A decisão de 2º grau já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada

11A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) anulou a justa causa aplicada a uma empregada doméstica de Manaus (AM), demitida sob a acusação não comprovada de ser a autora de furto ocorrido no apartamento da irmã de sua empregadora, a quem costumava prestar serviço como diarista nos dias de folga.
Consta dos autos que a ex-patroa da doméstica é investigadora da Polícia Civil e a conduziu à delegacia, sob a acusação de furto de joias, bolsas e perfumes no apartamento de sua irmã. A autoria do crime ainda não foi comprovada e o processo criminal contra a trabalhadora encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas.
No julgamento de 1º grau, o processo havia sido extinto sem resolução de mérito com base no entendimento de que seria necessário aguardar o desfecho da ação criminal para análise dos pedidos da ação trabalhista.  
Em grau de recurso, entretanto, os desembargadores tiveram outro entendimento e consideraram que estão presentes nos autos todos os pressupostos para julgamento do mérito da causa. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, a reclamada vai pagar à ex-funcionária todas as verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada e R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser modificada.

Ação

Na ação trabalhista ajuizada em junho de 2018, a reclamante afirmou que sempre manteve conduta exemplar durante mais de sete anos de vínculo empregatício com a reclamada, período em que nunca foi advertida ou suspensa, cumprindo regularmente seus horários e suas atividades. Salientou que antes desse contrato, trabalhou como doméstica na casa da mãe de sua ex-patroa, onde também nunca se comportou de forma inadequada.
Ela alegou que foi surpreendida pela acusação leviana e sem provas de um furto no apartamento onde realizou a faxina. Narrou, ainda, que a proprietária do imóvel estava viajando em férias no dia em que prestou o serviço e quando retornou a Manaus alegou ter constatado o sumiço de joias, bolsas e perfumes.
Sustentou, por fim, que a patroa sabia que ela tinha recebido recentemente uma indenização por motivo de falecimento de seu filho e, além de acusá-la do crime, a coagiu a pagar o suposto prejuízo de R$ 5 mil, sob ameaça de prisão.
Em decorrência dos fatos narrados, ela requereu a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias, indenização por dano moral e devolução do valor pago a título de dano material.  

Tipificação da justa causa

Os desembargadores que compõem a Primeira Turma do TRT da 11ª Região entenderam que a reclamada se utilizou de fundamento inapropriado para rescindir o contrato de trabalho com sua empregada doméstica. Na sessão de julgamento, a relatora explicou que o Judiciário estaria inovando na seara legislativa ao criar nova hipótese de rescisão por justa causa se chancelasse o ato da reclamada.  
Ou seja, o processo criminal em andamento não é motivo apto a ensejar a justa causa do contrato existente entre as partes, pois se destina a analisar a autoria e materialidade de fato delitivo praticado contra a irmã da reclamada, que não é parte na relação empregatícia.
O art. 482 da CLT tipifica quais as faltas graves que motivam a demissão por justa causa. Uma das possibilidades é a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, mas a relatora salientou que o caso em exame não se enquadra na previsão legal.

Dano moral

Em seu recurso, a trabalhadora insistiu no pedido de indenização por dano moral alegando que a reclamada cometeu ato ilícito ao lhe imputar sem provas a autoria de um crime, o que causou danos à sua imagem e à sua honra.
No julgamento do recurso, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé acolheu os argumentos apresentados. “A conduta da reclamada vai além, chegando ao ponto que toca o abuso no exercício do seu direito, com o objetivo de macular ou denegrir a imagem da recorrente, fato que transforma a conduta da reclamada em ato ilícito, o que ficou demonstrado nos autos do Termo Circunstanciado de Ocorrência que averiguou a prática de abuso de autoridade da reclamada, a qual se utilizou de sua função pública de policial civil para investigar assuntos particulares”, afirmou a relatora em seu voto.
Os desembargadores consideraram que a reclamada abusou de seu direito de cidadã quando se utilizou de sua função pública para investigar assuntos particulares dos quais deveria se afastar exatamente em virtude do seu impedimento/suspeição.

Dano material

Por fim, a Turma Recursal manteve a extinção sem exame de mérito do pedido de indenização por danos materiais formulado pela reclamante. A relatora explicou que o prejuízo material comprovado nos autos refere-se ao valor pago à irmã da reclamada, conforme comprovantes de transferência bancária anexados aos autos. Por este motivo, é incabível na ação trabalhista o pedido de dano material, pois não foi a empregadora quem recebeu os valores comprovadamente pagos.  

 

Processo nº 0001212-26.2017.5.11.0003

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ao todo, 4.998 pessoas participaram dos eventos e cursos.

03Congresso Internacional com o jurista alemão Robert Alexy foi uma das ações de destaque da Ejud11 em 2019A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) finalizou o ano de 2019 com um balanço de 170 ações de capacitação realizadas, por meio de cursos, palestras, seminários e congressos. No total, foram capacitadas 4.998 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e pessoas do público externo, como advogados e estudantes.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou a importância das diversas ações realizadas durante ano. “Finalizamos o ano de 2019 com a sensação de dever cumprido. Alcançamos as metas estipuladas e conseguimos levar as ações da Escola, como Seminários e Congressos, para um público expressivo, aproximando a Ejud11 da sociedade”, destacou.

Ações de Destaque

O ano letivo da Escola Judicial do TRT11 de 2019 iniciou com um evento que reuniu mais de mil pessoas no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A programação do evento contou com a palestra de tema "Panorama Atual da Reforma Trabalhista", apresentada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, e o lançamento do projeto Bartimeu – Empregue uma pessoa com deficiência.

Outro evento de destaque foi a realização, em junho de 2019, do Congresso Internacional, nas cidades de Manaus/AM e Boa Vista/RR, com a presença do jurista alemão Robert Alexy. O evento alcançou um público estimado em 1.400 pessoas em Manaus e 800 em Boa Vista/RR.

04Quase 5 mil pessoas participaram dos eventos e cursos promovidos pela Escola JudicialA Escola Judicial também investiu na realização de seminários de Direito do Trabalho nas cidades de Tefé e Itacoatiara, no interior do Amazonas, e em Boa Vista/RR. Os seminários reuniram um público de mais de 700 pessoas, entre magistrados, servidores, advogados e estudantes.

Outra ação inédita foi a realização de palestras no mês de outubro em alusão ao Dia do Servidor Público (28 de outubro). Ao todo, foram quatro palestras sobre Organização Financeira Pessoal e Investimentos; História das religiões: uma apreciação no contemporaneidade; Mindfulness - A meditação da Atenção Plena proporcionando equilíbrio emocional e qualidade de vida; e Gerenciamento do Tempo.

A Escola Judicial realizou, ainda, em conjunto com a Comissão de Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11 e Ministério Público do Trabalho, Audiências Públicas do Projeto Bartimeu- Empregue uma Pessoa com deficiência, nos meses de junho e novembro.

Outras atividades de destaque foram: Jornada Institucional dos Magistrados do TRT11, realizada nos meses de abril e outubro; Programa Intercâmbio Profissional de Magistrados do Trabalho entre a Ejud11 e Ejud4; Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de nível superior na área de Direito com correção automatizada; Reforma da Ejud11; Curso de Formação Inicial aos 12 novos magistrados; Tópicos Especiais em Economia do Trabalho — Enamat/Unicamp; Encontro das Ejud´s da Região Norte (mesmo dia do encerramento); Encerramento do Ano Letivo; e 4ª Jornada de capacitação do servidor do interior, realizada no mês de outubro.

Os eventos da Ejud11 foram transmitidos, em regra, pelas redes sociais (facebook e youtube), alcançando, só na ocasião da Abertura do Ano Letivo, um total de acesso de 7.914 pessoas, gerando 608 curtidas, compartilhamentos e comentários.

Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras
10Em Manaus, as vencedoras do prêmio, por voto popular, foram a procuradora do trabalho Alzira Melo Costa (1º lugar) e a juíza do trabalho aposentada Maria da Glória de Andrade Lobo (2º lugar)A Ejud11 também inovou em 2019 com a criação do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região. A iniciativa inédita teve como objetivo incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Foram escolhidas, através de votação on-line e aberta ao público no site do TRT11, duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e duas em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT da 11ª Região.

Em Manaus/AM, a desembargadora do TRT11 Francisca Rita Alencar Albuquerque recebeu a premiação na categoria “Conjunto da Obra”. Pelo voto popular, foram premiadas a Procuradora do Trabalho da PRT-11ª Região, Alzira Melo Costa (1º lugar); e a juíza do trabalho aposentada Maria da Glória de Andrade Lobo (2º lugar).

Em Boa Vista/RR, as vencedoras foram a juíza do trabalho aposentada Maria da Glória de Andrade Lobo (1º lugar) e a Presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Maria dos Santos Mota (2º lugar).

O Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região foi referendado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. No dia 12 de dezembro, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque foi homenageada, em Cessão de Tempo proposta pela deputada Alessandra Campelo, presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e primeira vice-presidente da Aleam.

A Cessão de Tempo teve o objetivo de homenagear as finalistas do projeto Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região. Além da desembargadora, também recebeu homenagem a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Alzira Melo Costa.

 

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Koynov Romen, Renard Batista e Diego Xavier
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Para realizar as doações, o Tribunal cadastrou as entidades por meio de Edital de Chamamento

01Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, assinou o termo de entrega de bens em abril de 2019Ao menos 4,2 mil bens móveis, entre mobiliário, equipamentos de informática e veículos, foram doados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) a diversas entidades e órgãos do governo durante o ano de 2019. Ao todo, foram doados 1.731 itens de mobiliário em geral, 2.533 itens de equipamentos de informática e 17 veículos automotores. O balanço é da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal.

Os bens doados são considerados inservíveis para o Tribunal, ou seja, são classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis. Para receber as doações, as entidades foram cadastradas por meio de Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e jornais de grande circulação. O objetivo foi possibilitar maior participação dos interessados, bem como garantir a isonomia e transparência na gestão da coisa pública.

Beneficiados
Em abril de 2019, 11 instituições receberam a doação de 652 itens de mobiliário em geral. Foram elas: Instituto da Mulher Dona Lindu, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), Fundo Municipal de Cultura, Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM), Instituto Delfos (Restaurar), Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino – Abrigo Moacyr Alves (AMA), Grupo de Apoio às Crianças Portadoras de Doenças do Sangue – Grupo Raio de Sol, Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM), Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, e Abrigo O coração do Pai.

02Entrega de bens realizada em outubro de 2019Já em outubro de 2019, 13 instituições foram habilitadas para receber 1.079 itens de mobiliário em geral 2.533 itens de informática. Foram elas: Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Amazonas (FUNASA/Suest – AM), Secretaria Estadual do Trabalho (SETRAB/AM), Instituto da Mulher Dona Lindu, Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Secretaria de Estado da Saúde – Pronto Socorro da Criança Zona Sul, Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Edinir Telles Guimarães, Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia (ITEGAM), Centro Esportivo Cultural de Planaltina/DF (CECP), Associação Pestalozzi de Manaus, Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo – Escola Espírita Allan Kardec, Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade, e Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM).

Também foram doados 17 veículos para a Fundação Nacional de Saúde – Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab/AM), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon), Secretaria de Estado da Saúde (Susam) – Pronto Socorro da Criança Zona Sul, Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia (Itegam), Associação Pestalozzi de Manaus, Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo, Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Amazonas, Centro Esportivo Cultural de Planaltina e Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista e Diego Xavier
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Criado pela Corregedoria-Geral da JT, Selo 100% PJe será concedido aos TRTs que migraram todo seu acervo para o sistema eletrônico até dezembro de 2019

786O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) está entre os cinco TRTs que já obtiveram o Selo 100% PJe, considerando os resultados apurados até novembro de 2019. Lançado em junho deste ano, o selo foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com o objetivo de reconhecer o esforço das cortes trabalhistas em migrar todo seu acervo de processos físicos para o sistema eletrônico.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, o TRT que cumprisse a meta estabelecida até dezembro receberá autorização para fixar o selo, por meio da logomarca eletrônica, em seu respectivo site. A iniciativa segue o disposto no Provimento CGJT 2/2019, que dispõe sobre a migração dos processos físicos em tramitação nas unidades judiciárias dos TRTs para o sistema PJe.

“A Justiça do Trabalho já tem 100% das suas unidades funcionando no PJe, mas não temos ainda 100% dos processos tramitando no PJe”, observou o corregedor-geral. “A ideia é que intensifiquemos esforços para que todos os processos que ainda tramitam nos sistemas legados (que não estão no PJe) migrem o mais rápido possível para o novo sistema, permitindo um melhor controle, uma tramitação mais célere e, enfim, a conclusão desse projeto tão ambicioso de modernização da tramitação processual na Justiça do Trabalho”.

Processos 100% eletrônicos

O TRT11 conquistou o Selo, atingindo a totalidade da migração dos processos físicos de primeira e segunda instâncias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em novembro de 2019.

Até o mês de agosto, somente o TRT da 7ª Região havia conseguido atingir o objetivo. Em outubro, eram dois os Tribunais: TRT7 (CE) e TRT16 (MA). No final de novembro, conforme tabela de migração disponibilizada no site do CGJT, juntaram-se aos anteriores mais três Tribunais: TRT11 (AM e RR), TRT6 (PE) e TRT20 (SE).

pje porcentual

 Meta cumprida

O provimento da Corregedoria-Geral da JT propunha que, até dezembro de 2019, os Tribunais elaborassem seus planos de migração e os executassem. A coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e e-Gestão (NAPE), desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa afirma que o TRT11 não mediu esforços para conseguir digitalizar 100% dos processos de 1ª e 2ª instâncias. “O nosso Regional já vinha trabalhando, há alguns anos, para ter 100% do acervo digitalizado. Quando a Corregedoria-geral lançou o Selo, em junho deste ano, o TRT11 já apresentava 99,9% de processos tramitando no sistema PJe, faltando migrar apenas 25 processos de 1º grau e 13 processos de 2º grau. Isso demonstra o comprometimento de magistrados e servidores para alcançar a efetiva modernização da tramitação processual, visto que com todos os processos digitalizados temos uma tramitação mais célere, segura e acessível”, declarou a magistrada.

Os Tribunais que atingirem a meta até o final deste mês de dezembro receberão o Selo 100% PJE na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), prevista para fevereiro de 2020.

Confira AQUI a evolução dos tribunais na migração do acervo processual.

 

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Texto: Martha Arruda
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784Corregedora do TRT11 foi recepcionada pelo Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista em exercício e pelos servidores da unidade. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR, no dia 18 de dezembro. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, no exercício do cargo de Diretor do Fórum, bem como pelo servidor Léo Fernando de Farias Salgado, Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Boa Vista e demais servidores da unidade.

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.

Dentre as informações, constou em ata o número de reclamatórias recebidas, efetivadas e distribuídas no período de julho 2018 até novembro/2019, chegou a marca de 1.533 (um mil, quinhentos e trinta e três); Distribuição Processual por Vara (casos novos por Distribuição, no montante de 7.352 (sete mil, trezentos e cinquenta e dois).

Na oportunidade, o Diretor do Fórum, informou que, em atenção ao Ofício Circular nº 408/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Núcleo de Protocolo procedeu ao levantamento do número de reclamações dos últimos três anos (2017, 2018 e 2019) em Roraima, e constatou um aumento de 26,17% de processos distribuídos, após o início da imigração no Estado, em especial de venezuelanos.

Finalizando os trabalhos, a Corregedora teceu elogios e agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista, Dr. Gleydson Ney Silva da Rocha e aos servidores, pelo desempenho das atividades desenvolvidas na unidade correicionada.

785A Corregedora e Ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o pelo Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista em exercício, Gleydson Ney Silva da Rocha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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