Divulgado pelo CNJ, o Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário apontou o TRT da 11ª Região como um dos destaques no cumprimento da Meta 6

243O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque nacional no cumprimento da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta estabeleceu prioridade para julgamento de ações coletivas, em que demandas de várias pessoas podem ser solucionadas em um único processo, representando um ganho na celeridade e economia processual.

Esse e outros resultados estão no Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019, apresentado pelo CNJ, nesta segunda-feira (25/5), durante videoconferência preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), previsto para o segundo semestre. O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, mostra o desempenho do Poder Judiciário nas oito metas estabelecidas na décima segunda edição do ENPJ, realizada no final de 2018.

Com o foco nas ações coletivas, a Meta 6 foi inaugurada pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em 2014 e, a partir de 2015, passou a englobar também a Justiça Federal e o STJ. Os Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho firmaram o compromisso de julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2º grau. O TRT11 ganhou destaque pelo cumprimento da meta tanto no 1º grau quanto no 2º grau.

1ª Reunião Preparatória – A videoconferência da 1ª reunião preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário contou com a participação da juíza titular do TRT11 e gestora de metas no 1° grau, Edna Maria Fernandes Barbosa; e pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente do Comitê Gestor Regional do PJe. Também participou do encontro virtual o Diretor da Assessoria de Gestão Estratégica em substituição, Gabriel Melgueiro Neto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: Internet
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249Um vigilante demitido de empresa de segurança em Manaus poderá sacar o saldo do seu FGTS, devido ao cenário de emergência causado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) Francisca Rita Alencar Albuquerque, em recurso ordinário com pedido de tutela de urgência. Em novembro de 2019, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a empresa de segurança, reconhecendo a dispensa sem justa causa do trabalhador, ocorrida em maio de 2019, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas e sem o recebimento do seguro desemprego.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a desembargadora considerou a grave situação econômica e de saúde gerada pela pandemia da Covid-19 no Amazonas, estando o trabalhador desempregado, sem plano de saúde e a depender da ajuda de familiares, visto que a empresa ainda não efetuou o depósito da multa de 40% determinada na sentença de primeira instância, nem reestabeleceu o plano de saúde ao vigilante.

Na decisão, a magistrada Rita Albuquerque ressaltou que a tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante do contexto de pandemia, ela determinou a liberação, ao vigilante, do saldo do fundo de garantia existente na conta vinculada, no valor de R$ 12 mil, bem como o restabelecimento do plano de saúde por parte da empresa. “Nesse momento atípico vivido pela humanidade, o pedido de liberação do saldo do fundo de garantia pelo trabalhador tem como escopo resguardar o bem maior: a vida”, afirmou ela.

Antecipação do prazo

Na tentativa de minimizar os impactos da pandemia na vida das famílias brasileiras, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946/2020, que prevê em seu art. 6º a possibilidade de saque do FGTS, até o limite de R$1.045,00, por trabalhador, a partir de 15/6/2020. Com a decisão do TRT11, o vigilante poderá sacar o FGTS antes da data prevista no Decreto.

Para a desembargadora, “a antecipação do prazo previsto no referido decreto para a liberação de valores do FGTS encontra razões nos autos, uma vez que o autor está desempregado e sem perspectiva de uma nova colocação no mercado, situação agravada pela falta de pagamento dos salários e das verbas rescisórias, em meio a uma pandemia sem precedentes na história contemporânea da humanidade”, observou.

Na decisão, Francisca Rita também destaca que o deferimento da medida não gerará qualquer prejuízo ao empregador, nem à Caixa Econômica Federal. “Assim, presentes os requisitos de probabilidade do direito, do perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência no tocante à liberação do saldo da conta do FGTS, apenas quanto aos recolhimentos mensais, sem o acréscimo de 40%”.

A decisão, proferida em 19 de maio de 2020, tem efeito de alvará judicial para o saque do FGTS.

Processo nº 0000684-97.2019.5.11.0010.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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O primeiro leilão exclusivamente na modalidade virtual será realizado no dia 24 de julho

241O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará leilões de bens móveis e imóveis exclusivamente pela internet. O primeiro leilão na nova modalidade será realizado no dia 24 de julho. O calendário completo dos próximos leilões do ano de 2020 foi divulgado pela Seção de Hastas Públicas (SHP), vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ).

A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional, obedecendo às recomendações de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.

Os leilões serão realizados no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial do TRT11 Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP.

Datas
Durante o ano, serão realizados seis leilões nos meses de julho (24 e 31), setembro (18 e 25) e novembro (20 e 27). Em cada mês, vão ocorrer dois leilões, um para bens móveis e outro para bens imóveis.

Balanço 2019
O TRT11 arrecadou, durante o ano de 2019, mais de R$ 22,4 milhões com a venda de bens penhorados nos leilões públicos. Conforme relatório do NAE-CJ, durante o ano passado, foram incluídos 221 bens nas hastas, dos quais foram arrematados 132, representando o percentual de quase 60% no índice de aproveitamento.

Os valores contabilizados são usados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e Roraima.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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O Nape elaborou manuais específicos para orientar partes, advogados, magistrados e servidores

238O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou em seu portal os manuais para realização de audiências e sessões por videoconferência.
No último dia 30/4, o TRT11 regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020, assinado pelo Desembargador Presidente Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.
O ato regulamenta a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19), definindo que preferencialmente deve ser utilizada a ferramenta Google Meet.

 

Como acessar?

Os cinco manuais disponíveis foram elaborados pelo Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape).
As versões em PDF estão divididas conforme o público-alvo. Os manuais sobre a ferramenta estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o ícone PJe, no campo acesso rápido. 
Para baixar o arquivo agora, clique na opção desejada: 

Partes e Advogados - 1º Grau

Magistrados e Servidores  - 1º Grau

Sessões por Videoconferência - Servidores 2º Grau

Sessões por Videoconferência - Advogados

Modelo de Notificação de Audiência Telepresencial


  

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária

237O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) restabeleça imediatamente o plano de saúde de abrangência nacional de um ex-empregado e de sua esposa, conforme decisão proferida na última segunda-feira (18/5).
O magistrado deferiu a liminar requerida pelo reclamante, que ingressou com a ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para restabelecimento do benefício vitalício assegurado por norma interna aos empregados com mais de 20 anos de serviço prestados à empresa do Pólo Industrial de Manaus (AM).
Consta dos autos que ele contava com 23 anos de serviço quando ocorreu a dispensa sem justa causa em outubro de 2018. Conforme comprovado na carteira de trabalho, o industriário foi admitido pela Gillette do Brasil S.A. (sucedida pela P&G). O trabalhador alegou tratar-se de direito adquirido que não poderia ser violado pela ex-empregadora. Na petição inicial, narrou que foi surpreendido pelo cancelamento do plano de saúde, que tinha sua esposa como dependente.
A reclamada deverá restabelecer imediatamente o plano de saúde e comprovar tal condição no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A partir da notificação, deverá arcar diretamente com qualquer tratamento até o restabelecimento do plano, sob pena de multa.
O mandado de intimação foi expedido na terça-feira (19/5).

Urgência

O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Ao examinar a questão, considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar.
Dentre os vários pontos analisados, destacou o direito alegado pelo reclamante e o contexto da sucessão empresarial. "Nesse sentido, impende ressaltar a previsão dos arts. 448 e 448-A da CLT sobre a não afetação do contrato de trabalho em razão da mudança de estrutura jurídica empresarial, de tal modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor", pontuou na decisão.
A fim de demonstrar a probabilidade de seu direito sobre a obrigação de concessão de plano de saúde vitalícia implementada pela empresa sucedida, o reclamante apresentou decisões judiciais e ata de audiência em que há declaração de preposta da P&G que confirma as alegações da petição inicial sobre a previsão do direito incorporado.

Pandemia

O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo novo coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.
Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, "em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual".

 

Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005

 

Leia o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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