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O evento é gratuito e aberto ao público em geral

Em prosseguimento à programação especial alusiva ao mês do servidor público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) promove a palestra "História das Religiões: uma apreciação na contemporaneidade" nesta sexta-feira (11).
O tema será abordado pelo professor e teólogo Randolpho Bittencourt, a partir de 10h, no auditório do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.
As inscrições on-line são gratuitas.  Inscreva-se AQUI

Certificados

A Presidência do TRT11 e a Escola Judicial criaram, em parceria, o projeto denominado "Palestras especiais em homenagem a quem dignifica a Justiça do Trabalho" com temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.
A ação homenageia os servidores que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Todas as palestras são transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas  e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11.
Haverá emissão de certificado aos participantes.  

Próximas palestras

A programação especial conta com cinco palestras, programadas para realização no  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no 9º andar, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 –Centro.
Confira as próximas palestras:
- 23/10, de 9h às 12h - “Gerenciamento do Tempo”, palestra Interativa com a psicóloga e master coach Cintia Lima

- 31/10, de 10h às 12h - “MindFulness - A Meditação da Atenção Plena proporcionando equilíbrio emocional e qualidade de vida” com o psicólogo Valberto Martins Evangelista, instrutor de Mindfulness aplicada à promoção da saúde


Confira a programação completa.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 7 de outubro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidas pelo Juiz Titular Gerfran Carneiro Moreira e pela Diretora de Secretaria.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de outubro de 2018 a agosto de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio pela boa prática de realizar, no mês de janeiro, registro da consulta de movimentação processual relativa aos processos físicos que aguardam decisão de recurso nos tribunais superiores.
A 4ª VTM arrecadou R$ 125.211,15 a título de custas processuais, R$ 155,00 de emolumentos, R$ 1.167.602,42 de contribuição previdenciária e R$190.607,52 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,99 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam empregados esforços para reduzir o prazo médio da fase de execução. Recomendou, ainda, a inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação, inclusive com participação ativa da vara nos eventos voltados para tal fim, como o evento da Semana de Execução. Também devem ser utilizadas todas as ferramentas disponíveis para garantir a efetividade da execução.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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Para a Segunda Turma do TRT11, a reclamada e a litisconsorte deveriam ter adotado as medidas necessárias para apuração da autoria do ilícito

634A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Prosegur Sistemas de Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada que teve fotos íntimas copiadas para o computador da empresa na qual prestava serviço terceirizado.
 O colegiado confirmou, ainda, a condenação subsidiária da tomadora do serviço, a empresa Climazon Industrial Ltda. Em caso de inadimplência da devedora principal, a litisconsorte será acionada para o pagamento do débito trabalhista referente à ação ajuizada em abril de 2018.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo recursal.  

Boletim de Ocorrência

A autora foi contratada pela Prosegur em novembro de 2015 e prestava seus serviços na portaria da litisconsorte Climazon, empresa estabelecida na Zona Oeste de Manaus (AM).
Na petição inicial, a reclamante afirmou que os colaboradores eram proibidos de usar celular durante o expediente. Segundo suas alegações, todos deixavam seus aparelhos dentro de uma gaveta sem tranca, em um móvel localizado na sala de descanso.
Quando teve conhecimento de que suas fotos haviam sido expostas no computador da litisconsorte, em 22 de junho de 2017, e com receio de que fossem divulgadas na internet e em grupos da empresa, a trabalhadora registrou boletim de ocorrência, cuja cópia foi anexada ao processo.
Após o vazamento das fotos e sem qualquer procedimento visando elucidar a autoria do ilícito, a empresa de vigilância removeu a trabalhadora da Climazon, determinando que passasse a desempenhar suas atividades em outra tomadora de serviço.

Omissão

Conforme o entendimento unânime dos desembargadores que julgaram o processo, ficou comprovada a ofensa ao art. 5°, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Nos termos do voto do relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o colegiado entendeu que tanto a reclamada quanto a litisconsorte foram omissas por não terem adotado medidas para apuração do caso. Nesse contexto, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o dano moral à trabalhadora, que teve sua intimidade exposta na empresa onde prestava serviço.

Recursos

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira.
Inconformada com a condenação, a Prosegur recorreu alegando que somente a empregada sabia a senha do próprio celular, o que levaria a presumir que ela seria responsável pela cópia das fotos para o computador da Climazon.
A empresa alegou, ainda, que não cometeu qualquer ato ilícito a ensejar o dano moral. Destacou, por fim, que jamais realizou qualquer tipo de ação no sentido de constranger a intimidade da empregada, sempre buscando proporcionar o melhor ambiente de trabalho.
Com base em depoimento de testemunhas, que confirmaram o acesso restrito ao computador no qual foram encontrados os arquivos e afirmaram que a reclamante não tinha meios de ter colocado pessoalmente suas fotos na máquina, o relator entendeu que cumpria à reclamada demonstrar eventual culpa exclusiva da autora ou outra excludente de ilicitude apta a afastar sua responsabilidade – que seriam fatos impeditivos da pretensão autoral – o que não ficou evidenciado nos autos.
“Em que pese a irresignação da reclamada, não há nos autos qualquer indício no sentido de que teria sido a própria reclamante a responsável pela cópia dos registros fotográficos em questão ao computador da litisconsorte passiva”, manifestou-se o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ao relatar o processo e rejeitar os argumentos da reclamada.
Por fim, o colegiado rejeitou o recurso da reclamante, que pleiteava o aumento da indenização.

 

Processo nº 0000388-24.2018.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), no dia 27/09, garantiu a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de R$ 7.700,00 a uma atendente de uma panificadora. O valor refere-se a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. O processo foi solucionado um ano e dois meses após o ajuizamento da ação.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora Café & Cia. pagará inicialmente R$ 2.700,00 e mais vinte e cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.

A mediação foi realizada pelo servidor João Paulo Simão e o acordo homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente na Panificadora Café & Cia. narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.

Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor. Ainda, foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios de sucumbência na importância de R$ 701,78. Além disso, a panificadora foi condenada a fazer a anotação da carteira de trabalho da trabalhadora.

O processo foi, então, encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, nesta quinta-feira (10), o primeiro Brechó Solidário no saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento contempla uma programação especial em prol da campanha "Outubro Rosa", para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.
Além disso, objetiva estimular o consumo sustentável, conscientizando os participantes para o "não desperdício" e sobre os impactos sociais e ambientais da compra desenfreada.
Organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental, o Brechó Solidário visa atender à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).
Serão comercializadas peças de uso pessoal (roupas, sapatos e acessórios) com pouco tempo de uso e que estejam em perfeito estado de conservação, com preços mais baixos do que no mercado.

Mudança de comportamento

A ideia do evento é a conscientização para o consumo sustentável por meio de uma mudança no comportamento, principalmente neste período que vivemos de campanhas para diminuição do consumismo desenfreado e com o país em crise econômica. Com isso, estende-se a vida útil das peças comercializadas e se reduz os custos ambientais da pegada de carbono decorrentes da produção das roupas.
Por trás de cada peça estão os custos ambientais decorrentes dos agrotóxicos usados para o plantio do algodão, das tintas e outros produtos químicos usados na fabricação e dos resíduos da roupas descartadas em lixões ou aterros sanitários. Daí surge a moda sustentável e a necessidade de engajar cada vez mais consumidores em atitudes que estejam ligadas ao conceito de consumo consciente e Slow Fashion, como o upcycling e reuso.
Confira AQUI as fotos das peças que serão vendidas no brechó.

Doações

A inscrição dos expositores foi solidária, fixada em dois pacotes de fraldas geriátricas tamanho grande. Além disso, o bazar receberá doações livres de produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, desodorante, etc.), fraldas geriátricas e absorvente noturno, ambos tamanho grande, que também serão destinadas para a referida entidade.
Os produtos arrecadados serão doadas para a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, que acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense. por meio do “Lar das Marias”.
As doações de fraldas geriátricas e produtos de higiene pessoal já estão sendo recebidas na Zeladoria do Fórum e na Seção de Gestão Socioambiental (Sede).
O Brechó será aberto ao público. Prestigie!

Serviço
Brechó Solidário
Data: 10 de outubro de 2019
Local: Saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Horário: 9 às 14 horas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Diehl com edições da Ascom
Arte: Diego Xavier
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