte do Projeto Corisco, idealizado pelo Laboratório de Inovação do TRT-19 (Lab 1-nove) e desenvolvido em parceria estratégica com o CSJT. Durante todo o processo de desenvolvimento, o Conselho acompanhou os trabalhos técnicos e garantiu o alinhamento às regras de governança, segurança da informação e padrões tecnológicos estabelecidos para a Justiça do Trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

Evento incluiu palestras, painéis e lançamento oficial de e-book sobre proteção de dados no setor público.

635Com o tema “Conectando Pessoas, Protegendo Vidas”, foi realizado ontem (21/8) em Manaus o “1º Encontro da Rede Amazonense de Proteção de Dados”. O evento reuniu especialistas e interessados na temática no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Lopes, anexo à Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na tarde de ontem (21), e contou com a presença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na figura dos juízes do Trabalho Diego Troncoso, que compôs a mesa de honra, e Carolina Lacerda. O TRT-11 compõe a Rede Amazonense de Proteção de Dados, junto com outros órgãos públicos estaduais e municipais.

A programação do encontro incluiu palestras e painéis com temas como segurança digital, educação informacional e inteligência artificial e o lançamento oficial do e-book da Rede Amazonense de Proteção de Dados. O e-book evidencia a proteção de dados no setor público, reunindo conhecimentos e experiências sobre o assunto e com a participação de especialistas e instituições. Os juízes do Trabalho do TRT-11 Carolina Lacerda e Diego Troncoso participam do e-book com a produção do artigo “Administração Pública e Trabalhadores Terceirizados – A necessária proteção de dados”. Acesse aqui o e-book.

A palestra magna do evento foi proferida pelo diretor do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Arthur Sabbat, que abordou o tema “Proteção de Dados no Poder Público”. Foram realizados três painéis: o primeiro sobre “Dados Públicos, Compromissos Reais - O Papel do Estado na proteção da Privacidade”; o segundo de tema “Proteção de Dados no Mundo Digital - Privacidade, Cidadania e Educação Digital”, mediado pela juíza do Trabalho Carolina Lacerda; e o terceiro painel abordando “Privacidade em Tempos de IA - algoritmos, Reconhecimento Facial e Regulação”, mediado pelo juiz do Trabalho Diego Troncoso.

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O magistrado do TRT-11 destacou que, como mediador, pôde ouvir e discutir os principais desafios dos órgãos públicos na correta implementação da LGPD. “O desafio é enorme, mas, como órgãos públicos que atuam no Amazonas, as questões e dilemas são muito similares, de modo que, no encontro, pudemos discutir soluções conjuntas com a presença do Dr. Arthur Sabbat, diretor do Conselho Diretor da ANPD. Faço um especial agradecimento à desembargadora Vânia Marinho, do TJAM, idealizadora da Rede Amazonense de Proteção de Dados, e que convidou o nosso TRT para participar do encontro”, afirmou o juiz Diego Troncoso.

Sobre a participação no evento, a juíza Carolina Lacerda apontou: “Foi um evento muito bem organizado e prestigiado pela comunidade jurídica local, promovido pela Rede Amazonense de Proteção de Dados, da qual o TRT-11 faz parte, e que trouxe importantes debates sobre a LGPD e suas repercussões na vida privada e na atuação dos órgãos públicos”.

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Acesse aqui as fotos do evento. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: TJAM

Documento apresentado nesta quinta-feira (21) marca engajamento inédito da Justiça do Trabalho em torno do tema. Iniciativa deve contribuir para reduzir volume de recursos

634Presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez a leitura da carta.O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil apresentaram, nesta quinta-feira (21), a Carta de Brasília, em que assumem o compromisso com a consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho. Precedentes obrigatórios são entendimentos firmados pelos tribunais que devem ser aplicados no julgamento de casos iguais.

A carta foi lida pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao final do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho adentra, com grande intensidade, o Sistema Brasileiro de Precedentes, o que reflete uma mudança visceral na forma como julgamos”, afirmou. “Esse é o legado da comunidade jurídica para uma melhor apreciação dos conflitos trabalhistas”.

A iniciativa é inédita e marca o engajamento de todas as instâncias da Justiça do Trabalho em fortalecer o sistema de precedentes. Isso contribui para racionalizar decisões judiciais, aumentar a coerência da jurisprudência trabalhista e, assim, garantir mais segurança jurídica.

O documento foi aprovado por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores que participaram do evento, realizado na quarta e na quinta-feira (20 e 21), na sede do TST.

Confira a íntegra do documento:

CARTA DE BRASÍLIA

Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes:

  1. FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
  2. PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
  3. FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
  4. ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
  5. IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
  6. INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
  7. FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
  8. DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
  9. ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
  10. MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

A ferramenta permite que empresas publiquem vagas enquanto jovens realizam inscrições online

633A plataforma digital Mais Acesso Conecta oferece um ambiente para recrutamento e capacitação voltado à aprendizagem profissional. Por meio do site www.maisacessoconecta.com.br empresas podem cadastrar vagas para jovens aprendizes e para pessoas com deficiência, enquanto candidatos criam perfis, enviam currículos e se candidatam diretamente às oportunidades. Ela também disponibiliza recursos como notificações automáticas, relatórios personalizados e, futuramente, cursos de capacitação online.

A ferramenta será um dos destaques da Semana da Aprendizagem Profissional no Amazonas — 2025, realizada pelo Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com coordenação do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. O evento, que ocorre dias 26, 27 e 29 de agosto, tem como tema “Aprendizagem inclusiva e tecnologia: oportunidades e perspectivas futuras”, e conta com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do programa Mais Acesso da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Dias 26 e 27 as atividades serão realizadas no Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), e no dia 29 no município de Manacapuru, reunindo empresas, instituições públicas e entidades formadoras.

Para a coordenadora do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-11, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, a iniciativa representa mais do que uma programação de atividades, simboliza o compromisso institucional com a inclusão, a formação cidadã e a construção de oportunidades reais para a juventude. “Ao reunir empresas, instituições e aprendizes, estamos fortalecendo uma rede de transformação social que começa com o primeiro emprego, mas vai muito além. A aprendizagem é uma porta de entrada para o futuro, e é nossa responsabilidade garantir que ela esteja aberta para todos”, enfatiza.

Nos preparativos para a semana, foram enviadas notificações a empresas, realizada uma audiência coletiva online, incentivada a contratação de jovens pela plataforma Mais Acesso Conecta e produzidos materiais institucionais de conscientização. Também ocorreram reuniões virtuais com empregadores para esclarecimentos sobre a legislação vigente, apresentação da plataforma como ferramenta de inclusão e articulação dos painéis temáticos e das atividades presenciais e online que compõem a programação do evento.

Segundo a professora Marklea Ferst, coordenadora do programa “Mais Acesso” da UEA, a plataforma representa um avanço na conexão entre empresas e jovens aprendizes. “A proposta é facilitar a integração entre os dois lados, permitindo que os aprendizes tenham acesso às vagas disponíveis e possam analisá-las com mais autonomia. Em relação à qualificação, nosso objetivo é ampliar as funcionalidades da plataforma com a oferta de cursos de capacitação on-line, acompanhados por tutores. Assim, ao concluir o curso, o aluno já poderá receber o certificado emitido pela UEA”, afirma.

Programação

Nos dias 26 e 27, o evento ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus, com início às 8h30 para credenciamento, visitação aos stands e lanche. No primeiro dia (26), às 9h30, ocorre a mesa de abertura, seguida por uma apresentação cultural às 10h30. Às 11h será realizado o painel sobre casos de sucesso, e às 11h30 haverá a divulgação das contratações de aprendizes. À tarde, às 13h, ocorre a audiência com empregadores com cota pendente, encerrando às 15h. Na quarta-feira (27), a programação segue com o painel sobre a aprendizagem do futuro às 9h, seguido às 10h por experiências transformadoras apresentadas por aprendizes e representantes de instituições. Às 11h, haverá uma apresentação sobre o programa Aprendiz 4.0 e a parceria com a Microsoft. A visitação aos stands continua até o encerramento das atividades às 12h.

Além da capital amazonense, o evento também será realizado em Manacapuru, na Faculdade AFYA, com início às 8h30 para credenciamento. Às 9h será composta a mesa de abertura, seguida às 9h30 pelo painel sobre aprendizagem integral. Às 10h30 haverá uma apresentação cultural, às 11h esclarecimento de dúvidas, e às 11h30 a exibição de um vídeo do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) contra o trabalho infantil. O encerramento e lanche estão previstos para às 12h.

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Confira o passo a passo para se inscrever na plataforma Mais Acesso Conecta AQUI.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Carlos Andrade

Juízo da 4⁠ª Vara do Trabalho de Manaus considerou que é obrigação do empregador garantir um ambiente saudável

Resumo:
• Funcionária grávida de gêmeos sofreu esforço físico excessivo no trabalho, mesmo após alertas médicos e pedidos de função mais leve;
• Condições de trabalho foram associadas ao parto prematuro e às sequelas neurológicas do bebê;
• Juiz Gerfran Carneiro Moreira condenou a empresa ao pagamento de indenização à funcionária, reconheceu a rescisão indireta e determinou o repasse das verbas rescisórias.

632Uma trabalhadora será indenizada por danos morais no valor de R$ 36,9 mil após o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconhecer que as condições enfrentadas no ambiente de trabalho contribuíram para o parto prematuro e as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira clínica terceirizada em um restaurante que atende unidades hospitalares de Manaus, sendo submetida a esforços físicos contínuos durante a gravidez, mesmo após alertas médicos sobre o alto risco gestacional.

Além da indenização, o juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4⁠ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, além do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e horas extras, em razão da não autorização adequada do intervalo para descanso. O valor total da condenação ultrapassa R$ 57 mil.

Na sentença, o magistrado destacou que é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, especialmente quando envolve uma funcionária grávida. Segundo o juiz, “é dever do empregador a manutenção de um ambiente de trabalho saudável”, reforçando que a gestante e os bebês devem ter uma proteção maior, como determina a Constituição. Ele também enfatizou que o sofrimento da trabalhadora não se limitou à parte física, mas atingiu profundamente a saúde mental e emocional.

Entenda o caso

Consta no processo que a funcionária engravidou de gêmeos após cerca de um ano de serviço, em uma gestação considerada de alto risco. Durante esse período, mesmo enfrentando sintomas severos, como vômitos intensos, sangramentos e dores, continuou trabalhando sem qualquer acompanhamento do médico da empresa. Em um episódio de sangramento, a supervisora ainda teria minimizado a situação ao afirmar que “gravidez não era doença”.

Devido à gestação delicada, ela chegou a solicitar a transferência para uma função mais leve, pedido que também contou com o apoio de colegas, mas não foi atendido, apesar da existência de tarefas menos exigentes na cozinha. Com sete meses de gestação, foi hospitalizada com urgência e passou por um parto prematuro. Um dos bebês teve boa recuperação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, enquanto o outro apresentou complicações neurológicas e permanece em acompanhamento especializado.

Após a trabalhadora entrar com a ação na 4ª Vara do Trabalho de Manaus, foi feita uma perícia médica que mostrou que o parto prematuro teve relação com as condições de trabalho. A conclusão da perita foi considerada a mais importante, especialmente porque os protocolos que analisam casos com foco em gênero mostram que a mulher grávida deve ter o máximo de proteção no ambiente de trabalho.

Em sua defesa, a empresa disse que o trabalho da funcionária não exigia movimentos repetitivos nem posições desconfortáveis, e que havia pausas suficientes entre as tarefas. Afirmou que cumpriu corretamente o contrato de trabalho e pediu que a ação fosse rejeitada. Também discordou do relato da funcionária e das conclusões da perícia médica.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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