A sexta edição do evento terá como temática a “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais".

757O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho (Programa Trabalho Seguro) promoverá, de 18 a 22 de outubro, o “6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro - Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”. O evento, que será realizado das 9h às 12h30 todos os dias, terá transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube.

Com uma programação que incluirá conferências e painéis com renomados especialistas, o evento será uma oportunidade para debater questões relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores e empregados em tempos de crise, destacando a importância da prevenção das doenças ocupacionais e de acidentes no ambiente de trabalho.

O link de inscrição e a programação completa serão disponibilizados em breve. Reserve as datas.

Público-alvo

O seminário é destinado aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, procuradores e auditores fiscais do trabalho, parlamentares, professores, pesquisadores e estudantes, além de organizações não governamentais e da sociedade em geral. Ao final do evento será conferido certificado de participação.

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Texto e imagem: CSTJ

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do advogado Ambrósio Gaia Nina, ocorrido hoje (07.08).

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de grande tristeza.

 

 

 

 

 

 

 

Magistrados e servidores do Tribunal também serão agraciados com o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”

756A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto nº 17/2021/SGP/SCR, que definiu novos critérios para a outorga do “Selo 11 - Mérito Corregedoria” às unidades judiciárias e criou o “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual”, que premiará magistrados e servidores. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 26 de julho.
O normativo altera a redação da Seção V, Capítulo V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que dispõe sobre a regulamentação do "Selo 11 - Mérito Corregedoria".
De acordo com a presidente do TRT-11, os novos critérios visam estimular a melhoria constante do desempenho das Varas do Trabalho e, ao mesmo tempo, reconhecer o mérito de magistrados e servidores que se dedicam diariamente à prestação de um serviço de excelência aos jurisdicionados do Amazonas e de Roraima.
A corregedora do TRT-11 explica que as alterações estão em consonância com o Plano de Gestão da Corregedoria que, ao lado do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional em busca da excelência, propõe estimular o crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores.

Varas do Trabalho e mérito individual

O “Selo 11 - Mérito Corregedoria” foi instituído há quatro anos no âmbito do TRT da 11ª Região por meio do Ato n° 02/2017/SCR da Corregedoria Regional.
Até 2020, a premiação era voltada exclusivamente para as unidades judiciárias (Varas do Trabalho) como reconhecimento ao desempenho, analisado sob a ótica da produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais do TRT-11.
Com a publicação do Ato Conjunto n. 17/2021/SGP/SCR, que revogou o Ato n° 02/2017/SCR, o Selo 11 contemplará, além das unidades judiciárias, o mérito individual de magistrados e servidores.
Quanto à premiação das Varas do Trabalho, foram acrescentados quatro novos critérios de avaliação, que passaram a integrar o art. 378 da Consolidação dos Provimentos:

a) Atendimento aos Provimentos e às Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Regional;

b) Ausência de pendências de cadastros e envios de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema GPrec;

c) Utilização dos sistemas de investigação patrimonial;

d) Utilização dos sistemas PJeCor, Hórus, Esap, GPrec, AJ-JT e e-Gestão adequadamente.

Os critérios para a outorga do “Selo 11 Corregedoria - Mérito Individual” a magistrados e servidores estão definidos nos arts. 378-A e 378-B, respectivamente.
As premiações são anuais e divididas nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. A avaliação toma como referência o período compreendido entre o mês de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Foram inscritos 692 processos no evento

710O Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará amanhã, dia 6 de agosto, o Dia Regional da Conciliação. A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos na fase de conhecimento que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

Os processos inscritos pelo site do Regional e pautados pelas Varas do Trabalho e Cejuscs-JT de 1° e 2° graus farão parte de pauta exclusiva de audiências para tentativa de conciliação. Foram inscritos um total de 692 processos no Dia Regional de Conciliação.

Nesta edição, ainda por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Pacificação dos conflitos

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e já está na sua terceira edição. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau.

Em 2020, o Dia Regional da Conciliação promoveu 381 audiências virtuais de conciliação, as quais resultaram em 183 acordos homologados e mais de R$ 1,6 milhões em créditos trabalhistas liberados aos reclamantes.

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: dia 6 de agosto de 2021
Local: TRT-11 – Varas do Trabalho, Gabinetes e Cejusc-JT (audiências exclusivamentes virtuais)

A Primeira Turma do TRT-11 manteve todas as obrigações definidas na sentença e aumentou a indenização por dano moral coletivo

755Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) manteve a condenação solidária do Município de Boa Vista (RR) e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR) para implementar ações efetivas de combate ao trabalho infantil nas feiras livres municipais. Além disso, o colegiado fixou em R$ 50 mil a indenização por dano moral coletivo, elevando o valor estabelecido na sentença.
O colegiado rejeitou o recurso do Município de Boa Vista - que buscava a reforma total da decisão de 1º grau - e deu provimento parcial ao recurso do MPT, que pleiteou o aumento da indenização por dano moral coletivo a qual havia sido arbitrada em R$ 30 mil. O voto da relatora, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, foi acompanhado pelo desembargador David Alves de Mello Junior e pelo juiz convocado Adilson Maciel Dantas.
Por força da liminar deferida na sentença proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, a qual foi mantida no julgamento da Turma Recursal do TRT-11, as obrigações deverão ser cumpridas de imediato, independentemente do trânsito em julgado e sob pena de aplicação de multa. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ação civil pública

A controvérsia foi analisada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho de 2018, com base em inquérito civil que apurou a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular nas feiras livres sob a responsabilidade do Município de Boa Vista.
A apuração ocorreu a partir de Relatórios de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR) entre os anos de 2013 e 2017, que identificou crianças e adolescente trabalhando como flanelinhas, vendedores e tratadores de peixes, entre outras atividades.
De acordo com o MPT, a recomendação expedida ao Município de Boa Vista e à EMHUR, bem como a atuação interinstitucional, envolvendo a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/RR), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Forum Roraimense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Forpeti), não foram suficientes para a implementação de políticas públicas eficientes de combate à situação irregular constatada nas feiras. O órgão ministerial comprovou, ainda, que propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta visando sanar as irregularidades, mas a proposta foi rejeitada, não havendo outra saída senão a via judicial.
Ao acolher os argumentos recursais do autor da ação, a relatora foi enfática. “É imperioso ressaltar que a conduta ilícita das rés teve o condão de lesionar não apenas os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, mas também negligenciou todas as normas de proteção ao trabalho do menor”, salientou a desembargadora Valdenyra Farias Thomé, acrescentando que tais normas visam garantir o pleno desenvolvimento, tanto físico quanto psíquico ao menor, bem como garantir a oportunidade de estudar e se qualificar adequadamente para o mercado de trabalho.

Obrigações

A primeira das obrigações a ser cumprida é a realização, no prazo de até 180 dias, do diagnóstico do trabalho infantil em Boa Vista, com a identificação de todas as crianças e adolescentes encontradas em situação irregular nas feiras livres municipais.
Além do diagnóstico, deverá ser comprovada a inclusão de todas as crianças e adolescentes - e respectivas famílias - que se encontram em situação irregular de trabalho nas feiras livres de Boa Vista (RR), em programas de assistência social, erradicação do trabalho infantil e profissionalização do adolescentes. Em caso de descumprimento específico desta obrigação (diagnóstico e inclusão em programas sociais), a multa diária será de R$ 2 mil até o máximo de R$ 20 mil.
O Município de Boa Vista e a EMHUR deverão, ainda, exigir compromisso específico, por ocasião da concessão de alvarás, a fim de que feirantes não utilizem mão-de-obra infanto-juvenil, bem como deverão fiscalizar semanalmente e punir os infratores. Por fim, serão responsáveis pela realização de reuniões semestrais de conscientização com os feirantes e promoção de atividades complementares à escola ou atividades lúdicas para as crianças e adolescentes. A multa será de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

 

Confira a DECISÃO na íntegra.

 

Processo n. 0000759-44.2018.5.11.0052

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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