Debate faz parte da maratona de lives sobre trabalho decente em tempos de crise promovida pelo Programa Trabalho Seguro

301Os Tribunais Regionais do Trabalho da Região Norte vão discutir os riscos psicossociais do trabalho pós-pandemia. O assunto será abordado durante a maratona de transmissões ao vivo pela internet do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho, que teve início nesta quinta-feira, dia 02 de julho.

A Live com os TRTs da 8ª, da 11ª e da 14ª regiões, que têm jurisdição nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre, será no dia 16 de julho, às 17h, horário de Brasília (16h - horário AM/RR), com Transmissão pelo canal do TRT 11 (AM/RR) no YouTube. Para falar sobre o tema "Riscos Psicossociais do Trabalho pós-pandemia" foi convidado o psicólogo Cristiano Nabuco, que tem doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade do Minho (Portugal) e pós-doutorado pelo Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

A programação contará com a participação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, gestora nacional do Programa Trabalho Seguro e representante da Região Norte; além de gestores regionais do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da 8ª, da 11ª e da 14ª Regiões.

Maratona
A maratona de Lives do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho tem por tema a “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação é marcar o Dia Mundial da Prevenção ao Acidente de Trabalho, celebrado em 27 de julho, e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

Serão cinco lives, realizadas uma por semana, sempre com a participação de especialistas e representantes do Programa Trabalho Seguro de cada TRT. Cada transmissão abordará um tema diferente e será promovida por uma região geográfica do Brasil. De acordo com a coordenadora nacional do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, os temas são complementares e trazem questões relacionadas às dúvidas dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade em geral neste momento de pandemia. “O Programa Trabalho Seguro (PTS) está sempre atento ao que acontece no mundo do trabalho. Este ano não seria diferente. Em razão do momento ímpar em que vivemos, o Programa segue ativo, buscando alternativas ao alcance do trabalhador. Durante as lives, falaremos sobre a prevenção, sobre a saúde mental do trabalhador, sobre os cuidados com o trabalho remoto e sobre os riscos no pós-pandemia”, explicou a ministra.

Em agosto, também está previsto um webinário, que será promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre saúde e segurança no Trabalho.

Programa Trabalho Seguro na pandemia
Mesmo em trabalho remoto, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, em âmbito nacional e regional, tem planejado ações para difundir as informações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. “Estamos atentos e sempre pensando em formas de levar o conhecimento e apoio aos empregados e aos empregadores”, afirmou a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes.

Por fim, ela acrescentou que, em tempos de trabalho remoto, é necessário ter uma definição clara dos horários de trabalho, de afazeres domésticos, de lazer e de descanso. “O tempo no home office deve ser gerenciado a nosso favor”, concluiu.
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Confira a programação da Região Norte
Região Norte
16 de julho, às 17h (horário de Brasília).
Riscos Psicossociais do Trabalho pós-pandemia.
Transmissão pelo canal do TRT da 11ª Região (AM/RR) no YouTube.
Palestrante: Cristiano Nabuco, psicólogo com doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade do Minho (Portugal) e pós-doutorado pelo Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Participações: ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, gestora nacional do Programa Trabalho Seguro e representante da Região Norte; gestores regionais do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da 8ª, da 11ª e da 14ª Regiões.

 

ASCOM/TRT11
Texto: TRT8, TRT11 e TRT14
Arte: TST
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A sentença proferida pelo magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus foi confirmada pela 2ª Turma do Regional

300O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo empregatício entre um diagramador contratado como MIcroempreendedor Individual (MEI) e uma editora em Manaus (AM). Antes de assinar o contrato como pessoa jurídica, o reclamante já havia sido empregado celetista da empresa durante quatro anos na mesma função.
Ao analisar as provas dos autos, o magistrado destacou que as testemunhas, bem como a preposta confirmaram que a atividade exercida pelo reclamante, mesmo após o fim do registro do contrato de trabalho, continuou a mesma, inclusive, nas mesmas condições.
Apesar de registrado como MEI, o julgador entendeu que o reclamante permaneceu inserido na mesma dinâmica de trabalho, inclusive, com jornada não eventual (especialmente, com relação ao número de folgas na semana, horário de entrega do trabalho final, escala de trabalho entre diagramadores e tempo à disposição) e não tinha autonomia, dentre outros pontos destacados na sentença proferida em outubro de 2019. "Assim, firmo convencimento de que havia entre as partes típica relação de emprego, considerando ainda que a reclamada não se desincumbiu de forma satisfatória de seu encargo probatório, nos termos do art. 818, I da CLT", pontuou, ao fundamentar as razões de convencimento sobre o vínculo empregatício.

Recurso rejeitado

Em sessão virtual realizada em 1º de junho deste ano, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada e confirmou, por unanimidade, a decisão de 1º grau.
Devido ao trânsito em julgado ocorrido no último dia 26 de junho, conforme certidão expiração de prazo juntada aos autos, a sentença não pode mais ser modificada.
Em decorrência, a reclamada deverá pagar férias, 13º salário, horas extras, multa do art. 477 da CLT e aviso prévio, dentre outras verbas deferidas ao reclamante. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento do FGTS e a entrega da documentação necessária para habilitação ao seguro-desemprego, além de efetuar o registro na carteira de trabalho relativo ao período reconhecido em juízo (2 de julho de 2017 a 15 de abril de 2019) na função de diagramador e salário de R$ 3 mil.

"Pejotização"

Na ação trabalhista ajuizada em 30 de julho de 2019, o profissional narrou que já havia sido empregado da editora durante quatro anos, mas que sua permanência foi condicionada à abertura de uma firma individual (MEI) para recebimento do salário através da emissão de notas fiscais, caso desejasse continuar trabalhando na empresa. Assim, foi dispensado em 1º de julho de 2017 e readmitido no dia seguinte, por meio da "pejotização", executando a mesma função e nas mesmas condições de trabalho.
Ele requereu o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, horas extras, os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, além de outros pedidos.
Em sua defesa, a empresa alegou que se reestruturou para permanecer no mercado em meio à crise e que, para tanto, terceirizou alguns serviços. Nesse contexto, sustentou que o reclamante era apenas um prestador autônomo de serviço e que não preenchia os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

297Desde o dia 10 de junho de 2020, a 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) utiliza o Google Meet como ferramenta de apoio para a resolução mais célere dos conflitos de seus jurisdicionados. A realização das audiências telepresenciais tem o intuito inicial de conciliação ou abertura de instrução processual, dando-se, assim, prosseguimento ao processo.

As audiências virtuais estão sendo conduzidas pela juíza titular da 19ª VTM, Eulaide Maria Vilela Lins, e pelo juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, assessorados pelos servidores Otávio Silva Paranhos e Saomm Gabriel Assis.

Entre os processos já assistidos virtualmente, a titular da 19ª VTM homologou, em 30 de junho, acordo no valor de R$ 10.683,29 mais obrigações de fazer (FGTS + 40% de multa e seguro desemprego), com a participação de partes e procuradores na referida audiência. O magistrado substituto homologou conciliações com matérias relativas a saque de FGTS e diferença salarial, totalizando R$ 2.380,83 e R $3.000,00 respectivamente.

Atendimento às demandas trabalhistas

Os magistrados salientam aos presentes nas sessões virtuais sobre a importância desta plataforma como novo mecanismo de assessoramento jurisdicional, inclusive no que tange a dar continuidade às demandas trabalhistas e benefício temporal às partes e advogados.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

299Audiência telepresencial finaliza em acordo na 19ª VTM.

298Partes e advogados participam das audiências telepresenciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e fotos: 19ª VTM, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
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A mudança será válida para a Gestão Administrativa do próximo biênio (2020/2022)

295A RA nº 71/2020, que prevê a eleição para o cargo de Ouvidor, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 11 de março deste anoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, de forma inédita, eleição para o cargo de Ouvidor na mesma data em que serão eleitos os dirigentes do próximo biênio (2020/2022). De acordo com o Regimento Interno do TRT11, a eleição ocorrerá na segunda quinzena de setembro, em sessão extraordinária a ser designada pelo Presidente do Regional.
A novidade consta da Resolução Administrativa nº 71/2020, aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 11 março deste ano, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do TRT11 como órgão autônomo.
Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria do TRT11, aprovado pela RA 71/2020, o Ouvidor do TRT11 e respectivo suplente serão escolhidos mediante eleição pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno para o mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Somente desembargadores podem concorrer ao cargo e a escolha do próximo Ouvidor obedecerá à ordem de antiguidade.
Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 15 de dezembro, mesma data em que serão empossados os desembargadores eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Entretanto, o Ouvidor e suplente continuarão a participar da distribuição de processos e não integrarão cargos de direção do tribunal. A Ouvidoria do TRT11 passará a funcionar como órgão autônomo vinculado à Presidência.

Autonomia

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região é o canal direto de comunicação com a sociedade, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados e servidores.
Além das demandas dos cidadãos, a Ouvidoria também recebe manifestações do público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários).
Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.
Na análise da Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a independência e a autonomia são dois dos pilares da Ouvidoria. Nesse contexto, as mudanças aprovadas pelo Tribunal Pleno possibilitarão o protagonismo do órgão.
Ela explica que a Ouvidoria tem como objetivo primordial a satisfação dos cidadãos, a transparência do Poder Judiciário e viabilização da mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. "Desse modo, sendo um órgão autônomo, passa a ter maior visibilidade no âmbito interno e externo, com grande importância estratégica e de gestão", destaca.

Manifestações atendidas

Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento das demandas solucionadas.
Em 2020, apesar da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Ouvidoria segue atendendo os cidadãos por telefone e e-mail. Das 157 manifestações recebidas no período da quarentena, 146 foram solucionadas de forma conclusiva e arquivadas.

296Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desemb. Ruth Barbosa Sampaio, durante a inauguração das novas instalações da Ouvidoria (março/2020)Novas instalações

No dia 11 de março deste ano, foram inauguradas as novas instalações do órgão, no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro.
O novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados nos serviços da Ouvidoria do TRT11. Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.

Regulamentação

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Ouvidoria foi criada há 16 anos, por meio do Ato nº 43/2004.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as atribuições das Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça e sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário através da Resolução nº 103/2010 do CNJ.
Seis anos depois, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução nº 163/2016, que dispõe sobre as competências e estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por meio da Resolução Administrativa nº 71/2020, o Pleno do TRT da 11ª Região aprovou o Regimento Interno, que define as competências da Ouvidoria (art. 5º), o processamento das informações recebidas (art. 6º), o acesso à informação assegurado pelo Sistema de Informações ao Cidadão (arts. 7º e 8º) e a estrutura permanente (art. 17), dentre outros pontos.

Canais de comunicação

Para apresentar manifestações à Ouvidoria do TRT11,  os cidadãos podem utilizar os seguintes canais de comunicação:
- e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- telefones (92) 3621-7408 e 3621-7402 (inclusive com a possibilidade de chamadas a cobrar)
- aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.


Confira a RA 71/2020.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 19/6

294A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou no dia 19 de junho de 2020 a Correição Ordinária, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Tefé, cuja jurisdição abrange também os municípios de Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2019 a junho/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.
A Vara correicionada foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam: META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
A corregedora destacou a melhora dos índices de produtividade da vara na fase de conhecimento, especialmente após o acompanhamento da unidade correicionada pela Corregedoria por meio de inspeção virtual no período que antecedeu à correição ordinária.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que reduziu o trabalho presencial na unidade em 30%, adotando o sistema de rodízio, e mantendo servidores em trabalho remoto, a fim de garantir o atendimento ao jurisdicionado; manteve a atividade da vara com a elaboração de despachos e decisões judiciais, dentre outros, priorizando as urgências.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que a unidade judiciária continue melhorando o desempenho dos índices de produtividade relacionados à liquidação e execução, objetivando sempre resultados positivos na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Secretaria da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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