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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) completa, nesta segunda-feira, 1º de Junho, 39 anos de criação. O órgão é responsável por solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho, realizando justiça social e garantindo direitos. O Regional foi criado por meio da Lei 6.915, de 1º de junho de 1981, sendo considerado o primeiro Tribunal Trabalhista da Amazônia Ocidental.

Em 39 anos de existência, o TRT11 segue na missão de promover a paz social e o fortalecimento da cidadania, solucionando litígios entre empregadores e trabalhadores, é o que destaca o presidente do Tribunal, desembargador Lairto José Veloso “Nestes 39 anos de história o TRT11 tem muito a celebrar. É uma história construída com o trabalho sério de magistrados e servidores, sempre comprometidos em oferecer o melhor atendimento jurisdicional à população, realizando uma justiça célere e efetiva”, ressaltou.

Estrutura

O TRT da 11ª Região possui jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima e conta 32 Varas do Trabalho, que compõem a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho. São 19 Varas em Manaus/AM, que estão instaladas no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. Dez no interior do Amazonas nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo, que alcançam a jurisdição de todo o Estado. E três em Boa Vista/RR, instaladas no Fórum Trabalhista da capital roraimense, na rua Av. Benjamin Constant, 1853 - Centro, e com jurisdição em todo o estado de Roraima.

Os Tribunais Regionais do Trabalho constituem a 2ª Instância da Justiça do Trabalho no Brasil. A sede do Tribunal fica localizada em Manaus/AM, na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, onde estão instalados os Gabinetes dos Desembargadores.

Ao todo, o TRT11 conta com 60 magistrados, sendo 46 juízes e 14 desembargadores; e 1.037 servidores.

Números
253O TRT11 é destaque no Relatório do CSJT, tendo julgado, desde 2015, mais processos que a quantidade de processos distribuídosO Tribunal acumula números expressivos. Só em 2019 julgou mais de 57 mil processos e garantiu o pagamento de R$ 382 milhões aos reclamantes. Do valor total pago, R$ 230,7 milhões foram decorrentes de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista; R$ 138,6 milhões foram resultados de acordos entre empresas e trabalhadores, e R$ 12,7 milhões foram pagos de forma espontânea.

Com a pandemia da Covid-19, medidas de prevenção e distanciamento social passaram a ser adotadas no TRT11. O atendimento presencial foi suspenso na segunda quinzena de março de 2020, e desde estão as atividades jurisdicionais estão sendo executadas em regime de trabalho remoto. Em dois meses, o Tribunal produziu 6.355 sentenças, 11.348 decisões, 30.426 despachos em ações trabalhistas, 344.532 movimentações nos processos e destinou mais de R$ 1,7 milhão para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

 

Destaques
252O TRT11 conquistou, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria DiamanteA Justiça do Trabalho da 11ª Região vem ganhando reconhecimento nacional. Em novembro de 2019, o TRT11 conquistou, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante, a mais alta honraria. A premiação é um reconhecimento aos tribunais que mais se destacaram na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais. Dos 90 Tribunais do país, além do TRT11, apenas mais oito foram agraciados nessa edição com o Prêmio Diamante.

O Tribunal também foi destaque no Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho 2019, divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no final de março deste ano. O Regional registrou o maior número de processos julgados (IPJ) entre os TRTs de pequeno porte, apresentando, desde 2015, índices elevados no cumprimento da Meta 6 - julgar mais processos que a quantidade de processos distribuídos no ano corrente.

Outro reconhecimento foi a conquista do Selo 100% PJe, entregue durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) em fevereiro deste ano. O TRT11 recebeu o Selo por migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).
255O Regional recebeu, em janeiro de 2020, o Selo 100% PJe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Origens

A história do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região começou no dia 1ª de junho de 1981 com a edição da Lei nº 6.915 de criação do Tribunal, assinada pelo Presidente da República João Batista Figueiredo e pelo Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel. A Lei determinava que o TRT11 seria composto por seis juízes togados vitalícios e dois classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores, além de seus suplentes.

À época de sua criação, o TRT11 tinha sob sua jurisdição os Estados do Amazonas e do Acre, e os Territórios Federais de Rondônia e Roraima, que foram desmembrados da jurisdição do TRT da 8ª Região, o qual passou a abranger apenas os Estados do Pará e do Amapá. O primeiro presidente do TRT11 foi o juiz Benedicto Cruz Lyra.

254Registro do primeiro Tribunal Pleno do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Instalação

A cerimônia de instalação do TRT da 11ª Região foi realizada no dia 15 de dezembro de 1981, no palco do Teatro Amazonas. No mesmo dia, logo após a solenidade, foi inaugurado o primeiro prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus, localizado na Rua Tefé, nº 930, bairro Praça 14 de Janeiro, sob as bênçãos do Arcebispo de Manaus, Dom Milton Correa Pereira. Em 1995, a sede foi transferida para o prédio localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, nº 1265, também no bairro Praça 14 de Janeiro.


Confira alguns dos principais serviços oferecidos pelo TRT11

Ajuizamento de ações trabalhistas verbais
Manaus/AM: (92) 98410-6263 (WhatsApp) / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Boa Vista/RR: (92) 98829-2140 (WhatsApp) /Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Conciliações trabalhistas
Cejusc-JT Manaus/AM: (92) 3627-2118 / (92) 98404-9050 / e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Cejusc-JT Boas Vista/RR: (95) 3623-6487 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ouvidoria
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(92) 3621-7402 (inclusive com a possibilidade de chamada a cobrar)
Aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.

Corregedoria e Justiça Itinerante
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(92) 3621-7386 / 3621-7384 / 3621-7382

Plantão Judiciário
2º Grau: (92) 98416-3747
1º Grau - Manaus): (92) 98416-8682
(1º Grau - Boa Vista/RR): (95) 98411-1829

Atendimento - Sistema PJe e-Gestão
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Suporte ao usuário PJe
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(92) 3621-7474

Escola Judicial
Coordenadoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Biblioteca: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Centro de Memória
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Telefone: (92) 99991-4480

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Fotos: Arquivo Ascom
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, disciplinou, através da Portaria nº 218/2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção para acesso e permanência em todas as unidades administrativas e judiciárias do Regional, enquanto durar a pandemia. 

Trata-se de mais uma medida medidas complementar ao Ato Conjunto 4/2020/SGP/SCR, destinada a contribuir para a contenção e prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19).

Confira a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

Por videoconferência, os trabalhos correicionais serão realizados em conformidade com o Ato nº 13/CGJT e o Provimento nº 3/2020/SCR

248A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dará início, a partir do próximo dia 4 de junho, às correições telepresenciais, utilizando a ferramenta de videoconferência. A primeira correição nessa modalidade será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga, município no interior do Amazonas localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
No último dia 21 de maio, a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, editou o Provimento nº 3/2020, que dispõe sobre a realização da Correição Telepresencial nas unidades judiciárias de 1º grau do TRT11.
A medida tem caráter excepcional, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), e está em consonância com o Ato nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que autoriza as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizarem correições ordinárias pelo meio telepresencial devido à suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado.
Durante as correições ordinárias, são verificadas informações relativas a dados como quantitativo de processos, celeridade na tramitação processual, cumprimento de metas, boas práticas e sugestões para solução de dificuldades porventura detectadas.


1ª correição telepresencial

Iniciando a retomada do calendário anual de correições do TRT11, a primeira correição telepresencial será realizada na Vara do Trabalho de Tabatinga (AM), no dia 4 de junho, às 10h30.
Os interessados em participar da audiência pública com a Corregedora Regional, especialmente partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, sendo necessária a indicação de um e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acessar a sala virtual.
Os pedidos de inscrição devem ser encaminhados ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 48 horas antes da data da correição ordinária
Segundo o Provimento nº 3/2020/SCR, durante as correições telepresenciais poderão ser utilizadas as ferramentas de videoconferência Cisco-Webex ou Google Meet.

 

Calendário de correições

Conforme o calendário divulgado pela Secretaria da Corregedoria, em junho estão agendadas as correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Eirunepé (9/6), Manacapuru (10/6), Tefé (26/6) e 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (30/6).

A Secretaria da Corregedoria salienta que o cronograma está sujeito a alterações em virtude dos eventos institucionais.

 


Acesse o calendário anual com todas as correições programadas.

Acesse o Ato nº 13/CGJT.

Acesse o Provimento nº 3/2020/SCR.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

TRT11 atendeu pedido em ação conjunta do MPT, MPAM e DPE após 206 empregados da ENEVA S/A testarem positivo para coronavírus

246Por conta do alto índice de contaminação dos seus trabalhadores, a empresa de gás ENEVA S/A teve suas atividades suspensas pela Justiça do Trabalho, na última terça-feira (26/05), após pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (MPT/PRT 11), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), em uma Ação Civil Pública.

A decisão, proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, determinou a paralisação de toda a atividade da planta industrial da ENEVA S/A pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19.

Enquanto durar a suspensão/interdição das atividades, a empresa terá de manter o pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento; deverá fazer a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ENEVA S/A, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 a todos os trabalhadores, prestando informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga), bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação.

A decisão lista outras medidas que visam atender aos trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio aos que tiverem os sintomas da Covid-19.

Contágio em massa

A referida ação foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara após o MPT, MPAM e DPE terem constatado que os trabalhadores da ENEVA S/A estavam com índices altos de contaminação. Após testagem, obteve-se o seguinte resultado, conforme descrição nos autos: "Em Itapiranga: 195 colaboradores foram submetidos aos testes rápidos, 106 atestaram positivos (54 positivos ativos e 52 positivos em observação e verificação de imunidade) e 89 casos negativos; e em Silves: dos 147 colaboradores testados, foram detectados 98 casos positivos e 49 negativos".

Processo n° 0000107-50.2020.5.11.0151

Acesse AQUI decisão na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: MPT11, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

247Os arquivos judiciais vêm, cada vez mais, ganhando relevância como patrimônio cultural da sociedade e como fontes de informação para a pesquisa acadêmica e para a produção do conhecimento. 

Sob essa concepção, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região, vem, ao longo de sua história, divulgando a cultura de preservação da memória institucional e promovendo ações de incentivo à pesquisa no seu acervo documental permanente.

Nesse sentido, diversos trabalhos acadêmicos já foram produzidos, dentre eles a Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, defendida pelo prof. Felipe Braga de Oliveira, que resultou na publicação do livro “Patrimônio Cultural e Gestão Documental: Arquivos do TRT-11 e do TJAM”, pela Editora Juruá.

Sobre a obra

Fruto da dissertação do Mestrado em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, a obra se debruça sobre os arquivos judiciais, primordialmente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ambos localizados na capital do Estado do Amazonas.

A problemática aborda os procedimentos legais para a conservação de documentos e o acesso a eles, enquanto integrante da memória do Poder Judiciário. Para isso, procura-se discutir acerca do meio ambiental cultural, seus princípios, especificamente aqueles ligados à proteção da documentação, objeto desta obra. Inicialmente, abordou-se o conceito de cultura, bem como o direito humano e fundamental a ela, conforme insculpido da Constituição Federal. A memória, integrante do patrimônio cultural, é objeto do segundo capítulo, ponderando-se acerca dos documentos históricos, suas delimitações, proteção jurídica e sua gestão. A gestão documental, sendo assim, fora trazida à baila, a fim de discutir seus conceitos, a legislação referente e, incisivamente, o acesso aos arquivos públicos e privados, baseando-se na Lei de Acesso à Informação e outros Decretos e Leis que regulam a matéria, normativas do Conselho Nacional de Justiça e as determinações sobre a eliminação dos autos findos, analisando-se os procedimentos adotados na TJAM no TRT-11ª Região.

Sobre o autor

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities e Licenciado em História pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em História Social e Contemporânea pela Faculdade Única de Ipatinga. Sócio e Diretor Acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Aplicado - IDA. Professor na Faculdade Martha Falcão/Wyden e no Centro Universitário FAMETRO. Professor convidado no Instituto de Especialização do Amazonas (ESP) e do Instituto de Ensino Superior Brasileiro (ESB). Advogado, sócio do escritório Vila & Braga Advogados Associados. Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas (Edital nº 093/2017).

Texto e foto: CEMEJ11

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