Lançada nesta terça-feira (22), a exposição visa mostrar como esses eventos históricos, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

385Como parte das ações da Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020, cujas atividades presenciais não serão realizadas por conta da pandemia do Novo Coronavírus, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais.

A exposição virtual "Pandemias e Relações de Trabalho", lançada nesta terça-feira (22), no seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”, tem o objetivo de mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral.

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema.

Para visitar a exposição, clique aqui.

 

Contexto histórico

Refletir sobre as novas feições impostas pela pandemia da Covid-19 ao modo de vida e de relações, inclusive na perspectiva das relações trabalhistas, requer uma reflexão dialógica com a História, na medida em que a humanidade vivenciou outros contextos pandêmicos, além, evidentemente, de uma visão prospectiva com suporte nos vários campos do saber, especialmente do Direito Constitucional do Trabalho.

Sendo assim, a exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” apresenta um panorama histórico de surtos pandêmicos ocorridos nos séculos XIV, XX e XXI, enfatizando especificamente a Peste Negra e a Gripe Espanhola. Ambas possuem similaridades entre as medidas adotadas na época, como isolamento social, enfatizando seus reflexos no mundo do trabalho, com o objetivo de propor uma reflexão do contexto pandêmico atual a partir do olhar crítico sobre o passado.

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Fonte: CSJT

384A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular, Rildo Cordeiro Rodrigues, da juíza do trabalho substituta, Adriana Lima de Queiroz, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 49 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional, bem como pelo prazo médio alcançado pela unidade, nas fases de conhecimento e liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal. Além disso, a unidade foi elogiada pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou WhatsApp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

383O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve a tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Mandado de Segurança, determinando o afastamento das atividades presenciais dos profissionais de ensino pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas - SEDUC/AM (celetistas, estatutários e comissionados).

Ao analisar o pedido da Procuradoria do Estado do Amazonas, para efeito de suspensão da liminar concedida, o Ministro Vieira de Mello pontuou que a Corte Superior não tem competência para suspender os efeitos de liminar em Ação Civil Pública e que esse tipo de requerimento deve ser apresentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo. “A admissão da suspensão de liminar diretamente pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho implicaria supressão de instância não autorizada pelo ordenamento jurídico”, ressaltou o ministro na decisão.

Também foi mantida pelo Ministro a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações coletivas envolvendo a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, tópico que fez parte da tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, estendendo sua decisão aos servidores estatutários e comissionados enquadrados no grupo de risco.

Entenda o caso
O Governo do Estado do Amazonas, no dia 10 de agosto passado, retomou as aulas presenciais em 123 escolas do Ensino Médio da rede pública estadual da capital.

Entretanto, através da Ação Civil Pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Juiz Humberto Folz de Oliveira, em plantão judicial, no dia 30 de agosto de 2020, concedeu, parcialmente, antecipação dos efeitos da tutela, determinando retorno ao regime telepresencial de trabalho tão somente com relação aos servidores celetistas da Educação, pertencente ao grupo de risco vinculado à Seduc/AM.

Contudo, no dia 3 de setembro de 2020, a Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, analisando Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho-MPT, concedeu tutela de urgência estendendo o afastamento das atividades presenciais a todos os profissionais da Educação pertencentes ao grupo de risco, incluindo os servidores comissionados e estatutários.

Na decisão, a Magistrada ressaltou que o retorno às atividades presenciais dos servidores da Educação pertencentes ao grupo de risco poderia resultar efeitos nefastos com a possibilidade de contaminação durante o surto epidêmico e como tal, concluiu que esses profissionais do ensino poderiam trabalhar de forma remota.

Afirmou ainda a Desembargadora que, apesar da competência da Justiça do Trabalho não abranger servidores estatutários, a decisão considera o direito fundamental e indisponível a um meio ambiente laboral digno a todos os trabalhadores (estatutários, celetistas e comissionados), independentemente do regime jurídico.

“As condições de trabalho afetam a todos os trabalhadores indistintamente. Registre-se ser comum que, no mesmo ambiente de trabalho dos órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e comissionados”.

 

 

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 13 de outubro

382O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir do dia 13 de outubro, abrirá as inscrições para o credenciamento, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, de peritos, tradutores e intérpretes para atuação nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.

A Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.

O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado aqui.

Inscrições

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou diretamente neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página).

Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº. 247, de 2019.

Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

Cadastro

O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019.

Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.

O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

Dúvidas

Será disponibilizado FAQ (perguntas frequentes) sobre o cadastro no Portal (Serviços/ Cadastro de Peritos). Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral Judiciária, com ediçoes da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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381A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, recebeu, na manhã dessa terça-feira (22.09), a visita de cortesia de duas conselheiras tutelares da zona centro-oeste de Manaus.

Durante o encontro, as conselheiras Adelayne Lobato e Joice Leão abordaram o plano “Conselho Tutelar na Comunidade”, que visa reforçar as ações de parceria e estreitar laços com a sociedade na proteção à criança e ao adolescente. Elas também falaram dos desafios do combate ao trabalho infantil e à exploração sexual infantil, principalmente nesse período de pandemia.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela parabenizou o importante trabalho do Conselho Tutelar que atua na linha de frente das ações de cumprimento aos direitos da criança e do adolescente, e frisou que o Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT da 11ª Região estará à disposição para apoiar as ações.

Como denunciar
Ao constatar alguma violação nos direitos da criança e do adolescente em Manaus/AM, entre em contato com o Conselho Tutelar pelo número 08000 92 1407. A denúncia pode ser anônima ou nominal.

O Conselho Tutelar da Zona Centro-Oeste de Manaus está localizado na Rua Rodolpho Valente nº70, Conjunto Juruá, Bairro Planalto – Próximo a Igreja Católica Nossa Senhora do Bom Parto e da Aldeia SOS, e abrange os bairros Alvorada, Da Paz, Dom Pedro, Planalto, Redenção, as comunidades Campos Sales, Sapolândia, Tropical, Nova Jerusalém, Carbrás, Santa Terezinha, e os loteamentos Jurema, Parque Riachuelo, Solimões, Parque São Pedro, Portal da Cachoeira, Jardim Tarumanzinho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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