O Tribunal Pleno, acolhendo proposta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, aprovou, em sessão realizada no último dia 1º/7, a Resolução Administrativa nº 164/2020, que institui o Programa de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

O Programa tem por finalidade garantir a preservação da memória histórica institucional, por meio de procedimentos que visem a assegurar a gestão, a proteção, a destinação, a guarda, a preservação e o acesso aos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal no exercício das suas atribuições, independentemente do suporte em que se encontram registrados.

A instituição do programa representa um marco na gestão documental do TRT11, na medida em que orienta as atividades de produção, organização, armazenamento, descarte e preservação dos documentos produzidos e acumulados nas diversas unidades administrativas e judiciárias.

A racionalização e a garantia de acesso célere à informação, por meio de uma prática de gestão documental eficiente, é responsabilidade de todos.

 Resolucao 164.2020

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

305Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRT11

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira, 9 de julho, representantes dos dois Bois Garantido e Caprichoso para iniciar as tratativas de um acordo que visa o pagamento das dívidas trabalhistas dos Bumbás.

O débito com a Justiça do Trabalho levou à penhora imóveis dos dois Bois, na cidade de Parintins/AM, para o pagamento de dívidas trabalhistas das agremiações.

Durante o encontro, ficou acordado que os Bumbás vão entrar com um pedido de consolidação das dívidas para fins de pagamento e evitar o leilão do patrimônio das associações.

A reunião foi realizada na sede da Justiça do Trabalho em Manaus e contou com a presença do Desembargador do TRT 11 David Alves de Mello Júnior, Secretário de Cultura do Amazonas Marco Apolo, Prefeito de Parintins Bi Garcia, Juiz da Vara do Trabalho de Parintins Izan Alves Miranda Filho e Juiz da Hasta Pública Djalma Monteiro de Almeida, além dos presidentes dos Bumbás Fábio Cardoso e Jender Lobato.

6ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu pedido do MPT e destinou R$ 36 mil para compra dos prêmios de Concurso promovido pelo FEPETI/AM

305O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulado nos autos do processos n° 0001631-37.2017.5.11.0006, em andamento na 6ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), para a destinação do valor de R$ 32.597,82 para a compra da premiação do Concurso Cultural “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, promovido pelo Fórum Estadual de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil do Amazonas (FEPETI/AM), ocorrido em junho de 2020 no âmbito das Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

O valor é oriundo de indenização por danos morais coletivos em processo judicial. E por se tratar de recursos que estão depositados judicialmente, fez-se necessário a formalização de petição do MPT para o Juízo da 6a VTM.

O juiz do trabalho subtituto Daniel Carvalho Martins deferiu o pedido para repasse do valor citado para a compra de nove notebooks, nove mochilas para notebook e nove mouses ópticos, com o objetivo de premiar os nove alunos da rede pública de ensino do Amazonas, vencedores do Concurso Cultural encerrado no último dia 30 de junho de 2020.

Na decisão, proferida em 6 de julho, o magistrado Daniel Martins destacou que ¨a destinação proposta é compatível com as ações de enfrentamento da atual pandemia (cabendo registrar que o Estado do Amazonas apresenta o maior coeficiente de mortalidade no país pelo novo coronavírus, de acordo com o Boletim Epidemiológico Especial n. 20, divulgado pelo Ministério da Saúde no último dia 1º); e vai ao encontro da proteção da infância e do adolescente, em especial contra modalidades de trabalho que as expõem a riscos".

Sobre o Concurso

O concurso Concurso Cultural promovido pelo FEPETI/AM teve o objetivo de fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, e abrangiu a possibilidade de participação em três categorias, todas destinadas a alunos regularmente matriculados nas escolas no âmbito do Estado do Amazonas:

a) Desenho: alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
b) Poesia: alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
c) Vídeo pelo aplicativo TikTok: alunos do Ensino Médio (1º ao 3º ano).

Os trabalhos inscritos no concurso abordaram o tema “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”.

Realizado exclusivamente por intermédio do Instagram, o concurso premiou os três primeiros lugares de cada categoria citada acima, totalizando nove alunos vencedores.

Confira abaixo os alunos vencedores e suas respectivas escolas:

I - Categoria: Poesia
1º lugar: Nathalia Licetti. Escola E. T. I. Francisca Botinely Cunha e Silva.
2º lugar: Rayne Batista Souza de Macedo. Escola Estadual Alfredo Campos.
3º lugar: Isabel Simões Freitas. Escola Municipal Manoel Camarão.

II - Categoria: Vídeo do TIK TOK
1º lugar: Tamires Moraes da Silva. Escola Estadual Sant'Ana.
2º lugar: Heloysa Helena de Vasconcelos. Escola Estadual Sant'Ana.
3º lugar: Isabelle Cardoso Lima. Escola Estadual Gilberto Mestrinho.

III - Categoria: Desenho
1º lugar: Sophia Loren da Silva Motta. Escola Estadual Benício Leão.
2º lugar: Saullo Henrique Bulhões. Escola Municipal Padre José de Anchieta.
3º lugar: João Garcez Barreto. Escola de Tempo Integral Helena Araújo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 25/6

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A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 25/06/2020, Correição Ordinária Anual, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Lábrea, cuja jurisdição abrange também os municípios de Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e da Juíza do Trabalho Titular, Carolina de Souza Lacerda Aires França, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a maio/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A Vara correicionada foi elogiada pelo desempenho no IGEST - Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho, por ter alcançado a 9ª colocação, no âmbito regional; pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ: META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; META Nº 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação; META Nº 5 – Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente; META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e, META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

A Corregedora elogiou também a atuação da magistrada pela realização de audiências telepresenciais, inclusive incluindo em pauta ações colhidas na itinerância. Atualmente a vara está atendendo aos jurisdicionados por meio de whatsApp, telefone e e-mail.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou pela manutenção dos esforços que resultaram nos dados estatísticos positivos da vara.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Secretaria da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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A audiência telepresencial ocorreu na última terça-feira (30/6) e possibilitou o interrogatório das partes, além da oitiva de quatro testemunhas

301Na primeira instrução processual por videoconferência da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, o Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa interrogou o reclamante e a preposta da reclamada na manhã da última terça-feira (30/6), em decorrência das tentativas infrutíferas de conciliação.
Na sequência, foi realizada a oitiva de quatro testemunhas, sendo uma do reclamante e três da reclamada. O secretário de audiência Antonio Rubens Carvalho Feio redigiu a ata.

As partes participaram da audiência relativa à ação ajuizada em janeiro deste ano e estavam acompanhadas dos respectivos advogados: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (patrono do reclamante) e Jamil Ribeiro da Silva (patrono da reclamada). Também foi registrada em ata a presença das acadêmicas de Direito Viviane Silva da Cruz, Luana Souza Silva e Thainny Gabrielly de Souza.

Encerrada a instrução processual, a publicação da sentença foi designada para o próximo dia 10 de julho.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria no dia 30 de abril, visando à prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).

Cooperação

De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, a primeira experiência de uma instrução processual realizada por videoconferência foi muito positiva e o êxito é fruto da cooperação dos envolvidos (servidores, advogados, partes e testemunhas).

Nesse contexto, eventuais problemas técnicos foram superados em decorrência da boa vontade de todos que participaram da audiência telepresencial. "Em que pese pequenos transtornos técnicos, tudo transcorreu de modo seguro e confiável. A diferença em relação à audiência presencial são as orientações e advertências feitas pelo magistrado, de modo a evitar a comunicação entres partes e testemunhas, exigindo a boa-fé e a cooperação de todos. Nesse cenário de pandemia, é extremamente relevante que toda a comunidade jurídica se adapte, ainda que com muito esforço, a essa nova realidade virtual a qual tem por objetivo manter a efetividade e celeridade jurisdicional", avaliou.

Esclarecimento de dúvidas

Apesar de ainda gerar dúvidas às partes e advogados, por ser uma realidade nova estabelecida num cenário de pandemia, o magistrado salientou que a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus tem intimado as partes e seus respectivos patronos para a audiência telepresencial com uma antecedência significativa, de modo a permitir o contato por e-mail ou telefone, solucionando dúvidas apresentadas pelos atores do processo.

"Dessa forma, no momento da realização da audiência, as partes e os advogados já têm conhecimento técnico para operar as ferramentas digitais. Além disso, durante a instrução processual a relação cordial entre magistrado e advogados possibilita a resolução de eventuais dúvidas durante a audiência", salientou.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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