Foram realizadas 2.421 audiências e homologados 900 acordos durante a semana

388As audiências de conciliação realizadas durante a XIX Semana Nacional da Conciliação movimentaram mais de R$ 20,7 milhões no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), R$ 18,3 milhões em acordos para pagamento de dívidas trabalhistas. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no período de 26 a 30 de maio, a edição de 2025 teve como slogan “Menos conflitos, mais futuro — conciliar preserva tempo, recursos e relações”.

No âmbito do TRT-11, a Semana atendeu 9.429 pessoas, realizou 2.421 audiências, totalizando 900 conciliações homologadas. O mutirão de audiências arrecadou aos cofres públicos R$ 1,2 milhão de Imposto de Renda e R$ 1,1 milhão para o INSS. O índice de conciliações realizadas pelo Regional foi de 37,38%, superando em 5% a edição anterior.

Destaques

Do total movimentado pelo TRT-11, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º em Manaus foi a unidade que mais realizou acordos. Das 164 audiências realizadas, 99 resultaram em conciliação, somando mais de R$ 3,4 milhões em acordos homologados. O Cejusc-JT de 2º grau também foi destaque em relação aos valores conciliados: das 37 audiências realizadas, 34 resultaram em acordos e mais de R$ 2,4 milhões foram liberados para pagamento de dívidas trabalhistas. O Cejusc-JT em Boa Vista realizou 121 audiências de conciliação, das quais 59 resultaram em acordos, movimentando R$ 651 mil em créditos trabalhistas.

Entre as Varas do Trabalho do TRT-11, destacaram-se: a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, com 61 acordos homologados em 109 audiências realizadas, totalizando mais de R$ R$ 662 mil em acordos; a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com 120 audiências realizadas, 52 acordos homologados, e mais de R$ 841 mil em créditos trabalhistas liberados para pagamento; e a 17ª Vara do Trabalho de Manaus, também com 52 acordos realizados em 138 audiências de conciliação, movimentando R$ 465 mil em acordos homologados. A 11ª VT de Manaus se destacou em valor movimentado: das 105 audiências realizadas, resultaram mais de R$ 1,2 milhão em 26 acordos homologados.

A Vara do Trabalho de Manacapuru, no interior do Amazonas, alcançou 80% de conciliações em relação ao número de processos pautados. Foram 24 acordos homologados em 30 audiências realizadas, totalizando mais de R$ 339 mil em créditos trabalhistas liberados.

Melhor caminho é o acordo

Para a desembargadora Ruth Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2° grau do TRT-11, o resultado reflete o trabalho que tem sido feito em todo o Regional para implantar a cultura da pacificação dos litígios por meio dos acordos. “Além de superar nossos números, estamos aumentando os índices de sucesso nas conciliações, o que é muito positivo, pois os processos estão se resolvendo mais rapidamente com o crescimento da conscientização sobre a forma de resolver conflitos por meio do diálogo assistido”, declarou a magistrada.

Ela parabeniza os magistrados e servidores do TRT-11, empenhados em incentivar as partes – advogados, trabalhadores e empregadores – a desenvolver a cultura de paz e diálogo: “O Tribunal vem cumprindo as metas nacionais de conciliação em razão de todo o trabalho realizado nas varas, Cejuscs e gabinetes. E durante os eventos nacionais como a Semana Trabalhista esse trabalho se evidencia, resultado de um processo e diálogo com todos os envolvidos. O acordo é sempre o melhor caminho na superação dos conflitos”.

Confira notícia sobre acordo realizado pela 11ª VTM: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10360-semana-da-conciliacao-no-trt-11-empresa-firma-acordo-de-r-906-mil-por-descumprimento-da-cota-de-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia

Confira notícia do acordo realizado pela 16ª VTM durante a Semana da Conciliação Trabalhista: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10364-semana-da-conciliacao-no-trt-11-acordo-de-r-100-mil-encerra-disputa-entre-bancario-e-bradesco 

Acesse a galeria de fotos da XIX Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. 

#ParaTodosVerem: Seis pessoas estão reunidas em uma sala de escritório, sentadas em cadeiras ao redor de uma mesa com computadores. Uma mulher ao centro conduz a conversa. O ambiente é corporativo e bem iluminado.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov

387Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrando um processo iniciado em janeiro deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), com o auxílio do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz e do secretário de audiência Antônio Braz de Lima Filho.

Contratado em 2019, o trabalhador atuou por quase cinco anos no banco, exercendo diversas funções, como escriturário, caixa e gerente assistente. Após a demissão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de comissões, diferenças salariais por desvio de função, horas extras, indenização por danos morais, reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a anotação correta na carteira de trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou que todas as suas práticas estavam corretas e negou que o funcionário tenha exercido funções diferentes das contratadas, tivesse direito a comissões pendentes, sofrido supressão de intervalos ou sido vítima de danos morais. Além disso, discordou das demais reclamações feitas por ele.

Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o juiz Izan Alves Miranda Filho rejeitou parte dos argumentos apresentados pela empresa, reconheceu a prescrição de algumas reclamações e, na decisão, concedeu ganho parcial ao bancário. A sentença determinou o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, horas extras e reflexos sobre benefícios trabalhistas, além da correção da carteira de trabalho. No entanto, os pedidos de comissões e indenização por danos morais foram negados.

Como os acordos podem ocorrer em qualquer tempo do processo, após a decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz encaminhou o caso para a audiência de conciliação, aproveitando a Semana Nacional de Conciliação no TRT-11. As partes chegaram a um acordo, para que o banco pague R$ 100 mil ao ex-funcionário. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas restantes, conforme os artigos 876 e 891 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Divulgação

A 1ª VT de Boa Vista é a melhor vara do Norte do País, a primeira da 11ª Região e a 9ª do Brasil

386A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho divulgou, em 13 de maio, o último Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest). Trata-se de um indicador que avalia o desempenho das varas trabalhistas com base em critérios como acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho, a partir de dados extraídos do sistema e-Gestão.

Tendo como referência o período de 01/04/2024 até 31/03/2025, o relatório classificou 1.575 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. O relatório mostrou que cinco Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados do Amazonas e de Roraima, estão entre as 100 com melhor desempenho do Brasil.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista conquistou o 1° lugar do TRT-11, ocupando a 9º posição na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 1ª VTBV está em 5° lugar do Brasil em celeridade. Trata-se, portanto, da 5ª Vara mais rápida do País.

As demais VTs do TRT-11 que estão entre as 100 melhores, segundo o IGest são a 2ª VT de Boa Vista (24° lugar), e três varas do interior do Amazonas: VT de Tefé (36ª posição), VT de Presidente Figueiredo (52°) e VT de Lábrea (77°).

Entre as varas do trabalho de Manaus, as que ficaram melhores colocadas no último IGest foram: 15ª VTM, 7ª VTM, 9ª VTM e 16ª VTM.

Subindo o ranking nacional

Não é a primeira vez que a 1ª VT de Boa Vista ocupa o lugar de melhor Vara do Trabalho do Regional. Nos relatórios do IGest de 2020 e 2021, a vara foi a primeira de todo o TRT-11, ocupando a 19ª colocação em 2020 e subindo duas posições em 2021, quando ficou em 17º lugar na classificação geral entre todas as varas trabalhistas do país.

No IGest de 2025, ela está entre as 10 melhores varas trabalhistas de todo o Brasil. A 1ª VT de Boa Vista é a 9ª melhor vara trabalhista do país e a melhor entre os TRT’s da Região Norte. Além do 5º lugar nacional em celeridade processual, a 1ª VTBV também se destacou quanto à taxa de congestionamento – 13° lugar, e no critério força de trabalho – 20ª lugar.

Para o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª VT de Boa Vista, o resultado é fruto do esforço dedicação de todos os servidores da unidade. “É uma honra trabalhar ao lado de servidores tão dedicados, responsáveis e comprometidos com o propósito de oferecer um atendimento célere e de excelência aos jurisdicionados. São esses servidores, que no anonimato do trabalho, merecem o reconhecimento e o mérito pelo trabalho que desempenham, contribuindo decisivamente para a melhoria dos números deste tribunal. Também cabe um agradecimento aos advogados e operadores do Direito que muito conciliam nesta Vara, e a todos que direta ou indiretamente confiaram e acreditaram no nosso trabalho. E aos que não, por nos terem dado a exata noção de que ainda poderíamos (e poderemos) avançar!”, comemorou o magistrado.

A direção do Tribunal parabenizou as varas do Regional que se destacaram no ranking do IGest e destacou que o resultado reflete o trabalho desenvolvido por juízes e servidores.

Acesse o IGest AQUI.

#ParaTodosVerem: Imagem com fundo claro e formas arredondadas em tons de branco e cinza. No centro, está escrito "IGEST 2025" em letras grandes e azuladas. No canto superior direito, está o logotipo do TRT-11 em azul. No canto inferior direito, há um gráfico de barras em tons de azul com uma seta verde apontando para cima, simbolizando crescimento ou progresso.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade

384Um acordo no valor de R$ 906 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança e vigilância de Manaus, por conta do descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, encerrou uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A conciliação ocorreu na sexta-feira (30), durante a Semana de Conciliação Trabalhista, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

A empresa não possuía nenhum funcionário com deficiência, apesar de a legislação exigir a contratação de 68 trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. O acordo garantiu o pagamento de R$ 906 mil por danos morais coletivos, além da contratação obrigatória de empregados para atingir a cota mínima até 31 de dezembro. Caso a empresa não cumpra a obrigação dentro do prazo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por empregado que faltar para o cumprimento da cota legal.

385Audiência de conciliação na 11ª Vara do Trabalho de Manaus O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, com a assistência da secretária de audiência Erika Wessel Xander. Ele ocorreu na 11⁠ª VTM, que conta com a titularidade do juiz Sandro Nahmias Melo.

Contratação de pessoas com deficiência

Na Ação Civil Pública, o MPT apontou que a empresa descumpria a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A empresa alegou dificuldades relacionadas à acessibilidade e ao rigor na formação de vigilantes, mas o MPT considerou essas justificativas insuficientes. Além disso, ao não cumprir a obrigação legal, a empresa teria obtido um benefício econômico indevido, economizando cerca de R$ 70 mil mensais, apesar de ter capacidade financeira para realizar as contratações exigidas.

A cota legal é fundamental para garantir igualdade de oportunidades, combater a exclusão social e promover a adaptação dos ambientes de trabalho. Essa acessibilidade não pode ser vista apenas como arquitetônica, mas deve considerar outras dimensões, como atitudinal, instrumental e comunicacional.

O direito das pessoas com deficiência segue as convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da adaptação de ocupações e do emprego de pessoas com deficiência. Essas normas reforçam a obrigação das empresas de adaptar funções e proporcionar condições adequadas para a inclusão desses trabalhadores.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens, 11ª VTM

 

Programa Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista vai custear até três projetos de pesquisa executados por instituições de acadêmicas e de pesquisa

383O Tribunal Superior do Trabalho lançou o edital da 1ª edição da série "Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista". A iniciativa selecionará propostas de instituições acadêmicas e centros de pesquisa para financiar estudos empíricos sobre temas estratégicos da Justiça do Trabalho. As inscrições já estão abertas. As propostas devem ser enviadas até 29 de junho de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no edital.

A ação, coordenada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST (CPJED), busca fortalecer a produção de conhecimento sobre a Justiça Trabalhista, em parceria com a academia, para embasar políticas judiciárias e aprimorar a gestão pública.

Chamada para universidades e centros de pesquisa

Podem participar instituições de ensino superior (públicas ou privadas sem fins lucrativos), fundações de apoio à pesquisa e organizações voltadas à produção e gestão do conhecimento, desde que comprovem experiência em atividades acadêmicas ou científicas. Serão financiados três projetos, com foco em um dos seguintes temas:

• Execuções Trabalhistas: obstáculos à efetividade;
• Litigância Abusiva: mapeamento e diretrizes para boas práticas;
• Precedentes Vinculantes: impactos na segurança jurídica e eficiência.

Abordagem metodológica e abrangência

As pesquisas devem incluir análises em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), representando as cinco regiões do país e diferentes portes (pequeno, médio e grande). Serão priorizadas propostas com metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), podendo incluir desde técnicas tradicionais (entrevistas, questionários, análise documental) até recursos avançados como machine learning e processamento de linguagem natural (PLN) para análise de grandes volumes de dados.

Como participar
As propostas devem ser submetidas pelo formulário online, seguindo o modelo do Anexo IV do edital. O prazo final para apresentação das propostas é 29 de junho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

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