695O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT-11) realizou, na última segunda-feira (7/6), a 2ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) do Regional em 2021. Em formato telepresencial, a reunião contou com a participação da desembargadora presidente Ormy da Conceição Dias Bentes, e de todos os diretores e gestores de projetos estratégicos do Tribunal.

Durante as Reuniões de Análise da Estratégia é feito o acompanhamento dos resultados por meio da medição dos indicadores e verificação do cumprimento das metas e o desenvolvimento dos projetos.

A assessora de Gestão Estratégica, Mônica Lopes Sobreira Leite, apresentou as metas do CNJ e CSJT, bem como os indicadores estratégicos consolidados de 2017 a 2020. Foram destacados os pontos fortes do Regional e enfatizados os pontos a serem melhorados.

Em seguida, foi apresentado o Prêmio CNJ de Qualidade com o desempenho do TRT-11 nos últimos anos. Também foi apresentado o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Regional - ciclo gestão 2021/2026, além do Plano de Gestão da Presidência (PGP) 2020-2022.

Para o PGP 2020-2022 foram sugeridos um total de 47 projetos, distribuídos nos programas: Sociedade, Processos Internos e Aprendizado e Crescimento.

A desembargadora presidente parabenizou os gestores pelo portifólio de iniciativas estratégicas apresentado e solicitou o empenho de todos para a execução dos projetos do atual biênio. "Estamos ainda em pandemia, continuamos no trabalho remoto e enfrentando muitos desafios diários como a escassez de servidores. No entanto, sei que podemos avançar e vou fazer todo o possível para continuarmos avançando. Com a ajuda de todos vocês eu acredito que o TRT-11 vai seguir crescendo", declarou.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Criado pela Anamatra, o movimento visa arrecadar recursos para ações de combate à fome

697O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) aderiu ao movimento “A Empatia Alimenta”, de iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A adesão ocorreu a partir do ofício encaminhado à presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, no qual a Anamatra solicita apoio e divulgação do movimento nacional, que está recebendo adesão dos diversos órgãos da Justiça do Trabalho.
Criada pela Anamatra, o movimento humanitário tem como principal objetivo auxiliar ações de combate à fome, especialmente voltadas às famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar agravada pela pandemia da covid-19.
As doações exclusivamente em dinheiro poderão ser depositadas até 5 de julho de 2021 em uma conta bancária específica para este fim. A Anamatra irá repassar todo o montante arrecadado a entidades que atuam em ações contra a fome.
As doações poderão ser feitas na conta abaixo:


Banco do Brasil

Agência: 4200-5

Conta corrente: 7382-2

Movimento Empatia Alimenta

CNPJ: 00.536.110/0001-72 

Para Pix, utilize a chave (e-mail): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Clique AQUI para conhecer os detalhes do movimento.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista (com imagem cedida pela Anamatra)
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CEF alegou improbidade administrativa, porém o contrato de trabalho da bancária estava suspenso por licença para tratar de interesse pessoal.

692O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) demitida por receber o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020. Apesar de estar com seu contrato de trabalho suspenso por licença para tratar de interesse pessoal, o banco entendeu que ela não teria direito ao benefício, demitindo-a sob a alegação de improbidade administrativa. A sentença que anula a justa causa foi assinada pela juíza do trabalho substituta Vanessa Maia de Queiroz Matta.

A trabalhadora foi admitida pela CEF em junho de 2012, e desde 2013, possui diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão, o que a impedia de continuar trabalhando normalmente. Em fevereiro de 2018, ela entrou em licença para tratar de interesses particulares, tendo o seu contrato de trabalho suspenso, bem como seus vencimentos.

Pandemia

Desde então, a bancária recebia apenas o pagamento de um abono anual no valor de R$ 3.394, e mantinha o plano de saúde para ela e seus dependentes - 3 filhos. A família passou a depender exclusivamente dos ganhos do seu companheiro, um trabalhador autônomo que, durante a pandemia do coronavírus, ficou sem trabalhar e sem ter como sustentar a família.

Por esta razão, a trabalhadora solicitou a concessão do auxílio emergencial, e obteve aprovação, tendo recebido quatro parcelas de R$ 1.200,00 totalizando o montante de R$ 4.800,00.

Justa causa

A CEF entendeu que a bancária não teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-emergencial, pois seu contrato de trabalho continuava ativo, mesmo que suspenso, ele não estava extinto, e sim vigente. O banco, então, abriu um processo disciplinar contra a trabalhadora e ela só teve ciência da suposta irregularidade quando foi notificada para apresentar sua defesa administrativa. E mesmo acreditando que teria direito ao benefício, a bancária devolveu à CEF todo o valor recebido pelo auxílio.

Após recurso administrativo, o Conselho Disciplinar da CEF decidiu manter integralmente a penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e ainda, a improbidade administrativa. Em outubro de 2020, ela foi informada da rescisão do contrato de trabalho.

Em março de 2021, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando a anulação da dispensa e a imediata reintegração ao quadro de empregados do banco, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época de sua rescisão. Ela também pediu indenização no valor de R$ 4.800,00 referente ao auxílio emergencial que recebeu por ter direito, e que foi coagida a devolver.

Contestação

Em sua defesa, a CEF alegou que a bancária não possuía qualquer enquadramento legal para obtenção do auxílio emergencial, frisando, na contestação, "que o auxílio emergencial foi destinado às pessoas que estavam sem auferir renda durante a pandemia, o que não era o caso da trabalhadora que, por opção à licença para interesse particular – LIP, estava sem auferir renda, sendo que a qualquer momento poderia ter retomando o contrato de trabalho".

No entendimento do banco, o contrato de trabalho continuava ativo e a solicitação e recebimento do auxílio emergencial por pessoa com contrato de trabalho ativo feria o disposto na Lei 13.982/2020, que instituiu referido benefício.

Ato ilícito não configurado

A juíza do trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, que proferiu a sentença, destacou que a bancária estava afastada por licença para interesse particular, sem remuneração, com contrato suspenso. "Logo, se o contrato está suspenso, por consequência lógica, não está ativo", afirma a magistrada, que explicitou nos autos o significado da palavra 'ativo'.

Para ela, "o Decreto 10.488/2020, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, prevê, em seu art. 2º, §1º, que não são considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT".

Em outro trecho da sentença a magistrada defende: "a finalidade da lei foi conferir meios de subsistência àqueles que estivessem com a renda familiar comprometida, e esse era o caso da reclamante. Temos uma funcionária com contrato de trabalho suspenso, sem receber salários, apenas abono anual, conforme regulamento interno, mas nos limites da renda familiar total estabelecida para percepção do auxílio emergencial, acreditando, dessa forma, preencher os requisitos estabelecidos na lei acima mencionada (e efetivamente os preenchendo)".

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios por parte da bancária, não havendo, pois, configuração de improbidade administrativa. "Houve conclusão, no próprio processo disciplinar, de que não houve prejuízo à empresa. E, sequer se pode dizer que houve prejuízo à União ou a quem quer que fosse, pois a devolução das parcelas foi efetivada pela empregada", declarou.

A sentença proferida em 28 de maio de 2021 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a justa causa e determinou a imediata reintegração da trabalhadora aos quadros da CEF, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época da rescisão, inclusive quanto à suspensão contratual, com gozo do plano de saúde e pagamento do abono anual vencido em 2021. Além disto, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 4.800,00 a título de indenização por dano material.

Confira a íntegra da sentença.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu a indicação do MPT

691O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) autorizou o repasse de R$ 246.300,00 ao projeto “Ação humanitária a refugiados em tempos de pandemia", que oferece atendimento oftalmológico a venezuelanos acolhidos em abrigos na cidade de Boa Vista (RR).
A decisão foi proferida no último dia 24 de maio pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, que deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação do valor à entidade associativa Rotary Club de Boa Vista - Caçari, responsável pelo projeto social.
Os valores são oriundos de processo em fase de execução envolvendo o Município de Pacaraima por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cabendo ao MPT indicar instituições para receber o montante disponível.
Ao determinar a transferência de valores, o magistrado estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da intimação, para a entidade beneficiada apresentar prestação de contas detalhada sobre a destinação dos recursos disponibilizados.
Com esta decisão mais recente, a 1ª VTBV já destinou o total de R$ 362.393,85, oriundo de um único processo, a três projetos sociais do Rotary Club Boa Vista - Caçari. A entidade tem diversas ações sociais em andamento e conta com mais de 20 anos de atuação na capital roraimense.

Projetos sociais na pandemia

Em março deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou outros dois projetos sociais mantidos pelo Rotary Club em Boa Vista (RR).
O juiz titular da 1ª VTM acolheu as indicações do MPT, que requereu a transferência de R$ 12.679,32 para o projeto “Equipamentos para Centro de Convivência Social” e R$ 103.414,53 para o projeto “Combate à Covid-19 - Medicamentos”.
Na decisão proferida em 11 de março de 2021, o magistrado determinou a intimação da entidade e concedeu o prazo de 60 dias para prestação de contas detalhada relativas aos dois projetos beneficiados.

 

Processo n. 0000821-29.2014.5.11.0051

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação faz parte do Projeto Garimpo, que busca localizar saldos remanescentes em contas judiciais antigas, já arquivadas

690A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio do Projeto Garimpo, já autorizou, entre abril/2020 a maio/2021, o levantamento e a destinação de R$ 11.329.981,57 “esquecidos” em contas judiciais associadas a processos trabalhistas que estavam arquivados com contas judiciais ativas.

O valor foi distribuído entres os beneficiários da seguinte forma: R$ 6.163.421,27 foram destinados para os reclamados; R$ 2.240.463,15, foram destinados para os reclamantes; R$ 1.018.539,12 foram transferidos para outros processos; R$ 820.736,38 foram recolhidos em favor da União; R$ 351.262,32 foram destinados aos entes públicos; R$ 269.746,06 foram pagos aos peritos judiciais; R$ 241.094,07 foram recolhidos a título de INSS; R$ 151.620,93 foram levantados por advogados; R$ 52.289,78 transferidos para os juízos falimentares; R$ 13.791,30 foram recolhidos a título de custas processuais; e R$ 7.017,19 foram destinados ao sócio de empresa reclamada.

Vale ressaltar que foram analisadas 8.231 contas judiciais no Sistema Depósito Judicial, ferramenta desenvolvida pelo TRT da 21.ª Região e disponibilizada para uso de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O sistema não identifica os titulares dos saldos residuais existentes nas contas judiciais, mas indica os processos arquivados com conta judicial ativa a partir dos dados fornecidos a cada 60 (sessenta) dias pelo Banco do Brasil e CEF – Caixa Econômica Federal.

A identificação dos titulares dos saldos residuais ocorre de forma manual, em trabalho executado pelos membros do Grupo de Trabalho do Projeto Garimpo, composto por servidores (as) das Varas do Trabalho e pela Corregedoria Regional.

Sobre o Projeto

O Projeto Garimpo é um programa criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o objetivo de identificar valores depositados em contas judiciais associadas a processos arquivados até 14.02.2019, bem como, dar o tratamento adequado a esses valores.

Regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT n° 01, de 14 de fevereiro de 2019, o Projeto Garimpo dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, e no âmbito regional, pelo Ato Conjunto SGP/SCR n.º 002/2020, o qual sistematiza o procedimento em nosso Regional.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria Regional
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