O Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), que centraliza as medidas executórias, já conseguiu a penhora de R$ 4,5 milhões, valor rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus

528O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), publicou edital no último dia 15 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para notificação de todos os reclamantes de 470 processos em fase de execução contra a empresa JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda.

Conforme o teor do edital assinado pela coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro (titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus), os exequentes têm dez dias para manifestação, apresentando novos elementos para prosseguimento da execução e requerendo o que entenderem de direito nos autos eletrônicos do processo centralizador das execuções.

Como resultado das medidas adotadas pelo NAE-CJ, que incluem a investigação patrimonial e de créditos de titularidade da executada existentes em órgãos públicos onde a empresa prestou serviço terceirizados, houve o bloqueio e pagamento de R$ 4.580.874,33, montante rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Entretanto, a empresa ainda acumula R$ 10.556.947,89 em dívidas trabalhistas, de acordo com o último levantamento feito em outubro de 2019.

O prazo para manifestação dos exequentes encerra-se no dia 11 de fevereiro. A contagem do prazo em dias úteis, iniciada no último dia 19, encontra-se suspensa no período de 25 a 31 de janeiro no âmbito do TRT11, em virtude do Ato Conjunto nº 3/2021/SGP/SCR.

Acesse o teor do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.

Valores pagos

Conforme consta de certidão anexada aos autos, a empresa J.M. Serviços Profissionais Construção e Comércio Ltda. apresentou petição ao NAE-CJ, em junho de 2016, requerendo a centralização de todos os processos trabalhistas em que é executada. O pedido foi deferido tendo como processo centralizador o de nº 00000022.50.2016.5.11.0007.

Na ocasião, a executada informou ao Núcleo a existência de créditos em diversos órgãos públicos, ocasião em que a Coordenadoria do NAE-CJ expediu mandados para penhora dos créditos pertencentes à executada a fim de promover a quitação dos processos em execução que tramitam nas Varas Trabalhistas de Manaus.

Os mandados de penhora expedidos resultaram, inicialmente, no bloqueio e disponibilização do valor de R$ 3.475.014,64, que na ocasião foi rateado entre as 19 Varas Trabalhista que encaminharam suas listagens, utilizando a proporcionalidade do valor disponível em relação ao débito total em cada Vara.

Em agosto de 2017 houve novo rateio do valor de R$ 737.134,76, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), entre as Varas Trabalhistas que encaminharam suas planilhas.

Em abril de 2018, foi colocada à disposição do NAE-CJ a quantia de R$ 368.724,93, oriunda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ocasião em que também foi rateado.

Providências para novos bloqueios

Em ofício encaminhado em outubro de 2017, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao NAE-CJ a existência da quantia de R$ 2.129.170,03 inscritos em restos a pagar em favor d executada. Todavia, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em 2013 naquela instituição, pela ausência de conclusão do processo, ainda não houve disponibilização do valor.

Em janeiro de 2019, a executada peticionou ao NAE-CJ informando que havia ingressado com ação judicial ordinária na Justiça Federal em Manaus, em agosto de 2012, em face da Funasa, com o fim de ter satisfeito seu crédito pelos serviços prestados. A ação foi julgada procedente, sendo a Funasa condenada a pagar R$ 2.192.312,60, não tendo esta apelado da sentença. Contudo, a demanda se encontra em grau de recurso no TRF1 em virtude da determinação legal de reexame necessário.

Em decorrência, a Coordenação do NAE-CJ determinou a expedição de mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 0012673.43.2012.4.01.3200 movido pela executada em face da Funasa, em trâmite na Justiça Federal – Seção Judiciária do, Amazonas a fim de garantir a penhora dos créditos existentes no processo.

Em novembro de 2020, o NAE-CJ expediu mandado de busca e apreensão de valores já bloqueados perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) determinando o depósito imediato da quantia de R$ 444.902,06, todavia a SEFAZ oficiou ao Núcleo informando a inexistência de registro de recursos disponíveis no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado em favor da executada.

Leilões infrutíferos de imóvel penhorado

O NAE-CJ efetivou a penhora de bem imóvel da executada, avaliado em R$ 2.000.000,00 que foi destinado à venda em hasta pública no ano de 2019, para abatimento da dívida da executada.

O processo foi remetido à Seção de Hasta Pública (SHP), sendo infrutífera a venda do bem nos cinco leilões em que foi incluído tendo em vista que foi invadido e é objeto de uma ação de reintegração de posse.

Processo n.  0000022-50.2016.5.11.0007.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Participaram da reunião virtual representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

527A juíza auxiliar da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Edna Maria Fernandes Barbosa, realizou reunião com os representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para tratar sobre o Projeto Garimpo. A reunião ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro, por videoconferência.

O objetivo do encontro foi estabelecer um diálogo mais próximo com as instituições bancárias sobre o Projeto Garimpo, que busca localizar valores oriundos de depósitos judiciais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, trabalhadores, advogados ou peritos. Durante a reunião o TRT11 buscou verificar se existem dificuldades a serrem supridas, e solicitou dos bancos a apresentação da relação atual das contas de depósitos judiciais ativas, até 14.02.2019, que tramitam no Regional, uma vez que o Projeto estabelece o tratamento dos referidos depósitos, nos termos do Ato Conjunto 2/2020/SGP/SCR.

Nesse sentido, as instituições bancárias reafirmaram o compromisso de fornecer periodicamente, a cada 60 dias, os dados atualizados das contas judiciais vinculadas a processos que tramitam no TRT11, sendo que no prazo de 10 dias já estarão apresentado relação atual desses depósitos.

Esses dados são necessários para a atualização do banco de dados do sistema Projeto Garimpo, utilizado pelas unidades judiciárias para controle e tratamento dos processos judiciais arquivados com contas judiciais ativas.

Ainda durante a reunião, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informaram que estão com a força de trabalho reduzida em decorrência da atual pandemia, inclusive com vários funcionários em home office porque estão no grupo de risco. No entanto, o cumprimento dos alvarás ocorrerá em tempo hábil, em especial os alvarás com prazo determinado para o cumprimento.

Acesse AQUI a íntegra da Ata da Reunião realizada no dia 28.01.2021.

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) cumpre o doloroso dever de informar o falecimento do servidor Orlando Gomes da Costa, 60 anos, ocorrido nesta quarta-feira (03.02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Orlando era diretor de secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Manaus e servidor do Tribunal há 32 anos. Ele deixa esposa e quatro filhos.

O TRT11, com toda sua equipe enlutada, externa sentimentos de solidariedade com familiares e amigos do estimado Orlando, na certeza de que a fé os confortará neste momento de dolorosa perda.

 

Orlando Gomes da Costa

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✝️ 03.02.2021

 

 

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nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) cumpre o doloroso dever de informar o falecimento do servidor Marcos Moreira do Nascimento, 47 anos, ocorrido nesta quarta-feira (03.02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Marcos era Técnico Judiciário, chefe do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, da Escola Judicial. Filho da servidora aposentada Nery Lemos Moreira. Era servidor do Tribunal há 23 anos.

O TRT11, com toda sua equipe enlutada, externa sentimentos de solidariedade com familiares e amigos do estimado Marcos, na certeza de que a fé os confortará neste momento de dolorosa perda.

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✝️ 03.02.2021

 

 

O Regional também prorrogou a suspensão do recebimento de notificações oriundas das 19 VTs de Manaus devido ao agravamento da pandemia na capital amazonense

526O desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (tTRT11), decidiu prorrogar a suspensão temporária do serviço presencial prestado na Seção de Documentação, nas dependências da Sede Judiciária, em face do agravamento da pandemia da covid-19 em Manaus(AM). A suspensão ocorrerá até o dia 7 de fevereiro ou quando a situação epidemiológica na capital amazonense apresentar melhora, o que vier primeiro.
Conforme despacho exarado na última sexta-feira (29/1), no DP 215/2021, a prorrogação levou em conta que o Estado do Amazonas também prorrogou, até 7 de fevereiro de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, com exceção para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº43.303, de 23 de janeiro de 2021.


Leia o teor do despacho (DP 215/2021).

Preservação da saúde

No último dia 13 de janeiro, a presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, decidiu suspender o serviço presencial na Seção de Documentação, após analisar os argumentos expostos pela diretora da Secretaria-Geral Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery.
A gestora submeteu à apreciação da Presidência a necessidade de preservar a saúde dos servidores lotados na seção, que prestam o serviço de forma presencial, considerando que a maioria está no grupo de risco para a covid-19.
Vinculada à Secretaria-Geral Judiciária, a Seção de Documentação é responsável pela recepção de documentos físicos, realizando o recebimento, protocolo e a respectiva entrega às unidades administrativas e judiciárias, além da recepção e envio das correspondências por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Prorrogada suspensão dos serviços postais no FTM

O presidente do TRT11 em exercício, desembargador David Alves de Mello Junior, também decidiu manter a suspensão temporária dos serviços físicos de recepção postal realizada no Fórum Trabalhista de Manaus.
De acordo com o despacho proferido no dia 29 de janeiro, permanece suspensa a recepção das notificações oriundas das 19 Varas do Trabalho de Manaus até o dia 7 de fevereiro ou quando ocorrer a melhora do quadro epidemiológico.
Anteriormente, a Presidência já havia determinado a suspensão desse serviço até o último dia 31/1, levando em conta a questão submetida à apreciação da Presidência pela chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus, Thays Melo Angelim, conforme DP nº 125/2021.
O Núcleo havia iniciado, no dia 12 de novembro de 2020, a recepção gradual de notificações das 19 Varas do Fórum Trabalhista de Manaus para entrega física aos Correios.


Acesse o teor do despacho (DP 125/2021).


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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