Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Manaus destaca reincidência de acidentes, além da negligência e omissão das empresas envolvidas.

Resumo:

  • Justiça do Trabalho condenou empresas a pagar R$ 481 mil à família de trabalhador morto em acidente em obra da Águas de Manaus.
  • Contratado como operador de estação de captação ele estava abrindo uma vala quando foi soterrado e não resistiu.
  • Empresas foram responsabilizadas por falta de segurança no trabalho e repetição de acidentes fatais em curto período.

255A 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, a Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenizações à família de empregado falecido em acidente de trabalho ocorrido em janeiro de 2024. A mãe, o pai e o irmão do trabalhador receberão R$ 481 mil de indenizações por danos materiais e morais.

Proferida pelo juiz do trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho em março de 2025, a sentença reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pela morte do empregado. O trabalhador realizava serviços em uma obra da Águas de Manaus quando foi soterrado e não resistiu aos ferimentos.

Entenda o caso

Contratado como operador de estação de captação e tratamento, o trabalhador prestou serviço direto para a empresa Águas de Manaus, de maio de 2019 a janeiro de 2022. Em setembro de 2023 foi contratado para exercer a mesma função, agora como funcionário da empresa de recrutamento e seleção que prestava serviços para a concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Manaus, recebendo um salário de R$ 2.191.

Consta na petição inicial que, no dia do acidente fatal, ele estava trabalhando em obras de extensão de rede, abrindo valas, algo totalmente desviado da função para o qual foi contratado. Testemunhas confirmaram no processo que o trabalhador recebeu ordem direta de um superior para entrar na vala, mesmo sem as condições adequadas de segurança.

A família do trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenizações por danos morais e materiais. A decisão foi proferida em março de 2025, um ano após o início do processo trabalhista, já contendo o respectivo valor líquido a ser recebido pela família.

Decisão

O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho fundamentou a condenação com base na responsabilidade civil objetiva e subjetiva, considerando que o trabalho desempenhado apresentava risco acentuado à integridade física do trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, apenas dois meses antes do acidente fatal, outro trabalhador que prestava serviços para a mesma empresa também faleceu em circunstâncias semelhantes, reforçando um histórico de falhas na gestão de segurança do trabalho.

Para o magistrado, as duas empresas são responsáveis “pela morte abrupta e prematura do trabalhador, aos 31 anos de idade,decorrente da negligência, imprudência, imperícia das reclamadas e da exposição do trabalhador a situação de risco que acabou ceifando sua vida e resultando no dano material e moral aos seus familiares, privados de forma inesperada do convívio do trabalhador falecido”.

Trabalho não seguro

O juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Manaus também destacou que “a tentativa das reclamadas de atribuir culpa exclusiva à vítima não se sustenta”. Ele ressaltou que a reincidência de acidentes semelhantes nas mesmas condições de trabalho evidencia a falta de segurança e agrava a responsabilidade das empresas envolvidas.

Ainda segundo o magistrado, a Águas de Manaus “deliberadamente se omitiu na adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes de trabalho envolvendo os empregados das empresas terceirizadas que lhe prestam serviços”. Na sentença, ele afirma que “a morte de trabalhador não faz parte de cláusula contratual trabalhista. O caso envolve a tutela do bem maior – a vida, segurança e saúde do trabalhador”, que faleceu por culpa do prestador e do tomador de serviço, responsável pelo meio ambiente do trabalho. Por fim, o juiz ressaltou a importância das empresas na preservação da vida e da integridade física dos trabalhadores.

Comunicação a outros órgãos competentes

Além da condenação, o juiz do trabalho Gabriel Fernandes determinou, após o trânsito em julgado, o envio da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A medida tem como base o Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre o TST, CSJT, MPT, AGU e outros ministérios, com foco na prevenção de acidentes e na responsabilização de empregadores que descumprem normas de segurança.

O magistrado também destacou a possibilidade ações regressivas acidentárias, visando ao ressarcimento de gastos públicos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. A decisão ressalta a gravidade da situação, evidenciada pela ocorrência de dois acidentes fatais em um intervalo de apenas dois meses envolvendo trabalhadores vinculados à mesma empresa, o que reforça a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos públicos para evitar que novos casos ocorram.

Ainda cabe recurso da decisão.

Abril verde

Durante o mês de abril, toda a Justiça do Trabalho desenvolve ações de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho. Para saber mais, acesse o portal do Programa Trabalho Seguro.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Divulgação Ageman

Confira a matéria que encerra a série especial sobre os 100 dias de gestão

215O incentivo à cultura da conciliação, a valorização das pessoas e a promoção da equidade de gênero são prioridades da nova gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Essas ações encerram a série especial que apresentou um balanço dos 100 primeiros dias de atuação.

“Os nossos serviços se tornam cada vez mais essenciais para o equilíbrio da relação entre empregados e empregadores. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado, onde os direitos sociais e fundamentais sejam resguardados”, pontua o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. A seguir, confira as ações alinhadas aos eixos 3, 7 e 8.

Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional (Eixo 3)

Segunda edição do projeto Elas em Pauta
De 10 a 14 de março, o TRT-11 realizou a segunda edição do projeto Elas em Pauta, promovendo mutirão de conciliação com processos envolvendo trabalhadoras. Foram firmados acordos que somaram mais de R$ 10 milhões em valores conciliados. O projeto reforçou o compromisso com a equidade de gênero.

252Evento "Elas, as Mulheres"

 

 

253Café com Cejusc em Boa Vista/RR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações do Cejusc-JT para incentivar acordos
O Cejusc-JT do TRT-11 realizou ações para incentivar a cultura da conciliação, com foco na preparação para a 9ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em Boa Vista, promoveu o evento Café com Cejusc-JT no dia 21 de março, reunindo magistrados, advogados e partes para debater os benefícios da mediação. A programação incluiu palestras e troca de experiências.

Humanização das Relações de Trabalho (Eixo 7)

Evento Elas, As Mulheres
No dia 7 de março, a gestão do TRT-11 realizou o evento Elas, As Mulheres em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, com homenagem às servidoras, magistradas e colaboradoras. A programação contou com café da manhã coletivo e apresentação musical, promovendo integração e valorização feminina. O evento também destacou a importância da atuação das mulheres no Judiciário.

Projeto Elas em Foco
O TRT-11 lançou o projeto Elas em Foco, com uma série de matérias especiais sobre a participação feminina no tribunal e os direitos das trabalhadoras durante o mês de março. A iniciativa foi coordenada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. O projeto reuniu dados, decisões judiciais e histórias inspiradoras de mulheres do TRT-11.

Tratativas para estágio no TRT-11
O TRT-11 iniciou tratativas com o Centro Universitário do Norte (Uninorte), visando à assinatura de um termo de convênio. A parceria entre as instituições visa à realização do estágio curricular obrigatório dos cursos de nível superior nas unidades do TRT-11.

 

254Visita institucional para tratativas de estágio da Uninorte

 


#ParaTodosVerem
Imagem 1: Arte em fundo branco, com as palavras 100 Dias de Gestão 2024/2026 nas cores predominantes azul e amarelo. Como marca d’água, a deusa Têmis, na cor cinza. 

Imagem 2: um grupo de mulheres sorridentes usando roupas coloridas estão posicionadas na escadaria de um prédio. Atrás delas, há duas colunas em granito marrom e porta de entrada com vidros escuros.

Imagem 3: auditório pequeno com pessoas assistindo a uma apresentação. Ao fundo, há duas pessoas em pé; um homem está no púlpito falando ao público, e uma mulher o aguarda. No fundo, à esquerda, há uma tela de computador, um notebook e equipamentos eletrônicos sobre uma mesa branca.

Imagem 4: grupo de três homens e três mulheres em pé, usando roupas formais. Atrás deles, há quatro bandeiras e janelas amplas envidraçadas.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Andreia Nunes e Paula Monteiro
Arte: Carlos Andrade
Fotos: Acervo Coordcom e Uninorte

251Com profundo pesar, comoção e respeito, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) lamenta o falecimento de Sua Santidade, Papa Francisco.

Primeiro pontífice oriundo da América Latina, o Papa Francisco deixa um legado marcante de fé, humildade, compaixão e esperança. Ao longo de seu pontificado, defendeu com firmeza valores universais como a paz, a justiça social, a dignidade dos mais vulneráveis e a proteção ao meio ambiente, inspirando lideranças e povos de todas as crenças ao redor do mundo.

Neste momento de luto, o TRT-11 solidariza-se com milhões de pessoas tocadas por sua mensagem de esperança e fraternidade, unindo-se às manifestações de respeito à memória de um líder que marcou seu tempo.

Entre 2020 e 2024, os registros somaram mais de 3 mil ocorrências nos dois estados

250Os trabalhadores enfrentam uma situação preocupante. Entre 2020 e 2024, o número de processos registrados no Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) sobre acidentes de trabalho cresceu 65%, e os relacionados a doenças ocupacionais aumentaram 39%. No total, os processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima passaram de 2.155 em 2020 para 3.292 em 2024, representando um aumento de 53%.

Segundo os dados do TRT-11, que levam em conta apenas os registros de trabalhadores com carteira assinada, os números apontam para um aumento significativo entre 2020 e 2024. No Amazonas, os processos relacionados a acidentes de trabalho cresceram 61%, passando de 1.084 para 1.752, e os relacionados a doenças ocupacionais tiveram alta de 29%, subindo de 966 para 1.249. Em Roraima, os processos envolvendo acidentes de trabalho registraram um aumento de quase 290%, saltando de 19 para 74 casos, e os processos ligados a doenças ocupacionais aumentaram 152%, passando de 86 para 217 registros.

O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que acontece durante a realização das atividades profissionais ou no percurso entre a residência e o local de trabalho. Ele pode causar lesões físicas ou alterações funcionais, levando à perda ou diminuição da capacidade de exercer a função, e, em casos mais graves, pode resultar em morte. Além disso, as doenças relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho também são consideradas como acidentes de trabalho.

Além de comprometer a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, os acidentes de trabalho geram impactos expressivos aos cofres públicos. Esses efeitos se manifestam, principalmente, na concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e as aposentadorias por invalidez, ampliando os custos relacionados ao sistema de seguridade social. 

A gestora regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França, ressalta que os processos relacionados a acidentes de trabalho geram custos expressivos para as empresas. “Incluindo despesas de contratação e treinamento de novos funcionários e perdas de produtividade durante o período de adaptação. Por isso, investir em medidas preventivas e ambientes seguros é essencial para minimizar esses impactos e proteger os profissionais.”

Frequência
Considerando o número de ações ajuizadas no TRT-11, o Amazonas registrou, em 2024, um processo envolvendo acidente de trabalho aproximadamente a cada 5 horas. Já as doenças ocupacionais apresentaram uma ocorrência próxima, com um caso sendo registrado em média a cada 7 horas. Em Roraima, a situação foi diferente: os acidentes de trabalho foram com menor regularidade, cerca de um caso a cada cinco dias. Entretanto, as doenças ocupacionais foram mais frequentes, sendo contabilizadas a cada 40 horas.

Os dados mostram ainda um aumento contínuo no número de processos trabalhistas envolvendo casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos últimos anos. No Amazonas, foram registrados 2.050 casos em 2020, 1.924 em 2021, 2.150 em 2022, 2.418 em 2023 e 3.001 em 2024. Nos primeiros três meses de 2025, já foram contabilizados 825 casos. Em Roraima, os números também cresceram, passando de 105 registros em 2020 para 91 em 2021, 75 em 2022, 155 em 2023 e 291 em 2024. Até março de 2025, foram registrados 62 casos.

Campanha
A campanha Abril Verde, que busca conscientizar sobre a saúde e segurança no trabalho, ganha destaque ao longo do mês, com destaque para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril. Neste ano, o tema central da Justiça trabalhista é “Mudanças Climáticas e seus impactos nas relações de trabalho”, enfatizando a necessidade de fazer adaptações na rotina para garantir a proteção de profissionais.

No âmbito do TRT-11, o Programa Trabalho Seguro (PTS), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, realizará uma campanha informativa nas redes sociais com o objetivo de orientar os trabalhadores sobre seus direitos e práticas de prevenção contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “Estamos no mês do Abril Verde, um período dedicado à conscientização sobre a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Em 2025, a Justiça do Trabalho está colocando foco na prevenção de riscos relacionados às condições de trabalho impactadas pelas mudanças climáticas. Este movimento envolve iniciativas para promover a proteção dos trabalhadores, incentivando adaptações e práticas que assegurem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável”, destaca a gestora regional do PTS, juíza Carolina França.

Entre as metas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior do Trabalho (CSJT), estão a redução dos acidentes de trabalho, a valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, a proteção do ambiente laboral, o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção do bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Mais informações sobre o programa no link: https://tst.jus.br/en/web/trabalhoseguro

#ParaTodosVerem
O cartaz destaca a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para prevenir acidentes e doenças no trabalho, especialmente nos estados do Amazonas e Roraima. A mensagem reforça o comprometimento do programa "Trabalho Seguro" do TRT-11 com a prevenção de acidentes de trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Thais Manala

249O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 11 (Processo nº. 0000404-83.2024.5.11.0000), envolvendo a "possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria". A sessão ocorreu em 12 de março de 2025.

Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, houve definição de tese jurídica vinculante, sendo possível a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes parâmetros:

  • Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud, Bacen-CCS, RenaJud etc.);
  • Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do devedor;
  • Limitação de 30%: possibilidade da penhora recair sobre 30% dos ganhos líquidos do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros determinados em decisão judicial;
  • Salário-mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário-mínimo nacional como patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a normativa internacional.

A uniformização da tese traz maior previsibilidade e efetividade para os processos em fase de execução. Também reduz a incidência de recursos repetitivos e de mandados de segurança sobre o mesmo tema.

IRDR: entenda o que é e qual sua importância

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem com frequência em diferentes processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema jurídico, o tribunal pode definir uma tese que será utilizada em todas as ações que possuem a mesma matéria.

Este instrumento ajuda a evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto, garantindo maior segurança jurídica, agilidade nos julgamentos e redução de recursos sobre temas repetidos. Foi o que ocorreu no julgamento do IRDR nº 11 pelo TRT-11, que estabeleceu um entendimento claro e unificado sobre a possibilidade de penhorar aposentadoria para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

#ParaTodosVerem 

Imagem: Uma mão segura um martelo de juiz, prestes a bater. À frente, há um desenho branco de moedas com o símbolo de dinheiro, sugerindo decisões judiciais sobre questões financeiras.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. de Precedentes e Ações Coletivas 
Imagem: Banco de imagens

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