227Considerando as medidas temporárias e de emergência de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) suspendeu todos os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante que estavam designados para o período de 18 de março a 30 de junho de 2020.

A medida segue a regulamentação trazida pelo Ato TRT 11a Região 15/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 16/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 17/2020/SGP, Ato Conjunto nº 02/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 03/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 04/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 005/2020/SGP/SCR e Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5.

A Corregedoria do TRT11 informa que, até o momento, em virtude da inexistência de previsão de retorno da prestação de serviços presenciais no âmbito do Regional, não há previsão de retorno das itinerâncias. Tão logo a prestação de serviços presenciais seja restabelecida, será publicado novo cronograma de itinerâncias para o ano de 2020, dentro das possibilidades de cada Vara do Trabalho.

A relação das itinerâncias suspensas pode ser conferida abaixo:

MARÇO
- Tomada de reclamatórias no Município de Cantá e adjacências, de 30 a 31/03/2020;
- Realização de audiências no Município de Alto Alegre e adjacências, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Maués, de 14 a 21/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Nhamundá, de 30/03 a 02/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Beruri, de 23 a 25/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Novo Airão, de 30/03 a 01/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Japurá e Maraã, de 16 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Uarini e Juruá, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Carauari, de 17 a 27/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Pauini e Boca do Acre, de 17 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, de 20 a 28/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, de 23/03 a 05/04/2020.

ABRIL
- Tomada de reclamatórias no Município de Pacaraima e adjacências, de 13 a 17/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, de 13 a 14/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Caapiranga, de 14 a 16/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Barreirinha, de 27 a 30/04/2020.

MAIO
- Realização de audiências nos Municípios de Japurá e Maraã, de 04 a 08/05/2020;
- Realização de audiências nos Municípios de Juruá e Uarini, de 25 a 29/05/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Caracaraí e adjacências, de 04 a 08/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Anamã, de 05 a 07/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Manaquiri, de 19 a 21/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Anori, de 25 a 27/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Beruri, de 28 a 30/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Cantá e adjacências, de 11 a 12/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de São Luiz do Anauá e adjacências, de 18 a 21/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Envira, de 13 a 15/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de São Gabriel da Cachoeira, de 18 a 23/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Tapauá e Canutama, de 25/05 a 05/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Nhamundá, de 26 a 28/05/2020;

JUNHO
- Tomada de reclamatórias no Município de Autazes, de 01 a 03/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro da Várzea, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro Castanho, de 15 a 17/06/2020;
- Realização de audiências no Município de Caracaraí e adjacências, de 01 a 05/06/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Nova Olinda do Norte, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Jutaí e Fonte Boa, de 14 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Pacaraima e adjacências, de 15 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Rorainópolis e adjacências, de 21/06 a 04/07/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, de 16 a 24/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Barreirinha, de 16 a 18/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Ipixuna, de 24 a 26/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Silves e Itapiranga, de 27 a 30/06/2020.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a tutela provisória de urgência na última segunda-feira (11/5)

226O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (11/5), com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da despedida a reclamante ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção, bem como teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal d reclamado, que violou o disposto em norma coletiva.
"Portanto, defiro a tutela antecipada almejada pela reclamante para determinar a sua reintegração aos quadros da reclamada, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à reclamante", concluiu, determinando a notificação urgente das partes.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (12/5), data em que foi expedido mandado de notificação ao reclamado.

Urgência

A ação foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em 30/4 com o pedido de liminar para imediata reintegração ao emprego. Ao examinar o pedido apresentado pela bancária, o magistrado explicou que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Salientou, ainda, a cláusula 27ª da CCT anexadas aos autos, segundo a qual o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para aposentar-se terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa.
No caso em análise, o Juiz do Trabalho entendeu que há evidência de verossimilhança da alegação, tendo em vista que a reclamante foi admitida na empresa em 05/08/1987, tendo sido despedida sem justa causa em 06/02/2020, conforme documentos juntados aos autos.
Na ocasião da dispensa imotivada, a autora possuía 32 anos, 6 meses e 1 dia de vínculo empregatício com o banco e igual tempo de contribuição.

Regras de Transição da Previdência

Na decisão, o Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior explicou que o marco temporal para análise do cabimento da aposentadoria ocorre mediante a projeção de dois anos após a despedida, já que este é o prazo de garantia de emprego (período de pré-aposentadoria) previsto na norma coletiva.
Assim, o termo final para verificar se a reclamante poderia ou não se aposentar é o dia 06/02/2022. "Nessa data, a reclamante teria 34 anos e seis meses de contribuição e 53 anos e seis meses de idade. A reclamante se enquadra na regra de aposentadoria prevista no art. 15, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estipula as regras de transição da reforma previdenciária", observou.
O magistrado explicou que, na data da despedida, a reclamante possuía mais de 30 anos de contribuição, mas teria apenas 85 pontos, que seriam insuficientes para a aposentadoria. No entanto, projetados dois anos para adiante, a reclamante continuaria com mais de 30 anos de contribuição e alcançaria 89 pontos, que seriam suficientes para a sua aposentadoria,.
Em 06.02.2022 seriam necessários 88 pontos para implementar todos os requisitos, na forma do art. 15, § 1º, da EC nº 103/2019. "Em verdade, a autora atingiria o tempo antes deste período, pois em 2021 a soma dos pontos teria que resultar em 87, o que também seria preenchido pela reclamante", esclareceu o magistrado.

 

Processo nº 0000385-77.2020.5.11.0013

Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

225A Vara do Trabalho (VT) do município de Parintins, no interior do Amazonas, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19) e em razão das determinações sanitárias, disponibiliza a todos os jurisdicionados os números de contato para atendimento via aplicativo WhatsApp.

A comunicação com advogados, partes e do público em geral dos municípios de Parintins, Maués, Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá, que são abrangidos pela jurisdição da VT, se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. O serviço de troca de mensagens será utilizado para o atendimento de atermações de ações trabalhistas, audiências de conciliação e audiência telepresenciais.

Atermação de ações trabalhistas
Para atermação de ações trabalhistas, a parte reclamante deverá fornecer seus documentos pessoais por foto e o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. Os contatos para esse serviço são: (92) 98404-5316 e (92) 99441-9762.

Audiências de conciliação
O empregador ou empregado interessado em conciliar deverá fornecer o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. O atendimento será no telefone: (92) 98243-5347.

Audiências telepresenciais
O atendimento ocorrerá somente com a concordância dos envolvidos na ação e as pessoas envolvidas na ação (reclamante, reclamado, advogados e testemunhas) deverão possuir conta de e-mail na plataforma GMAIL, além de celular ou computador com câmera e acesso à internet para participarem das audiências telepresenciais. O contato para esse serviço é: (95) 98114-3601.

 

 

223

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região COMUNICA o adiamento da data de abertura da TP n. 1/2020, marcada para 15/05/2020, cujo o objeto é contratação de empresa especializada em obras de engenharia para a execução da REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DA RUA BARROSO (CEMEJ).

Nova Data de Abertura: 05/06/2020

Horário: 10h (BRASÍLIA-DF)

Informações: (92) 3621-7361

As decisões foram proferidas em processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Boa Vista (RR)

222O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulados nos autos de quatro processos em andamento nas Varas do Trabalho de Boa Vista, para destinação do total de R$98.447,60 a projetos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Roraima. 

Os valores são oriundos de condenações em duas Ações Civis Públicas (ACPs) e duas Execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia. 

 

Projeto "Associação Mexendo a Panela"

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, deferiu o pedido para repasse do valor de R$ 25.070,00 ao projeto “Associação Mexendo a Panela”, do Rotary Club de Boa Vista Caçari, A decisão foi proferida em 20/4.
A iniciativa indicada pelo MPT destina-se originalmente ao combate à fome e à miséria, mas neste momento de pandemia, vem beneficiando pessoas que vivem do pequeno comércio informal e de "bicos na rua", impedidos de trabalhar por conta das medidas de prevenção ao contágio e distanciamento social.
O recurso será utilizado para a aquisição de cestas básicas e kits de higiene pessoal que serão distribuídos às famílias de baixa renda, beneficiando brasileiros e imigrantes carentes. O Rotary Club é responsável pela aquisição e entrega dos produtos a 200 famílias de sete bairros em Boa Vista.

 

Processo nº ExTAC 0001238-76.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Produção de água sanitária

Em decisão proferida no dia 27/4, a magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista Samira Márcia Zamagna Akel deferiu a transferência de R$ 4.816,50 ao Rotary Club de Boa Vista-Caçari, nos termos do pedido formulado pelo MPT.
O recurso será utilizado para produção de água sanitária, que será distribuída aos abrigos dos imigrantes venezuelanos de Boa Vista e Pacaraima.
O produto destina-se à limpeza dos banheiros, limpeza em geral e desinfecção de alimentos. Acondicionada em embalagens reutilizáveis, a reposição da água sanitária será feita sempre que os beneficiários precisarem.

 

ExTAC nº 0001255-15.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Kits de proteção

Outra decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, proferida em 29/4, garantiu a destinação de R$ 39.679,10 ao Projeto “Ação de Combate e Atenuação das Consequências da Covid-19 em Roraima”, da Universidade do Estado de Roraima (UERR).
O valor será utilizado para produção de kits de proteção suficientes para atender 700 trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais dos municípios de Roraima.
A instituição de ensino superior produz escudos faciais, máscaras cirúrgicas, vestimenta cirúrgica (avental ou macacão), álcool sanitizante e câmara de acrílico. 
Toda a produção é feita de forma colaborativa e voluntária com impressoras 3D, envolvendo profIssionais de saúde, pesquisadores, professores, alunos e colaboradores de diversas áreas.

 

ACPCiv nº 0000114-92.2013.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Projeto "Caridade na Emergência"

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu o pedido do MPT para destinar R$ 28.882,00 ao projeto “Caridade na Emergência”, do Rotary Club de Boa Vista. A decisão foi proferida no dia 29/4.
O projeto é direcionado à aquisição de kits de higiene, máscaras de proteção e cestas básicas para as famílias carentes da região das Vilas Félix Pinto, União e vicinais, no município de Cantá, em Roraima.
A acolhida dos alimentos será realizada na igreja de São Francisco, residência da Congregação das irmãs Bernardinas Franciscanas, que levarão as doações às famílias cadastradas.

 

ACPCiv nº 0000774-55.2014.5.11.0051

Acesse a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
 

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