A suspensão acata recomendação do CNJ

236O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), através da Resolução Administrativa 110/2020, suspendeu o prazo de validade do Concurso C-076, realizado entre 2016 e 2017.

O referido concurso ficará suspenso pelo período de vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, acatando a Recomendação n° 64, de 24-4-2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6/2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2.

Em julho de 2019, o TRT11 prorrogou o Concurso C-076 por mais dois anos, a contar de 21.08.2019, ou seja, ele estaria válido até 21.08.2021. Porém, a RA 110/2020 publicada ontem (19/05) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, suspendeu o prazo de validade.

O certame, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) ofertou 48 vagas imediatas mais cadastro de reserva para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário. Até o presente momento, o TRT11 já empossou 118 candidatos.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução.

235Após a pandemia, os encontros presenciais de presidentes e corregedores dos TRTs foram substituídos pelas reuniões via Google Meet. A segunda nessa modalidade ocorreu na última quinta-feira, 14/5. O presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso; e a corregedora regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participaram da reunião virtual.

Após abertura pelo presidente da entidade, desembargador Paulo Pimenta, o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compartilhou as experiências na vice-presidência da Corte, bem como fez algumas análises da atuação da Justiça do Trabalho nesse período de pandemia da covid-19.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, em síntese, ‘nosso futuro depende do nosso presente’. Nesse sentido, ele destacou a atuação dos órgãos da Justiça do Trabalho de forma telepresencial e, também, na mediação de conflitos coletivos pré-processuais, ou seja, quando ainda não há um processo formal instaurado. Vários Regionais já instalaram protocolos de atuação nessa via, com resultados exitosos, tal qual o TRT da 4ª Região, exemplificou o ministro. Ele destacou que, nessa modalidade, a Justiça reconhece o conflito em sua singularidade, ouve as partes diretamente e, enfim, gera um resultado útil para a sociedade.

Papel da Justiça do Trabalho agora e pós-pandemia
Para o ministro, “a pandemia mostrou a centralidade do trabalho”, ressaltando que não se produz riqueza sem a conjugação de esforços. Vieira de Mello Filho também falou sobre a importância da proteção do Estado nas relações entre capital e trabalho em um país em desenvolvimento como o Brasil, com esse patamar de desigualdade. “[A Justiça do Trabalho] é o mais lídimo representante da equalização dos interesses numa sociedade desigual e, sobretudo, numa sociedade que se pretende justa e social”, refletiu o ministro.

Participaram da reunião telepresencial do Coleprecor, além do presidente do Colégio, desembargador Paulo Pimenta, e do vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mais de 40 desembargadores dos 24 Regionais Trabalhistas.

Coleprecor
O Coleprecor é uma entidade da sociedade civil composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a finalidade de trocar ideias, boas práticas, e manter uma interlocução com outras entidades e uma integração com os TRTs. As reuniões do Colégio são, normalmente, realizadas mensalmente, contando com a presença de ministros, professores e outros convidados, visando, também, ao estudo e aprofundamento de temas jurídicos e aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional trabalhista sem prejuízo da representatividade do TST, cujo(a) presidente integra o Coleprecor como membro de honra.

Imprensa/Coleprecor

210 idosos e 150 moradores de rua serão beneficiados com as decisões

covid azulO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu pedido do Ministério do Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 11.601,05 ao Projeto Social de Combate à COVID-19 – Abrigo e Centro de Referência do Idoso, realizado pelo Rotary Club de Boa Vista. O valor, oriundo de indenização por danos morais coletivos, será utilizado para a compra de kits de higiene pessoal, fraldas geriátricas e cestas básicas para idosos do Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira e do Centro de Convivência do Idoso, ambos em Boa Vista.

As referidas instituições são coordenadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES/RR. O Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira ampara pessoas idosas em alto risco social, atendendo, atualmente, 30 idosos em período integral. O Centro de Convivência de Idosos atende 180 idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, qualificando-os para o mercado de trabalho, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável e trabalhando o fortalecimento de vínculos familiares.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª VTBV, Glyydson Ney Silva da Rocha, em 6 de maio de 2020 no processo de nº 0000432-68.2019.5.11.0051.
Acesse AQUI a decisão.

Máscaras para moradores de rua

Em outra decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destinou saldo de multa no valor de R$ 1. 352,65 para a aquisição de insumos utilizados na confecção de EPIs (máscaras) que serão doados aos moradores de rua de Boa Vista, vulneráveis à pandemia do coronavírus. A decisão, proferida pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, atendeu pedido do MPT em Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2016.
As máscaras serão distribuídas pelo Rotary Club Boa Vista Caçari a 150 pessoas em situação de rua em Boa Vista.

Processo nº ACPCiv 0001801-96.2016.5.11.0053.
Acesse AQUI a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT11.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ele não conseguiu comprovar as alegações de vício de consentimento e dispensa discriminatória

233A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
O autor buscava a reforma da decisão de 1º grau, insistindo na tese de que houve vício de consentimento em sua adesão ao PDV e que o desligamento seria resultado de ato discriminatório. Na ação iniciada em julho de 2018, ele pediu reintegração ao emprego ou indenização estabilitária, além de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o recorrente, o ajuste não poderia ter sido celebrado nas circunstâncias em que se encontrava quando foi realizado o PDV, porque já teria, na época, doença grave nos rins e doença ocupacional na coluna lombar. Ele argumentou que o desligamento da empresa só lhe causou prejuízos, pois além de perder o emprego, também ficou sem o plano de saúde de que necessitava.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o reclamante aderiu voluntariamente ao PDV e não comprovou qualquer vício de consentimento no negócio jurídico celebrado. Defendeu, também, que o próprio recorrente confessou que a rescisão do contrato de trabalho se deu pela adesão ao programa promovido no início de janeiro de 2017 e não por dispensa discriminatória. Argumentou, ainda, que o reclamante encontrava-se trabalhando normalmente quando aderiu ao PDV e que permaneceu com o plano de saúde por seis meses após o desligamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contradição

Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela considerou que o autor não conseguiu comprovar nenhuma de suas alegações, além de apresentar contradição entre os fatos narrados e o depoimento em juízo durante a instrução processual.
Como base nas provas dos autos, incluindo depoimento de testemunha arrolada pela empresa, a qual afirmou que o reclamante aderiu voluntariamente ao Plano de Demissão Voluntária, o colegiado rejeitou o recurso do trabalhador. “Não bastasse a contradição operada, o reclamante não produziu provas capazes de demonstrar a existência de coação ou qualquer vício de consentimento no ato de adesão ao PDV”, pontuou a relatora.
Além disso, a relatora também frisou que não foi comprovada a dispensa discriminatória por motivo de doença grave, pois o ex-empregado confessou que aderiu ao PDV oferecido pela ré por motivo diverso.
Tratando-se de alegação de vício de consentimento na manifestação da vontade de aderir ao PDV, a relatora acrescentou que caberia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, consistente na prova do vício que maculou o negócio jurídico. Entretanto, não apresentou sequer uma testemunha para consubstanciar sua tese.

Perícia

Outro ponto destacado no julgamento refere-se à perícia produzida nos autos, que atestou a inexistência de relação entre as doenças alegadas e o serviço executado durante o vínculo empregatício.
Segundo o médico responsável pela perícia, o reclamante nunca se afastou do trabalho para tratamento de qualquer das patologias alegadas na petição inicial, não havia risco ergonômico no posto de trabalho ocupado e nunca houve incapacidade laborativa no decorrer dos 21 anos de serviço na empresa.
O perito judicial também afirmou que os exames do autor apontam alterações degenerativas na coluna lombar e, mesmo após o afastamento do ambiente laboral, não houve qualquer melhora da região lesionada, o que comprova a existência de fatores extralaborais para ocorrência das lesões.

 

Processo nº 0000828-96.2018.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A 1ª Turma vai inaugurar a nova modalidade

232As Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizarão, na próxima semana, as primeiras sessões de julgamento no formato telepresencial por videoconferência. A 1ª Turma realizará, no dia 19 de maio, terça-feira, com início às 9h, a primeira sessão telepresencial das Turmas. A tecnologia também será utilizada na sessão ordinária da 3ª Turma, marcada para o dia 21 de maio, a partir das 9h; e da 2ª Turma, agendada para o dia 25 de maio, também com início às 9h.

O novo formato de julgamento telepresencial é uma medida que atende à necessidade de manutenção do isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus.

As sessões telepresenciais, no âmbito do TRT11, foram regulamentadas pelo Ato Conjunto nº 5/2020/SGP/SCR, editado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal e serão realizadas utilizando a ferramenta de videoconferência, preferencialmente Google Meets. Os manuais sobre a ferramenta estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o ícone PJe, no campo acesso rápido. Para acessar agora, CLIQUE AQUI.

O Tribunal Pleno foi o primeiro órgão julgador do TRT11 a realizar uma sessão telepresencial, no dia 22 de abril. Na sessão histórica, foi aprovada a Resolução Administrativa nº 96/2020, que altera o art. 74 do Regimento Interno, o qual dispõe sobre as sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região. Com a nova redação dada ao artigo do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.

Confira o cronograma das primeiras Sessões Telepresenciais das Turmas:

1ª Turma – 19 de maio, às 9h

3ª Turma – 21 de maio, às 9h

2ª Turma – 25 de maio, às 9h

 

 

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