A pesquisa ocorre entre os dias 22/6 e 3/7 nos sites dos TRTs.

A Justiça do Trabalho realiza, entre os dias 22/6 e 3/7, pesquisa pública sobre as metas nacionais que estarão no Plano Estratégico do Poder Judiciário ciclo 2021-2026. Considerando a necessidade de prevenção de contágio da Covid-19 e tendo como referência a Resolução do CNJ nº 221/2016, a Justiça do Trabalho optou por disponibilizar a pesquisa nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho a fim de possibilitar o envolvimento dos atores responsáveis pela execução das Metas Nacionais.

Após a análise da viabilidade e da pertinência de cada sugestão apresentada, as áreas técnicas irão formalizar a proposta de metas da Justiça do Trabalho que será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentada na 2º Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que vai ocorrer em 2020.

Elaboração do Plano Estratégico

Desde meados de 2019, o CNJ iniciou o processo de elaboração do Plano Estratégico do Poder Judiciário ciclo 2021-2026. Durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, os presidentes dos Tribunais aprovaram os macros desafios para o próximo ciclo após amplas discussões nos segmentos de Justiça. Em seguida, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário definiu os indicadores de desempenho, que são mecanismos que auxiliam na orientação dos órgãos do Judiciário em relação ao alcance dos macros desafios estabelecidos.

Com base nos indicadores de desempenho, elaborou-se a Proposta Inicial de Meta Nacional (PIME), considerando as sugestões de monitoramento disponibilizadas no documento elaborado pelo CNJ "Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026".

A próxima etapa do processo de formulação das Metas Nacionais consiste no desenvolvimento de processos participativos para manifestação de magistrados e servidores, áreas técnicas, associações de classe e da sociedade. Essa fase consiste na pesquisa mencionada que ocorre de 22/6 a 3/7 nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: CSJT

Cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19.

282O Diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homenageado, na tarde da última quinta-feira (18/6), pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) com a outorga da Comenda do Mérito Acadêmico, em reconhecimento à contribuição para o aperfeiçoamento de profissionais nas Ciências Jurídicas e para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltada à melhoria da prestação jurisdicional.

A cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19 e transmitida ao vivo pelo canal da Esmam no youtube. A solenidade marcou o encerramento da administração do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Flávio Pascarelli à frente da Escola da Magistratura (biênio 2018-2020). Também foram agraciadas com a Comenda outras sete personalidades. A desembargadora Francisca Ria Alencar Albuquerque participou cerimônia virtual representando a Presidência do TRT11.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva recebeu a Medalha e o Diploma dos paraninfos, seus filhos Lívia e Enzo Hildebrando da Silva. O magistrado é graduado em Direito e Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. É Mestre em Aplicações Militares, desenvolvido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Ingressou no Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em 2001, quando tomou posse como Procurador do Trabalho, sendo Procurador-Chefe eleito quatro vezes consecutivas por unanimidade. Tomou posse em 2012 no cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima. Foi Corregedor Regional do TRT11 no biênio 2016/2018. E atual Diretor da Ejud11.

 

Confira a relação dos agraciados com a Comenda Mérito Acadêmico:


Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ministra do Superior Tribunal Militar (STM);

Audaliphal Hildebrando da Silva, desembargador do Trabalho e diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud-TRT11);

Wellington José de Araújo, desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM);

André Virgílio Belota Seffair, promotor de Justiça do Estado do Amazonas;

Gina Vidal Marcílio Pompeu, coordenadora do Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor);

João Paulo Jacob, diretor da Escola do Legislativo do Amazonas;

Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, reitora do Centro Universitário Fametro e mantenedora da Faculdade Santa Teresa (FST);

Solange Almeida Holanda Silvio, coordenadora dos cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação da Uniciesa.

 

Confira o vídeo da solenidade:

 

Texto: Com informações da Esmam

Sala de audiência é disponibilizada pela Vara às partes que não têm acesso à internet

284Utilizando a ferramenta Google Meet e o aplicativo de celular WhatsApp, a Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga superou as dificuldades decorrentes da pandemia e de acesso à internet no Município, finalizando a semana com 19 conciliações realizadas por videoconferência, totalizando mais de R$ 240 mil em acordos. A juíza titular Giselle Araújo Loureiro de Lima convida partes e advogados para futuras audiências.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê no art. 3º que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

A VT de Tabatinga iniciou as audiências telepresenciais na segunda-feira, dia 15 de junho, realizando três acordos com uma única empresa, a qual aceitou receber a citação inicial do processo via whatsapp. O advogado cadastrado nos processos anteriores informou o contato do setor de RH da empresa que cooperou aceitando a citação por via eletrônica, bem como participar da audiência por videoconferência.

Na ocasião, a preposta participou da audiência juntamente com sua advogada, ambas utilizando máscara de proteção. Os reclamantes conseguiram acessar a sala de audiência virtual através do 3G do próprio celular, situação possível devido ao bom tempo que fazia em Tabatinga no nomento da audiência. Normalmente a conexão no município deixa muito a desejar.

O valor dos acordos realizados na segunda-feira (15/06) variou entre R$ 7.500,00 e R$ 15.000,00, todos parcelados, totalizando a quantia de R$ 32.100,00.

Sala de audiência disponibilizada pela Vara

281As partes que se utilizaram da sala disponibilizada pela Vara para as audiências virtuais tinham a temperatura aferida antes da entrada no ambiente.Mais 16 acordos foram realizados ao longo da semana, tendo como parte uma empresa sediada em São Paulo, local de onde o advogado da reclamada participou. Nestes processos, com receio da conexão da internet no Município, a pedido das partes, a VT de Tabatinga disponibilizou a sala de audiência para o reclamante e seu advogado, considerando o previsto no art. 139, CPC, visando assegurar às partes igualdade de tratamento e defesa da dignidade do trabalhador na célere solução do litígio. Também foi criado um grupo de whatsapp para tirar dúvidas sobre a conexão e onde os advogados podiam conversar quando a conexão travava ou o som ficava com muito ruído.

Foram pautadas oito audiências de conciliação por dia com intervalo de 30 minutos entre elas, de modo que não houve tumulto na sala de audiência e nem na recepção da unidade judiciária. Além disso, todas as medidas de segurança e prevenção ao novo coronavírus foram tomadas, como utilização de máscara facial por todos os presentes, aferição da temperatura antes da entrada no local, higienização das mãos com álcool em gel e distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Apenas um servidor está trabalhando em regime de plantão na VT de Tabatinga e foi responsável em ligar o notebook utilizado para acesso à sala de audiência virtual. O assistente da VT, Waldemir Neto, atuou como secretário de audiência. Ele e a juíza titular, Gisele Araújo Loureiro de Lima, participaram remotamente da audiência, de suas respectivas casas .

O valor dos acordos variou entre R$ 5.500,00 e R$ 19.500,00, em parcela única, além da liberação do FGTS, totalizando a quantia de R$ 208.600,00.

Para a juíza titular da VT de Tabatinga, Gisele de Lima, "o êxito das conciliações se deve ao empenho de todos os servidores, que mesmo nesse momento de pandemia e com as dificuldades pessoais vivenciadas, se dedicaram para fazer contato com as partes e auxiliar na realização da audiências". A concordância e cooperação dos advogados também foi motivo de destaque e elogio por parte da magistrada.

A juíza ressaltou "que o momento peculiar vivenciado por todos é de grande aprendizado e de cooperação. Agora, mais que nunca, juízes, servidores e advogados devem estar unidos em prol do mesmo caminho, munidos da cooperação, lealdade, boa-fé e empatia. Desta forma, conclamo a todas as partes e advogados que tiverem interesse na conciliação ou mesmo no prosseguimento do feito mediante audiência por videoconferência, que entrem em contato com a Vara do Trabalho de Tabatinga".

Confira como proceder

1) Precisando ajuizar uma reclamatória trabalhista?

• Envie uma mensagem via Whatsapp para o número (97) 99169-8118, contando-nos a sua situação e informando o endereço e, se possível, o número de contato do empregador.
• Envie também fotos de seu RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Orientações para Atermação:
- Nome completo do Reclamante, endereço, CPF e RG, telefone, e-mail.
- Nome da empresa, endereço, número do CNPJ
- Dados do contrato de trabalho (admissão, demissão ou último dia trabalhado), cargo, horário de trabalho, salário.
- Fatos que fundamentam o pedido. Perguntar como era feito o pagamento do salário (depósito ou em espécie), quem fazia o pagamento, quem dava ordens.
- Enviar foto dos documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, CTPS e dados do contrato de trabalho, contracheque.

2) Precisando conciliar ou tem interesse na realização de audiência por vdeoconferência?

• Envie mensagem e faça sua proposta através do número (92) 99229-3593, por meio de Whatsapp;
• Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
• Entre em contato pelos números (97) 3412 – 3228 e (97) 3412 – 2841.
• Em todos os casos, é necessário informar o número do processo e, se possível, o número de contato da parte contrária.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: VT de Tabatinga, com edições da Ascom.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por meio da ferramenta Google Meet, a primeira audiência telepresencial da VT foi realizada no dia 18 de junho

269A 7ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, no último dia 18 de junho, a primeira audiência telepresencial, que resultou na homologação de um acordo.
Presidida pela Juíza Titular Edna Maria Fernandes Barbosa, assessorada pelo servidor secretário de audiência Igor dos Santos Praia, a audiência contou com a participação dos representantes dos pais do empregado falecido representando o espólio, do irmão do ex-empregado que auxiliou os pais durante a realização da audiência, e do preposto da Consignante acompanhado do respectivo patrono.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, e tem como objetivo o prosseguimento da efetiva prestação jurisdicional, mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada decorrente das restrições e medidas de prevenção de contágio da COVID-19.
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, principalmente em face ao difícil momento, econômico e emocional, pela qual passa a família.
A magistrada titular da 7ª VTM destacou que as partes foram solícitas e sensíveis quanto às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, chegando em consenso quanto aos valores consignados e à liberação do FGTS depositado na respectiva conta vinculada.
Por fim, agradeceu a participação das partes, que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 7ª VTM
Arte: Renard Baista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Para a Terceira Turma do TRT11, estão presentes nos autos os requisitos que configuram uma relação empregatícia

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus em Manaus (AM).
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam o preenchimento de todos os requisitos definidos na CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Em decorrência do julgamento de 2º grau, foi reformada a sentença que havia considerado tratar-se de prestação de serviço voluntário.
Após o trânsito em julgado, a igreja evangélica deverá efetuar a anotação da carteira de trabalho na função de pastor e salário de R$ 3 mil, além de pagar ao reclamante as verbas rescisórias relativas ao período reconhecido (janeiro de 2014 a fevereiro de 2018) e comprovar o recolhimento do FGTS.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tipo de contrato

Em seu recurso, o autor insistiu na alegação de que havia um contrato de emprego entre as partes, sustentando que o fato de ter assinado contrato de trabalho voluntário não pode prevalecer sobre a lei trabalhista.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que a legislação consolidada define o conceito de empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT).
“Assim, o vínculo de emprego, para os efeitos da legislação trabalhista, pressupõe a prestação de trabalho não eventual, compatível com a finalidade da empresa, pagamento de salário e subordinação jurídica”, detalhou em seu voto, durante a sessão de julgamento.
A relatora destacou que é da parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo à parte reclamada provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
Como a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços, invocando a ocorrência de trabalho voluntário, chamou para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante, mas não conseguiu convencer os julgadores sobre a ocorrência de uma relação diversa à de emprego.

Primazia da realidade

Para a análise do tipo de prestação de serviço, a fim de se configurar ou não o vínculo empregatício, a magistrada salientou que é imprescindível a análise dos fatos que permeiam a relação estabelecida entre as partes, independentemente da interpretação que os pactuantes deram ao acordo celebrado.
Tal posicionamento baseia-se no princípio da primazia da realidade, segundo o qual, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge dos documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao que se sucede no terreno dos fatos. “São as condições, a forma e as consequências do trabalho realizado que tipificam o contrato”, pontuou em seu voto.

Pagamento mensal

A Terceira Turma do TRT da 11ª Região rejeitou a alegação da reclamada de que o pastor prestava trabalho voluntário e que o pagamento mensal referia-se a ressarcimento de despesas.
Apesar de a Lei 9.608/1998 prever, em seu art. 3º, a possibilidade de o prestador de serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, os julgadores entenderam que o pagamento fixo mensal ao pastor, confessado pelo preposto da igreja em audiência, independentemente dos gastos realizados no desempenho de suas atividades, descaracteriza o ressarcimento alegado.


Processo nº 0000309-23.2019.5.11.0002

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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