Por videoconferência, os trabalhos correicionais serão realizados em conformidade com o Ato nº 13/CGJT e o Provimento nº 3/2020/SCR

248A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dará início, a partir do próximo dia 4 de junho, às correições telepresenciais, utilizando a ferramenta de videoconferência. A primeira correição nessa modalidade será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga, município no interior do Amazonas localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
No último dia 21 de maio, a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, editou o Provimento nº 3/2020, que dispõe sobre a realização da Correição Telepresencial nas unidades judiciárias de 1º grau do TRT11.
A medida tem caráter excepcional, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), e está em consonância com o Ato nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que autoriza as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizarem correições ordinárias pelo meio telepresencial devido à suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.
Durante as correições ordinárias, são verificadas informações relativas a dados como quantitativo de processos, celeridade na tramitação processual, cumprimento de metas, boas práticas e sugestões para solução de dificuldades porventura detectadas.


1ª correição telepresencial

Iniciando a retomada do calendário anual de correições do TRT11, a primeira correição telepresencial será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga (AM), no dia 4 de junho, às 10h30.
Os interessados em participar da audiência pública com a Corregedora Regional, especialmente partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, sendo necessária a indicação de um e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acessar a sala virtual.
Os pedidos de inscrição devem ser encaminhados ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 48 horas antes da data da correição ordinária
Segundo o Provimento nº 3/2020/SCR, durante as correições telepresenciais poderão ser utilizadas as ferramentas de videoconferência Cisco-Webex ou Google Meet.

 

Calendário de correições

Conforme o calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria, em junho estão agendadas as correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Eirunepé (9/6), Manacapuru (10/6), Tefé (26/6) e 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (30/6).

A Secretaria da Corregedoria salienta que o cronograma está sujeito a alterações em virtude dos eventos institucionais.

 


Acesse o calendário anual com todas as correições programadas.

Acesse o Ato nº 13/CGJT.

Acesse o Provimento nº 3/2020/SCR.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

TRT11 atendeu pedido em ação conjunta do MPT, MPAM e DPE após 206 empregados da ENEVA S/A testarem positivo para coronavírus

246Por conta do alto índice de contaminação dos seus trabalhadores, a empresa de gás ENEVA S/A teve suas atividades suspensas pela Justiça do Trabalho, na última terça-feira (26/05), após pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (MPT/PRT 11), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), em uma Ação Civil Pública.

A decisão, proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, determinou a paralisação de toda a atividade da planta industrial da ENEVA S/A pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19.

Enquanto durar a suspensão/interdição das atividades, a empresa terá de manter o pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento; deverá fazer a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ENEVA S/A, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 a todos os trabalhadores, prestando informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga), bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação.

A decisão lista outras medidas que visam atender aos trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio aos que tiverem os sintomas da Covid-19.

Contágio em massa

A referida ação foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara após o MPT, MPAM e DPE terem constatado que os trabalhadores da ENEVA S/A estavam com índices altos de contaminação. Após testagem, obteve-se o seguinte resultado, conforme descrição nos autos: "Em Itapiranga: 195 colaboradores foram submetidos aos testes rápidos, 106 atestaram positivos (54 positivos ativos e 52 positivos em observação e verificação de imunidade) e 89 casos negativos; e em Silves: dos 147 colaboradores testados, foram detectados 98 casos positivos e 49 negativos".

Processo n° 0000107-50.2020.5.11.0151

Acesse AQUI decisão na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: MPT11, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

247Os arquivos judiciais vêm, cada vez mais, ganhando relevância como patrimônio cultural da sociedade e como fontes de informação para a pesquisa acadêmica e para a produção do conhecimento. 

Sob essa concepção, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região, vem, ao longo de sua história, divulgando a cultura de preservação da memória institucional e promovendo ações de incentivo à pesquisa no seu acervo documental permanente.

Nesse sentido, diversos trabalhos acadêmicos já foram produzidos, dentre eles a Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, defendida pelo prof. Felipe Braga de Oliveira, que resultou na publicação do livro “Patrimônio Cultural e Gestão Documental: Arquivos do TRT-11 e do TJAM”, pela Editora Juruá.

Sobre a obra

Fruto da dissertação do Mestrado em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, a obra se debruça sobre os arquivos judiciais, primordialmente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ambos localizados na capital do Estado do Amazonas.

A problemática aborda os procedimentos legais para a conservação de documentos e o acesso a eles, enquanto integrante da memória do Poder Judiciário. Para isso, procura-se discutir acerca do meio ambiental cultural, seus princípios, especificamente aqueles ligados à proteção da documentação, objeto desta obra. Inicialmente, abordou-se o conceito de cultura, bem como o direito humano e fundamental a ela, conforme insculpido da Constituição Federal. A memória, integrante do patrimônio cultural, é objeto do segundo capítulo, ponderando-se acerca dos documentos históricos, suas delimitações, proteção jurídica e sua gestão. A gestão documental, sendo assim, fora trazida à baila, a fim de discutir seus conceitos, a legislação referente e, incisivamente, o acesso aos arquivos públicos e privados, baseando-se na Lei de Acesso à Informação e outros Decretos e Leis que regulam a matéria, normativas do Conselho Nacional de Justiça e as determinações sobre a eliminação dos autos findos, analisando-se os procedimentos adotados na TJAM no TRT-11ª Região.

Sobre o autor

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities e Licenciado em História pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em História Social e Contemporânea pela Faculdade Única de Ipatinga. Sócio e Diretor Acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Aplicado - IDA. Professor na Faculdade Martha Falcão/Wyden e no Centro Universitário FAMETRO. Professor convidado no Instituto de Especialização do Amazonas (ESP) e do Instituto de Ensino Superior Brasileiro (ESB). Advogado, sócio do escritório Vila & Braga Advogados Associados. Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas (Edital nº 093/2017).

Texto e foto: CEMEJ11

Divulgado pelo CNJ, o Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário apontou o TRT da 11ª Região como um dos destaques no cumprimento da Meta 6

243O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque nacional no cumprimento da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta estabeleceu prioridade para julgamento de ações coletivas, em que demandas de várias pessoas podem ser solucionadas em um único processo, representando um ganho na celeridade e economia processual.

Esse e outros resultados estão no Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019, apresentado pelo CNJ, nesta segunda-feira (25/5), durante videoconferência preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), previsto para o segundo semestre. O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, mostra o desempenho do Poder Judiciário nas oito metas estabelecidas na décima segunda edição do ENPJ, realizada no final de 2018.

Com o foco nas ações coletivas, a Meta 6 foi inaugurada pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em 2014 e, a partir de 2015, passou a englobar também a Justiça Federal e o STJ. Os Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho firmaram o compromisso de julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2º grau. O TRT11 ganhou destaque pelo cumprimento da meta tanto no 1º grau quanto no 2º grau.

1ª Reunião Preparatória – A videoconferência da 1ª reunião preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário contou com a participação da juíza titular do TRT11 e gestora de metas no 1° grau, Edna Maria Fernandes Barbosa; e pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente do Comitê Gestor Regional do PJe. Também participou do encontro virtual o Diretor da Assessoria de Gestão Estratégica em substituição, Gabriel Melgueiro Neto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: Internet
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

249Um vigilante demitido de empresa de segurança em Manaus poderá sacar o saldo do seu FGTS, devido ao cenário de emergência causado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) Francisca Rita Alencar Albuquerque, em recurso ordinário com pedido de tutela de urgência. Em novembro de 2019, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a empresa de segurança, reconhecendo a dispensa sem justa causa do trabalhador, ocorrida em maio de 2019, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas e sem o recebimento do seguro desemprego.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a desembargadora considerou a grave situação econômica e de saúde gerada pela pandemia da Covid-19 no Amazonas, estando o trabalhador desempregado, sem plano de saúde e a depender da ajuda de familiares, visto que a empresa ainda não efetuou o depósito da multa de 40% determinada na sentença de primeira instância, nem reestabeleceu o plano de saúde ao vigilante.

Na decisão, a magistrada Rita Albuquerque ressaltou que a tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante do contexto de pandemia, ela determinou a liberação, ao vigilante, do saldo do fundo de garantia existente na conta vinculada, no valor de R$ 12 mil, bem como o restabelecimento do plano de saúde por parte da empresa. “Nesse momento atípico vivido pela humanidade, o pedido de liberação do saldo do fundo de garantia pelo trabalhador tem como escopo resguardar o bem maior: a vida”, afirmou ela.

Antecipação do prazo

Na tentativa de minimizar os impactos da pandemia na vida das famílias brasileiras, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946/2020, que prevê em seu art. 6º a possibilidade de saque do FGTS, até o limite de R$1.045,00, por trabalhador, a partir de 15/6/2020. Com a decisão do TRT11, o vigilante poderá sacar o FGTS antes da data prevista no Decreto.

Para a desembargadora, “a antecipação do prazo previsto no referido decreto para a liberação de valores do FGTS encontra razões nos autos, uma vez que o autor está desempregado e sem perspectiva de uma nova colocação no mercado, situação agravada pela falta de pagamento dos salários e das verbas rescisórias, em meio a uma pandemia sem precedentes na história contemporânea da humanidade”, observou.

Na decisão, Francisca Rita também destaca que o deferimento da medida não gerará qualquer prejuízo ao empregador, nem à Caixa Econômica Federal. “Assim, presentes os requisitos de probabilidade do direito, do perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência no tocante à liberação do saldo da conta do FGTS, apenas quanto aos recolhimentos mensais, sem o acréscimo de 40%”.

A decisão, proferida em 19 de maio de 2020, tem efeito de alvará judicial para o saque do FGTS.

Processo nº 0000684-97.2019.5.11.0010.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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