Companhia Águas e Esgoto de Roraima não cumpriu o dever de fornecer EPIs e EPCs para empregados das estações de tratamento de água, esgoto e poços

585A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou, na manhã da última terça-feira (23/03), um acordo realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) e a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER), no valor de R$ 300 mil referente à multa pelo descumprimento das obrigações de fazer previstas em acordo judicial anterior. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, que iniciou dia 22 e segue até o dia 26 de março, com a realização de audiências exclusivamente em formato virtual.

O processo em que foi realizado o acordo envolve uma ação de cumprimento de cláusula de acordo coletivo de trabalho, leis e normas reguladoras de medicina e segurança do trabalho, cumulada com obrigação de fazer e dano moral coletivo movida pelo Sindicato dos trabalhadores contra a Companhia em janeiro de 2017.

Condições de trabalho insalubres

O Sindicato obreiro alega que a CAER vem, há anos e de forma proposital, descumprindo diversas normas de segurança e medicina do trabalho, além das normas coletivas firmadas com a empresa. Após denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), foram realizadas fiscalizações na Estação de Tratamento de Água do Município de Mucajaí, no interior de RR, e na sede em Boa Vista, as quais constataram que os empregados trabalhavam sem nenhum tipo de equipamentos de proteção individual (EPI), manuseando produtos como cloro (em pastilha e em gás), cal, sulfato, entre outros, sem a utilização de máscaras ou fardamentos, e totalmente desprotegidos.

Os trabalhadores das estações de tratamento de água, esgoto, poços e estações de captação de água atuavam em locais energizados sem botas, luvas e outros equipamentos de proteção, muitas vezes descalços, subindo e descendo escadas carregando sacos de 25 quilos sem nenhuma proteção. Além disto, não havia água potável, banheiros, nem alojamentos em determinadas estações, e faltava também um mecanismo que possibilitasse a comunicação com a sede do município em caso de necessidade ou acidente.

Acordo descumprido

Em fevereiro de 2017, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou um acordo exclusivamente pautado em obrigação de fazer, no qual a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima se comprometeu a providenciar, no prazo de 150 dias, a contar de 01/03/2017 e completa efetivação em 31/07/2017: a) fornecimento dos EPIs e EPCs; b) comprovar a existência do SESMT e SIPATs, além da realização de exames periódicos para os empregados das áreas insalubres; c) evidenciar esforços e comprovar estudos direcionados a instalação de banheiros, alojamentos e fornecimento de mecanismos de comunicação. Na ocasião, o juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, estabeleceu multa de R$ 3 mil por dia de atraso em caso de descumprimento dos itens a e b.

Passados três anos da data do acordo, e diante do descumprimento do mesmo, em fevereiro de 2020, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho a condenação da CAER para o pagamento das multas estipuladas no acordo, como também a imposição de astreintes, isto é, multa diária imposta por condenação judicial. Pelos cálculos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima, o valor da multa chegava a R$ 1,5 milhão em agosto de 2020.

Multa por atraso

586Partes e advogados participaram da audiência virtual de conciliação que resultou em acordo.Em audiência telepresencial realizada em 18 de março de 2021, as partes ratificaram o cumprimento na íntegra do acordo firmado em 2017, ainda que de forma tardia, porém não chegaram a um consenso quanto ao valor da multa por atraso no cumprimento do acordo. O Sindicato propôs o pagamento de R$ 450 mil, e a CAER apresentou contraproposta no valor de R$ 150 mil.

Em nova audiência realizada durante a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, houve acordo para o pagamento de R$ 300 mil, em 30 parcelas fixas e sucessivas de R$ 10 mil, vencidas todos os dias 20 de cada mês, iniciando em 20/04/2021. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de mora até o limite de 100%. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Estiveram presentes na audiência telepresencial as partes acompanhadas dos respectivos advogados, e a procuradora do MPT Gleyce Amarante Araújo Guimarães.

O valor acordado será depositado pela CAER na conta bancária do Sindicato e a destinação será acompanhada pelo MPT.

  

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Print: 3ª VTBV
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

No formato telepresencial, a sessão de julgamento foi realizada nesta quarta-feira (24/3)

583A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) julgou 32 processos na primeira sessão de 2021, realizada na manhã desta quarta-feira (24/3) no formato telepresencial.
Do total de processos julgados, 30 estavam aptos para a pauta e dois foram apresentados em mesa. O julgamento em mesa ocorre quando o relator leva o processo ou incidente processual para julgamento em sessão sem a inclusão prévia em pauta.
Ao declarar aberta a sessão, a presidente da Especializada I e vice-presidente do TRT11, desembargadora Solange Maria Santiago Morais, homenageou todas as vítimas da covid-19, em especial os integrantes do tribunal, que faleceram em decorrência da enfermidade causada pelo novo coronavírus.
Ela também propôs voto de pesar à presidente da Corte, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, que perdeu recentemente dois familiares que não resistiram às complicações causadas pela covid-19. A proposição foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, coube ao desembargador David Alves de Mello Júnior a leitura bíblica, antes do início dos julgamentos.

Composição

No biênio 2020/2022, a Seção Especializada I é presidida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais e tem na sua composição os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes e José Dantas de Góes.
Além dos membros efetivos, também participaram da sessão as desembargadoras Francisca Rita Alencar Albuquerque e Márcia Nunes da Silva Bessa, para julgamentos de processos distribuídos quando integraram a Especializada I no biênio 2018/2020.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador Ronaldo José de Lira. Estiveram presentes, ainda, os advogados que apresentaram pedido de sustentação oral. Por fim, os servidores da Secretaria do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) também participaram da videoconferência para auxiliar a realização da sessão.

Uso de vestes talares

A Seção Especializada I aprovou, com um voto divergente, a obrigatoriedade do uso de vestes talares nas sessões telepresenciais, conforme entendimento majoritário de que as sessões de julgamento se revestem das mesmas formalidades que as presenciais, nas quais é obrigatório o uso de togas pelos magistrados e membros do MPT, além do uso de beca pelos advogados e capas pelos servidores.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O acidente que vitimou o pedreiro aconteceu em fevereiro de 2021

582O titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (3ª VTBV), juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou, durante audiência virtual realizada na última segunda-feira (22), um acordo no valor de R$ 345 mil entre a empresa Coema Construtora e a família de um pedreiro morto em acidente de trabalho. O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, instituída de forma permanente no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que se estenderá até a próxima sexta-feira (26) com audiências exclusivamente de forma telepresencial.

O trabalhador atuava desde novembro de 2018 na Coema Construtora e faleceu aos 34 anos, em fevereiro de 2021. No momento do acidente, o pedreiro trabalhava em uma obra localizada na Avenida Mário Homem de Melo, bairro Sílvio Leite, em Boa Vista (RR), quando foi soterrado, juntamente com outro operário que também veio a óbito. O local estava sendo preparado para a instalação de canos de esgoto, uma obra da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV).

Petição inicial

O processo trabalhista foi ajuizado na 3ª VTBV no dia 2 de março deste ano. De acordo com a petição inicial, a empresa descumpriu com as obrigações normais de qualquer empregador, pois não ofereceu segurança à estruturação organizacional do trabalho, os elementos necessários à proteção e segurança, o que poderia evitar, ou ao menos reduzir, os riscos de um possível acidente.

O trabalhador era o responsável pela garantia do sustento familiar do lar e a morte dele deixou a esposa e a filha de 3 anos desamparadas financeiramente.

Decisão

Homologado pela 3ª VTBV, o acordo assegurou o pagamento de R$ 345 mil pela construtora, sendo R$ 300 para a família do falecido e R$ 45 mil referentes aos honorários sucumbênciais, pagos ao advogado da parte vencedora. A quantia refere-se ao dano moral e dano material conforme petição inicial, os quais não incidem encargos previdenciários. No caso da inadimplência da empresa será aplicado a multa de 100% sobre o valor do acordo, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como da execução imediata do acordo.

Semana da Conciliação

A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizará anualmente a Semana Estadual de Conciliação, conforme a Portaria n° 5/2021, tem como objetivo incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica. Este ano, a 3ª VTBV pautou 500 processos para a Semana Estadual de Conciliação, desde aqueles na fase inicial até os que já se encontram em execução.

581As audiências da Semana da Conciliação serão todas em formato virtual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da 3ª VTBV.
Print: 3ª VTBV
Arte: Diego Xavier
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O evento é voltado para magistrados, servidores públicos do Poder Judiciário, advogados e estudantes de Direito com deficiência visual (cegos ou baixa visão).

580O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), promoverá, na próxima sexta-feira (26/3), das 10h às 12h30, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível (Plataforma Zoom)”, com a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região. A abertura do evento contará com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com o objetivo de apresentar aos participantes as principais funcionalidades da plataforma "Zoom", ferramenta oficial para a realização de videoconferências, audiências e sessões telepresenciais de julgamento na Justiça do Trabalho, a palestra irá orientar os usuários acerca da utilização de maneira acessível. O encontro visa minimizar o impacto causado pela pandemia de covid-19 nas atividades judiciais de pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão).

Inscrição e certificado

Para se inscrever, é necessário preencher o formulário eletrônico. As vagas são limitadas. A transmissão será realizada pelo Zoom e o link da sala será encaminhado para o inscrito. Haverá emissão de certificado de participação com carga horária de 2h30.

Para mais informações, confira o informativo do curso. Se preferir, entre em contato com o TRT-24 (MS) pelo telefone (67) 3316-1891 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CSJT

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Os operadores do Direito interessados em participar do evento EaD podem se inscrever até 31 de março

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para o curso "Marco Legal da Primeira Infância e suas Implicações Jurídicas", que será realizado na modalidade Ensino a Distância (EaD), com tutoria, no período de 5 de abril a 10 de junho de 2021 e tem como público-alvo os operadores do Direito.

Promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o curso é ação integrante do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ, que tem como objetivo fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos na legislação brasileira e de promover a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança, em especial, da primeira infância, e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos que têm o dever de aplicar o Marco Legal da Primeira Infância.

A carga horária é de 40 horas-aula dividas em seis módulos, sendo 36 horas-aula de conteúdo e de atividades, e 4 horas-aula dedicadas à elaboração de um plano de ação. Os cinco melhores planos de ação, selecionados por comissão formada pela equipe da tutoria, serão premiados com um certificado e divulgados nas redes sociais do CNJ. O curso ainda conta para fins de vitaliciamento e promoção na carreira de juízes e juízas.

As inscrições seguem até o dia 31 de março e podem ser realizadas acessando o link: https://www.cnj.jus.br/formularios/curso-marco-legal-da-primeira-infancia/

 

Com informações do CNJ

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