Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM

208O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.

Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.

 

Ausência de negociação coletiva

O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.


Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.

 

Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007


Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Iniciativa visa arrecadar recursos financeiros para a compra de cestas básicas e máscaras de tecido.

209Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.

A campanha, idealizada e organizada por servidores do Tribunal, conta com o poio institucional do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A ação será realizada durante todo o mês de maio e convida tanto o público interno, magistrados e servidores, quanto o público em geral a participar desta rede solidária.

Os interessados podem realizar depósitos ou transferências bancárias de qualquer valor para uma conta bancária aberta exclusivamente para a campanha. A meta inicial é garantir recursos para montar 300 cestas básicas e a aquisição de 600 máscaras de tecido. A produção das máscaras será feita por três costureiras, donas de pequenos empreendimentos.

Os beneficiários da campanha receberão alimentos, itens de higiene, máscaras e orientações sobre como se prevenir do novo coronavírus (COVID-19).

Responsabilidade social
Conforme explica a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, Maria do Socorro Chaves, que faz parte do comitê gestor da campanha, a ação solidária pretende atender às pessoas que estão sem renda, ou com a renda reduzida, e com dificuldade de acesso aos alimentos ou máscaras que possam aumentar a segurança diante da doença. “Levando em consideração os desafios atuais, o “TRT11 Solidário” tem como proposta movimentar aqueles que estão em situação mais favorável diante dos que se encontram mais fragilizados”, ressaltou.

Saiba como ajudar
Para participar da campanha “TRT11 Solidário”, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2686
Conta: 4316-6
Operação: 013
CPF: 317.303.102-49 ou 818.205.182-72

Prestação de contas
Todo recurso arrecadado será auditado e, ao final da campanha, será divulgada a prestação de contas.

Mais informações: (92) 98114-1025

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Pioneira no interior do AM, a audiência de conciliação por videoconferência ocorreu na manhã da última segunda-feira (4/5)


207A Vara do Trabalho de Humaitá realizou, na manhã da última segunda-feira (4/5) a primeira audiência telepresencial que resultou em conciliação entre as partes e solucionou o processo em tramitação desde fevereiro deste ano.  A ação foi ajuizada pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício.

O juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares homologou o acordo nos autos do processo em que são partes Manoel Messias Leão da Silva (reclamante) e Frigorífico Amazonas (reclamada). Por videoconferência, participaram da audiência: o reclamante, o preposto da reclamada, João Evangelista Carvalho Ribeiro, os respectivos advogados das partes e o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Humaitá, Marcelo Nery Rocha.

Foi a primeira audiência não presencial realizada em Vara do Trabalho no interior do Amazonas, que integra a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11).
O Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria do TRT11 em 30/4, instituiu a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência.

Pioneirismo

Ao avaliar a primeira experiência de conduzir uma audiência não presencial, o magistrado salientou que a construção de todo novo trabalho ou jornada, principalmente inédita, por exceção, deve se iniciar com humildade e a consciência de que se pode errar, mas sempre em busca da excelência do que se propõe a fazer. "Isso é que nos conduz ao acerto: a ajuda e apoio dos que estão em nossa volta para que todas as variáveis - que não são poucas - corram a nosso favor", afirmou. 
Satisfeito com o resultado, o advogado do reclamante, Yuri Christopher Rosalino, ressaltou o marco histórico para o interior do Amazonas. "O mais importante é saber que a justiça não pode parar e os seus colaboradores se adaptaram ao momento para viabilizar o acesso à justiça", declarou.
Na opinião do advogado da empresa, Alex Anufriev, a experiência de participar de uma audiência telepresencial foi ótima, especialmente pelo fato de que a justiça está atuante, mesmo em em tempo de coronavírus, "Acredito que a partir de hoje, nós advogados, podemos manter o fluxo de trabalho e justiça social aos empregados e empregadores", avaliou.

Agradecimentos

O juiz Jander Roosevelt Romano Tavares fez questão de registrar vários agradecimentos relativos à realização da audiência histórica da Vara Trabalhista. Ele ressaltou o empenho dos servidores da Vara de Humaitá, advogados (que são cooperadores na boa administração da Justiça), a boa vontade das partes (para quem se destina o trabalho do Judiciário) e, acima de tudo, agradeceu a Deus.
Agradeceu à Assessoria de Comunicação (Ascom) que produz conteúdo jornalístico para aperfeiçoamento da excelência da melhor prestação jurisdicional possível. Por fim, registrou o apoio do TRT11, pelos meios disponibilizados como a internet, computadores e a logística de orientações técnicas pela equipe de Informática.
"Em resumo: trabalho de equipe - diretor de secretaria e servidores da Vara de Humaitá no esforço concentrado a um mesmo fim -, união, tudo junto foi o segredo na implementação da audiência virtual por videoconferência no interior", concluiu.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
 

204O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro (PTS) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento, por motivo de força maior, da live que seria realizada nesta quinta-feira (7/05), às 15h, no canal do Instagram do Tribunal (@trt11oficial).

O assunto abordado seria “Teletrabalho e riscos psicossociais em tempos de pandemia”, com os juízes Sandro Nahmias e Alexandro Silva.

Não há previsão de nova data.

Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria em 30/4, institui a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência

200O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).
Assinado pelo Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o ato regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
O documento destaca que o cenário epidemiológico dos estados do Amazonas e Roraima tem indicado a necessidade de prolongamento do isolamento social, não havendo um prazo definido para o pleno retorno das atividades presenciais do Tribunal. Salienta, ainda, a necessidade de prosseguimento da atividade jurisdicional, o que implica a retomada da realização de audiências e sessões de julgamento, ainda que em meio virtual e telepresencial.
As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet, podendo o órgão colegiado ou o magistrado, excepcionalmente, se valer de outros meios tecnológicos disponíveis.

Atendimento presencial suspenso

Na quinta-feira (29/4), a Presidência e a Corregedoria editaram o Ato Conjunto nº 4/2020, que renovou a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, definiu o retorno da contagem de prazos a partir da segunda-feira (4/5) e previu a realização de audiências e sessões por videoconferência enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
Além disso, definiu a retomada gradual das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional.

2011ª sessão telepresencial do Tribunal Pleno do TRT11 ocorreu no dia 22/41ª sessão por videoconferência

Em sessão telepresencial histórica realizada no dia 22 de abril, o Pleno do TRT11 aprovou a Resolução Administrativa nº 96/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.
A resolução Administrativa nº 96/2020 alterou o art. 74 do Regimento Interno, que passa a prever a realização dos órgãos colegiados nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.
Na ocasião, o Desembargador Presidente Lairto José Veloso, salientou que a primeira sessão telepresencial do Tribunal Pleno marca um momento histórico do Tribunal em seus quase 39 anos de existência. “Mesmo num cenário de pandemia e distanciamento social a Justiça do Trabalho mantém seu compromisso com a sociedade e inova mais uma vez com a realização de uma sessão telepresencial, a primeira em 39 anos de existência do nosso TRT. Mais uma iniciativa inédita para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade”, afirmou.

Atuação dos advogados

Para a presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Mota, a realização de sessões por videoconferência, como medida excepcional por conta da pandemia, vem ao encontro de um pleito antigo dos advogados de Roraima, o qual foi formalizado em fevereiro deste ano perante o TRT11 e ainda está em análise.
Como os julgamentos de 2º grau ocorrem somente em Manaus (AM), para realizar a sustentação oral os advogados que atuam em processos em Boa Vista (RR) precisam viajar à capital amazonense, o que requer um deslocamento longo e dispendioso, o qual pode ser solucionado com a videoconferência. "Acredito que esse seja o momento oportuno para o Tribunal implantar de forma definitiva", avalia.
Por outro lado, enquanto vigorarem as medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, a advogada vê muitos desafios que precisarão ser superados para viabilidade das audiências iniciais, de conciliação e futuramente instrução, de forma gradativa. "Nem todos os trabalhadores que buscam a JT tem a disponibilidade de um smartphone compatível com a tecnologia exigida para essa demanda", pondera.
Na opinião do advogado Armando Claudio Dias dos Santos Junior, que atua nos julgamentos de 2º grau de jurisdição, o gradual retorno das audiências e sessões, na forma do ato conjunto, demonstra sensibilidade e cuidado do TRT11, para dar segurança jurídica aos atos praticados na nova realidade da Justiça do Trabalho.
Entretanto, também considera que há muitas variáveis que precisarão ser resolvidas, especialmente quanto às audiências. Ele cita como exemplos os processos em que as partes não terão meios de viabilizar as tecnologias propostas, as várias dúvidas quanto à oitiva de testemunhas, além do problema regional de instabilidade de conexão da internet.
Mesmo assim, o advogado está otimista e acredita que tais questionamentos serão solucionados no dia a dia, momento em que todos os envolvidos aprenderão com a nova realidade. "Vale ressaltar que estamos tratando de uma situação jamais vivenciada e que todos tiveram que, em tempo recorde, se adaptar à nova realidade momentânea e, por isso, surgem dúvidas", conclui.

 202Advogada Florany Mota, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas em Boa Vista (RR)

 

 

 

 

 

 

 

203Advogado Armando Claudio Junior, que atua em Manaus (AM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.

Acesse a Resolução Administrativa nº 96/2020.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Fotos cedidas por: Edileuson Almeida e Armando Claudio Jr.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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