267A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio procedeu à correição ordinária anual na Vara do Trabalho de Eirunepé, na modalidade telepresencial, em virtude da pandemia provocada pela COVID-19. A jurisdição da unidade correicionada abrange também os municípios de Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular Carlos Delan de Souza Pinheiro, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2018 a abril/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.

A Vara correicionada cumpriu as seguintes Metas Nacionais: nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; Meta nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; Meta nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017; Meta nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e, Meta nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

A despeito do alcance das metas nacionais, a unidade recebeu recomendações e determinações da Corregedora no sentido de que sejam envidados esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo em todas as fases processuais, tendo em vista que a unidade figurou entre as dez varas com maior prazo médio do TRT da 11ª Região.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que disponibilizou canais de atendimento remoto para atendimento ao jurisdicionado, por meio de e-mail e whatsapp.

Ao fim da correição a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou pelos esforços para a melhora do desempenho da unidade.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs, e republicados pelas instituições parceiras da campanha266

Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Um dos personagens selecionados vem do Maranhão. José Airton conta que teve uma infância marcada pela pobreza e que precisou trabalhar durante todo esse período. "Vendia frutas durante o dia e, à noite, ia para escola, mas não conseguia estudar de tão cansado! As crianças deveriam ter oportunidade de focar só nos estudos", destaca no depoimento ao lembrar da época.

Trabalhar e não poder brincar também foi a realidade vivida pela Rosimery Castro. "Dos 9 aos 13 anos, trabalhei em serviços pesados que prejudicaram minha ida à escola. Não aprendi a brincar, eu aprendi a trabalhar exaustivamente", detalha a moradora do Pará.

Para acompanhar todos os depoimentos, acompanhe as contas oficiais do Twitter e do Instagram do TST.

Confira a seguir primeiro depoimento:

Texto e arte: TST

Trabalhadores buscam reparação de danos por exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente laboral

263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril de 2020.
Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas. Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.
Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais também apresentam em comum relatos desse tipo de violência.
Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral. Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho, tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas. "O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal", esclarece.
Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.
Nesse contexto, outras consequências que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);
2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);
3)  Rotatividade de pessoal;
4) Aumento de erros e acidentes;
5) Absenteísmo (faltas);
6) Licenças médicas;
7) Exposição negativa da Instituição;
8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;
9) Despesas com benefícios sociais;
10) Custos com processos administrativos e judiciais.

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. "O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota", alerta.
Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. "A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual", acrescenta.


265Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e SilvaCombate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.
O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:
1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:
1) Oferecer apoio à vítima;
2) Disponibilizar-se como testemunha;
3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

Provas
Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:
1) testemunhas que presenciaram os fatos;
2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;
3) gravações de imagens e de sons;
4) e-mails;
5) documentos físicos enviados pelo assediador;
6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A videoconferência realizada no último dia 10 de junho utilizou a ferramenta Google Meet, conforme regulamentado no Ato Conjunto nº 5/2020

262A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, no último dia 10 de junho, audiência telepresencial utilizando o recurso do Google Meet.
Presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Eliane Cunha Martins Leite, que foi assessorada pela servidora Alessandra Viana Bezerra, a audiência contou com a participação dos advogados Jose Antonio de Oliveira Silva (patrono da parte autora) e Izaías Rodrigues de Souza (patrono da reclamada).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, que tem por objetivo dar prosseguimento à prestação jurisdicional mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada diante das restrições e medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, regra alçada a status Constitucional, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII.
A magistrada destacou que os patronos e partes foram solícitos e sensíveis às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, mesmo não havendo a possibilidade de acordo. Em decorrência, os autos estão conclusos para sentença.
Por fim, a magistrada agradeceu a todos os participantes que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 2ª VTBV (com edições da Ascom)
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantial e de Estímulo à Aprendizagem, promove o webinário“Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”. A live será realizada dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube, como parte da programação envolvendo o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado dia 12 de junho. 

A ação segue as diretrizes da Campanha Nacional 2020 de Combate ao Trabalho Infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

O evento virtual é uma promoção do TRT11, em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regaional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM).

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia. A música foi lançada ontem nas redes sociais dos rappers, da Justiça do Trabalho e do MPT.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”. 

 

O que é: Live Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2