O magistrado iniciou sua carreira no TRT-4 (RS), onde exerceu a Presidência de 1994 a 1995; presidiu o TST e o CSJT no biênio 2006/ 2007. 

846O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) recebe, com profundo pesar, a notícia do falecimento do ex-presidente do TRT- 4 (RS), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ronaldo José Lopes Leal. O magistrado faleceu neste sábado (16/10), em Porto Alegre (RS), aos 84 anos, onde foi sepultado no mesmo dia.

A Corte da Justiça do Trabalho da 11ª Região apresenta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos pela perda irreparável.

Trajetória

Nascido em São Jerônimo (RS), Ronaldo José Lopes Leal se graduou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre. Em 1960, iniciou a carreira como advogado e ingressou na magistratura em 1963, no cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Foi presidente do TRT-4 (RS) no biênio 1994/1995.

Em 18 de dezembro de 1995, foi empossado como ministro do TST. Atuou como Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de 2002 a 2004. Exerceu a Vice-Presidência do TST durante os anos de 2004 a 2006 e foi eleito presidente da Corte no período de 2006 a 2007. O ministro se aposentou no dia 8 de fevereiro de 2007, um mês após o término do seu mandato como presidente do TST.

 

Ministro Ronadlo Leal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imagem e informações: Secom/TST e Secom/TRT-4

845O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima, nos próximos dias 16 e 17 de outubro (sábado e domingo) para instalação das versões PJe 2.7.0 em ambiente de Produção - JIRA PJE-11230.

A parada do sistema foi autorizada pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, atendendo ofício da coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão (Nape), Gisele Araújo Loureiro de Lima, juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga.

A versão tem como objetivo aplicar as configurações de verificação do chagenlog (registro detalhado de todas as alterações realizadas) de infraestrutura, executar os procedimentos no manual de infraestrutura e subir todos os módulos para aperfeiçoar a próxima fase de homologação da versão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa, com informações do Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Cerimônia foi realizada de forma híbrida, no auditório do tribunal e transmitida pela internet.

844A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou de forma virtual da sessão solene de posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dos juízes Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha. Os magistrados foram eleitos pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, na sessão plenária do último dia 05/10.

 

 

 

 

 


843A XVI Semana da Conciliação é uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Este ano, o evento vai priorizar os esforços de tribunais e profissionais de mediação e conciliação nos processos que estão em fase de execução. Milhões de ações judiciais que já foram sentenciadas sem que a parte vencedora tenha recebido o que lhe é devido estão nesse estágio.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

A conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Encontre o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas. 
Trabalho – causas trabalhistas. 
Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. 

Pandemia

O CNJ também orienta os tribunais a seguirem a Resolução CNJ n. 322/2020, para organizar as atividades presenciais da Semana. As recomendações incluem medição de temperaturas de quem comparecer às instalações do tribunal, inclusive dos magistrados e servidores, descontaminação de mãos, com álcool 70º, e utilização de máscaras, por exemplo. Outras medidas sanitárias tratam da permanência do público nos órgãos judiciários, como o distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, por exemplo.

Saiba mais sobre o evento no portal do CNJ.

Texto e imagens: CNJ

Durante o mês de outubro, os prédios do Regional estão iluminados na cor rosa

842O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima, em mais um ano, acolhe a causa do outubro rosa que intensifica a prevenção do câncer de mama e do colo de útero durante todo o mês, exames, consultas e diagnósticos precoces são um dos objetivos desta campanha e a justiça do trabalho caminha lado a lado com essa ação.  

Dentre os direitos garantidos pela legislação as mulheres empregadas diagnosticadas com a doença, estão o saque do FGTS e do PIS/PASEP, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a isenção do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

FGTS e PIS/PASEP:

Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:

Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda:

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Como proceder:

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado laudo médico que ateste a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

Diagnostico e tratamento:

A mamografia é feita na rede básica de saúde. As mulheres precisam buscar atendimento em uma UBS para que seja agendada, via sistema de regulação, o seu exame.

As pacientes que possuem alta suspeita de câncer de mama, evidenciados por um exame de imagem, são encaminhadas por um médico à um hospital de especialização no caso, onde realizam biópsia, após a análise de seus exames e a abertura de prontuário médico.

O tratamento dependerá do tipo e estágio da doença, podendo incluir quimioterapia, cirurgia e radioterapia.

predioRosaO prédio do TRT-11 aderiu a iluminação Rosa referente ao mês da campanha.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto: Vanessa Costa
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO