A parada do sistema é necessária para atualização do banco de dados do PJe e de seus sistemas satélites

64O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) nos dias 2 e 3 de abril. A interrupção do sistema foi autorizada pela presidente do Regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que deferiu a solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).

Conforme informação apresentada pela Seção de Arquitetura e Monitoramento de Serviços Essenciais de TIC, a paralisação é necessária para melhorias no ambiente do banco de dados do sistema PJe e seus satélites. No próximo final de semana, ficarão indisponíveis: PJe e seus sistemas satélites (Siscondj, SIF, AUD), JTE, Pauta Digital e Consulta Processual.

 

 

 

 

1vtm1ª Vara do Trabalho de ManausA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 24 e 25 de março de 2022, correição ordinária anual na 1ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional do ano de 2021, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias de 2021 e 2022.

Cabe destacar, que mesmo após a realização da correição ordinária de 2021, a Corregedoria manteve contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas. O foco consistiu em acompanhar os trabalhos pós-correição e averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas em ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento fosse providenciado pela unidade judiciária/administrativa.

Assim, após a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição ordinária de 2022, foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e o Juiz Titular e o Juiz Substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

1vtm2MagistradosA Ata de Correição foi lida na Secretaria da 1ª VTM, na presença da Desembargadora Corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, do Juiz Titular, Djalma Monteiro de Almeida, do Juiz do Trabalho Substituto, Júlio Bandeira de Melo Arce, do Diretor de Secretaria, Salim José Maia de Queiroz, da equipe de correição e dos demais servidores e servidoras lotados na Vara.

A Corregedora, ainda, aproveita a oportunidade para consignar elogio aos magistrados e servidores em razão da evolução dos serviços judiciários aferidos entre a correição de 2021 e a do presente ano, exortando-os a prosseguir neste caminho.

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

Texto e fotos: Corregedoria Regional - Equipe de Correição

pjecor3Turma GabinetesPor solicitação da Desembargadora do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, Corregedora Regional do TRT da 11ª Região, o Núcleo de Formação e de Aperfeiçoamento do Servidor - NFAS realizou o curso sobre PJeCor - Módulo Gabinete e Tribunal Pleno no dia 18 de março de 2022. O curso foi realizado no formato telepresencial, ministrado pelo servidor Marcos Angiole Ferreira de Almeida, Diretor da Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional, e contou com a participação dos magistrados e servidores dos Gabinetes e do Tribunal Pleno do TRT-11.

O PJeCor é um sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para ser utilizado por todas as corregedorias do Poder Judiciário, e tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos nesses setores, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.

O seu uso foi regulamentado pela Resolução nº 320, de 18 de maio de 2020, e pelo Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, ambos do Conselho Nacional de Justiça, e sua utilização passou a ser obrigatória, no âmbito da Corregedoria Regional do TRT-11, a partir de 15 de abril de 2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.

Diante disso, e considerando que os procedimentos da Corregedoria eventualmente poderão tramitar no âmbito do Tribunal Pleno, foi implementado no Tribunal, no início do ano de 2022, o módulo do PJeCor para o Tribunal Pleno e Gabinetes.

Cabe ressaltar que, antes da realização do curso, os usuários do Tribunal Pleno e dos Gabinetes não haviam tido contato com o novo sistema, motivo pelo qual a Corregedoria Regional recomendou a participação dos servidores dessas unidades no referido curso PJeCor, para que pudessem conhecer as suas principais funcionalidades.

pjecor1Turma Tribunal Pleno

 

Conteúdo programático do curso:

1. O que é o PJeCor. Regulamentação.

2. Acesso ao sistema. Perfis de Acesso. Visão geral. 3. Utilização do sistema - módulo Tribunal Pleno. 3.1 Criar sala para sessão de julgamento. 3.2 Cadastrar sessão de julgamento. 3.3 Criar pauta de julgamento. 3.4 Realizar sessão de julgamento. 3.5 Encerrar sessão de julgamento. 4. Utilização do sistema - módulo Gabinetes. 4.1 Produzir minuta de voto. 4.2 Alterar voto, assinar relatório e liberar processo para inclusão em pauta. 4.3 Elaborar acórdão.

 

Texto e fotos: Corregedoria Regional

As meninas foram as grandes vencedoras nas três categorias e receberão notebook e celulares

63Os vencedores do 1º Concurso Cultural promovido pelo Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), irão receber seus prêmios no próximo dia 12 de abril, às 10h, na sede administrativa deste regional, situada à Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro.

O concurso foi realizado em 2021, Ano Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil, e envolveu estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e Roraima. Houve três categorias: desenho, dirigido a estudantes do 1º ao 5º anos do ensino fundamental; redação, para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental II e de vídeo para estudantes do 1º ao 3º ano do ensino médio. Para Desenho o tema foi “Criança não Trabalha”; para Redação, o tema “Porque ser um Jovem Aprendiz” e para Vídeo o tema indicado foi “2021: ano internacional para eliminação do trabalho infantil”.

Na categoria Desenho o primeiro lugar ficou com a aluna Vanessa Pedrosa Lopes, da Escola Estadual Zulmira Bittencourt, e o segundo lugar ficou com a aluna Helena Soares dos Santos, da Escola Estadual Arlindo Vieira. Na categoria Redação, a primeira colocada foi a aluna Clara Barbosa do Rosário, da Escola Estadual Jairo da Silva Rocha, e em segundo lugar a aluna Maria Eduarda Nascimento Veras, da Escola Estadual Ernesto Penafort. Na categoria Vídeo o primeiro lugar ficou com a aluna Samira Stephanie Rodrigues da Silva, da Escola Estadual Josué Claudio de Souza, e no segundo lugar a aluna Ana Júlia Macedo Batista, da Escola Estadual Jacimar da Silva Gama.

O concurso estabeleceu que os colocados nos dois primeiros lugares das três categorias receberão prêmios de notebook e celulares e os 10 primeiros classificados nas três categorias receberão certificados de participação. Os gestores das escolas onde houve alunos premiados também serão agraciados.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que preside o Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT-11ª, acredita que o objetivo de sensibilizar os alunos das escolas públicas dos Estados do Amazonas e Roraima a refletir sobre os malefícios causados pelo trabalho infantil foi plenamente alcançado. “Para mim foi emocionante ver como as crianças e adolescentes sabem muito bem que o seu lugar é na escola e não trabalhando. O trabalho infantil não pode ser romantizado, pois não enobrece ou dignifica crianças e adolescentes. A infância e a adolescência são períodos especiais de formação. O lazer, cultura, tempo livre, educação e atividades recreativas são fundamentais e devem ser garantidos por todos.", conclui a desembargadora.

ASCOM/TRT11
Texto: Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A Segunda Turma do TRT-11 confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso ao TST.

62A viúva e a filha de trabalhador morto em acidente de trabalho ocorrido em Parintins, no interior do Amazonas, em 2018, serão indenizadas em R$ 986 mil. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador era eletricista da Amazonas Energia desde 1990. Ele realizava serviços de manutenção nas redes de distribuição de energia, quando sofreu um choque elétrico e caiu desacordado de uma altura aproximada de 11 metros. O eletricista, que trabalhou 28 anos para empresa, faleceu no local do acidente.

Ao ajuizar uma ação trabalhista no TRT-11, a viúva do trabalhador pediu o pagamento de indenização por danos materiais e morais que somavam mais de R$ 4,5 milhões. Em menos de um ano do início do processo, a juíza do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Mara Freitas Alves, proferiu sentença condenando a empresa a pagar, à viúva e à filha do trabalhador falecido, o valor de R$ 986.622,96 a título de indenização por danos morais e danos materiais.

Ao analisar as provas no processo, a magistrada observou que além da atividade desempenhada pelo trabalhador ser considerada de risco, justificando a responsabilidade civil objetiva da empregadora, a empresa não forneceu os equipamentos de segurança, tampouco o treinamento adequado. Desta forma, a juíza Sandra Mara afastou a alegação da Amazonas Energia de que a culpa era exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade civil).

Inconformados com a decisão, tanto a empresa quanto a família do eletricista recorreram à segunda instância do TRT-11. A sentença de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela Segunda Turma do TRT-11, conforme acórdão proferido em grau de recurso ordinário.

O relator do acórdão, desembargador Lairto José Veloso, manteve integralmente a sentença de origem. Além do relator, participaram do julgamento as desembargadoras Joicilene Jerônimo Portela e Eleonora de Souza Saunier.

Processo n. 0000445-41.2020.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagem: Renard Batista
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