392Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz Coordenador do referido Núcleo, Mauro Ponce de Leão Braga, e demais servidores lotados na unidade, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho do TRT11, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Destaque-se, ainda, a realização de pautões, com reunião de processos de uma mesma empresa em um mesmo dia visando viabilizar a solução do maior número de processos em que litigue a mesma reclamada, dando, por consequência, maior efetividade jurisdicional aos reclamantes, atendendo às solicitações de maneira mais célere possível, dentro dos limites legais estabelecidos, de forma que não haja prejuízo para nenhum dos sujeitos processuais.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

390A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizou, no dia 17 de setembro de 2020, audiências de instrução de forma telepresencial, tendo homologado, na primeira audiência dessa espécie, um acordo no valor de R$ 30 mil pondo fim à ação trabalhista ajuizada em junho de 2019. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, que contou com o auxílio do secretário de audiência Eliabe Saraiva dos Santos. 

O valor homologado será pago em oito parcelas. No caso de inadimplência será aplicado a multa de 10% sobre o valor do acordo por cada dia útil de atraso até o limite de 100%, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como a execução imediata do acordo.
Participaram da audiência as partes acompanhadas dos respectivos advogados: Wilclef Castro Pessoa, do reclamante, e Aline Cordeiro Paiva Almeida, dos reclamados.

Entenda o caso

Em petição inicial, o trabalhador afirmou que foi contratado verbalmente em julho de 2000 para exercer a função de caseiro. Com o pagamento de um salário-mínimo e nenhum outro benefício, ele deixou de comparecer ao trabalho em abril de 2019, após frequente atraso no salário. Em nenhum momento houve o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Por sua vez, os empregadores alegaram nos autos que o trabalhador nunca foi contratado como empregado para exercer a função de caseiro, sendo prestador de serviços eventual, tendo residência concedida para poder se estabelecer com os filhos.

Durante a audiência vitual as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 30 mil, sem reconhecimento de vínculo empregatício ou prestação de serviços.

391A audiência foi conduzida pelo titular da vara, juiz Paulino Cavalcante Filho

 

 

 

 

 

 

 


Audiências virtuais

A 3ª Vara de Boa Vista/RR disponibilizou o telefone (92) 3621-7468 e o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para atender o público em geral.

No âmbito do TRT11, o Ato Conjunto nº 5/2020 prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.


Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renan Rotondano

Já foi produzido estudo técnico, e a licitação para o sistema está prevista para o mês de outubro.


389A Justiça do Trabalho avalia utilizar sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.

Solução padronizada
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia, no início de agosto, instituído equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias à obtenção de solução de videoconferência para sessões e audiências telepresenciais. A equipe já produziu estudo técnico preliminar e deve abrir o processo licitatório em outubro.

Após a licitação e uma vez assinado o contrato, a solução de videoconferência será instalada e ativada nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Benefícios
Na Justiça do Trabalho, o CSJT estuda a opção por solução única, que tende a trazer muitos benefícios. Por ser uma contratação em grande escala, é possível conseguir preço mais vantajoso, além de permitir ações centralizadas de capacitação e treinamento e o auxílio mútuo entre os tribunais. A padronização da plataforma também auxiliará no processo constante de consolidação da imagem da Justiça do Trabalho como órgão unificado.

Fonte: CSJT

 

 

388Em 02 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - NAE-CJ.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz Coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida, do juiz auxiliar, Antônio Carlos Duarte Figueredo Campos, e demais servidores lotados no NAE-CJ, na Seção de Hasta Pública - SHP e na Seção de Pesquisa Patrimonial - SPP, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de junho/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas às Varas do Trabalho do TRT11, bem como aos demais entes públicos como, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concretizando, assim, o princípio da cooperação judiciária.

Em atuação conjunta com as Varas do Trabalho, por meio da reunião das execuções, da hasta pública e das pesquisas patrimoniais, o NAE-CJ tem contribuído com a execução trabalhista tornando-a mais célere e efetiva na satisfação dos créditos dos jurisdicionados. Uma de suas principais atribuições é buscar meios para o cumprimento das sentenças e quitação dos débitos trabalhistas em face de grandes devedores, quando esgotadas as tentativas de execução pelos magistrados. O trabalho que vem sendo realizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP oferece uma alternativa viável para ações em que há indícios de ocultação de patrimônio pela parte devedora, pois são utilizadas ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial como quebra de sigilo fiscal e bancário e técnicas de análise de dados para buscar eventuais fraudes ou patrimônio oculto do devedor, como imóveis e, até mesmo, aeronaves que não estão registrados em nome da parte executada.

O NAE-CJ pode ser acionado tanto pelo magistrado condutor da execução quanto pelos exequentes quando houver fundados indícios de fraude à execução por grandes devedoras. O litígio pode ser sanado pela via consensual por meio dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT ou, quando necessário, pela via forçada no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, quando são utilizadas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

Em virtude disso, a Corregedoria Regional recomenda que os magistrados encaminhem processos de grandes devedores para reunião de execução no NAE sempre que possível.

Outro dado que rendeu elogios durante a Correição está relacionado à efetividade do trabalho realizado no setor. Registra-se que no período correicionado, o valor efetivamente movimentado por todas as seções vinculadas ao NAE-CJ foi de R$ 39.984.314,27 (trinta e nove milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), tendo sido arrematados 347 bens pela Seção de Hasta Pública e convertidos em créditos pagos aos reclamantes de todas as varas do TRT 11. O excelente resultado do trabalho prestado pelo núcleo e suas seções refletiu, inclusive, na redução da taxa de congestionamento na execução no 1º grau deste Tribunal, que, segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, atingiu, no ano de 2019, o patamar de 39%, sendo o menor índice de todo o Poder Judiciário no país nesta fase.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social, destacando-se o suporte prestado pela SPP à Seção de Distribuição de Mandados Judiciais em relação ao uso das ferramentas eletrônicas, por meio de Pesquisa Patrimonial Simplificada, visando garantir o cumprimento dos mandados de forma remota, enquanto durarem as contingências da pandemia de COVID19, conforme previsão do ATO CONJUNTO Nº 07/2020/SCR/SGP.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempelnho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

387Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e parte da equipe de Segurança do TribunalO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público que no dia 24-9-2020 (quinta-feira), por volta das 17:30hs, o Corpo de Seguranças deste Regional foi comunicado da presença de um cidadão desconhecido no 9º andar do prédio em construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Jonathas Pedrosa (atrás do Prédio-sede), ameaçando se atirar de uma altura aproximada de 50 metros, porém, foi impedido pelo Major AILTON LUIZ DOS SANTOS, Chefe da Assistência Militar do TRT da 11ª Região, pelo Cabo GUTEMBERG WATSON GOMES e pelos Agentes de Segurança (servidores efetivos do Regional) RAYMIR ABREU ALMEIDA e RUY FERNANDO RIBEIRO DA FONSECA JUNIOR, que o impediram de praticar o ato tresloucado, convencendo-o em sair do local, sendo encaminhado, com a prestimosa ajuda do Corpo de Bombeiros, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU, ao Pronto Socorro 28 de Agosto, para o devido atendimento médico e posteriormente apresentado à Autoridade Policial do 1º DIP, no sentido de prestar os devidos esclarecimentos acerca do fato.


Este TRT11 aproveita a oportunidade para elogiar a eficiência dos Policiais Militares que lhe prestam serviço e aos seguranças do seu quadro efetivo, no desempenho de suas funções, ao mesmo tempo em que agradece o apoio efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, dos Policiais da 1ª CICOM e dos profissionais do SAMU.


Manaus, 28 de Setembro de 2020


LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do TRT da 11ª Região.

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