716Na última sexta-feira (25/6), o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária e Distribuição Orçamentária do 1º Grau de Jurisdição, realizou a sua 33ª reunião.

Na reunião, foram debatidos os temas relacionados à reestruturação da Justiça do Trabalho, à alteração da Resolução Administrativa nº 100/2016 (composição do Comitê Gestor), ao Plano de Ação do mesmo.

Dentre os assuntos discutidos, cabe destacar a autorização à formação de um grupo de trabalho composto por diretores de secretaria que atuará junto ao Comitê Gestor e terá como objetivo o aumento da comunicação direta entre as Varas do Trabalho e destas com o TRT11, a elaboração de manuais de procedimentos internos, entre outras atividades correlacionadas com as demandas administrativas das Varas.

Por fim, foram abordadas as sugestões de pauta recebidas via e-mail e foi decidido que o Comitê Gestor atuará junto à Setic, para verificação da possibilidade de deferimento das demandas apresentadas.

A reunião foi realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo Google Meet, e contou com a presença da Desembargadora Fca. Rita A. Albuquerque, Coordenadora do Comitê Gestor Regional, dos juízes Alexandro Silva Alves, Gisele Araújo Loureiro de Lima, Igo Zany Nunes Corrêa e Selma Thury Vieira Sá Hauache e dos servidores Angélica Wandermurem Bomfim Ramos, Lucas de Menezes Vidal e Salim José Maia de Queiroz.

Sugestões de temas para debate podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Texto e print: Comitê de Priorização
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

715A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e o Juiz do Trabalho responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença do Juiz Titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do Diretor de Secretaria, Luiz Eduardo da Cruz, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.

Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

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Texto e imagens: Corregedoria Regional
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O formulário de votação é aberto a toda sociedade, abrangendo servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais cidadãos interessados.

714A votação pública nas iniciativas finalistas do Prêmio Cooperari termina nesta quarta-feira (30/6). O formulário de votação é aberto a toda sociedade, abrangendo servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e demais cidadãos interessados. Não deixe de participar!

Foram selecionadas dez iniciativas (cinco de primeiro grau e cinco de segundo grau), que contemplam ao menos um dos quatro objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho, que são: Garantir a duração razoável do processo (produtividade, redução de processos antigos e congestionamento); Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas (conciliação); Incrementar o modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional (promoção da saúde de magistrados e servidores); e Aprimorar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados.

Finalistas

Serão consideradas vencedoras as duas iniciativas de cada instância que obtiverem o maior número de votos válidos. Os órgãos responsáveis pelas iniciativas serão premiados com o Selo Prêmio Cooperari da Justiça do Trabalho, entregue em cerimônia solene previamente anunciada.

No primeiro grau, são finalistas:

  • Vara do Trabalho de Juína (MT) - “Aplicação da teoria da misericórdia/solidariedade como mecanismo de aumento das conciliações e, por consequência, redução do acervo processual”: O projeto promove a conduta ativa do magistrado, aproximando-o do conflito, com vistas a promover maior efetividade na solução do litígio. A iniciativa inova ao requerer do juiz uma mudança na postura para que ele demonstre preocupação com o caso, proporcionando maior espaço para a solução mais adequada ao conflito.
  • 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) - “Audiências telepresenciais: gerenciando pauta pandêmica, estabelecendo empatia, mediando e conciliando – uso de sala reservada": O projeto fez o levantamento de todos os processos que foram retirados de pauta desde o início da pandemia no Brasil (março de 2020), e os incluiu em pauta telepresencial, unicamente para tentativa de conciliação. Foram selecionados processos em tramitação simplificada (rito sumaríssimo), pendentes de audiência inicial e com pedido de doença e/ou adicional de insalubridade para realização da perícia respectiva, em razão de contato prévio feito pela unidade judiciária com os peritos do juízo. Também foi realizada a verificação dos processos que poderiam realizar a perícia de forma presencial, observadas as restrições impostas pela disseminação da covid-19.
  • 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP) e Vara do Trabalho de Palhoça (SC) - “Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) e PJExtension (maisPJe)”: O Assistente Virtual da Justiça do Trabalho (AVJT) é um plugin de navegador que foi concebido, originalmente, como um recurso de acessibilidade para servidores da Justiça do Trabalho com capacidade motora reduzida, visando, com adaptações de usabilidade e otimização de procedimentos, facilitar a operação dos principais sistemas utilizados, como o PJe, pesquisas, consultas, comunicações, entre outros. Por sua vez, o plugin MaisPJe (pje-extension) automatiza cerca de 400 tarefas ordinárias, permitindo, entre outras ações que o servidor com poucos cliques realize vários atos processuais.
  • 3ª Vara de Lages (SC) - “Ofício aos Maiores Litigantes para Credenciamento Prévio do paragrafo 1º do artigo 246 do CPC”: Com o objetivo de incentivar o cadastro de empresas, entes públicos e entidades da administração direta para recebimento de citações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a 3ª VT de Lages (SC) passou a endereçar ofícios, inicialmente aos maiores litigantes e, posteriormente, a outras empresas com maior volume de ações, para o credenciamento prévio previsto no artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a orientação de todos os passos necessários. As empresas são informadas de que o descumprimento da determinação pode acarretar multa por ato atentatório à dignidade da justiça a cada novo processo protocolado em que se evidenciar a necessidade de citação por correio, decorrente da ausência de credenciamento. A iniciativa resultou em 44 cadastros das 45 empresas já oficiadas, o que facilitou muito a comunicação com essas empresas.
  • 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) - “Secretaria Virtual”: Trata de um ambiente virtual, sala na plataforma do Google Meets, com link fixo, em que os servidores ficam “logados” durante o horário de expediente forense para atendimento das partes, advogados e usuários externos, além da realização de despachos com o magistrado. Foi criada durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia do coronavírus com o objetivo de suprir a necessidade do contato direto das partes e advogados com os serviços judiciários. O sistema, inclusive, foi reproduzido pelo CNJ, que regulamentou a criação da plataforma de videoconferência denominada de “Balcão Virtual”.

Os cinco finalistas da segunda instância são:

  • TRT da 24ª Região (MS) - “Projeto Jovens Mediadores”: Idealizado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e pela Escola Judicial do tribunal, o projeto tem o objetivo de fomentar a cultura da paz e da gestão positiva de conflitos, por meio do encontro de duas horas e meia com jovens estudantes de Direito do 7º ao 10º semestre. Na ocasião, são feitas apresentações de como funciona a dinâmica de uma audiência de mediação/conciliação, uma palestra sobre Políticas Públicas de Tratamento Adequado dos Conflitos, além de uma conversa com os jovens, em que se fomenta a autogestão positiva e pacífica de conflitos por meio do ensino de técnicas de mediação, da psicologia positiva e comunicacional CNV (Comunicação Não-Violenta).
  • TRT da 4ª Região (RS) - “Choque de gestão no recurso de revista”: De modo a lidar com os recursos de revista aguardando análise de admissibilidade, o TRT fez um levantamento de dados de recursos humanos, fluxo de trabalho, capacitação de servidores, entre outros. A partir destas informações, implantou o projeto “choque de gestão”, que abarcava os seguintes eixos e iniciativas: realocação dos recursos humanos em atividades-fim; racionalização do fluxo de trabalho; programa de qualificação continuada dos servidores; programa de capacitação de novos servidores e criação da biblioteca virtual de capacitação, além da confecção do “Manual de Análise dos Pressupostos Extrínsecos”. Outros eixos e iniciativas também foram formulados, como a modificação da filosofia de trabalho, com o compartilhamento do resultado e da responsabilidade do trabalho entre todos os servidores; criação de fóruns e reuniões periódicas entre assistentes e revisores; sistematização da pesquisa à jurisprudência do TST; sistematização da atualização dos textos padrões; desenvolvimento de ferramenta para criação de listas de processos similares; distribuição dos processos por duplo critério: cronológico e similaridade; utilização de ferramenta para análise global dos índices de produção; e demanda, por fim, desenvolvimento de ferramenta para análise dos índices.
  • TRT da 17ª Região (ES) - “Acerte a meta”: Com o objetivo de gerenciar dados estatísticos, o “Acerte a meta” é uma ferramenta de tomada de decisão baseada nos resultados mensais dos indicadores do planejamento estratégico. O objetivo é melhorar o alcance das metas nacionais. A plataforma apresenta dados organizados em painéis no portal da inteligência corporativa, além de conter indicadores essenciais para o acompanhamento do atingimento dessas metas nas Varas do Trabalho.
  • TRT da 12ª Região - “Análise ergonômica remota dos postos de trabalho domiciliares dos teletrabalhadores oficiais do TRT da 12ª Região”: A iniciativa consiste na avaliação ergonômica do posto de trabalho de todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que estavam em modalidade remota. Os fisioterapeutas do órgão, de forma remota, promoveram a avaliação da estação de trabalho através da análise de fotos e questionários enviados pelo servidor. Após a emissão da análise ergonômica, o servidor tem 20 dias para sanar dúvidas e fazer os ajustes conforme as sugestões listadas na análise ergonômica. Além da saúde ocupacional, a iniciativa promove a melhoria do desempenho institucional.
  • TRT da 6ª Região (PE) - “SGFM: Uma plataforma para automatização de concursos de remoção e zoneamento”: O SGFM é um sistema de algoritmo que permite realizar, instantaneamente e de uma só vez, o procedimento de remoção de todos os magistrados, conforme antiguidade e preferências cadastradas na fase de inscrição, para todas as vagas originárias e decorrentes, inclusive em remoções cíclicas. Apesar de ter sido implantado no TRT apenas para os concursos de remoção de magistrados titulares e substitutos, o sistema pode ser adaptado para concursos de remoção entre servidores e outros cargos, bem como para concursos de remoção nacional, entre tribunais. A ferramenta também permite a auditoria dos resultados pela administração e por todos os inscritos, prevendo, entre as fases do concurso, períodos para impugnação. A plataforma possibilita remoções mais céleres.

Prêmio Cooperari

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu a premiação para identificar as melhores iniciativas já realizadas regionalmente nos TRTs e nas Varas do Trabalho que possam, eventualmente, ser aplicadas em âmbito nacional. O objetivo é impulsionar o alcance dos objetivos definidos para os próximos seis anos do Plano Estratégico para o primeiro e segundo graus de jurisdição.

Texto e arte: CSJT

713A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 17 e 18 de junho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 18ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria. 

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e a Juíza do Trabalho Titular responsável pela Vara, o Juiz Substituto e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 

A Ata de Correição foi lida na presença da Juíza Titular da 18ª VTM, Selma Thury Vieira Sá Hauache, do Juiz Substituto, Robinson Lopes da Costa, e do Diretor de Secretaria, Marcelo Augusto Alves Krichanã, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada. 

Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária. 

A Corregedora Regional aproveitou o ensejo para parabenizar a Juíza do Trabalho Titular e Juiz Substituto, bem como a equipe de servidores e servidoras que atuaram no Juízo pelo período correicionado, pelos esforços despendidos na organização dos trabalhos judiciários, mesmo em tempos de pandemia, o que demonstra comprometimento com os valores e missão da Justiça do Trabalho.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional  agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.    

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Correição 18ª Vara do Trabalho de Manaus equipeMagistrados e servidores da 18ª VTM

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

712A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

O motorista trabalhou para a Uber durante sete meses em 2018, recebendo salário mensal de R$ 6 mil. Ele ajuizou processo trabalhista no TRT-11 pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho (CTPS), com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras. O valor da causa totalizava mais de R$ 123 mil.

Relação de trabalho

Em petição inicial, o motorista argumenta que na relação mantida entre ele e a Uber estavam presentes requisitos da relação de emprego como: pessoa física/pessoalidade - quando o trabalho prestado não pode ser substituído por outra pessoa; onerosidade; não eventualidade - trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de desligamentos pela inativação; e subordinação. Ele alega, ainda, que durante a prestação de serviços aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, de forma unilateral e abusiva por parte da Uber.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus havia negado o pedido do trabalhador, que ingressou com recurso ordinário, sustentando, entre outros argumentos, que as normas jurídicas relativas à existência do vínculo empregatício devem ser interpretadas e harmonizadas com o contexto normativo vigente, em especial, com os princípios constitucionais.

Incidente processual - tentativa de acordo às vésperas do julgamento

Às vésperas do julgamento, as partes apresentaram petição conjunta pleiteando a suspensão do processo para homologação de acordo. Dentre as cláusulas propostas, estavam o pagamento, ao motorista, da importância de R$ 5.000, com natureza jurídica de parcela indenizatória, além da desistência do recurso ordinário e quitação total e irrestrita da relação contratual havida entre as partes.

Antes de entrar no mérito do recurso, a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, analisou a questão incidental, rejeitando a proposta de homologação do acordo. Para ela, ao propor o acordo menos de 24 horas antes do julgamento, a Uber tinha a intenção de impedir a análise da matéria principal - o pedido do vínculo empregatício, e a consequente condenação da plataforma ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes.

Manobra jurídica

A desembargadora Ruth Sampaio destacou que a plataforma Uber pratica, por tal manobra, a chamada jurimetria, uma espécie de estatística do direito que, em alguns casos, utiliza inteligência artificial para alcançar fins como o controle da jurisprudência.

Nos fundamentos da decisão incidental que negou a homologação do acordo, a relatora ressaltou ser inaceitável, na Justiça do Trabalho, a utilização de manobras voltadas a obter direitos sociais indisponíveis, mormente no contexto da pandemia de Covid, na qual a fragilidade do trabalhador fica mais evidente.

Ao finalizar a decisão incidental, relatora destacou que "ninguém pode renunciar ao trabalho digno, pois este não é apenas fonte de subsistência, mas, também, de realização pessoal, inserção social do trabalhador e de dignificação da pessoa humana (art. 1º, III e IV c/c 170, CF/88)". Tal decisão foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado da Terceira Turma.

Decisão da 2ª instância

Ao examinar o mérito do recurso, a relatora analisou detalhadamente cada um dos requisitos inerentes à relação de emprego, reforçando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo empregatício surge quando positivamente reunidos os requisitos da habitualidade, pessoalidade, trabalho prestado por pessoa física, onerosidade e subordinação. Ela acrescenta que o art. 6º da CLT complementa os citados artigos 2º e 3º, esclarecendo que, para fins de relação empregatícia, o trabalho pode ser realizado à distância, podendo ser controlado por meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Para ela, a análise do vínculo de emprego ganha ainda mais destaque "quando a relação contratual é intermediada por plataformas digitais, a exemplo da Uber, nas quais não há a figura física do empregador, representando uma quebra de paradigma nas relações de trabalho".

Em seu voto condutor, a desembargadora Ruth Sampaio entendeu que a empresa Uber admite, remunera e dirige a prestação de serviços das pessoas físicas, as quais ingressam na plataforma após preencher critérios de seleção. Ela sustenta que, após o ingresso, o motorista passa a se submeter a um sistema de monitoramento eletrônico, controlando os preços e enquadrando o motorista em um complexo conjunto de regras, avaliações e diretrizes, as quais, dependendo da conduta do trabalhador, podem resultar até em suspensão ou exclusão da plataforma (sistema punitivo).

No acórdão, ela ressalta que "os motoristas não podem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar (limite de cancelamentos de corridas). O percentual das viagens auferido pela reclamada é dinâmico, os recibos são emitidos pela própria plataforma, a qual fiscaliza e controla o trabalho por GPS, exercendo ainda o controle da forma da condução do veículo e velocidade, etc. Tais fatos não condizem com a autonomia defendida pela reclamada".

Nos fundamentos da decisão, a relatora traz a análise de casos nacionais e internacionais nos quais fora reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista e a Uber. Entre as decisões internacionais, a desembargadora destacou decisão da Suprema Corte Britânica e do "o Bundesarbeitgericht" da Alemanha, equivalente ao nosso Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Ela finaliza o voto apontando que o debate do tema não pode se pautar em uma visão simplista das relações contratuais, negando ao o trabalhador, o acesso a direitos mínimos conquistados a muito custo histórico e assegurados no âmbito constitucional pelas cláusulas pétreas. É preciso que a relação contratual respeite as diretrizes constitucionais.

Garantia de dignidade

Segundo a desembargadora relatora, "é o direito e as relações dele decorrentes que devem se adequar ao homem, garantindo a sua dignidade. Não o contrário. Não cabe ao homem se despir da sua dignidade, representada pelos seus direitos mínimos, para se adaptar às dinâmicas emergentes no mercado de trabalho, bem exemplificadas pelas plataformas digitais que ofertam serviços de transportes, entregas, etc".

O reconhecimento de vínculo foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma, desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

A decisão da segunda instância do TRT-11 determina o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que se proceda a novo julgamento dos pedidos decorrentes da relação de emprego reconhecida no segundo grau.

Acesse a íntegra do Acordão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Gab. Desdora. Ruth Sampaio
Arte: Renard Batista
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