600Magistrados, servidores e convidados prestigiaram a inauguraçãoEm cerimônia realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugurou a exposição “Etnias”, do artista plástico Rubens Belém. A mostra reúne 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada, que retratam a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, abriu a solenidade dando boas-vindas a todos e parabenizando o Centro de Memória pela realização da exposição. O magistrado passou a palavra para a diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que ressaltou ser um privilégio para o Centro de Memória sediar a exposição do artista plástico Rubens Belém.

“A exposição ‘Etnias’ revela a beleza, os mistérios, a cultura e os costumes da nossa região. Sem dúvida, é um privilégio para o Centro de Memória contribuir para a disseminação e a divulgação da diversidade cultural dos povos da Amazônia”, frisou a magistrada.

Para o artista plástico Rubens Belém, é fundamental conhecer e preservar a memória e da história da Amazônia. “Eu acredito que para uma pessoa dizer que ama a Amazônia, ela precisa conhecê-la na sua totalidade, principalmente como vivem seus povos tradicionais”, disse.

599Artesanato indígena também está em exposição no Espaço Cultural do TRT11A exposição Etnias ficará aberta à visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, até o dia 31 de outubro. A entrada é gratuita.

A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus".

Sobre o artista
Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta.

Exposição e venda de artesanato indígena
A Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), que reúne 30 artesãos das etnias Sateré mawé, Tikuna e Cokama, estão realizando a exposição e a venda de artesanato indígena também no Espaço Cultural do TRT11, ao lado da exposição “Etnias”, a convite do artista plástico Rubens Belém. Os produtos estarão à venda no local até o dia 4 de outubro.

601Exposição "Etnias" estará aberta à visitação até o dia 31 de outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofira AQUI a galeira de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação que estabeleceu indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo

Empresa de telefonia Materia

A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contratação de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.

Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.

Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.

Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.

Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.

Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.

Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.

Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.

Processo nº 0001521-60.2018.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Na ocasião, a Corregedora Regional realizou visita técnica à Sala de Monitoramento do Fórum Trabalhista de Boa Vista


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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no SEÇÃO DE APOIO À DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA E VISITA TÉCNICA À SALA DE MONITORAMENTO, no último dia 18 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e pelos servidores lotados na referida Seção.
Pela primeira vez é realizada correição na Seção de Apoio à Diretoria do Fórum de Boa Vista, considerando o período de janeiro de 2019 a 18 de setembro de 2019. Os trabalhos executados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo Diretor e a chefe da Seção de Apoio à Diretoria do Fórum, bem como por dados apurados pela Corregedora na unidade correicionada.
Na oportunidade, a Corregedora visitou todas as dependências do prédio, inclusive o auditório, onde recebeu os advogados da Associação Roraimense dos Advogados Trabalhistas (ARAT), encontrando o prédio em ótimo estado de conservação e limpeza.
A Corregedora elogiou o zelo e dedicação com que o Diretor vem desempenhando suas atividades, juntamente com a equipe da Seção de Apoio. Por fim, agradeceu a acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores da unidade administrativa correicionada pelo trabalho executado.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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596O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira (26), a visita de cortesia da presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT), Florany Mota e a advogada associada Gislayne de Deus.

Durante o encontro, a presidente da ARAT falou sobre os desafios da advocacia trabalhista roraimense e expôs um pleito, apresentado juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), no sentido de que seja viabilizada a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima e, ainda, a utilização de uma ferramenta de videoconferência nas sessões das Turmas de Julgamento do TRT11, em Manaus/AM, para possibilitar a sustentação oral dos advogados trabalhistas de Boa Vista/RR.

“A distância entre Boa Vista e a sede do TRT11 exige um deslocamento longo e dispendioso, tornando quase impossível para a advocacia trabalhista roraimense a possibilidade de realização de sustentação oral. Por isso a importância em estabelecer a isonomia profissional com os advogados que atuam em Manaus e têm essa oportunidade”, ressaltou a advogada Florany Mota.

O Desembargador Lairto José Veloso recebeu o pedido e informou que não existe uma previsão para a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima, mas que envidará todos os esforços para que seja implementada uma ferramenta de videoconferência que possibilite a sustentação oral dos advogados roraimenses. O magistrado ressaltou, ainda, que o TRT11 tem procurado práticas para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Secretaria-Geral da Presidência
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A Primeira Turma do TRT11 manteve a condenação, mas fixou novo valor indenizatório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou comprovada a violação à dignidade de um trabalhador que alegou assédio moral durante o vínculo empregatício, por conta de apelidos que duas supervisoras lhe atribuíram. Enquanto uma o apelidou de Papai Noel, a outra o chamava de Melão.
O reclamante trabalhou na empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. de outubro de 2012 a setembro de 2015, exercendo a função de almoxarife.
Ele narrou que as situações vexatórias tiveram início em 2013, quando as duas supervisoras passaram a usar tais apelidos de forma pejorativa. Isso o motivou a registrar Boletim de Ocorrência em 2015 e gravar vídeos em seu celular, provas que juntou ao processo para confirmar suas alegações.
Apesar de manter a condenação, a Primeira Turma considerou elevado o valor de R$ 15 mil arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais. Em provimento parcial ao recurso da empresa, foi fixado em R$ 4 mil o valor a ser pago ao trabalhador.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso.
Como não houve recurso quanto à decisão de 2º grau, os autos foram devolvidos à vara de origem. A empresa quitou o valor da indenização e o processo será arquivado.

Assédio moral

O colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral no caso em julgamento.
Ao relatar o processo, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral pode ser conceituado como a situação em que o empregado é exposto a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada.
“Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego”, pontuou.
Na ação ajuizada em setembro de 2016, o ex-empregado da empresa estabelecida em Manaus (AM) afirmou que o constrangimento a que era submetido no ambiente de trabalho atingiu sua auto-estima, chegando inclusive a fazer tratamento psicológico.
Ele requereu pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 60 vezes o salário contratual.

Prova testemunhal

A relatora destacou o depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou o assédio moral, relatando que as supervisoras se referiam ao subordinado como Papai Noel e Melão, tendo presenciado colegas que faziam piadas por conta desses apelidos.  
Por outro lado, a testemunha da reclamada limitou-se a dizer que a atribuição de adjetivos pejorativos ao ex-funcionário nunca ocorreu na sua frente, mas a magistrada considerou que tal afirmação não invalida o depoimento da testemunha do reclamante.


Processo nº 0001967-42.2016.5.11.0017

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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