Falar sobre política no trabalho não é um problema, mas é preciso estar atento a práticas que configuram assédio eleitoral

 

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Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respeitoso nesta eleição.

 O consultor jurídico Vinicius Silva, especialista em direito do trabalho,  explica que o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. “Uma das táticas mais comuns é a criação de um clima de insegurança, associando o resultado de uma eleição a consequências negativas para a empresa, como crises financeiras, redução de custos e, consequentemente, demissões”, observa. 

Segundo ele, o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. “Comentários insinuantes sobre as possíveis consequências de um determinado resultado eleitoral, por exemplo, podem ser suficientes para criar um ambiente de pressão e constrangimento, caracterizando a prática criminosa”, alerta Vinicius.

Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto - por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.

Prevenção é o melhor caminho

O advogado recomenda que as empresas capacitem os trabalhadores sobre o assédio eleitoral, seus efeitos e os meios de denúncia e criem um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio. “Ademais, é importante revisar as diretrizes internas para assegurar que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, garantindo proteção contra qualquer tipo de assédio”, destaca.

As empresas também podem adotar políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política, com ampla divulgação e consequências bem definidas para as infrações. Também é recomendável fazer treinamentos regulares sobre ética, além da abertura de canal confidencial para denúncias. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado, especialmente, pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes.

Como denunciar

A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.

Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recebi uma denúncia. O que devo fazer?

O consultor recomenda que, ao tomar conhecimento de uma denúncia de assédio eleitoral, a empregadora deve agir de maneira ágil, transparente e responsável. “É fundamental que a empresa conduza a investigação com neutralidade e informe os funcionários sobre a denúncia e as ações que estão sendo adotadas, sem expor informações que possam identificar os envolvidos”, orienta. Vinicius explica que, se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador (a) deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleiçoes (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas. 

O tema também é normatizado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Todo esse escopo legal e normativo busca proteger a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras e garantir o pluralismo político no ambiente de trabalho. E para garantir que esse direito seja garantir, é fundamental que empregadores e empregadoras tenham ciência e garantam um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: CSJT 

Iniciativa chama a atenção para o trabalho decente como direito de todas as pessoas - independentemente de atividade ou posto - e destaca atuação institucional para garantir esse direito

575 A Justiça do Trabalho lançou, nesta terça-feira (10), a campanha nacional “Trabalho decente pra gente!”. A iniciativa destaca que o trabalho decente é um direito de todas as pessoas e chama a atenção para o fato de que todas elas precisam ter direitos assegurados nas relações de trabalho, independentemente das atividades profissionais ou dos postos que ocupem. 

“Salário justo, oportunidade, respeito, conciliar a vida pessoal e profissional (o que significa uma jornada de trabalho razoável), ter segurança e condições dignas para exercer sua atividade: essas são necessidades de todas as pessoas que estão no mercado de trabalho e exemplos de como o trabalho decente se materializa”, explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “E a Justiça do Trabalho atua para que o trabalho decente seja assegurado. Ao solucionar os conflitos, impede abusos e excessos e busca o equilíbrio nas relações de trabalho”.

Maioria das ações trabalhistas envolve desrespeito a direitos básicos 

Em 2023, o primeiro grau da Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,8 milhão de novos processos. Além disso, foram mais 1,6 milhão de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. “Os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e verbas rescisórias, evidenciando que a maior parte dos casos cuida do descumprimento de direitos básicos”, destaca o presidente do TST.

Nas Varas do Trabalho, os primeiros esforços são voltados à conciliação, a fim de buscar uma solução por meio do diálogo e evitar que o processo se alongue. O primeiro ato de uma reclamação trabalhista é, necessariamente, uma audiência de conciliação. Em 2023, 43,9% dos processos foram solucionados por meio de acordos ainda na fase de conhecimento (primeira etapa processual). 

O que é trabalho decente

Trabalho decente é um conceito que vai além da mera obtenção de renda. Ele engloba um conjunto de condições que garantem um ambiente de trabalho seguro, justo e digno. Isso inclui: 

  • remuneração adequada
  • ambiente de trabalho livre de riscos e que preserve a saúde e a integridade física das pessoas; 
  • cumprimento da legislação
  • oportunidades de desenvolvimento profissional
  • liberdade de associação, com garantia do direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente com os empregadores; e 
  • não discriminação.

Isso também se relaciona com o desenvolvimento do país. O trabalho decente permite acesso a uma vida com mais qualidade, reduz desigualdades, melhora a produtividade e contribui para a estabilidade econômica (já que pessoas mais produtivas e remunerados de forma adequada geram uma economia estável, com melhores condições de consumo e investimento).

“Em resumo, o trabalho decente é um pilar fundamental para o desenvolvimento de um país”, complementa Lelio Bentes Corrêa. “Ao garantir condições de trabalho dignas para todos, os países promovem o crescimento econômico, reduzem a pobreza e as desigualdades sociais e constroem sociedades mais justas e equitativas. A dignidade de todos também gera progresso”. 

Monitor de Trabalho Decente analisa decisões

Para organizar e disponibilizar dados e informações de processos trabalhistas que tratam desse tema, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Monitor do Trabalho Decente. A ferramenta utiliza inteligência artificial para analisar sentenças, decisões e acórdãos proferidos em 1º e 2º grau. Atualmente, os assuntos monitorados são trabalho infantil e contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo ao escravo. 

Desde 1º de junho de 2020, já foram mapeados mais de 75 mil processos nas duas instâncias. Desses, mais de 48,7 mil tratam de trabalho análogo ao escravo, 18,3 mil sobre assédio sexual, 7 mil sobre contrato de aprendizagem e 2 mil de trabalho infantil. Os processos levaram, em média, 476 dias para serem julgados nas Varas do Trabalho (1º grau) e 193 dias para o julgamento de recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau).  

O monitor demonstra ainda que mais de 55 mil das pessoas que entraram com as ações tinham direito à assistência judiciária gratuita.

Acesse o Monitor do Trabalho Decente para consultar mais informações. Nos painéis, é possível extrair dados por tema, analisar perfil das partes autoras dos processos e dos reclamados, além de consultar os processos. 

Trabalho decente na Agenda 2030

A campanha da Justiça do Trabalho também está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), um plano de ação global que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem alcançados até 2030 pelos países. 

O ODS 8 se dedica especificamente a promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as pessoas. Para isso, o trabalho decente é fundamental, pois não se limita à garantia de emprego. Mais do que isso, ele abrange a necessidade fundamental da promoção de condições de trabalho justas e dignas para todos, independentemente de gênero, raça, idade ou origem.

Acesse a página da campanha.

Acompanhe a publicação de conteúdos nas redes sociais do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e arte: TST

 

 

Foram indicados 71 servidores para receber a honraria.573

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, realizará, em 13 de setembro, a cerimônia de entrega da Medalha da Ordem do Mérito Funcional. O evento, que acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, às 15h, será conduzido pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e contará com a presença de magistrados, servidores e convidados.

Criada em 2004 pela Resolução Administrativa n° 139/2004, a Medalha da Ordem do Mérito Funcional é destinada a servidores do TRT-11 que se destacaram pela excelência e dedicação em suas funções ao longo de sua trajetória profissional. Neste ano, a homenagem será concedida a servidores de diferentes setores da Justiça do Trabalho, reconhecendo aqueles que contribuíram de maneira significativa para o aprimoramento da prestação jurisdicional na 11ª Região.

Homenageados

Os servidores agraciados com a medalha são indicados pelo presidente do TRT-11, que indica 10 nomes; e demais desembargadores, indicam cinco nomes cada desembargador. Entre os homenageados deste ano, foram indicados pelo presidente Audaliphal Hildebrando: Alfredo Melo da Silva, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; Heider Cesar Rodrigues Souza, médico psiquiatra; José de Arimathea Matias Fernandes, diretor da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativa; Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva, diretor da Coordenadoria de Polícia Judicial; e Vicente Fernandes Tino, chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade e Inclusão.

O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou a importância da premiação como forma de reconhecer o trabalho e o compromisso dos servidores com a Justiça do Trabalho. "A Medalha da Ordem do Mérito Funcional é uma forma de valorizar aqueles que se dedicam diariamente à prestação de um serviço público de qualidade, refletindo nosso compromisso com a justiça e a sociedade", destacou o desembargador.

A cerimônia será uma oportunidade de celebração e reconhecimento do esforço de cada servidor, reforçando o compromisso do TRT-11 com a valorização dos seus colaboradores e com a excelência na prestação jurisdicional. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no YouTube.

Confira o nome de todos os homenageados.

Ative o sino para não perder a cerimônia:

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda.
Artes: Renard Batista 

 

O presidente do Regional foi o primeiro a utilizar a nova ferramenta.

572O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu início, em setembro, à utilização do módulo de Diárias e Viagens do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho (Sigeo-JT), uma importante ferramenta de modernização administrativa e controle financeiro. O primeiro processo a ser utilizado no sistema foi do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, simbolizando a estreia oficial da plataforma no âmbito regional.

A partir da entrada em vigor da nova Resolução Administrativa 219/2024, todas as solicitações e aprovações de despesas relacionadas a deslocamentos institucionais no TRT-11 passarão a ser processadas exclusivamente por meio do módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT. O sistema simplifica o fluxo de solicitação e cálculo de diárias, o que promete aumentar significativamente a eficiência, reduzir erros e assegurar mais transparência na gestão dos recursos públicos.

Outro benefício é a possibilidade de acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a solicitação de diárias, cálculo e pagamento, até a comprovação da viagem. “Isso garante mais transparência e permite que gestores e usuários do sistema monitorem o andamento das solicitações de forma contínua”, explica Rodrigo Sousa de Carvalho, chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas (Sedes).

Avanço na eficiência

A iniciativa está alinhada aos esforços da Justiça do Trabalho em implementar soluções tecnológicas que modernizam e agilizam seus processos administrativos. Desenvolvido pelo TRT da 3ª Região (MG), o módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT já é utilizado em outros tribunais do país, e sua expansão para o TRT-11 representa um avanço na eficiência da prestação de contas e no controle de despesas relacionadas a viagens e diárias.

“A nova ferramenta faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela administração atual do TRT-11 com o objetivo de promover uma gestão pública mais eficiente, transparente e comprometida com a correta utilização dos recursos públicos”, afirma José Carlos Pereira Campos, diretor da Divisão de Passagens e Diárias (Dipadi).

Ele, juntamente com Rodrigo Carvalho da Sedes, têm feito visitas aos setores que mais demandam a emissão de passagens, demonstrando a utilização do módulo pelo Sigeo-JT, para que os novos processos já sejam enviados pelo novo sistema. O acesso ao sistema e todas as informações referentes ao módulo de Diárias e Viagens do Sigeo-JT pode ser obtido através do Espaço do Servidor > Diárias e Viagens. https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/espaco-do-servidor

Acesse AQUI o Manual do novo sistema de Diária e Viagens.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Dipadi, com edições de Martha Arruda
Arte: Banco de imagens

A solenidade ocorreu em Brasília no Plenário do Conselho Nacional de Justiça

569Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), José Dantas de Góes, representando a presidência do TRT-11, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo e Eulaide Maria Vilela Lins, participaram da posse do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, como novo corregedor nacional de justiça para o biênio 2024-2026. A cerimônia aconteceu na terça-feira, 3/9, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Trajetória

Natural de Manaus (AM), Mauro Campbell foi o primeiro amazonense a tomar posse no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, em uma das vagas reservadas aos membros do Ministério Público, em 2008 e, igualmente, a ocupar a presente posição. Simultaneamente a função de ministro, ele exerceu diversos outros cargos de relevo no Poder Judiciário, como os de corregedor-geral da Justiça Federal e de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Ainda foi diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), onde atuou na realização da I Jornada de Direito da Saúde e na coordenação do Primeiro Exame Nacional da Magistratura este ano.

Campbell também é integrante da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro fundador da Academia de Ciência e Letras Jurídicas do Amazonas.

 

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo
Fotos: Gustavo Lima (STJ) e Acervo Pessoal

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